E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO DE PROVAS QUE EMBASA A CONDENAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – MANTIDA – VALOR READEQUADO DE OFÍCIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não prospera o pleito absolutório por insuficiência de provas se devidamente demonstradas nos autos a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal praticado pelo apelante em face de sua companheira à época. As palavras da vítima quando corroboradas pelos demais elementos de prova, e ausentes indicativos que a desabonem, possuem relevante valor probatório. Na hipótese, as declarações da ofendida foram lastreadas por depoimento testemunhal, fotografia e laudo pericial. Condenação mantida.
II - Não preenchidos os requisitos do art. 25 do Código Penal, pelo que se verifica do quadro fático apurado nos autos, não tem ensejo a excludente de ilicitude da legítima defesa.
III – Deve ser fixado o valor mínimo de indenização a título de danos morais em favor da vítima, dada a previsão legal do artigo art. 387, IV do CPP, perfazendo-se em consequência automática da sentença condenatória e, como tal, conjugado com os termos do art. 91, I, do Código Penal, independe de pedido expresso da parte. É o entendimento externado pelo STJ. Mantida a determinação, porém, de ofício, cabível a redução do quantum do mínimo indenizatório, em observância à proporcionalidade e razoabilidade.
Com o parecer, recurso a que se nega provimento. De ofício, valor do mínimo indenizatório fixado em favor da vítima reduzido para R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO DE PROVAS QUE EMBASA A CONDENAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – MANTIDA – VALOR READEQUADO DE OFÍCIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Não prospera o pleito absolutório por insuficiência de provas se devidamente demonstradas nos autos a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal praticado pelo apelante em face de sua companheira à época. As palavras da vítima quando corroboradas pelos demais elementos de prova, e ausentes indicativos que a desabon...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA (ART. 155, § 4º, II, CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – RECHAÇADA – CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU NÃO APLICAÇÃO DA PENA POR APLICAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL – RÉU CONTUMAZ NA PRÁTICA DE DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO – PRETENSÃO INCABÍVEL – DECOTE DA QUALIFICADORA DA ESCALADA – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR SUA OCORRÊNCIA – QUALIFICADORA MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME DECOTADA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECORRENTE REINCIDENTE – SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA E SURSIS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Imperiosa a manutenção da sentença condenatória em razão da idêntica linha de narração entre os depoimentos das testemunhas e vítima, além da confissão do réu em ambas as fases processuais.
A bagatela penal pressupõe reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, o que não é o caso, sobretudo porque praticou o crime mediante escalada, além de ser contumaz na prática de delitos contra o patrimônio, inclusive é reincidente, colocando em maior risco a ordem social.
Mantem-se a qualificadora referente à escalada se a prova demonstra que o acusado, para atingir o objetivo ilícito, pulou muro de aproximadamente dois metros e meio de altura, demonstrando, assim, particular agilidade ou esforço físico incomum despendidos para superar o obstáculo.
Circunstâncias judiciais consideradas negativas pelo magistrado singular, sem motivação idônea, não servem para exasperar a pena, devendo a mesma ser reduzida para o mínimo legal.
Mantém-se o regime inicial semiaberto, porque o sentenciado é reincidente.
Inviável a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, uma vez não satisfeitos os requisitos dos incisos II e III do art. 44 do CP.
Inviável a aplicação do sursis, com fundamento no art. 77, I e II do CP.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA (ART. 155, § 4º, II, CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – RECHAÇADA – CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU NÃO APLICAÇÃO DA PENA POR APLICAÇÃO DA INSIGNIFICÂNCIA PENAL – RÉU CONTUMAZ NA PRÁTICA DE DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO – PRETENSÃO INCABÍVEL – DECOTE DA QUALIFICADORA DA ESCALADA – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR SUA OCORRÊNCIA – QUALIFICADORA MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA DO CR...
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO REDUÇÃO DA PENA-BASE CULPABILIDADE MAL SOPESADA TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO MAJORANTE NÃO CONFIGURADA MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL REQUISITOS ATENDIDOS HEDIONDEZ AFASTADA REGIME FECHADO MANTIDO SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I A valoração negativa da moduladora da culpabilidade exige indicação de fatores idôneos a considerar que a intensidade do dolo excede a previsão legal, sobretudo porquê o fator apontado na fundamentação confunde-se com uma majorante do crime de tráfico de drogas (que foi expressamente afastado pela sentença).
II A causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, incide nas hipóteses em que o agente aproveita-se da menor vigilância no interior do transporte público para ali difundir, usar ou comercializar a droga, atingindo maior números de pessoas. No caso vertente, o réu sequer chegou a ingressar na aeronave, haja vista ter sido preso em flagrante ainda na sala de embarque do aeroporto, de modo que, ainda que houvesse o propósito de traficar no interior do veículo, a majorante não chegou a caracterizar-se.
III Preenchidos todos os requisitos legais estatuídos no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição de pena, cujo patamar deve ser fixado na fração mínima, dada a considerável quantidade de droga.
IV Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (hc n. 118.533/MS).
V Possível a fixação do regime inicial fechado se, apesar da pena ter sido estabelecida em patamar intermediário (entre 04 e 08 anos), o réu possui circunstância judicial desabonadora (art. 33, par. 3º, do Código Penal).
VI Sendo a pena superior a 04 anos, impossível é a substituição, ex vi do art. 44, inc. I, do Código Penal.
VII Recurso parcialmente provido.
RECURSO MINISTERIAL
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO RECURSO MINISTERIAL RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL ACOLHIMENTO RECURSO PROVIDO.
I É questão assente pela jurisprudência dominante do STJ, que para a caracterização do tráfico interestadual de drogas, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras. As provas colacionadas durante a instrução demonstram o itinerário traçado e cuja execução já tinha se iniciado, porquanto o réu deslocou-se de seu Estado de origem (cidade de Macapá/AP) para buscar droga neste Estado e foi preso em flagrante no aeroporto quando retornaria com a droga apreendida. Configurada está a majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006.
II Recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO REDUÇÃO DA PENA-BASE CULPABILIDADE MAL SOPESADA TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO MAJORANTE NÃO CONFIGURADA MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL REQUISITOS ATENDIDOS HEDIONDEZ AFASTADA REGIME FECHADO MANTIDO SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I A valoração negativa da moduladora da culpabilidade exige indicação de fatores idôneos a considerar que a intensidade do dolo excede a previsão legal, sobretudo porquê o fator apontado na fundamentação confunde-se com uma majorante do crime de tráfico...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI N.º 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO CABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovado o tráfico de drogas resta incabível o pleito de desclassificação para o art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
A ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a redução da pena-base para o mínimo legal.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de abrandar a pena-base imposta.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI N.º 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REDUÇÃO CABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovado o tráfico de drogas resta incabível o pleito de desclassificação para o art. 28, da Lei n.º 11.343/06.
A ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a redução da pena-base para o mínimo legal.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de abrandar a pena-base imposta.
Data do Julgamento:13/02/2017
Data da Publicação:20/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – PEDIDO DE ALTERAÇÃO PARA REGIME ABERTO – NEGADO – REINCIDÊNCIA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. RECURSO IMPROVIDO.
Embora tenha sido a reprimenda corporal fixada em patamar inferior a 04 (quatro) anos, não há que se falar em regime prisional mais brando, face a reincidência, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, além de que no momento do crime estava cumprindo pena em regime semiaberto.
Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – PEDIDO DE ALTERAÇÃO PARA REGIME ABERTO – NEGADO – REINCIDÊNCIA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. RECURSO IMPROVIDO.
Embora tenha sido a reprimenda corporal fixada em patamar inferior a 04 (quatro) anos, não há que se falar em regime prisional mais brando, face a reincidência, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, além de que no momento do crime estava cumprindo pena em regime semiaberto.
Au...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 340 DO CÓDIGO PENAL) – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 1.154.752/RS, consolidou o entendimento de que é possível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea por serem igualmente preponderantes.
II – Não preenchidos os requisitos do art.44 do Código Penal, incabível a substituição da pena corporal por reprimenda restritiva de direito.
Com o parecer, recurso parcialmente provido para compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria (pena definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 340 DO CÓDIGO PENAL) – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 1.154.752/RS, consolidou o entendimento de que é possível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea por serem igualmente preponderantes.
II – Não preenchidos os requisitos do art.44 do Código Penal...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARGUMENTO REFUTADO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - NÃO ACOLHIMENTO - EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE TAIS MAJORANTES COMO FATOR DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME VALORADAS DE MANEIRA ADEQUADA - ELEVADO PREJUÍZO DA VÍTIMA - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - INEXISTÊNCIA DE APRRENSÃO E PERÍCIA SOBRE SEU POTENCIAL LESIVO - DISPENSABILIDADE - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - CABÍVEL - FATO OCORRIDO APÓS AO ANALISADO NESSE PROCESSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Impende ressaltar que nos crimes patrimoniais, especialmente de roubo, a palavra da vítima deve assumir especial papel na formação do convencimento do julgador, ainda mais quando apresentar-se de modo firme e coerente, sendo, pois, suficiente para embasar a manutenção do decreto condenatório. No caso, as circunstâncias fáticas são mais do que suficientes para justificar a condenação do apelante, não havendo que se falar na fragilidade de provas quanto à prática do delito de roubo majorado, pois todo o caderno processual e, principalmente as declarações da vítima, reconhecimento fotográfico positivo e os depoimentos testemunhais, são amplamente condizentes e hábeis a apontá-lo como autor da prática criminosa, de modo a amparar a manutenção da condenação. 2. É perfeitamente possível que duas causas de aumento (emprego de arma e restrição da liberdade da vítima) sejam utilizadas na primeira fase para exasperar a pena-base do apelante (culpabilidade e circunstâncias do crime) e que a última majorante (concurso de agentes) incida na terceira etapa da dosimetria da reprimenda, como fator de elevação da pena, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Quanto às consequências do crime, se a avaliação desfavorável dessa moduladora foi pautada na análise de elementos que se coadunam perfeitamente com os critérios pertencentes ao conceito da referida circunstância judicial (exacerbado prejuízo financeiro), tem-se que merece ser mantida a valoração prejudicial atribuída a tal circunstância, considerando-se a idoneidade da fundamentação explicitada pelo magistrado sentenciante. 3. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do §2º do art. 157 (emprego de arma), do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão e realização de exame pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma utilizada, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva, bem como a possibilidade de produzir lesões, nos moldes do art. 167, do Código de Processo Penal. 4. Além do trânsito em julgado posterior, afasta-se a incidência da agravante da reincidência para fins de majoração da pena pelo fato de o delito referente ao processo supracitado ter sido cometido em data póstuma ao delito de roubo majorado sob análise nesse processo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARGUMENTO REFUTADO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - NÃO ACOLHIMENTO - EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE TAIS MAJORANTES COMO FATOR DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME VALORADAS DE MANEIRA ADEQUADA - ELEVADO PREJUÍZO DA VÍTIMA - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - INEXISTÊNCIA DE APRRENSÃO E PERÍCIA SO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT E 40, V, DA LEI 11.343/2006 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DO AGENTE EM ATIVIDADES CRIMINOSAS – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA CONSIDERADAS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. RECURSO DESPROVIDO.
Descabe a redução da pena-base nas situações em que a reprimenda aplicada na fase inicial da dosimetria se mostra coerente com as peculiaridades do caso concreto e atende aos preceitos de proporcionalidade e razoabilidade da sanção.
Em se tratando de tráfico de drogas, além das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, devem ser consideradas as preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. Sendo estas desfavoráveis, resta justificada a elevação da pena-base acima do mínimo legal.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida, seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
A pena definitiva fixada em 06 anos e 09 meses e 20 dias de reclusão, avaliadas as circunstâncias do crime e a quantidade e natureza de droga apreendida, recomendam a aplicação do regime inicialmente fechado para cumprimento de pena, bem como não preenchidos os requisitos elencados no art. 44 do Código Penal, não havendo no que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT E 40, V, DA LEI 11.343/2006 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PROVAS CONCRETAS DO ENVOLVIMENTO DO AGENTE EM ATIVIDADES CRIMINOSAS – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA CONSIDERADAS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. RECURSO DESPROVIDO....
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - MAJORAÇÃO EQUIVOCADA - ABRANDAMENTO VIÁVEL - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO. Rejeita-se o pedido absolutório quanto aos crimes de tráfico e drogas e associação para o tráfico quando o farto conjunto probatório mostra-se claramente desfavorável aos acusados. É de se proceder ao abrandamento das penas-base equivocadamente exasperadas. Mantém-se o regime prisional fechando quando o quantum de pena aplicado decorre de imperativo legal. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de abrandar as penas-base impostas.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - MAJORAÇÃO EQUIVOCADA - ABRANDAMENTO VIÁVEL - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO. Rejeita-se o pedido absolutório quanto aos crimes de tráfico e drogas e associação para o tráfico quando o farto conjunto probatório mostra-se claramente desfavorável aos acusados. É de se proceder ao abrandamento das penas-base equivocadamente exasperadas. Mantém-se o regime prisional fechando quando o quantum de pena aplicado decorre de impe...
Data do Julgamento:25/07/2016
Data da Publicação:10/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVADO O VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE O AGENTE E O GRUPO CRIMINOSO, COM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS CONFIGURADAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENAS-BASES – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E PERSONALIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria dos fatos delituosos, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta.
Restando demonstrado nos autos que o agente se associou aos corréus de forma estável e permanente para a prática de crimes contra o patrimônio, impossível falar em absolvição.
Restando demonstrado no conjunto probatório que a janela do escritório do estabelecimento comercial foi arrombada e que vários agentes subtraíram os bens, não há falar em afastamento das qualificadoras do rompimento de obstáculo e do concurso de pessoas.
Para incidir a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal (rompimento de obstáculo), faz-se dispensável a realização de perícia.
Se as circunstâncias judiciais da culpabilidade e personalidade não foram fundamentadas de forma concreta, reduz-se as penas-bases para montante adequado, justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito.
Em atendimento ao art. 33, § 2º, "b", e § 3º do Código Penal é cabível a fixação do regime prisional semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVADO O VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE O AGENTE E O GRUPO CRIMINOSO, COM ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS CONFIGURADAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENAS-BASES – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E PERSONALIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há fa...
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PENA-BASE – ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – PERSONALIDADE – MODULADORA DESFAVORÁVEL – PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – AFASTAMENTO – PENA REDUZIDA – QUANTUM DE AUMENTO PELA AGRAVANTE DA – REDUÇÃO PARA 1/6 (UM SEXTO) – POSSIBILIDADE – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I - A circunstância judicial da personalidade pode e deve ser analisada à luz de elementos de prova contidos nos autos, não se exigindo elaboração de laudo técnico, pena de ignorar-se o princípio da persuasão racional, que vigora em nosso sistema jurídico. Confirma-se o juízo negativo quando a conduta ilícita é praticada com extrema agressividade, severa perversidade e elevado grau de frieza.
II – Decota-se o aumento pela negativação das circunstâncias do crime se a motivação lançada serviu, também, para a aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do CP.
III – o aumento da pena, na segunda fase, pela incidência de agravante deve ser reduzido se ultrapassa a fração de 1/6 (um sexto) sem motivação especial.
IV - Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
V – Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP como passível de indenização mínima na esfera criminal.
VI – Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
VII - Embargos parcialmente acolhidos. Em parte com o parecer.
Ementa
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PENA-BASE – ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – PERSONALIDADE – MODULADORA DESFAVORÁVEL – PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – AFASTAMENTO – PENA REDUZIDA – QUANTUM DE AUMENTO PELA AGRAVANTE DA – REDUÇÃO PARA 1/6 (UM SEXTO) – POSSIBILIDADE – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPEC...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Ameaça
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – FURTO – RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – POSSIBILIDADE – AUMENTO DA PENA-BASE PELA VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO – ACOLHIMENTO – REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPERTINÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O exame pericial não é o único meio de prova capaz de demonstrar o rompimento de obstáculo no crime de furto, sendo lícito, na busca pela verdade real, a utilização de outras provas judicialmente produzidas, a exemplo da testemunhal.
2.Havendo pluralidade de condenações irrecorríveis, é possível que uma delas seja utilizada para avaliação negativa da conduta social. Porém, para tanto, é necessário que essa condenação se refira a fatos anteriores ao do processo em julgamento, não sendo possível utilizar, para tal finalidade, aquela que se refira a fato posterior.
3.Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser fixada aquém do mínimo ou além do máximo previsto na norma penal em abstrato, nos termos da Súmula 231 do STJ.
4.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – FURTO – RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – POSSIBILIDADE – AUMENTO DA PENA-BASE PELA VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO – ACOLHIMENTO – REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPERTINÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O exame pericial não é o único meio de prova capaz de demonstrar o rompimento de obstáculo no crime de furto, sendo lícito, na busca pela verdade real, a utilização de outras provas judicialmente produzidas, a...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM – TESE AFASTADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA– IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO – ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há nulidade da decisão de pronúncia por excesso de linguagem. A decisão de pronúncia deve ser fundamentada para que não haja ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Na mesma esteira está o art. 413, do Código de Processo Penal. A motivação dada deve ser suficiente para demonstrar o convencimento judicial.
2. O art. 413 do Código de Processo Penal estabelece que o juiz pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Assim, configurados os elementos esculpidos nesse dispositivo legal, é de rigor que o réu seja pronunciado, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, que é o juízo natural e soberano para deliberar sobre o mérito do fato atribuído ao acusado.
3. Somente a qualificadora manifestamente improcedente deve ser excluída da pronúncia. Assim, a análise da existência ou não das qualificadoras deve ser feita pelo Tribunal do Júri, que é o juiz natural da causa.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM – TESE AFASTADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA– IMPOSSIBILIDADE – PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO – ANÁLISE PORMENORIZADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE COMPETE AO TRIBUNAL POPULAR – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há nulidade da decisão de pronúncia por excesso de linguagem. A decisão de pronúncia deve ser fundamentada para que não...
Data do Julgamento:24/10/2016
Data da Publicação:25/10/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA – INCABÍVEL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME FECHADO MANTIDO – RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INADMISSIBILIDADE – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – CONCEDIDA NA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que a sentença está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal, haja vista as declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias fáticas que envolveram o delito em questão, evidenciando que o agente guardava mais de 09 Kg de maconha enterradas no quintal de sua residência, não há falar em absolvição.
Havendo circunstâncias judiciais negativas não há falar em redução da pena-base para o mínimo legal.
Não se reduz a pena de multa fixada de acordo com o disposto no art. 43 da Lei n. 11.343/06.
Não há falar em afastamento da agravante da reincidência se ela sequer foi aplicada na sentença.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 se o agente registra antecedentes criminais.
Deve ser mantido o regime prisional fechado se fixado em atendimento ao art. 33, § 2º, "a", e § 3º, do Código Penal.
Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos descritos nos incisos I e III do art. 44 do Código Penal.
Presentes os requisitos da prisão preventiva, é incabível a concessão do direito de recorrer em liberdade ao acusado. Ademais, confirmada a sentença condenatória pelo Tribunal em grau de apelação, deve ser determinado o imediato cumprimento provisório da pena privativa de liberdade, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Se na própria sentença ficou expresso que o réu ficava isento do pagamento das custas e despesas processuais, resta prejudicado o pedido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA – INCABÍVEL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME FECHADO MANTIDO – RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INADMISSIBILIDADE – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – CONCEDIDA NA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO....
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DEFENSIVO DE ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA DATA–BASE PARA FINS DELIVRAMENTO CONDICIONAL – PLEITO NÃO CONHECIDO – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS TERMO INICIAL DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – In casu, em face da manutenção da data-base para obtenção do livramento condicional como sendo o dia da prisão do agravante, o pedido de alteração não deve ser conhecido, por ausência de interesse recursal.
II – Sobrevindo nova condenação ao agente no curso da execução da pena, a contagem do prazo para concessão de novos benefícios, exceto para o livramento condicional, é interrompida, devendo elaborar-se novo cálculo, que deverá ter por base o somatório das penas e, por termo inicial para aquisição do benefício, a data do trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente.
III Verificada a superveniência de nova condenação no curso da execução da pena, é imperiosa a interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios (exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação de penas), tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado do novo decreto condenatório.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DEFENSIVO DE ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA DATA–BASE PARA FINS DELIVRAMENTO CONDICIONAL – PLEITO NÃO CONHECIDO – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS FUTUROS TERMO INICIAL DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – In casu, em face da manutenção da data-base para obten...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – FORMA PRIVILEGIADA – ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – LEI Nº 8.072/1990 – NÃO INCIDÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.
Recurso não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – FORMA PRIVILEGIADA – ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – LEI Nº 8.072/1990 – NÃO INCIDÊNCIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSUAL PENAL – PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – PROJÉTIL DESACOMPANHADO DE ARMA RESPECTIVA – IRRELEVÂNCIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
A apreensão de projétil desacompanhado da respectiva arma de fogo não afeta a tipicidade da conduta, por se tratar de crime de perigo abstrato e de mera conduta.
Impossível a aplicação da atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum objurgado.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSUAL PENAL – PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – PROJÉTIL DESACOMPANHADO DE ARMA RESPECTIVA – IRRELEVÂNCIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
A apreensão de projétil desacompanhado da respectiva arma de fogo não afeta a tipicidade da conduta, por se tratar de crime de perigo abstrato e de mera conduta.
Impossível a aplicação da atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
3. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição d...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - PROJÉTEIS DESACOMPANHADOS DA ARMA RESPECTIVA - IRRELEVÂNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO, SEM QUE SE CONDUZA A REPRIMENDA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - PENA PECUNIÁRIA - SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ACUSADO - PARCIAL PROVIMENTO. A apreensão de projéteis desacompanhados da respectiva arma não afeta a tipicidade da conduta, por se tratar de crime de perigo abstrato e de mera conduta. Ainda que se reconheça a incidência de atenuante da confissão espontânea, a pena provisória não pode ser fixada aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça, e do entendimento do Supremo Tribunal Federal em julgamento de repercussão geral. A pena pecuniária deve considerar a condição financeira do acusado. Não havendo provas de que o mesmo tenha situação abastada, a sanção econômica deve ser reduzida a patamar moderado. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para ajustar a pena de prestação pecuniária.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - PROJÉTEIS DESACOMPANHADOS DA ARMA RESPECTIVA - IRRELEVÂNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO, SEM QUE SE CONDUZA A REPRIMENDA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - PENA PECUNIÁRIA - SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ACUSADO - PARCIAL PROVIMENTO. A apreensão de projéteis desacompanhados da respectiva arma não afeta a tipicidade da conduta, por se tratar de crime de perigo abstrato e de mera conduta. Ainda que se reconheça a incidência de atenuante da confissão espontânea, a pena provisória não pode ser fixada aquém do mínimo legal...
Data do Julgamento:25/07/2016
Data da Publicação:10/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – RESTITUIÇÃO VEÍCULO APREENDIDO – TRÁFICO DE DROGAS – VEÍCULO OBJETO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – RESTITUIÇÃO AO POSSUIDOR INDIRETO – DEFERIMENTO DO PEDIDO.
I - No que tange ao pedido de restituição, cumpre ressaltar que o art. 119 do Código de Processo Penal ressalva o direito do ofendido (pelo crime) ou lesado (na coisa), bem como o do terceiro de boa-fé. O art. 120 do Código de Processo Penal, também, dispõe que, apreendida a coisa, poderá o interessado reclamar a sua restituição junto à autoridade policial, se manifesta a titularidade do bem e patente a desnecessidade de sua retenção. No caso dos autos, resta inquestionável que a propriedade recai sobre a pessoa da requerente, pois o contrato está sendo executado em virtude do inadimplemento e, por se tratar de alienação fiduciária, o bem deve ser alienado para pagar o financiamento, com a restituição ao devedor de eventual saldo positivo desta operação.
II – Restituição deferida.
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E M E N T A – RESTITUIÇÃO VEÍCULO APREENDIDO – TRÁFICO DE DROGAS – VEÍCULO OBJETO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – RESTITUIÇÃO AO POSSUIDOR INDIRETO – DEFERIMENTO DO PEDIDO.
I - No que tange ao pedido de restituição, cumpre ressaltar que o art. 119 do Código de Processo Penal ressalva o direito do ofendido (pelo crime) ou lesado (na coisa), bem como o do terceiro de boa-fé. O art. 120 do Código de Processo Penal, também, dispõe que, apreendida a coisa, poderá o interessado reclamar a sua restituição junto à autoridade policial, se manifesta a titularidade do be...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Restituição de Coisas Apreendidas / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins