E M E N T A – HABEAS CORPUS – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO- TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL INVIÁVEL- PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERSUASÃO TESTEMUNHAS – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA
É pacífico o entendimento jurisprudencial de que a paralisação da ação penal, pela via do habeas corpus, é medida excepcional, cabível apenas quando verificável, primo ictu oculi, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas, situações não aferíveis no caso em análise.
Registrou a autoridade apontada como coatora elementos que demonstram a intenção do paciente de intimidar testemunhas, o que demonstra a necessidade da prisão para a conveniência da instrução criminal
Nos termos da orientação do STJ, inquéritos policiais e processos penais em andamento, embora não possam exasperar a pena-base (Súmula 444/STJ), constituem indicativos de risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO- TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL INVIÁVEL- PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERSUASÃO TESTEMUNHAS – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA
É pacífico o entendimento jurisprudencial de que a paralisação da ação penal, pela via do habeas corpus, é medida excepcional, cabível apenas quando verificável, primo ictu oculi, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de suporte prob...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Coação no curso do processo
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ARTIGO 121, §2°, IV, e §4°, DO CÓDIGO PENAL – IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – RECURSO IMPROVIDO
Diante da materialidade delitiva e a presença de indícios de que o recorrente é o autor do crime, mantém-se a decisão de pronúncia quanto ao delito de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima com a agravante prevista no artigo 121, §4°, do Código Penal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ARTIGO 121, §2°, IV, e §4°, DO CÓDIGO PENAL – IMPRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – RECURSO IMPROVIDO
Diante da materialidade delitiva e a presença de indícios de que o recorrente é o autor do crime, mantém-se a decisão de pronúncia quanto ao delito de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima com a agravante prevista no artigo 121, §4°, do Código Penal.
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – PEDIDO DE NEUTRALIZAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DA PERSONALIDADE – RECONHECIDO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO §1°, ART. 155, CP – OCORRÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
1. Não é possível valorar negativamente a personalidade do agente com base em atos infracionais cometidos na adolescência pelo agente.
2. A causa de aumento prevista no artigo 155, §1° do Código Penal é aplicável somente ao furto simples, devido a sua posição sistemática na construção do tipo penal.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – PEDIDO DE NEUTRALIZAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DA PERSONALIDADE – RECONHECIDO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO §1°, ART. 155, CP – OCORRÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
1. Não é possível valorar negativamente a personalidade do agente com base em atos infracionais cometidos na adolescência pelo agente.
2. A causa de aumento prevista no artigo 155, §1° do Código Penal é aplicável somente ao furto simples, devido a sua posição sistemática na construção do tipo penal.
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – – ALEGADA PARCIALIDADE DE JURADOS – FRAGILIDADE DOS ARGUMENTOS E PRECLUSÃO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – SOBERANIA DOS VEREDITOS – NÃO PROVIMENTO.
Absolutamente inviável o acolhimento da alegada parcialidade de jurados feita sem amparo probatório e após operar-se a preclusão.
Estando a decisão do Conselho de Sentença em conformidade com o coligido e não contrária à prova dos autos, confortando versão mais coerente e segura, condizente com a realidade não há falar em novo julgamento.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios no julgamento combatido.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – – ALEGADA PARCIALIDADE DE JURADOS – FRAGILIDADE DOS ARGUMENTOS E PRECLUSÃO – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – SOBERANIA DOS VEREDITOS – NÃO PROVIMENTO.
Absolutamente inviável o acolhimento da alegada parcialidade de jurados feita sem amparo probatório e após operar-se a preclusão.
Estando a decisão do Conselho de Sentença em conformidade com o coligido e não contrária à prova dos autos, confortando versão mais coerente e segura, condizente com a realidade não há falar em novo julgamento.
Apelação defensiva a que se nega provi...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO – CRIME PERMANENTE – DESNECESSIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PERDIMENTO DE BENS – DEMONSTRAÇÃO DE AQUISIÇÃO LÍCITA DO AUTOMÓVEL – REFORMA NECESSÁRIA – NUMERÁRIO DE ORIGEM DUVIDOSA – RESTITUIÇÃO INVIÁVEL – REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS – IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO ABSTRATA – PARCIAL PROVIMENTO E CONCESSÃO EX OFFICIO.
É dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante de crime permanente, não havendo ilegalidade na prisão e provas daí derivadas.
Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas é medida de rigor a manutenção do decreto condenatório.
Se o veículo foi adquirido muito tempo antes do delito e não há sequer acusação de seu uso como instrumento do crime, deve ser cassado o perdimento do bem, eis que certamente a res não é produto da prática delita.
A existência de elementos demonstrando que a acusada utilizava o tráfico de drogas como forma de subsistência autoriza a conclusão de que o numerário apreendido consigo era fruto da venda de entorpecentes.
Estando a reprimenda definitiva em 04 (quatro) anos de reclusão, sendo o agente primário e não havendo qualquer circunstância desfavorável, deve ser garantido o regime prisional aberto e a substituição de pena.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento e retificação ex officio, ante a necessidade de ajustar a condenação aos ditames da lei.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO – CRIME PERMANENTE – DESNECESSIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PERDIMENTO DE BENS – DEMONSTRAÇÃO DE AQUISIÇÃO LÍCITA DO AUTOMÓVEL – REFORMA NECESSÁRIA – NUMERÁRIO DE ORIGEM DUVIDOSA – RESTITUIÇÃO INVIÁVEL – REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA – AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS – IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO ABSTRATA – PARCIAL PROVIMENTO E CONCESSÃO EX OFFICIO.
É dispensável o mandado de busca e apreensão quando se trata de flagrante de crime permanente, nã...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECONHECIMENTO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ART. 226 DO CPP – TESE REJEITADA – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando corroborada pelo reconhecimento pessoal do acusado e em harmonia com as demais provas e com os abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, é prova mais do que suficiente para alicerçar o Decreto condenatório;
2 – Segundo a jurisprudência das Cortes Superiores, as disposições constantes do art. 226 do Código de Processo Penal configuram recomendação legal, e não uma exigência, não se reconhecendo nulidade quando o ato processual é praticado de modo diverso;
3 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECONHECIMENTO PESSOAL – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO ELENCADO NO ART. 226 DO CPP – TESE REJEITADA – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PENA-BASE – DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS INIDONEAMENTE VALORADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – ATENUANTE NÃO RECONHECIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE REQUISITO. CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ISENÇÃO – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DE OFÍCIO (ART. 107, IV, DO CP).
I - Afasta-se juízo negativo das moduladoras da conduta social, da personalidade, dos motivos, e consequências do crime quando firmados com base em fundamentos inadequados.
II - A confissão policial não confirmada em Juízo não serve para reconhecimento da atenuante genérica da confissão espontânea, se não empregada para embasar o decreto condenatório.
III - A fixação do regime prisional inicial deve harmonizar-se com o disposto pelo art. 33, §§ 2.º e 3.º, do CP. Assim, considerando-se os antecedentes criminais do apelante, lídima a alteração para regime semiaberto.
IV - Para possibilitar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito exige-se presença cumulativa de todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. No caso, há circunstâncias judiciais negativas a não recomendar a substituição.
V - Nos termos do artigo 804, do CPP, o vencido deve responder pelas custas processuais. Eventual impossibilidade de pagamento, mesmo aos assistidos pela Defensoria Pública, deverá ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais, seja a momentânea, quando poderá ocorrer a suspensão do pagamento enquanto perdurar o estado de pobreza, no prazo de 05 (cinco) anos (art. 12 da Lei nº 1.060/50), seja a completa isenção.
IV Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente condenado a pena não superior a 02 anos, se entre a data da citação e o registro da sentença decorreu prazo superior a quatros anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código Penal, mesmo diante da suspensão do processo nos termos do artigo 366 do CPP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PENA-BASE – DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS INIDONEAMENTE VALORADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – ATENUANTE NÃO RECONHECIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE REQUISITO. CUSTAS PROCESSUAIS – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ISENÇÃO – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DE OFÍCIO (ART. 107, IV, DO CP).
I - Afasta-se juízo negativo das moduladoras da conduta social, da personalidade...
E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PENA-BASE – ALMEJADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E ANTECEDENTES – NÃO ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – A existência de registros criminais, relativos a inquéritos ou ações penais em andamento, não possibilitam a exasperação da pena-base em consideração aos antecedentes criminais, conforme entendimento consolidado no enunciado 444 da Súmula do STJ. Da mesma forma, é inviável a utilização de apontamentos criminais para fins de valoração negativa das moduladoras da conduta social e da personalidade do agente não, sobretudo quando os documentos reunidos aos autos limitam-se a indicar feitos criminais sem registro de sentença condenatória definitiva por fato de fato anterior.
II – Estabelece o art. 63 do Código Penal estabelece que a reincidência ocorre "quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior". Desse modo, à míngua de certidão judicial ou folha de antecedentes com a informação acerca de eventual condenação definitiva quando do cometimento do delito apurado nos autos, impossível reconhecer a agravante da reincidência.
III – Recurso improvido.
RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CAUSAS DE AUMENTO – FRAÇÃO APLICADA ACIMA DO MÍNIMO – RECRUDESCIMENTO DA RESPOSTA PENAL JUSTIFICADA PELO FATO CONCRETO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Estando demonstrado pelas provas dos autos que o roubo foi praticado por 3 assaltantes, os quais empregaram um revolver como instrumento destinado a reduzir ou impossibilitar a resistência da vítima, de rigor a manutenção da fração de 2/5 aplicada para as majorantes do concurso de agentes e do emprego de arma. Nada obstante o julgador monocrático tenha olvidado de tais considerações, a observação dos dados concretos do crime pela instância recursal com o fim de manter a exasperação aplicada em 1º graul não representa infringência ao princípio do ne reformatio in pejus, haja vista que o órgão de instância superior não está vinculado à motivação lançada na sentença, sendo vedado apenas o agravamento da pena aplicada. Precedentes dos Tribunais Superiores (STF: HC 113512, Rel. Minª. Cármen Lúcia, 2ª Turma, Julgado: 10/12/2013, DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013; STJ: HC 88.952, 5ª Turma, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de 10/12/2007).
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PENA-BASE – ALMEJADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E ANTECEDENTES – NÃO ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – A existência de registros criminais, relativos a inquéritos ou ações penais em andamento, não possibilitam a exasperação da pena-base em consideração aos antecedentes criminais, conforme entendimento consolidado no enunciado 444 da Súmula do STJ. Da mesma forma, é inviável a utilização de apontamentos criminais para fins de valor...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGOS 171 E 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL – ESTELIONATO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA – "OPERAÇÃO CANINDÉ" – AÇÃO QUE, EM TESE, TRANSPÕE FRONTEIRAS ESTADUAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – EXCESSO DE PRAZO – IMPULSO JUDICIAL QUE ATENDE A COMPLEXIDADE DO FEITO – MULTIPLICIDADE DE RÉUS (ONZE DEMANDADOS) – DEFESAS DIVERSAS – MAIS DE 90 (NOVENTA) TESTEMUNHAS ARROLADAS – 10 (DEZ) INCIDENTES – EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM EM PARTE CONHECIDA. E, NA CONHECIDA, DENEGADA.
I – Presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva, resta ao paciente aguardar a instrução, pois só através dela, se for o caso, será demonstrada inocuidade da acusação, dilação esta não afeta ao habeas corpus, instrumento cuja celeridade lhe é inerente.
II – O decreto prisional está devidamente fundamentado nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, inexistindo constrangimento ilegal, eis que demonstrada a gravidade da conduta e a periculosidade dos agentes - organização criminosa voltada a diversos golpes em comerciantes, acarretando em prejuízos de aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)-, fatores alicerçantes da prisão, com vistas à garantia da ordem pública, sobremaneira afetada pelas condutas.
III – Tratam-se de crimes dolosos e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, somando-se a isto os pressupostos do artigo 312, daquele Codex.
IV – A mantença da segregação pauta-se na necessidade de se impedir os agentes tornem a delinquir, resguardando-se a paz social.
V – Quanto à tese de constrangimento ilegal, ocasionado pelo excesso de prazo posterior ao último mandamus, verifico não ser crível, eis que se trata de ação penal interposta contra 11 (onze) demandados, com patronos diversos. Foram arroladas mais de 90 (noventa) testemunhas. Constam 10 (dez) incidentes (pedidos de revogação preventiva e quebra de sigilos(0817038-86.2017.8.12.0001; 0808777-35.2017.8.12.0001;0005806-13.2017.8.12.0001;0802717-46.2017.8.12.001;0801989-05.2017.8.12.0001;0029062-19.2016.8.12.0001;0037391-20.2016.8.12.0001;0800423-21.2017.8.12.0001;0025785-58.2017.8.12.0001;0809024-16.2017.8.12.0001), Os quais demandam análise, tanto do Ministério Público quanto do magistrado, além de cumprimento de atos pelo Cartório, fatores que importam em elastério temporal, necessariamente.
VI – Acrescente-se que, nesta Corte, já foram julgados 10 (dez) habeas corpus (1400709-50.2017.8.12.0000;1402970-85.2017.8.12.0000;1402975-10.2017.8.12.0000;1403443-71.2017.8.12.0000;1405977-85.2017.8.12.0000;1407788-80.2017.8.12.0000;1407898-79.2017.8.12.0000;1414251-72.2016.8.12.0000;1600394-38.2017.8.12.0000; 1401016-04.2017.8.12.0000).
VII - É certo que ostenta adjetivos pessoais favoráveis, no entanto, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela.
VIII- Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGOS 171 E 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL – ESTELIONATO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA – "OPERAÇÃO CANINDÉ" – AÇÃO QUE, EM TESE, TRANSPÕE FRONTEIRAS ESTADUAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – EXCESSO DE PRAZO – IMPULSO JUDICIAL QUE ATENDE A COMPLEXIDADE DO FEITO – MULTIPLICIDADE DE RÉUS (ONZE DEMANDADOS) – DEFESAS DIVERSAS – MAIS DE 90 (NOVENTA) TESTEMUNHAS ARROLADAS – 10 (DEZ) INCIDENTES – EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM EM PARTE CONHECIDA. E, NA CONHECIDA, DENEGADA.
I – Presentes os indícios de auto...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - POSSIBILIDADE - PENA-BASE REDUZIDA - PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS DO CRIME MAL SOPESADOS - RECURSO PROVIDO. Há um nexo de causalidade entre as condutas de falsidade ideológica descritas nos autos e o crime de estelionato, mesmo que este não tenha se consumado, de modo que as menos graves são absorvidas pela mais grave. O acusado deve ser absolvido da condenação do crime de falsidade ideológica, em face do princípio da consunção. Os fundamentos utilizados para negativar as circunstâncias judiciais da personalidade, conduta social e motivos do crime são inidôneos, não correspondentes juridicamente às circunstâncias judiciais mencionadas no art. 59 do Código Penal, pois ora as assertivas referem-se a dados inerentes ao tipo penal, ora a elementos abstratos pautados na visão particular do julgador, sem apontar as especificidades do caso concreto que tenham embasado seu convencimento. Desta feita, a pena-base deve ser reduzida. CONTRA O PARECER RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - POSSIBILIDADE - PENA-BASE REDUZIDA - PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS DO CRIME MAL SOPESADOS - RECURSO PROVIDO. Há um nexo de causalidade entre as condutas de falsidade ideológica descritas nos autos e o crime de estelionato, mesmo que este não tenha se consumado, de modo que as menos graves são absorvidas pela mais grave. O acusado deve ser absolvido da condenação do crime de falsidade ideológica, em face do princípio da consunção. Os fundamentos utilizados para negativar as circunstâncias j...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
I. A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. O laudo pericial atesta lesão corporal leve. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas com a prova testemunhal produzida, imputando a autoria do delito ao acusado e a condenação deve ser mantida, pois em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la.
II. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade apenas quando se tratar de infração penal de menor gravidade, que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário (art. 17 da Lei 11.340/06). Em relação aos delitos em que houver lesão corporal é inadmissível a referida substituição, pois há óbice previsto no art. 44, I, do Código Penal.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
I. A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. O laudo pericial atesta lesão corporal leve. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas com a prova testemunhal produzida, imputando a autoria do delito ao acusado e a condenação deve...
Data do Julgamento:09/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR – INCABÍVEL PELO JUÍZO DE COGNIÇÃO – PROVIDO.
O magistrado singular não substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos como pretende a acusação, o que fez foi substituir regime aberto pelo excepcional regime domiciliar como meio de início de cumprimento da pena, todavia o fez destituído de previsão legal, pois imiscuiu-se na competência do juízo da execução penal e sem a devida fundamentação, incidindo na vedação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Em situações excepcionais, a prisão domiciliar é admitida quando não houver estabelecimento adequado para cumprimento da pena no regime imposto, que no caso seria a casa do albergado, nos moldes do artigo 93 da LEP. Constatada, portanto, a teratologia da parte dispositiva da referida sentença, há que ser reformada quanto ao regime prisional, a fim de que seja mantido o regime inicial aberto e que posteriormente, no juízo da execução penal sejam fixadas as condições ou promovidas eventuais modificações no cumprimento da reprimenda, observadas as peculiaridades do caso concreto.
Com o parecer, dou provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR – INCABÍVEL PELO JUÍZO DE COGNIÇÃO – PROVIDO.
O magistrado singular não substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos como pretende a acusação, o que fez foi substituir regime aberto pelo excepcional regime domiciliar como meio de início de cumprimento da pena, todavia o fez destituído de previsão legal, pois imiscuiu-se na competência do juízo da execução penal e sem a devida fundamentação, incidindo na vedação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Em situaçõ...
E M E N T A – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – APLICABILIDADE – ÍNFIMO VALOR DO BEM – RÉU PRIMÁRIOS E SEM ANTECEDENTES – RECURSO PROVIDO.
A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. A subtração de um celular, avaliado em R$ 100,00 (cem reais) - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela, uma vez que a ofendida não sofreu lesão ao bem jurídico tutelado, considerando o valor irrisório da res, não justifica a repressão penal. Não se trata, aqui, de cogitar que as condutas lesivas de pouca relevância passem a ser consideradas lícitas, mas de entender o direito penal como a ultima ratio, somente podendo ser movimentado quando houver uma lesão significativa ao bem jurídico penalmente tutelado. Assim, como o apelante não é reincidente e considerando o valor atribuído à res furtiva, quantia inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos, forçosa a aplicação do princípio da bagatela.
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E M E N T A – FURTO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – APLICABILIDADE – ÍNFIMO VALOR DO BEM – RÉU PRIMÁRIOS E SEM ANTECEDENTES – RECURSO PROVIDO.
A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. A subtração de um celular, avaliado em R$ 100,00 (cem reais) - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela, uma vez que a ofendida não sofreu lesão ao bem jurídico...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDO – MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE "NATUREZA DA DROGA" – ART. 42 DA LEI 11.343/06 – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – ISENÇÃO DE CUSTAS – IMPOSSIBILIDADE – NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. A natureza da droga apreendida pasta-base de cocaína, considerada extremamente perniciosa em comparação às demais drogas revela maior afetação ao bem jurídico e se trata de circunstância preponderante às do art. 59 do CP segundo a intelecção do art. 42 da Lei Antidrogas, razão por que impõe a elevação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Em que pese a pena tenha sido fixada em 06 anos de reclusão e 600 dias-multa, no caso, o regime de cumprimento da pena fixado inicialmente no fechado, não deve ser alterado, pois outro mais brando é insuficiente para a reprovação e prevenção do crime, em razão da diversidade de entorpecentes apreendidos (maconha e pasta-base de cocaína), sendo um deles de extrema perniciosidade (pasta-base de cocaína), aliada a existência da reincidência, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas c/c o art. 33, § 2º, "b" e § 3º, do Código Penal).
3. O apelante foi patrocinado por advogado particular durante toda ação penal e assim continua no recurso de Apelação Criminal. Apesar da Defesa alegar que se trata de hipótese de hipossuficiência, inexiste nos autos qualquer documento que confirme tal asserção, de maneira que não há como acolher a tese de pobreza da acusada.
4. Ausente o direito de apelar em liberdade quando inalterada a situação fática e o recorrente permaneceu segregado durante toda a instrução criminal.
COM O PARECER, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDO – MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE "NATUREZA DA DROGA" – ART. 42 DA LEI 11.343/06 – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – ISENÇÃO DE CUSTAS – IMPOSSIBILIDADE – NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. A natureza da droga apreendida pasta-base de cocaína, considerada extremamente perniciosa em comparação às demais drogas revela maior afetação ao bem jurídico e se trata de circunstância preponderante às do art. 59...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA – INVIABILIDADE DA VIA UTILIZADA – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA, DENEGADA.
I – A alegação concernente à negativa de autoria é matéria que depende do acervo fático-probatório dos autos, incabível em sede de habeas corpus. Writ não conhecido neste ponto.
II – À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal), considerando a gravidade concreta do delito, em tese, praticado: roubo, ocasião em que o paciente teria, supostamente, subtraído para si, mediante grave ameaça e em concurso de pessoas, 01 (um) celular e R$ 42,00 (quarenta e dois reais), pertencentes à vítima.
III – A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
IV – Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, conheço em parte do writ e, na parte conhecida, denego a ordem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA – INVIABILIDADE DA VIA UTILIZADA – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA, DENEGADA.
I – A alegação concernente à negativa de autoria é matéria que depende do acervo fático-probatório dos autos, incabível em sede de habeas corpus. Writ não conhecido neste ponto.
II – À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenç...
]E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A superveniência de nova condenação transitada em julgado no curso da execução criminal altera a data-base para a progressão de regime.
A data do trânsito em julgado da nova condenação é o termo inicial de contagem para a progressão de regime, que passa a ser calculada a partir do somatório das penas que restam a ser cumpridas.
Com o parecer, recurso não provido.
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]E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – ALTERAÇÃO DA DATA BASE PARA O TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A superveniência de nova condenação transitada em julgado no curso da execução criminal altera a data-base para a progressão de regime.
A data do trânsito em julgado da nova condenação é o termo inicial de contagem para a progressão de regime, que passa a ser calculada a partir do somatório das penas que restam a ser cumpridas.
Com o parecer, recurso não provido.
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE COMETIDA NO REGIME FECHADO – JUSTIFICATIVA INSUBSISTENTE – FALTA GRAVE CONFIGURADA – DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Constata-se que o reeducando praticou praticou fato definido como falta disciplinar de natureza grave prevista no art. 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal, quando assumiu ser proprietário de uma bateria de celular, encontrada dentro da cela, enquanto cumpria a reprimenda em regime fechado. Apesar da negativa apresentada em alegações finais, ela está em desacordo com os demais elementos comprobatórios, porquanto dos depoimentos prestados pelos agentes penitenciários que participaram da vistoria, o apenado assumiu espontaneamente a propriedade da bateria encontrada, sem que fosse coagido ou ameaçado para tanto.
Ademais, não há falar em nulidade da decisão agravada, sob a alegação de que não fora designada a audiência de justificação para oitiva da reeducando antes da homologação do procedimento que reconheceu o cometimento de falta, porquanto a lei exige a prévia oitiva do condenado, contudo não exige que seja feito por meio de realização de audiência de justificação, bastando o procedimento administrativo em que lhe foi assegurado o exercício da manifestação, o que foi observado no caso.
Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE COMETIDA NO REGIME FECHADO – JUSTIFICATIVA INSUBSISTENTE – FALTA GRAVE CONFIGURADA – DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Constata-se que o reeducando praticou praticou fato definido como falta disciplinar de natureza grave prevista no art. 50, inciso VII, da Lei de Execução Penal, quando assumiu ser proprietário de uma bateria de celular, encontrada dentro da cela, enquanto cumpria a reprimenda em regime fechado. Apesar da negativa apresentada em alegações finais, ela está em desaco...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ANTE O EXCESSO DE PRAZO PARA O TRÂMITE DA AÇÃO PENAL – PACIENTE PRESO HÁ DOIS ANOS – PROCESSO ENVOLVENDO VÁRIOS RÉUS, MAS QUE TRAMITA DESMEMBRADO CONTRA O PACIENTE – ATRASO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL DECORRENTE DA NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO – DEMORA NÃO ATRIBUÍDA À DEFESA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
O excesso de prazo não derivado de qualquer fato procrastinatório atribuível ao réu, traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas (CF, art.5º, LXXVIII) e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive a de não sofrer o arbítrio da coerção estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo desarrazoado ou superior àquele estabelecido em lei .
Configura constrangimento ilegal a demora em ação penal que aguarda desde meados de novembro de 2016, a oitiva de testemunhas da acusação, a demonstrar que até o julgamento terá se passado lapso significativo de prisão provisória, que atualmente já conta com dois anos de segregação cautelar.
Contra o parecer. Ordem parcialmente concedida para conceder liberdade provisória ao paciente, mediante cumprimento de medidas cautelares, sob pena de revogação, sem prejuízo de posterior decretação de custódia, caso demonstrada sua necessidade.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ANTE O EXCESSO DE PRAZO PARA O TRÂMITE DA AÇÃO PENAL – PACIENTE PRESO HÁ DOIS ANOS – PROCESSO ENVOLVENDO VÁRIOS RÉUS, MAS QUE TRAMITA DESMEMBRADO CONTRA O PACIENTE – ATRASO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL DECORRENTE DA NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO – DEMORA NÃO ATRIBUÍDA À DEFESA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELAR...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INTERESTADUALIDADE – LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA – PACIENTE COM HISTÓRICO DE PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAL – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MEDIDAS CAUTELARES QUE SE DEMONSTRAM INSUFICIENTES – ORDEM DENEGADA
O fato de o paciente não residir no distrito da culpa, corroborado ao seu histórico de atos infracionais, além da interestadualidade do delito de tráfico, autorizam a custódia cautelar, como forma de assegurar a conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
Condições pessoais favoráveis como residência fixa e primariedade não têm o condão de afastar a custódia preventiva, quando presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.
Diante deste cenário, inviável, ainda, aventar a possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares alternativas, que certamente não seriam suficientes para impedir que o Paciente cometa novos delitos, à vista dos fundamentos acima elencados.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INTERESTADUALIDADE – LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA – PACIENTE COM HISTÓRICO DE PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAL – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MEDIDAS CAUTELARES QUE SE DEMONSTRAM INSUFICIENTES – ORDEM DENEGADA
O fato de o paciente não residir no distrito da culpa, corroborado ao seu histórico de atos infracionais, além da interestadualidade do delito de tráfico, autorizam a custódia cautelar, como forma de assegurar a conveniência da i...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ABSTRATA – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor possui pena máxima cominada de 04 (quatro) anos de detenção (art. 302 do CTB), de forma que o prazo prescricional é de 08 (oito) anos, nos termos do inciso IV do artigo 109 do Código Penal. Considerando o transcurso de tempo superior, sem a superveniência de causas interruptivas ou suspensivas, de rigor é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade abstrata.
II - Com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, acolho a prefacial suscitada pela PGJ e declaro extinta a punibilidade do recorrido, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ABSTRATA – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor possui pena máxima cominada de 04 (quatro) anos de detenção (art. 302 do CTB), de forma que o prazo prescricional é de 08 (oito) anos, nos termos do inciso IV do artigo 109 do Código Penal. Considerando o transcurso de tempo superior, sem a superveniência de causas interruptivas ou suspensivas, d...