E M E N T A – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA ORAL. SENTENÇA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – DESPROVIMENTO.
I – Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos da vítima, em ambas as fases da persecução penal, e, ainda, pelo depoimento da informante.
II – Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
III – Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, como passível de indenização mínima na esfera criminal.
IV – Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
V – Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
VI – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA ORAL. SENTENÇA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – DESPROVIMENTO.
I – Incabível falar em ab...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – ROUBO – PENA-BASE – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – CONCURSO DE QUALIFICADORAS – USO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL GENÉRICA – POSSIBILIDADE – MAJORANTE DO INCISO I DO § 2º DO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE PROVA DO USO DA ARMA DE FOGO – INAPLICABILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CONFISSÃO NA FASE EXTRAJUDICIAL - FUNDAMENTO DA SENTENÇA – RECONHECIMENTO - REINCIDÊNCIA – AFASTAMENTO – REGIME SEMIABERTO – RÉU NÃO REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da culpabilidade e dos motivos do delito, devem as moduladoras serem tidas como neutras e redimensionada a pena.
2. É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
3. Assim sendo, em casos de concursos de qualificadoras ou causas de aumento, nada impede que o julgador se utilize de um dos elementos na fase prevista em lei e do outro como circunstância judicial genérica na primeira fase de dosimetria de pena
4. Atento às diretrizes do artigo 33, §§ 3º, do Código Penal e, especialmente ante ao fato de que o acusado ostentar circunstância judicial negativa, resta justificada a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
5. Nos crimes de roubo com simulação da arma de fogo, a incidência da majorante do inciso I do § 2º do art. 157 do CP, só ocorre uma vez comprovada a sua efetiva utilização e intimidação da vítima.
6. Uma vez servindo como fundamento da sentença, mister o reconhecimento da confissão espontânea realizada pelo acusado na fase indiciária.
7. Não estando caracterizados os requisitos da reincidência, mormente por ter ocorrido a extinção da punibilidade da vítima, nos moldes do art. 16 da Lei nº 11.340/2006, com relação ao processo citado na sentença, mister o afastamento da agravante.
8. Apesar de não ostentar reincidência e a pena não ultrapassar 4 anos de privativa de liberdade, mas havendo circunstância judicial negativa, a fixação do regime semiaberto mostra-se mais adequado à gravidade e às particularidades da conduta praticada.
9. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso provido parcialmente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – ROUBO – PENA-BASE – MODULADORAS DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – CONCURSO DE QUALIFICADORAS – USO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL GENÉRICA – POSSIBILIDADE – MAJORANTE DO INCISO I DO § 2º DO ART. 157 DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE PROVA DO USO DA ARMA DE FOGO – INAPLICABILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CONFISSÃO NA FASE EXTRAJUDICIAL - FUNDAMENTO DA SENTENÇA – RECONHECIMENTO - REINCIDÊNCIA – AFASTAMENTO – REGIME SEMIABERTO – RÉU NÃO REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL – PREQUESTIONAMEN...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO E ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90- PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MODALIDADE RETROATIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO E ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/90- PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MODALIDADE RETROATIVA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
A prescrição da pretensão punitiva, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser declarada de ofício, em qualquer fase da persecução penal, nos moldes do art. 61 do Código de Processo Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM EMPREGO DE ARMA – PRELIMINAR – NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – TESE REJEITADA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL (ART. 349 DO CP) – COAUTORIA DEMONSTRADA – IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA – REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO (SÚMULA 231 DO STJ) – IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES. REDUÇÃO DO ART. 29 DO CP – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA – TESE REJEITADA. REGIME PRISIONAL – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA FIXADA EM CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CP – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REGIME MAIS GRAVOSO. SANÇÃO PECUNIÁRIA – PROPORÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO. CARGO PÚBLICO – MANUTENÇÃO PRETENDIDA – IMPOSIÇÃO LEGAL – CONDENAÇÃO SUPERIOR A 04 ANOS – IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS – JUSTIÇA GRATUITA – ISENÇÃO. DESPROVIMENTO.
I – Não há falar em nulidade sem prova de qualquer prejuízo à parte.
II – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que os apelantes praticaram o fato delituoso a eles imputados.
III A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
IV – Impossível a desclassificação para o delito previsto no art. 349 do CP, quando a prova indica a efetiva participação do agente na consumação do crime, caracterizando-se o concurso de agentes e não simplesmente o auxílio ao criminoso.
V – A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
VI – A confissão, ainda que retratada, utilizada para fundamentar a condenação, obriga ao seu reconhecimento e consequente redução da pena.
VII – Impossível a diminuição da pena ao coautor, se o papel por ele exercido foi decisivo no deslinde da infração penal.
VIII – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. Correta a indicação do regime mais gravoso quando negativamente valorada uma das circunstâncias judiciais.
IX – O quantum fixado como sanção pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade.
X – Tratando-se de imposição de lei, mantém-se o afastamento do cargo público.
XI – Dispensa das custas processuais deferida.
XII – Com o parecer, rejeita-se a preliminar. No mérito, em parte com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM EMPREGO DE ARMA – PRELIMINAR – NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – TESE REJEITADA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL (ART. 349 DO CP) – COAUTORIA DEMONSTRADA – IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA – REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA (200 KG DE MACONHA) – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DEVIDAMENTE VALORADA – MANTIDA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – INTERESTADUALIDADE – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO AO SISTEMA TRIFÁSICO – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – AUSÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Na etapa inicial da dosimetria da pena, nos delitos de tráfico de entorpecentes, o magistrado fixará a pena-base mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP e 42 da Lei de drogas, analisadas com base em elementos concretos, dentre as quais localiza-se a quantidade da droga O transporte de 200 (duzentos) quilos de maconha justifica o recrudescimento da pena-base.
II – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena. A elevada quantidade de droga, aqui cerca de 200 (duzentos) quilos de maconha, por ser uma das circunstâncias preponderantes, justifica o recrudescimento da pena-base em 01 (um) ano de reclusão e 100 (cem) dias-multa, não configurando lesão ao princípio da proporcionalidade.
III – Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado de São Paulo.
IV – Impossível a compensação entre agravantes ou atenuantes com causas especiais de aumento ou diminuição, posto que tal atitude viola o critério trifásico da dosimetria da pena, estabelecido pelo artigo 68, do Código Penal.
V – Constitui prova de integração a organização criminosa, a impedir o reconhecimento do benefício, o transporte de grande quantidade de substância entorpecente, com a participação de diversas pessoas, em viagem de mais de 670 km, inteiramene financiada pelo grupo criminoso, para o transporte interestadual de drogas com o emprego de veículo preparado para ocultar a substância proscrita.
VI Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA (200 KG DE MACONHA) – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DEVIDAMENTE VALORADA – MANTIDA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – INTERESTADUALIDADE – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO AO SISTEMA TRIFÁSICO – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – AUSÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Na etapa...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – FALTA DE PROVA PARA SUSTENTAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA – TESE NÃO ACOLHIDA – DOSIMETRIA – REDIMENSIONAMENTO INEVITÁVEL – PERSONALIDADE MAL SOPESADA – MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA CONFIGURADOS – REGIME PRISIONAL MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Despontando dos elementos de convicção reunidos, estreme de dúvidas, que o apelante foi o autor do furto enfocado, não há falar em ausência de provas suficientes tampouco em possibilidade de absolvição.
A personalidade, negativamente valorada, deve ser entendida como a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito (STJ, HC nº 89321/MS, Relatora Min. Laurita Vaz, Dje 06/04/2009), sendo que, no caso presente, além dos indicativos inerentes à própria tipificação penal imputada, nada se especificou concretamente, máxime considerando que as condenações anteriores devem ser consideradas na valoração de moduladora diversa, alusiva a antecedentes, ou, então, na segunda fase, como reincidência.
Não há como ignorar o péssimo histórico ostentado pelo apelante, as suas várias condenações anteriores, inclusive por práticas delituosas à semelhança. Conquanto não utilizado esse cenário como valoração negativa de sua personalidade, nada impede seja considerado como antecedentes desabonadores, mormente considerando tratar-se a dosimetria de matéria cogente, cognoscível inclusive de ofício, ainda mais quando não se verificará alteração da pena basilar.
Tratando-se de apelante reincidente específico, que ostenta péssimos antecedentes, deve ser mantido o regime fechado, consoante artigo 33, § 3º, c/c artigo 59, ambos do Código Penal. Pelas mesmas razões, descabe a substituição por restritiva de direitos ou sursis.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido, com redimensionamento da pena.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – FALTA DE PROVA PARA SUSTENTAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA – TESE NÃO ACOLHIDA – DOSIMETRIA – REDIMENSIONAMENTO INEVITÁVEL – PERSONALIDADE MAL SOPESADA – MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA CONFIGURADOS – REGIME PRISIONAL MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Despontando dos elementos de convicção reunidos, estreme de dúvidas, que o apelante foi o autor do furto enfocado, não há falar em ausência de provas suficientes tampouco em possibilidade de absolvição.
A personalidade, negativamente valorada, deve ser entendida c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA COMPROVADA – CAUSA DE AUMENTO – ELEVAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO – SÚMULA 443 DO STJ – INCIDÊNCIA DE 1/3 – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA – DOIS ROUBOS – EXASPERAÇÃO DE 1/6 – CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO CONDENATÓRIO – NATUREZA FORMAL – PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR – CONDENAÇÃO DEVIDA – CONCURSO FORMAL – REGIME FECHADO MANTIDO – DETRAÇÃO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 387, §2º, DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES – COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS – APELO MINISTERIAL PROVIDO – RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
Nos termos da Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de roubo com mais de uma causa de aumento, para aplicação de fração além da mínima de 1/3, na terceira fase da dosimetria, faz-se necessária fundamentação idônea e concreta, não bastando o número de majorantes porventura configuradas.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais, desde que não acarrete reformatio in pejus.
As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
A par dos parâmetros legais e jurisprudenciais que devem balizar a eleição da quantidade de exasperação pela continuidade deltiva específica, não descartada a reprovabilidade dos dois roubos circunstanciados, mediante grave ameaça, não se revela justificável o aumento em metade, de sorte que, sintonizado aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, intrínsecos ao princípio da individualização da pena, que é de observância obrigatória no sistema trifásico, a elevação, neste caso, deve ser de 1/6.
Nos termos da Súmula 500, do Superior Tribunal de Justiça, por se revestir de natureza formal, o crime de corrupção de menores prescinde da prova da efetiva corrupção do adolescente, bastando a sua exposição ao cometimento do delito.
Inexistindo nos autos qualquer comprovação acerca do cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 112 da Lei nº 7.210/84, a competência para análise da detração para abrandamento do regime prisional passa ao Juízo da Execução Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA COMPROVADA – CAUSA DE AUMENTO – ELEVAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO – SÚMULA 443 DO STJ – INCIDÊNCIA DE 1/3 – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA – DOIS ROUBOS – EXASPERAÇÃO DE 1/6 – CORRUPÇÃO DE MENORES – PLEITO CONDENATÓRIO – NATUREZA FORMAL – PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR – CONDENAÇÃO DEVIDA – CONCURSO FORMAL – REGIME FECHADO MANTIDO – DETRAÇÃO – APLICAÇÃO DO ARTIGO 387, §2º, DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – AUSENT...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE EXASPERADA – COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – REGIME INICIAL – FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSOS CONHECIDOS – RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO – APELO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/2006, tratando-se a quantidade de entorpecente de circunstância preponderante para a fixação da pena, resta justificada a exasperação da pena-base.
Verificada a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência, é devida a compensação entre elas.
Tratando-se de acusado que ostenta maus antecedentes, demonstrando que enveredava há tempos pela seara da criminalidade, tem-se que os requisitos cumulativos previstos no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 não restaram preenchidos, sendo imperativo o afastamento desta causa de diminuição da pena.
Atento às diretrizes do art. 33, §§3º e 2º, 'b', do Código Penal e à luz da Lei 8.072/90, incabível a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena.
Incabível a pretendida substituição da pena, vez que ausentes os pressupostos do artigo 44, do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE EXASPERADA – COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – REGIME INICIAL – FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSOS CONHECIDOS – RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO – APELO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/200...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – ABUSO DE CONFIANÇA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CONFIGURADO – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ANÁLISE EX OFFICIO – PENA DE MULTA – AUSÊNCIA DE SIMETRIA COM A CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER – REFORMA DE OFÍCIO.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas e da vítima, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, pois indene a autoria e materialidade relativamente ao crime tipificado no art. 155, § 4º, II, do Código Penal.
2. Comprovado que o agente gozava de credibilidade e extrema confiança das pessoas onde trabalhava e, por isso, tinha facilidade de acesso aos cheques subtraídos, utilizando-se destes elementos para prática do famulato, situação que se subsome ao furto qualificado pelo abuso de confiança, não há que se falar em desqualificação para o art. 155, caput, do Código Penal.
3. Se a reparação do dano não foi por ato personalíssimo do agente, inexistindo, ainda, voluntariedade por parte deste, inviável o reconhecimento do arrependimento posterior, pois ausente o preenchimento dos requisitos legais do art. 16 do Estatuto Repressor, ainda que, por liberalidade, talvez por sentimento de vergonha, o genitor tenha tentado reduzir os danos causados, mediante pagamento dos cheques subtraídos e descontados pelo réu.
4. É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais, desde que não acarrete reformatio in pejus ao réu.
5. As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário retificar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – ABUSO DE CONFIANÇA – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – ARREPENDIMENTO POSTERIOR NÃO CONFIGURADO – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ANÁLISE EX OFFICIO – PENA DE MULTA – AUSÊNCIA DE SIMETRIA COM A CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER – REFORMA DE OFÍCIO.
1. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas e da vítima, submetidos ao crivo do contraditório, não há que se fala...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – USO DE DOCUMENTO FALSO E PORTE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO PESSOAL – AFASTAMENTO DE MODULADORA COM FUNDAMENTOS INIDÔNEOS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO, MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – SÚPLICA DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – ACATADA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO DO DELITO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS SOB ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO
Verificada a presença de duas condenações transitadas em julgado anteriormente ao fato em análise, não há ilegalidade em se considerar uma delas para fins de reincidência e a outra para fins de maus antecedentes.
Exsurgindo do caderno processual que as moduladoras espelhadas no artigo 59, do Código Penal, foram mal sopesadas, o redimensionamento das reprimendas se afigura inevitável
A utilização da confissão do réu, como elemento de convicção na sentença, impõe o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do CP, à luz da súmula 545, do STJ.
É sedimentado o entendimento de que a compensação é possível, porquanto tratam-se de circunstâncias legais igualmente preponderantes nos termos do art. 67 do Código Penal, de modo que uma não deve prevalecer sobre a outra. Precedentes do STJ.
Considerando que tanto o STJ quanto o STF entendem que com o surgimento da lei de drogas, o crime de porte/posse de entorpecentes para uso pessoal (art. 28 da Lei 11.343/06) não deixou de ser crime, porquanto houve apenas uma despenalização.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e, contra o parecer, parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – USO DE DOCUMENTO FALSO E PORTE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO PESSOAL – AFASTAMENTO DE MODULADORA COM FUNDAMENTOS INIDÔNEOS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO, MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – SÚPLICA DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – ACATADA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO DO DELITO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS SOB ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO
Verificada a presença de duas condenações transitadas em...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA COMPROVADA – UTILIZAÇÃO DE ARMA – APREENSÃO E PERÍCIA – PRESCINDIBILIDADE – PROVAS CONSISTENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – PATAMAR DE AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO) FIXADO – ANÁLISE DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
A incidência da causa de aumento do artigo 157, §2º, I, do Código Penal, prescinde da apreensão e perícia da arma, quando sua utilização puder ser comprovada por outros meios de prova.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da personalidade e conduta social do acusado, deverão tais moduladoras serem tidas como neutra.
Justifica-se a majoração da pena-base ante ao sopesamento negativo dos antecedentes do acusado.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de aumento da pena no tocante às agravantes genéricas, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6 (um sexto), por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA COMPROVADA – UTILIZAÇÃO DE ARMA – APREENSÃO E PERÍCIA – PRESCINDIBILIDADE – PROVAS CONSISTENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – PATAMAR DE AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO) FIXADO – ANÁLISE DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO RESTRITO – DOSIMETRIA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ABRANDAMENTO DA REPRIMENDA – REGIME FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Vislumbrando-se que para elevação da pena-base restou considerada em desfavor do acusado apenas uma circunstância judicial, emerge exacerbado o quantum utilizado, diante das particularidades especificadas, a exigir o devido redimensionamento.
Nos termos do artigo 33, do Código Penal, restando demonstrado que as circunstâncias do artigo 59 do CP se afiguram desfavoráveis, aliando-se ao fato de tratar-se de réu reincidente, incabível o abrandamento do regime prisional.
Embora a pena privativa de liberdade fixada seja inferior a quatro anos, incabível a conversão em restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, relativamente, sobretudo, à negativação de circunstância judicial.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO RESTRITO – DOSIMETRIA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ABRANDAMENTO DA REPRIMENDA – REGIME FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Vislumbrando-se que para elevação da pena-base restou considerada em desfavo...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP MAL VALORADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – ART. 387, §2º, CPP – AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – IMPOSSIBILIDADE – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DEFERIDA – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – CONDENAÇÃO ANTERIOR CONSUMO PESSOAL DE ENTORPECENTE – REINCIDÊNCIA – MANTIDA -
- PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificando-se que a valoração negativa das moduladoras concernentes aos antecedentes, à conduta social, personalidade, motivos e consequências alicerçou-se em fundamentação inidônea, devem tais circunstâncias ser consideradas neutras na primeira fase da dosimetria, com o consequente redimensionamento da pena.
2. Para a aplicação da causa de diminuição de pena, necessário que o agente seja primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas, nos termos do 33, § 4º, da Lei 11.434/2006, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse.
3. Inexistindo nos autos qualquer comprovação acerca do cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 112 da Lei nº 7.210/84, a competência para análise da detração para abrandamento do regime prisional passa ao Juízo da Execução Penal.
4. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
5. Sendo o réu assistido pela Defensoria Pública, justifica-se a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
6. Considerando que a pena fixada é superior a 04 (quatro) anos e o réu é reincidente e possui circunstância judicial desfavorável, a manutenção do regime inicial fechado é medida que se impõe, nos termos do art. 33 §§ 2º e 3º do CP.
7. Segundo o Supremo Tribunal Federal, o porte de drogas para consumo pessoal previsto no art. 28 da Lei 11.343/06 tem natureza jurídica de crime, portanto, serve para configurar a reincidência genérica do inciso I do art. 61 do CP.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP MAL VALORADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – ART. 387, §2º, CPP – AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – IMPOSSIBILIDADE – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DEFERIDA – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – CONDENAÇÃO ANTERIOR CONSUMO PESSOAL DE ENTORPECENTE – REINCIDÊNCIA – MANTIDA -
- PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO, SOMADAS, ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – RISCO À INSTRUÇÃO E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicção até o momento reunidos, particularidades e circunstâncias fáticas a delinearem a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema agressividade e periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a mantença do decreto prisional.
Verificando-se que o caso está em seu nascedouro e que várias pessoas ainda serão ouvidas, inclusive em juízo, afigura-se despiciendo ressaltar a intimidação e o medo de represálias que, por motivos óbvios, a soltura almejada acarretaria, colocando em xeque a eficácia de atos processuais que ainda se realizarão, máxime diante da agressividade e da periculosidade que estariam a nortear o paciente, a ponto inclusive de, em tese, ameaçar o próprio Oficial de Justiça que cumpria determinação judicial.
O risco de o paciente frustrar a aplicação da lei penal, fugir do distrito da culpa, dificultando o regular andamento do processo, não pode ser descartado neste momento, tanto que, conforme informado nos autos, várias diligências foram necessárias para que pudesse ser localizado, aliás, em outra comarca, distante
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
O fato de o flagrante ter sido concluído no dia seguinte em nada socorre o paciente, notadamente considerando que as investigações se prolongaram ininterruptamente no tempo, com diligências policiais em diversos municípios, vindo a consolidar-se a localização em comarca distante. Ademais, se afigura superado qualquer questionamento alusivo à prisão em flagrante, vez que o paciente, diante da conversão formalizada, se encontra custodiado por força de decisão judicial, consubstanciada em prisão preventiva, novo título, cujos requisitos são analisados neste writ.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – DELITOS CUJAS PENAS MÁXIMAS PREVISTAS EM ABSTRATO, SOMADAS, ULTRAPASSAM O PATAMAR DE QUATRO ANOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DOS CRIMES QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – RISCO À INSTRUÇÃO E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se dos elementos de convicçã...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - JÚRI - ABSOLVIÇÃO - ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ACOLHIMENTO DE UMA DAS VERSÕES - DELAÇÃO PREMIADA - NÃO RECONHECIMENTO - NULIDADE INEXISTENTE - MOTIVO DE RELEVANTE VALOR MORAL E SOCIAL - INOCORRÊNCIA - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - INVIÁVEL - PENA-BASE - REDUÇÃO IMPOSSÍVEL - NÃO PROVIMENTO. O respeito à soberania do veredito popular decorre de princípio constitucional, não havendo de se falar em decisão contrária à prova dos autos quando acolhida uma das versões possíveis. Não preenchidos os requisitos do art. 14, da Lei n.º 9.807/99, é de se rejeitar qualquer nulidade pela não quesitação da benesse da delação premiada. À míngua de elemento de prova que ateste a ocorrência da causa de diminuição de pena pelo relevante valor social ou moral, improcedente o pleito que pretende seu reconhecimento. Inviável a pretensão anulatória do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri ao argumento de que a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima não teria sido devidamente comprovada, quando a dinâmica fática demonstra exatamente o contrário. Incabível a redução da pena-base quando a mesma foi fundamentada de forma idônea e fixada proporcionalmente à reprovação do crime praticado. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a soberania do julgamento prolatado pelo Conselho de Sentença.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - JÚRI - ABSOLVIÇÃO - ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ACOLHIMENTO DE UMA DAS VERSÕES - DELAÇÃO PREMIADA - NÃO RECONHECIMENTO - NULIDADE INEXISTENTE - MOTIVO DE RELEVANTE VALOR MORAL E SOCIAL - INOCORRÊNCIA - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - INVIÁVEL - PENA-BASE - REDUÇÃO IMPOSSÍVEL - NÃO PROVIMENTO. O respeito à soberania do veredito popular decorre de princípio constitucional, não havendo de se falar em decisão contrária à prova dos autos quando acolhida uma das versões possíveis. Não preenchidos os requisitos do art. 14, da Lei n.º...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – RISCO À ORDEM PÚBLICA – PENA-BASE – IDONEIDADE ELEMENTOS MODULADORES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PROPORCIONALIDADE – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DAS DIVISAS – CONDUTA EVENTUAL – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – PENA DE MULTA – RELAÇÃO PROPORCIONAL COM REPRIMENDA CORPORAL – ADEQUAÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
A impossiblidade de recorrer solto pode se dar, dentre outros, pela evidente ofensa à ordem pública, como no caso, no tráfico de vultosa quantidade de droga.
Idõneos os elementos judiciais cotejados para a fixação da pena-base deve-se manter o estabelecido na sentença.
Verificada a proporcionalidade da incidência da confissão espontânea não há razão para retificação do quantum atribuído pela 1ª instância.
Prescindível a efetiva transposição de divisas para caracterização da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n.° 11.343/06, bastando que se comprove o iter criminis em realizar o tráfico de drogas entre diferentes Estados da Federação.
Caracterizado como elo indispensável na "cadeia produtiva do crime" inviabiliza-se ao agente o reconhecimento da conduta eventual.
A pena superior a 08 (oito) anos impede a fixação do regime inicial semiaberto e a substituição de pena, conforme art. 33 e 44, ambos do Código Penal.
Havendo proporcionalidade da pena de multa com a reprimenda corporal não há razão para redução daquela.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios no decisum combatido.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – RISCO À ORDEM PÚBLICA – PENA-BASE – IDONEIDADE ELEMENTOS MODULADORES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PROPORCIONALIDADE – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DAS DIVISAS – CONDUTA EVENTUAL – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – PENA DE MULTA – RELAÇÃO PROPORCIONAL COM REPRIMENDA CORPORAL – ADEQUAÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
A impossiblidade de recorrer solto pode se dar, dentre outros, pela evidente ofensa à ordem pública, como no caso, no tráfic...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como se...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:19/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECORRENTE CONDENADO COMO INCURSO NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – AFASTAMENTO DE HEDIONDEZ DO DELITO – IMPOSSIBILIDADE – INCOMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO PARA APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO MAIS BENÉFICO – RECURSO IMPROVIDO.
I Não obstante meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de oficio, a orientação exarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 118.533/MS, em 23/06/2016, ao qual assentou que o crime de tráfico de drogas com a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, não possui natureza hedionda.
II Contudo, há de se ressaltar a impossibilidade de aplicação desse entendimento pelo juízo da execução criminal, haja vista que as normas constitucionais e infraconstitucionais, somente confere a este, a possibilidade de aplicação da lei penal mais benéfica, não alcançando assim, entendimentos exarados pelos Tribunais Superiores.
III Recurso improvido. Com o parecer da PGJ.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECORRENTE CONDENADO COMO INCURSO NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – AFASTAMENTO DE HEDIONDEZ DO DELITO – IMPOSSIBILIDADE – INCOMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO PARA APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO MAIS BENÉFICO – RECURSO IMPROVIDO.
I Não obstante meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de oficio, a orientação exarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus 118.533/MS, em 23/06/2016, ao qual assentou que o crime de tráfico de drogas com a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06, não possui n...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:11/01/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – DO RECURSO MINISTERIAL – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35 DA LEI DE DROGAS – NÃO CONFIGURADO – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. O tipo previsto no art. 35 da Lei de Drogas exige a ocorrência da estabilidade e da permanência. Ou seja, se a atuação se dá de forma individual e ocasional, não há a caracterização do tipo penal em comento.
Recurso ministerial ao qual, com o Parecer, nega-se provimento.
E M E N T A – DO RECURSO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CABIMENTO – PROVAS ROBUSTA QUE O APELANTE TINHA CONHECIMENTO DA DROGA QUE TRANSPORTAVA – VALIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS – RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO. 1. Além da confissão, os demais elementos constantes dos autos são suficientes para embasar o decreto condenatório.
2. Sendo desfavoráveis as circunstâncias do art. 42 da Lei 11.343/2006, bem como a circunstância judicial do artigo 59, Código Penal, acertada a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
Recurso defensivo ao qual, com o Parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – DO RECURSO MINISTERIAL – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35 DA LEI DE DROGAS – NÃO CONFIGURADO – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. O tipo previsto no art. 35 da Lei de Drogas exige a ocorrência da estabilidade e da permanência. Ou seja, se a atuação se dá de forma individual e ocasional, não há a caracterização do tipo penal em comento.
Recurso ministerial ao qual, com o Parecer, nega-se provimento.
E M E N T A – DO RECURSO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CA...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:01/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAMINADA TANTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUANTO PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL AD QUEM – ARGUMENTOS DO AUTOR QUE NÃO SE INSEREM EM QUALQUER DOS INCISOS DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
A revisão criminal não consiste em instrumento destinado a discutir aquilo que já foi com profundidade analisado pelos órgãos jurisdicionais a quo e ad quem. Não se trata este procedimento de uma segunda oportunidade de rediscutir matéria já tratada; ao contrário, visa precipuamente a desconstituir uma falha na prestação jurisdicional decorrente de error in judicando ou de error in procedendo, observadas as hipóteses de cabimento previstas no art. 621 do Código de Processo Penal.
Revisão criminal não conhecida.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAMINADA TANTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUANTO PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL AD QUEM – ARGUMENTOS DO AUTOR QUE NÃO SE INSEREM EM QUALQUER DOS INCISOS DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA.
A revisão criminal não consiste em instrumento destinado a discutir aquilo que já foi com profundidade analisado pelos órgãos jurisdicionais a quo e ad quem. Não se trata este procedimento de uma segunda oportunidade de rediscutir matéria já tratada; ao contrário, visa precipuamente a descon...
Data do Julgamento:16/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins