E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA – REGIME ABERTO – POSSIBILIDADE – COMPORTAMENTO INADEQUADO – PRÁTICA DE NOVO DELITO – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
I A falta grave praticada pelo agravante, constitui-se de óbice para o deferimento do pleito, tendo em vista o não preenchimento do requisito subjetivo previsto no art. 123, I da LEP.
II contra o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA – REGIME ABERTO – POSSIBILIDADE – COMPORTAMENTO INADEQUADO – PRÁTICA DE NOVO DELITO – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
I A falta grave praticada pelo agravante, constitui-se de óbice para o deferimento do pleito, tendo em vista o não preenchimento do requisito subjetivo previsto no art. 123, I da LEP.
II contra o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS À CONDENAÇÃO – REJEITADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTADA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUZIDA, DE FORMA A ASSEGURAR A SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE CONTRA O PARECER.
Exsurgindo do caderno processual fartos e consistentes elementos de convicção acerca da materialidade, autoria e comportamento doloso da apelante, em conjunto probatório consistente e seguro, não há falar em insuficiência de provas, porquanto inevitável o decreto condenatório.
O fundamento empregado na valoração negativa da moduladora se afigura idôneo, diante do efetivo risco à incolumidade física das pessoas no trânsito, porquanto concedida habilitação a quem não se submeteu aos exames necessários, que não demonstrou reunir condições para aprovação, acrescendo-se que, no caso concreto, o corréu figura inclusive como analfabeto e, por isso, dificilmente conseguiria ler ou compreender as placas sinalização de trânsito, notadamente as advertências inerentes.
Mesmo detectando-se apenas uma circunstância desfavorável ao agente, descabe a fixação da pena-base em seu mínimo legal. A exasperação deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, nessa esteira, vislumbrando-se que o sentenciante fixou a basilar em patamar inclusive aquém do que se afiguraria possível, redução alguma há de ser feita neste particular.
Retoque algum comporta a sentença quanto ao regime prisional adotado, aberto, em consonância com o artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal.
Tratando-se de pena privativa de liberdade superior a dois anos, a sua substituição por duas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da reprimenda corpórea, e pagamento de pecuniária em benefício de entidade a ser escolhida durante a execução, encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, inexistindo qualquer reforma a ser feita nessa parte.
O valor da prestação pecuniária, todavia, deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade definida, comportando redução, pois, quando fixado de maneira exacerbada e destoante do critério em tela.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e, em parte contra o parecer, parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS À CONDENAÇÃO – REJEITADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTADA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUZIDA, DE FORMA A ASSEGURAR A SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE CONTRA O PARECER.
Exsurgindo do caderno processual fartos e consistentes elementos de convicção acerca da materialidade, autoria e comportamento doloso da apelante, em conjunto probatório consiste...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - ESTELIONATO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA - REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene de dúvidas a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
- As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário decotar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
- Nos termos do artigo 33, do Código Penal, demonstrado que as circunstâncias do artigo 59 do CP se afiguram desfavoráveis, incabível o abrandamento do regime prisional semiaberto para o início de cumprimento da pena.
- Embora a pena privativa de liberdade fixada seja inferior a quatro anos, incabível a conversão em restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, relativamente, sobretudo, à negativação de circunstância judicial.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - ESTELIONATO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA - REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene de dúvidas a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima afigura-se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DEFENSIVO – UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO – APREENSÃO E PERÍCIA – PRESCINDIBILIDADE – PROVAS CONSISTENTES – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PERICULOSIDADE CONCRETA – REGIME FECHADO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
- A incidência da causa de aumento do artigo 157, §2º, I, do Código Penal, prescinde da apreensão e perícia da arma, quando sua utilização puder ser comprovada por outros meios de prova.
- A fixação do regime inicial leva em consideração o quantum da pena privativa de liberdade fixada, observadas, todavia, em conformidade com o artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, as diretrizes elencadas no artigo 59.
- Tratando-se de acusado que não reúne condições pessoais necessárias à fixação de regime diferente do fechado, sobretudo pelo demérito de circunstância judicial, aliando-se, ainda, a gravidade delitiva concreta, inclusive com lesões nas vítimas, restam desatendidos os requisitos legais a justificarem regime prisional mais brando.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DEFENSIVO – UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO – APREENSÃO E PERÍCIA – PRESCINDIBILIDADE – PROVAS CONSISTENTES – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PERICULOSIDADE CONCRETA – REGIME FECHADO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
- A incidência da causa de aumento do artigo 157, §2º, I, do Código Penal, prescinde da apreensão e perícia da arma, quando sua utilização puder ser comprovada por outros meios de prova.
- A fixação do reg...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CERCEAMENTO DE DEFESA – SÚMULA 523, DO STF – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – PRELIMINAR REJEITADA – PENA-BASE – FIXAÇÃO EM SEU MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – MODULADORAS REFERENTES À CULPABILIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO NEUTRALIZADAS – REDIMENSIONAMENTO – COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – DEVIDA – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – RÉU REINCIDENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não prospera a alegação de nulidade se o réu, devidamente citado, compareceu à audiência de instrução e julgamento, onde a Defensoria Pública apresentou a defesa prévia, atingindo seu objetivo, não verificando-se prejuízo algum, sobretudo porque foram proporcionados ao acusado o contraditório e a mais ampla defesa.
Nos termos da Súmula 523, do Supremo Tribunal Federal, "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da culpabilidade do agente e circunstâncias do delito, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, possibilitando a fixação da pena-base no mínimo legal previsto para o tipo.
Verificada a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência, é devida a compensação entre elas.
Em atenção à orientação da Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça, e consoante previsão artigo 33, §2º, 'c', do Código Penal, embora o quantum de pena aplicada não superar 4 anos, em se tratando de réu reincidente, emerge como mais adequada a fixação do regime semiaberto para início de cumprimento da reprimenda.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CERCEAMENTO DE DEFESA – SÚMULA 523, DO STF – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – PRELIMINAR REJEITADA – PENA-BASE – FIXAÇÃO EM SEU MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – MODULADORAS REFERENTES À CULPABILIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO NEUTRALIZADAS – REDIMENSIONAMENTO – COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – DEVIDA – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – RÉU REINCIDENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não prospera a alegação de nul...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – CASO QUE NÃO COMPORTA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – RECURSO PROVIDO.
1. Para aplicação do princípio da insignificância é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica. A hipótese dos autos não comporta a aplicação do princípio da insignificância.
2. Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar o fato imputado ao apelado na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto a infração penal praticada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – CASO QUE NÃO COMPORTA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – RECURSO PROVIDO.
1. Para aplicação do princípio da insignificância é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do...
E M E N T A – DA PRELIMINAR DO RECURSO MINISTERIAL
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA AMEAÇA (ART. 147 DO CP) E DANO (ART. 63), AMBOS DO CÓDIGO PENAL REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR ESTABELECIDO NA SENTENÇA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO PARA FIXAR REGIME DOMICILIAR ACOLHIMENTO REGIME DOMICILIAR É INCABÍVEL PELO JUÍZO DE COGNIÇÃO - REGIME ABERTO DEVIDO PRELIMINAR ACOLHIDA.
Sobre a preliminar de incompetência do juízo a quo na imposição do regime domiciliar, cabe reconhecer que cabe ao Juiz na sentença fixar o regime inicial de cumprimento da pena, porém o regime de plano escolhido pelo magistrado (domiciliar) é indevido sob o ponto de vista da legalidade de sua imposição, eis que trata-se de competência do Juízo de Execução Penal.
Se aplicável o regime aberto, a posteriori pode ele vir a ser alterado para o regime domiciliar pelo juízo competente, mediante a fixação das condições ou promovendo-se eventuais modificações, observadas as peculiaridades do caso concreto
Com o parecer, preliminar acolhida.
EMENTA DO MÉRITO
PEDIDO DE REGIME DOMICILIAR - INDEFERIDO – REQUISITOS INEXISTENTES -RECURSO PROVIDO.
Se não preenchidos requisitos mínimos, afasta-se o regime domiciliar.
Recurso Provido.
Ementa
E M E N T A – DA PRELIMINAR DO RECURSO MINISTERIAL
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA AMEAÇA (ART. 147 DO CP) E DANO (ART. 63), AMBOS DO CÓDIGO PENAL REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR ESTABELECIDO NA SENTENÇA PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO PARA FIXAR REGIME DOMICILIAR ACOLHIMENTO REGIME DOMICILIAR É INCABÍVEL PELO JUÍZO DE COGNIÇÃO - REGIME ABERTO DEVIDO PRELIMINAR ACOLHIDA.
Sobre a preliminar de incompetência do juízo a quo na imposição do regime domiciliar, cabe reconhecer que cabe ao Juiz na sentença fixar o regime inicial de cumprimento da pena, porém...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGA FALTA GRAVE, INDEFERE PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO , DETERMINA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME E DETERMINA A PERDA DOS DIAS REMIDOS – DISPENSABILIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ONDE O REEDUCANDO FOI OUVIDO NA PRESENÇA DE SUA DEFENSORA – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS – RECURSO IMPROVIDO.
Merece ser mantida decisão que somente homologa a falta grave, e determina a alteração da data base para progressão do regime, sem operar a regressão de regime, pois prolatada em processo disciplinar que respeitou integralmente o contraditório e a ampla defesa.
A lei exige a prévia oitiva do condenado, contudo não exige que isso ocorra em audiência de justificação, bastando o procedimento administrativo, que assegure o exercício da manifestação, e acompanhamento pelo reeducando, então, se tal foi observado no caso, a decisão deve ser mantida. Precedentes da Corte Superior.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO AGRAVADA QUE HOMOLOGA FALTA GRAVE, INDEFERE PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO , DETERMINA ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME E DETERMINA A PERDA DOS DIAS REMIDOS – DISPENSABILIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ONDE O REEDUCANDO FOI OUVIDO NA PRESENÇA DE SUA DEFENSORA – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS – RECURSO IMPROVIDO.
Merece ser mantida decisão que somente homologa a falta grave, e determina a alteração da data base para progressão do regime...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – RESIDÊNCIA FIXA – PRIMÁRIO E ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO – SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM CONCEDIDA EM PARTE – COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES.
A quantidade de droga encontrada com o Paciente (07 comprimidos de êxtase) por si só, não justifica a sua segregação cautelar.
O paciente possui condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade, pois é primário, possui residência fixa e é estudante universitário, não se evidenciando os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Ausentes os requisitos legais que justifiquem a necessidade da segregação cautelar, não havendo ameaça à ordem pública ou econômica, impõe-se a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Ordem concedida em parte, com imposição de outras medidas cautelares.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – RESIDÊNCIA FIXA – PRIMÁRIO E ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO – SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM CONCEDIDA EM PARTE – COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES.
A quantidade de droga encontrada com o Paciente (07 comprimidos de êxtase) por si só, não justifica a sua segregação cautelar.
O pacie...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" C/C ART. 40, VI, DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO – MATÉRIAS ANTERIORMENTE APRECIADAS E RECHAÇADAS NA APELAÇÃO – REVISÃO NÃO-CONHECIDA.
A revisão criminal restringe-se aos termos delineados no art. 621 do Código de Processo Penal e não deve ser conhecida quando a matéria aventada (pedido absolutório e aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11313/06) já foi apreciada em apelação criminal.
Revisão não conhecida quanto a estas matérias.
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" C/C ART. 40, VI, DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – INCABÍVEL – PLEITO PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIÁVEL – REVISÃO IMPROCEDENTE.
A Revisionanda não faz jus à atenuante do art. 65, inciso I, alínea "d", do Código Penal, na medida em que nunca confessou a prática criminosa, formulando, inclusive, pleito absolutório.
A pena privativa de liberdade não pode ser substituída por restritiva de direitos, pois a condenação fixada ultrapassa 04 (quatro) anos de reclusão, o que inviabiliza tal benefício, à luz do art. 44, I, do CP.
Revisão improcedente.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" C/C ART. 40, VI, DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO – MATÉRIAS ANTERIORMENTE APRECIADAS E RECHAÇADAS NA APELAÇÃO – REVISÃO NÃO-CONHECIDA.
A revisão criminal restringe-se aos termos delineados no art. 621 do Código de Processo Penal e não deve ser conhecida quando a matéria aventada (pedido absolutório e aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11313/06) já foi apreciada em apelação criminal.
Revisão não conhecida quanto a estas mat...
Data do Julgamento:20/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – REJEITADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DA EVENTUALIDADE – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ART. 41 DA LEI ANTIDROGAS – REFUTADO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PARCIAL ACOLHIMENTO – ABRANDAMENTO DE REGIME – INADMISSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – DESACOLHIMENTO – REDUÇÃO PENA DE MULTA – INCABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
1. Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria do delito de tráfico, não há como se admitir o pedido de absolvição ou desclassificação para o art. 28 da Lei 11.343/06.
2. Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e divorciada dos elementos concretos contidos no processo.
3. Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, é incabível a aplicação da minorante da eventualidade.
4. O art. 41 da Lei 11.343/2006 estabelece que se o acusado colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal identificando os demais coautores ou recuperando total ou parcialmente o produto do crime, no caso de condenação, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3, o que não houve no caso concreto.
5. Se a confissão do apelante foi utilizada como fundamento para a condenação, deve ser reconhecida e aplicada a atenuante da confissão espontânea, descrita no inciso III, alínea ''d'' do art. 65, Código Penal
6. É possível a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, desde que não se trate de réu multireincidente, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o que não é o caso dos autos.
7. O regime prisional deve ser adequado ao quantum de pena fixado e às circunstâncias judiciais.
8. Não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
9. A pena de multa deve ser fixada de forma proporcional à pena privativa de liberdade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – REJEITADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DA EVENTUALIDADE – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ART. 41 DA LEI ANTIDROGAS – REFUTADO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PARCIAL ACOLHIMENTO – ABRANDAMENTO DE REGIME – INA...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, DESACATO E RESISTÊNCIA (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/06, C/C ARTS. 329 E 331, AMBOS DO CP) – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – FEITO QUE AGUARDA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ILEGALIDADE INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
A contagem do prazo no processo penal deve ser feita de maneira global, e não em cada fase processual, admitindo-se que delonga em uma fase seja compensada nas posteriores, mormente diante da necessidade de expedição de cartas precatórias.
Já agendada a audiência para oitiva da testemunha de acusação a realizar-se em comarca de outro Estado, e não tendo a defesa impugnado pedido do MP para postergar o interrogatório do réu para após essa oitiva, não havendo desídia do judiciário, não há constrangimento ilegal.
Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, DESACATO E RESISTÊNCIA (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/06, C/C ARTS. 329 E 331, AMBOS DO CP) – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – FEITO QUE AGUARDA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ILEGALIDADE INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em a...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, § 2º, I E II (ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE AGENTES) – 1. PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CABIMENTO – PROVAS SEGURAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – 2. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE CONFIGURA BIS IN IDEM 3. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – CABIMENTO – RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO APELANTE – PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS E INFERIOR A 08 (OITO) ANOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, pelas provas (depoimentos e reconhecimento do acusado pela vítima, depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante e veículo roubado em poder do apelante );
II Afastada a valoração negativa da "circunstância do crime" pela incidência da majorante descrita no art. 157, § 2º, I (emprego de armas), eis que duplamente utilizada pelo magistrado sentenciante na dosimetria penal (na 1ª e 3ª fases), mesmo supondo-se que ocorreu erro material, porém face à proibição da reforma para pior e inexistência de embargos de declaração ou outro recurso ministerial;
III. A redução da pena-base ao mínimo legal é devida quando todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal forem favoráveis ao apelante;
IV No que tange ao regime inicial para cumprimento de pena, considerando o quantum da reprimenda, e sendo as circunstâncias do art. 59, do CP favoráveis ao apelante, é devido o regime semiaberto como o inicial para cumprimento da pena, à luz do art; 33, § 2º, "b", e ainda, o disposto no § 3 do mesmo dispositivo legal.
Recurso defensivo ao qual, contra o Parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 157, § 2º, I E II (ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE AGENTES) – 1. PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CABIMENTO – PROVAS SEGURAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – 2. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE CONFIGURA BIS IN IDEM 3. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – CABIMENTO – RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO APELANTE – PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS E INFERIOR A 08 (OITO) ANOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I In...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTS. 33 DA LEI 11.343/2006 E 16 DA LEI 10.826/2003 – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS CRIMES – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÕES MANTIDAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES – VETOR DESFAVORÁVEL – PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS – IRRELEVÂNCIA. REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS) – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. ALTERAÇÃO DE REGIME – NÃO RECOMENDÁVEL – DESPROVIMENTO.
I – Não há que se falar em absolvição do delito de tráfico, pois além da prova oral carreada ao feito, observa-se que os demais elementos de convicção também evidenciam a prática do crime de tráfico pelo recorrente, notadamente as circunstâncias do flagrante. Também não há como se acolher o pedido de absolvição delito previsto no art. 16 da Lei 10.826/2003, pela atipicidade da conduta em razão da inexistência de arma de fogo, haja vista que os delitos de porte ou posse de arma de fogo, acessório ou munição são de perigo abstrato, tendo como objeto jurídico a segurança coletiva, não se exigindo para sua configuração eventual produção de resultado naturalístico, bastando a simples prática de algum dos verbos constantes no artigo 16 da Lei 10.826/2003.
II – O período depurador de cinco anos, previsto pelo inciso I do artigo 64 do Código Penal, aplica-se tão somente para excluir a reincidência, e não para coibir juízo negativo acerca da moduladora dos antecedentes, prevista pelo artigo 59 do mesmo Código.
III – Incabível o reconhecimento do privilégio elencado no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, pois demonstrado nos autos que o apelante praticou o crime de tráfico de drogas em contexto de organização criminosa, além de dedicar-se a atividade criminosa, sobretudo em razão da elevada quantidade de droga 162 kg de cocaína.
IV – O quantum da pena e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis não permitem o abrandamento do regime prisional, pois revelam que o regime fechado é o mais adequado à gravidade e reprovação da conduta no caso concreto, ex vi do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
V – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTS. 33 DA LEI 11.343/2006 E 16 DA LEI 10.826/2003 – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS CRIMES – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÕES MANTIDAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES – VETOR DESFAVORÁVEL – PERÍODO DEPURADOR DE CINCO ANOS – IRRELEVÂNCIA. REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS) – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. ALTERAÇÃO DE REGIME – NÃO RECOMENDÁVEL – DESPROVIMENTO.
I – Não há que se falar em absolvição do delito de tráfico, pois alé...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. COMÉRCIO REALIZADO NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA ("BOCA DE FUMO") – CONFIGURAÇÃO. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA QUE JUSTIFICAM O AGRAVAMENTO DA PENA (100 KG MACONHA, 9,6G DE COCAÍNA, 45G DE CRACK E 158G DE PASTA BASE DE COCAÍNA). ATENUANTES GENÉRICAS DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 231 DO STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES DELITUOSAS E INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – REGIME COMPATÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que os apelantes praticaram os fatos delituosos a eles imputados.
II A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – O comércio de entorpecentes realizado por duas ou mais pessoas em "boca de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade organizada, ainda que de forma rudimentar, com divisão de tarefas entre os habitantes do local, que se desenvolve durante razoável período de tempo, configura o crime de associação para o tráfico, tipificado no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, pois a rotina e a regularidade na distribuição caracteriza o vínculo associativo estável necessário para distinguir tal atividade da mera reunião ocasional de pessoas.
IV – A quantidade (100 kg de maconha e 158g de pasta base) e a natureza/diversidade da droga (cocaína, crack e pasta base, substâncias consideradas como de maior lesividade à saúde) são elementos que justificam o agravamento da pena em patamar superior às circunstâncias do art. 59 do CP, em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
V – O critério de aumento da pena deve ser o mesmo para todos os agentes quando a causa decorrer do mesmo fundamento, em atenção ao princípio da igualdade.
VI – A confissão espontânea, ainda que retratada em juízo, deve ser reconhecida como passível de atenuar a pena, nos termos do artigo 65, III, d, do Código Penal, sempre que considerada para fundamentar a condenação.
VII – O reconhecimento de circunstância atenuante genérica não pode reduzir a pena a patamar abaixo do mínimo legal previsto em abstrato (Súmula 231 do STJ).
IX – Impossível o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) a quem integra organização criminosa e dedica-se a atividade delituosa, transportando grande quantidade de substância entorpecente destinada ao abastecimento de pontos de droga, e também comercializando rotineiramente na própria residência.
X – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. Impõe-se a fixação do regime fechado se a pena é superior a 08 anos.
XI – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
XII – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. COMÉRCIO REALIZADO NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA ("BOCA DE FUMO") – CONFIGURAÇÃO. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA QUE JUSTIFICAM O AGRAVAMENTO DA PENA (100 KG MA...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA DO RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO – PRECLUSÃO – AUSÊNCIA DE JUSTO IMPEDIMENTO – DESERÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O agravante interpôs recurso de apelação e no ato não comprovou o preparo, fazendo-o posteriormente, o que impôs a penalidade de recolhimento em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º, do NCPC. 2. No entanto, intimado a comprovar o pagamento de mais uma guia de preparo, no caso a pena prevista na lei, que é a dobra, o apelante, ora agravante, limitou-se a juntar cópia do primeiro preparo recolhido, razão pela qual lhe foi aplicada a pena de deserção. 3. Somente neste recurso de agravo interno o apelante comprova que pagou a segunda guia de preparo para cumprimento da penalidade de recolhimento em dobro, o que não afasta a pena de deserção, ante a preclusão consumativa, inarredável pela ausência de justo impedimento.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA DO RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO – PRECLUSÃO – AUSÊNCIA DE JUSTO IMPEDIMENTO – DESERÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O agravante interpôs recurso de apelação e no ato não comprovou o preparo, fazendo-o posteriormente, o que impôs a penalidade de recolhimento em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º, do NCPC. 2. No entanto, intimado a comprovar o pagamento de mais uma guia de preparo, no caso a pena prevista na lei, que é a dobra, o apelante, ora agravante, limitou-se a juntar cópia do primeiro preparo...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:08/09/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INEXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA – FUNDAMENTAÇÃO EQUIVOCADA E INIDÔNEA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA
Da leitura do decreto prisional, cujo excerto está acima transcrito, percebe-se que o magistrado se equivocou, utilizando-se de fundamentação incompatível com os fatos, eis que, com o paciente não foram apreendidos 643 quilos de maconha, como argumentou o togado singular, mas apenas 1,58 kg, quantia que, a propósito, desacompanhada de outros elementos, é inidônea para justificar a excepcionalidade da prisão preventiva.
Sob as luzes do Direito Penal do fato, adotado em nosso sistema jurídico penal, a decretação da prisão preventiva pressupõe a gravidade concreta da conduta analisada, ou a aferição da periculosidade do paciente pela contumácia delitiva ou pela reincidência, o que não verifico em relação ao paciente.
De mais a mais, ainda que estivessem presentes os requisitos da custódia cautelar, não caberia ao Tribunal complementar a fundamentação da decisão, censurável por sua carência, na tentativa de legitimá-la, sob pena de incidir em indevida inovação.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INEXPRESSIVA QUANTIDADE DA DROGA – FUNDAMENTAÇÃO EQUIVOCADA E INIDÔNEA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA
Da leitura do decreto prisional, cujo excerto está acima transcrito, percebe-se que o magistrado se equivocou, utilizando-se de fundamentação incompatível com os fatos, eis que, com o paciente não foram apreendidos 643 quilos de maconha, como argumentou o togado singular, mas apenas 1,58 kg, quantia que, a propósito, desacompanhada de outros elementos, é inidônea para justificar a excepcionalidade da prisão preventiva....
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - ROUBO - CONFISSÃO E PALAVRAS DAS VÍTIMAS - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - PROVIMENTO. É de ser acolhido o pedido de condenação quando a confissão extrajudicial e as declarações das vítimas atestam a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Apelação ministerial a que se dá provimento, para o fim de condenar o acusado nas sanções do art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal.
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APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - ROUBO - CONFISSÃO E PALAVRAS DAS VÍTIMAS - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - PROVIMENTO. É de ser acolhido o pedido de condenação quando a confissão extrajudicial e as declarações das vítimas atestam a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. Apelação ministerial a que se dá provimento, para o fim de condenar o acusado nas sanções do art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V, § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL – RECONHECIDA – DIMINUTA DA TENTATIVA – AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
Restando comprovado que o crime de roubo foi perpetrado mediante restrição da liberdade da vítima por tempo juridicamente relevante, deve-se reconhecer a causa de aumento prevista no inciso V, § 2º do artigo 157 do Código Penal.
O crime de roubo se consuma a partir do momento em que o agente inverte a posse da coisa, ainda que a mesma não saia da esfera de vigilância da vítima e que seja possível retomá-la em perseguição imediata. Logo, se as provas demonstram que os réus fugiram levando consigo alguns bens de propriedade da vítima, o delito deu-se na forma consumada, ainda que tenham sido perseguidos e presos em flagrante logo em seguida.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – CAUSA DE AUMENTO DO INCISO V, § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL – RECONHECIDA – DIMINUTA DA TENTATIVA – AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
Restando comprovado que o crime de roubo foi perpetrado mediante restrição da liberdade da vítima por tempo juridicamente relevante, deve-se reconhecer a causa de aumento prevista no inciso V, § 2º do artigo 157 do Código Penal.
O crime de roubo se consuma a partir do momento em que o agente inverte a posse da coisa, ainda que a me...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 305, CTB – AFASTAR-SE O CONDUTOR DO VEÍCULO DO LOCAL DO ACIDENTE PARA FUGIR À RESPONSABILIDADE PENAL OU CIVIL – INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – AFASTAMENTO – QUESTÃO REJEITADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM INCIDENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
Não há como manter a sentença de absolvição sumária pelo crime do art. 305, do CTB, por inconstitucionalidade do tipo penal, se. após julgamento do incidente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a arguição de inconstitucionalidade foi rejeitada, ressalvado o entendimento do Relator.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 305, CTB – AFASTAR-SE O CONDUTOR DO VEÍCULO DO LOCAL DO ACIDENTE PARA FUGIR À RESPONSABILIDADE PENAL OU CIVIL – INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA NA SENTENÇA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – AFASTAMENTO – QUESTÃO REJEITADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM INCIDENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
Não há como manter a sentença de absolvição sumária pelo crime do art. 305, do CTB, por inconstitucionalidade do tipo penal, se. após julgamento do incidente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a arguição de inconstitucionalidade foi rejeitada, re...