E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA – ELEMENTOS CONCRETOS – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06) – QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA (2.702 KG DE MACONHA E 25G PASTA BASE DE COCAÍNA) – RECRUDESCIMENTO IMPRESCINDÍVEL. DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que os apelantes praticaram o fato delituoso a eles imputados.
II – Nos termos do princípio Constitucional da motivação na individualização da pena (artigos 5º, XLVI, e 93, IX, da Constituição Federal, na primeira fase da dosimetria da pena, o juiz deve fundamentar com base em elementos concretos o juízo firmado sobre cada uma das circunstâncias judiciais previstas pelo artigo 59 do CP e pelo artigo 42 da Lei nº 11.343/2006.
III – A pasta-base de cocaína é uma das espécies de maior lesividade à saúde, maior potencial ofensivo, produzindo efeito semelhante ao do crack, o exemplar mais viciante da substância. Em razão de sua natureza especialmente lesiva, é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, de maneira que a sanção deve ser agravada, inclusive em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no artigo 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
IV – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade.
V – Com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA – ELEMENTOS CONCRETOS – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06) – QUANTIDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA (2.702 KG DE MACONHA E 25G PASTA BASE DE COCAÍNA) – RECRUDESCIMENTO IMPRESCINDÍVEL. DESPROVIMENTO....
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (ART. 33, E §4º, C/C ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. PENA-BASE – CULPABILIDADE BEM FUNDAMENTADA – VETOR DESFAVORÁVEL – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – LIGAÇÃO COM O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação.
III – Confirma-se o juízo negativo da culpabilidade quando, no tráfico de drogas, o agente pratica mais de uma conduta criminosa, trazendo consigo e mantendo em depósito substância entorpecente.
IV – Impossível a restituição do celular e da quantia em dinheiro apreendidos, por estarem estritamente ligados à execução do crime praticado pelo agente.
V – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (ART. 33, E §4º, C/C ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006) – TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – FICHA CRIMINAL QUE NÃO CARACTERIZA REINCIDÊNCIA NEM MAUS ANTECEDENTES – BENEFÍCIO NEGADO. PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – RECLUSÃO INFERIOR A OITO ANOS – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO – PROVIMENTO.
I - Os registros criminais impróprios para configurar reincidência e desqualificar a moduladora dos antecedentes penais são aptos para fins de verificação da dedicação a atividades criminosas, possibilitando o afastamento do privilégio estipulado pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06.
II - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
III – Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS (ART. 33, E §4º, C/C ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. PENA-BASE – CULPABILIDADE BEM FUNDAMENTADA – VETOR DESFAVORÁVEL – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – LIGAÇÃO COM O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Não atenta contra o princípio da pre...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CP E 42 DA LEI Nº 11.343/06 – ELEMENTOS CONCRETOS – ANTECEDENTES – CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR CRIME ANTERIOR – NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CP – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – PENA – REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E PREPONDERANTE DESFAVORÁVEIS – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – REGIME FECHADO IMPOSITIVO – DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que atribui juízo negativo aos antecedentes, por conta de uma condenação definitiva anterior aos fatos, bem assim, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06, em razão da natureza da droga – cocaína.
III – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade.
IV – Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
V – Com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CP E 42 DA LEI Nº 11.343/06 – ELEMENTOS CONCRETOS – ANTECEDENTES – CONDENAÇÃO DEFINITIVA POR CRIME ANTERIOR – NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) – PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.3...
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06) - PATAMAR ENTRE 1/6 E 2/3 - PREPONDERANTE DA QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEL. CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO – FALSIFICAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA GROSSEIRA - CONDENAÇÃO MANTIDA. RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – PRIMARIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REGIME INICIAL – ART. 33, § 3º, "C", DO CP – SEMIABERTO IMPOSITIVO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação.
II - A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo. Não incide tal causa de aumento quando o coletivo é utilizado apenas para o transporte da droga.
III - O patamar de redução da minorante do tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, varia entre 1/6 e 2/3, cabendo ao julgador eleger o quantum a reduzir, de acordo com a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e as preponderantes previstas pelo artigo 42 da Lei nº 11.343/06. Correta a eleição do patamar de 1/2 quando desfavorável a preponderante da quantidade da droga.
IV - O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
V - Sendo a falsificação do documento capaz de enganar o homem de inteligência mediana, não há falar em absolvição em razão de atipicidade da conduta.
VI - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, não obstante a primariedade do agente e o fato de a pena ser inferior a quatro anos de reclusão, deve-se impor o regime semiaberto sempre que houver circunstância judicial desfavorável.
VII – Em parte com o parecer. Recurso interposto pelo Ministério Público parcialmente provido e recurso da defesa parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06) - PATAMAR ENTRE 1/6 E 2/3 - PREPONDERANTE DA QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEL. CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO – FALSIFICAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA GROSSEIRA - CONDENAÇÃO MANTIDA. RECLUSÃO INF...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:28/05/2018
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA (ART. 155, § 4º, II, DO CP) – PRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA – PROVAS TESTEMUNHAL E CONFISSÃO SUFICIENTES – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CP – ELEMENTOS CONCRETOS – MULTIRREINCIDÊNCIA – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AGENTE MULTIRREINCIDENTE – REGISTRO DE TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE – PENA DE MULTA – READEQUAÇÃO – REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – REGIME PRISIONAL MANTIDO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – A configuração da qualificadora da escalada prescinde de prova pericial quando presentes outros meios de prova que atestem, seguramente, a presença de tal circunstância.
II – Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar por conta dos antecedentes, tratando-se de agente multirreincidente.
III – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
IV – Embora possível, observadas as peculiaridades do caso concreto, a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, tal não pode ocorrer quando o agente é multirreincidente – no caso, registra três condenações definitivas –, pois assim estar-se-ia lesando os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
V – O quantum fixado como sanção pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade.
VI – Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
VII – Em parte com o parecer, dá-se parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA (ART. 155, § 4º, II, DO CP) – PRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA – PROVAS TESTEMUNHAL E CONFISSÃO SUFICIENTES – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CP – ELEMENTOS CONCRETOS – MULTIRREINCIDÊNCIA – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AGENTE MULTIRREINCIDENTE – REGISTRO DE TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – LESÃO AOS PRINCÍPIOS D...
E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS – CORRUPÇÃO DE MENORES - ART. 244-B DA LEI 8.069/90 – CRIME DE NATUREZA FORMAL – DESNECESSIDADE DE EFETIVA CORRUPÇÃO. ROUBO - PLURALIDADE DE CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO - PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO – SÚMULA 443 DO STJ – AUSÊNCIA DE LESÃO - EMPREGO DE DUAS ARMAS DE FOGO - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CRITÉRIO DE AUMENTO – 1/6 – QUANTITATIVO APROPRIADO. PENA-BASE – CULPABILIDADE QUE EXCEDE A NORMALIDADE – VÍTIMA LESIONADA. REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A OITO ANOS – PRIMARIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - ART. 33, § 3º, DO CP - REGIME FECHADO IMPOSITIVO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - O crime de corrupção de menores, tipificado no artigo 244-B da Lei nº 8.069/90 (E.C.A.) é formal, configurando-se pela mera participação de inimputável em ilícito praticado em concurso com agente maior, sendo desnecessária a prova de efetiva corrupção, bem como de o mesmo já ser corrompido, posto que a norma também visa coibir a permanência do adolescente na criminalidade.
II - Correta a sentença que elege a fração de 3/8 (três oitavos) para o acréscimo na terceira fase da dosimetria diante da presença das majorantes do concurso de pessoas e emprego de armas, com a devida fundamentação, e não mera referência ao número de causas de aumento, atendendo ao disposto pela Súmula 443 do STJ. Indiscutível que quanto maior o número de armas empregadas na ação criminosa, maior o poder intimidativo e de fogo dos partícipes, potencializando o risco e, consequentemente, mais elevada deve ser a reprimenda.
III - O aumento de pena decorrente do crime formal deve guardar proporcionalidade ao número de infrações penais cometidas, sendo que, restando configurada a prática de duas infrações, o aumento de pena deve alcançar o patamar de 1/6.
IV – Justifica-se o juízo negativo da culpabilidade quando a vítima é lesionada, fato que extrapola o tipo penal e reclama uma apenação mais rigorosa.
V - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, não obstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
VI – Em parte com o parecer. Recurso do Ministério Público parcialmente provido e recurso da defesa parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS – CORRUPÇÃO DE MENORES - ART. 244-B DA LEI 8.069/90 – CRIME DE NATUREZA FORMAL – DESNECESSIDADE DE EFETIVA CORRUPÇÃO. ROUBO - PLURALIDADE DE CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO - PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO – SÚMULA 443 DO STJ – AUSÊNCIA DE LESÃO - EMPREGO DE DUAS ARMAS DE FOGO - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. CRITÉRIO DE AUMENTO – 1/6 – QUANTITATIVO APROPRIADO. PENA-BASE – CULPABILIDADE QUE EXCEDE A NORMALIDADE – VÍTIMA LESIONADA. REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A OITO ANOS – PRIMARIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - ART. 33, § 3º, DO CP - REGIME FECHADO IM...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA – NÃO REALIZAÇÃO DE LAUDO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – REJEIÇÃO. MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONFISSÃO EM AMBAS AS FASES CORROBORADAS PELO TESTEMUNHO DA VÍTIMA E POLICIAIS QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIMENTO.
I - Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa pela não realização de laudo de dependência toxicológica quando o agente limita-se a afirmar ser usuário de maconha, negando a propriedade da droga apreendida e não havendo nos autos qualquer indício de dependência química, circunstância que deve ser provada através do incidente de insanidade mental diante de indícios veementes de inimputabilidade, a demonstrar presença das circunstâncias elencadas pelo artigo 45 da Lei nº 11.343/06, já que o vício não se confunde com dependência química, e mesmo esta, nem sempre induz à incapacidade de entender o caráter ilícito do fato.
II - Não atenta contra o princípio da presunção de inocência, previsto pelo artigo 5°, LVII, da Constituição Federal, a sentença que acolhe pretensão acusatória com base em conjunto de provas seguro, extreme de dúvida, excluindo a possibilidade de aplicação do inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
III - Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA – NÃO REALIZAÇÃO DE LAUDO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – REJEIÇÃO. MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP) – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONFISSÃO EM AMBAS AS FASES CORROBORADAS PELO TESTEMUNHO DA VÍTIMA E POLICIAIS QUE ATENDERAM À OCORRÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – DESPROVIMENTO.
I - Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa pela não realização de laudo de dependência toxicológica quando o agente limita-se a afirmar ser usuário de maconha, negando...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO SIMPLES – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CONTUMÁCIA DELITIVA – QUALIFICADORA PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AFASTADA – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser reformada a sentença que absolveu o acusado por atipicidade de conduta em razão do princípio da insignificância, quando houver elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu e se ele for contumaz na prática delitiva, extraída de sua ficha criminal, cuidando-se, portanto, de fato típico e relevante para o Direito Penal.
É imprescindível a realização do exame pericial nos delitos que deixam vestígios, conforme disposto no artigo 158, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO SIMPLES – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CONTUMÁCIA DELITIVA – QUALIFICADORA PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AFASTADA – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser reformada a sentença que absolveu o acusado por atipicidade de conduta em razão do princípio da insignificância, quando houver elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu e se ele for contumaz na prática delitiva, extraída de sua ficha c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANTIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESERVADO – ALTERAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – PARCIAL PROVIMENTO.
I - Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, são suficientes para manter o édito condenatório, inexistindo, portanto, insuficiência do conjunto probatório.
II - Não há reparos a serem feitos na pena-base, pois acertadamente motivada, de forma que, observando a discricionariedade vinculada do julgador, não se identifica "os erros de apreciação, as falhas de raciocínio ou de lógica ou os demais vícios de julgamento".
III - É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito, como ocorreu no caso. Todavia, em relação ao quantum indenizatório, deve ser reduzido, pois considerando a gravidade da conduta praticada (réu que praticou ameaça contra sua esposa), o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) atende aos objetivos legais, nos termos do art. 387, IV do CP. Ressalta-se que o montante indenizatório é mínimo, cabendo à interessada, caso entenda necessário, buscar na esfera cível sua complementação.
Com o parecer, dou PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apenas para reduzir o valor mínimo de indenização para R$ 1.500,00 a título de indenização por danos morais à ofendida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANTIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRESERVADO – ALTERAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – PARCIAL PROVIMENTO.
I - Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, são suficientes para manter o édito condenatório, inexistindo, portanto, insuficiência do conjunto probatório.
II - Não há reparos a serem feitos na pena-base, pois acertadamente motivada, de forma que, observando a discricionariedade vinculada do julgador, não se identifica "os erros de apreciação, as falh...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME PREVISTO NO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL (DUAS VEZES) – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O REGISTRO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU – RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO.
Transcorrido o lapso temporal de 03 anos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, impende decretar a extinção da punibilidade do réu, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena in concreto, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, VI e art. 119, todos do Código Penal.
Contra o parecer, de ofício, declaro a extinção da punibilidade de Sérgio Luiz Domingos pela prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de ameaça (duas vezes), restando prejudicado o mérito do recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME PREVISTO NO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL (DUAS VEZES) – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O REGISTRO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – DE OFÍCIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU – RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO.
Transcorrido o lapso temporal de 03 anos entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, impende decretar a extinção da punibilidade do réu, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena in concreto, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITOS DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – INVIÁVEL – INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DA LEI 11.340/06 – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Ausência de interesse recursal quanto ao pedido de redução da pena no mínimo legal em face das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP serem favoráveis e da atenuante da confissão espontânea. Isto porque, na sentença as penas foram fixadas no mínimo legal, sendo que na segunda fase da dosimetria a atenuante da confissão espontânea restou compensada com a agravante de violência doméstica ao crime de ameaça e referida atenuante não pode reduzir a pena em patamar aquém do mínimo legal ao delito de lesão corporal, sob pena de afronta à Súmula 231 do STJ.
II - Nos termos do art. 44 do CP e Súmula 588/STJ é vedada substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa como no caso. Entretanto, diante da inexistência de recurso ministerial neste ponto e em em respeito ao princípio non reformatio in pejus, mantém-se a sentença que concedeu a substituição do apenamento. Todavia, a substituição da reprimenda na modalidade de prestação pecuniária, encontra óbice no disposto no art. 17 da Lei 11.340/06, que proíbe a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito, como ocorreu no caso. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor do Enunciado da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se trata de responsabilidade extracontratual na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
Com o parecer, NEGO PROVIMENTO ao apelo defensivo e DOU PROVIMENTO ao recurso ministerial para fixar o valor mínimo de R$ 3.000,00 a título de indenização por dano à ofendida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITOS DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – INVIÁVEL – INTELIGÊNCIA DO ART. 17 DA LEI 11.340/06 – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Ausência de interesse recursal quanto ao pedido de redução da pena no mínimo legal em face das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP serem favoráveis e da atenuante da confissão espontânea. Isto porque, na sentença as penas foram fixa...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A– HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES– CONCURSO MATERIAL – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO ATINGIDA – PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO PROCESSUAL E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
I- O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente. Precedentes jurisprudenciais.
II- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, bem como para garantir a ordem pública), considerando a gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados: furto qualificado, associação criminosa e corrupção de menores, ocasião em que o paciente e demais denunciados e o menor de idade, em ajuste estável e permanente de vontades, associaram-se com a finalidade específica de praticar vários e sucessivos crimes de furto em residências na cidade de Dourados-MS.
III- Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, denega-se a ordem.
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E M E N T A– HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES– CONCURSO MATERIAL – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – NÃO ATINGIDA – PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO PROCESSUAL E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
I- O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO VERIFICADA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PENA SUBSTITUÍDA EM PRIMEIRO GRAU – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA POR PREJUÍZOS CAUSADOS – DECOTADA – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação. A violência no ambiente doméstico se dá longe de testemunhas, portanto, determinante as informações repassadas pela ofendida.
II. Não prospera a tese de legítima defesa, pois o recorrente se baseia em palavras inteiramente isoladas das provas dos autos, limitando-se a acusar a ré de agressão prévia e iminente sem, contudo, produzir qualquer prova a esse respeito. Aplicação do art. 156 do CPP.
III. Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, vez que o resultado produzido não pode ser tido como insignificante. Embora admita a aplicação do princípio bagatelar impróprio nas situações de violência doméstica, tal se dá quando de acordo com as circunstâncias do caso concreto indiquem a aplicação da medida, o que não aconteceu na hipótese em análise, diante da gravidade da conduta do agente.
IV. A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável à presente contravenção penal, uma vez que tal infração não abarca em seu preceito primário a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal.
V. O pedido de substituição não deve ser conhecido, uma vez que a magistrada a quo substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Logo, resta prejudicada a pretensão defensiva neste ponto.
VI. É devido o afastamento da indenização pelos prejuízos causados, uma vez que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao apelante todas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Em parte com o parecer, conheço parcialmente do recurso e, na parte conhecida, dou-lhe parcial provimento, apenas para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO VERIFICADA – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PENA SUBSTITUÍDA EM PRIMEIRO GRAU – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA POR PREJUÍZOS CAUSADOS – DECOTADA – AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECID...
E M E N T A – CRIMES DE TRÂNSITO – LESÃO CORPORAL CULPOSA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CAUSA DE AUMENTO DO INCISO III, DO ART. 302 DO CTB CARACTERIZADA – PENAS-BASES E PRAZO DA SUSPENSÃO DE SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – MANTIDAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – DE OFÍCIO AFASTADA PENA DE MULTA – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ISENÇÃO DE CUSTAS – INVIÁVEL – NÃO PROVIDO.
Mantém-se a causa de aumento descrita no art. 302, III, da Lei nº 9.503/97 se inexiste qualquer prova no sentido de que o agente corria perigo se continuasse no local e, por outro lado, não possibilitando furtar-se ao socorro à vítima.
Pena-base mantida acima do mínimo legal em razão da moduladora desfavorável dos antecedentes. Expurgo, de ofício, da pena de multa fixada por ausência de previsão legal.
Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, pois se trata de réu reincidente e com circunstância judicial desfavorável (antecedentes), não preenchendo assim, todos os requisitos do art. 44 do Código Penal.
O apelante foi patrocinado por advogado particular durante toda ação penal e assim continua no recurso de Apelação Criminal. Apesar da Defesa alegar que se trata de hipótese de hipossuficiência, inexiste nos autos qualquer documento que confirme tal asserção, de maneira que não há como acolher a tese de pobreza do agente.
Com o parecer, nego provimento ao recurso defensivo. De ofício, afasto a pena de multa fixada por ausência de previsão legal.
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E M E N T A – CRIMES DE TRÂNSITO – LESÃO CORPORAL CULPOSA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CAUSA DE AUMENTO DO INCISO III, DO ART. 302 DO CTB CARACTERIZADA – PENAS-BASES E PRAZO DA SUSPENSÃO DE SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – MANTIDAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – DE OFÍCIO AFASTADA PENA DE MULTA – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ISENÇÃO DE CUSTAS – INVIÁVEL – NÃO PROVIDO.
Mantém-se a causa de aumento descrita no art. 302, III, da Lei nº 9.503/97 se inexiste qualquer prova no...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE DA AUTORIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, CONTRA O PARECER.
A prova da autoria compete ao Estado, titular da ação penal, sem a qual prevalece o in dubio pro reo.
A sentença condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos. E a tanto igualmente não servem conjecturas, ilações, posto que uma condenação não pode estar alicerçada no solo movediço do possível ou do provável, mas apenas no terreno firme da certeza, somando-se a isso que não há como alicerçar tal édito em elementos colhidos apenas na fase inquisitorial, não repetidos, sequer reforçados, durante o contraditório.
Inexistindo provas ou sendo estas insuficientes a embasar uma sentença criminal condenatória, a absolvição do réu é medida que se impõe.
Recurso conhecido e provido. Contra o parecer.
RÉU ELIAS DE CASTRO MARTINS JÚNIOR – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – PENA-BASE – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – RECONHECIMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – CAUSAS DE AUMENTO – ELEVAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO – SÚMULA 443 DO STJ – INCIDÊNCIA DE 1/3 (UM TERÇO) – REGIME INICIAL – ANÁLISE DE OFÍCIO – ABRANDAMENTO PARA O REGIME SEMIABERTO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da culpabilidade do réu e consequências do delito, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, a fim de possibilitar a fixação da pena-base no mínimo legal previsto para o tipo.
Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que reconhecidas duas circunstâncias atenuantes.
Nos termos da Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de roubo com mais de uma causa de aumento, para aplicação de fração além da mínima de 1/3, na terceira fase da dosimetria, faz-se necessária fundamentação idônea e concreta, não bastando o número de majorantes porventura configuradas.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Afastada a valoração negativa das moduladoras judiciais e atento às diretrizes do artigo 33, §§3º e 2º, 'b', do Código Penal, o abrandamento para o regime semiaberto se mostra medida suficiente à prevenção e reprovação do crime ora analisado.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE DA AUTORIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, CONTRA O PARECER.
A prova da autoria compete ao Estado, titular da ação penal, sem a qual prevalece o in dubio pro reo.
A sentença condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos. E a tanto igualmente não servem conjecturas, ilaçõe...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CARÁTER HEDIONDO – INDULTO – VEDAÇÃO EXPRESSA AO BENEFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não se tratando de tráfico privilegiado, não há falar em direito a indulto, mormente porque o Decreto de 12 de abril de 2017, em consonância com o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, veda expressamente o benefício àqueles condenados pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CARÁTER HEDIONDO – INDULTO – VEDAÇÃO EXPRESSA AO BENEFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não se tratando de tráfico privilegiado, não há falar em direito a indulto, mormente porque o Decreto de 12 de abril de 2017, em consonância com o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, veda expressamente o benefício àqueles condenados pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
É assente na juris...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES – AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA BASILAR – NEGATIVAÇÃO CALCADA EM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – QUANTUM ALUSIVO À INCIDÊNCIA DE AGRAVANTES – RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICÁVEL – REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – CABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. COM O PARECER.
Não prospera o pleito absolutório se o conjunto probatório se afigura consistente e apto a comprovar que o apelante incorreu na conduta descrita no art. 21 da Lei das Contravenções Penais.
Verificando-se que o sentenciante, ao negativar moduladoras alusivas à culpabilidade do agente e às circunstâncias do crime valeu-se de fundamentação idônea, calcada em elementos de convicção reunidos nos autos, nada há a retificar.
Não se vislumbra bis in idem na incidência das agravantes especificadas na segunda fase, pois o motivo fútil, consistente no fato de a vítima ter sido agredida unicamente porque se recusou a beber toda a água servida, nada tem a ver com a fundamentação utilizada para negativar as moduladoras na primeira fase da dosimetria. O mesmo se interprete em relação à agravante abordada no art. 61, II, alínea "f", do Código Penal, aplicável não apenas aos crimes como, também, às contravenções penais, e cuja incidência tem o objetivo de punir com mais severidade aquele que comete delito prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes e agravantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
A gravidade do caso culmina por impossibilitar também a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, aliando-se a isso a Súmula 588 do STJ.
Vislumbrando-se pedido expresso na denúncia, bem como citação da parte contrária para apresentar a sua resposta à acusação, emergindo, por corolário, que o réu foi validamente chamado, com oportunidade de responder a todos os termos da proemial, não há falar em surpresa, tampouco em violação aos princípios da contraditório e da ampla defesa, máxime considerando que para a caracterização do dano moral em situações desse jaez, basta a ocorrência do ato ilícito, dano in re ipsa.
Além disso, em data recente, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recursos especiais repetitivos que discutiam a matéria, firmou o entendimento de que o merecimento à indenização é insíto à própria condição de vítima de violência doméstica e familiar, e o dano é in re ipsa. No referido julgamento, estabeleceu-se a tese de que nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
O ordenamento jurídico pátrio não traz parâmetros fixos para o arbitramento de indenização por danos morais, deixando ao crivo do julgador para que, diante da análise do caso concreto, valore os fatores envolvidos e arbitre a indenização com fulcro na equidade. E, nesse eito, diante das particularidades vislumbradas, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atende às finalidades punitiva e pedagógica da indenização, consentâneo à proporcionalidade e à razoabilidade que devem imperar, não se revelando, assim, excessivo.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES – AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA BASILAR – NEGATIVAÇÃO CALCADA EM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – QUANTUM ALUSIVO À INCIDÊNCIA DE AGRAVANTES – RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICÁVEL – REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – CABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. COM O PARECER.
Não prospera o pleito absolutório se o conjunto probatório se afigura consistente e apto a comprovar que o apelante incorreu na conduta descrita no art. 21...
E M E N T A - HABEAS CORPUS – ART. 157, § 2º I, e II DO CP (ROUBO MAJORADO, COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – INVIÁVEIS - ORDEM DENEGADA
As circunstâncias que envolveram as práticas delitivas supostamente perpetradas, por sua gravidade concreta, revelam-se hábeis a embasar a segregação inexistindo qualquer constrangimento ilegal neste particular.
As eventuais condições subjetivas favoráveis do agente, tais como primariedade e residência fixa, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à supostas condutas praticadas pelo paciente.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS – ART. 157, § 2º I, e II DO CP (ROUBO MAJORADO, COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – INVIÁVEIS - ORDEM DENEGADA
As circunstâncias que envolveram as práticas delitivas supostamente perpetradas, por sua gravidade concreta, revelam-se hábeis a embasar a segregação inexistindo qualquer constrangimento ilegal neste particular.
As eventuais condições subjetivas favoráveis do agente, tais como primariedade e residência fixa, por s...
E M E N T A - HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DE POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGENTES SEM VÍNCULO COM DISTRITO DA CULPA - NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA
Sendo a decisão que decretou a preventiva fundamentada por estar caracterizada a necessidade de garantir a ordem pública, bem assim a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, restam preenchidos os requisitos inerentes à custódia cuja revogação não se afigura admissível no momento.
Conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a existência de inquéritos e ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva.
Inegável a compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF – HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DE POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGENTES SEM VÍNCULO COM DISTRITO DA CULPA - NECESSIDADE DE GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA
Sendo a decisão que decretou a preventiva fundamentada por estar caracterizada a necessidade de garantir a ordem pública, bem assim a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, restam preenchidos os requisitos inerentes à custódia cuja revogação não se afigu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I, II E V DO CP – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – RESTRIÇÃO LIBERDADE DAS VÍTIMAS – AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – CONJUNTO PROBANTE FIRME E COESO – ABSOLVIÇÃO AFASTADA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO – NÃO ACOLHIMENTO – COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE QUATRO AUTORES – USO DE ARMA DE FOGO EFETIVAMENTE APREENDIDA – VÍTIMAS MANTIDAS EM PODER DOS AGENTES – MODULADORAS DA PERSONALIDADE DO AGENTE – VALORAÇÃO MAL SOPESADA - DECOTADA – CONCURSO FORMAL DE QUATRO ROUBOS – FRAÇÃO DE 1/6 PELA MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIMENTO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – MATÉRIA ANALISADA DE OFÍCIO – PENAS REDIMENSIONADAS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO FECHADO – PERICULOSIDADE CONCRETA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, CP – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA EX OFFICIO.
1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria roubo, face ao conjunto probatório coligidos aos autos, notadamente as palavras e o reconhecimento conclusivo feito pela vítima, improcede o acolhimento do pleito absolutório. É que a palavra da vítima, em tema de roubo, afigura-se inclusive preponderante, notadamente se firme e coerente, e corroborada com os demais elementos de provas.
2 . Ausente o interesse recursal quanto ao pedido de aplicação da causa de diminuição concernente à participação de menor importância (art. 29, §1º, CP), de fato já concedida na sentença de primeiro grau.
3. Comprovado que quatro agentes, com unidade de desígnios e mediante grave ameaça, participaram da empreitada delitiva voltada à subtração das vítimas, indene de dúvidas que o roubo foi cometido em concurso de pessoas, o que atrai a incidência da respectiva causa de aumento estampada no inciso II do § 2º do art. 157 do Estatuto Repressor.
4. Comprovada a utilização da arma de fogo na prática do ilícito, inclusive com a apreensão da mesma, inafastável a causa de aumento preconizada no artigo 157, §2º, I, do CP.
5. Patente a incidência da causa de aumento de pena prevista no § 2º, inciso V, do art. 157, do Código Penal, visto que devidamente apurado e comprovado a restrição da liberdade das vítimas, por tempo razoável – aproximadamente uma hora – em situação que extrapola a grave ameaça inerente ao próprio roubo.
6. Nos termos da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que ausentes as circunstâncias negativas do art. 59 e reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa do inciso I do art. 65 do CP.
7. Configura-se o concurso formal de crimes se os agentes, mediante uma ação, praticam quatro delitos de roubos que atingem o patrimônio de várias vítimas, devendo-se aplicar, por corolário, a regra do art. 70, do Código Penal.
8. É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais, desde que não acarrete reformatio in pejus.
9. A confissão deve ser reconhecida, ainda que realizada na fase indiciária, notadamente se serviu de elemento de convicção e fundamento para essa Instância recursal manter a sentença condenatória.
10. Não prejudica aos acusados a circunstância judicial concernente à personalidade do agente se inexistir apontamento de qualquer situação concreta que justifique o demérito de tal vetorial.
11. A censurabilidade e a gravidade das condutas relacionadas a quatro roubos circunstanciados, com emprego de grave ameaça às vítimas, aliada às demais particularidades vislumbradas no caso concreto, justificam a manutenção do regime fechado para o início do cumprimento da pena.
13. Na prática delitiva desempenhada com emprego de violência e grave ameaça à pessoa, o inciso I do art. 44 do Estatuto Repressor encerra hipótese que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
14. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I, II E V DO CP – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – RESTRIÇÃO LIBERDADE DAS VÍTIMAS – AUTORIA E MATERIALIDADE – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO – CONJUNTO PROBANTE FIRME E COESO – ABSOLVIÇÃO AFASTADA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO – NÃO ACOLHIMENTO – COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE QUATRO AUTORES – USO DE ARMA DE FOGO EFETIVAMENTE APREENDIDA – VÍTIMAS MANTIDAS EM PODER DOS AGENTES – MODULADORAS D...