E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E FALSA IDENTIDADE – RECURSO DA DEFESA – PENA-BASE – REDUZIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – DECOTADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO.
Cabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
O regime prisional deve ser fixado de acordo com o art. 33, §2º e 3º, do Código Penal, que determina a observância do art. 59, do mesmo Codex.
Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 44, do Código Penal, impõe-se a aplicação da aludida benesse.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E FALSA IDENTIDADE – RECURSO DA DEFESA – PENA-BASE – REDUZIDA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – DECOTADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO.
Cabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena.
O regime prisional deve ser fixado de acordo com o art. 33, §2º e 3º, do Código Penal, que determina a observância do art. 59, do mesmo Codex.
Preenchidos os requisitos legais previstos n...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 121, § 2º, inciso IV, c.c artigo 14, inciso II e artigo 29, todos do Código Penal – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – ORDEM DENEGADA
As circunstâncias que envolveram a prática delitiva, revelam-se hábeis a embasar a prisão, inexistindo, qualquer constrangimento ilegal pela manutenção da custódia decorrente da sua prisão preventiva.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 121, § 2º, inciso IV, c.c artigo 14, inciso II e artigo 29, todos do Código Penal – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – ORDEM DENEGADA
As circunstâncias que envolveram a prática delitiva, revelam-se hábeis a embasar a prisão, inexistindo, qualquer constrangimento ilegal pela manutenção da custódia decorrente da sua prisão preventiva.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDA – POSSIBILIDADE – ART. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO – REGIME FECHADO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade da substância entorpecente é fator que prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não caracterizando, por consequência, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal.
Na hipótese de ser fixada pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos e não superior a 8 (oito) anos, sendo o réu reincidente, o regime inicial será o fechado, por força do art. 33, § 2º, alínea "b", do Estatuto Repressivo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDA – POSSIBILIDADE – ART. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO – REGIME FECHADO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade da substância entorpecente é fator que prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não caracterizando, por consequência, ilegalidade o ar...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – POSSIBILIDADE – MINORAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Pena-base reduzida ante o expurgo da valoração negativa das circunstâncias do crime, pois a fundamentação lançada na sentença não corresponde à exegese da referida moduladora, do art. 59 do Código Penal.
Nos termos do art. 49 do Código Penal, a pena de multa deve ser fixada na sentença, sendo o valor mínimo de 10 (dez) dias-multa e o máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. Por outro lado, deve-se observar a proporcionalidade entre a pena de multa e a pena privativa de liberdade.
Considerando a situação econômica do réu, necessária a redução do valor fixado para a pena substitutiva concernente à prestação pecuniária. Minorada para o mínimo legal, ou seja, 01 (um) salário-mínimo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – POSSIBILIDADE – MINORAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Pena-base reduzida ante o expurgo da valoração negativa das circunstâncias do crime, pois a fundamentação lançada na sentença não corresponde à exegese da referida moduladora, do art. 59 do Código Penal.
Nos termos do art. 49 do Código Penal, a pena de multa deve ser fixada na sentença, sendo o valor mínimo de 10 (dez) dias-multa e o máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. Por outro lado, deve-se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS – VENDA DE 99 DVD's FALSIFICADOS – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – ARTIGO 397, III, DO CPP – PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO – POSSIBILIDADE – NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NECESSIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO PROVIDO.
De acordo com o entendimento pacífico do STJ (Súmula 502) é típica a conduta de comercializar cópias contrafeitas de DVD's. Não se pode tolerar uma prática, que embora contumaz, viola seriamente os direitos autorais, além de causar prejuízos ao Fisco, à indústria fonográfica nacional e aos comerciantes regularmente estabelecidos.
No caso em epígrafe, a conduta praticada, em tese, pelo apelado - expor à venda 99 DVDs falsificados, amolda-se ao tipo de injusto previsto no art. 184, §2º, do Código Penal. Portanto, não há que se falar em atipicidade da ação delitiva, de forma que afasto o princípio da insignificância e, por consequência, a absolvição sumária do acusado.
Recurso ministerial provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS – VENDA DE 99 DVD's FALSIFICADOS – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – ARTIGO 397, III, DO CPP – PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO – POSSIBILIDADE – NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NECESSIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO PROVIDO.
De acordo com o entendimento pacífico do STJ (Súmula 502) é típica a conduta de comercializar cópias contrafeitas de DVD's. Não se pode tolerar uma prática, que embora contumaz, viola seriamente os direitos autorais, além de causar prejuízos ao Fisco, à indú...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL – APELAÇÃO – INCÊNDIO – ARTIGO 250, I, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PROVAS DA FASE POLICIAL QUE NÃO FORAM CONFIRMADAS EM JUÍZO – AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS A ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I - O texto legal do artigo 155 do Código de Processo Penal, demonstra claramente que o convencimento do magistrado deve ser formado, em regra, a partir da prova produzida em contraditório judicial, sendo obrigatório que a conclusão seja fundamentada. As provas produzidas na fase de administrativa não foram confirmadas em Juízo e fato é, não se justifica uma decisão condenatória apoiada exclusivamente no inquérito policial. Inexistem nos autos elementos de convicção absoluta que evidenciem a participação do apelado na empreitada criminosa, afinal, nenhuma prova material ou testemunhal aponta o réu como autor do crime de incêndio analisado, portanto, a sentença deve ser mantida em todos os seus termos.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso ministerial, para manter a sentença em todos os seus termos.
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E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL – APELAÇÃO – INCÊNDIO – ARTIGO 250, I, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PROVAS DA FASE POLICIAL QUE NÃO FORAM CONFIRMADAS EM JUÍZO – AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS A ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I - O texto legal do artigo 155 do Código de Processo Penal, demonstra claramente que o convencimento do magistrado deve ser formado, em regra, a partir da prova produzida em contraditório judicial, sendo obrigatório que a conclusão seja fundamentada. As...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E PELO MODO DE ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – INTERESTADUALIDADE – RESIDÊNCIA FORA DO DISTRITO DA CULPA – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da primariedade e da existência de residência fixa, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifique a existência de outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a segregação.
A prisão cautelar foi justificada não apenas por conta da natureza e da quantidade de substância entorpecente apreendida (154 kg de maconha), mas em razão do meio de acondicionamento e transporte escolhido pelo agente.
Constatada a existência de elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal, justifica-se a prisão preventiva.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E PELO MODO DE ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – INTERESTADUALIDADE – RESIDÊNCIA FORA DO DISTRITO DA CULPA – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da primar...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – MODULADORA BEM SOPESADA – FIXAÇÃO EXACERBADA – REDUÇÃO. REGIME FECHADO MANTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - Constitui prova de dedicação a atividade criminosa, a impedir o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06), o transporte de 284 quilos de maconha, em viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, financiada exclusivamente para o transporte de drogas.
II – Desatende ao princípio da proporcionalidade o acréscimo de 03 (três) anos e 300 (trezentos) dias-multa na pena-base em razão de apenas uma circunstância judicial desfavorável, impondo-se a readequação.
III - A existência de circunstância judicial altamente desfavorável, bem como o fato de o entorpecente destinar-se a outro Estado da federação, justificam a manutenção do regime fechado fixado na sentença, ainda que a pena imposta enquadre-se em uma das hipóteses do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
IV - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos.
V – Apelações criminais a que se dá parcial provimento, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – MODULADORA BEM SOPESADA – FIXAÇÃO EXACERBADA – REDUÇÃO. REGIME FECHADO MANTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - Constitui prova de dedicação a atividade criminosa, a impedir o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06), o transporte de 284 quilos de m...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO POR DUAS VEZES – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – CULPABILIDADE MAL SOPESADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONTINUIDADE DELITIVA – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM EXTINÇÃO EX OFFICIO DA PUNIBILIDADE.
I – A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois o fato do réu agir deliberadamente contra os anseios sociais, por si só, não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal.
II – Não estando configurado o requisito objetivo-subjetivo da unidade de desígnios, ou seja, "que o agente queira praticar um crime como se fosse continuação de outro", impossível torna-se o reconhecimento da ficcio juris da continuidade delitiva.
III – O art. 110, § 1.º, do Código Penal estabelece que "a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada". In casu, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva intercorrente, uma vez que entre a publicação da sentença condenatória e os dias atuais decorreram lapso superior ao prazo prescricional de 03 anos aferido com base na pena aplicada, tornando-se imperativa a declaração da extinção da punibilidade.
IV – Recurso parcialmente provido com declaração ex officio da extinção da punibilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO POR DUAS VEZES – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – CULPABILIDADE MAL SOPESADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONTINUIDADE DELITIVA – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM EXTINÇÃO EX OFFICIO DA PUNIBILIDADE.
I – A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois o fato do réu agir deliberadamente contra os anseios sociais, por si só, não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal.
II – Não estando configurado o requisito objetivo-subjetivo da unidade de d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA – ACOLHIDA – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos do art. 63 do Código Penal, verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. No caso dos autos, em consulta ao em consulta ao ESAJ do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e à certidão de antecedentes criminais do apelado, verificou-se que ele possui condenação anterior com trânsito em julgado.
II - A substituição da pena corpórea deve ser afastada, nos termos do art. 44, inc. II, do Código Penal.
III – Recurso provido, com o parecer.
Dou provimento ao recurso ministerial, para reconhecer a agravante da reincidência e afastar a substituição da pena corpórea, restando Sérgio da Silva Correia condenado definitivamente em 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA – ACOLHIDA – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos do art. 63 do Código Penal, verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. No caso dos autos, em consulta ao em consulta ao ESAJ do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e à certidão de antecedentes criminais do apelado, verific...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO EM CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA DA AÇÃO PENAL RECONHECEU QUE REFERIDO VEÍCULO FOI UTILIZADO COMO "BATEDOR" DE 1.540 QUILOS DE MACONHA – ADEMAIS, APELANTE QUE NÃO PROVA PROPRIEDADE DO AUTOMÓVEL – RECORRENTE QUE AFIRMA E COMPROVA QUE VENDEU REFERIDO VEÍCULO AO FLAGRADO NA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ACÓRDÃO CONDENATÓRIO DA AÇÃO PENAL DE TRÁFICO DE DROGAS QUE REGISTRA QUE O POSSUIDOR DO VEÍCULO REQUEREU SUA RESTITUIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não se restitui o veículo se a sentença demonstra que o mesmo foi efetivamente utilizado no tráfico de entorpecentes e decretou-lhe o perdimento.
Não se restitui o automóvel apreendido se há forte dúvida acerca da propriedade do mesmo, haja vista que o próprio recorrente afirma que, em data anterior à apreensão do bem havia vendido o veículo ao flagrado no tráfico de drogas, bem como este terceiro requereu a restituição do mesmo veículo em sede de apelação.
Recurso improvido com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO EM CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA DA AÇÃO PENAL RECONHECEU QUE REFERIDO VEÍCULO FOI UTILIZADO COMO "BATEDOR" DE 1.540 QUILOS DE MACONHA – ADEMAIS, APELANTE QUE NÃO PROVA PROPRIEDADE DO AUTOMÓVEL – RECORRENTE QUE AFIRMA E COMPROVA QUE VENDEU REFERIDO VEÍCULO AO FLAGRADO NA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ACÓRDÃO CONDENATÓRIO DA AÇÃO PENAL DE TRÁFICO DE DROGAS QUE REGISTRA QUE O POSSUIDOR DO VEÍCULO REQUEREU SUA RESTITUIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não se restitui o veículo...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA NO REGIME ABERTO – IRRELEVÂNCIA – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM AFASTADA – NECESSIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA SINGELA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DESFRUTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Embora o artigo 122, da LEP traga a possibilidade de autorização de saída temporária apenas aqueles que se encontram no regime semiaberto, não há vedação expressa para aqueles que desfrutam de regime prisional menos gravoso.
Aliás, contraditório seria vedar a possibilidade de desfrute do benefício aqueles que estivessem cumprindo adequadamente o regime prisional mais brando, já que, pela sistemática da execução da pena, a progressão de regime prisional é alcançado diante de condições pessoais favoráveis, demonstrando, portanto, menor necessidade de fiscalização Estatal, o que é compatível com o pleito requerido.
Não se concede o benefício diretamente haja vista que o magistrado singular não analisou as condições subjetivas do mesmo, sob pena de supressão de instância.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA NO REGIME ABERTO – IRRELEVÂNCIA – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM AFASTADA – NECESSIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA SINGELA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DESFRUTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Embora o artigo 122, da LEP traga a possibilidade de autorização de saída temporária apenas aqueles que se encontram no regime semiaberto, não há vedação expressa para aqueles que desfrutam de regime prisional menos gravoso.
Aliás, contraditório seria vedar a possi...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – PROVIMENTO.
Presentes os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não há falar em inépcia da denúncia.
Recurso em Sentido Estrito do "Parquet" a que se dá provimento para determinar o recebimento da denúncia e regular processamento do feito.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – PROVIMENTO.
Presentes os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não há falar em inépcia da denúncia.
Recurso em Sentido Estrito do "Parquet" a que se dá provimento para determinar o recebimento da denúncia e regular processamento do feito.
Data do Julgamento:13/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TENATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO – FUNDAMENTOS JÁ APRECIADOS – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS.
Vislumbrando-se que o requerente, embora repute cabível a revisão, deixa nítida a intenção de reexame, reapreciação do conjunto probatório e, assim, discutir o convencimento realçado, sem que tenha apresentado fato novo algum, tampouco especificado eventual violação a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, não há como conhecer da demanda que delineia mera reiteração e utilização da revisão como sucedâneo recursal, como uma segunda apelação ou como se terceiro grau de jurisdição se tratasse, culminando por incorrer na proibição prevista no parágrafo único do art. 622 do Código de Processo Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Revisão não conhecida, com o parecer.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TENATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO – FUNDAMENTOS JÁ APRECIADOS – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS.
Vislumbrando-se que o requerente, embora repute cabível a revisão, deixa nítida a intenção de reexame, reapreciação do conjunto probatório e, assim, discutir o convencimento realçado, sem que tenha apresentado fato novo algum, tampouco especificado eventual violação a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, não há como conhecer da demanda...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE AO MÍNIMO LEGAL – PLEITO PREJUDICADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA A SER TRANSPORTADA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – AFASTADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGRA LEGAL – REGIME APLICADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1. A pena-base fixada na sentença foi estabelecida no mínimo legal, pelo que a pretensão recursal, nesse ponto, fica prejudicada.
2. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06, destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados no âmbito do § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
3. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. In casu, deve ser mantido o regime semiaberto.
4. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE AO MÍNIMO LEGAL – PLEITO PREJUDICADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA A SER TRANSPORTADA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – AFASTADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGRA LEGAL – REGIME APLICADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1. A pena-base fixada na sentença foi es...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PEDIDO NÃO CONHECIDO – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – VIABILIDADE – PEDIDO REVISIONAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROCEDENTE.
1. Em ação de Revisão Criminal, é inadmissível a reiteração de pedidos, isto é, o novo exame de pedido já apreciado em grau de apelação criminal.
2. Fixa-se o regime inicial de prisão com base nas disposições contidas no art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.
3. A natureza e a quantidade da droga são fatores que podem ser utilizados para a devida fixação do regime prisional, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PEDIDO NÃO CONHECIDO – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – VIABILIDADE – PEDIDO REVISIONAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROCEDENTE.
1. Em ação de Revisão Criminal, é inadmissível a reiteração de pedidos, isto é, o novo exame de pedido já apreciado em grau de apelação criminal.
2. Fixa-se o regime inicial de prisão com base nas disposições contidas no art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.
3. A natureza e a quantidade da droga são fatores que p...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE - VÍTIMA PRESA POR TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. CAUSAS DE AUMENTO – PRETENDIDA REDUÇÃO AO MÍNIMO – SÚMULA 443 DO STJ – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Segundo a dicção do artigo 155, do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito.
II – Incide a qualificadora prevista no inciso V, do § 2º, do artigo 157 do CP quando a vítima é tolhida de sua liberdade por tanto tempo quanto necessário para que se tenha assegurado o êxito da prática criminosa.
III - O aumento da reprimenda, na terceira fase da dosimetria relativa ao crime de roubo circunstanciado, exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Ausente fundamentação da necessidade de fixação das causas de aumento de pena em patamar superior ao mínimo, impositiva a redução para 1/3 (um terço).
IV – Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - EMPREGO DE ARMA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE - VÍTIMA PRESA POR TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. CAUSAS DE AUMENTO – PRETENDIDA REDUÇÃO AO MÍNIMO – SÚMULA 443 DO STJ – POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Segundo a dicção do artigo 155, do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo cir...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REGIME DOMICILIAR – PENA FIXADA EM REGIME FECHADO – GRAVIDADE DA DOENÇA – INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA ATUALIZADA – TRATAMENTO DISPONIBILIZADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL E EXTRAMUROS MEDIANTE ESCOLTA – BENEFÍCIO INDEVIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Além de não se ter provas contemporâneas do estado de saúde do sentenciado o qual cumpre pena em regime prisional fechado -, uma vez que demonstrado que lhe foi disponilizado tratamento intramuros e extramuros, quando necessário, resta evidenciada a impossibilidade da concessão do regime domiciliar.
II – Recurso desprovido, com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REGIME DOMICILIAR – PENA FIXADA EM REGIME FECHADO – GRAVIDADE DA DOENÇA – INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA ATUALIZADA – TRATAMENTO DISPONIBILIZADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL E EXTRAMUROS MEDIANTE ESCOLTA – BENEFÍCIO INDEVIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I - Além de não se ter provas contemporâneas do estado de saúde do sentenciado o qual cumpre pena em regime prisional fechado -, uma vez que demonstrado que lhe foi disponilizado tratamento intramuros e extramuros, quando necessário, resta evidenciada a impossibilidade da concessão do regime domiciliar.
II – Rec...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – BENEFÍCIO CONCEDIDO DE OFÍCIO – INTIMAÇÃO POSTERIOR – TESE REJEITADA. PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO – PROVIMENTO.
I – Não enseja nulidade a decisão que, de ofício, concede benefício a reeducando, com intimação posterior do Ministério Público.
II – Impossível a concessão do livramento condicional a reeducando que, inobstante atenda ao requisito objetivo (cumprimento do lapso temporal necessário), não preenche o subjetivo (inciso III do artigo 83 do Código Penal) por ter praticado faltas disciplinares de natureza grave durante o cumprimento da pena.
III – Em parte com o parecer, preliminar rejeitada. No mérito, recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – BENEFÍCIO CONCEDIDO DE OFÍCIO – INTIMAÇÃO POSTERIOR – TESE REJEITADA. PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO – PROVIMENTO.
I – Não enseja nulidade a decisão que, de ofício, concede benefício a reeducando, com intimação posterior do Ministério Público.
II – Impossível a concessão do livramento condicional a reeducando que, inobstante atenda ao requisito objetivo (cumprimento do lapso temporal necessário), não preen...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO PERMITIDO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – ESTADO DE NECESSIDADE E ERRO DE PROIBIÇÃO – NÃO CONFIGURADOS – POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE – DESCLASSIFICAÇÃO – ERRO DE TIPO – INCABÍVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Para a configuração do deito tipificado no artigo 14, da lei 10.826/03, irrelevante a comprovação do efetivo perigo, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, de modo que o simples fato de portar a arma de fogo de uso restrito sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar já expõe à lesão o objeto jurídico tutelado, qual seja a segurança pública e a paz social.
Ausentes os requisitos para o reconhecimento de ter o recorrente agido em razão do estado de necessidade, notadamente a inevitabilidade de sua conduta de andar armado, aliando-se a inexistência de perigo ou ameaça iminente, desautoriza-se a invocação de aludida excludente de ilicitude.
Não há falar em erro de proibição, sob a mera alegação de desconhecimento da ilicitude de sua conduta, afigurando-se necessário a comprovação da absoluta condição de conhecimento e entendimento da regra proibitiva.
O agente possuia o potencial conhecimento de que o seu comportamento contraria o ordenamento jurídico, na medida em que a Lei n. 10.826/03 (Estatuto do desarmamento) foi exaustivamente divulgada nos meios de comunicação, inclusive com a realização de um plebiscito à época, sendo de conhecimento geral tratar-se de crime a conduta de possuir ou portar arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Restando comprovado que a arma de fogo e munições foram localizadas no interior de uma bolsa no banco de trás da caminhonete do acusado, durante abordagem policial de rotina em rodovia, verifica-se que a conduta do recorrente se subsume perfeitamente à norma penal prevista no no artigo 14, da lei 10.826/03.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
O valor da prestação pecuniária alternativa deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma a guardar compatibilidade e simetria com a reprimenda corporal.
Consoante disposto no artigo 77, do Código Penal, a suspensão condicional da pena somente é aplicada quando incabível a substituição prevista no artigo 44, do mesmo Códex.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO PERMITIDO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – ESTADO DE NECESSIDADE E ERRO DE PROIBIÇÃO – NÃO CONFIGURADOS – POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE – DESCLASSIFICAÇÃO – ERRO DE TIPO – INCABÍVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Para a configuração do deito tipificado no artigo 14, da lei 10.826/03, irrelevant...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas