E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO – INDEFERIMENTO COM BASE EM FALTA GRAVE INEXISTENTE – REFORMA IMPOSITIVA – NECESSIDADE DE ANÁLISE DEMAIS REQUISITOS – REMESSA À ORIGEM – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundando-se o indeferimento da comutação em falta grave inexistente, deve a decisão ser reformada a fim de se afastar o óbice erigido, devolvendo-se o feito à origem para análise dos demais requisitos para a concessão do benefício.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO – INDEFERIMENTO COM BASE EM FALTA GRAVE INEXISTENTE – REFORMA IMPOSITIVA – NECESSIDADE DE ANÁLISE DEMAIS REQUISITOS – REMESSA À ORIGEM – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundando-se o indeferimento da comutação em falta grave inexistente, deve a decisão ser reformada a fim de se afastar o óbice erigido, devolvendo-se o feito à origem para análise dos demais requisitos para a concessão do benefício.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO – NÃO DEMONSTRADO A IMPOSSIBILIDADE DO ESTABELECIMENTO PENAL – PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Tratando-se de apenado que com doença mental crônica que vem recebendo tratamento médico nas dependências do presídio, é de ser mantida a decisão que indeferiu o benefício da prisão domiciliar.
Recurso não provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRATAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO – NÃO DEMONSTRADO A IMPOSSIBILIDADE DO ESTABELECIMENTO PENAL – PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Tratando-se de apenado que com doença mental crônica que vem recebendo tratamento médico nas dependências do presídio, é de ser mantida a decisão que indeferiu o benefício da prisão domiciliar.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – FRAGILIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS – DÚVIDA EM FAVOR DAS ACUSADAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
Se as provas juntadas aos autos não demonstram que as apelantes eram as proprietárias das armas apreendidas, bem como os outros acusados as isentaram da participação no delito, em respeito ao princípio do in dubio pro reo deve ser decretada a absolvição em razão da fragilidade da prova produzida, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE INSUFICIENTES DE PESSOAS PARA CARACTERIZAR O DELITO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – PENA-BASE REDUZIDA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E SUA COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O crime de associação criminosa exige para a sua caracterização a participação de de três ou mais pessoas no evento criminoso. Inexistindo esse quantum, deve ser decretada a absolvição por atipicidade de conduta, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal.
Sendo inidônea a fundamentação do juiz a quo para evidenciar as circunstâncias judiciais da culpabilidade, personalidade e motivos do crime como desfavoráveis, impõe-se o afastamento dessas circunstâncias e a proporcional redução da pena-base.
Cabe o reconhecimento, de ofício, da atenuante da confissão espontânea quando os acusados afirmam que as armas apreendidas na atuação policial lhes pertenciam, e tais relatos foram utilizados para embasarem suas condenações.
Havendo concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, por serem igualmente preponderantes, elas devem ser compensadas.
Adequa-se o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto quando a reprimenda foi ajustada ao patamar inferior a quatro anos e os réus são reincidentes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – FRAGILIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS – DÚVIDA EM FAVOR DAS ACUSADAS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
Se as provas juntadas aos autos não demonstram que as apelantes eram as proprietárias das armas apreendidas, bem como os outros acusados as isentaram da participação no delito, em respeito ao princípio do in dubio pro reo deve ser decretada a absolvição em razão da fragilidade da prova produzida, nos t...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, § 4º, I, DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – AGENTE COM EXTENSA FICHA CRIMINAL – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES – DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – VETOR DESFAVORÁVEL – PERSONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE VALORAR COM BASE EM AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO (SÚMULA 444 DO STJ) E NAS CONDENAÇÕES JÁ EMPREGADAS NA ANÁLISE DE OUTRAS MODULADORAS – DECOTE – CONDUTA SOCIAL – JUÍZO NEGATIVO EMBASADO NA FICHA CRIMINAL – IMPOSSIBILIDADE – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL DIANTE DAS PROVAS COLIGIDAS – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
I - O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada. II - Inaplicável tal princípio quando se trata de agente que pratica delitos com habitualidade, fato que caracteriza a especial reprovabilidade da conduta.
II - Em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, bem como ao teor da Súmula 444, do STJ, somente se considera desfavorável a moduladora dos antecedentes quando há condenação transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência, como é o caso dos autos.
III - Ainda que a personalidade possa ser analisada com base nos antecedentes, sem exigência de laudo técnico (princípio da persuasão racional), diante da vedação constante da Súmula 444 do STJ, não se pode empregar ações penais em curso. Além disso, pena de caracterizar bis in idem, veda-se o emprego das condenações definitivas já empregadas para fins de configurar reincidência e para negativar os antecedentes.
IV – A conduta social não pode ser avaliada com base em fatos que configurem ilícitos penais, posto que neste campo deve-se valorar o comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho.
V - Demonstrado com segurança por outros meios de prova que a subtração ocorreu mediante rompimento de obstáculo destinado à proteção do objeto, prescindível a realização de laudo pericial. Inteligência do artigo 155 do CPP.
VI - Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo artigo 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal com o artigo 59, do mesmo Código. Condenado reincidente, com circunstância judicial desfavorável, e sanção de 03 (três) anos de reclusão, por força do artigo 33, § 2º, letra "c", do Código Penal, deve iniciar o cumprimento no regime semiaberto.
VII – Provimento parcial, contra o parecer.
RECURSO DE ROSILDA DA SILVA MALAQUIAS – RECEPTAÇÃO – ART. 180, "CAPUT", DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO POR DELAÇÃO DE CORRÉU – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE.
I - Impossível a absolvição da prática do crime de receptação dolosa quando é farto o conjunto probatório, formado pela confissão extrajudicial da apelante e confirmado em Juízo pela delação de corréu, dando conta do pleno conhecimento da origem ilícita dos objetos recebidos, guardados e oferecidos à venda.
II - A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
III – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, § 4º, I, DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – AGENTE COM EXTENSA FICHA CRIMINAL – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANTECEDENTES – DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – VETOR DESFAVORÁVEL – PERSONALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE VALORAR COM BASE EM AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO (SÚMULA 444 DO STJ) E NAS CONDENAÇÕES JÁ EMPREGADAS NA ANÁLISE DE OUTRAS MODULADORAS – DECOTE – CONDUTA SOCIAL – JUÍZO NEGATIVO EMBASADO NA FICHA CRIMINAL – IMPOSSIBILIDADE – ROMPIMENTO...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – RESTRIÇÃO DA LIBERDADE – VIOLÊNCIA OU AMEAÇA COM ARMA DE FOGO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ALEGADA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA – INEXISTÊNCIA – DECISÃO CALCADA NA CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE PRESO QUANDO ENCONTRAVA-SE FORAGIDO DE CUMPRIMENTO DE PENA ANTERIOR - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Não se mostra carente de fundamentação a sentença que mantem a prisão preventiva do paciente com base em decisões anteriores em razão de se mostrar inalterado o contexto fático que ensejou a segregação em momento anterior, mormente quando o paciente permaneceu preso durante toda a instrução processual, em razão da garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, pois quando foi preso encontrava-se foragido em outro processo, estando a segregação calcada na reincidência, já que é assente nos tribunais pátrios que a referida segregação deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva e, mostrando a real possibilidade de que, em liberdade, volte a delinquir.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO – RESTRIÇÃO DA LIBERDADE – VIOLÊNCIA OU AMEAÇA COM ARMA DE FOGO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ALEGADA CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA – INEXISTÊNCIA – DECISÃO CALCADA NA CONCRETA POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE PRESO QUANDO ENCONTRAVA-SE FORAGIDO DE CUMPRIMENTO DE PENA ANTERIOR - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Não se mostra carente de fundamentação a sentença que mantem a prisão preventiva do paciente com base em...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA CAUTELAR – PROVIMENTO.
Demonstrada a necessidade de resguardar a ordem pública face a gravidade da conduta imputada, aliada a necessidade de aplicação da lei penal caracterizada pela fuga do acusado, deve ser decretada a prisão preventiva em desfavor do mesmo.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento para decretar a prisão preventiva do acusado.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA CAUTELAR – PROVIMENTO.
Demonstrada a necessidade de resguardar a ordem pública face a gravidade da conduta imputada, aliada a necessidade de aplicação da lei penal caracterizada pela fuga do acusado, deve ser decretada a prisão preventiva em desfavor do mesmo.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento para decretar a prisão preventiva do acusado.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PRETENDIDA A NULIDADE DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS ARTIGOS 303 E 306 DO CTB – INDEFERIDO – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INCABÍVEL – CRIMES AUTÔNOMOS – PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA PENA DO ART. 129 DO CP – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1- O réu se defende dos fatos e não da tipificação do delito, portanto, não houve qualquer prejuízo à sua defesa.
2- Das provas coligidas aos autos infere-se que a apelante havia ingerido bebida alcoólica antes de praticar o acidente, motivo pelo qual restou configurada a culpa na modalidade imprudência e enquadramento no tipo penal previsto no artigo 306 do CTB.
3- Quando o crime menor não serve de meio para alcançar o crime maior, não há que se falar em absorção do primeiro pelo segundo. O crime de embriaguez ao volante é independente e autônomo do de lesão corporal, não podendo ser aplicado o princípio da consunção.
4- Pelo princípio da especialidade, a normal especial do Código de Trânsito Brasileiro deve prevalecer sobre a norma geral do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PRETENDIDA A NULIDADE DA SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DOS ARTIGOS 303 E 306 DO CTB – INDEFERIDO – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INCABÍVEL – CRIMES AUTÔNOMOS – PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA PENA DO ART. 129 DO CP – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1- O réu se defende dos fatos e não da tipificação do delito, portanto, não houve qualquer prejuízo à sua defesa.
2- Das provas coligidas aos autos infere-se que a apelante havia ingerido...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, § 4º, I E IV (FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO), DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B (CORRUPÇÃO DE MENORES), DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / ECA – PLEITO ABSOLUTÓRIO COM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES – INVIÁVEL – PROVAS SUFICIENTES A GARANTIR O ÉDITO CONDENATÓRIO – ABSOLVIÇÃO ANTE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUANTO AO CRIME PATRIMONIAL – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – VIÁVEL – REQUISITOS PREENCHIDOS – REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA PENA DE MULTA DE FORMA PROPORCIONAL – CABIMENTO – DECOTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O REGIME ABERTO – VIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES – INDEVIDO – CONCURSO MATERIAL DE CRIMES MANTIDO – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, pela confissão e delação do coautor do delito e pela posse da res furtiva pelo apelante.
II O princípio da insignificância tem como seus vetores a mínima ofensividade da conduta, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, portanto, mesmo que a res furtiva não tenha valor elevado, não cabe legitimar constantes condutas desvirtuadas, que mostram habitualidade da prática delituosa contra o patrimônio.
III O réu faz jus ao privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal, ante a sua primariedade e o pequeno valor da res furtiva, avaliada abaixo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
IV Decotadas as circunstâncias judiciais mal sopesadas, impõe-se a redução da reprimenda imposta ao apelante ao mínimo legal;
V Abranda-se o regime para o aberto quando a pena é inferior a 4anos, o réu é primáripo e não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu;
VI O caso é de dois crimes em concurso material, porque ocorridos em momentos diversos e com desígnios autônomos;
VII Devida a isenção do pagamento de custas, se o apenado foi assistido pela Defensoria Pública.
Recurso defensivo ao qual, em parte contra o Parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, § 4º, I E IV (FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO), DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B (CORRUPÇÃO DE MENORES), DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / ECA – PLEITO ABSOLUTÓRIO COM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES – INVIÁVEL – PROVAS SUFICIENTES A GARANTIR O ÉDITO CONDENATÓRIO – ABSOLVIÇÃO ANTE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUANTO AO CRIME PATRIMONIAL – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – VIÁVEL – REQUISITOS PREENCHIDOS – REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA PENA DE MULTA DE FORM...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO (ART. 155, §§ 2º E 4º, INCISO I, C/C ART. 14, II, DO CP) – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – REVELIA DECRETADA – ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO VERIFICADO – PRELIMINAR AFASTADA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CRIME PRATICADO DURANTE REPOUSO NOTURNO – RECRUDESCIMENTO DA PENA MANTIDO – PENA-BASE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A revelia é permitida em processo penal, com previsão expressa no art. 367 do CPP, e não possui as mesmas consequências presentes no processo civil, de modo que a constatação de que o Apelante foi revel não pode servir para prejudicá-lo, não podendo ser avaliado negativamente, o que foi devidamente respeitado nos presentes autos. Preliminar afastada.
Muito embora não seja expressiva a lesão jurídica provocada, revela-se evidente o desvalor da conduta do apelante, o qual embora tecnicamente primário, é contumaz na prática delitiva contra o patrimônio, não sendo aplicável o Princípio da Bagatela, de modo que a ação praticada merece análise mais acurada e severa, a fim de evitar a prática reiterada de crimes.
Imperiosa a manutenção da sentença condenatória em razão da riqueza de detalhes e idêntica linha de narração de todos os depoimentos dos policiais militares colhidos nos autos que não permitem dúvida sobre a autoria.
Deve ser exasperada a pena-base do apelante em razão das circunstâncias do delito, pois o período noturno torna mais vulnerável o patrimônio já que reduzida a vigilância neste período, e tal justificativa não foi utilizada como causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do CP.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO (ART. 155, §§ 2º E 4º, INCISO I, C/C ART. 14, II, DO CP) – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – REVELIA DECRETADA – ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO VERIFICADO – PRELIMINAR AFASTADA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDI...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE PERMISSÃO DE SAÍDA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – ALEGADA NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO HOSPITALAR – DECISÃO IMPUGNADA QUE MANTEM A ANTERIOR - PRECLUSÃO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO SUSPENDE O PRAZO PARA RECORRER – IRRESIGNAÇÃO INTEMPESTIVA – AGRAVO DE DECISÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO PODE SER CONHECIDO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O prazo de agravo não é suspenso diante da dedução de eventual pedido de reconsideração da interlocutória agravável.
O pedido de reconsideração não suspende o decurso do prazo para a propositura do recurso de agravo, pois, na hipótese diversa, os pedidos de reconsideração poderiam ser manejados a bel prazer das partes, com a finalidade específica de dilatar um prazo recursal que, nos termos da lei, é peremptório e não admite ampliação e nem convenção dos litigantes a respeito.
É da ciência da decisão impugnada que começa a fluir, para a parte, o prazo para interposição de eventual agravo, e não de decisão posterior que apreciou o pedido de reconsideração feito.
Recurso não conhecido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE PERMISSÃO DE SAÍDA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – ALEGADA NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO HOSPITALAR – DECISÃO IMPUGNADA QUE MANTEM A ANTERIOR - PRECLUSÃO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO SUSPENDE O PRAZO PARA RECORRER – IRRESIGNAÇÃO INTEMPESTIVA – AGRAVO DE DECISÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO PODE SER CONHECIDO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O prazo de agravo não é suspenso diante da dedução de eventual pedido de reconsideração da interlocutória agravável.
O pedido de reconsideração não suspende o decurso do prazo para a proposi...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA NO REGIME ABERTO – IRRELEVÂNCIA – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM AFASTADA – NECESSIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA SINGELA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DESFRUTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Embora o artigo 122, da LEP traga a possibilidade de autorização de saída temporária apenas aqueles que se encontram no regime semiaberto, tem-se que inexiste vedação expressa aqueles que desfrutam de regime prisional menos gravoso. Aliás, contraditório seria se vedasse a possibilidade de desfrute do benefício aqueles que estivessem cumprindo adequadamente o regime prisional mais brando, já que, pela sistemática da execução da pena, a progressão de regime prisional é alcançado diante de condições pessoais favoráveis, demonstrando, portanto, menor necessidade de fiscalização Estatal, o que é compatível com o pleito requerido.
Não se concede o benefício diretamente haja vista que o magistrado singular não analisou as condições subjetivas do mesmo, sob pena de supressão de instância.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido para reconhecer possibilidade de saída temporária em tese e determinar retorno dos autos ao primeiro grau para análise dos demais requisitos e posterior decisão.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA NO REGIME ABERTO – IRRELEVÂNCIA – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM AFASTADA – NECESSIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA SINGELA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DESFRUTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Embora o artigo 122, da LEP traga a possibilidade de autorização de saída temporária apenas aqueles que se encontram no regime semiaberto, tem-se que inexiste vedação expressa aqueles que desfrutam de regime prisional menos gravoso. Aliás, contraditório seria se ved...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇAO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – I. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO MANTIDA – II. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – CABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS NORMAL DO TIPO – DIVERSIDADE E NATUREZA NOCIVA DA DROGA (MACONHA E CRACK), PORÉM EM QUANTIDADE QUE NÁO JUSTIFICA EXASPERAÇÃO DA PENA– III. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE -IV . COMPENSAÇÃO DA MENORIDADE COM A REINCIDÊNCIA – DEFERIDOS AMBOS OS PEDIDOS – V. ADEMAIS, MENORIDADE QUE DEVE PREVALECER SOBRE A REINCIDÊNCIA VI. PLEITO DE DETRAÇÃO PELO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PRISÃO PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Inviável o pleito desclassificatório de crime para uso próprio, quando comprovadas materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas;
II Se há diversidade de droga e uma delas é nociva (crack), deve analisar-se mesmo assim se a quantidade é relevante e extrapola o normal do tipo, sem o que não se justifica elevar a pena basilar;
III Devido o reconhecimento da circunstância atenuante da menoridade relativa, eis que na data do fato delituoso tinha idade inferior a 21 (vinte e um) anos de idade, e também devida a compensação desta atenuante com a circunstância agravante da reincidência;
IV Por força no disposto no art. art. 66, III, "c", da Lei 7210/84, competirá ao juiz da execução penal decidir sobre a detração.
Recurso defensivo ao qual, com o Parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇAO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – I. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO MANTIDA – II. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – CABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS NORMAL DO TIPO – DIVERSIDADE E NATUREZA NOCIVA DA DROGA (MACONHA E CRACK), PORÉM EM QUANTIDADE QUE NÁO JUSTIFICA EXASPERAÇÃO DA PENA– III. RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE -IV . COMPENSAÇÃO DA MENORIDADE COM A REINCIDÊNCIA...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS-CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE – IMPROCEDENTE – DECISÃO QUE CONSIGNOU QUE A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE ERA NECESSÁRIA EM VIRTUDE DA POSSIBILIDADE REAL DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – PACIENTE CONDENADO, DEFINITIVAMENTE POR CRIME IDÊNTICO AO DOS AUTOS – PACIENTE QUE NÃO COMPROVA POSSUIR ENDEREÇO FIXO E LABOR LÍCITO – PERIGO DE FURTAR-SE À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
Não se revoga a prisão preventiva do paciente, se o mesmo foi condenado, definitivamente, por outro delito de furto, demonstrando a reiteração delitiva e risco de que, solto, permanecerá a delinquir, e se, ademais, não possui prova de trabalho lícito ou residência fixa, havendo perigo de que se furtará à aplicação da lei penal.
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E M E N T A – HABEAS-CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE – IMPROCEDENTE – DECISÃO QUE CONSIGNOU QUE A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE ERA NECESSÁRIA EM VIRTUDE DA POSSIBILIDADE REAL DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – PACIENTE CONDENADO, DEFINITIVAMENTE POR CRIME IDÊNTICO AO DOS AUTOS – PACIENTE QUE NÃO COMPROVA POSSUIR ENDEREÇO FIXO E LABOR LÍCITO – PERIGO DE FURTAR-SE À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
Não se revoga a prisão preventiva do paciente, se o mesmo foi condenado, definitivamente, por outro delito de furto, demonstrando...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – ESTELIONATO CONSUMADO E TENTADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO – RECURSOS DA DEFESA – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO, AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – PENAS-BASE DOS CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA– FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PENAS-BASE DOS CRIMES DE ESTELINATO – ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO E RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, IMPROVIDO.
O legislador conferiu ao juiz mecanismos capazes de adequar o seu pronunciamento jurisdicional aos fatos contidos na denúncia, o que implica na possibilidade de alteração da classificação da conduta imputada ao réu, sem qualquer cerceamento, pois o que está em jogo é a visão de tipicidade do magistrado, que pode variar conforme o seu livre convencimento.
Não há se falar em absolvição, quando cabalmente comprovada a autoria e materialidade dos crimes de estelionato consumado e tentado, de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
RECURSO DO PARQUET – PRETENDIDA CONDENAÇÃO IMPOSSIBILIDADE INCERTEZA QUANTO À AUTORIA DELITIVA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.
Meros indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, deve ser mantida a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – ESTELIONATO CONSUMADO E TENTADO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO – RECURSOS DA DEFESA – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO, AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – PENAS-BASE DOS CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA– FALTA DE INTERESSE RECURSAL – PENAS-BASE DOS CRIMES DE ESTELINATO – ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO E RECURS...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Estelionato e outras fraudes
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NÃO COMPROVADA – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Eventual concurso de agentes não configura o delito descrito no artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006.
Não comprovada a participação do agente no tráfico de drogas descrito na denúncia, absolve-se com base no princípio in dubio pro reo.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NÃO COMPROVADA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DA PRÁTICA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO PENAL – CONDENAÇÃO POR SER "OLHEIRO" – CONDUTA QUE SE AMOLDA À COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE DE ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
O ônus da prova da associação para o tráfico de drogas, em especial, identificação dos indivíduos e suas tarefas, bem como, comprovação da estabilidade e permanência a teor do artigo 156, do Código de Processo Penal pertence ao Ministério Público, sendo a absolvição medida que se impõe no caso concreto.
Desde a denúncia o agente é apontado como "olheiro do tráfico", conduta que não se amolda ao artigo 33,caput , da Lei 11.343/2006.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NÃO COMPROVADA – ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS –– DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – ART.28, DA LEI 11.343/2006 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A míngua de provas das elementares do artigo 35,caput , da Lei 11.343/2006 importa em absolvição.
Considerando que após três semanas de monitoramento não foi confirmado na fase judicial ser o local ponto de venda de drogas, pois nenhum policial visualizou o agente vendendo a droga, nenhum usuário confirmou comprar droga do mesmo, o fluxo de pessoas no local se deve ao fato de haver quitinetes e pessoas ligadas à prostituição, além da pequena quantidade de droga apreendida (23 gramas e 1 decigrama de maconha) , deve ser operada a desclassificação da conduta do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 para a conduta descrita no artigo 28, da Lei 11.343/2006.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NÃO COMPROVADA – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Eventual concurso de agentes não configura o delito descrito no artigo 35, caput, da Lei 11.343/2006.
Não comprovada a participação do agente no tráfico de drogas descrito na denúncia, absolve-se com base no princípio in dubio pro reo.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NÃO COMPROVADA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DA PRÁTICA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO PENAL – CONDENAÇÃO...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA – REEDUCANDO EM REGIME SEMIABERTO – CUMPRIMENTO DE PENA EM PRISÃO DOMICILIAR – CABIMENTO – PROVIMENTO.
1 – Considerando que a função precípua dos benefícios executórios estabelecidos na LEP, visa facilitar aos apenados sua árdua ressocialização, é irrazoável estabelecer esta possibilidade apenas aos reeducandos em cumprimento da pena efetivamente no regime semiaberto, e não aos do regime mais brando, tal como o aberto ou aos que em regime semiaberto mas em condição peculiar de prisão domiciliar, tendo em vista que, estes últimos, ainda que em tese, mostram-se como os mais próximos ao alcance da reinserção social a que visa a Lei;
2 – Recurso a que, com o parecer, dou provimento, ante a ausência de impedimento legal.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA – REEDUCANDO EM REGIME SEMIABERTO – CUMPRIMENTO DE PENA EM PRISÃO DOMICILIAR – CABIMENTO – PROVIMENTO.
1 – Considerando que a função precípua dos benefícios executórios estabelecidos na LEP, visa facilitar aos apenados sua árdua ressocialização, é irrazoável estabelecer esta possibilidade apenas aos reeducandos em cumprimento da pena efetivamente no regime semiaberto, e não aos do regime mais brando, tal como o aberto ou aos que em regime semiaberto mas em condição peculiar de prisão domiciliar, tendo em vista que, estes últimos, ain...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 129 DP CP – NÃO CONFIGURADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Havendo extrato probatório suficiente no caderno processual a embasar a condenação, estando devidamente comprovadas a autoria de materialidade do delito de lesão corporal praticado pelo réu em face de sua convivente, não prospera o pedido absolutório por fragilidade de provas.
II – Conforme sedimentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos delitos praticados no âmbito das relações domésticas, não é aplicável o princípio da bagatela imprópria. Condenação pela contravenção penal de vias de fato mantida.
III – Ausentes os requisitos para o reconhecimento da causa de diminuição de pena do §4º do art. 129 do Código Penal, deve ser rejeitado o pedido de aplicação da diminuta.
Com o parecer, recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO – BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL NA ESPÉCIE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 129 DP CP – NÃO CONFIGURADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Havendo extrato probatório suficiente no caderno processual a embasar a condenação, estando devidamente comprovadas a autoria de materialidade do delito de lesão corporal praticado pelo réu em face de sua convivente, não prospera o pedido absolutório por fragilidade de provas....
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
Imperativo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, matéria de ordem pública e que pode ser declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição ou em qualquer fase do processo, a teor do disposto no art. 61 do CPP. A prescrição também é matéria prejudicial ao mérito, de forma que reconhecida, faz desaparecer todos os efeitos, penais e extrapenais, de eventual condenação.
Sendo a pena aplicada de 02 anos de reclusão, o prazo prescricional a ser considerado é de 04 anos, de forma que, nos termos do disposto no art. 109, inciso V, do Código Penal, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente, deve ser declarada extinta a punibilidade do acusado.
Contra o parecer, declaro a prescrição na forma intercorrente, e, consequentemente, julgo extinta a punibilidade de Ronaldo Aparecido Paes, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
Imperativo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, matéria de ordem pública e que pode ser declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição ou em qualquer fase do processo, a teor do disposto no art. 61 do CPP. A prescrição também é matéria prejudicial ao mérito, de forma que reconhecida, faz desaparecer todos os efeitos, penais e extrapenais, de eventual condenação.
Sendo a pena aplicada de 02 anos...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
Imperativo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, matéria de ordem pública e que pode ser declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição ou em qualquer fase do processo, a teor do disposto no art. 61 do CPP. A prescrição também é matéria prejudicial ao mérito, de forma que reconhecida, faz desaparecer todos os efeitos, penais e extrapenais, de eventual condenação.
Sendo a pena aplicada de 08 meses de reclusão, o prazo prescricional a ser considerado é de 03 anos, de forma que, nos termos do disposto no art. 109, inciso VI, do Código Penal, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva entre a data do recebimento da denúncia e o registro da sentença, pois ultrapassou o referido limite temporal. Com o reconhecimento da prescrição, resta prejudicada a análise do mérito do recurso, vez que com a declaração de extinção da punibilidade, são apagados todos os efeitos da condenação.
CONTRA O PARECER - declaro a prescrição na forma retroativa, e, consequentemente, julgo extinta a punibilidade de Edson César Salinas, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – DE OFÍCIO, DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MÉRITO PREJUDICADO.
Imperativo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, matéria de ordem pública e que pode ser declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição ou em qualquer fase do processo, a teor do disposto no art. 61 do CPP. A prescrição também é matéria prejudicial ao mérito, de forma que reconhecida, faz desaparecer todos os efeitos, penais e extrapenais, de eventual condenação.
Sendo a pena aplicada de 08 meses de reclusão, o prazo prescricion...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – RECURSO DA DEFESA – ACESSO A DADOS ARMAZENADOS EM TELEFONE CELULAR APREENDIDO – ÚLTIMAS LIGAÇÕES E MENSAGENS – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – ART. 6º DO CPP – DEVER DE OFÍCIO DA AUTORIDADE POLICIAL – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – CORRETA APLICAÇÃO DA PENA – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitiva, inadmissível o pedido de absolvição. Conforme as disposições contidas no art. 6º do CPP, tem-se que é permitida a apreensão de qualquer objeto que tenha relação com o fato delituoso, bem como a colheita de todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias, sendo, inclusive, dever da autoridade responsável pela investigação proceder à coleta de todo e qualquer material probatório apto a comprovar a prática da infração penal. Nesse contexto, não há qualquer ilegalidade no procedimento realizado pelos policiais, relativo à apreensão do celulares do réu e de sua namorada e posterior verificação das últimas ligações e mensagens de texto registradas nos referidos telefones móveis.
Fixada adequadamente a reprimenda, nos termos do art. 59 e art. 157, § 2º, I, ambos do Código Penal, e do art. 93, IX, da Constituição Federal, sopesas todas as circunstâncias do caso concreto e bem observados os princípios da individualização da pena e da razoabilidade-proporcionalidade, não há que se falar em redução da pena aplicada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – RECURSO DA DEFESA – ACESSO A DADOS ARMAZENADOS EM TELEFONE CELULAR APREENDIDO – ÚLTIMAS LIGAÇÕES E MENSAGENS – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – ART. 6º DO CPP – DEVER DE OFÍCIO DA AUTORIDADE POLICIAL – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – CORRETA APLICAÇÃO DA PENA – NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitiva, inadmissível o pedido de absolvição. Conforme as...