HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO -- PRECEDENTE DO STJ - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 RECONHECIDA INCIDENTALMENTE, EM 23.02.2006, QUANDO DO JULGAMENTO DO HC 82.959/SP, ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.É de se conceder a ordem, tão-somente para afastar o óbice à progressão de regime, a paciente condenado ao cumprimento de pena em regime integralmente fechado, uma vez que o STF reconheceu, incidentalmente, em 23.02.2006, a inconstitucionalidade do comando inserto no § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90.Todavia, a efetivação da pretendida progressão depende da análise dos requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, cuja aferição compete ao juízo da Vara de Execuções Criminais.
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HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO -- PRECEDENTE DO STJ - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 RECONHECIDA INCIDENTALMENTE, EM 23.02.2006, QUANDO DO JULGAMENTO DO HC 82.959/SP, ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.É de se conceder a ordem, tão-somente para afastar o óbice à progressão de regime, a paciente condenado ao cumprimento de pena em regime integralmente fechado, uma vez que o STF reconheceu, incidentalmente, em 23.02.2006, a inconstitucionalidade do comando inserto no § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90.Todavia, a efe...
HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA1. O §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, foi declarado, incidentalmente, inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.2. Considerando, pois, que a Corte Maior, a quem é dada a última palavra sobre a constitucionalidade das normas, decidiu que o dispositivo que veda a progressão de regime prevista na Lei de Crimes Hediondos afronta a Lei Magna, a ordem deve ser concedida para tão-somente afastar o óbice da progressão de regime.
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HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA1. O §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que impossibilita a progressão do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos definidos no artigo 1º da mesma lei, foi declarado, incidentalmente, inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.2. Considerando, pois, que a Corte Maior, a quem é dada a última palavra sobre a constitucionalidade das normas, decidiu que o dispositivo que veda a progressão de regime prevista na Lei de Crimes Hediondos afronta a Lei...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DO PRESÍDIO. CONDENAÇÃO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO DE PENA. ART. 18, IV, LEI 6.368/76. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O estado de necessidade não se confunde com o estado de pobreza. In casu, as agentes transportavam droga para dentro do presídio, atividade pela qual receberiam uma certa remuneração, de forma que incidiram nas penas do art. 12, caput, c/c o art. 18, inc. IV, da Lei 6.368/76. Improcedente a invocação de que agiam em estado de necessidade, vez que ausentes os requisitos objetivos previstos no art. 24 do Código Penal. 2. Praticada a ação de introduzir substância no interior de estabelecimento prisional, inafastável o aumento de pena previsto no inciso IV do art. 18 da Lei 6.368/76.3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). 4. A pena privativa de liberdade, imposta pela prática de tráfico ilícito de entorpecente, pode ser substituída por restritiva de direitos, se o agente reunir as condições subjetivas e objetivas para obter o benefício previsto no art. 44 do Código Penal, sendo importante destacar, neste ponto, que no dia 23/02/2006, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 82959/SP, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei n.º 8.072/90 e, portanto, afastou o regime integralmente fechado para cumprimento da pena em crimes hediondos ou a eles equiparados.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DO PRESÍDIO. CONDENAÇÃO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO DE PENA. ART. 18, IV, LEI 6.368/76. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O estado de necessidade não se confunde com o estado de pobreza. In casu, as agentes transportavam droga para dentro do presídio, atividade pela qual receberiam uma certa remuneração, de forma que incidiram nas penas do art. 12, caput, c/c o...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. RESISTÊNCIA. ARTIGO 329 DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO AUTOR DO FATO PARA CITAÇÃO PELO JUIZADO ESPECIAL, ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS PARA SUA LOCALIZAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM. CITAÇÃO REALIZADA NESTE JUÍZO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL.1. Quando impossível a citação pessoal do autor do fato pelo Juizado Especial Criminal, a competência se desloca para o Juízo Comum, segundo dispõe o artigo 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. 2. A citação do autor do fato pelo Juízo Comum não autoriza o retorno dos autos ao Juizado Especial, tendo este esgotado todos os meios de que dispunha para a localização do acusado.3. Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Terceiro Juizado Especial Criminal de Brasília, Distrito Federal, julgado procedente para declarar a competência da Quinta Vara Criminal de Brasília, que conseguiu localizar e citar o autor do fato.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. RESISTÊNCIA. ARTIGO 329 DO CÓDIGO PENAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DO AUTOR DO FATO PARA CITAÇÃO PELO JUIZADO ESPECIAL, ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS PARA SUA LOCALIZAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMUM. CITAÇÃO REALIZADA NESTE JUÍZO. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL.1. Quando impossível a citação pessoal do autor do fato pelo Juizado Especial Criminal, a competência se desloca para o Juízo Comum, segundo dispõe...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) - CONDENAÇÃO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITO CONDENATÓRIO NAS PENAS DO ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, DO ESTATUTO REPRESSIVO - CUMULATIVAMENTE - MAJORAÇÃO DA SANÇÃO APLICADA AO DELITO DO DECRETO CONDENATÓRIO - RECURSO DA DEFESA - APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO - UNÂNIME.Conforme se infere do conjunto probatório produzido nos autos, a materialidade e autoria do delito restaram estreme de dúvidas.Sabidamente, nos crimes contra o patrimônio, assim como naqueles contra os costumes, as declarações da vítima são sumamente valiosas, constituindo-se, via de conseqüência, meio de prova de grande valor. O decreto condenatório, portanto, é medida que se impõe.Ao contrário das alegações expendidas, tanto pelo Ministério Público como pela defesa, escorreita foi a observância pela il. Juíza sentenciante aos comandos trazidos pelo artigo 68 do Código Penal, que, ao fixar a sanção penal, se ateve ao conjunto probatório produzido nos autos, decidindo de forma adequada, atenta aos princípios do livre convencimento e individualização da pena.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL) - CONDENAÇÃO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLEITO CONDENATÓRIO NAS PENAS DO ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, C/C ARTIGO 14, INCISO II, DO ESTATUTO REPRESSIVO - CUMULATIVAMENTE - MAJORAÇÃO DA SANÇÃO APLICADA AO DELITO DO DECRETO CONDENATÓRIO - RECURSO DA DEFESA - APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO - UNÂNIME.Conforme se infere do conjunto probatório produzido nos autos, a materialidade e autoria do delito restaram estreme de dúvi...
PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - TESES QUE SUSCITAM ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA - INVIABILIDADE NA VIA DO HABEAS CORPUS - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO EXCLUEM A NECESSIDADE DA MEDIDA - ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade da prisão em flagrante se o auto prisional foi lavrado segundo as formalidades legais e em atenção aos requisitos essenciais dessa custódia cautelar.2. A via restrita do habeas corpus não se presta a discutir questões que exigem análise de matéria fático-probatória. 3. As circunstâncias pessoais favoráveis não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória, se há elementos outros que autorizam a segregação cautelar. 4. O emprego de arma de fogo e concurso de agentes para a perpetração do roubo caracterizam a extrema gravidade do crime, amplamente reprovável no seio social, bem como a alta periculosidade dos agentes, evidenciando a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública. 5. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - TESES QUE SUSCITAM ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA - INVIABILIDADE NA VIA DO HABEAS CORPUS - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO EXCLUEM A NECESSIDADE DA MEDIDA - ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em ilegalidade da prisão em flagrante se o auto prisional foi lavrado segundo as formalidades legais e em atenção aos requisitos essenciais dessa custódia cautelar.2. A via...
HABEAS CORPUS - ALEGADOS CONSTRANGIMENTOS DECORRENTES DE DOIS PROCESSOS DISTINTOS - NAQUELE EM QUE HOUVE APELAÇÃO E A SENTENÇA CONDENATÓRIA FOI CONFIRMADA, A COMPETÊNCIA É DO STJ - NO OUTRO: CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 8.072/90 - CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA - PRECEDENTES - DECLINADA A COMPETÊNCIA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO E DENEGADA A ORDEM RELATIVAMENTE AO OUTRO.1. Se improvida a apelação da defesa interposta contra a r. sentença condenatória, a competência para o processamento e julgamento do Habeas Corpus é do Superior Tribunal de Justiça, ao qual deve ser declinada.2. Prevalece a presunção de constitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.072/90, assim reconhecido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, enquanto a mesma Excelsa Corte não alterar seu entendimento. 3. Ordem de habeas corpus denegada em relação àquele em que não houve apelo da r.sentença condenatória, cuja competência é desta colenda Segunda Turma Criminal. Declínio da competência em favor do egrégio Superior Tribunal de Justiça relativamente àquele em que houve apelação da r. sentença condenatória e foi mantida por esta colenda Segunda Turma Criminal.
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HABEAS CORPUS - ALEGADOS CONSTRANGIMENTOS DECORRENTES DE DOIS PROCESSOS DISTINTOS - NAQUELE EM QUE HOUVE APELAÇÃO E A SENTENÇA CONDENATÓRIA FOI CONFIRMADA, A COMPETÊNCIA É DO STJ - NO OUTRO: CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº 8.072/90 - CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA - PRECEDENTES - DECLINADA A COMPETÊNCIA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO E DENEGADA A ORDEM RELATIVAMENTE AO OUTRO.1. Se improvida a apelação da defesa interposta contra a r. sentença condenatória, a competência para o processamento e julgamento do Habeas Corpus é do Superior Tribunal de Justiça...
HABEAS CORPUS. DELITO CAPITULADO NO ART. 89, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N° 8.666/93. DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.I - A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, na medida em que descreve com clareza que o paciente teria se beneficiado da dispensa ou inexigibilidade para celebrar contrato com o Poder Público, cuja conduta, em tese, se amolda ao tipo previsto no parágrafo único do art. 89 da Lei n° 8.666/93.II - O trancamento de ação penal, com fundamento na ausência de justa causa, somente é possível quando demonstrada, prima facie, a ausência de prova da materialidade do crime, a inexistência de indícios da autoria, a ocorrência de prescrição ou a atipicidade absoluta da conduta.II - Denegou-se a ordem. Unânime.
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HABEAS CORPUS. DELITO CAPITULADO NO ART. 89, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N° 8.666/93. DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE.I - A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, na medida em que descreve com clareza que o paciente teria se beneficiado da dispensa ou inexigibilidade para celebrar contrato com o Poder Público, cuja conduta, em tese, se amolda ao tipo previsto no parágrafo único do art. 89 da Lei n° 8.666/93.II - O trancamento de ação penal, com fundamento na ausência de justa causa, somente é possível quando...
PROCESSO PENAL E PENAL. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NEGATIVA DE AUTORIA. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA SUPERIOR A 20 (VINTE) ANOS DE RECLUSÃO. APELAÇÃO. CONVERSÃO EM PROTESTO POR NOVO JÚRI. VIABILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONVOLAÇÃO. SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO POPULAR. 1. Condenado o réu pela prática de duplo homicídio qualificado, em continuidade delitiva, a pena superior a 20 (vinte) anos de reclusão, a apelação interposta com lastro na alegação de que o veredicto originário do tribunal popular é manifestamente contrário à prova dos autos pode ser convolada, em vassalagem ao princípio da fungibilidade recursal, em protesto por novo júri, ficando prejudicado o exame do mérito do apelo interposto quanto aos crimes consumados, consoante prescreve o artigo 607, § 2º, do estatuto processual penal. 2. O reconhecimento da continuidade delitiva, implicando, por ficção jurídica, no enquadramento dos fatos como se se qualificassem como um crime único, não redunda em óbice para a conversão do apelo ante a circunstância de que a pena cominada suplanta o mínimo legal, ensejando a sujeição do réu a novo julgamento popular, ficando sobrestada a apreciação da apelação no tocante à tentativa de homicídio que também lhe fora imputada em conformação com o regrado pelo artigo 608 do diploma processual penal. 3. Convertido, em preliminar, o recurso interposto em protesto por novo júri no atinente aos 02 (dois) homicídios consumados e sobrestada sua apreciação no atinente à tentativa de homicídio. Unânime.
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PROCESSO PENAL E PENAL. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NEGATIVA DE AUTORIA. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA SUPERIOR A 20 (VINTE) ANOS DE RECLUSÃO. APELAÇÃO. CONVERSÃO EM PROTESTO POR NOVO JÚRI. VIABILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONVOLAÇÃO. SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO POPULAR. 1. Condenado o réu pela prática de duplo homicídio qualificado, em continuidade delitiva, a pena superior a 20 (vinte) anos de reclusão, a apelação interposta com lastro na alegação de que o veredicto originário do tribunal popular é manifestamente contr...
PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE - VINGANÇA - INCERTEZA QUANTO A SUA NÃO CARACTERIZAÇÃO - IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.1. Existindo incerteza quanto a não caracterização da qualificadora do crime de homicídio imputado ao réu, não há como possa ser considerada a sua exclusão na fase da pronúncia, ante a prevalência do principio in dubio pro societate, que impõe a submissão da questão ao Tribunal do Júri, que é o juiz natural competente para dirimi-la.2.Recurso em sentido estrito conhecido e improvido. 3. Sentença de pronúncia mantida.
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PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE - VINGANÇA - INCERTEZA QUANTO A SUA NÃO CARACTERIZAÇÃO - IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.1. Existindo incerteza quanto a não caracterização da qualificadora do crime de homicídio imputado ao réu, não há como possa ser considerada a sua exclusão na fase da pronúncia, ante a prevalência do principio in dubio pro societate, que impõe a submissão da questão ao Tribunal do Júri, que é o juiz natural competente para dirimi-la.2.Recurso em sentido estr...
HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO -- PRECEDENTE DO STJ - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 RECONHECIDA INCIDENTALMENTE, EM 23.02.2006, QUANDO DO JULGAMENTO DO HC 82.959/SP, ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.É de se conceder a ordem, tão-somente para afastar o óbice à progressão de regime, a paciente condenado ao cumprimento de pena em regime integralmente fechado, uma vez que o STF reconheceu, incidentalmente, em 23.02.2006, a inconstitucionalidade do comando inserto no § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90.Todavia, a efetivação da pretendida progressão depende da análise dos requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, cuja aferição compete ao juízo da Vara de Execuções Criminais.
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HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO -- PRECEDENTE DO STJ - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 RECONHECIDA INCIDENTALMENTE, EM 23.02.2006, QUANDO DO JULGAMENTO DO HC 82.959/SP, ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.É de se conceder a ordem, tão-somente para afastar o óbice à progressão de regime, a paciente condenado ao cumprimento de pena em regime integralmente fechado, uma vez que o STF reconheceu, incidentalmente, em 23.02.2006, a inconstitucionalidade do comando inserto no § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90.Todavia, a efe...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO PERPETRADO POR POLICIAL MILITAR - PRISÃO PREVENTIVA- PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZAM - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM - ORDEM DENEGADA.1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, pode o juiz decretar a prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública e da instrução criminal (CPP, 312). 2. As circunstâncias de o paciente ser funcionário público, ter residência fixa, ser primário e portador de bons antecedentes, não autorizam, por si só, a revogação da prisão preventiva, se outros elementos a recomendam, tais como os que se relacionam com o grau de reprovabilidade da conduta e com o mal comportamento do réu ao ameaçar várias testemunhas.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO PERPETRADO POR POLICIAL MILITAR - PRISÃO PREVENTIVA- PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZAM - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM - ORDEM DENEGADA.1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, pode o juiz decretar a prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública e da instrução criminal (CPP, 312). 2. As circunstâncias de o paciente ser funcionário público, ter residência fixa, ser primário e portador de bons antecedentes, não autorizam, por si só, a revogação da prisão preventiva, se outros ele...
HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO -- PRECEDENTE DO STJ - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 RECONHECIDA INCIDENTALMENTE, EM 23.02.2006, QUANDO DO JULGAMENTO DO HC 82.959/SP, ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.É de se conceder a ordem, tão-somente para afastar o óbice à progressão de regime, a paciente condenado ao cumprimento de pena em regime integralmente fechado, uma vez que o STF reconheceu, incidentalmente, em 23.02.2006, a inconstitucionalidade do comando inserto no § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90.Todavia, a efetivação da pretendida progressão depende da análise dos requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, cuja aferição compete ao juízo da Vara de Execuções Criminais.
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HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO -- PRECEDENTE DO STJ - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 RECONHECIDA INCIDENTALMENTE, EM 23.02.2006, QUANDO DO JULGAMENTO DO HC 82.959/SP, ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.É de se conceder a ordem, tão-somente para afastar o óbice à progressão de regime, a paciente condenado ao cumprimento de pena em regime integralmente fechado, uma vez que o STF reconheceu, incidentalmente, em 23.02.2006, a inconstitucionalidade do comando inserto no § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90.Todavia, a efe...
HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO -- PRECEDENTE DO STF - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 RECONHECIDA INCIDENTALMENTE, EM 23.02.2006, QUANDO DO JULGAMENTO DO HC 82.959/SP, ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.É de se conceder a ordem, tão-somente para afastar o óbice à progressão de regime, a paciente condenado ao cumprimento de pena em regime integralmente fechado, uma vez que o STF reconheceu, incidentalmente, em 23.02.2006, a inconstitucionalidade do comando inserto no § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90.Todavia, a efetivação da pretendida progressão depende da análise dos requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, cuja aferição compete ao juízo da Vara de Execuções Criminais.
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HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO -- PRECEDENTE DO STF - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 RECONHECIDA INCIDENTALMENTE, EM 23.02.2006, QUANDO DO JULGAMENTO DO HC 82.959/SP, ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.É de se conceder a ordem, tão-somente para afastar o óbice à progressão de regime, a paciente condenado ao cumprimento de pena em regime integralmente fechado, uma vez que o STF reconheceu, incidentalmente, em 23.02.2006, a inconstitucionalidade do comando inserto no § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90.Todavia, a efe...
Recurso de agravo. Unificação de penas. Estelionatos praticados de forma continuada. Habitualidade. Deferimento.1. Para a unificação das penas, com fulcro no art. 71 do Código Penal, é necessária a presença de requisitos objetivos concernentes ao tempo, lugar e modo de execução, reveladores de homogeneidade de conduta por parte do agente, de modo que os delitos subseqüentes ao primeiro sejam considerados como sua continuação.2. Até mesmo o criminoso habitual pode, em determinadas circunstâncias, beneficiar-se desse instituto, como sucedeu com o recorrido. Obteve talonários de cheques em diversas agências bancárias, em que sua empresa figurava como correntista, e passou a utilizá-los em compras no comércio, identificando-se com nome falso. Houve, em relação a cada um dos talões utilizados para auferir vantagem ilícita, a ficção do crime único, com o aumento determinado em lei. Deve ser observada, a seguir, a regra do concurso material em relação a cada série de crimes cometidos em continuidade.
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Recurso de agravo. Unificação de penas. Estelionatos praticados de forma continuada. Habitualidade. Deferimento.1. Para a unificação das penas, com fulcro no art. 71 do Código Penal, é necessária a presença de requisitos objetivos concernentes ao tempo, lugar e modo de execução, reveladores de homogeneidade de conduta por parte do agente, de modo que os delitos subseqüentes ao primeiro sejam considerados como sua continuação.2. Até mesmo o criminoso habitual pode, em determinadas circunstâncias, beneficiar-se desse instituto, como sucedeu com o recorrido. Obteve talonários de cheques em divers...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CONDICIONADA AO PRÉVIO ENCARCERAMENTO DO RÉU. ART. 594, CPP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CUSTÓDIA ANTE TEMPUS. CONTEXTO FÁTICO. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.-A custódia ante tempus, requisito imposto pela sentença para eventual apelação, se desprovida de adequada fundamentação, não encontra respaldo na Lex Mater, conforme reiterado entendimento. Todavia, se o periculum libertatis se entremostra pelas fortes evidências de constantes ameaças propaladas pelo paciente em relação à vítima e à família desta, o seu prévio recolhimento é medida que se impõe, pois presentes se fazem os pressupostos autorizativos da medida acautelatória.-Denegada a ordem. Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CONDICIONADA AO PRÉVIO ENCARCERAMENTO DO RÉU. ART. 594, CPP. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 93, IX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CUSTÓDIA ANTE TEMPUS. CONTEXTO FÁTICO. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA.-A custódia ante tempus, requisito imposto pela sentença para eventual apelação, se desprovida de adequada fundamentação, não encontra respaldo na Lex Mater, conforme reiterado entendimento. Todavia, se o periculum libertatis se entremostra pelas fortes evidências de constantes ameaças propaladas pelo paciente em relação...
PENAL. ART. 12, CAPUT, C/C O ART. 18, IV, DA LEI Nº 6.368/76. PROVA - CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. UNÂNIME.Se, a pretexto de visitar companheiro que era interno do sistema penitenciário, a ré trazia consigo para introduzir no estabelecimento penal porção de droga, sua conduta subsume-se àquela descrita no art. 12, caput, c/c o art. 18, IV, da LAT, não havendo que se falar em desclassificação para o crime previsto no art. 16 do mesmo diploma, sob a alegação de que a droga seria para uso próprio, máxime, quando o laudo toxicológico atestou negativo para o uso de maconha e cocaína. Por conseguinte, não se cogita de absolvição.
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PENAL. ART. 12, CAPUT, C/C O ART. 18, IV, DA LEI Nº 6.368/76. PROVA - CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. UNÂNIME.Se, a pretexto de visitar companheiro que era interno do sistema penitenciário, a ré trazia consigo para introduzir no estabelecimento penal porção de droga, sua conduta subsume-se àquela descrita no art. 12, caput, c/c o art. 18, IV, da LAT, não havendo que se falar em desclassificação para o crime previsto no art. 16 do mesmo diploma, sob a alegação de que a droga seria para uso próprio, máxime, quando o laudo toxicológico atestou negativo para o uso d...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 214 DO CP. CRIME CONTINUADO, PRATICADO CONTRA DUAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - IMPOSSIBILIDADE. PENA EXORBITANTE. PARCIAL PROVIMENTO.Se o conjunto da prova forma discurso coeso e devidamente compactado, clarificando a autoria do delito narrado na peça acusatória, é o quanto basta para manutenção do decreto condenatório.Verificando-se que a pena-base aplicada mostra-se elevada, dá-se parcial provimento ao recurso, a fim de adequá-la aos fins preconizados.Reconhecida a continuidade delitiva em relação a todas as infrações cometidas contra as vítimas, aplica-se o comando do art. 71 do CP, não na moldura do caput, mas na forma do seu parágrafo único, mantidos os consectários decorrentes da hediondez, nos termos da lei e da orientação jurisprudencial.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 214 DO CP. CRIME CONTINUADO, PRATICADO CONTRA DUAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - IMPOSSIBILIDADE. PENA EXORBITANTE. PARCIAL PROVIMENTO.Se o conjunto da prova forma discurso coeso e devidamente compactado, clarificando a autoria do delito narrado na peça acusatória, é o quanto basta para manutenção do decreto condenatório.Verificando-se que a pena-base aplicada mostra-se elevada, dá-se parcial provimento ao recurso, a fim de adequá-la aos fins preconizados.Reconhecida a continuidade delitiva...
PENAL. APELAÇÃO CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VEÍCULO TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO E REDUÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO. DESCABIMENTO.-A apreensão da arma de fogo não é imprescindível para caracterizar o roubo circunstanciado, previsto no inciso primeiro da referida norma penal, mormente quando o acervo probatório não deixa dúvidas do emprego de instrumentos bélicos pelos meliantes, na ocasião do evento delituoso narrado na exordial. -Se o acervo probatório indica, com segurança, o prévio ajuste, o acordo de vontades e a verdadeira divisão de tarefas para a prática criminosa, resta indubitável o vínculo subjetivo entre os agentes, de modo a configurar o concurso de pessoas, devendo todos responder pelo mesmo crime, nos termos do art. 29 do Código Penal.-As palavras das vítimas, quando guardam coerência e verossimilhança, são imprescindíveis para a apuração dos crimes e merecem toda credibilidade, mormente se corroborados com os demais elementos de prova constantes dos autos. Considerando-se que, segundo os depoimentos da ofendida, os assaltantes permaneceram cerca de uma hora no interior da residência, incabível a exclusão da qualificadora prevista no inciso V, § 2º, art. 157, CP.-Evidenciado o transporte do veículo subtraído ao Estado de Goiás, não há como afastar o aumento decorrente do inciso IV, § 2º , art. 157, CP.-Ao réu compete provar os fatos que desconstituem ou negam aqueles afirmados na denúncia.-Tanto a doutrina, como a jurisprudência, orientam no sentido de que, se existentes mais de uma causa especial de aumento de pena, poderá o julgador considerá-las na análise das circunstâncias judiciais, deixando de aplicá-las para elevar o quantum do percentual cominado para o aumento da pena, sob pena de incorrer em bis in idem. De igual modo, é pacífico o entendimento de que inquéritos policiais e processos penais existentes contra os réus caracterizam maus antecedentes e, por isto, a exasperação da pena-base pelo juiz não malfere o princípio constitucional da presunção da inocência.-Negado provimento aos apelos. Maioria.
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PENAL. APELAÇÃO CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VEÍCULO TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. ÔNUS DA PROVA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO E REDUÇÃO DO PERCENTUAL APLICADO. DESCABIMENTO.-A apreensão da arma de fogo não é imprescindível para caracterizar o roubo circunstanciado, previsto no inciso primeiro da referida norma penal, mormente quando o acervo probatório não deixa dúvidas do emprego de instrumentos bélicos pelos meliantes, na ocasião do evento delituoso narrado na exordial. -Se...
HABEAS CORPUS - CONTINÊNCIA - DENÚNCIA OFERECIDA EM DESFAVOR DO PACIENTE - CRIME QUE SE IMPUTA TAMBÉM AO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL - PRETENDIDO DESCOLAMENTO DO FEITO PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPOSSIBILIDADE - EXCEÇÃO À REGRA - INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DOS PRECEITOS LEGAIS E DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO DIREITO PENAL - FIM SOCIAL DA NORMA - PACIENTE QUE NÃO DETÉM PRERROGATIVA DE FUNÇÃO - FEITO QUE AGUARDA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA - NECESSIDADE DE CISÃO DO PROCESSO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRESCRIÇÃO QUE SE BUSCA EVITAR - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.A norma jurídica há de ser interpretada não só em sua forma literal, gramatical (interpretação estrita), mas, também, de modo a confrontá-la com os demais dispositivos legais infraconstitucionais e constitucionais que regem uma mesma matéria, com os princípios norteadores e o fim social a que se destina (interpretação ampliativa).Nesse aspecto, vale destacar a competência do Superior Tribunal de Justiça, traçada pela Constituição Federal, no artigo 105, inciso I, alínea a, ao enumerar, em rol taxativo, as pessoas que devem ser processadas e julgadas perante aquela eg. Corte, a saber: o chefe do Poder Executivo Estadual e do Distrito Federal, nos crimes comuns; e, nos crimes de responsabilidade, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça e os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, dentre outras em que não se inclui o paciente.Entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a competência penal originária por prerrogativa de função: atração, por conexão ou continência, do processo contra co-réus do dignitário, não é absoluta, admitindo-se a separação, entre outras razões, se necessária para obviar o risco de extinção da punibilidade pela prescrição.Forçoso concluir, pois, que o princípio do simultaneous processus não é absoluto, admitindo, a lei, a mitigação quando a separação do feito revela-se conveniente à instrução criminal, como sói acontecer, haja vista o processo criminal, em relação ao Governador do DF, aguardar autorização da Câmara Legislativa.
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HABEAS CORPUS - CONTINÊNCIA - DENÚNCIA OFERECIDA EM DESFAVOR DO PACIENTE - CRIME QUE SE IMPUTA TAMBÉM AO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL - PRETENDIDO DESCOLAMENTO DO FEITO PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPOSSIBILIDADE - EXCEÇÃO À REGRA - INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DOS PRECEITOS LEGAIS E DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO DIREITO PENAL - FIM SOCIAL DA NORMA - PACIENTE QUE NÃO DETÉM PRERROGATIVA DE FUNÇÃO - FEITO QUE AGUARDA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA - NECESSIDADE DE CISÃO DO PROCESSO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRESCRIÇÃO QUE SE BUSCA EVITAR - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.A norma...