E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – FICHA CRIMINAL QUE NÃO CARACTERIZA REINCIDÊNCIA NEM MAUS ANTECEDENTES – BENEFÍCIO NEGADO. PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Os registros criminais impróprios para configurar reincidência e desqualificar a moduladora dos antecedentes penais são aptos para fins de verificação da dedicação a atividades criminosas, possibilitando o afastamento do privilégio estipulado pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06.
II - Nos crimes de tráfico de drogas a eleição do regime inicial de cumprimento da pena deve atender ao disposto pelos artigos 33, §§ 2.º e 3.º, e 59, do Código Penal, e 42, da Lei nº 11.343/06. Ainda que a pena seja inferior a 08 (oito) anos, correta a eleição do regime mais gravoso quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais.
III – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – FICHA CRIMINAL QUE NÃO CARACTERIZA REINCIDÊNCIA NEM MAUS ANTECEDENTES – BENEFÍCIO NEGADO. PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Os registros criminais impróprios para configurar reincidência e desqualificar a moduladora dos antecedentes penais são aptos para fins de verificação da dedicação a atividades crim...
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA - MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS - RECONHECIMENTO TRÁFICO PRIVILEGIADO - MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ - REGIME ABERTO - SUBSTIUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. A quantidade, natureza e variedade da droga apreendida, 232 gramas de maconha e 8,2 gramas de cocaína, justificam a pequena exasperação da pena-base. A causa de aumento prevista no artigo 40, VI, da Lei 11343/06 deve ser mantida, pois menores compraram drogas dos apelantes. Reconhecimento do tráfico privilegiado por serem os réus primários e não haver provas de que se dedicavam a atividades criminosas. Todavia, a causa de diminuição consubstanciada no privilégio não tem condão de afastar a hediondez do delito. O regime é aberto por serem os apelantes primários e haver apenas uma circunstância judicial negativa. A pena privativa de liberdade deve ser substituída por duas privativas de direito, já que presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA - MANUTENÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS - RECONHECIMENTO TRÁFICO PRIVILEGIADO - MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ - REGIME ABERTO - SUBSTIUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. A quantidade, natureza e variedade da droga apreendida, 232 gramas de maconha e 8,2 gramas de cocaína, justificam a pequena exasperação da pena-base. A causa de aumento prevista no artigo 40, VI, da Lei 11343/06 deve ser mantida, pois menores compraram drogas dos apelantes. Reconheciment...
Data do Julgamento:15/04/2013
Data da Publicação:22/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PEDIDO CONDENATÓRIO DO RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DOS ARTS. 14, LEI N.º 10.826/2003 – TIPICIDADE COMPROVADA – ACOLHIDO – PLEITO CONDENATÓRIO PELO CRIME DO 244–B, ECA – DELITO FORMAL – PROVIDO – RECURSO PROVIDO.
I – No que se refere ao delito capitulado no art. 14, da Lei 10.826/03, cabe ponderar que o crime de porte de arma e munições classifica-se como de mera conduta e de perigo abstrato, não demandando resultado naturalístico ou efetivo risco de lesão, sendo, pois, infundada a tese de atipicidade da conduta por inaptidão de efetuar disparos, referente à arma encontrada na posse do autor, cujo calibre é distinto do das munições apreendidas juntamente com a arma de fogo, conforme salientado pelo laudo pericial acostado aos autos
II - Eventual apreensão de munições isoladas não descaracteriza o crime previsto no art. 14, caput, do Estatuto do Desarmamento, pois, por ser delito de perigo abstrato e de mera conduta, para o reconhecimento da prática dessa infração penal, basta a simples posse da munição, sem autorização da autoridade competente, independendo da comprovação, por perícia, do efetivo prejuízo ou da lesão ao bem jurídico tutelado.
III - O tipo penal do art. 244-B do ECA é formal, não exigindo, para sua configuração, prova de que o inimputável tenha sido corrompido, bastando que tenha participado da prática delituosa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PEDIDO CONDENATÓRIO DO RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DOS ARTS. 14, LEI N.º 10.826/2003 – TIPICIDADE COMPROVADA – ACOLHIDO – PLEITO CONDENATÓRIO PELO CRIME DO 244–B, ECA – DELITO FORMAL – PROVIDO – RECURSO PROVIDO.
I – No que se refere ao delito capitulado no art. 14, da Lei 10.826/03, cabe ponderar que o crime de porte de arma e munições classifica-se como de mera conduta e de perigo abstrato, não demandando resultado naturalístico ou efetivo risco de lesão, sendo, pois, infundada a tese de atipicidade da conduta por...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO DOS VALORES DISPENDIDOS NA FIANÇA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Conjunto probatório robusto a demonstrar a prática do delito.
Não há que se falar em fixação da pena-base no mínimo legal, quando existem circunstâncias desfavoráveis ao réu.
Cumprido os requisitos da confissão de forma espontânea e perante autoridade, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, inc. III, "d" do CP, ocorrendo o redimensionamento da pena.
É de competência do Juízo da Execução Penal a análise do pedido de compensação/restituição de valores de fiança após a aferição do quantum recolhido em confronto com as penalidades pecuniárias impostas na sentença a ser executada.
Recurso a que, com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO DOS VALORES DISPENDIDOS NA FIANÇA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Conjunto probatório robusto a demonstrar a...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA INDEFERIDA NA ORIGEM – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – IMPOSSIBILIDADE – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO – SAÍDA TEMPORÁRIA – REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Sobre o pedido de afastamento da hediondez do tráfico privilegiado, infere-se do processo que ele não foi objeto de exame da decisão impugnada, razão pela qual o pronunciamento por parte deste Tribunal acerca da questão, acarretaria em flagrante supressão de instância. Recurso não conhecido neste ponto.
A saída temporária dependerá, dentre outros requisitos, do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente, então, no caso dos autos, em que não transcorrido o prazo legalmente exigido, não faz jus o agravante à referida benesse.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA INDEFERIDA NA ORIGEM – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – IMPOSSIBILIDADE – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO – SAÍDA TEMPORÁRIA – REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Sobre o pedido de afastamento da hediondez do tráfico privilegiado, infere-se do processo que ele não foi objeto de exame da decisão impugnada, razão pela qual o pronunciamento por parte deste Tribunal acerca da questão, acarretaria em flagrante supressão de instância. Recurso não conhecido neste pon...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGOS 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III; 329 E 331, TODOS DO CÓDIGO PENAL – ATIPICIDADE DO CRIME DE DESACATO – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE – REJEITADA – CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DO ARTIGO 329 E 331, AMBOS DO CP – INCABÍVEL – CONCURSO MATERIAL MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO
Nos termos de recente decisão da 3ª Seção Criminal do STJ, o crime previsto no art. 331 do CP é figura típica.
Os delitos de resistência e desacato são de espécies diversas, não restando preenchidos os requisitos para a aplicação do artigo 71, do Código Penal e, portanto, cabível a manutenção do concurso material aplicado na sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGOS 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III; 329 E 331, TODOS DO CÓDIGO PENAL – ATIPICIDADE DO CRIME DE DESACATO – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE – REJEITADA – CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DO ARTIGO 329 E 331, AMBOS DO CP – INCABÍVEL – CONCURSO MATERIAL MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO
Nos termos de recente decisão da 3ª Seção Criminal do STJ, o crime previsto no art. 331 do CP é figura típica.
Os delitos de resistência e desacato são de espécies diversas, não restando preenchidos os requisitos para a aplicação do artigo 71, do Código Penal e, p...
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRESO MILITAR – REGIME ABERTO –PRETENDIDA TRANSFERÊNCIA PARA COMARCA À QUAL É LOTADO E POSSUI RESIDÊNCIA FIXA – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Se o local para onde o reeducando, policial militar, pretende sua transferência não possui estrutura necessária para o cumprimento de sua pena, torna-se inviável a transferência pleiteada.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRESO MILITAR – REGIME ABERTO –PRETENDIDA TRANSFERÊNCIA PARA COMARCA À QUAL É LOTADO E POSSUI RESIDÊNCIA FIXA – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Se o local para onde o reeducando, policial militar, pretende sua transferência não possui estrutura necessária para o cumprimento de sua pena, torna-se inviável a transferência pleiteada.
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA – REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA EM REGIME ABERTO – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – NECESSIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA SINGELA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Embora o art. 122, da LEP, traga a possibilidade de autorização de saída temporária apenas aqueles que se encontram no regime semiaberto, tem-se que inexiste vedação expressa aqueles que desfrutam de regime prisional menos gravoso.
Não se afigura crível conceder a saída temporária a presos do regime semiaberto e deixar de concedê-la a um preso do regime aberto, não sendo razoável que tal benesse não seja também possibilitada aqueles que se encontram em regime menos rigoroso (aberto).
Inviável a concessão do benefício da saída temporária diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância, já que não foram analisados se o agravante preenche os requisitos para o desfrute, posto que o magistrado da instância singela se limitou a registrar a ausência de previsão legal para acolher o pleito.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA – REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA EM REGIME ABERTO – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – NECESSIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA SINGELA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Embora o art. 122, da LEP, traga a possibilidade de autorização de saída temporária apenas aqueles que se encontram no regime semiaberto, tem-se que inexiste vedação expressa aqueles que desfrutam de regime prisional menos gravoso.
Não se afigura crível conceder a saída temporária a presos do regime semiaberto e de...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – RECURSO DA DEFESA – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO RATIFICADA – PENA BASE – ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREECHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (530 KG DE MACONHA) – REGIME PRISIONAL FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO
Mantém-se a sentença condenatória, quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico e receptação.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas com fundamentação idônea, para exasperar a pena.
Não preenchidos os requisitos legais previstos no §4º, do artigo 33, da Lei de drogas, não há se falar em aplicação da aludida benesse.
No caso, o regime fechado, mais gravoso que a pena de 7 anos comporta, foi estabelecido com base em fundamentação específica, ante a gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade da droga apreendida (530 kg de maconha).
Incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando não restam preenchidos os requisitos legais.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – RECURSO DA DEFESA – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO RATIFICADA – PENA BASE – ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREECHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (530 KG DE MACONHA) – REGIME PRISIONAL FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO
Mantém-se a sentença condenatória, quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma i...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – artigos 33 e 35, caput, c/c artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06 c/c artigo 330 caput do cp – NEGATIVA DE AUTORIA – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ANÁLISE DE PROVAS – ALEGAÇÃO DE QUE OS PACIENTES FORAM VÍTIMAS DE TORTURA POR POLICIAIS – INVIABILIDADE NA VIA ELEITA – WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – na parte conhecida ORDEM DENEGADA.
Quanto à tese defensiva de negativa de autoria, observo que habeas corpus não permite análise probatória, posto que a ação mandamental se submete a procedimento sumaríssimo. Ademais, na espécie, não se mostra adequada a via eleita para apreciar as alegações de que os pacientes teriam sofrido tortura por policiais militares.
Anoto que o Ministério Público informou que extraiu cópias dos documentos e instaurará notícia de fato para apuração da suposta situação de tortura alegada pela defesa dos pacientes.
Mantém-se a prisão cautelar dos agentes, ante a materialidade do delito e indícios de autoria, bem como a presença dos requisitos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – artigos 33 e 35, caput, c/c artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06 c/c artigo 330 caput do cp – NEGATIVA DE AUTORIA – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA ANÁLISE DE PROVAS – ALEGAÇÃO DE QUE OS PACIENTES FORAM VÍTIMAS DE TORTURA POR POLICIAIS – INVIABILIDADE NA VIA ELEITA – WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – na parte conhecida ORDEM DENEGA...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – artigo 33, caput C/C ARTIGO 35, ambos da Lei nº 11.343/2006 – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – ORDEM dENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – artigo 33, caput C/C ARTIGO 35, ambos da Lei nº 11.343/2006 – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – ORDEM dENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficiente...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – INEFICIÊNCIA ATESTADA POR LAUDO PERICIAL – MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA – PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA E CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA – PERÍCIA EM MUNIÇÕES – INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL – PRECLUSÃO – CONTRADITÓRIO OBSERVADO EM 1º GRAU – NÃO PROVIMENTO.
Ainda que o crime seja de perigo abstrato, havendo laudo pericial atestando a ineficiência da arma de fogo, inviável a condenação pelo crime do art. 14, da Lei n.º 10.826/03.
Não há como acolher a pretensão subsidiária de anulação da sentença e conversão do julgamento em diligência quando as munições estavam apreendidas desde a prisão em flagrante e o Parquet somente em sede recursal pleiteou que as mesmas fossem periciadas.
Apelação ministerial a que se nega provimento, em observância aos princípios do devido processual legal e do contraditório.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – INEFICIÊNCIA ATESTADA POR LAUDO PERICIAL – MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADA – PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA E CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA – PERÍCIA EM MUNIÇÕES – INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL – PRECLUSÃO – CONTRADITÓRIO OBSERVADO EM 1º GRAU – NÃO PROVIMENTO.
Ainda que o crime seja de perigo abstrato, havendo laudo pericial atestando a ineficiência da arma de fogo, inviável a condenação pelo crime do art. 14, da Lei n.º 10.826/03.
Não há como acolher a pretensão subsidiária de anulação da sentença e conversã...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Do Sistema Nacional de Armas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIOS (CONSUMADO E TENTADOS) QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE – INDÍCIOS DE VINGANÇA – ELEMENTOS PARA SUBMISSÃO AO CORPO DE JURADOS – MANUTENÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
A existência de indícios de que o acusado agiu por vingança decorrente de conflitos anteriores com a vítima (pretendida) possibilita a submissão ao Tribunal do Júri no tocante a análise da qualificadora do motivo torpe.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, ante higidez da decisão de pronúncia.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIOS (CONSUMADO E TENTADOS) QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE – INDÍCIOS DE VINGANÇA – ELEMENTOS PARA SUBMISSÃO AO CORPO DE JURADOS – MANUTENÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
A existência de indícios de que o acusado agiu por vingança decorrente de conflitos anteriores com a vítima (pretendida) possibilita a submissão ao Tribunal do Júri no tocante a análise da qualificadora do motivo torpe.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, ante higidez da decisão de pronúncia.
Data do Julgamento:23/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 38,170 KG DE COCAÍNA – RECONHECIMENTO DO CARÁTER HEDIONDO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE REDIMENSIONADA – QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGA ANALISADAS APENAS NA TERCEIRA FASE DA PENA A FIM EVITAR BIS IN IDEM – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A quantidade e natureza da droga apreendida devem ser sopesadas apenas em uma das fases da dosimetria da pena (primeira ou terceira fase), sob pena de bis in idem.
Incabível a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório a apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
O regime prisional fixado na sentença foi o fechado, todavia, considerando-se o período já cumprido pela Apelante, nos termos do art. 387, §2º, do Código de Processo Penal, fixo o regime semiaberto.
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 38,170 KG DE COCAÍNA – RECONHECIMENTO DO CARÁTER HEDIONDO – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE REDIMENSIONADA – QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGA ANALISADAS APENAS NA TERCEIRA FASE DA PENA A FIM EVITAR BIS IN IDEM – REGIME ABRANDADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A quantidade e natureza da droga apreendid...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – ESTELIONATO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONDENAÇÃO MANTIDA – JUSTIÇA GRATUITA – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença;
2 – Nos delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima é dotada de especial relevância. Tratando-se de delito de estelionato, o artifício utilizado pelo acusado para manter a vítima em erro e obter a vantagem ilícita é o quanto basta para configuração do tipo penal, não havendo se falar em atipicidade da conduta;
3 - Eventual impossibilidade de pagamento, mesmo aos assistidos pela Defensoria Pública, deverá ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais, seja a momentânea, quando poderá ocorrer a suspensão do pagamento enquanto perdurar o estado de pobreza, no prazo de 05 (cinco) anos (art. 12 da Lei nº 1.060/50), seja a completa isenção;
4 – Recurso a que, com parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – ESTELIONATO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PROVA ORAL E MATERIAL SUFICIENTE – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – CONDENAÇÃO MANTIDA – JUSTIÇA GRATUITA – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são fi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação.
Opera-se a prescrição quando a pena não excede a dois anos e desde a data da publicação da sentença decorreu prazo superior a quatro anos, nos termos do art. 107, IV c/c arts. 109,V e 114, todos do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO REGISTRO DA SENTENÇA E DO JULGAMENTO DO RECURSO DEFENSIVO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação.
Opera-se a pre...
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Ordem Tributária
E M E N T A – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 155 CP E ART. 244-B DA LEI 8.069/90) – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NECESSIDADE DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal, somente é possível na via estreita do habeas corpus quando, de plano, restar comprovada a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
In casu, necessário permitir-se o devido processo legal, com trâmite natural da ação, oportunizando a apresentação e exame das provas, respeitando-se com isso o contraditório e a ampla defesa, a fim de prevenir eventuais ilegalidades, abusos ou mesmo injustiças, não se justificando o trancamento prematura da ação.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 155 CP E ART. 244-B DA LEI 8.069/90) – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NECESSIDADE DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal, somente é possível na via estreita do habeas corpus quando, de plano, restar comprovada a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
In casu, necessário permitir-se o devido processo legal, com trâmite natural da ação...
Data do Julgamento:23/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA VIAGENS A TRABALHO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM O RISCO DE PREJUÍZO AO BOM ANDAMENTO DO PROCESSO – PACIENTE MICROEMPREENDEDOR QUE NECESSITA FAZER VIAGENS PARA COMPRAS DE MERCADORIAS – MOTIVOS DA VIAGEM DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS – RISCO DE FUGA NÃO DEMONSTRADO – VIAGEM PERMITIDA, CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM AS DATAS DE IDA E VOLTA E OS ENDEREÇOS DE HOSPEDAGEM. RECURSO PROVIDO.
I – Concede-se a reeducando microempreendedor autorização para viagem a trabalho, quando ausentes elementos concretos indicando risco de fuga ou prejuízo ao andamento do processo, mediante comprovação.
II – Recurso provido
CONTRA O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA VIAGENS A TRABALHO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DEMONSTREM O RISCO DE PREJUÍZO AO BOM ANDAMENTO DO PROCESSO – PACIENTE MICROEMPREENDEDOR QUE NECESSITA FAZER VIAGENS PARA COMPRAS DE MERCADORIAS – MOTIVOS DA VIAGEM DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS – RISCO DE FUGA NÃO DEMONSTRADO – VIAGEM PERMITIDA, CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM AS DATAS DE IDA E VOLTA E OS ENDEREÇOS DE HOSPEDAGEM. RECURSO PROVIDO.
I – Concede-se a reeducando microempreendedor autorização para viagem a trabalho,...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO ANTERIOR PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – AGRAVANTE MANTIDA. REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – DIMINUTA INDEVIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (ART. 65, III, "d", DO CP – RETRATAÇÃO – CONSIDERAÇÃO PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO EX OFFICIO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO.
I- O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se a terceiros.
II – A condenação anterior, transitada em julgado, pela conduta prevista no art. 28 da Lei 11.343/2006, configura a agravante da reincidência.
III -Impossível a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06 a quem é reincidente.
IV - A confissão espontânea, ainda que retratada em juízo, deve ser reconhecida como passível de atenuar a pena, nos termos do artigo 65, inciso III, letra "d", do Código Penal, sempre que considerada para fundamentar a condenação.
V - A reincidência, a natureza da droga apreendida (crack) e a habitualidade delitiva justificam a aplicação de regime fechado para o início do cumprimento de pena.
VI - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por insuficiente à reprovação das condutas, nos termos previstos no artigo 44, III, do Código Penal.
VII - Recurso desprovido. De ofício, reconhecida a atenuante da confissão espontânea.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO ANTERIOR PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – AGRAVANTE MANTIDA. REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – DIMINUTA INDEVIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE (ART. 65, III, "d", DO CP – RETRATAÇÃO – CONSIDERAÇÃO PARA FU...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO –PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA – PACIENTE PRIMÁRIO – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a antecipação da reprimenda, de caráter excepcional, somente se justifica quando estiverem presentes os requisitos do fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e periculum libertatis – no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, diante da inadequação ou insuficiência das medidas cautelares alternativas.
II – Desatende a tais ditames a decisão que decreta prisão preventiva de pessoa sem antecedentes, com endereço certo, trabalho definido e filhos menores, presa portando quantidade não substancial de droga (07 gramas de cocaína) e por estar usando o aparelho de som em volume elevado causando perturbação do sossego.
III – Afigura-se suficiente o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão a agente primário e com todas as condições subjetivas favoráveis para responder ao processo em liberdade.
V – Ordem parcialmente concedida.
COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO –PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA – PACIENTE PRIMÁRIO – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a antecipação da reprimenda, de caráter excepcional, somente se justifica quando estiverem presentes os requisitos do fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e per...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins