PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA - DEPOIMENTO POLICIAIS - VALIDADE - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - PROGRESSÃO DE REGIME - FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.Os depoimentos dos policiais são válidos para sustentar a condenação, desde que corroborados por outros elementos de prova e não haja indícios de que tenham interesse pessoal na condenação do acusado.O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959).
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA - DEPOIMENTO POLICIAIS - VALIDADE - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - PROGRESSÃO DE REGIME - FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.Os depoimentos dos policiais são válidos para sustentar a condenação, desde que corroborados por outros elementos de prova e não haja indícios de que tenham interesse pessoal na condenação do acusado.O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Fed...
PENAL. VIAS DE FATO COMO MEIO DE SUBTRAÇÃO DA RES. ROUBO CARACTERIZADO. CONSUMAÇÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPROVIMENTO. 1. Tem-se como seguro e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a palavra firme e coerente da vítima com o depoimento do policial que prendeu o suspeito em flagrante. 2. É de se reconhecer o crime de roubo na hipótese em que o réu se lança contra uma mulher, jogando-a no solo, vindo a lhe subtrair a bolsa, eis que as vias de fato, no contexto, exprimem a violência a que se refere o artigo 157, caput, do Código Penal. 3. Cessada a violência ou grave ameaça, com apropriação da res, tem-se como consumado o delito. 4. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, consoante dispõe o art. 67, do Código Penal.
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PENAL. VIAS DE FATO COMO MEIO DE SUBTRAÇÃO DA RES. ROUBO CARACTERIZADO. CONSUMAÇÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPROVIMENTO. 1. Tem-se como seguro e apto a gerar condenação um conjunto probatório em que concorrem a palavra firme e coerente da vítima com o depoimento do policial que prendeu o suspeito em flagrante. 2. É de se reconhecer o crime de roubo na hipótese em que o réu se lança contra uma mulher, jogando-a no solo, vindo a lhe subtrair a bolsa, eis que as vias de fato, no contexto, exprimem a violência a que se...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA - PROVA - CONFISSÃO - INFORMAÇÕES DA VÍTIMA - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AUMENTO DA PENA-BASE - CAUSAS DE AUMENTO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PATAMAR DE ELEVAÇÃO DA PENA.A palavra da vítima, desde que corroborada por outros elementos probatórios, faz prova do emprego de arma de fogo, sendo prescindível a apreensão da mesma para a caracterização da respectiva causa de aumento da pena.Se foram consideradas desfavoráveis ao réu algumas circunstâncias judiciais, a pena-base deverá ser fixada em patamar acima do mínimo, de modo a cumprir as finalidades de repressão e de prevenção dos crimes.O simples fato de existir mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo não justifica a exasperação da pena, na terceira fase da dosimetria, acima do mínimo previsto, dependendo eventual acréscimo de fundamentação idônea. É perfeitamente possível, pois, que o magistrado, dentro dos limites de discricionariedade que lhe são conferidos pela norma, proceda ao aumento mínimo de um terço, mesmo que existam duas causas de aumento de pena. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA - PROVA - CONFISSÃO - INFORMAÇÕES DA VÍTIMA - DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AUMENTO DA PENA-BASE - CAUSAS DE AUMENTO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PATAMAR DE ELEVAÇÃO DA PENA.A palavra da vítima, desde que corroborada por outros elementos probatórios, faz prova do emprego de arma de fogo, sendo prescindível a apreensão da mesma para a caracterização da respectiva causa de aumento da pena.Se foram consideradas desfavoráveis ao réu algumas circunstâncias judiciais, a pena-base deverá ser fixada em patamar...
PENAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - PROVA DA AUTORIA - CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA DAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS - DOSIMETRIA DA PENA - CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO FORMAL - NE REFORMATIO IN PEJUS.Nos crimes contra o patrimônio, o reconhecimento feito pelas vítimas assume especial relevância na prova da autoria, especialmente quando corroborado por outros elementos de convicção.A aplicação da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal prescinde da apreensão da arma, bastando para tanto a afirmação das vítimas no sentido do modo como foi exercida a grave ameaça ou violência.Deve ser mantida a cumulação entre os aumentos decorrentes da continuidade delitiva e do concurso formal, se da aplicação da norma correta (parágrafo único do art. 71 do Código Penal) decorrer pena mais grave que a fixada na sentença. Aplicação ao caso do princípio ne reformatio in pejus.
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PENAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - PROVA DA AUTORIA - CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA DAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS - DOSIMETRIA DA PENA - CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO FORMAL - NE REFORMATIO IN PEJUS.Nos crimes contra o patrimônio, o reconhecimento feito pelas vítimas assume especial relevância na prova da autoria, especialmente quando corroborado por outros elementos de convicção.A aplicação da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal prescinde da apreensão da arma, bastando para tanto a afirmação das vítimas no sentido do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES E TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, DESCLASSIFICAÇÃO E IMPRONÚNCIA. QUESTÕES QUE SE VOLTAM AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. 1. A atual fase processual se caracteriza por um exame meramente perfunctório da prova. Estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para o autor do crime, a solução deve ser dada pelo Júri. Apenas se não houver provas da materialidade nem indícios de autoria, ou se a excludente de ilicitude se revelar de plano certa e incontroversa, admite-se a impronúncia ou a absolvição sumária, não sendo esta, porém, a situação dos autos, visto que a legítima defesa é tese isolada nos autos, argüida unicamente nas palavras do réu. 2. Quanto ao elemento subjetivo que animava o agente, tratando-se de matéria controvertida, somente os jurados podem elucidá-la no momento oportuno. 3. Havendo provas da materialidade e indícios da autoria e da participação, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES E TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, DESCLASSIFICAÇÃO E IMPRONÚNCIA. QUESTÕES QUE SE VOLTAM AO JUIZ NATURAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. 1. A atual fase processual se caracteriza por um exame meramente perfunctório da prova. Estabelecida a materialidade e havendo indícios que apontem para o autor do crime, a solução deve ser dada pelo Júri. Apenas se não houver provas da materialidade nem indícios de autoria, ou se a excludente de ilicitude se revelar de plano certa e incontroversa, admite-...
PENAL - ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA - PENA - DOSIMETRIA - MENORIDADE PENAL - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE - REGIME PRISIONAL FECHADO. A negativa do roubo por parte dos réus não merece credibilidade quando reconhecidos como autores do delito pela vítima, cuja palavra merece especial relevância em crimes contra o patrimônio, posto que praticados às escondidas.Se o réu contava dezoito anos de idade na época dos fatos, faz jus ao reconhecimento da menoridade penal, devendo a atenuante ser aplicada em seu favor. Acertado o critério utilizado na fixação do regime prisional, haja vista o que dispõe o art. 33 e seus parágrafos, no sentido de que deve o magistrado, observar, para tanto, os critérios estabelecidos no art. 59, todos do Código Penal.
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PENAL - ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA - PENA - DOSIMETRIA - MENORIDADE PENAL - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE - REGIME PRISIONAL FECHADO. A negativa do roubo por parte dos réus não merece credibilidade quando reconhecidos como autores do delito pela vítima, cuja palavra merece especial relevância em crimes contra o patrimônio, posto que praticados às escondidas.Se o réu contava dezoito anos de idade na época dos fatos, faz jus ao reconhecimento da menoridade penal, devendo a atenuante ser aplicada em seu favor. Acertado o critério utilizado na fixação do regim...
REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE QUESTÕES JÁ SUSCITADAS NA APELAÇÃO.I - O requerente pretende elidir a conclusão dos dois julgamentos a que foi criteriosamente submetido. Todavia, não demonstrou a existência de novas provas de sua inocência. Ora, a revisão criminal não se destina à reapreciação da prova. Por fim, o requerente foi condenado por tentativa de latrocínio, crime hediondo, devendo, portanto, cumprir a reprimenda em regime integralmente fechado, sem direito à progressão de regime, senão livramento condicional e quando atender aos seus pressupostos.II - Revisão criminal julgada improcedente. Unânime.
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REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE QUESTÕES JÁ SUSCITADAS NA APELAÇÃO.I - O requerente pretende elidir a conclusão dos dois julgamentos a que foi criteriosamente submetido. Todavia, não demonstrou a existência de novas provas de sua inocência. Ora, a revisão criminal não se destina à reapreciação da prova. Por fim, o requerente foi condenado por tentativa de latrocínio, crime hediondo, devendo, portanto, cumprir a reprimenda em regime integralmente fec...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, CP). CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPROVIMENTO. MAIORIA. EMBARGOS INFRINGENTES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVIMENTO DOS EMBARGOS. 1. A mera presença física do recorrente nas proximidades do local do crime não autoriza a conclusão de que mantinha vínculo psicológico com os demais agentes. Se a vítima declara que eram apenas dois agentes e não três, como narrado na denúncia, e não reconhece o recorrente como um destes co-autores, a absolvição é medida que se impõe, respeitando-se assim o princípio do favor libertatis. 2. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, CP). CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPROVIMENTO. MAIORIA. EMBARGOS INFRINGENTES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVIMENTO DOS EMBARGOS. 1. A mera presença física do recorrente nas proximidades do local do crime não autoriza a conclusão de que mantinha vínculo psicológico com os demais agentes. Se a vítima declara que eram apenas dois agentes e não três, como narrado na denúncia, e não reconhece o recorrente como um destes co-autores, a absolvição é medida que se impõe, respeitando-se assim o princípio do favor liber...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. VEÍCULO IMPORTADO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. -O conjunto probatório contido nos autos permite a certeza de que o veículo importado, mantido na oficina mecânica de propriedade do réu, pertencia a terceira pessoa, da qual fora subtraído.-Em se tratando de crime de receptação, a prova do dolo do agente se faz, principalmente, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do bem, assim como o local e o próprio bem, os quais foram suficientemente analisadas na r. sentença.-A qualificadora prevista no § 1º do artigo 180 do CP, também restou cabalmente provada, haja vista que o réu afirmou exercer atividade comercial (proprietário de oficina mecânica).-Improvido o recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. VEÍCULO IMPORTADO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVA. -O conjunto probatório contido nos autos permite a certeza de que o veículo importado, mantido na oficina mecânica de propriedade do réu, pertencia a terceira pessoa, da qual fora subtraído.-Em se tratando de crime de receptação, a prova do dolo do agente se faz, principalmente, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do bem, assim como o local e o próprio bem, os quais foram suficientemente analisadas na r. sentença.-A quali...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONSUMAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS DIVERSAS. 1. O porte ilegal de arma de fogo qualifica-se como crime de mera conduta, bastando que o agente incorra na descrição do tipo para que se repute consumado, independentemente da produção de qualquer perigo de dano concreto. 2. Adquirida a arma de fogo com o objetivo de ser utilizada como instrumento de defesa pelo agente, e não com o objetivo específico de facilitar ou viabilizar a prática de outro delito, a circunstância de ter sido eventualmente utilizada para a prática de um outro fato típico não enseja a aplicação do princípio da consunção, infirmando a absorção do porte ilegal pelo outro ilícito praticado e rendendo ensejo à qualificação de duas condutas típicas. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONSUMAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTAS DIVERSAS. 1. O porte ilegal de arma de fogo qualifica-se como crime de mera conduta, bastando que o agente incorra na descrição do tipo para que se repute consumado, independentemente da produção de qualquer perigo de dano concreto. 2. Adquirida a arma de fogo com o objetivo de ser utilizada como instrumento de defesa pelo agente, e não com o objetivo específico de facilitar ou viabilizar a prática de outro delito, a circunstância de ter sido eventualmente uti...
Roubo qualificado. Consumação. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base fixada acima do mínimo. Nulidade da sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Preliminares rejeitadas. Co-autor inimputável. Concurso de pessoas configurado. Grave ameaça.1. O julgador, quando encontrar as razões de fato e de direito consideradas primordiais para absolver ou condenar o réu, está desobrigado de rebater todas as questões suscitadas pelas partes. Improcedente, assim, a alegada negativa de prestação jurisdicional, por omissão acerca de determinadas teses suscitadas nas alegações finais. 2. O aproximar-se de alguém, com o anúncio de assalto, mostra-se suficiente para a intimidação quando o agente obtém prontamente os bens exigidos. Caracterizada a grave ameaça, impõe-se a condenação do agente por roubo.3. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso II do § 2º do art. 157 do Código Penal, é irrelevante a inimputabilidade do co-autor do crime.4. Para a consumação do roubo é desnecessária a posse mansa e pacífica da coisa alheia móvel; basta que cesse a violência ou a grave ameaça empregada na sua subtração.5. Estabelecida a pena-base acima do mínimo legal, mas reduzida a esse limite pela incidência de circunstância atenuante, improcedente o pedido para sua redução, tendo em vista o do verbete nº 231 da Súmula do STJ.
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Roubo qualificado. Consumação. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base fixada acima do mínimo. Nulidade da sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Preliminares rejeitadas. Co-autor inimputável. Concurso de pessoas configurado. Grave ameaça.1. O julgador, quando encontrar as razões de fato e de direito consideradas primordiais para absolver ou condenar o réu, está desobrigado de rebater todas as questões suscitadas pelas partes. Improcedente, assim, a alegada negativa de prestação jurisdicional, por omissão acerca de determinadas teses suscitadas nas alegações finais. 2. O apro...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUTORIA. CONFISSÃO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA. PENA. 1. O julgador não está obrigado a emitir tratado jurídico quando da análise das circunstâncias judiciais inerentes ao fato e ao réu, bastando avaliação de cada uma, para cumprimento da exigência contida nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, da Constituição Federal. Preliminar rejeitada.2. Inviável a aplicação do princípio da insignificância, ante a comprovação de que o réu é contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, e, em que pese a aparente inexpressividade da conduta lesiva, a culpabilidade e o grau de reprovabilidade do seu comportamento são bastante elevados, vez que o corpo social prestigia o exercício de atividade produtiva lícita.3. Hoje, pela doutrina da amotio, consuma-se o delito de furto ou de roubo assim que a coisa sai da esfera física da vítima e entra naquela do agente, sendo desinfluente se este teve posse tranqüila ou desvigiada.4. Exclui-se da sentença a causa de diminuição da pena pela tentativa, comprovado que o agente percorreu todo o iter criminis, consumando, assim, o delito (maioria).5. Adequa-se pena privativa de liberdade e multa (maioria).6. Deu-se provimento ao recurso do Ministério Público (maioria). Deu-se parcialmente provimento ao recurso do réu (maioria).
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. PRELIMINAR. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUTORIA. CONFISSÃO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO E TENTATIVA. PENA. 1. O julgador não está obrigado a emitir tratado jurídico quando da análise das circunstâncias judiciais inerentes ao fato e ao réu, bastando avaliação de cada uma, para cumprimento da exigência contida nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, da Constituição Federal. Preliminar rejeitada.2. Inviável a aplicação do princípio da insignificância, ante a comprovação de qu...
Roubo qualificado. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Prova da autoria. Depoimentos divergentes.1. O julgador, quando encontra fundamentos suficientes para sua decisão, está desobrigado de rebater pormenorizadamente todas as questões suscitadas pelas partes.2. O reconhecimento seguro do apelante, pela vítima, poucos instantes após a subtração violenta de seu bem, apreendido no interior da residência onde foi preso, fatos ratificados pelos policiais que participaram das diligências, comprovam ter sido ele um dos co-autores do crime.3. Pequenas discrepâncias existentes nos depoimentos prestados pelas testemunhas devem ser desprezadas se não prejudicam sua essência.
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Roubo qualificado. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Prova da autoria. Depoimentos divergentes.1. O julgador, quando encontra fundamentos suficientes para sua decisão, está desobrigado de rebater pormenorizadamente todas as questões suscitadas pelas partes.2. O reconhecimento seguro do apelante, pela vítima, poucos instantes após a subtração violenta de seu bem, apreendido no interior da residência onde foi preso, fatos ratificados pelos policiais que participaram das diligências, comprovam ter sido ele um dos co-autores do crime.3. Pequenas discrepâncias existentes nos depoimentos...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. CRIME HEDIONDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI Nº 8.072/90. MATÉRIA PENDENTE DE JULGAMENTO NO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 15 DO TJDFT. ORDEM DENEGADA.1 -O habeas corpus não é meio adequado para verificação de pedido de progressão de regime prisional, por depender de produção e valoração de provas pelo juízo das execuções penais.2 -No mesmo sentido, decidiu a Suprema Corte que o remédio heróico não é meio idôneo para dispor-se sobre regime de cumprimento de pena, pela necessidade de verificação de condições subjetivas do condenado. (RT 632/364).3 -Inexistência de constrangimento ilegal e de violação do princípio da individualização da pena.4 -Matéria pendente de julgamento no Excelso STF. Não conhecimento em sede de writ.5 -Ordem conhecida e denegada. Unânime.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. CRIME HEDIONDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI Nº 8.072/90. MATÉRIA PENDENTE DE JULGAMENTO NO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 15 DO TJDFT. ORDEM DENEGADA.1 -O habeas corpus não é meio adequado para verificação de pedido de progressão de regime prisional, por depender de produção e valoração de provas pelo juízo das execuções penais.2 -No mesmo sentido, decidiu a Suprema...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - JÚRI - PRONÚNCIA - JUÍZO DE PRELIBAÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - EMENDATIO LIBELLI - INOCORRÊNCIA - QUALIFICADORA - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE.Para a pronúncia, bastam a prova da materialidade e os indícios de autoria. Se há dúvida, a pronúncia se impõe, eis que na fase do iudicium accusationis vige o princípio in dubio pro societate.A exclusão das qualificadoras constantes da denúncia só se justifica quando mostrarem-se manifestamente improcedentes. Caso contrário, devem ser levadas ao conhecimento do juiz natural da causa, o Tribunal do Júri.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - JÚRI - PRONÚNCIA - JUÍZO DE PRELIBAÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - EMENDATIO LIBELLI - INOCORRÊNCIA - QUALIFICADORA - EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE.Para a pronúncia, bastam a prova da materialidade e os indícios de autoria. Se há dúvida, a pronúncia se impõe, eis que na fase do iudicium accusationis vige o princípio in dubio pro societate.A exclusão das qualificadoras constantes da denúncia só se justifica quando mostrarem-se manifestamente improcedentes. Caso contrário, devem ser levadas ao conhe...
PENAL. INFRAÇÃO AO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CP. PROVA SOBERBA. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE, ANTE A VIOLÊNCIA E A GRAVE AMEAÇA. TENTATIVA - INOCORRÊNCIA. INSIGNIFICÂNCIA - INCOMPATIBILIDADE, EM SE TRATANDO DE CRIMES COMPLEXOS. PENA LIGEIRAMENTE EXACERBADA - PARCIAL PROVIMENTO.Verificando-se que a materialidade e a autoria restaram provadas, quer pelo depoimento da vítima, quer pela oitiva de testemunhas, não há que se falar em absolvição dos autores das condutas censuradas.Se os autos revelam que a subtração ocorreu mediante violência, não há que se falar em desclassificação para o delito de furto. Considera-se consumado o crime previsto no art. 157, § 2º, II, se a vítima foi desapossada de algum de seus bens e cessou a violência ou ameaça. O princípio da insignificância não é aplicável aos crimes complexos, onde um dos elementos do tipo foi a grave ameaça.E, verificando-se que a pena-base foi fixada, para um dos recorrentes, em patamar elevado, dá-se parcial provimento ao seu recurso, para adequar-lhe a pena imposta.
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PENAL. INFRAÇÃO AO ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CP. PROVA SOBERBA. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE, ANTE A VIOLÊNCIA E A GRAVE AMEAÇA. TENTATIVA - INOCORRÊNCIA. INSIGNIFICÂNCIA - INCOMPATIBILIDADE, EM SE TRATANDO DE CRIMES COMPLEXOS. PENA LIGEIRAMENTE EXACERBADA - PARCIAL PROVIMENTO.Verificando-se que a materialidade e a autoria restaram provadas, quer pelo depoimento da vítima, quer pela oitiva de testemunhas, não há que se falar em absolvição dos autores das condutas censuradas.Se os autos revelam que a subtração ocorreu mediante violência, não há que se falar em d...
PENAL MILITAR. PROCESSUAL PENAL MILITAR. DESERÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INIMPUTABILIDADE. USUÁRIO DE DROGAS -Não há que se falar em absolvição se o réu não possuía qualquer autorização para faltar à sua unidade militar e, ciente da possibilidade de configurar o crime de deserção, não se preocupou em justificar as ausências.-É incabível a tese de inimputabilidade do acusado, a teor do art. 49 do CPM, bem assim do laudo pericial indicando que o réu não se encontrava embriagado, aliado ao resultado do incidente de insanidade mental, onde os expertos atestam não ser o réu portador de qualquer distúrbio psicopatológico. -Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL MILITAR. PROCESSUAL PENAL MILITAR. DESERÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INIMPUTABILIDADE. USUÁRIO DE DROGAS -Não há que se falar em absolvição se o réu não possuía qualquer autorização para faltar à sua unidade militar e, ciente da possibilidade de configurar o crime de deserção, não se preocupou em justificar as ausências.-É incabível a tese de inimputabilidade do acusado, a teor do art. 49 do CPM, bem assim do laudo pericial indicando que o réu não se encontrava embriagado, aliado ao resultado do incidente de insanidade mental, onde os expertos atestam não ser o réu portador de qualquer distúrbio psi...
PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELANTE CONDENADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 121, § 2º, II E ART. 121, § 2º, IV, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. PENA - REDIMENSIONAMENTO. CRIME CONTINUADO - RECONHECIMENTO. PROTESTO POR NOVO JÚRI PREJUDICADO. Se o Conselho de Sentença baseou-se em uma das versões idôneas constantes do caderno processual, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.Verificando-se, contudo, a presença de instituto a ser considerado em favor do recorrente, e, que na fixação da pena imposta para cada um dos crimes praticados não foi observada atenuante genérica reconhecida pelo júri, bem assim que, em se tratando de concurso entre agravantes e atenuantes, deve a circunstância atinente à menoridade relativa prevalecer sobre qualquer outra, a pena há de ser redimensionada, com a observância do disposto nos arts. 67 e 71 do CP.Restando a pena estabelecida em patamar inferior a vinte anos, incabível o protesto por novo júri.
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PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. APELANTE CONDENADO COMO INCURSO NAS PENAS DO ART. 121, § 2º, II E ART. 121, § 2º, IV, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA. PENA - REDIMENSIONAMENTO. CRIME CONTINUADO - RECONHECIMENTO. PROTESTO POR NOVO JÚRI PREJUDICADO. Se o Conselho de Sentença baseou-se em uma das versões idôneas constantes do caderno processual, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos.Verificando-se, contudo, a presença de instituto a ser considerado em favor do recorrente, e, que na fix...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO (ARTIGO 157, § 2.º, INCISO I, E ARTIGO 180, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - DELITO DE RECEPTAÇÃO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - CRIME DE ROUBO - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A materialidade e autoria do delito sub examine restaram sobejamente demonstradas.A versão apresentada pelo réu, de que não sabia da procedência ilícita da res, não encontra amparo no acervo probatório produzido nos autos.Percebe-se, via de conseqüência, que se encontram presentes, na conduta praticada pelo apelante, os elementos integrantes do tipo previsto no artigo 180, caput, do Código Penal. Logo, o decreto condenatório é medida que se impõe.A pena-base não poderá ser fixada aquém do mínimo legal na segunda fase de sua aplicação, eis que encontra óbice intransponível na Súmula n.º 231 do Col. Superior Tribunal de Justiça.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO (ARTIGO 157, § 2.º, INCISO I, E ARTIGO 180, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - DELITO DE RECEPTAÇÃO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - CRIME DE ROUBO - PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A materialidade e autoria do delito sub examine restaram sobejamente demonstradas.A versão apresentada pelo réu, de que não sabia da procedência ilícita da res, não encontra amparo no acervo probatório produzido nos autos.Perce...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ARTIGO 121, § 2.º, INCISO IV, E ARTIGO 121, § 2.º, INCISO IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II (CINCO VEZES) - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ALEGA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VERDADE REAL - SUSTENTA INDÍCIOS DO DELITO DE LESÕES CORPORAIS GRAVES - ECLOSÃO DO RESULTADO MORTE - EXISTÊNCIA DE CAUSA SUPERVENIENTE INDEPENDENTE - PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS - HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA CULPOSA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A pronúncia é sentença de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação para que seja decidida pelo plenário do Júri, vigorando, nesta fase, o princípio in dubio pro societate.Para a sentença de pronúncia, necessário haver prova harmônica e segura da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Tal é a hipótese dos autos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ARTIGO 121, § 2.º, INCISO IV, E ARTIGO 121, § 2.º, INCISO IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II (CINCO VEZES) - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ALEGA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VERDADE REAL - SUSTENTA INDÍCIOS DO DELITO DE LESÕES CORPORAIS GRAVES - ECLOSÃO DO RESULTADO MORTE - EXISTÊNCIA DE CAUSA SUPERVENIENTE INDEPENDENTE - PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS - HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA CULPOSA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A pronúncia é sentença de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação para que seja decidida pelo plenário do...