E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – COBRANÇA DA COMISSÃO DE CORRETAGEM – INOVAÇÃO RECURSAL – NEGÓCIO JURÍDICO DESCONSTITUÍDO POR CULPA DO COMPRADOR – FRUIÇÃO – PERÍODO DE INCIDÊNCIA – PERCENTUAL DE RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS – CLÁUSULA ABUSIVA – RETENÇÃO DA QUANTIA CORRESPONDENTE AOS TRIBUTOS – IMPOSSIBILIDADE – CONFIGURAÇÃO DO BIS IN IDEM.
1 – Recurso de apelação não conhecido em relação às matérias não suscitadas e discutidas em primeiro grau de jurisdição, por configurar inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico em vigor.
2 – Fruição é espécie de cláusula penal e incide quando há rescisão do contrato por culpa do promitente comprador no período em que permaneceu no imóvel sem pagar as prestações contratadas.
3 – No contrato de promessa de compra e venda de imóvel, é abusiva a cláusula que estabelece a retenção dos valores pagos pelo comprador às construtoras, até a rescisão do contrato por inadimplência, em percentual superior a 25%.
4 – Existindo previsão no contrato da cláusula penal compensatória, consistente na prefixação dos prejuízos, é vedada retenção das quantias referentes aos tributos incidentes sobre o imóvel até a data da efetiva devolução e a comissão de corretagem, sob pena de configurar bis in idem em desfavor da promitente compradora.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – COBRANÇA DA COMISSÃO DE CORRETAGEM – INOVAÇÃO RECURSAL – NEGÓCIO JURÍDICO DESCONSTITUÍDO POR CULPA DO COMPRADOR – FRUIÇÃO – PERÍODO DE INCIDÊNCIA – PERCENTUAL DE RETENÇÃO DOS VALORES PAGOS – CLÁUSULA ABUSIVA – RETENÇÃO DA QUANTIA CORRESPONDENTE AOS TRIBUTOS – IMPOSSIBILIDADE – CONFIGURAÇÃO DO BIS IN IDEM.
1 – Recurso de apelação não conhecido em relação às matérias não suscitadas e discutidas em primeiro grau de jurisdição, por configurar inovação recursal, vedada...
E M E N T A – APELANTE KAMILA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE COM AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES – INCABÍVEL –CONDENAÇÕES ALCANÇADAS PELO QUINQUÊNIO DEPURADOR CARACTERIZA MAUS ANTECEDENTES – REQUERIMENTO PARA APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 º DA LEI DE DROGAS – DESCABIDO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – inviabilidade – recurso IMPROVIDO.
Ante as circunstâncias elencadas nos autos, a demonstrar a prática do delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impõe-se a manutenção da condenação, sendo inviável a absolvição ou desclassificação para o crime previsto no artigo 28 da Lei de Drogas.
Ainda que condenações anteriores transitadas em julgado não possam servir para caracterizar a reincidência ante a regra da "temporariedade da reincidência", elas são hábeis a configurar maus antecedentes.
Não é cabível a aplicação da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas ante à dedicação da acusada às atividades criminosas.
A imposição do regime prisional inicial mais adequado à repressão e prevenção do delito de tráfico de drogas deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei 11343/2006.
Descabida a substituição da pena, por não preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, pois a pena aplicada é superior a 4 anos.
APELANTE AILTON – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11343/06) E POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI 11343/06) – ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS CRIMES – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO – DESCABIDO – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA BASE DO DELITO DE PORTE DE MUNIÇÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ante as circunstâncias elencadas nos autos, a demonstrar a prática do delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impõe-se a manutenção da condenação, sendo inviável a absolvição.
É suficiente a presença de uma das circunstâncias judiciais desfavoráveis para que a pena-base seja fixada acima do patamar mínimo legal, devendo-se ainda consider o teor do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, preponderante sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, ante a quantidade da droga apreendida, para o delito de tráfico de drogas.
A confissão espontânea, ainda que parcial, quanto usada para fundamentar a sentença condenatória, é circunstância que atenua a pena, pois o art. 65, III, "d", do CP não faz ressalva no tocante à maneira como o agente a pronunciou (Súmula 545 do STJ).
Não há que se falar em absolvição do delito previsto no artigo 16 da Lei de Armas, quando devidamente comprovado nos autos a materialidade e autoria delitiva, tampouco em insignificância ou, ainda, em atipicidade da conduta.
Embora o magistrado tenha discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, exige-se fundamentação concreta e vinculada com respaldo nos autos, sendo que considerações genéricas, abstratas e de cunho ético-moral ou ainda, dados inerentes da própria conduta tipificada não se prestam para fundamentar a exasperação da pena para o delito previsto no artigo 16 da Lei de Armas.
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E M E N T A – APELANTE KAMILA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE COM AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES – INCABÍVEL –CONDENAÇÕES ALCANÇADAS PELO QUINQUÊNIO DEPURADOR CARACTERIZA MAUS ANTECEDENTES – REQUERIMENTO PARA APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 º DA LEI DE DROGAS – DESCABIDO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – inviabilidade – recurso IMPROVIDO.
Ante as circunstâncias elencada...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – QUANTUM DE REDUÇÃO PELA ATENUANTE – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – QUANTUM DA TENTATIVA – ITER CRIMINIS CONSIDERÁVEL – PATAMAR MÍNIMO – NÃO PROVIMENTO.
Havendo provas suficientes da participação do acusado no crime de roubo resta incabível o pleito absolutório.
A redução da pena pela atenuante da menoridade relativa é estabelecida de acordo com a discricionariedade do julgador. sendo incabível modificação do quantum imposto na sentença quando não verificada ilegalidade.
Verificando-se que no caso concreto o acusado percorreu parte considerável do iter criminis, a diminuta da tentativa deve incidir em 1/3 (um terço).
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o correto cotejo das provas e devida aplicação da lei penal.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – QUANTUM DE REDUÇÃO PELA ATENUANTE – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – QUANTUM DA TENTATIVA – ITER CRIMINIS CONSIDERÁVEL – PATAMAR MÍNIMO – NÃO PROVIMENTO.
Havendo provas suficientes da participação do acusado no crime de roubo resta incabível o pleito absolutório.
A redução da pena pela atenuante da menoridade relativa é estabelecida de acordo com a discricionariedade do julgador. sendo incabível modificação do quantum imposto na sentença quando não verificada ilegalidade.
Verificando-se que no caso...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR DECORRENTE DE AUTUAÇÃO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRELIMINAR DE 'ERROR IN JUDICANDO' – AFASTADA – MÉRITO – PENALIDADE APLICÁVEL – ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR FALTA DE PROVAS – IRRELEVÂNCIA – DESVINCULAÇÃO ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA – SENTENÇA MANTIDA.
1 – Tendo o magistrado, amparado nos princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento motivado, garantidos no Código de Processo Civil, examinado à exaustão os elementos probatórios constantes nos autos, posicionando-se pela improcedência dos pedidos, não havendo que se falar em 'erro in judicando'.
2 – Considerando que a esfera administrativa não depende da criminal e tampouco a ela se vincula, tem-se que a infração de trânsito do art. 165 do CTB não se confunde com o crime previsto no art. 306 do mesmo diploma legal, posto que àquela basta a comprovação da direção sob a influência de álcool, não quantificando o consumo, como ocorre com o tipo penal. Ademais, ainda que o recorrente não estivesse com a capacidade psicomotora alterada, nos termos do pedido de arquivamento do inquérito policial, ele mesmo afirmou, na ocasião de sua prisão em flagrante, que havia ingerido bebida alcoólica horas antes de dirigir.
3 – Diante do contexto fático-probatório, bem como a presunção de legalidade, veracidade e legitimidade do ato administrativo, não merece qualquer reparo a sentença que julgou improcedente a ação, mostrando-se legítima a sanção aplicada com fundamento no art. 165 do CTB.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR DECORRENTE DE AUTUAÇÃO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRELIMINAR DE 'ERROR IN JUDICANDO' – AFASTADA – MÉRITO – PENALIDADE APLICÁVEL – ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR FALTA DE PROVAS – IRRELEVÂNCIA – DESVINCULAÇÃO ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA – SENTENÇA MANTIDA.
1 – Tendo o magistrado, amparado nos princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento motivado, garantidos no Código de Processo Civil, examinado à exaustão os elementos probatório...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – ULTRAPASSADOS A DATA PREVISTA E O PRAZO DE TOLERÂNCIA – MORA DA PROMITENTE VENDEDORA – RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS AOS PROMITENTES COMPRADORES – INDENIZAÇÃO PELOS DANOS EMERGENTES – PAGAMENTO DE ALUGUÉIS DURANTE O PERÍODO DE ATRASO – CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS – NATUREZAS DISTINTAS – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O Código de Defesa do Consumidor aplica-se ao caso em análise, porque a relação jurídica estabelecida entre as litigantes é de consumo, sendo os autores destinatários finais da unidade imobiliária construída pela apelante. Logo, afigura-se razoável a inversão do ônus da prova, diante da hipossuficiência técnica e econômica dos consumidores frente à empresa.
