E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – AMEAÇA – ART. 147 DO CP – VIAS DE FATO – ART. 21 DO DECRETO LEI 3.688/1941 – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE – TIPOS PENAIS QUE NÃO DEIXA VESTÍGIOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I- A ausência de exame de corpo de delito é dispensável quando a denúncia versa sobre contravenção penal de vias de fato, por ser próprio do tipo penal.
II- A palavra da vítima ganha fundamental relevância quando se tratar de crimes que não deixam vestígios, normalmente emanados sem a presença de testemunhas.
III- Em delitos que não deixam vestígios, a autoria e a materialidade podem ser comprovadas por outros meios probatórios durante a persecução processual, considerando que o recebimento da denúncia não acarreta em presumida condenação, ante a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa a ser exercida durante a tramitação processual.
IV- Recurso a que, com o parecer, dou provimento, para fins receber a denúncia de fls. 01-02, determinando o regular processamento do feito.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – AMEAÇA – ART. 147 DO CP – VIAS DE FATO – ART. 21 DO DECRETO LEI 3.688/1941 – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE – TIPOS PENAIS QUE NÃO DEIXA VESTÍGIOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I- A ausência de exame de corpo de delito é dispensável quando a denúncia versa sobre contravenção penal de vias de fato, por ser próprio do tipo penal.
II- A palavra da vítima ganha fundamental relevância quando se tratar...
Data do Julgamento:30/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E PELA ACENTUADA AGRESSÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da primariedade e da existência de residência fixa, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifique a existência de outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a segregação.
Constatada a existência de elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal, justifica-se a prisão preventiva.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E PELA ACENTUADA AGRESSÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da primariedade e da existência de residência fixa, não impedem o decreto de prisão cautelar...
Data do Julgamento:30/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NOS ATOS PROCESSUAL – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – PRETENSÃO REFUTADA. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA – NÃO VERIFICADA. ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. PACIENTE ACOMETIDO DE DIABETES – NÃO COMPROVADAS A GRAVIDADE DO SEU ESTADO DE SAÚDE E A IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
1 – Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do princípio da razoabilidade e proporcionalidade;
2 – Segundo reiterado entendimento jurisprudencial albergado na Súmula 523 do STF, a alegada deficiência de defesa técnica, para o fim de anular o processo, deve demonstrar o efetivo prejuízo, o que, na espécie, não se comprova ante a regular atuação do defensor nomeado ao réu, manifestando em todos os atos;
3 – A determinação de trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, só é possível em situações excepcionais, quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes do STF e STJ;
4 – Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar;
5 – O mero fato do paciente ser portador de diabete não constituem óbice a manutenção da custódia corpórea, não implicando sequer direito ao benefício pretendido, quando não evidenciada a pretensa gravidade dessa enfermidade e a impossibilidade de tratamento na entidade prisional onde se encontra recluso, não preenchidos, assim, os requisitos previstos no art. 318, II, do Código de Processo Penal;
6 – Ordem parcialmente conhecida e na parte conhecida, denegada. Com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NOS ATOS PROCESSUAL – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – PRETENSÃO REFUTADA. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA – NÃO VERIFICADA. ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. PACIENTE ACOMETIDO DE DIABETES – NÃO COMPROVADAS A GRAVIDADE DO SEU ESTADO DE SAÚDE E A IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
1 – Os pr...
Data do Julgamento:30/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO USO DE DROGAS – ACONDICIONAMENTO E QUANTIDADE – PROVA DO COMÉRCIO – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra a prática do tráfico de drogas através da quantidade apreendida e forma de seu acondicionamento para o comércio não há falar em desclassificação para o crime de uso pessoal.
Apelo defensivo a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei penal.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO USO DE DROGAS – ACONDICIONAMENTO E QUANTIDADE – PROVA DO COMÉRCIO – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra a prática do tráfico de drogas através da quantidade apreendida e forma de seu acondicionamento para o comércio não há falar em desclassificação para o crime de uso pessoal.
Apelo defensivo a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei penal.
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – AÇÃO PENAL – DENÚNCIA DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO – PRESCRIÇÃO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM OUTROS AUTOS – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MEDIDA CAUTELAR DE NATUREZA SATISFATIVA – RECURSO PROVIDO COM O PARECER MINISTERIAL.
I - A decretação da extinção da punibilidade do acusado, por força da prescrição, não implica necessariamente na revogação das medidas de proteção concedidas em favor da vítima.
II - Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, as medidas de proteção à mulher oriundas da Lei n. 11.340/06, têm natureza de cautelar satisfativa, não se exigindo a instrumentalidade a qualquer outro processo.
Recurso provido, de acordo com o parecer do Ministério Público.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – AÇÃO PENAL – DENÚNCIA DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO – PRESCRIÇÃO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS EM OUTROS AUTOS – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MEDIDA CAUTELAR DE NATUREZA SATISFATIVA – RECURSO PROVIDO COM O PARECER MINISTERIAL.
I - A decretação da extinção da punibilidade do acusado, por força da prescrição, não implica necessariamente na revogação das medidas de proteção concedidas em favor da vítima.
II - Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justi...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO JUDICIAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO – RECURSO PROVIDO.
Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, mas ressalvado meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de ofício, o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, aplicando-o, porém, de forma prospectiva e apenas aos processos judiciais que ainda estão em andamento ou, se já julgados, ainda passíveis de recursos, isto é, ainda não transitado em julgado.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO JUDICIAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO – RECURSO PROVIDO.
Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, mas ressalvado meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de ofício, o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, aplicando-o, porém, de forma prospectiva e apenas aos processos judiciais que ainda estão em andamento ou, se já julgados, ainda passíveis de recursos, isto é,...
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PUBLICA AFETADA – PACIENTE REINCIDENTE – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PREQUESTIONAMENTO – ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva encontra embasamento na Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXI, possibilitando a sua decretação quando presentes os requisitos expressamente previstos, além das condições de admissibilidade do artigo 313 do CPP.
Presentes no caso o fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e o periculum in libertatis, interessando à ordem pública a manutenção da custódia do paciente, visando impedir que, solto, volte a oferecer perigo à sociedade, vez que demonstra verdadeira propensão ao crime, com antecedentes criminais, tratando-se, inclusive, de reincidente.
Justificável, ainda, a permanência em cárcere provisório, ante a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, vez que o paciente registra histórico de fuga e captura, realçando ausência de submissão aos ditames da lei.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ordem denegada. Com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PUBLICA AFETADA – PACIENTE REINCIDENTE – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PREQUESTIONAMENTO – ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva encontra embasamento na Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXI, possibilitando a sua decretação quando presentes os requisitos expressamente previstos, além das condições de admissibilidade do artigo 313 do CPP.
Presentes no caso o fumus comissi delicti (ex...
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE – MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – PRISÃO DOMICILIAR FIXADA NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – QUESTÃO A SER VERIFICADA NA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA – RECURSO PROVIDO COM A APLICAÇÃO EX OFFICIO DO SURSIS.
1. Se a preliminar invoca matéria que se confunde com a matéria de mérito do recurso, assim deve ser analisada.
2. Incabível a fixação da prisão domiciliar pela sentença, mormente se as hipóteses previstas no art. 117 da LEP não restaram configuradas, até porque trata-se de matéria afeta à competência do juízo da execução penal.
3. Atendidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal, impõe-se a concessão do sursis.
4. Recurso provido com aplicação ex officio do sursis.
EM PARTE COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE – MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – PRISÃO DOMICILIAR FIXADA NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – QUESTÃO A SER VERIFICADA NA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA – RECURSO PROVIDO COM A APLICAÇÃO EX OFFICIO DO SURSIS.
1. Se a preliminar invoca matéria que se confunde com a matéria de mérito do recurso, assim deve ser analisada.
2. Incabível a fixação da prisão domiciliar pela sentença, mormente se as hipóteses previstas no art. 117 da LEP não restaram configuradas, até porque trata-se de matéria afeta à competência...
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
I - Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos da vítima, apresentados na fase policial e judicial, os quais foram firmes e seguros ao atestar a autoria do apelante no crime de ameaça descrito na inicial acusatória.
II - Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direito aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, tal como ocorre na hipótese dos autos, ante a vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal. Inteligência da Súmula 588 do STJ.
III - Recurso improvido.
COM O PARECER
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
I - Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos da vítima, apresentados na fase policial e judicial, os quais foram firmes e seg...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PLEITO DE RETIFICAÇÃO DA DATA-BASE PARA CÁLCULO DE PROGRESSÃO DE REGIME – POSSIBILIDADE – CONSIDERADA A DATA DE IMPLEMENTO DO REQUISITO OBJETIVO – RECURSO PROVIDO.
I Desde que o apenado não tenha dado causa à demora para a progressão, a data-base será a data em que o reeducando preencheu os requisitos previstos no art. 112 da LEP, e não a que efetivamente iniciou o cumprimento no regime anterior.
II Com o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PLEITO DE RETIFICAÇÃO DA DATA-BASE PARA CÁLCULO DE PROGRESSÃO DE REGIME – POSSIBILIDADE – CONSIDERADA A DATA DE IMPLEMENTO DO REQUISITO OBJETIVO – RECURSO PROVIDO.
I Desde que o apenado não tenha dado causa à demora para a progressão, a data-base será a data em que o reeducando preencheu os requisitos previstos no art. 112 da LEP, e não a que efetivamente iniciou o cumprimento no regime anterior.
II Com o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – POLICIAL MILITAR QUE CUMPRE PENA EM REGIME ABERTO – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA COMARCA DO INTERIOR – INSTALAÇÕES DISPONÍVEIS – POSSIBILIDADE – PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR NÃO CONHECIDO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA PROVIDO.
I Se na Comarca pretendida há instalações adequadas para que possa dar cumprimento integral à pena, ainda mais quando é localizada próxima a seu meio social e familiar, deve-se deferir o pleito de transferência.
II Incabível analisar o pedido de prisão domiciliar, sob pena de supressão de instância, tendo em vista que não foi matéria de discussão na instância singela.
II - Contra o parecer, recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – POLICIAL MILITAR QUE CUMPRE PENA EM REGIME ABERTO – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA COMARCA DO INTERIOR – INSTALAÇÕES DISPONÍVEIS – POSSIBILIDADE – PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR NÃO CONHECIDO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA PROVIDO.
I Se na Comarca pretendida há instalações adequadas para que possa dar cumprimento integral à pena, ainda mais quando é localizada próxima a seu meio social e familiar, deve-se deferir o pleito de transferência.
II Incabível analisar o pedido de prisão domiciliar, sob pena de...
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – JULGAMENTO EXTRA PETITA – NÃO RECONHECIMENTO – SENTENÇA QUE SE ATÉM PRECISAMENTE AOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES – ATIPICIDADE MATERIAL – DESCABIMENTO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – LESIVIDADE ÍNSITA AO TIPO PENAL – PRECEDENTES – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REGIME INALTERADO – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Impossível o reconhecimento da alegado violação ao princípio da correlação se a sentença condenatória, em momento algum, veio a extrapolar o alcance da imputação contida na proemial, reconhecendo eventuais fatos que ali não se encontravam descritos.
II – O delito de posse de munição de arma de fogo possui natureza de crime de perigo abstrato, tendo como objeto jurídico a segurança coletiva, daí que a lesividade é ínsita ao tipo penal, não se admitindo a incidência do princípio da insignificância.
III – Se as armas e as munições foram apreendidas no mesmo contexto fático, cabível torna-se a incidência do princípio da consunção a fim de considerar tais condutas como sendo um crime único.
IV – A pena-base deve ser reduzida. O julgador a quo não trouxe nenhum elemento concreto, além do crime apurado neste feito, que pudesse sugerir que a conduta social fosse desabonadora. A valoração negativa da personalidade, do mesmo modo, decorre de fundamentação inidonea, porquanto não foi retratado qualquer dado concreto suficiente a esse fim. Sobre os motivos do crime, é impossível tê-los por prejudiciais com base em mera referência as aspectos inerentes à própria ofensa ao bem jurídico tutelado. As consequências do delito também não devem ser consideradas negativas diante de meras conjecturas e ilações desprovidas de comprovação nos autos a respeito das mazelas e repercussões do crime perante a sociedade ou vítima. Outrossim, um mesmo registro de condenação não deve ser utilizado para fins de maus antecedentes e reincidência, sendo certo também que inquéritos e ações penais em curso não se prestam a firmar um juízo negativo sobre os antecedentes criminais ou qualquer outra moduladora, consoante o verbete sumular 444 do Superior Tribunal de Justiça.
V – Mantem-se o regime fechado para um dos réus, eis que reincidente e portador de circunstância judicial desabonadora (circunstâncias do crime).
VI – Nos termos do art. 12 da Lei n.º 1.060/1950, comprovada a hipossuficiência, a exigibilidade das custas estará suspensa pelo prazo de 05 anos, findo o qual restará prescrita a obrigação.
VII – Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – JULGAMENTO EXTRA PETITA – NÃO RECONHECIMENTO – SENTENÇA QUE SE ATÉM PRECISAMENTE AOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES – ATIPICIDADE MATERIAL – DESCABIMENTO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – LESIVIDADE ÍNSITA AO TIPO PENAL – PRECEDENTES – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIV...
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE PRATICADA EM REGIME FECHADO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DESNECESSIDADE – FATOS APURADOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO ASSEGURADOS – RECURSO IMPROVIDO.
I Não obstante a redação do art. 118, § 2º, da LEP, feita a oitiva do apenado por procedimento administrativo, assistida por seu defensor, torna-se prescindível a realização da audiência de justificação, pois os princípios do contraditório e ampla defesa foram assegurados.
II Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE PRATICADA EM REGIME FECHADO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DESNECESSIDADE – FATOS APURADOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO ASSEGURADOS – RECURSO IMPROVIDO.
I Não obstante a redação do art. 118, § 2º, da LEP, feita a oitiva do apenado por procedimento administrativo, assistida por seu defensor, torna-se prescindível a realização da audiência de justificação, pois os princípios do contraditório e ampla defesa foram assegurados.
II Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MODULADORA BEM SOPESADA – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO – NÃO POSSÍVEL – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstração que o réu ingressou no imóvel e tentou subtrair uma televisão e um aparelho de micro-ondas, conforme firme relato apresentado pela vítima, confissão e testemunhos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Logo, não há falar em insuficiência probatória.
II – De acordo com o entendimento consolidado pela Suprema Corte, para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) mínima a ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento; d) e inexpressiva a lesão jurídica provocada. Na hipótese dos autos, entretanto, a conduta não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal, pois revela lesividade suficiente para justificar a imposição da respectiva sanção, na medida em que se trata de furto qualificado. Além disso, o exame dos antecedentes evidencia a significativa periculosidade social da ação, pois o réu ostenta a condição de reincidente específico em crimes de furto.
III – Estando devidamente demonstrado que subtração, não fossem circunstâncias alheias à vontade do agente, dar-se-ia mediante rompimento de obstáculo, conforme prova oral devidamente corroborada pelo exame pericial confeccionado nos autos, de rigor torna-se a manutenção da qualificadora do art. 155, par. 4º, inc. I, do Código Penal.
IV – Observando-se que o delito foi cometido no período noturno, aproveitando-se o réu da pouco movimentação existente no local para facilitar a subtração, não resta dúvida que autorizada está a exasperação da pena-base, já que, não estando aplicada a majorante do crime de furto, nada obsta que tal fator seja utilizado para considerar as circunstâncias do crime desabonadoras.
V – O iter criminis percorrido fornece o critério para aferição do grau de diminuição da pena pela tentativa, sendo que quanto mais próximo da consumação do delito, menor será o quantum de diminuição. Assim, diante dos atos praticados pelo réu sinalizando que o iter criminis alcançou fase intermediária, adequada torna-se a aplicação da minorante em 1/2.
VI – Tratando-se de réu reincidente que teve a pena quantificada em patamar inferior a 04 anos e ostenta circunstância judicial desabonadora, cabível é a fixação do regime inicial fechado.
VII – Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MODULADORA BEM SOPESADA – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO – NÃO POSSÍVEL – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstração que o réu ingressou no im...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO – COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO à SUBTRAÇÃO DA COISA – MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS – ARTIGO 155, §4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE QUE, SOMENTE ESTE ANO, FOI PRESO POR TRÊS VEZES – REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Paciente, ao que parece, concorreu para prática criminosa.
II - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, ante à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria - artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal -, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública, uma vez que o paciente, somente este ano, foi preso em flagrante por 3 (três) vezes. A primeira, em 12/1/2017, por tráfico de drogas; a segunda, em 15/8/2017, por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoa e essa terceira, em 4/9/2017, também furto qualificado, em sua forma tentada, ambos praticados em residência e em plena luz do dia, demonstrado maior ousadia e periculosidade dos agentes.
III - A imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se revelam, no caso, suficientes para a garantia da ordem pública, devendo, por tal razão, ser mantida a custódia do paciente.
IV - Destaque-se que a existência de condições pessoais favoráveis não autoriza, de forma automática, a revogação da prisão cautelar, uma vez que se encontram presentes os pressupostos autorizadores da constrição preventiva.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO – COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO à SUBTRAÇÃO DA COISA – MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS – ARTIGO 155, §4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE QUE, SOMENTE ESTE ANO, FOI PRESO POR TRÊS VEZES – REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUADAS – CONS...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO – IMPOSSÍVEL – EXISTÊNCIA SUFICIENTE DE PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – RÉU CONTUMAZ NAS PRÁTICAS DELITIVAS CONTRA O PATRIMÔNIO – RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO – PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO AFASTA SEU RECONHECIMENTO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO III DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Apesar de pleiteada a absolvição do condenado, esta é inviável. O apelante foi preso em flagrante com a res furtiva dentro da mochila e, posteriormente, confessou o crime perante a Autoridade Policial. Assim, nota-se que o conjunto probatório é robusto, comprovando a prática delitiva mediante a autoria e materialidade, sendo impossível a absolvição do condenado.
II No presente caso, incabível a aplicação do princípio da insignificância, pois, ainda que possa afirmar ser a res furtiva de baixo valor, o apelante é contumaz nas práticas delitivas, essencialmente nas contra o patrimônio. Dessa forma, reconhecer o princípio da bagatela neste caso, é o mesmo que corroborar para que o apelante continue praticando estes delitos, quais sejam, furtos de objetos de pequeno valor.
III A atenuante da confissão deve ser reconhecida, pois, o apelante confessou a autoria delitiva na delegacia e em juízo, tanto é que foi utilizado pelo magistrado a quo na fundamentação da sentença, para acentuar a existência de autoria delitiva. Ademais, conforme o Superior Tribunal de Justiça, a prisão em flagrante não constitui fundamento suficiente para afastar a incidência da atenuante da confissão espontânea.
IV Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, visto que, ainda que a pena infligida ao apelante tenha sido menor a quatro anos, o mesmo não preenche os requisitos presentes no artigo 44, inciso III, do Código Penal.
EM PARTE, COM O PARECER.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO – IMPOSSÍVEL – EXISTÊNCIA SUFICIENTE DE PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – RÉU CONTUMAZ NAS PRÁTICAS DELITIVAS CONTRA O PATRIMÔNIO – RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO – PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO AFASTA SEU RECONHECIMENTO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO III DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Apesar de pleiteada a absolvição do...
E M E N T A – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NEGADO – MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO LEGAL – INCABÍVEL – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – VEDADA A CONVERSÃO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Os elementos colhidos na instrução processual não autorizam a desclassificação do delito de tráfico para o previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, especialmente quando fica demonstrado nos autos que a droga era destinada à mercancia.
II - No que pertine às circunstâncias judiciais especiais, descritas no art. 42 da Lei de Drogas, a natureza e quantidade da droga são circunstâncias autônomas, não havendo falar que "atrelam-se intrinsicamente uma a outra, formando uma única moduladora que não pode ser dissociada". Além disso, in casu, considerando a pluralidade entorpecentes apreendidos, a soma das quantidades revela-se considerável, o que torna a conduta mais reprovável.
III - Devidamente configurada, a atenuante da menoridade relativa, prevista no art. 65, I, do Código Penal, é um direito subjetivo do agente.
IV - Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. Resta prejudicado o pleito de afastamento da hediondez do crime de tráfico de drogas.
V - O regime prisional inicial para cumprimento de pena deve ser abrandado para o semiaberto, de acordo com o art. 33, § 2º, alínea b do Código Penal.
VI - Na vertente situação, o quantum de reprimenda estabelecido não se amolda ao requisito inicial do dispositivo legal do art. 44, I, do CP.
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E M E N T A – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DESCRITA NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NEGADO – MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO LEGAL – INCABÍVEL – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – VEDADA A CONVERSÃO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Os elementos colhidos na instrução processual não autorizam a desclassificação do delito de tráfico para o previsto no artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, especialmente quando fica demonstrado...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33 DA LEI Nº 11343/06 – PLEITO POR ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – REJEIÇÃO. INTERESTADUALIDADE – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – FRAÇÃO DA REDUÇÃO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – FIXAÇÃO DA MÍNIMA. CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CULPABILIDADE E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. VEÍCULO APREENDIDO COM O SUJEITO ATIVO DO CRIME. DECRETO DE PERDIMENTO DO BEM – IMPOSITIVIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Confirma-se a condenação por tráfico de drogas quando o apelante confessa em ambas as fases e as demais provas produzidas nos autos são seguras, não permitindo nenhuma dúvida acerca da autoria e da materialidade.
II - Configurada a agravante da interestadualidade do tráfico (artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06) quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação.
III - A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
IV - O transporte de 113 (cento e treze) quilos de maconha não permite o estabelecimento de fração de redução diferente da mínima prevista pela norma do § 4º do artigo 33 da lei nº 11.343/06, que é de 1/6 (um sexto), pois assim estar-se-ia eliminando o caráter retributivo da pena.
V - O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
VI - Embora nas condenações por tráfico de drogas não seja obrigatório impor o regime fechado para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, a eleição do regime deve atender ao disposto pelo artigo 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal e aos artigos 59, do mesmo Código, e 42, da Lei nº 11.343/06. Ainda que a pena seja inferior a 08 (oito) anos, correta a eleição do regime mais gravoso quando negativamente valoradas duas circunstâncias judiciais, sendo uma delas preponderante.
VII - Face aos termos do artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal, e do § 1º do artigo 63, da Lei nº 11.343/06, impositivo o decreto de perdimento dos bens empregados para o tráfico de drogas, cujo produto deverá ser destinado ao Funad.
VIII – Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33 DA LEI Nº 11343/06 – PLEITO POR ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – REJEIÇÃO. INTERESTADUALIDADE – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – FRAÇÃO DA REDUÇÃO – GRANDE QUANTIDADE DE...
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que os apelantes praticaram o fato delituoso a eles imputados.
II A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
IV – Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração a organização criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (55 kg de maconha), em viagem planejada, com despesas pagas por terceiros, e mediante pagamento, exclusivamente para o transporte de drogas.
V – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. Correta a indicação do regime mais gravoso (fechado) quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais.
VI – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
VII – Recursos a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISION...
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECURSO DOS RÉUS IGOR, EDMILSON E FABIANO – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO (ART. 28) – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRAGILIZADO – IN DUBIO PRO REO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I. Não havendo provas concretas acerca do envolvimento dos apelantes com o tráfico de drogas, deve a conduta ser desclassificada para o delito de uso previsto no art. 28, da Lei nº 11.343/06, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
II. Nos termos do art. 30, da Lei nº 11.343/06, prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, previstas no delito uso do art. 28, do mesmo codex, devendo ser declara extinta a punibilidade dos agentes se entre o recebimento da denúncia e a presente data, transcorreu prazo superior a 2 (dois) anos anos, nos termos do art. 107, IV, c/c arts. 114 e 115, todos do Código Penal.
III. Recurso a que, contra o parecer, dar-se provimento para desclassificar a conduta de Igor, Edmilson e Fabiano e reconhecer de ofício a prescrição da pretensão punitiva.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECURSO DE JOSÉ JOAQUIM – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO (ART. 28) – IMPOSSIBILIDADE – TESE DESCONTEXTUALIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – MODULADORAS DA CULPABILIDADE, CONSEQUÊNCIAS E MOTIVOS MAL SOPESADAS – DECOTAÇÃO – MAIOR REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETOS E SUBJETIVOS.
I. Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
II. Se as circunstâncias foram mal valoradas, devem ser decotadas da pena -base, uma vez que fundamentação genérica é inidônea e as inerentes ao tipo penal ferem de plano o ne bis in idem.
III. Neutralizada as circunstâncias judiciais e as preponderantes do art. 42, da Lei 11.343/06 e, utilizada a natureza e variedade da droga para exasperação da pena-base, não pode tal critério ser utilizado para aferir o quantum de diminuição da eventualidade, devendo ser reduzida em seu patamar máximo, uma vez que o agente preenche todos os requisitos do art. 33, § 4º (primário, bons antecedentes, não se dedica a atividade criminosa e não integra organização para esse fim).
IV. Recurso a que, em parte com o parecer, dar-se parcial provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RECURSO DOS RÉUS IGOR, EDMILSON E FABIANO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E PERMITIDO (ART. 14 e 16 DA LEI 10.826/03) – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE.
I. Uma vez que os réus Igor, Edmilson e Fabiano tiveram suas condutas de tráfico extinta, o cumprimento da pena do delito de porte de arma de fogo de uso restrito e permitido (Art. 14 e 16 da Lei 10.826/03) deverá ser abrandado para o aberto e, de ofício, substituída por duas restritivas de direito a serem fixadas pelo juízo da execução.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECURSO DOS RÉUS IGOR, EDMILSON E FABIANO – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO (ART. 28) – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRAGILIZADO – IN DUBIO PRO REO - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I. Não havendo provas concretas acerca do envolvimento dos apelantes com o tráfico de drogas, deve a conduta ser desclassificada para o delito de uso previsto no art. 28, da Lei nº 11.343/06, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
II. Nos termos do art. 30,...
Data do Julgamento:23/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins