E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – AUSÊNCIA DE PROVAS À CONDENAÇÃO – REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE – REDUÇÃO DA PENA – INDEVIDA – CRITÉRIO RAZOÁVEL ADOTADO PELO JULGADOR – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – INAPLICÁVEL – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM – REJEITADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
Despontando do caderno processual elementos de convicção que dissipam qualquer dúvida acerca do comportamento doloso imputado, voltado à subtração mediante grave ameaça e violência física à pessoa, não há falar em ausência de provas suficientes à condenação.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao acréscimo decorrente da incidência de agravantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
Inexiste bis in idem na valoração da reincidência para o aumento de pena e para justificar regime mais gravoso, pois as finalidades são distintas e o proceder ocorre em momentos diferentes da dosimetria penal, afigurando-se vedado apenas o duplo aumento de pena pelo mesmo fato, enfim, hipótese diversa da enfocada.
Verificando-se que a reincidência do acusado é específica, a delinear acentuada periculosidade e reprovabilidade mais intensa da conduta, e que a pena anterior não se revelou suficiente à ressocialização e à reeducação almejadas, persistindo o perfil agressivo, o regime prisional inicial mais gravoso é cabível.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – AUSÊNCIA DE PROVAS À CONDENAÇÃO – REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE – REDUÇÃO DA PENA – INDEVIDA – CRITÉRIO RAZOÁVEL ADOTADO PELO JULGADOR – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO – INAPLICÁVEL – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM – REJEITADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, COM O PARECER.
Despontando do caderno processual elementos de convicção que dissipam qualquer dúvida acerca do comportamento doloso imputado, voltado à subtração media...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006). DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI 11.343/2006) – TESE DESCONTEXTUALIZADA DO ACERVO PROBATÓRIO – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – INADMISSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO GENÉRICA – QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERADA PARA ELEVAR A PENA-BASE E PARA JUSTIFICAR O GRAU DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – BIS IN IDEM – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA NA RAZÃO MÁXIMA DE 2/3 (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – NÃO CABIMENTO – RAZOABILIDADE DA MINORAÇÃO – QUANTIDADE DA DROGA CONSIDERADA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AGENTE PRIMÁRIO – PENA INFERIOR A 4 ANOS – SUFICIÊNCIA DA MEDIDA REPRIMIR A CONDUTA E DESESTIMULAR NOVOS COMPORTAMENTOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
Para que haja valoração negativa das consequências do crime deve o juízo especificar o impacto que a prática delitiva acarretou no caso concreto, sendo descabida a utilização exclusiva de fundamentos genéricos relacionados às consequências ordinárias geradas pelo delito.
A quantidade de droga não deve ser considerada ao mesmo tempo para justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal e fundamentar o grau de redução de pena em face da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, sob pena de violação ao princípio do ne bis in idem.
Na falta de um critério legal para redução da pena no caso do tráfico privilegiado, a incidência dessa minorante pode ser balizada mediante análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, com maior atenção aos vetores do art. 42 da Lei de Drogas. Dessa forma, somente a ausência de circunstâncias desfavoráveis justificaria a redução de pena em grau máximo.
A pena definitiva inferior a 4 anos, a primariedade do agente e a presença dos requisitos do art. 44 do Código Penal autorizam a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006). DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI 11.343/2006) – TESE DESCONTEXTUALIZADA DO ACERVO PROBATÓRIO – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – INADMISSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO GENÉRICA – QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERADA PARA ELEVAR A PENA-BASE E PARA JUSTIFICAR O GRAU DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – BIS IN IDEM – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA NA RAZÃO MÁXIMA DE 2...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06, RECONHECIDA EM SEDE DE APELAÇÃO NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO – HEDIONDEZ AFASTADA – PLEITEADO O JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA DECISÃO – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA – INCABÍVEL EM SEDE DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O magistrado a quo na decisão agravada, rejeitou a alegação defensiva, a fim de afastar a hediondez do tráfico de drogas, sob o fundamento de que não havia sido reconhecida a causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06. Todavia, infere-se da decisão, que ocorreu um evidente equívoco por parte do d. Magistrado, visto que a Quinta Turma do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em sede de recurso de apelação, por unanimidade, já havia reconhecido a minorante do tráfico eventual ao agravante. Assim, é manifesto que o agravante faz jus ao afastamento da hediondez do tráfico privilegiado, inclusive, por já haver pronunciamento em caso oriundo deste Tribunal (habeas corpus n. 118.533/MS em 23/06/2016), onde o e. Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que o delito de tráfico de drogas com a incidência de diminuição do §4º, do artigo 33, da Lei de Drogas, não seria equiparado aos crimes hediondos, natureza reservada ao caput do referido dispositivo legal, e também, em razão do enunciado 512, do Superior Tribunal de Justiça, que dispunha de orientação diversa ao aplicado atualmente ("a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas"), ter sido cancelado.
II – Por fim, menciono acerca da impossibilidade desta matéria ser apreciada e julgada mediante decisão monocrática, visto que o mérito do presente recurso deve ser julgado pelo órgão colegiado.
COM O PARECER.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06, RECONHECIDA EM SEDE DE APELAÇÃO NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO – HEDIONDEZ AFASTADA – PLEITEADO O JULGAMENTO MONOCRÁTICO DA DECISÃO – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA – INCABÍVEL EM SEDE DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O magistrado a quo na decisão agravada, rejeitou a alegação defensiva, a fim de afastar a hediondez do tráfico de drogas, sob o fundamento de que não havia sido reconhecida a causa de di...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE SAÍDA TEMPORÁRIA EM REGIME ABERTO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AFASTADA – NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS REQUISITOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PELA INSTÂNCIA SINGELA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Não há óbice em conceder a saída temporária aos reeducandos que estão cumprindo pena no regime aberto, pois não seria razoável conceder tal benefício somente àqueles que cumprem pena em um regime mais gravoso.
II Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE SAÍDA TEMPORÁRIA EM REGIME ABERTO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AFASTADA – NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS REQUISITOS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PELA INSTÂNCIA SINGELA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Não há óbice em conceder a saída temporária aos reeducandos que estão cumprindo pena no regime aberto, pois não seria razoável conceder tal benefício somente àqueles que cumprem pena em um regime mais gravoso.
II Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGOS 171 E 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL – ESTELIONATO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA – "OPERAÇÃO CANINDÉ" – AÇÃO QUE, EM TESE, TRANSPÕE FRONTEIRAS ESTADUAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – REITERAÇÃO DE OBJETO JÁ APRECIADO EM MANDAMUS PRECEDENTES (n. 1414338-28.2016.8.12.0000, n. 1414334-88.2016.8.12.0000, n. 1414251-72.2016.8.12.0000, n. 1400709-50.2017.8.12.0000, n. 1403443-71.2017.8.12.0000) – COISA JULGADA FORMAL – INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO – NÃO CONHECIMENTO
I- Tenho por rememorar que, em favor dos pacientes já foram impetrados 05 (cinco) habeas corpus. O primeiro, em 20 de dezembro de 2016, deixou-se de conhecer o de n. 1414338-28.2016.8.12.0000, impetrado em favor de Hermes Magno Santana. No segundo, na mesma data (20 de dezembro de 2016), também não se conheceu do n. 1414334-88.2016.8.12.0000, impetrado em favor de Higor Ferreira Lima. O terceiro tramitou sob o n. 1414251-72.2016.8.12.0000, em favor de Higor Ferreira Lima. E foi julgado em 26 de janeiro de 2017. O quarto, em 09 de março de 2017, tramitou o de n. 1400709-50.2017.8.12.0000, impetrado em favor de HIGOR FERREIRA LIMA, HERMES MAGNO SANTANA, MARINA MOYSES e NELSON ANGELINO. O quinto tramitou sob o n. 1403443-71.2017.8.12.0000, em favor de HIGOR FERREIRA LIMA, HERMES MAGNO SANTANA, MARINA MOYSES e NELSON ANGELINO. E foi julgado em 18 de maio de 2017.
II - Outrossim, já foram impetrados, em favor do demais corréus, os seguintes habeas corpus: 1402970-85.2017.8.12.0000; 1402975-10.2017.8.12.0000;1405977-85.2017.8.12.0000;147756-75.2017.8.12.000;1407788-80.2017.8.12.0000;1414334-88.2016.8.12.0000 e 1600394-38.2017.8.12.0000.
III - Verificando-se que as teses de insubsistência dos fundamentos da prisão, bem como a alegação de condições pessoais favoráveis, consistem em reiterações do último pleito, razão pela qual não se conhece desta ação penal.
IV - Ordem não conhecida. Contra o parecer da PGJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGOS 171 E 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL – ESTELIONATO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA – "OPERAÇÃO CANINDÉ" – AÇÃO QUE, EM TESE, TRANSPÕE FRONTEIRAS ESTADUAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – REITERAÇÃO DE OBJETO JÁ APRECIADO EM MANDAMUS PRECEDENTES (n. 1414338-28.2016.8.12.0000, n. 1414334-88.2016.8.12.0000, n. 1414251-72.2016.8.12.0000, n. 1400709-50.2017.8.12.0000, n. 1403443-71.2017.8.12.0000) – COISA JULGADA FORMAL – INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO – NÃO CONHECIMENTO
I- Tenho por rememorar que, em favor dos pacientes já foram impetrados 05 (cinco) habeas cor...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS EM CONCURSO MATERIAL COM APROPRIAÇÃO INDÉBITA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – DESCABIMENTO – QUANTIDADE DE DROGA E CULPABILIDADE NÃO FAVORECEM O AGENTE – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA – EXISTÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA – APLICAÇÃO EX OFFICIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUANTO AO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
Constatada nos autos a existência de provas suficientes no sentido de que o apelante, por meio das requisições para abastecimento de veículo utilizada em campanha eleitoral, apropriou-se indevidamente de combustível alheio e o conservou em sua residência, justifica-se a condenação do agente como incurso nas penas do art. 168 do Código Penal.
Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal não são totalmente favoráveis ao agente e indicam a observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Considerado que o apelante admitiu na fase de inquérito a prática do crime de apropriação indébita e que essa confissão foi utilizada na fundamentação da sentença condenatória, deve incidir em seu favor a atenuante da confissão espontânea, aplicada ex officio no julgamento da apelação por se tratar de matéria de ordem pública.
Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS EM CONCURSO MATERIAL COM APROPRIAÇÃO INDÉBITA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – DESCABIMENTO – QUANTIDADE DE DROGA E CULPABILIDADE NÃO FAVORECEM O AGENTE – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA – EXISTÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA – APLICAÇÃO EX OFFICIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUANTO AO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECURS...
Data do Julgamento:17/04/2017
Data da Publicação:25/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – ANTECEDENTES – NATUREZA DA DROGA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – NÃO PROCEDÊNCIA.
A realização da dosimetria penal, mormente em relação à valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, é tarefa discricionária do magistrado que, fundamentadamente, delimita a pena-base observando as minúcias do caso concreto. Nessa esteira, considerando desfavoráveis os antecedentes e a natureza da droga (cocaína), é razoável a exasperação da pena-base acima do mínimo legal em 02 (dois) anos, sem que haja afronta aos princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
Revisão Criminal que se julga improcedente, ante o acerto da decisão impugnada.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – ANTECEDENTES – NATUREZA DA DROGA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – NÃO PROCEDÊNCIA.
A realização da dosimetria penal, mormente em relação à valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, é tarefa discricionária do magistrado que, fundamentadamente, delimita a pena-base observando as minúcias do caso concreto. Nessa esteira, considerando desfavoráveis os antecedentes e a natureza da droga (cocaína), é razoável a exasperação da pena-base acima do mínimo legal em 02 (dois) anos, sem que haja afronta aos princípi...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE CULMINA COM A APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO A SERVIDOR – PRÁTICA, EM TESE DE CRIME DE EXTORSÃO – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – NÃO VISLUMBRADA – DEVIDO PROCESSO LEGAL RESPEITADO – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 114/2005 – INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS – DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA – ORDEM DENEGADA.
01 – Compete ao Poder Judiciário apreciar, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, a regularidade do procedimento administrativo disciplinar sem, contudo, reexaminar as provas para adentrar ao mérito da decisão administrativa; havendo, porém, erro invencível, justifica-se a intervenção do Judiciário.
02 – Não havendo previsão legal para que, no processo administrativo disciplinar dos policiais civis estaduais, o relatório final da comissão processante seja, eventualmente, contestado pelo investigado, não há falar em qualquer espécie de ilegalidade ou nulidade.
03 – Também não há obrigatoriedade de se aguardar o trânsito em julgado da ação penal para que seja aplicada penalidade na instância administrativa.
04 – Ordem denegada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE CULMINA COM A APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO A SERVIDOR – PRÁTICA, EM TESE DE CRIME DE EXTORSÃO – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – NÃO VISLUMBRADA – DEVIDO PROCESSO LEGAL RESPEITADO – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 114/2005 – INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS – DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA – ORDEM DENEGADA.
01 – Compete ao Poder Judiciário apreciar, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido process...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRETENDIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – FALTAS GRAVES COMETIDAS – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
1. A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa do período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo necessário à concessão desse benefício.
2. Não há, pois, falar que as faltas disciplinares ocorreram há muito tempo, e por isso, devam ser desconsideradas, até porque a análise do comportamento do condenado deve ser feita durante todo o período de execução de pena e não apenas com relação ao tempo decorrido desde o cometimento da última falta grave.
3. Não deve ser admita a alegação de que a não concessão do livramento condicional importará na configuração indevida do bis in idem, eis que o embargante já foi penalizado com a regressão de regime. Tal sustentação é carente de qualquer fundamento legal, de até porque se tratam de benefícios penais plenamente distintos, com requisitos e particularidades autônomas, que não se confundem.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRETENDIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – FALTAS GRAVES COMETIDAS – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
1. A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa do período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS – PERCENTUAL MANTIDO – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL PRISIONAL ABERTO – RECURSO IMPROVIDO.
Na falta de um critério legal para redução da pena no caso do tráfico privilegiado, a incidência dessa minorante pode ser balizada mediante análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, com maior atenção aos vetores do art. 42 da Lei de Drogas. In casu, considerada a quantidade de droga apreendida – 11 (onze) tabletes, totalizando 11 (onze) quilogramas de maconha – e avaliadas as circunstâncias mencionadas no art. 42 da Lei de Drogas, entendo que se mostra razoável e adequada a redução da pena na razão de 1/5, tal como definido na sentença.
Na hipótese da pena privativa de liberdade não exceder 4 (quatro) anos aliadas às condições pessoais favoráveis do acusado (primário), o regime inicial do cumprimento da reprimenda deve ser o aberto, nos termos do art. 33, §2º, alínea "c" e §3º, do Código Penal.
Recurso a que, contra o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS – PERCENTUAL MANTIDO – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL PRISIONAL ABERTO – RECURSO IMPROVIDO.
Na falta de um critério legal para redução da pena no caso do tráfico privilegiado, a incidência dessa minorante pode ser balizada mediante análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, com maior atenção aos vetores do art. 42 da Lei de Drogas. In...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – CONTRATO POR TEMPO COMPARTILHADO – TIME SHARING – RELAÇÃO CONSUMERISTA – DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO – DIFICULDADE DOS CONSUMIDORES PARA UTILIZAR OS SERVIÇOS DA EMPRESA CONTRATADA – APLICAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL INDENIZATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO EM FAVOR DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Configura falha na prestação de serviço, capaz de ensejar a rescisão contratual, quando em contrato de cessão de uso de imóvel por tempo compartilhado (Time Sharing), a empresa sem qualquer previsão expressa em contrato ou prévia informação estabelece restrições de utilização que inviabiliza o cumprimento da obrigação.
II – Em decorrência da falha na prestação de serviço que inviabiliza a utilização dos serviços previamente contratados, visto que restringe o consumidor de usufruir em determinados períodos do ano, a rescisão do contrato opera-se pelo descumprimento contratual por parte do fornecedor, responsável solidário, acarretando a incidência da cláusula penal compensatória, prevista em contrato.
III – Recurso conhecido e não provido
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – CONTRATO POR TEMPO COMPARTILHADO – TIME SHARING – RELAÇÃO CONSUMERISTA – DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO – DIFICULDADE DOS CONSUMIDORES PARA UTILIZAR OS SERVIÇOS DA EMPRESA CONTRATADA – APLICAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL INDENIZATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO EM FAVOR DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Configura falha na prestação de serviço, capaz de ensejar a rescisão contratual, quando em contrato de cessão de uso de imóvel por tempo compartilhado (Time Sharing), a empresa sem qualquer previsão expressa em contrato o...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – PACIENTE STEFANI: HABEAS-CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO DEMONSTRADOS – PACIENTE RESIDINDO COM O OUTRO PACIENTE – DROGAS NA RESIDÊNCIA COMUM – CONTRA O PARECER – ORDEM CONCEDIDA.
Não prospera a prisão cautelar da paciente presa em residência que é comum com outro paciente, onde foram apreendidas drogas, sem que se demonstre perigo à instrução e aplicação da lei penal, já que ela é primária e possui residência fixa.
PACIENTE RONY: HABEAS-CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA DEMONSTRADOS – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
Não se revoga a prisão preventiva se o paciente foi flagrado portando drogas para trocar por um frete e confessou a pratica delitiva, bem como não comprovou possuir endereço fixo, sendo necessária sua segregação para aplicação da lei penal.
Ementa
E M E N T A – PACIENTE STEFANI: HABEAS-CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO DEMONSTRADOS – PACIENTE RESIDINDO COM O OUTRO PACIENTE – DROGAS NA RESIDÊNCIA COMUM – CONTRA O PARECER – ORDEM CONCEDIDA.
Não prospera a prisão cautelar da paciente presa em residência que é comum com outro paciente, onde foram apreendidas drogas, sem que se demonstre perigo à instrução e aplicação da lei penal, já que ela é primária e possui residência fixa.
PACIENTE RONY: HABEAS-CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA DEMONSTRADOS – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
Não...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS-CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PACIENTE QUE NÃO COMPROVA POSSUIR RESIDÊNCIA FIXA NEM TRABALHO LÍCITO – PACIENTE JÁ CONDENADO DEFINITIVAMENTE EM OUTRA AÇÃO PENAL PELO MESMO DELITO – REITERAÇÃO ESPECÍFICA EM TRÁFICO – PACIENTE QUE FORA AGRACIADO COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO E QUE MESMO ASSIM INSISTIU NA PRÁTICA DELITIVA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA– RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
Não se revoga a prisão preventiva do paciente se o mesmo não comprovou possuir trabalho lícito, residência fixa, bem como foi condenado pelo crime de tráfico de drogas em outra ação penal, e agraciado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo assim insistiu na prática delitiva, denotando-se, daí, a recidiva do paciente demonstrando que, solto, permanecerá a delinquir, justificando a necessidade de sua constrição cautelar.
COM O PARECER ORDEM DENEGADA.
Ementa
E M E N T A – HABEAS-CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PACIENTE QUE NÃO COMPROVA POSSUIR RESIDÊNCIA FIXA NEM TRABALHO LÍCITO – PACIENTE JÁ CONDENADO DEFINITIVAMENTE EM OUTRA AÇÃO PENAL PELO MESMO DELITO – REITERAÇÃO ESPECÍFICA EM TRÁFICO – PACIENTE QUE FORA AGRACIADO COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO E QUE MESMO ASSIM INSISTIU NA PRÁTICA DELITIVA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA– RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
Não se revoga a prisão preventiva do paciente se o mesm...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA – PARCIAL PROVIMENTO.
1. Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
2. Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, somente a valoração das circunstâncias judiciais relativa aos "antecedentes" encontra-se devidamente fundamentada, em consonância ao preceito contido no art. 93, IX, da CF.
3. Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA – PARCIAL PROVIMENTO.
1. Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
2. Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PENA-BASE – PEDIDO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – AUMENTO JUSTIFICADO – PENA MANTIDA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "H", DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDO DECOTE – VÍTIMAS MAIORES DE 60 ANOS – AGRAVANTE DE NATUREZA OBJETIVA – BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA – AGRAVANTE PRESERVADA – IMPROVIMENTO.
Justifica a elevação da pena-base quando duas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são desfavoráveis ao agente.
Por se tratar de agravante de natureza objetiva, basta para a incidência do art. 61, II, h, do Código Penal, que a vítima seja maior de 60 anos.
Não há falar em bis in idem se a idade das vítimas foi valorada apenas na segunda etapa de fixação da pena, uma vez que, por ocasião da fixação da pena-base, a juíza considerou a excessiva violência exercida pelo réu contra as vítimas para a prática do roubo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PENA-BASE – PEDIDO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – AUMENTO JUSTIFICADO – PENA MANTIDA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "H", DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDO DECOTE – VÍTIMAS MAIORES DE 60 ANOS – AGRAVANTE DE NATUREZA OBJETIVA – BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA – AGRAVANTE PRESERVADA – IMPROVIMENTO.
Justifica a elevação da pena-base quando duas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são desfavoráveis ao agente.
Por se tratar de agravante de natureza objetiva, basta para a incidência do art. 61, II, h...
Ementa:
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS à COMUNIDADE – FIXAÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA ALTERAÇÃO NO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS à COMUNIDADE – FIXAÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA ALTERAÇÃO NO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Data do Julgamento:09/02/2015
Data da Publicação:12/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Ementa:
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – RESTITUIÇÃO DE BEM – VEÍCULO QUE INTERESSA AO DESLINDE DA AÇÃO PENAL – NÃO PROVIMENTO.
Havendo elementos aptos a concluir que o bem interessa ao processo resta incabível o pedido de restituição.
Apelação defensiva que se nega provimento, face à necessidade de se manter a apreensão de bem pretendido por terceiro.
Ementa
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – RESTITUIÇÃO DE BEM – VEÍCULO QUE INTERESSA AO DESLINDE DA AÇÃO PENAL – NÃO PROVIMENTO.
Havendo elementos aptos a concluir que o bem interessa ao processo resta incabível o pedido de restituição.
Apelação defensiva que se nega provimento, face à necessidade de se manter a apreensão de bem pretendido por terceiro.
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO E RECEPTAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – REDUÇÃO INCABÍVEL – AFASTAMENTO DA MAJORANTE EMPREGO DE ARMA – APREENSÃO DESNECESSÁRIA – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente a prática dos crimes de roubo e posterior receptação restam incabíveis os pleitos absolutórios.
A existência de elementos judiciais desfavoráveis autoriza a exasperação das penas-base.
Ainda que a faca não seja apreendida, deve ser aplicada a majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, quando evidenciado que o delito ocorreu mediante o emprego de arma.
Apelações defensivas a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios na sentença combatida.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO E RECEPTAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – REDUÇÃO INCABÍVEL – AFASTAMENTO DA MAJORANTE EMPREGO DE ARMA – APREENSÃO DESNECESSÁRIA – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente a prática dos crimes de roubo e posterior receptação restam incabíveis os pleitos absolutórios.
A existência de elementos judiciais desfavoráveis autoriza a exasperação das penas-base.
Ainda que a faca não seja apreendida, deve ser aplicada a majorante do art. 157, § 2º, I, do Códig...
APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA AGRAVADA – FALSIDADE IDEOLÓGICA – PRELIMINAR – NULIDADE PROCESSUAL – AFASTADA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CRIMES CONFIGURADOS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – TESE AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PENA APLICADA MANTIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS OBJETIVAMENTE – FIXAÇÃO ADEQUADA – RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO – ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – RELAÇÃO PREFERENCIAL DA VÍTIMA – RECOMPOSIÇÃO DO DANO.
1. Nenhum ato será declarado nulo, se não ficar comprovado o fato que teria dado origem a alegação de nulidade, de modo a resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa, o que não ocorreu no caso.
2. No crime de apropriação indébita a característica marcante do delito é a existência da quebra de confiança. Além disso, a entrega do bem pela vítima deve ser voluntária e deve estar desvigiada. Em se tratando de caso em razão da profissão de advogado, há maior reprovabilidade do fato praticado pelo apelante. A falsidade ideológica tem como bem jurídico penalmente tutelado a fé pública. Os interesses sociais exigem que os documentos sejam confiáveis, para isso, devem ser cercados de proteção. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação.
3. No caso em exame, é insuscetível a aplicação do princípio da consunção entre o crime de apropriação indébita e o crime de falsidade ideológica. Isto porque, como se verifica, não existe similitude com relação aos bens jurídicos tutelados pelas normas penais em questão. O crime de apropriação indébita tem como bem penalmente tutelado o patrimônio, já o crime de falsidade ideológica é a fé pública. Os delitos cometidos foram autônomos, não havendo o nexo de dependência ou subordinação entre eles. As condutas típicas foram absolutamente independentes.
4. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal que, se fundamentadamente valorada, deve ser mantida a elevação acima do mínimo legal.
5. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro, à vista ou em parcelas, à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo, nem superior a 360 salários mínimos. O montante será fixado livremente pelo Juiz, de acordo com o que for suficiente para a reprovação do delito, levando-se em conta a capacidade econômica do condenado e a extensão do prejuízo causado à vítima ou seus herdeiros. No caso, deve ser mantida a prestação pecuniária fixada com destinação à vítima para a recomposição dos danos sofridos.
6. Constou da sentença que a prestação pecuniária deveria ser destinada a entidade a ser designada pelo Juízo das Execuções. No entanto, o § 1º, do art. 45, do Código Penal estabelece que a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social. O dispositivo legal traz uma relação preferencial expressa. Assim, os valores somente poderão ser destinados a uma entidade pública/privada, caso não tivesse tido dano a ser recomposto, o que ocorreu na hipótese dos autos, pelo que, de ofício, deve ser altera a sentença, nessa parte, para estabelecer a destinação à vítima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA AGRAVADA – FALSIDADE IDEOLÓGICA – PRELIMINAR – NULIDADE PROCESSUAL – AFASTADA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CRIMES CONFIGURADOS – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – TESE AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PENA APLICADA MANTIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS OBJETIVAMENTE – FIXAÇÃO ADEQUADA – RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO – ALTERAÇÃO DA DESTINAÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – RELAÇÃO PREFERENCIAL DA VÍTIMA – RECOMPOSIÇÃO DO DANO.
1. Nenhum ato será declarado nulo, se não ficar comprovado o fato que teria dado origem a alegação...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRÊS VÍTIMAS – PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, REDUÇÃO DA PENA – FUNDAMENTOS JÁ APRECIADOS EM SEDE RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA – AFASTADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS. REVISÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, REJEITADA.
Vislumbrando-se que o requerente, embora repute cabível a revisão, deixa nítida a intenção de reexame, reapreciação do conjunto probatório e, assim, discutir o convencimento realçado em primeira instância e que já fora objeto de questionamento em segundo grau, em recurso de apelação, sem que tenha apresentado fato novo algum, tampouco especificado eventual violação a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, não há como conhecer da demanda que realça mera reiteração e utilização da revisão como sucedâneo recursal, como uma segunda apelação ou como se terceiro grau de jurisdição se tratasse, culminando por incorrer na proibição prevista no parágrafo único do art. 622 do Código de Processo Penal.
Exsurgindo do caderno processual que a configuração ou não da continuidade delitiva, em vez de concurso material, não restou abordada no julgamento anterior, e, tendo em vista, ainda, que matérias alusivas à dosimetria ou individualização das penas são de ordem pública, cogentes, cognoscíveis inclusive de ofício, é de se conhecer a revisional nessa parte. No entanto, mesmo por essa ótica não se justifica seu acatamento, porquanto, diante das particularidades vislumbradas, três vítimas, contra as quais o revisionando dolosamente efetuou disparos de arma de fogo, não há falar em crime continuado, consoante precedentes, inclusive desta Corte.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRÊS VÍTIMAS – PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO OU, ALTERNATIVAMENTE, REDUÇÃO DA PENA – FUNDAMENTOS JÁ APRECIADOS EM SEDE RECURSAL – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA – AFASTADA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS. REVISÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, REJEITADA.
Vislumbrando-se que o requerente, embora repute cabível a revisão, deixa nítida a intenção de reexame, reapreciação do conjunto probatório e, assi...