A empresa, em contrato de adesão, que não admite a ingerência do consumidor, estipulou data certa para entrega do imóvel, com possibilidade de prorrogação do prazo por 180 dias. A liberdade de assim contratar vinculou-as ao pactuado e, desse modo, se o imóvel somente foi entregue aos compradores depois de escoado tais prazos, evidente o inadimplemento (relativo) dela, que deve responder pelos prejuízos a que sua mora deu causa (CC, art. 395).
O fortuito interno, ao contrário do externo, não afasta a responsabilidade do fornecedor, pois se a conduta é inerente aos riscos do seu empreendimento, impossível o rompimento da relação causal. O ato administrativo municipal denominado "habite-se", que tem o condão de atestar a conformação da obra às normas legais e permitir a ocupação do imóvel pelo comprador, não é estranho à atividade da apelante, ao contrário, tal documento é intrínseco à construção imobiliária e, portanto, eventual retardamento do Município em fornecê-lo não afasta a obrigação das apelantes.
Conforme entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, no caso de atraso na entrega do imóvel pela construtora, é perfeitamente possível cumular a multa contratual com indenização por lucros cessantes pela não fruição do imóvel, pois aquela tem natureza moratória, enquanto esta compensatória, não havendo que se falar em condenação bis in idem.
RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO – ADEQUAÇÃO DO VALOR DOS DANOS EMERGENTES – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA PELO PAGAMENTO DA CLÁUSULA PENAL LOCATÍCIA FIRMADA COM TERCEIRO – INOVAÇÃO RECURSAL – DANOS MORAIS – ATRASO DA OBRA - CONFIGURADOS - QUANTUM RAZOÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA, PROVIDO EM PARTE.
Considerando que restou comprovado que o valor cobrado pelos aluguéis no ano de 2013/2014 era de R$ 900,00, é certa a adequação dos danos emergentes.
Não sendo a matéria arguida em primeiro grau de jurisdição, não é possível sua análise nesta oportunidade, sob pena de supressão de instância e inovação à lide, o que é vedado pelo ordenamento jurídico
Na relação contratual de compra e venda de imóvel, o atraso significativo e injustificado na entrega do bem, por culpa exclusiva da construtora-vendedora, demonstra falta de respeito e descaso com o consumidor, gerando transtornos que atingem os valores morais tutelados pelo art. 5º, X, da Constituição Federal, impondo-se a compensação pela lesão causada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL – ULTRAPASSADOS A DATA PREVISTA E O PRAZO DE TOLERÂNCIA – MORA DA PROMITENTE VENDEDORA – RESPONSABILIDADE PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS AOS PROMITENTES COMPRADORES – INDENIZAÇÃO PELOS DANOS EMERGENTES – PAGAMENTO DE ALUGUÉIS DURANTE O PERÍODO DE ATRASO – CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS – NATUREZAS DISTINTAS – POSSIBILIDADE – RECURSO...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – CONVERSÃO CAUTELAR DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE – WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ – ACOLHIMENTO – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – WRIT NÃO CONHECIDO.
Incabível a impetração de habeas corpus para anular ou revisar decisão do juízo da execução penal que converteu a pena restritiva de direito em privativa de liberdade, uma vez que o referido remédio constitucional não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo tal questão afeita à discussão em sede de Agravo em Execução.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – CONVERSÃO CAUTELAR DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE – WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ – ACOLHIMENTO – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – WRIT NÃO CONHECIDO.
Incabível a impetração de habeas corpus para anular ou revisar decisão do juízo da execução penal que converteu a pena restritiva de direito em privativa de liberdade, uma vez que o referido remédio constitucional não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo tal questão afeita à discussão em sede de...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INCABÍVEL AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL RECURSO PROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LI...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA PENA – DIREITO RELATIVO – ANÁLISE DA CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – OSTENSIVA PERICULOSIDADE DO REEDUCANDO INTERESSADO NA PERMUTA – RECURSO IMPROVIDO.
A transferência do executado para comarca próxima a seus familiares é um direito relativo do preso, devendo ser analisada a conveniência e oportunidade da Administração Pública, para garantia do efetivo cumprimento da pena. Sendo inconveniente para a Administração Pública, não há como deferir o pedido de remoção.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA PENA – DIREITO RELATIVO – ANÁLISE DA CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – OSTENSIVA PERICULOSIDADE DO REEDUCANDO INTERESSADO NA PERMUTA – RECURSO IMPROVIDO.
A transferência do executado para comarca próxima a seus familiares é um direito relativo do preso, devendo ser analisada a conveniência e oportunidade da Administração Pública, para garantia do efetivo cumprimento da pena. Sendo inconveniente para a Administração Pública, não há como deferir o pedido de remoção.
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE –. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA – CRACK – MANTIDA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – FECHADO – MANTIDO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS – REDUÇÃO DA PENA – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ART. 44, INCISOS I E II, DO CP – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – EM PARTE COM O PARECER – RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E IMPROVIDO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas produzidas nos autos harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva dos acusados concernente ao tráfico de drogas, afastada a tese de desclassificação para consumo pessoal.
2. O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
3. A natureza da droga apreendida - crack - e também a quantidade são fatores a denotar maior reprovabilidade na conduta, justificando-se considerar negativamente as circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei nº 11.343/06.
4. A especificação do regime prisional inicial não se encontra atrelada única e exclusivamente ao quantum fixado, cabendo ao julgador efetuar a apreciação também à luz do art. 33,§§ 2º e 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal, observando, ainda, em casos desse jaez, a determinação enfocada no artigo 42 da Lei nº 11.343/06.
5. Inexistindo a comprovação da subjetividade da estabilidade e permanência da societas sceleris, não há que se reconhecer que a atividade ilícita decorria de vínculo associativo, estável e duradouro, sendo a manutenção da absolvição do crime de associação para o tráfico de entorpecentes medida necessária.
6. A minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas incide uma vez preenchidos os requisitos legais.
7. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes dos incisos I e II do art. 44 do Código Penal.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso da defesa improvido e apelo ministerial parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – TRÁFICO DE ENTORPECENTE –. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA – CRACK – MANTIDA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – FECHADO – MANTIDO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS – REDUÇÃO DA PENA – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ART. 44,...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONJUNTO DE PROVAS QUE NÃO CONDUZ À CONVICÇÃO NECESSÁRIA PARA O ÉDITO CONDENATÓRIO – ELEMENTOS COLIDENTES - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Se exsurgem versões colidentes e conflituosas das provas produzidas durante a persecução penal, dotado o conjunto probatório de contradições e sendo insuficiente a possibilitar a eleição de uma delas, culminando na fragilidade de elementos a ampararem a acusação de ter o réu gesticulado ameaças contra a vítima, é o caso de aplicação do princípio do in dubio pro réu, com arrimo no art. 386, VII do CPP. Apelante absolvido.
Contra o parecer, recurso da Defesa provido para absolver o réu Israel Nascimento dos Santos da imputação pela prática do crime previsto no artigo 147, caput c/c 61, "f", ambos do Código Penal, com espeque no art. 386, VII do CPP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONJUNTO DE PROVAS QUE NÃO CONDUZ À CONVICÇÃO NECESSÁRIA PARA O ÉDITO CONDENATÓRIO – ELEMENTOS COLIDENTES - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Se exsurgem versões colidentes e conflituosas das provas produzidas durante a persecução penal, dotado o conjunto probatório de contradições e sendo insuficiente a possibilitar a eleição de uma delas, culminando na fragilidade de elementos a ampararem a acusação de ter o réu gesticulado ameaças contra a vítima, é o caso de aplicação do prin...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AUTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ARTIGO 226 DO CPP – TESE REJEITADA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Segundo a jurisprudência das Cortes Superiores, as disposições constantes do art. 226 do Código de Processo Penal configuram recomendação legal, e não uma exigência, não se reconhecendo nulidade quando o ato processual é praticado de modo diverso;
2 – A prova produzida nos autos fornece elementos fortes o bastante para formar conjunto probatório idôneo, suficiente para justificar o decreto condenatório, não havendo falar em absolvição por ausência de provas ou sua colheita em contrariedade aos ditames do Código de Processo Penal, como quer repercutir a defesa, soando pretensão desarrazoada, razão pela qual, mantenho a sentença inalterada em sua integralidade.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AUTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ARTIGO 226 DO CPP – TESE REJEITADA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Segundo a jurisprudência das Cortes Superiores, as disposições constantes do art. 226 do Código de Processo Penal configuram recomendação legal, e não uma exigência, não se reconhecendo nulidade quando o ato processual é praticado de modo diverso;
2 – A prova produzida...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CÁRCERE PRIVADO – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – INDÍCIOS DE VIOLÊNCIA EMPREGADA CONTRA A COMPANHEIRA E O FILHO MENOR – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da primariedade e da existência de residência fixa, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifique a existência de outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a segregação.
Constatada a existência de elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal, justifica-se a prisão preventiva.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CÁRCERE PRIVADO – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – INDÍCIOS DE VIOLÊNCIA EMPREGADA CONTRA A COMPANHEIRA E O FILHO MENOR – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da primariedade e da existência de residência fixa, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifique a existência de outros requisitos de ord...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM NECESSARIAMENTE O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E PELO MODO DE ACONDICIONAMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da primariedade, ocupação lícita e da existência de residência fixa, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifique a existência de outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a segregação.
A prisão cautelar foi justificada não apenas por conta da natureza e da quantidade de substância entorpecente, mas em razão do meio de acondicionamento e de todo o contexto fático sugestivo de que no local seria desenvolvida a atividade habitual dirigida ao comércio de entorpecentes. Além de que colhe-se dos autos não ser o representado iniciante na vida criminosa, denotando assim sua periculosidade e manifesta possibilidade de reiteração criminosa.
Constatada a existência de elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal, justifica-se a prisão preventiva.
Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM NECESSARIAMENTE O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E PELO MODO DE ACONDICIONAMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da primariedade, ocupação lícita e da existência de residência fixa, não impedem o dec...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO CONTADA DO EFETIVO INGRESSO DO REEDUCANDO NO REGIME INTERMEDIÁRIO – RETIFICAÇÃO – MOROSIDADE JUDICIAL QUE NÃO DEVE PREJUDICAR O REEDUCANDO – RECURSO PROVIDO.
1 – A data-base para a progressão do regime prisional deve ser aquela em que o reeducando preencheu os requisitos legais (objetivo e subjetivo) e não a data do seu efetivo ingresso no regime intermediário, sob pena de se criar uma causa de interrupção na contagem do prazo prisional não prevista em Lei e transferir o prejuízo da morosidade judicial ao apenado;
2 – Recurso a que, com o parecer, dou provimento.
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E M E N T A – AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO CONTADA DO EFETIVO INGRESSO DO REEDUCANDO NO REGIME INTERMEDIÁRIO – RETIFICAÇÃO – MOROSIDADE JUDICIAL QUE NÃO DEVE PREJUDICAR O REEDUCANDO – RECURSO PROVIDO.
1 – A data-base para a progressão do regime prisional deve ser aquela em que o reeducando preencheu os requisitos legais (objetivo e subjetivo) e não a data do seu efetivo ingresso no regime intermediário, sob pena de se criar uma causa de interrupção na contagem do prazo prisional não prevista em Lei e transferir o prejuízo da morosidade judicial ao apenad...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE – MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – PRISÃO DOMICILIAR FIXADA NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – QUESTÃO A SER VERIFICADA NA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA – RECURSO PROVIDO COM A APLICAÇÃO EX OFFICIO DO SURSIS.
1. Se a preliminar invoca matéria que se confunde com a matéria de mérito do recurso, assim deve ser analisada.
2. Incabível a fixação da prisão domiciliar pela sentença, mormente se as hipóteses previstas no art. 117 da LEP não restaram configuradas, até porque trata-se de matéria afeta à competência do juízo da execução penal.
3. Atendidos os requisitos do art. 77 do Código Penal, impõe-se a concessão do sursis.
4. Recurso provido com aplicação ex officio do sursis.
EM PARTE COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE – MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – PRISÃO DOMICILIAR FIXADA NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – QUESTÃO A SER VERIFICADA NA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA – RECURSO PROVIDO COM A APLICAÇÃO EX OFFICIO DO SURSIS.
1. Se a preliminar invoca matéria que se confunde com a matéria de mérito do recurso, assim deve ser analisada.
2. Incabível a fixação da prisão domiciliar pela sentença, mormente se as hipóteses previstas no art. 117 da LEP não restaram configuradas, até porque trata-se de matéria afeta à competência...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 589 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – SÚMULA 588 DO SJT – SURSIS – INCABÍVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
II – A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos da Súmula 588 do Superior Tribunal de Justiça.
III – Tratando-se de réu reincidente em crime doloso, a aplicação do sursis encontra óbice no art. 77, I, do Código Penal.
IV – Recurso improvido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – SÚMULA 589 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – SÚMULA 588 DO SJT – SURSIS – INCABÍVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa esti...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVO – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IN DUBIO PRO REO – ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUBSISTENTE – ABSOLVIÇÃO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – PREJUDICADO – RECURSO PROVIDO.
O conjunto probatório mostrou-se insuficiente para embasar um juízo condenatório com a certeza necessária, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo. O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a respeito da materialidade ou autoria do delito para ensejar sentença condenatória. Assim, milita em favor do réu a dúvida, e em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dubio pro reo, de forma que sua absolvição é imperativa, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação
CONTRA O PARECER RECURSO PROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVO – CRIME DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IN DUBIO PRO REO – ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUBSISTENTE – ABSOLVIÇÃO POR CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – PREJUDICADO – RECURSO PROVIDO.
O conjunto probatório mostrou-se insuficiente para embasar um juízo condenatório com a certeza necessária, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo. O processo penal não autoriza conclusões condenatórias baseadas somente em suposições ou indícios. A prova deve estar clara, escorreita e sem qualquer dúvida a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELO ÓRGÃO ACUSATÓRIO – PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS – TRANSCURSO DE PERÍODO SUPERIOR ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
Reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, verificou-se o transcurso do prazo prescricional de dois anos, nos termos do artigo 109, VI, do Código Penal (crime ocorrido antes da vigência da Lei n. 12.234/10). Mérito Prejudicado.
COM O PARECER - acolho a preliminar e declaro a extinção da punibilidade de Jonas Alves Duarte pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal, restando prejudicado o mérito do recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELO ÓRGÃO ACUSATÓRIO – PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS – TRANSCURSO DE PERÍODO SUPERIOR ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
Reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatóri...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – QUALIFICADORA MANTIDA – PENA-BASE REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – REINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – AGRAVANTE MANTIDA – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – TENTATIVA – AUMENTO DO QUANTUM REDUTOR – IMPOSSIBILIDADE – LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – CONTINUIDADE DELITIVA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – CONCURSO MATERIAL VERIFICADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovado o rompimento de obstáculo por laudo pericial conclusivo, é dever reconhecer aludida qualificadora.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da conduta social, personalidade do agente, motivo e consequências do crime, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras.
Justifica-se a majoração da pena-base ante ao sopesamento negativo dos antecedentes do acusado e das circunstâncias do crime.
Havendo duas condenações em nome do acusado, é possível a valoração de uma condenação para a exasperação da pena-base e outra para a configuração da reincidência, não havendo que se falar em ocorrência de "bis in idem".
Tendo o acusado confessado o cometimento do delito, é devido o reconhecimento e aplicação da atenuante de confissão espontânea.
Quanto maior o iter criminis percorrido pelo acusado na consumação da ação delitiva, menor a redução a ser aplicada em decorrência da tentativa.
Não preenchidos os requisitos cumulativos do artigo 71, do Código Penal, não há que se falar em continuidade delitiva.
Verificando-se que o acusado, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, resta configurado o concurso material de crimes.
A pena privativa de liberdade fixada em patamar superior a quatro anos afasta a possibilidade de conversão em restritiva de direitos, ante o não preenchimento dos requisitos cumulativos estabelecidos no art. 44, do Código Penal.
Como o acusado foi patrocinado pela Defensoria Pública durante todo o feito, faz-se necessária a concessão da gratuidade da justiça. É, portanto, cabível a suspensão da exigibilidade das custas enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – QUALIFICADORA MANTIDA – PENA-BASE REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – REINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – AGRAVANTE MANTIDA – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – TENTATIVA – AUMENTO DO QUANTUM REDUTOR – IMPOSSIBILIDADE – LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – CONTINUIDADE DELITIVA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – CONCURSO MATERIAL VERIFICADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – IS...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR – NÃO EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), tendo em vista a gravidade concreta dos delitos de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e uso de documento falso praticados, em tese, pelo paciente, tendo sido surpreendido por policiais rodoviários federais trafegando por estrada vicinal, que não é abrigada pelo posto policial, com uma camionete objeto de roubo ou furto, cuja placa, partes do veículo e documento de identificação tinham sinais de adulteração, sobressaindo-se disso sua periculosidade, evidenciada também em razão do risco concreto de reiteração delitiva. A custódia cautelar impõe-se sempre que houver possibilidade do agente reiterar na prática criminosa, demonstrada a real possibilidade de que, caso posto em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
II- Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
III- Eventual pena ou regime a serem aplicados em caso de circunstancial condenação não é passível de análise em sede de habeas corpus, pois tais questões somente serão avaliadas após a instrução processual criminal.
Com o parecer, denego a ordem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR – NÃO EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma le...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória