E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP – DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA ADMITIDA NA HIPÓTESE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – CUSTÓDIA CAUTELAR NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PRISÃO DOMICILIAR – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I – O ordenamento jurídico tem a liberdade como regra geral, sendo a custódia cautelar medida excepcional que deve estar amparada nos pressupostos e requisitos autorizadores ditados pelos art. 312 e 313 do Código de Processo Penal. O caso em epígrafe trata-se de episódio relacionado à prática do crime de tráfico de drogas. Outrossim, estão presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria, conforme documentos que instruem a própria impetração. Ademais, as circunstâncias concretas do caso em análise indicam que o paciente, em unidade de desígnios com outros indiciados, transportava 683 esferas de haxixe utilizando-se de dois veículos, um deles na função de "batedor". Nesse prospecto, imperativa é a manutenção da prisão preventiva, pois além de admitida na hipótese vertente (haja vista que as penas máximas abstratas relativas aos crimes superaram o limite de 04 anos), encontram-se devidamente configurados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, haja vista que os autos demonstram a existência dos delitos, a possível autoria e o demasiado risco que a liberdade do paciente representa para a ordem pública.
II – Nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal, poderá ser concedida a prisão domiciliar ao agente quando é o único responsável pelos cuidados especiais de sua filha de idade inferior a 01 ano. No entanto, exige-se prova idônea da imprescindibilidade, não bastando, pois, a mera comprovação da paternidade.
III – Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP – DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA ADMITIDA NA HIPÓTESE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – CUSTÓDIA CAUTELAR NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PRISÃO DOMICILIAR – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I – O ordenamento jurídico tem a liberdade como regra geral, sendo a custódia cautelar medida excepcional que deve estar ampar...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – DIMINUTA INDEVIDA. PENA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO.TRÁFICO DE DROGAS. CELULAR E DINHEIRO EM ESPÉCIE APREENDIDOS COM O SUJEITO ATIVO DO CRIME. DECRETO DE PERDIMENTO – IMPOSITIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração à organização criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (81 quilos de maconha), em viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, financiada por grupo de partícipes não identificados, exclusivamente para o transporte de drogas.
II - Não configura bis in idem a utilização concomitante de circunstância empregada na primeira fase da dosimetria (quantidade de droga) para elevar a pena-base e para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de drogas na terceira fase da dosimetria por demonstrar que o agente se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa.
III Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
IV - Face aos termos do artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal, e do § 1º do artigo 63, da Lei nº 11.343/06, impositivo o decreto de perdimento dos bens empregados para o tráfico de drogas, cujo produto deverá ser destinado ao Funad.
V – Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – DIMINUTA INDEVIDA. PENA - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO.TRÁFICO DE DROGAS. CELULAR E DINHEIRO EM ESPÉCIE APREENDIDOS COM O SUJEITO ATIVO DO CRIME. DECRETO DE PERDIMENTO – IMPOSITIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – CONCESSÃO DE INDULTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – FATO SUPERVENIENTE – PERDA DO OBJETO – AGRAVO PREJUDICADO.
I - Em consulta aos autos da Execução de Pena n.º 0023867-24.2014.8.12.0001, infere-se que, na data de 27 de novembro de 2017, após, manifestação ministerial favorável, foi declarada extinta a punibilidade do recorrente, eis que expirado o prazo do livramento condicional sem revogação, fato superveniente que prejudica o pedido.
II – Recurso prejudicado.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – CONCESSÃO DE INDULTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – FATO SUPERVENIENTE – PERDA DO OBJETO – AGRAVO PREJUDICADO.
I - Em consulta aos autos da Execução de Pena n.º 0023867-24.2014.8.12.0001, infere-se que, na data de 27 de novembro de 2017, após, manifestação ministerial favorável, foi declarada extinta a punibilidade do recorrente, eis que expirado o prazo do livramento condicional sem revogação, fato superveniente que prejudica o pedido.
II – Recurso prejudicado.
COM O PARECER DA PGJ.
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II, do CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE ATRIBUEM MAIOR CREDIBILIDADE À CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA – DESLOCAMENTO DE UMA PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – OFENSA AO SISTEMA TRIFÁSICO – INOCORRÊNCIA – VIOLAÇÃO POR VIA OBLÍQUA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 443 DO STJ – INEXISTÊNCIA – JUÍZO NEGATIVO CONFIRMADO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO – VETOR NEUTRALIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Inconsistente a tese de que não há nos autos elementos suficientes para a condenação quando o conjunto das provas produzidas nos autos, como a confissão extrajudicial confirmada pelas circunstâncias e testemunhos de policiais que participaram da prisão, aponta induvidosamente no sentido de que o recorrente praticou o roubo a ele imputado.
II - Confirma-se o juízo negativo das circunstâncias do crime quando, diante da presença de duas causas especiais de aumento de pena, uma é deslocada para a primeira fase da dosimetria e a outra empregada para circunstanciar o crime de roubo, sem que tal operação ofenda o sistema trifásico ou constitua violação, por via oblíqua, ao enunciado da Súmula 443 do STJ.
III - O fato de os objetos e valores subtraídos não terem sido restituídos à vítima, por si só, é inapto a autorizar juízo negativo acerca da circunstância judicial atinente às consequências do crime, haja vista tratar-se de crime patrimonial, em que a dilapidação do patrimônio é inerente ao tipo penal, impondo-se a redução da pena-base.
IV – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II, do CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE ATRIBUEM MAIOR CREDIBILIDADE À CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA – DESLOCAMENTO DE UMA PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – OFENSA AO SISTEMA TRIFÁSICO – INOCORRÊNCIA – VIOLAÇÃO POR VIA OBLÍQUA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 443 DO STJ – INEXISTÊNCIA – JUÍZO NEGATIVO CONFIRMADO. CONSEQUÊNCIAS...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO RESPEITADO O LAPSO TEMPORAL DE 45 DIAS DESDE A ÚLTIMA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – RECURSO DESPROVIDO
I - A autorização das saídas temporárias é benefício previsto nos arts. 122 e seguintes da LEP, com o objetivo de permitir ao preso que cumpre pena em regime semiaberto visitar a família, estudar na comarca do juízo da execução e participar de atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
II - As autorizações de saída temporária para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, se limitadas a cinco vezes durante o ano, deverão observar o prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra.
III - No caso, não há que se falar em violação de direito do reeducando, na medida em que não decorreu o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias desde sua última saída temporária, o prazo mínimo de intervalo entre uma e outra, conforme disposto no § 3º do artigo 124 da LEP.
IV Recurso desprovido
Com o parecer da PGJ
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO RESPEITADO O LAPSO TEMPORAL DE 45 DIAS DESDE A ÚLTIMA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – RECURSO DESPROVIDO
I - A autorização das saídas temporárias é benefício previsto nos arts. 122 e seguintes da LEP, com o objetivo de permitir ao preso que cumpre pena em regime semiaberto visitar a família, estudar na comarca do juízo da execução e participar de atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
II - As autorizações de saída temporária para visita à família e para participação em...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:31/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR – VEDAÇÃO LEGAL – EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL CONTRA O IMPETRANTE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – OCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STF – DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na esteira do posicionamento firmado pelos integrantes do Órgão Especial desta Corte, tenho que a não inclusão de militar em curso de formação da Polícia Militar por estar respondendo à ação penal pela prática de crime doloso, sem condenação criminal transitada em julgado, viola o princípio constitucional da presunção de inocência.
Consoante entendimento no STJ, não é cabível a fixação de honorários advocatícios recursais em mandado de segurança.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR – VEDAÇÃO LEGAL – EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL CONTRA O IMPETRANTE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – OCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STF – DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na esteira do posicionamento firmado pelos integrantes do Órgão Especial desta Corte, tenho que a não inclusão de militar em curso de formação da Polícia Militar por estar respondendo à ação pen...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ARTIGO 56 DA LEI 6001/1973 – INAPLICABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, que foi validamente justificada para garantia de ordem pública e evitar reiteração delitiva, inexiste ilegalidade na restrição ao direito de locomoção.
O artigo 56 da Lei 6001/1973, a embasar a pretensão de atenuação da reprimenda, somente se destina à proteção do silvícola não integrado à comunidade nacional. Noutros termos, esse dispositivo legal não pode ser aplicado em favor do indígena já adaptado à sociedade brasileira, como ocorre no presente caso.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ARTIGO 56 DA LEI 6001/1973 – INAPLICABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, que foi validamente justificada para garantia de ordem pública e evitar reiteração delitiva, inexiste ilegalidade na restrição ao direito de locomoção.
O artigo 56 da Lei 6001/1973, a embasar a pr...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO – EXIGIDA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI – FREQUÊNCIA ESCOLAR DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA COMPROVADA PARCIALMENTE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para fins de remição da pena por estudo é necessário comprovar que a realização do curso tenha se dado durante o cumprimento de pena, cuja contagem de tempo será feita à razão de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar. Inteligência do art. 126, da LEP.
Se o reeducando apresenta apenas um documento comprovando os requisitos mínimo exigidos na lei, o seu pedido de remição deve ser deferido parcialmente, sem prejuízo de novo requerimento em primeira instância com a juntada de novos documentos para se aferir o cumprimento das exigências legais em relação aos cursos não reconhecidos por insuficiência de informações.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO – EXIGIDA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI – FREQUÊNCIA ESCOLAR DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA COMPROVADA PARCIALMENTE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para fins de remição da pena por estudo é necessário comprovar que a realização do curso tenha se dado durante o cumprimento de pena, cuja contagem de tempo será feita à razão de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar. Inteligência do art. 126, da LEP.
Se o reeducando apresenta apenas um documento comprovando os requisitos mínimo exigidos na le...
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:26/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO – IRRELEVÂNCIA PARA DATA-BASE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A superveniência de trânsito em julgado de condenação criminal não influencia na progressão de regime ou no livramento condicional, a não ser, no primeiro dos benefícios, quando o somatório das penas implicar em alteração de regime e a referida data anteceder o efetivo ingresso do reeducando em regime mais grave. Recurso não provido, contra o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME – SUPERVENIÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO – IRRELEVÂNCIA PARA DATA-BASE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A superveniência de trânsito em julgado de condenação criminal não influencia na progressão de regime ou no livramento condicional, a não ser, no primeiro dos benefícios, quando o somatório das penas implicar em alteração de regime e a referida data anteceder o efetivo ingresso do reeducando em regime mais grave. Recurso não provido, contra o parecer.
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:26/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ESTELIONATO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA – DESCABIMENTO – OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Vislumbrando-se que a proemial descreve fatos típicos, reveladores, em tese, do cometimento de crime, coadunando-se perfeitamente às exigências estampadas no artigo 41 do Código de Processo Penal e acompanhada de lastro probatório mínimo, descabe a sua rejeição por suposta ausência de justa causa, máxime considerando que se o fato configura crime em tese, não há como deixar de ser apurado através de procedimento legal, não se afigurando plausível rejeitá-la a pretexto de não estar até agora provado aquilo que a acusação se propõe a demonstrar ao longo instrução.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e provido, com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ESTELIONATO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA – DESCABIMENTO – OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
Vislumbrando-se que a proemial descreve fatos típicos, reveladores, em tese, do cometimento de crime, coadunando-se perfeitamente às exigências estampadas no artigo 41 do Código de Processo Penal e acompanhada de lastro probatório mínimo, descabe a sua rejeição por suposta ausência de justa causa, máxime co...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:26/01/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Estelionato
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ARTIGO 306 C/C COM ARTIGO 298, III, AMBOS DA LEI 9.503/97 – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER HABILITAÇÃO – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SIMETRIA E CORRELAÇÃO COM A PENA CORPORAL – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO DA PENA CORPORAL – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – AGENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
Versando a fixação da pena sobre matéria de ordem pública, cogente, e, por isso mesmo, cognoscível de ofício, em qualquer grau de jurisdição,independentemente de manifestação das partes, não há como deixar de apreciá-la.
Em casos desse jaez, ao estabelecer a pena de suspensão/proibição de se obter habilitação, assim como a pena pecuniária, deve o Estado-Juiz observar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade fixada.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes e agravantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
Conquanto fixada a pena corporal em patamar inferior a 4 (quatro) anos, versando o caso sobre acusado reincidente, específico inclusive, se afigura inaplicável o regime aberto, consoante artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, e à luz da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, redimensionada a pena privativa de liberdade.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ARTIGO 306 C/C COM ARTIGO 298, III, AMBOS DA LEI 9.503/97 – REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER HABILITAÇÃO – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SIMETRIA E CORRELAÇÃO COM A PENA CORPORAL – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO DA PENA CORPORAL – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – AGENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
Versando a fixação da pena sobre matéria de ordem pública, cogente, e, por isso mesmo, cognoscível de ofício, em qual...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE REGRESSÃO DE REGIME – AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO IMPOSTA – COMPARECIMENTO DIÁRIO EM DELEGACIA DE POLÍCIA – JUSTIFICATIVA APRESENTADA PLAUSÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. Consoante estabelece o art. 57 da Lei de Execução Penal, "na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão".
2. Não se descura que a ausência de atendimento à condição de comparecer em dias úteis na Delegacia de Polícia da comarca para assinar a fica de presença é conduta que poderia implicar em falta grave, todavia, demonstrado, inclusive por documentos, que tal decorreu do exercício de atividade laboral de motorista de caminhão, comprovado está o exercício de ocupação lícita e, por consequência, a almejada ressocialização do reeducando, servindo, pois, como justificativa plausível para afastar a regressão de regime.
3. Some-se que se trata de reeducando sem qualquer outra falta disciplinar, que cumpre pena por condenação única, a demonstrar que a prática delitiva é fato isolado, deferente do criminoso contumaz, condições pessoais que devem ser consideradas para fins de análise de regressão de regime, sobretudo porque apresentou-se espontaneamente em razão do mandado de prisão expedido, corroborando submissão à lei e efetividade do caráter pedagógico das normas de execução da pena.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE REGRESSÃO DE REGIME – AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO IMPOSTA – COMPARECIMENTO DIÁRIO EM DELEGACIA DE POLÍCIA – JUSTIFICATIVA APRESENTADA PLAUSÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. Consoante estabelece o art. 57 da Lei de Execução Penal, "na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão".
2. Não se descura que a ausência de atendimento à condição de co...
Data do Julgamento:25/01/2018
Data da Publicação:26/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – DECLARAÇÕES FRÁGEIS DO AGENTE EM CONTRAPONTO ÀS PALAVRAS COESAS E PRECISAS DA VÍTIMA – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONFIRMAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS) – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONCESSÃO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença analisou de forma satisfatória a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando se constata que as declarações do agente são frágeis, em contraponto às declarações firmes e coesas da ofendida.
II – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em crime ou contravenção praticados no âmbito da violência doméstica, mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
III – O benefício da suspensão condicional da pena deve ser concedido ao réu primário, cuja condenação não extrapole 02 (dois) anos e as circunstâncias judiciais lhe sejam favoráveis, desde que ele não faça jus à substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos.
IV – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento. De ofício, concede-se o benefício da suspensão condicional da pena (sursis).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – DECLARAÇÕES FRÁGEIS DO AGENTE EM CONTRAPONTO ÀS PALAVRAS COESAS E PRECISAS DA VÍTIMA – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONFIRMAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS) – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONCESSÃO DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença analisou de forma satisfatória a prova produzida nos autos. E...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – INAPLICABILIDADE. PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – PENA REDUZIDA. CAUSA DE AUMENTO – PRETENDIDA REDUÇÃO AO MÍNIMO – SÚMULA 443 DO STJ – POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – REINCIDÊNCIA – REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. A confissão extrajudicial do acusado, corroborada por declarações da vítima, tomadas na fase inquisitorial, confirmadas em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são elementos aptos para justificar decreto condenatório.
II - O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada. Inaplicável tal princípio quando se trata de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, porquanto tal fato revela maior reprovabilidade na conduta perpetrada.
III - O prejuízo sofrido pela vítima é inerente ao crime de roubo, somente devendo ser levado em consideração quando se tratar de exacerbada lesão ao patrimônio. Na hipótese, a não recuperação da quantia de R$ 15,00 (quinze reais) em espécie não justifica o acréscimo da pena-base.
IV - O aumento da reprimenda, na terceira fase da dosimetria relativa ao crime de roubo circunstanciado, exige fundamentação concreta. Ausente fundamentação da necessidade de fixação da causa de aumento de pena em patamar superior ao mínimo, impositiva a redução para 1/3 (um terço).
V - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal, o reincidente, condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado.
VI – Apelação criminal a que se dá parcial provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – INAPLICABILIDADE. PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – PENA REDUZIDA. CAUSA DE AUMENTO – PRETENDIDA REDUÇÃO AO MÍNIMO – SÚMULA 443 DO STJ – POSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – REINCIDÊNCIA – REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – ART. 33, § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. RECURSO PARC...
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA E POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva quando as circunstâncias evidenciam a gravidade da conduta perpetrada e a possibilidade de reiteração criminosa, evidenciando a necessidade de se resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Demonstrada a imprescindibilidade do encarceramento cautelar, incabível sua conversão em cautelares alternativas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA E POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva quando as circunstâncias evidenciam a gravidade da conduta perpetrada e a possibilidade de reiteração criminosa, evidenciando a necessidade de se resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Demonstrada a imprescindibilidade do encarceramento cautelar, incabível sua conversão em cautelares alternativas.
Habeas Co...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – MATRÍCULA – CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA PMMS – AÇÃO PENAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
O Supremo Tribunal Federal adota o entendimento de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responde a inquérito policial ou a ação penal, sem trânsito em julgado da sentença condenatória
Remessa necessária e recurso voluntário conhecidos e desprovidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – MATRÍCULA – CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA PMMS – AÇÃO PENAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
O Supremo Tribunal Federal adota o entendimento de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responde a inquérito policial ou a ação penal, sem trânsito em julgado da sentença condenatória
Remessa necessária e recurso voluntário conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento:23/01/2018
Data da Publicação:24/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Curso de Formação
E M E N T A – HABEAS CORPUS – INQUÉRITO POLICIAL MILITAR – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA OU FIXAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO – ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA REPRESENTAÇÃO FEITA PELO PRESIDENTE DO INQUÉRITO – EQUÍVOCO NA FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE – DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – INDÍCIOS DE AUTORIA E ELEMENTOS DE MATERIALIDADE COMPROVADOS – GRAVIDADE DOS CRIMES – SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I – Inexiste ilegalidade no fato de a representação ter sido feita pelo Oficial Presidente do Inquérito Policial Militar, visto que alguns dos autuados foram presos em flagrante, em uma das hipóteses do art. 302 do CPP, tendo sido atendidas as providências do art. 306, §§1º e 2º do mesmo Código e a autuação encontra-se baseada na forma prevista em lei (CPP 304 e seguintes), e foram assegurados os direitos constitucionais aos pacientes.
II – Quanto à ilegalidade da decisão que recebeu a inicial acusatória por alegada falta de fundamentação, é sabido que a decisão que recebe a denúncia possui natureza interlocutória e emite juízo de mera prelibação.
III – A medida constritiva só pode ser decretada se expressamente for justificada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 255 do Código de Processo Penal Militar.
IV – Os delitos supostamente praticados por de policiais militares que cometeram, em tese, o crime no exercício de suas funções, denotam gravidade concreta, devendo ser assegurada a ordem pública.
V - Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – INQUÉRITO POLICIAL MILITAR – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA OU FIXAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO – ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA REPRESENTAÇÃO FEITA PELO PRESIDENTE DO INQUÉRITO – EQUÍVOCO NA FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE – DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – INDÍCIOS DE AUTORIA E ELEMENTOS DE MATERIALIDADE COMPROVADOS – GRAVIDADE DOS CRIMES – SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I – Inexiste ilegalidade no fato de a representação ter sido fe...
Ementa:
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – REABILITAÇÃO CRIMINAL – REQUISITOS PREENCHIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Preenchidos os requisitos previstos nos arts. 94, do Código Penal e 744, do Código de Processo Penal, deve ser mantida a decisão que concedeu a reabilitação criminal.
Recurso não provido.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – REABILITAÇÃO CRIMINAL – REQUISITOS PREENCHIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Preenchidos os requisitos previstos nos arts. 94, do Código Penal e 744, do Código de Processo Penal, deve ser mantida a decisão que concedeu a reabilitação criminal.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:23/01/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – LIVRAMENTO CONDICIONAL MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Pelo fato de estarem cumpridos os requisitos objetivo e subjetivo (art. 131 da LEP c/c art. 83 do CP), não há que se falar na reforma da decisão agravada, devendo ser mantida a concessão do Livramento Condicional.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – LIVRAMENTO CONDICIONAL MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Pelo fato de estarem cumpridos os requisitos objetivo e subjetivo (art. 131 da LEP c/c art. 83 do CP), não há que se falar na reforma da decisão agravada, devendo ser mantida a concessão do Livramento Condicional.
Data do Julgamento:22/01/2018
Data da Publicação:23/01/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal