E M E N T A – APELAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – PERDIMENTO DE BEM QUE DECORRE DE SENTENÇA DEFINITIVA – AUSÊNCIA DE INTERESSE-ADEQUAÇÃO – VIA PROCESSUAL QUE NÃO SE PRESTA À DESCONSTITUIR A COISA JULGADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Aos embargos de terceiro no âmbito do processo penal devem ser aplicadas subsidiariamente as regras do Código de Processo Civil, de modo que, em se tratando de ação penal (processo de conhecimento), somente podem ser opostos enquanto não transitada em julgado a sentença. No caso em apreço, os embargos de terceiro foram opostos contra a decretação do perdimento do imóvel, contudo, após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Logo, não se prestando esta via para desconstituir a coisa julgada, impõe-se a manutenção da bem lançada sentença de 1º grau que indeferiu liminarmente os embargos de terceiro.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – PERDIMENTO DE BEM QUE DECORRE DE SENTENÇA DEFINITIVA – AUSÊNCIA DE INTERESSE-ADEQUAÇÃO – VIA PROCESSUAL QUE NÃO SE PRESTA À DESCONSTITUIR A COISA JULGADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Aos embargos de terceiro no âmbito do processo penal devem ser aplicadas subsidiariamente as regras do Código de Processo Civil, de modo que, em se tratando de ação penal (processo de conhecimento), somente podem ser opostos enquanto não transitada em julgado a sentença. No caso em apreço, os embargos de terceiro foram opostos contra a decretação do perdimento do imóv...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – NULIDADE ABSOLUTA E NECESSIDADE DE MANTENÇA NO REGIME FECHADO – APELAÇÃO JULGADA – ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO – MINORAÇÃO DA REPRIMENDA – IMPOSIÇÃO DE REGIME ABERTO – FATO SUPERVENIENTE – PERDA DO OBJETO – AGRAVO PREJUDICADO.
I – Durante a tramitação do agravo, julgou-se a apelação de n. n.0001209-08.2016.8.12.0010, in verbis: (...)E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTE PERCENTUAL DO TRÁFICO PRIVILEGIADO INALTERADO REGIME PRISIONAL ABRANDADO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Se o percentual de diminuição da pena em razão da aplicação da causa de diminuição do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 for adequado ao caso concreto, é inadmissível sua alteração.Deve ser abrandado o regime prisional inicial da pena do crime de tráfico privilegiado para o aberto, quando o agente for primário, a pena-base fixada no mínimo legal e a pena privativa de liberdade inferior a 04 (quatro) anos.(...)"
II – O trânsito em julgado ocorreu em 06 de julho de 2017 (f. 264; 0001209-08.2016.8.12.0010), esvaziando-se os pleitos recursais.
III – Recurso prejudicado. Com o parece da PGJ.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – NULIDADE ABSOLUTA E NECESSIDADE DE MANTENÇA NO REGIME FECHADO – APELAÇÃO JULGADA – ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO – MINORAÇÃO DA REPRIMENDA – IMPOSIÇÃO DE REGIME ABERTO – FATO SUPERVENIENTE – PERDA DO OBJETO – AGRAVO PREJUDICADO.
I – Durante a tramitação do agravo, julgou-se a apelação de n. n.0001209-08.2016.8.12.0010, in verbis: (...)E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTE PERCENTUAL DO TRÁFICO PRIVILEGIADO INALTERADO REGIME PRISIONAL ABRANDADO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Se o percentual de diminuição da pe...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Ação Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – NULIDADE DAS CDA'S EM RAZÃO DA ILEGALIDADE DO CRÉDITO COBRADO, EMBASADO EM MULTAS ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELO PROCON/MS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DE ANULAR A TOTALIDADE DAS CDA'S – IRREGULARIDADES VERIFICADAS EM DECORRÊNCIA DA VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO DECRETO FEDERAL N° 2.181/1997 – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON – PROCESSO ADMINISTRATIVO REALIZADO COM OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – PENALIDADE CABÍVEL – VALORES DAS MULTAS APLICADAS COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, IN CONCRETO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – O PROCON é o órgão responsável para receber as reclamações dos consumidores e também aplicar a penalidade cabível caso constate qualquer irregularidade no fornecimento de serviço, competindo ao Judiciário apenas o controle dos atos administrativos no plano da legalidade do procedimento que levou à imposição da sanção
II – Nos termos do artigo 18 do Decreto Federal 2.181/1997 é cabível a imposição de multa ao fornecedor de serviço quando for constatada a prática de infrações administrativas que ofendam às disposições constantes no Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/1990, tais como impossibilidade acesso ao Sistema de Atendimento ao Consumidor – SAC.
III – Observado o devido processo legal, a multa deve ser fixada com ponderação, observando a razoabilidade e proporcionalidade, correspondendo ao seu caráter sancionatório.
IV – Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – NULIDADE DAS CDA'S EM RAZÃO DA ILEGALIDADE DO CRÉDITO COBRADO, EMBASADO EM MULTAS ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELO PROCON/MS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DE ANULAR A TOTALIDADE DAS CDA'S – IRREGULARIDADES VERIFICADAS EM DECORRÊNCIA DA VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO DECRETO FEDERAL N° 2.181/1997 – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON – PROCESSO ADMINISTRATIVO REALIZADO COM OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL – PENALIDADE CABÍVEL – VALORES DAS MULTAS APLICADAS COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO PATRONO DAS AUTORAS – ANTERIOR RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA A MESMA SENTENÇA – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE – PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO DIREITO DE RECORRER – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, somente é possível a interposição de um único recurso pela mesma parte contra a mesma decisão. Interpostos dois recursos não se deve conhecer do segundo, pois opera-se a preclusão consumativa.
RECURSO DA RÉ – SENTENÇA QUE A CONDENOU ÀS PENAS DE MULTA E PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE MÁ-FÉ PROCESSUAL – NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA APTA A ENSEJAR A MULTA E A INDENIZAÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO PROVIDO.
O reconhecimento da litigância de má-fé decorre de uma conduta praticada pela parte com o intuito de burlar a lei e, por consequência, o devido processo legal. Entretanto, a análise desta conduta deve ser feita com cautela, isto porque em princípio presume-se a boa-fé, devendo a má-fé resultar da prática de um ato que se insira dentro de um dos modelos previstos na legislação processual como típico, apto a ensejar a aplicação da medida punitiva.
Recurso conhecido e provido para afastar as penalidades impostas.
RECURSO DO ADVOGADO DAS AUTORAS SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – OBSERVÂNCIA AOS § 3º e § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC – JUÍZO DE RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO – RECURSO PROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS.
De acordo com art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, levando-se também em conta as diretrizes das alíneas "a" a "c" do § 3º do mesmo dispositivo, a fixação do valor dos honorários advocatícios deve ser feita com juízo de ponderação e razoabilidade, sopesando os serviços desenvolvidos pelo profissional e o interesse econômico em disputa. Deve ser majorada a verba arbitrada em dissonância com essa regra.
Recurso da ré conhecido e provido para afastar as penalidades impostas.
Recurso do advogado das autoras conhecido e provido para majorar a verba honorária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO PATRONO DAS AUTORAS – ANTERIOR RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA A MESMA SENTENÇA – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE – PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO DIREITO DE RECORRER – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, somente é possível a interposição de um único recurso pela mesma parte contra a mesma decisão. Interpostos dois recursos não se deve conhecer do segundo, pois opera-se a preclusão consumativa.
RECURSO DA RÉ – SENTENÇ...
Data do Julgamento:03/05/2017
Data da Publicação:04/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
E M E N T ARECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INCABÍVEL - LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA CRISTALINA - MANTIDA A QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA A SER APRECIADA PELO JÚRI - OCULTAÇÃO DE CADÁVER - CRIME CONEXO - MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há como absolver sumariamente o réu por legítima defesa, pois tal alegação não exsurge cristalina dos autos, devendo o Conselho de Sentença pronunciar-se a respeito. No caso, apenas existe a versão do réu, as testemunhas afirmam não terem presenciado os fatos, logo, as circunstâncias em que os fatos ocorreram não ficaram bem esclarecidas o que, por ora, inviabiliza o acolhimento do pedido de absolvição sumária com base no disposto no artigo 415 do Código de Processo Penal, nesta fase processual, devendo ser mantida a pronúncia. Não acolhida a pretensão de descaracterização da qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima por inexistir prova cabal que a desconstituísse. Logo, no caso dos autos, na forma como se deram os fatos, não há como afastá-la de plano, por manifesta improcedência; pelo contrário, a situação suscita a dúvida e depende da avaliação do corpo de jurados que representam a sociedade, descabendo ao julgador técnico fazê-lo. Admitida a acusação quanto ao delito contra a vida, o crime conexo (ocultação de cadáver), o qual apresenta elementos suficientes para a pronúncia, também deve ser submetido à apreciação do Conselho de Sentença, conforme prevê o art. 78, inciso I, do Código de Processo Penal.
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E M E N T ARECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INCABÍVEL - LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE FORMA CRISTALINA - MANTIDA A QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA A SER APRECIADA PELO JÚRI - OCULTAÇÃO DE CADÁVER - CRIME CONEXO - MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há como absolver sumariamente o réu por legítima defesa, pois tal alegação não exsurge cristalina dos autos, devendo o Conselho de Sentença pronunciar-se a respeito. No caso, apenas existe a versão do réu, as testemunha...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – RECONCILIAÇÃO DO CASAL – IRRELEVANTE PARA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO REPARATÓRIA – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
O fato de o agressor e a vítima terem se reconciliado não afasta do dever estatal de aplicação de sanção ao infrator, tanto a corpórea quanto a reparatória, dada a relevância penal da conduta, não implicando a reconciliação do casal atipicidade material do fato ou desnecessidade de aplicação da pena. Ademais, a execução da indenização no juízo cível evidentemente fica a critério da vítima/credora, de modo que se não for da sua vontade, não se exigirá o crédito compulsoriamente.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – RECONCILIAÇÃO DO CASAL – IRRELEVANTE PARA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO REPARATÓRIA – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como se...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pela contravenção de vias de fato em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes ou contravenções cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada à relevância penal da conduta.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente de...
E M E N T A – RECURSO DO AUTOR: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMPO EXCESSIVO DE ESPERA EM FILA DE BANCO – MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
RECURSO DO BANCO: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – AFASTADA. MÉRITO. TEMPO EXCESSIVO DE ESPERA EM FILA DE BANCO – MAIS DE DUAS HORAS – OFENSA À LEI MUNICIPAL N. 4.303/2005 – ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. DANOS MORAIS – CONFIGURADOS. QUANTIFICAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Existe interesse processual quando presentes os critérios utilidade, necessidade e adequação do provimento jurisdicional.
Consoante o RE 610221 RG, julgado em repercussão geral da matéria, os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, dentre os quais, o tempo máximo de espera de clientes em fila.
O tempo excessivo de espera em fila para atendimento bancário, quando muito superior ao limite considerado razoável, configura ato ilícito ensejador do dever de reparar, o qual não necessita de comprovação.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DO AUTOR: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMPO EXCESSIVO DE ESPERA EM FILA DE BANCO – MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
RECURSO DO BANCO: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – AFASTADA. MÉRITO. TEM...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO DOLOSO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO - MOTIVO TORPE E MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - FATOS CONTROVERSOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL DOLOSA - MATÉRIAS AFETAS AO JULGAMENTO POPULAR - DOLO - OCORRÊNCIA QUE INDEPENDE DO PERIGO, MAS DA VONTADE DO AGENTE - NÃO PROVIMENTO. A pronúncia deve afastar as qualificadoras trazidas na denúncia, tão somente, quando as mesmas não contiverem substrato probatório algum. Saber se os entreveros anteriores e a desavença ocorrida no dia dos fatos constituem ou não circunstância impeditiva ao reconhecimento do "motivo torpe" e do "recurso que dificultou a defesa da vítima" é da competência do Tribunal do Júri, sendo defeso ao magistrado singular subtrair-lhe tal questionamento. A classificação do crime como tentativa de homicídio não depende da demonstração de perigo de vida para a vítima, mas sim do dolo apresentado pelo acusado. Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, submetendo-se ao julgamento popular as matérias controversas.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO DOLOSO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO - MOTIVO TORPE E MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - FATOS CONTROVERSOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL DOLOSA - MATÉRIAS AFETAS AO JULGAMENTO POPULAR - DOLO - OCORRÊNCIA QUE INDEPENDE DO PERIGO, MAS DA VONTADE DO AGENTE - NÃO PROVIMENTO. A pronúncia deve afastar as qualificadoras trazidas na denúncia, tão somente, quando as mesmas não contiverem substrato probatório algum. Saber se os entreveros anteriores e a desavença ocorrida no dia dos fatos constituem ou não circunstância impeditiv...
Data do Julgamento:14/01/2013
Data da Publicação:22/01/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – DECRETO 8.615/2015 – PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENAS – REVOGAÇÃO – FALTA GRAVE – HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À DATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se exige, para o indeferimento do pedido da comutação de pena, que a homologação da falta grave cometida nos 12 meses anteriores à publicação do Decreto Presidencial tenha ocorrido no mesmo período.
A falta disciplinar praticada dentro do prazo previsto no Decreto 8.615/2015 justifica o indeferimento do benefício da comutação da pena, ainda que sua homologação tenha sido posterior.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – DECRETO 8.615/2015 – PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENAS – REVOGAÇÃO – FALTA GRAVE – HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À DATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se exige, para o indeferimento do pedido da comutação de pena, que a homologação da falta grave cometida nos 12 meses anteriores à publicação do Decreto Presidencial tenha ocorrido no mesmo período.
A falta disciplinar praticada dentro do prazo previsto no Decreto 8.615/2015 justifi...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006) – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – REDUÇÃO OPERADA – ALMEJADO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I. A fundamentação utilizada para exasperar a pena-base acima do mínimo legal deve ser afastada, face à ausência de elementos concretos para aferir que a conduta social e a personalidade seriam negativas.
II. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, em respeito ao princípio da individualização da pena, então, se o Apelante não é reincidente, mostram-se favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP e não a pena definitiva é inferior a 04 (quatro) anos, é adequado o regime prisional aberto, por força do disposto no art. art. 33, §2º, "c", do CP.
III. Deve ocorrer a conversão da pena corporal em restritivas de direitos, se preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal.
Em parte com o parecer, recurso provido
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006) – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – REDUÇÃO OPERADA – ALMEJADO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I. A fundamentação utilizada para exasperar a pena-base acima do mínimo legal deve ser afastada, face à ausência de elementos concretos para aferir que a conduta social e a personalidade seriam negativas.
II. A fixação do regime inici...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E QUADRILHA ARMADA (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA) – RECURSOS DE CARLOS E JONATHAN – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DO CRIME DE ROUBO – BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – IMPOSSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – PENA PROPORCIONAL – RECURSOS DESPROVIDOS.
Não se caracteriza bis in idem a condenação por crime de quadrilha armada e roubo qualificado pelo uso de armas e concurso de pessoas, tendo em vista a autonomia e independência dos delitos.
Verificado que as circunstâncias judiciais apontadas como negativas foram fundamentadas de forma concreta e fixadas em patamar necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito, não há falar em redução das penas-bases.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E QUADRILHA ARMADA (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA) – RECURSO DE MAIARA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – RECONHECIMENTOS EFETUADOS PELAS VÍTIMAS CORROBORADOS PELAS DEMAIS PROVAS – COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – AUSÊNCIA DE PROVAS – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INOCORRÊNCIA – CRIMES INDEPENDENTES – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – COMPROVADA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – PENA PROPORCIONAL – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES – FIXADA NO MÍNIMO NA SENTENÇA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria dos fatos delituosos, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta.
Se a tese da coação moral irresistível não restou provada pela defesa, não há como reconhecer tal excludente da culpabilidade (art. 156, CPP).
Incabível o reconhecimento da minorante da participação de menor importância à agente que é coautora dos delitos.
Impossível aplicar o princípio da consunção ao caso, pois os crimes de roubo e quadrilha são distintos, independentes, não se constituindo a conduta de um como meio necessário ou etapa de preparação/execução do outro.
Inexistindo dúvidas de que o roubo foi executado por vários agentes e utilizadas armas de fogo, não há falar em afastamento das majorantes.
Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego.
Havendo uma circunstância judicial negativa não há falar em redução da pena-base para o mínimo legal.
Se a fração das majorantes já foi fixada no mínimo legal (1/3), impossível falar em redução.
Tendo a pena totalizado quase 08 anos de reclusão e havendo circunstância judicial negativa, em atendimento ao art. 33, parágrafos 2º e 3º do Código Penal, deve ser mantido o regime prisional semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO E QUADRILHA ARMADA (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA) – RECURSOS DE CARLOS E JONATHAN – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DO CRIME DE ROUBO – BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – IMPOSSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – PENA PROPORCIONAL – RECURSOS DESPROVIDOS.
Não se caracteriza bis in idem a condenação por crime de quadrilha armada e roubo qualificado pelo uso de armas e concurso de pessoas, tendo em vista a autonomia e independência dos delitos.
Verificado que as circunstâncias...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 244-B DO ECA – CRIME COMETIDO EM CONCURSO COM ADOLESCENTES – SÚMULA 500 DO STJ – CRIME FORMAL – IRRELEVÂNCIA DE O MENOR JÁ SE ENCONTRAR CORROMPIDO – PROVIMENTO.
Nos termos da Súmula 500 do STJ: "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS- CRIME DO ART. 157, § 2º, I E II DO CP – AFASTAMENTO DAS MAJORANTES – IMPOSSIBILIDADE – APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO REALIZADA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DAS ARMAS BRANCAS – PALAVRA DA VÍTIMA – FIRME E COERENTE DA EFETIVA UTILIZAÇÃO ALIADA A CONFISSÃO DE CORRÉU – CONCURSO DE AGENTES – UNIDADE DE DESÍGNIOS COM DIVISÃO DE TAREFAS – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – DETRAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUMENTO DA PENA PELA CONDENAÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – AGENTE QUE JÁ SE ENCONTRA EM REGIME SEMIABERTO – ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – ART. 66 DA LEP – IMPROVIMENTO.
Impossível o afastamento das majorantes do emprego de arma e concurso de agentes quando o robusto conjunto probatório amealhado aos autos demonstra sua efetiva ocorrência.
Nos termos da Súmula 231 do STJ, nenhuma circunstância atenuante tem o condão de reduzir a pena intermediária aquém do mínimo legal.
Mantém-se o regime inicial de cumprimento da pena no semiaberto, eis que esta é superior a quatro anos de reclusão.
A detração da pena, nos termos do § 2º do art. 387 do CP, por ocasião da sentença, serve somente para fixar o regime inicial de cumprimento da pena. No caso telado, como a pena foi aumentada, ante a condenação pelo crime de corrupção de menores e os agentes já se encontram em regime semiaberto, o lapso temporal para nova progressão de regime deve ser requerido e analisado pelo juízo da execução penal, conforme artigo 66, III, "c" da LEP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 244-B DO ECA – CRIME COMETIDO EM CONCURSO COM ADOLESCENTES – SÚMULA 500 DO STJ – CRIME FORMAL – IRRELEVÂNCIA DE O MENOR JÁ SE ENCONTRAR CORROMPIDO – PROVIMENTO.
Nos termos da Súmula 500 do STJ: "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal."
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS- CRIME DO ART. 157, § 2º, I E II DO CP – AFASTAMENTO DAS MAJORANTES – IMPOSSIBILIDADE – APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO REALIZ...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE DROGAS – ACONDICIONAMENTO E QUANTIDADE – PROVA DO COMÉRCIO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra a prática do tráfico de drogas através da quantidade apreendida e forma de seu acondicionamento não há falar em desclassificação para o crime de uso pessoal.
A existência de circunstâncias desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Apelo defensivo a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei penal.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE DROGAS – ACONDICIONAMENTO E QUANTIDADE – PROVA DO COMÉRCIO – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra a prática do tráfico de drogas através da quantidade apreendida e forma de seu acondicionamento não há falar em desclassificação para o crime de uso pessoal.
A existência de circunstâncias desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Apelo defensivo a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei penal.
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – EVENTUALIDADE – PATAMAR SUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
A mera negativa de autoria, por si só, não basta para afastar édito condenatório pautado em conjunto probatório robusto.
Nos termos do art. 42, da Lei de Drogas, a natureza da droga é elemento preponderante quando da realização da dosimetria penal, sendo motivo suficiente para elevar a pena-base para além do mínimo legal, em especial quando se trata de cocaína, substância de elevado potencial ofensivo.
Para definição do patamar da eventualidade, prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, devem ser observadas as particularidades do caso concreto, podendo pesar em desfavor do acusado a natureza e a variedade de drogas.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da sentença combatida.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PENA-BASE – NATUREZA DA DROGA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO – EVENTUALIDADE – PATAMAR SUFICIENTE – NÃO PROVIMENTO.
A mera negativa de autoria, por si só, não basta para afastar édito condenatório pautado em conjunto probatório robusto.
Nos termos do art. 42, da Lei de Drogas, a natureza da droga é elemento preponderante quando da realização da dosimetria penal, sendo motivo suficiente para elevar a pena-base para além do mínimo legal, em especial quando se trata de cocaína, substância de elevado potencial of...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRANSPORTE COLETIVO – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO – PROVIMENTO.
A causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06, deve ser reconhecida quando o agente se utiliza de um serviço público para ampliar o poder logístico do tráfico de drogas, em situações que dificultam a atuação policial.
Apelação ministerial a que se dá provimento, ante a necessidade de readequar a reprimenda imposta aos ditames da lei penal.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRANSPORTE COLETIVO – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO – PROVIMENTO.
A causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06, deve ser reconhecida quando o agente se utiliza de um serviço público para ampliar o poder logístico do tráfico de drogas, em situações que dificultam a atuação policial.
Apelação ministerial a que se dá provimento, ante a necessidade de readequar a reprimenda imposta aos ditames da lei penal.
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PENA-BASE – FIXADA NO MÍNIMO LEGAL NA SENTENÇA – CONDUTA EVENTUAL – MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – NÃO PROVIMENTO.
Presente um conjunto probatório robusto, sólido e coeso, que dá certeza à materialidade e à autoria delitiva, a mera palavra da defesa é insuficiente para afastar o édito condenatório.
Inviável redução maior da pena-base já fixada no mínimo legal, ainda que reconhecida atenuante genérica ao caso.
Considerando a condenação pelo crime de associação pelo tráfico, e constatadas a dedicação à vida criminosa, mormente ressaltada pelo gerenciamento de "boca de fumo", não é possível reconhecer a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.
Impossível prover abrandamento de regime prisional quando o quantum da pena definitiva é superior a 08 (oito) anos, bem como quando as circunstâncias do caso denotam gravidade que demanda repressão estatal mais severa.
Não preenchidos os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal, inviável a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Apelações defensivas a que se nega provimento, ante o acerto da decisão impugnada.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PENA-BASE – FIXADA NO MÍNIMO LEGAL NA SENTENÇA – CONDUTA EVENTUAL – MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – NÃO PROVIMENTO.
Presente um conjunto probatório robusto, sólido e coeso, que dá certeza à materialidade e à autoria delitiva, a mera palavra da defesa é insuficiente para afastar o édito condenatório.
Inviável redução maior da pena-base já fixada no mínimo legal, ai...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO – ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO – LAUDO CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – ALEGADO IMPEDIMENTO DE O PROFISSIONAL DE PSICOLOGIA EMITIR PROGNÓSTICO DE REINCIDÊNCIA – TESE RECHAÇADA – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO IMPROVIDO.
É certo que a lei não mais obriga a realização de exame criminológico e laudos técnicos, mas, uma vez realizados, devem ser levados em consideração na análise do pedido de progressão. Súmula Vinculante n. 26 do STF e Súmula 439 do STJ.
Não há impedimento legal a que psicólogos elaborem laudos técnicos colaborando com o juízo e constatado-se que o agravante não está apto a cumprir a reprimenda em regime mais brando, sendo as observações lançadas no laudo criminológico conclusivas e desfavoráveis ao pleito, o indeferimento da progressão deve ser mantido.
O trabalho técnico realizado pelo profissional de psicologia traz aos autos elementos pertinentes aos traços psicológicos e seus reflexos no comportamento atual do sentenciado, inexistindo, pois, projeção comportamental para o futuro, assim, não ocorre violação ao prescrito na Resolução do Conselho Federal de Psicologia n. 012/2011.
Com o parecer. Recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO – ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO – LAUDO CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – ALEGADO IMPEDIMENTO DE O PROFISSIONAL DE PSICOLOGIA EMITIR PROGNÓSTICO DE REINCIDÊNCIA – TESE RECHAÇADA – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO IMPROVIDO.
É certo que a lei não mais obriga a realização de exame criminológico e laudos técnicos, mas, uma vez realizados, devem ser levados em consideração na análise do pedido de progressão. Súmula Vinculante n. 26 do STF e Súmula 439 do ST...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO AGRAVANTE PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM OUTRA COMARCA – PEDIDO INDEFERIDO – SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Embora o art. 86 da Lei de Execuções Penais sinalize a possibilidade de execução da reprimenda em unidade diversa da Federação, tal direito não é absoluto, trata-se de faculdade do juiz, mediante critérios de conveniência e oportunidade.
Inexiste direito subjetivo do sentenciado à permanência ou transferência de ou para estabelecimento prisional de sua preferência, ainda que com fundamento em alegada proximidade de seus familiares, pois a decisão deve respeitar também critérios de interesse da Administração Pública e de segurança do Estado, a serem analisados pelo magistrado.
Não se autoriza a transferência de preso à comarca que não possua estabelecimento prisional do regime do reeducando, e, no caso, não há na comarca de Sonora-MS o regime semiaberto no qual o condenado deve cumprir no momento, então o pedido deve ser indeferido.
Precedentes.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO AGRAVANTE PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM OUTRA COMARCA – PEDIDO INDEFERIDO – SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Embora o art. 86 da Lei de Execuções Penais sinalize a possibilidade de execução da reprimenda em unidade diversa da Federação, tal direito não é absoluto, trata-se de faculdade do juiz, mediante critérios de conveniência e oportunidade.
Inexiste direito subjetivo do sentenciado à permanência ou transferência de ou para estabelecimento prisiona...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA NO REGIME ABERTO – IRRELEVÂNCIA – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM AFASTADA – NECESSIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA SINGELA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DESFRUTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Embora o artigo 122, da LEP traga a possibilidade de autorização de saída temporária apenas aqueles que se encontram no regime semiaberto, tem-se que inexiste vedação expressa aqueles que desfrutam de regime prisional menos gravoso. Aliás, contraditório seria se vedasse a possibilidade de desfrute do benefício aqueles que estivessem cumprindo adequadamente o regime prisional mais brando, já que, pela sistemática da execução da pena, a progressão de regime prisional é alcançado diante de condições pessoais favoráveis, demonstrando, portanto, menor necessidade de fiscalização Estatal, o que é compatível com o pleito requerido.
Não se concede o benefício diretamente haja vista que o magistrado singular não analisou as condições subjetivas do mesmo, sob pena de supressão de instância.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido para reconhecer possibilidade de saída temporária em tese e determinar retorno dos autos ao primeiro grau para análise dos demais requisitos e posterior decisão.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA NO REGIME ABERTO – IRRELEVÂNCIA – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM AFASTADA – NECESSIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA SINGELA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DESFRUTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Embora o artigo 122, da LEP traga a possibilidade de autorização de saída temporária apenas aqueles que se encontram no regime semiaberto, tem-se que inexiste vedação expressa aqueles que desfrutam de regime prisional menos gravoso. Aliás, contraditório seria se ved...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal