E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – AMEAÇA E TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DE TRÁFICO – VALORAÇÃO GENÉRICA – DECOTADA – FRAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO REQUISITOS LEGAIS – AUMENTO PARA 2/3 DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS – PENA REDIMENSIONADA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos concernentes aos delitos de ameaça e tráfico de drogas.
2. O elemento subjetivo do tipo inserto no artigo 147 do CP é o dolo, consistente na vontade de intimidar outrem, prenunciando causar mal injusto e grave, sendo que a a exaltação de ânimo e "o estado de ira" não excluem tal desiderato.
3. Havendo valoração inadequada das consequências do crime de tráfico, pois utilizados conceitos abstratos e vagos, a exasperação se revela ilegal, pois fere o comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena.
4. Para determinar a fração de redução concernente ao tráfico privilegiado, deve o julgador balizar-se tanto no art. 59 do Código Penal quanto no art. 42 da Lei nº 11.343/06, de sorte que, se as circunstâncias judiciais e as moduladoras preponderantes foram todas benéficas ao agente, revela-se inadequada a aplicação da redução em fração que não seja de 2/3, máxime se ausente fundamentação para estabelecer redução em patamar desfavorável.
5. Nos termos do art. 33, § 2º, 'c', e § 3º, do Código Penal, tratando-se de acusado não reincidente, com pena cominada inferior a 04 anos, cuja sanção basilar quedou-se no mínimo legal, sem negativação de qualquer moduladora preponderante ou genérica, e, ainda, beneficiado pelo tráfico privilegiado, o cumprimento inicial da pena em regime aberto revela-se consentâneo à prevenção e à repressão do delito praticado, sendo estes motivos que, ademais, evidenciam ser socialmente recomendável a substituição da reprimenda corpórea, ex vi do art. 44, III, do Estatuto Repressor.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – AMEAÇA E TRÁFICO DE ENTORPECENTES – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DE TRÁFICO – VALORAÇÃO GENÉRICA – DECOTADA – FRAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO REQUISITOS LEGAIS – AUMENTO PARA 2/3 DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE TÓXICOS – PENA REDIMENSIONADA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Improce...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E RESISTÊNCIA – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUANTO AO FURTO – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – EXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL – QUALIFICADORA MANTIDA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA – RESPONSABILIDADE MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL – CABÍVEL – DECOTE DE MODULADORA MAL SOPESADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se a alegação de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu que, com o rompimento de obstáculo, invadiu a residência da vítima para subtrair-lhe os bens, cuidando-se de fato típico e relevante para o Direito Penal.
A jurisprudência do STJ pacificou o seu entendimento no sentido de que, para reconhecimento da qualificadora do rompimento do obstáculo, é imprescindível a realização de exame pericial, sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios somente se não existirem ou tenham desaparecido, ou se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Tendo o rompimento sido comprovado por laudo pericial, impõe-se a manutenção da qualificadora.
Mantém-se a responsabilidade pela conduta delitiva quando o estado de embriaguez do violador da norma penal decorre de ação voluntária.
Quando a circunstância judicial dos maus antecedentes for mal sopesada, deve ser decotado da fixação da pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E RESISTÊNCIA – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUANTO AO FURTO – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – EXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL – QUALIFICADORA MANTIDA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA – RESPONSABILIDADE MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL – CABÍVEL – DECOTE DE MODULADORA MAL SOPESADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se a alegação de reconhecimento do princípio da ba...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME DE FURTO– COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O STJ sedimentou, em sede de recurso especial repetitivo, o entendimento no sentido da viabilidade de compensação entre as circunstâncias legais da confissão espontânea e da reincidência, visto que são igualmente preponderantes, considerada, obviamente, as particularidades do caso concreto.
RECURSO DEFENSIVO FURTO PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPOSSIBILIDADE ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO ALEGAÇÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO INCABÍVEL REINCIDÊNCIA SÚMULA 269 DO STJ RECURSO IMPROVIDO
Afasta-se a alegação de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu que, durante o repouso noturno, invadiu uma construção para subtrair-lhe os bens, cuidando-se de fato típico e relevante para o Direito Penal.
Incide a majorante do repouso noturno, prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, quando a subtração de coisa móvel alheia ocorrer durante o repouso noturno, por se tratar de período de maior vulnerabilidade, dada a precariedade da vigilância e da defesa do patrimônio durante tal período.
Se o agente for condenado a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, mas possuir em seu desfavor a agravante da reincidência, deve ser mantido o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto, por força da Súmula 269 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CRIME DE FURTO– COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O STJ sedimentou, em sede de recurso especial repetitivo, o entendimento no sentido da viabilidade de compensação entre as circunstâncias legais da confissão espontânea e da reincidência, visto que são igualmente preponderantes, considerada, obviamente, as particularidades do caso concreto.
RECURSO DEFENSIVO FURTO PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPOSSIBILIDADE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A RÉ INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MAJORANTE RELATIVA AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO – DESCABIDA – UTILIZAÇÃO DO COLETIVO APENAS PARA O TRANSPORTE DA DROGA – TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL – REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA FIXADO NA SENTENÇA – PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O fato de o agente transportar quantidade de média monta de "maconha" 10,400 kg (dez quilos e quatrocentos gramas) de um Estado a outro da Federação não pode ser considerado como prova de que integre organização criminosa, não tendo, portanto, o condão de afastar a minorante disposta no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, visto que para que reste caracterizado aquele instituto organização criminosa , faz-se indispensável a existência de uma associação de 4 (quatro) ou mais pessoas, de maneira estável, permanente, constituída anteriormente à prática dos delitos planejados, bem como seja coordenada, articulada, consoante exigido pelo § 1º do art. 1º da Lei nº 12.850/2013.
Para que incida a majorante alusiva ao tráfico de drogas cometido no interior de transportes públicos é imprescindível que o agente ofereça ou tente disponibilizar substância entorpecente para outros passageiros.
Para que seja aplicada a causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique evidenciado que a droga teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
Na hipótese de a pena privativa de liberdade exceder a 4 (quatro) anos, ainda que circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal, em especial, as condições pessoais do réu, sejam favoráveis, o regime inicial do cumprimento da reprimenda deve ser o semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, alínea "b", do mesmo diploma legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A RÉ INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MAJORANTE RELATIVA AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO – DESCABIDA – UTILIZAÇÃO DO COLETIVO APENAS PARA O TRANSPORTE DA DROGA – TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL – REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA FIXADO NA SENTENÇA – PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B",...
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:11/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FALSA IDENTIDADE – 157, § 2º, II E V, E ART. 307, CC ART. 69, DO CP – PLEITO POR ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 307 – AUTODEFESA – CONDUTA TÍPICA – REJEIÇÃO – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – PRÁTICA DURANTE LIBERDADE PROVISÓRIA OU LIVRAMENTO CONDICIONAL – VETOR DESFAVORÁVEL – ANTECEDENTES – DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES – JUÍZO NEGATIVO CONFIRMADO – PLURALIDADE DE CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO – FRAÇÃO SUPERIOR AO MÍNIMO – NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO – REGIME PRISIONAL – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – REGIME FECHADO IMPOSITIVO – CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA – SUSPENSÃO – PROVIMENTO PARCIAL.
I - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
II - Desatende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar empregando fundamentos genéricos em relação à conduta social, personalidade, motivo e consequências do crime.
III - O fato de o agente estar em liberdade provisória ou livramento condicional quando da prática do novo delito é fundamento legítimo para firmar juízo negativo acerca das circunstâncias do crime.
IV – Confirma-se o juízo negativo dos antecedentes quando o agente registra duas condenações anteriores.
V - Havendo pluralidade de causas de aumento, a opção por fração mais gravosa que a mínima prevista pelo § 2º do artigo 157 do Código Penal (1/3) exige fundamentação concreta, e não mera indicação ao número de majorantes.
VI – O reincidente, condenado a pena superior a quatro anos, inicia o cumprimento no regime fechado em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal.
VII - Nos termos do artigo 12, da Lei nº 1.060/50, suspende-se por 5 (cinco) anos o pagamento das custas devidas por recorrente que, tendo sido assistido pela Defensoria Pública, presume-se hipossuficiente.
VIII – Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FALSA IDENTIDADE – 157, § 2º, II E V, E ART. 307, CC ART. 69, DO CP – PLEITO POR ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 307 – AUTODEFESA – CONDUTA TÍPICA – REJEIÇÃO – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – PRÁTICA DURANTE LIBERDADE PROVISÓRIA OU LIVRAMENTO CONDICIONAL – VETOR DESFAVORÁVEL – ANTECEDENTES – DUAS CONDENAÇÕES ANTERIORES – JUÍZO NEGATIVO CONFIRMADO – PLURALIDADE DE CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO...
E M E N T A – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT, DO CP – VEÍCULO EMPREGADO PARA O TRANSPORTE DE DROGAS – AGENTE QUE O RECEBEU CIENTE DA ORIGEM ILÍCITA – CRIME CONFIGURADO – PENA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – REINCIDÊNCIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
I - Ao agente flagrado na posse de objeto de procedência ilícita recai o ônus de provar a origem e o desconhecimento do fato, do qual o apelado não se desincumbiu.
II – Demonstrado que o agente recebeu veículo de cuja procedência ilícita tinha conhecimento, e com a finalidade de transportar drogas, impositiva a condenação nas penas previstas pelo artigo 180, caput, do Código Penal.
III – A pena resulta fixada no mínimo legal quando todas as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal são favoráveis e opera-se a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea.
IV – Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ART. 35 DA LEI Nº 11.343/2006 – VINCULO ASSOCIATIVO DEMONSTRADO – DIVISÃO DE TAREFAS PARA O TRANSPORTE DE GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA – CONDENAÇÃO CONFIRMADA – DESPROVIMENTO.
I – Demonstrada a divisão de tarefas, a organização minuciosa entre várias pessoas, em mais de um veículo, em comboio, para o transporte de cerca de 600 (seiscentos) quilos de maconha, presente o vínculo associativo estável capaz de configurar o crime do artigo 35, da Lei 11.343/06, e não mera reunião ocasional de pessoas.
II – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT, DO CP – VEÍCULO EMPREGADO PARA O TRANSPORTE DE DROGAS – AGENTE QUE O RECEBEU CIENTE DA ORIGEM ILÍCITA – CRIME CONFIGURADO – PENA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – REINCIDÊNCIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
I - Ao agente flagrado na posse de objeto de procedência ilícita recai o ônus de provar a origem e o desconhecimento do fato, do qual o apelado não se desincumbiu.
II – Demonstrado que o agente recebeu veículo de cuja procedência ilícita tin...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DO TEMOR INCUTIDO NAS VÍTIMAS – CONFRONTO DE VERSÕES – PALAVRA ISOLADA DAS VÍTIMAS – ABSOLVIÇÃO – PROVIDO.
As versões das vítimas não se aliam a qualquer outra prova, embora tenham dito até mesmo que sofreram ameaças por mensagem de celular, não tiveram qualquer interesse em trazer aos autos. Eventuais palavras proferidas pelo agente em meio à discussão acerca de dívida contraída pelas vítimas junto a familiar do réu, manifesta o confronto de versões e instala dúvida acerca da intensidade ameaçadora hábil a gerar a punição, restando improvada a intenção intimidatória. Imperativa a aplicação do princípio in dubio pro reo que leva à absolvição do apelante, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso e absolvo CRISTIANO ALVES RIBEIRO, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE AMEAÇA – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DO TEMOR INCUTIDO NAS VÍTIMAS – CONFRONTO DE VERSÕES – PALAVRA ISOLADA DAS VÍTIMAS – ABSOLVIÇÃO – PROVIDO.
As versões das vítimas não se aliam a qualquer outra prova, embora tenham dito até mesmo que sofreram ameaças por mensagem de celular, não tiveram qualquer interesse em trazer aos autos. Eventuais palavras proferidas pelo agente em meio à discussão acerca de dívida contraída pelas vítimas junto a familiar do réu, manifesta o confronto de versões e instala dúvida acerca da intensidade ameaçadora hábil a ger...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – LEI MARIA DA PENHA – ATIPICIDADE – NÃO PROVIMENTO.
O descumprimento de medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha não configura a prática do crime descrito no art. 359 do Código Penal, tendo em vista a existência de cominação específica nas hipóteses em que a conduta for praticada no âmbito doméstico e familiar, nos termos do art. 313, III, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – LEI MARIA DA PENHA – ATIPICIDADE – NÃO PROVIMENTO.
O descumprimento de medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha não configura a prática do crime descrito no art. 359 do Código Penal, tendo em vista a existência de cominação específica nas hipóteses em que a conduta for praticada no âmbito doméstico e familiar, nos termos do art. 313, III, do Código de Processo Penal.
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRESCINDIBILIDADE DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há falar em nulidade da decisão agravada, sob a alegação de que não fora designada a audiência de justificação para oitiva da reeducando antes da homologação do procedimento que reconheceu o cometimento de falta, porquanto a lei exige a prévia oitiva do condenado, contudo não exige que seja feito por meio de realização de audiência de justificação, bastando o procedimento administrativo em que lhe foi assegurado o exercício da manifestação, o que foi observado no caso.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRESCINDIBILIDADE DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há falar em nulidade da decisão agravada, sob a alegação de que não fora designada a audiência de justificação para oitiva da reeducando antes da homologação do procedimento que reconheceu o cometimento de falta, porquanto a lei exige a prévia oitiva do condenado, contudo não exige que seja feito por meio de realização de audiência de justificação, bastando o procedimento administrativo em que lhe foi assegurado o exercício d...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE COMETIDA NO REGIME FECHADO – JUSTIFICATIVA INSUBSISTENTE – POSSE DE CARREGADOR DE APARELHO CELULAR – FALTA GRAVE CONFIGURADA – DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Constata-se que a reeducanda praticou praticou fato definido como falta disciplinar de natureza grave prevista no art. 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal, quando assumiu ser proprietário de um carregador de aparelho celular, encontrado enquanto cumpria a reprimenda em regime fechado. Apesar da negativa apresentada em alegações finais, ela está em desacordo com os demais elementos comprobatórios, porquanto do depoimento prestado pela agente penitenciário que encontrou o objeto, constatou-se que a apenada assumiu espontaneamente a propriedade do carregador, sem que fosse coagido ou ameaçado para tanto.
Ademais, não há falar em nulidade da decisão agravada, sob a alegação de que não fora designada a audiência de justificação para oitiva da reeducanda antes da homologação do procedimento que reconheceu o cometimento de falta, porquanto a lei exige a prévia oitiva do condenado, contudo não exige que seja feito por meio de realização de audiência de justificação, bastando o procedimento administrativo em que lhe foi assegurado o exercício da manifestação, o que foi observado no caso.
Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE COMETIDA NO REGIME FECHADO – JUSTIFICATIVA INSUBSISTENTE – POSSE DE CARREGADOR DE APARELHO CELULAR – FALTA GRAVE CONFIGURADA – DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Constata-se que a reeducanda praticou praticou fato definido como falta disciplinar de natureza grave prevista no art. 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal, quando assumiu ser proprietário de um carregador de aparelho celular, encontrado enquanto cumpria a reprimenda em regime fechado. Apesar da negativa apresentada em...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – QUADRILHA OU BANDO E DESCAMINHO – PLEITO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE NOS AUTOS DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA – PROCEDENTE – PENDÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL – ACÓRDÃO POSTERIOR, TRANSITADO EM JULGADO, QUE RECRUDESCEU A PENA DEFINITIVA DO EXECUTADO – TEMPO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA REPRIMENDA QUE CONFIGURA EVENTUAL DETRAÇÃO, INSTITUTO QUE DEPENDE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – ORDEM CONCEDIDA.
I – O paciente foi condenado em primeira instância como incurso no delito previsto no artigo 288 do Código Penal, à pena de 02 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, o que ensejou o início do cumprimento provisório da reprimenda, vez que permaneceu preso cautelarmente e o órgão ministerial recorreu do decisum. Nota-se que o juízo singular extinguiu a punibilidade do paciente durante o curso da sua execução provisória, o que se mostrou equivocado, tendo em vista que havia recurso ministerial e o feito principal ainda não havia transitado em julgado.
II – Impossível, no caso, a extinção da punibilidade em razão do decurso do tempo de prisão provisória, porquanto tratar-se-ia do instituto da detração, que depende do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
III – A decisão que julgou extinta a punibilidade em sede de execução provisória deve ser cassada, a fim de que o juízo singular torne definitiva a guia de execução provisória, proceda a novo cálculo de pena, levando em consideração a nova reprimenda prevista no acórdão transitado em julgado e analise a possibilidade de declarar-se o indulto pleiteado.
Com o parecer, concedo a ordem, a fim de cassar a decisão que extinguiu a punibilidade do paciente nos autos de execução da pena provisória.
Oficie-se ao juízo a quo para que torne definitiva a guia de execução provisória, proceda a novo cálculo de pena, levando em consideração a nova reprimenda prevista no acórdão transitado em julgado e analise a possibilidade de conceder-se o indulto pleiteado.
O paciente deverá aguardar em liberdade o novo cálculo de pena e o parecer do juízo da execução até a concessão, ou não, do indulto requerido.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – QUADRILHA OU BANDO E DESCAMINHO – PLEITO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE NOS AUTOS DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA – PROCEDENTE – PENDÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL – ACÓRDÃO POSTERIOR, TRANSITADO EM JULGADO, QUE RECRUDESCEU A PENA DEFINITIVA DO EXECUTADO – TEMPO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA REPRIMENDA QUE CONFIGURA EVENTUAL DETRAÇÃO, INSTITUTO QUE DEPENDE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA – ORDEM CONCEDIDA.
I – O paciente foi condenado em primeira instância como incurso no delito previsto no artigo 288 do Código Penal, à pena de 02 anos e 08 meses de re...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – NÃO VERIFICADO – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313 do Código de Processo Penal, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), considerando a gravidade concreta do delito em tese praticado: roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes, em que a vítima e seus familiares foram ameaçados mediante arma de fogo, sendo submetidas a risco de vida.
II- A manutenção da prisão preventiva afigura-se especialmente recomendável diante da latente possibilidade de reiteração da prática delitiva, merecendo uma resposta mais incisiva do aparato repressor estatal e da Justiça, já que, se solto, poderá haver novas práticas delitivas.
III- Eventuais condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, residência fixa, profissão lícita e família constituída não bastam, por si sós, a garantir a liberdade provisória do paciente, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP.
Com o parecer, denego a ordem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – NÃO VERIFICADO – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313 do Código de Processo Penal, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – ORDEM DENEGADA.
I- A segregação cautelar foi decretada com amparo nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, vez que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, bem como há necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando-se a gravidade concreta do delito de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes em tese praticado pelo paciente, evidenciando-se dessas circunstâncias sua efetiva periculosidade.
II- Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
III- Eventual pena ou regime a serem aplicados em caso de circunstancial condenação não são passíveis de análise em sede de habeas corpus, porquanto referidas questões somente serão avaliadas após a instrução processual criminal. Ademais, a conduta imputada ao paciente subsome-se ao delito de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes, de maneira que a pena a ser eventualmente estabelecida, em caso de condenação, poderá ser elevada.
Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ALEGADA DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – NÃO VERIFICADA – ORDEM DENEGADA.
I- A segregação cautelar foi decretada com amparo nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, vez que há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, bem como há necessidade de garantir a ordem pú...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA ACUSADA - AÇÃO PENAL – CRIME DO ART. 313-A DO CP – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DO CORRÉU E TESTEMUNHAS- PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – MAL VALORADA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – QUANTIDADE DA PENA E CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – ALTERAÇÃO DO REGIME PARA SEMIABERTO – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O depoimento do corréu e de testemunhas considerados idôneos, suficientes a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório dos autos.
2. A circunstância mal valorada deve ser decotada se o fundamento nela lançado serve como causa de aumento da pena.
3. Faz jus o acusado ao regime semiaberto a parte condenada a pena inferior a quatro anos que ostenta uma circunstância judicial desfavorável, nos moldes da alínea 'c' do § 2º e § 3º do art. 33 do CP.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA ACUSADA - AÇÃO PENAL – CRIME DO ART. 313-A DO CP – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DO CORRÉU E TESTEMUNHAS- PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – MAL VALORADA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – QUANTIDADE DA PENA E CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – ALTERAÇÃO DO REGIME PARA SEMIABERTO – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O depoimento do corréu e de testemunhas considerados idôneos, suficientes a embasar um sentença criminal...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA – CONTINUIDADE DELITIVA – FEITOS DIVERSOS – AUTONOMIA DE DESÍGNIOS – AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE AS CONDUTAS – RETIFICAÇÃO PARCIAL DA PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS – VALORAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – ANTECEDENTES – VALORAÇÃO ERRÔNEA – SÚMULA 444 DO STJ – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CONCORDÂNCIA DA ACUSAÇÃO – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
- Não se configura a continuidade delitiva quando ausente o vínculo ou liame subjetivo entre os diversos crimes de furtos, praticados com autonomia de desígnios, sem relação de aproveitamento ou consecutividade entre cada conduta, afastado o oportunismo propulsor das ações que se seguem à primeira, situação concreta que caracteriza, por outro lado, a habitualidade criminosa do réu, a impedir, de acordo com os precedentes das instâncias superiores, a incidência do art. 70 do Código Penal.
- É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais, motivo pelo qual se decota a circunstância judicial referente aos antecedentes do acusado, devendo tal moduladoras ser reputada neutralizada, nos termos da Súmula 444, do STJ.
- Vislumbrando-se que para elevação da pena-base restou considerada em desfavor do acusado apenas uma circunstância judicial, emerge exacerbado o quantum utilizado, diante das particularidades especificadas, a exigir o devido redimensionamento.
- As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
- Embora a pena privativa de liberdade fixada seja inferior a quatro anos, incabível a conversão em restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, face a negativação de circunstância judicial.
- Sendo o réu assistido pela Defensoria Pública e havendo concordância da parte ex adversa, justifica-se a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA – CONTINUIDADE DELITIVA – FEITOS DIVERSOS – AUTONOMIA DE DESÍGNIOS – AUSÊNCIA DE LIAME ENTRE AS CONDUTAS – RETIFICAÇÃO PARCIAL DA PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS – VALORAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – ANTECEDENTES – VALORAÇÃO ERRÔNEA – SÚMULA 444 DO STJ – PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQU...
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – EXTRA PETITA – NÃO CONFIGURADA – REJEITADA – PREVARICAÇÃO – ARTIGO 319 DO CÓDIGO PENAL MILITAR – CRIME COMETIDO EM SERVIÇO – AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO AFASTADA – AGENTE QUE DEIXOU DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO, PARA SATISFAZER SENTIMENTO PESSOAL DE DESÍDIA – PENA-BASE – VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS – MANTIDA – FRAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 70, II, 'L', DO CPM – REDUÇÃO PARA 1/6 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – ARTIGO 84 DO CPM – CIRCUNSTÂNCIAS GENÉRICAS NEGATIVAS – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – LEGISLAÇÃO PENAL COMUM – ART. 61 DO CPM – REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E, EM PARTE COM O PARECER, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Visível a correlação entre a peça inicial acusatória e a sentença condenatória, mister a rejeição da preliminar de nulidade de decisum extra petita.
2. Despontando dos elementos de convicção reunidos no caderno processual, em conjunto probatório e consistente, que os agentes deixaram de praticar, indevidamente, ato de ofício, visando satisfazer sentimento pessoal de desídia, inafastável se afigura a condenação pelo crime de prevaricação.
3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos HC 84987, de relatoria da Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 19/04/2005, posicionou-se pela configuração do delito do art. 319 do CPM, por ato de comodismo e desídia.
4. Mostrando-se correta a valoração das circunstâncias genéricas do art. 69 do CPM, mister a manutenção da exasperação da pena-base dos réus.
5. Mister a redução da fração pela agravante do artigo 70, II, 'l', do CPM, de 1/3 para 1/6, eis que se amolda com o entendimento jurisprudencial e se mostra mais adequada.
6. Havendo circunstâncias genéricas valoradas negativamente contra os réus, não há falar em suspensão condicional da pena, ante o impeditivo previsto no inciso II do art. 84 do CPM.
7. Não há falar em abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena para o aberto para réu que ostenta reincidência, ante o teor do art. 33, § 2º, 'c', do CP.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer ministerial, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO DEFENSIVO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – EXTRA PETITA – NÃO CONFIGURADA – REJEITADA – PREVARICAÇÃO – ARTIGO 319 DO CÓDIGO PENAL MILITAR – CRIME COMETIDO EM SERVIÇO – AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO AFASTADA – AGENTE QUE DEIXOU DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO, PARA SATISFAZER SENTIMENTO PESSOAL DE DESÍDIA – PENA-BASE – VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS – MANTIDA – FRAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 70, II, 'L', DO CPM – REDUÇÃO PARA 1/6 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – ARTIGO 84 DO CPM – CIRCUNSTÂNCIAS GENÉRICAS NEGATIVAS – IMPOSSI...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEIÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO COMPROVADA – INTERVENÇÃO MINIMA, BAGATELA IMPRÓPRIA E INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 589 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICÁVEL – ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL, E SÚMULA 588 DO STJ – SURSIS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONCESSÃO DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, CONCEDIDO O SURSIS.
Inevitável se afigura a condenação quando os elementos de convicção coligidos, notadamente as declarações da vítima, respaldadas em laudo pericial, realçam conjunto consistente e sólido acerca do comportamento doloso imputado ao recorrente.
Não há falar em legítima defesa quando ausente prova de agressão alegadamente injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la, cujo ônus incumbia à defesa.
Inaplicável o princípio da bagatela ou da insignificância se as peculiaridades do caso concreto não o recomendam, somando-se que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas, realçando a nocividade social da conduta, somando-se a isso a Súmula 589 do STJ.
A gravidade do caso culmina por impossibilitar também a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, I, do Código Penal, máxime diante da agressão física perpetrada, aliando-se a isso a Súmula 588 do STJ.
Por se tratar o benefício do 'sursis' de instituto subsidiário ao da substituição da pena aludida pelo art. 44, do CP, é aplicável aquele a quem preenche seus requisitos, podendo ser aplicado, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido e, de ofício, entretanto, concedido o 'sursis'.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEIÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO COMPROVADA – INTERVENÇÃO MINIMA, BAGATELA IMPRÓPRIA E INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 589 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICÁVEL – ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL, E SÚMULA 588 DO STJ – SURSIS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – CONCESSÃO DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE O...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECUSO DEFENSIVO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia as palavras da vítima e os depoimentos testemunhais, submetido ao crivo do contraditório, indene a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, caso de roubo, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
Pleito de redução do período de prova da suspensão condicional da pena, bem como da impossibilidade de cumulação das condições do artigo 78, parágrafos 1º e 2º, do CP, prejudicados.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – ARTIGO 157, §2º, I E II DO CP – APREENSÃO E PERÍCIA – PRESCINDIBILIDADE – PROVAS CONSISTENTES – DUAS CAUSAS DE AUMENTO – ELEVAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO – SÚMULA 443 DO STJ – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – CIRCUNSTANCIAS DO CRIME – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 77 DO CP – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
A incidência da causa de aumento do artigo 157, §2º, I, do Código Penal, prescinde da apreensão e perícia da arma, quando sua utilização puder ser comprovada por outros meios de prova.
Nos termos da Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de roubo com mais de uma causa de aumento, para aplicação de fração além da mínima de 1/3, na terceira fase da dosimetria, faz-se necessária fundamentação idônea e concreta, não bastando o número de majorantes porventura configuradas.
Em casos de concursos de qualificadoras ou causas de aumento, nada impede que o julgador se utilize de um dos elementos na fase prevista em lei e do outro como circunstância judicial genérica na primeira fase de dosimetria de pena
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito ou a suspensão condicional da pena, face a ausência de preenchimento dos requisitos constantes nos artigos 44, I e 77, II, ambos do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECUSO DEFENSIVO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia as palavras da vítima e os depoimentos testemunhais, submetido ao crivo do contraditório, indene a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, caso de roubo, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
Pleito...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL MILITAR – ABANDONO DE POSTO – ART. 195 DO CPM – RECURSO DEFENSIVO – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Após a edição da lei 12.234/10, a prescrição retroativa pela pena aplicada não pode ter como termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia, nos termos do § 1º do art. 110 do CP, mormente quando o delito ocorreu após a vigência de referida lei.
O crime do art. 195 do Código Penal Militar é de perigo abstrato e mera conduta, não exigindo dolo específico ou efetiva lesão ao bem jurídico tutelado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL MILITAR – ABANDONO DE POSTO – ART. 195 DO CPM – RECURSO DEFENSIVO – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Após a edição da lei 12.234/10, a prescrição retroativa pela pena aplicada não pode ter como termo inicial data anterior ao recebimento da denúncia, nos termos do § 1º do art. 110 do CP, mormente quando o delito ocorreu após a vigência de referida lei.
O crime do art. 195 do Código...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE – RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
DE OFÍCIO – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA.
Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta.
Admite-se a utilização de majorante sobejante, não utilizada para aumentar a pena na terceira fase da dosimetria, como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal.
Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR – DELITO CONFIGURADO – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do enunciado n. 500 da Súmula do STJ, "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.", devendo, assim, ser parcialmente reformada a sentença, condenando-se o agente por tal delito se unido ao adolescente praticou o crime de roubo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE – RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
DE OFÍCIO – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA.
Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade...