E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADAS – CULPABILIDADE MAL VALORADA – PENA REDUZIDA. MENORIDADE PENAL RELATIVA – ATENUANTE CONFIGURADA. REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A FIXAÇÃO DO SEMIABERTO. CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I– A natureza e quantidade da droga apreendida – 545 g (quinhentos e quarenta e cinco) gramas de haxixe – justificam o aumento da pena basilar, nos termos previstos pelo art. 42 da Lei 11.343/2006.
II – Incorreto considerar-se desabonadora a culpabilidade com base no iter criminis para buscar a droga, quando o fato de a apelante ter-se deslocado de outro Estado da Federação para tal fim já serviu de subsídio para configurar a agravante da interestadualidade.
III – Impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade penal relativa quando na data dos fatos a apelante possuía idade inferior a 21 anos.
IV – Possível a fixação do regime semiaberto quando se trata de tráfico privilegiado, com pena fixada em 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão.
V – O reconhecimento do tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
VI Apelação criminal a que se dá parcial provimento, em parte com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADAS – CULPABILIDADE MAL VALORADA – PENA REDUZIDA. MENORIDADE PENAL RELATIVA – ATENUANTE CONFIGURADA. REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A FIXAÇÃO DO SEMIABERTO. CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I– A natureza e quantidade da droga apreendida – 545 g (quinhentos e quarenta e cinco) gramas de haxixe – justificam o aumento da pena basilar, nos termos previstos pelo art. 42 da Lei 11.343/2006.
II – Incorreto considerar-se desabonadora a culpabilida...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA – CONDENADO EM CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME ABERTO – FALTA GRAVE SUPERVENIENTE – REGRESSÃO DO REGIME PARA O FECHADO – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
I – A regressão do regime para o fechado, decorrente de falta grave cometida pelo agente após a interposição do recurso, acarreta na perda do objeto, por falta de interesse de agir.
II – Contra o parecer, julgo prejudicado o recurso.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA – CONDENADO EM CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME ABERTO – FALTA GRAVE SUPERVENIENTE – REGRESSÃO DO REGIME PARA O FECHADO – PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
I – A regressão do regime para o fechado, decorrente de falta grave cometida pelo agente após a interposição do recurso, acarreta na perda do objeto, por falta de interesse de agir.
II – Contra o parecer, julgo prejudicado o recurso.
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO – RECURSO DESPROVIDO. Impossível a concessão do livramento condicional a reeducando que, inobstante atenda ao requisito objetivo (cumprimento do lapso temporal necessário), não preenche o subjetivo (inciso III do artigo 83 do Código Penal) por ter praticado faltas disciplinares de natureza grave (cinco fugas) durante o cumprimento da pena.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO – RECURSO DESPROVIDO. Impossível a concessão do livramento condicional a reeducando que, inobstante atenda ao requisito objetivo (cumprimento do lapso temporal necessário), não preenche o subjetivo (inciso III do artigo 83 do Código Penal) por ter praticado faltas disciplinares de natureza grave (cinco fugas) durante o cumprimento da pena.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO PARA O REGIME MAIS BRANDO – TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL – DATA EM QUE O APENADO INGRESSOU NO REGIME – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O fato de o reeducando preencher requisito de natureza objetiva, lapso temporal, não implica necessária e automaticamente, ex vi do artigo 112 da LEP, direito à progressão, cuja concessão demanda, igualmente, preenchimento de requisito subjetivo. Como corolário, a tanto não basta o preenchimento de requisito meramente objetivo, afigurando-se imprescindível seja atendido o de natureza subjetiva, cuja constatação não se revela possível apenas quando cumprido lapso temporal correspondente ou o requisito objetivo dantes mencionado.
Nesse contexto, o termo inicial a ser considerado para a progressão para regime mais brando é aquele em que efetivamente ingressou para o cumprimento no regime anterior, sem que isso consubstancie-se em ofensa ao Princípio da Legalidade.
Agravo conhecido e provido, contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO PARA O REGIME MAIS BRANDO – TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL – DATA EM QUE O APENADO INGRESSOU NO REGIME – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O fato de o reeducando preencher requisito de natureza objetiva, lapso temporal, não implica necessária e automaticamente, ex vi do artigo 112 da LEP, direito à progressão, cuja concessão demanda, igualmente, preenchimento de requisito subjetivo. Como corolário, a tanto não basta o preenchimento de requisito meramente objetivo, afigurando-se imprescindível seja atendido o de natureza subjetiva,...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – MEDIDA DE SEGURANÇA – PACIENTE EM TRATAMENTO AMBULATORIAL – PRETENDIDA CONCESSÃO DE LIBERAÇÃO CONDICIONAL – CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE NÃO VERIFICADA – MEDIDA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
Não se vislumbrando assegurada a cessação da periculosidade do agravante, a manutenção da medida de tratamento ambulatorial se afigura consentânea às particularidades detectadas e à prudência que deve revestir situações desse jaez.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – MEDIDA DE SEGURANÇA – PACIENTE EM TRATAMENTO AMBULATORIAL – PRETENDIDA CONCESSÃO DE LIBERAÇÃO CONDICIONAL – CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE NÃO VERIFICADA – MEDIDA MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER.
Não se vislumbrando assegurada a cessação da periculosidade do agravante, a manutenção da medida de tratamento ambulatorial se afigura consentânea às particularidades detectadas e à prudência que deve revestir situações desse jaez.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE AMEAÇA PRATICADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – VIOLAÇÃO AO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – SURSIS CONCEDIDO DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar, se afigura incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, consoante vedação expressamente estampada no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Preenchidos os requisitos elencados no artigo 77, do referido diploma legal, cabível a suspensão condicional da pena, inclusive de oficio, por se tratar de matéria cogente.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – CRIME DE AMEAÇA PRATICADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – VIOLAÇÃO AO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – SURSIS CONCEDIDO DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar, se afigura incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou g...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVO – ALEGAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE – NÃO CONSTATADA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA SENILIDADE DA VÍTIMA – CRITÉRIO OBJETIVO E CRONOLÓGICO – AGRAVANTE MANTIDA – REGIME PRISIONAL MANTIDO – SENTENCIADO REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E, COM O PARECER, IMPROVIDO.
Na análise das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, o magistrado atua dentro da margem de discricionariedade que lhe é conferida, à luz do contexto em que desenvolveu-se a ação delituosa e, nesse eito, verificando-se que o acréscimo utilizado não se afigura exacerbado ou desproporcional, e sim suficiente à reprovação e à prevenção almejadas, nada há a ser retificado neste particular.
Com a alteração promovida pelo art. 110 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), passou-se a ter na lei penal um limite cronológico para a incidência da agravante, qual seja, vítima com idade superior a 60 anos, a tanto bastando a prova da idade, afigurando-se irrelevante se tal foi elemento facilitador do crime.
No tocante ao regime prisional, alteração alguma há de ser feita, vez que, conquanto se trate de acusado reincidente, com circunstância judicial alusiva a antecedentes desabonadora, adotou-se o semiaberto, à luz da Súmula 269 do STJ, somando-se a isso tratar-se, in casu, de recurso defensivo.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e improvido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVO – ALEGAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE – NÃO CONSTATADA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA SENILIDADE DA VÍTIMA – CRITÉRIO OBJETIVO E CRONOLÓGICO – AGRAVANTE MANTIDA – REGIME PRISIONAL MANTIDO – SENTENCIADO REINCIDENTE E COM MAUS ANTECEDENTES – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E, COM O PARECER, IMPROVIDO.
Na análise das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, o magistrado atua dentro da margem de discricionariedade que lhe é confer...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REPRIMENDA BASILAR REDUZIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE CONFIGURADA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – VALOR FIXADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ADEQUADO AO CASO DOS AUTOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos policiais, confissão do réu e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – A pena-base deve ser reduzida. É também inviável a utilização de apontamentos criminais – sem registro de sentença condenatória definitiva por fato de fato anterior – para fins de valoração negativa de quaisquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, consoante orientação insculpida na Súmula 444 do e. Superior Tribunal de Justiça. Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas.
III – É pacífico o entendimento segundo o qual a ocorrência da prisão em flagrante não obsta o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, sobretudo quando esse dado foi empregado para a elucidação dos fatos.
IV – A prestação pecuniária deve ser suficiente para a prevenção e a reprovação do crime praticado, levando-se em consideração a situação econômica do condenado e a extensão dos danos sofridos pela vítima. Assim, observando-se que o réu aufere consideráveis rendimentos, possível torna-se a manutenção do valor de 02 salários mínimos estipulados na sentença, que se mostram adequados aos fins da pena, sobretudo diante da possibilidade de parcelamento perante o juízo da execução penal.
V – Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REPRIMENDA BASILAR REDUZIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE CONFIGURADA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – VALOR FIXADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ADEQUADO AO CASO DOS AUTOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a a...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – CULPABILIDADE BEM SOPESADA – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA QUE NÃO FAVORECE AO ACUSADO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VALORAÇÃO NEGATIVA MEDIANTE OS MESMOS FATORES QUE ENSEJARAM O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL – FLAGRANTE BIS IN IDEM – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I A culpabilidade do agente, como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal, corresponde ao grau de intensidade do dolo ou da culpa observados a partir do episódio delitivo, de modo que, estando tal aspecto bem destacado na fundamentação lançada na sentença, deve ser mantida a exasperação da pena-base decorrente da valoração negativa de tal vetorial.
II – Inexistindo demonstração de que o ofendido de alguma maneira contribuiu para o enfraquecimento da disposição do agente para a prática do delito, impossível torna-se a consideração do comportamento da vítima para fins de quantificação da pena-base.
III – Se a atrocidade na execução do crime – que ocasionou intenso sofrimento físico à vítima – serviu para qualificar o crime de homicídio, atraindo o tipo penal derivado com cominação de pena mais grave, não deve ser utilizada simultaneamente para fins de exasperação da pena-base, porquanto assim resta configurado o bis in idem.
IV – Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – CULPABILIDADE BEM SOPESADA – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA QUE NÃO FAVORECE AO ACUSADO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VALORAÇÃO NEGATIVA MEDIANTE OS MESMOS FATORES QUE ENSEJARAM O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL – FLAGRANTE BIS IN IDEM – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I A culpabilidade do agente, como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal, corresponde ao grau de intensidade do dolo ou da culpa observados a partir do episódio delitivo, de modo que, estando tal aspect...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL DE PRONÚNCIA – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E DO FEMINICÍDIO – MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI – RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A sentença de pronúncia não exige profunda análise quanto ao mérito, bastando que os dois requisitos exigidos pelo art. 413 do Código de Processo Penal estejam presentes, ou seja, o convencimento do juízo da existência do crime e de indícios de que o acusado seja o seu autor.
No caso, as qualificadoras do recurso que dificultou a defesa da vítima e do feminicídio encontram apoio nas provas dos autos, em razão da ofendida não esperar tal ação, além disso, o requerente teria praticado o crime por não aceitar o fim do casamento, o que demonstra a existência de relação de afeto entre o requerente e a vítima, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Não se evidenciando que a liberdade do réu implicará em risco aos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal, viável aplicar as medidas cautelares diversas à prisão, as quais demonstram garantir a proporcionalidade e adequação da medida.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL DE PRONÚNCIA – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E DO FEMINICÍDIO – MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI – RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A sentença de pronúncia não exige profunda análise quanto ao mérito, bastando que os dois requisitos exigidos pelo art. 413 do Código de Processo Penal estejam presentes, ou seja, o convenc...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO ACOLHIDA – ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A fundamentação declinada se revela suficiente para considerar desabonadora as circunstâncias do crime, eis que o apelante além e efetuar ultrapassagem em local proibido, conduzia o veículo em estado de embriaguez. Igualmente, as consequências do delito devem ser consideradas negativas, pois além da morte da vítima (inclusa no tipo), existiram prejuízos materiais consideráveis, além de lesão à integridade física de outras pessoas. Todavia, em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a pena-base deve ser reduzida.
II - Nos termos do art. 44, inc. III, do Código Penal, o apelante não faz jus à substituição da pena corpórea, porquanto pesam em seu desfavor as moduladoras das circunstâncias e consequências do crime.
III – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Dou parcial provimento ao recurso defensivo para, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, reduzir a pena-base, restando definitiva em 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção e suspensão de dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias, mantido o regime inicial semiaberto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO ACOLHIDA – ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A fundamentação declinada se revela suficiente para considerar desabonadora as circunstâncias do crime, eis que o apelante além e efetuar ultrapassagem em local proibido, conduzia o veículo em estado de embriaguez. Igualmente, as consequências do delito d...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DOS FATOS COMPROVADOS – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – NÃO ACOLHIDA– INEXISTÊNCIA NÍTIDAS E IRREFUTÁVEIS QUE COMPROVEM A EXCLUDENTE DE ILICITUDE – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE – PRONÚNCIA MANTIDA – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL E INCLUSÃO DA FORMA TENTADA – POSSIBILIDADE – ERRO MATERIAL CORRIGIDO – INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E DA FORMA TENTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Presentes provas da materialidade do delito e indícios de autoria delitiva, bem como, havendo dúvidas acerca do animus necandi e inexistindo provas nítidas e irrefutáveis acerca da ocorrência da excludente da ilicitude, como no presente caso, correto é o pronunciamento do acusado.
II – Na fase de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate em detrimento do princípio do in dubio pro reo, o que significa dizer que cabe ao júri popular a análise mais aprofundada do quadro probatório a fim de dirimir eventuais dúvidas existentes.
III – Com relação à qualificadora do motivo fútil e a inclusão da forma tentada, percebe-se que apesar do órgão ministerial fazer menção a qualificadora "do recurso que dificultou a defesa da vítima", o douto magistrado, quando da prolação da decisão de pronúncia, fez constar, erroneamente, na parte dispositiva a qualificadora do motivo fútil, além de que deixou de mencionar que o crime teria ocorrido de forma tentada (art. 14, II, do CP). Desta forma, tratando-se de erro material, de rigor a correção em comento, de forma que o recorrente deverá ser pronunciado pelo art. 121, § 2.º, inc. IV, do Código Penal c/c art. 14, inc. II, do Código Penal.
IV – Com o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DOS FATOS COMPROVADOS – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – NÃO ACOLHIDA– INEXISTÊNCIA NÍTIDAS E IRREFUTÁVEIS QUE COMPROVEM A EXCLUDENTE DE ILICITUDE – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE – PRONÚNCIA MANTIDA – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL E INCLUSÃO DA FORMA TENTADA – POSSIBILIDADE – ERRO MATERIAL CORRIGIDO – INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU À CONCESSÃO DA SAÍDA TEMPORÁRIA – APENADO QUE SE ENCONTRA ATUALMENTE BENEFICIADO COM O LIVRAMENTO CONDICIONAL – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
I Constatado que o reeducando, após pleitear o benefício de saída temporária, obteve o livramento condicional, resta configurada a perda superveniente do objeto do recurso.
II Recurso prejudicado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU À CONCESSÃO DA SAÍDA TEMPORÁRIA – APENADO QUE SE ENCONTRA ATUALMENTE BENEFICIADO COM O LIVRAMENTO CONDICIONAL – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
I Constatado que o reeducando, após pleitear o benefício de saída temporária, obteve o livramento condicional, resta configurada a perda superveniente do objeto do recurso.
II Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRISÃO DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DE FILHOS MENORES NÃO DEMONSTRADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – O art. 117 da Lei de Execução Penal dispõe que: "Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I – condenado maior de setenta anos; II – condenado acometido de doença grave; III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; IV – condenada gestante.". In casu, além da agravante não se encontrar em regime aberto, deixou de demonstrar a necessidade de sua presença para prover os cuidados mínimos dos filhos menores.
II – Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRISÃO DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – IMPRESCINDIBILIDADE AOS CUIDADOS DE FILHOS MENORES NÃO DEMONSTRADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – O art. 117 da Lei de Execução Penal dispõe que: "Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I – condenado maior de setenta anos; II – condenado acometido de doença grave; III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; IV – condenada gestante.". In casu, além da agravante não se encontrar em regime aberto, deixou de dem...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – CONDUTA EVENTUAL – ELEVADA QUANTIDADE – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
A existência de circunstâncias judiciais e conjecturas preponderantes desfavoráves autorizam a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Aos acusados que integram organização criminosa, conforme se verifica pela convergência de vontades no transporte de elevada quantidade de drogas, é vedada a redução da pena pelo art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Justifica-se a imposição do regime fechado quando as peculiaridades do delito demonstram a necessidade de rigor estatal na repreensão e prevenção do crime praticado (art. 33, § 3º, do Código Penal).
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da pena.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – CONDUTA EVENTUAL – ELEVADA QUANTIDADE – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
A existência de circunstâncias judiciais e conjecturas preponderantes desfavoráves autorizam a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Aos acusados que integram organização criminosa, conforme se verifica pela convergência de vontades no transporte de elevada quantidade de drogas, é vedada a redução da pena pelo art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Justifica-se a imposição do regime fechado quando as peculiaridades d...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REINCIDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO – EXCLUSÃO OPERADA – QUALIFICADORAS DO TIPO – INCIDÊNCIA AMPLAMENTE CARACTERIZADAS – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – PARCIAL PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o delito imputado é de ser mantida a condenação.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
É de ser excluída a reincidência quando o acusado não ostenta condenação penal transitada em julgado.
Comprovado pela prova testemunhal o emprego de arma de fogo, restrição à liberdade das vítimas e transporte da res furtiva ao exterior devem incidir as majorantes.
Deve ser mantido o regime fechado quando as circunstâncias do caso evidenciam a necessidade de maior repreensão estatal.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REINCIDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO – EXCLUSÃO OPERADA – QUALIFICADORAS DO TIPO – INCIDÊNCIA AMPLAMENTE CARACTERIZADAS – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – PARCIAL PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o delito imputado é de ser mantida a condenação.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
É de ser excluída a reincidência quando o acusado...
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRISÃO PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – VIABILIDADE – CONCESSÃO PARCIAL.
Ainda que a legislação imponha maior rigor aos casos de violência doméstica contra a mulher, mostra-se indevida a decretação da prisão preventiva quando inocorrente qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal.
Habeas Corpus que concede parcialmente, a fim de substituir a prisão preventiva por cautelares alternativas e medidas protetivas de urgência.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRISÃO PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – VIABILIDADE – CONCESSÃO PARCIAL.
Ainda que a legislação imponha maior rigor aos casos de violência doméstica contra a mulher, mostra-se indevida a decretação da prisão preventiva quando inocorrente qualquer das hipóteses do art. 313, do Código de Processo Penal.
Habeas Corpus que concede parcialmente, a fim de substituir a prisão preventiva por cautelares alternativas e medidas protetivas de urgênc...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – INTERRUPÇÃO DO PRAZO NA PROGRESSÃO DE REGIME – LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – SÚMULAS/STJ 441 E 535 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificada a superveniência de nova condenação no curso da execução da pena, é imperiosa a interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios (exceto para fins de livramento condicional, indulto e comutação de penas), tendo como termo inicial a data do trânsito em julgado do novo decreto condenatório.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS – DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – INTERRUPÇÃO DO PRAZO NA PROGRESSÃO DE REGIME – LIVRAMENTO CONDICIONAL, INDULTO E COMUTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – SÚMULAS/STJ 441 E 535 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificada a superveniência de nova condenação no curso da execução da pena, é imperiosa a interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios (exceto para fins de livram...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – artigo 180, caput e do artigo 330 – ambos do Código Penal e do artigo 70 da Lei 4.117/62, na forma do artigo 69 do Código Penal – PRISÃO PREVENTIVA – SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES – PACIENTE PRIMÁRIO NOS TERMOS DA SÚMULA 444 DO STJ – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA
A liberdade é a regra em nosso ordenamento jurídico e considerando as particularidades do caso concreto, apesar de cabível a prisão preventiva, a substituição da mesma por medidas cautelares revela ser medida menos onerosa, mais adequada e proporcional.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – artigo 180, caput e do artigo 330 – ambos do Código Penal e do artigo 70 da Lei 4.117/62, na forma do artigo 69 do Código Penal – PRISÃO PREVENTIVA – SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES – PACIENTE PRIMÁRIO NOS TERMOS DA SÚMULA 444 DO STJ – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA
A liberdade é a regra em nosso ordenamento jurídico e considerando as particularidades do caso concreto, apesar de cabível a prisão preventiva, a substituição da mesma por medidas cautelares revela ser medida menos onerosa, mais adequada e proporcional.
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AFASTADA.
I) No Capítulo VII do Título II do Código de Processo Penal, que regula a Revisão Criminal, não há nenhuma disposição impondo ao autor ação ou procedimento preparatório para o ajuizamento da ação em apreço.
II) A construção doutrinária da prévia Justificação embasava-se na previsão cautelar do Código de Processo Civil de 1973, contudo tal disposição não foi contemplada na Lei n. 13.105/2015, razão por que não encontra amparo legal sua exigência.
III) Preliminar afastada.
MÉRITO – REVISÃO CRIMINAL – CRIME DE FALSA PERÍCIA – NOVAS PROVAS QUE SUBTRAEM A EXISTÊNCIA DE DOLO NO COMETIMENTO DO ILÍCITO – PEDIDO PROCEDENTE.
I) Em razão das novas provas apresentadas que minam a conclusão de dolo do acórdão da Seção Criminal, a procedência da revisão é medida de rigor em atenção ao postulado do in dubio pro réu.
II) Pedido procedente para tornar insubsistente a condenação decretada, absolvendo o autor da revisional, nos termos do artigo 386, III, do Código de Processo Penal.
Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AFASTADA.
I) No Capítulo VII do Título II do Código de Processo Penal, que regula a Revisão Criminal, não há nenhuma disposição impondo ao autor ação ou procedimento preparatório para o ajuizamento da ação em apreço.
II) A construção doutrinária da prévia Justificação embasava-se na previsão cautelar do Código de Processo Civil de 1973, contudo tal disposição não foi contemplada na Lei n. 13.105/2015, razão por que não encontra amparo legal sua exigência.
III) Preliminar afastada.
MÉRITO – REVISÃO CRIMINAL – CRIME DE FALSA PERÍ...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Falso testemunho ou falsa perícia