E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – VIAS DE FATO E AMEAÇA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – PENA REDUZIDA – PRETENSÃO QUE VISA O AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO – INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 387 DO CPP – EFEITO DA CONDENAÇÃO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – DESNECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Abranda-se a pena-base do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato quando não há dados concretos para aferir a personalidade do acusado e, no processo criminal - transitado em julgado - contra ele existente, foi decretada a sua absolvição imprópria, com a aplicação de medida de segurança, fato que não pode ser sopesado para fins de antecedentes criminais.
II Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
III Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP como passível de indenização mínima na esfera criminal.
IV Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
V - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
VI Apelação criminal parcialmente provida, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – VIAS DE FATO E AMEAÇA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – PENA REDUZIDA – PRETENSÃO QUE VISA O AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO – INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 387 DO CPP – EFEITO DA CONDENAÇÃO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – DESNECESSIDADE DE PEDIDO...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A PRÁTICA DO DELITO – PRETENSÃO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE (ART. 28, L. 11.343/06) OU PARA A CONDUTA DO ARTIGO 33, § 3º, L. 11.343/06 – AGRAVANTE (REINCIDÊNCIA) CARACTERIZADA – REGIME PRISIONAL INICIAL CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante (art. 33, caput), pelo que deve ser afastada a alegação de posse para consumo ou ainda a tipificação contida no § 3º do artigo em referência.
2. Caracterizada a reincidência prevista no artigo 63, do Código Penal, correto o reconhecimento da agravante contida no artigo 61, I, CP
3. Para fixar o regime prisional inicial deve-se, obrigatoriamente, analisar o que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A PRÁTICA DO DELITO – PRETENSÃO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE (ART. 28, L. 11.343/06) OU PARA A CONDUTA DO ARTIGO 33, § 3º, L. 11.343/06 – AGRAVANTE (REINCIDÊNCIA) CARACTERIZADA – REGIME PRISIONAL INICIAL CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante (art. 33, caput), pelo que deve ser afastada a alegação de posse para consumo ou ainda a tipificação cont...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:03/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A –REVISÃO CRIMINAL – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE PENA RELACIONADA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM PATAMAR MAIS BENÉFICO DO QUE O IMPOSTO NA DECISÃO CONDENATÓRIA DEFINITIVA – HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PEDIDO NÃO CONHECIDO – REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – PLEITO ACOLHIDO.
Em sede de revisão criminal é descabido o pedido de aplicação de causa especial de pena em fração mais benéfica do que a imposta na decisão condenatória definitiva, uma vez que não previsto nas hipóteses elencadas no art. 621 do Diploma Processual Penal.
É perfeitamente admissível a concessão de afastamento do caráter hediondo do delito de tráfico de entorpecentes na fase de execução da sanção, na medida em que o princípio da individualização da pena, inserto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, subsiste naquela etapa executória.
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E M E N T A –REVISÃO CRIMINAL – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE PENA RELACIONADA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM PATAMAR MAIS BENÉFICO DO QUE O IMPOSTO NA DECISÃO CONDENATÓRIA DEFINITIVA – HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PEDIDO NÃO CONHECIDO – REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – PLEITO ACOLHIDO.
Em sede de revisão criminal é descabido o pedido de aplicação de causa especial de pena em fração mais benéfica do que a imposta na decisão condenatória definitiva, uma...
Data do Julgamento:16/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FALTA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – TESE LEVANTADA PELO ACUSADO COM O PROPÓSITO DE RECHAÇAR A PRETENSÃO ACUSATÓRIA – NÃO COMPROVADA – APLICAÇÃO DA REGRA DO ÔNUS DA PROVA, ESTAMPADA NO ART. 156, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – "COCAÍNA" ENCONTRADA NA RESIDÊNCIA DO RÉU FRACIONADA EM DIVERSAS PORÇÕES – 31 (TRINTA E UMA) "TROUXINHAS" – CONCLUSÃO INEVITÁVEL DE QUE A SUBSTÂNCIA ILÍCITA ERA DESTINADA À MERCANCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Caso o acusado ventile a existência de um fato com a finalidade de rechaçar a pretensão condenatória deduzida na denúncia, incumbe a ele comprová-lo em juízo, nos termos do art. 156, caput, do Diploma Processual Penal.
Tendo a autoridade policial encontrado "cocaína" na residência do réu fracionada em diversas porções 31 (trinta e uma) "trouxinhas" , a conclusão invencível é que tal substância entorpecente era reservada ao comércio.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FALTA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – TESE LEVANTADA PELO ACUSADO COM O PROPÓSITO DE RECHAÇAR A PRETENSÃO ACUSATÓRIA – NÃO COMPROVADA – APLICAÇÃO DA REGRA DO ÔNUS DA PROVA, ESTAMPADA NO ART. 156, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – "COCAÍNA" ENCONTRADA NA RESIDÊNCIA DO RÉU FRACIONADA EM DIVERSAS PORÇÕES – 31 (TRINTA E UMA) "TROUXINHAS" – CONCLUSÃO INEVITÁVEL DE QUE A SUBSTÂNCIA ILÍCITA ERA DESTINADA À MERCANCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Caso o acusado ventile a existência de um fato com a finalidade de rec...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:28/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – FALSO NÃO EXAURIDO COM O ESTELIONATO – SÚMULA 17 DO STJ – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE – ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP – MODULADORAS DOS MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – DECOTAMENTO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DO CONCURSO FORMAL EM BENEFÍCIO DO RÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Sendo a falsidade meio para o estelionato, não se exaurindo neste, inviável a aplicação do princípio da consunção, por permanecer a falsidade apta à prática de outras atividades delitivas, configurando crimes autônomos, não sendo possível a incidência da súmula 17 do STJ. Aplica-se, nestes casos, o concurso formal de crimes, e não o concurso material. (Precedentes do STF);
2 – O princípio constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada umas das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59, do Código Penal, sejam analisadas à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
3 – O reconhecimento da atenuante da confissão não poderá conduzir a pena na segunda fase da dosimetria, em patamar aquém do mínimo legal, a teor da súmula 231, do STJ;
4 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – FALSO NÃO EXAURIDO COM O ESTELIONATO – SÚMULA 17 DO STJ – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE – ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP – MODULADORAS DOS MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – DECOTAMENTO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DO CONCURSO FORMAL EM BENEFÍCIO DO RÉU – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Sendo a falsidade meio para o estelionato, não se exaurindo neste, inviável a aplicação do princípio da...
APELAÇÃO - PENAL - FURTO NA FORMA TENTADA - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - LESIVIDADE DA CONDUTA E CONDENAÇÕES ANTERIORES - INAPLICABILIDADE - PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA - REDUÇÃO NECESSÁRIA - REINCIDÊNCIA - SUPERAÇÃO DO PERÍODO DEPURADOR - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - QUANTUM DA TENTATIVA - CONSIDERÁVEL ITER CRIMINIS PERCORRIDO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - PRESENÇA DE REQUISITOS - BENESSE RECOMENDÁVEL - PARCIAL PROVIMENTO. Havendo provas suficientes do furto na forma tentada, como a prisão em flagrante delito, confissão judicial e depoimentos testemunhais, deve ser mantida a condenação. Demonstrada a lesividade concreta da conduta do acusado resta naturalmente reconhecida a tipicidade material do delito, mormente quando verificada a existência de condenações anteriores por crimes patrimoniais. Constatando-se a inidoneidade de parte das circunstâncias judiciais avaliadas desfavoravelmente a pena-base deve ser reduzida de forma proporcional. Ultrapassado o período depurador de 05 (cinco) anos esculpido no art. 64, I, do Código Penal, é impossível o reconhecimento da reincidência. Se o agente percorreu considerável iter criminis mostra-se inviável a aplicação da tentativa em seu patamar máximo. Afastada a reincidência do acusado afigura-se possível acolher o pleito de substituição de pena, mormente quando aquela foi o único fundamento para a não concessão da benesse. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de adequar a sentença ao ordenamento jurídico.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO NA FORMA TENTADA - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - LESIVIDADE DA CONDUTA E CONDENAÇÕES ANTERIORES - INAPLICABILIDADE - PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA - REDUÇÃO NECESSÁRIA - REINCIDÊNCIA - SUPERAÇÃO DO PERÍODO DEPURADOR - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - QUANTUM DA TENTATIVA - CONSIDERÁVEL ITER CRIMINIS PERCORRIDO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - PRESENÇA DE REQUISITOS - BENESSE RECOMENDÁVEL - PARCIAL PROVIMENTO. Havendo provas suficientes do furto na forma tentada, como a prisão em flagrante delito, confissão judicia...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – REGIME SEMIABERTO – TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA COMARCA – PROXIMIDADE DE FAMILIARES – INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PENAL COMPATÍVEL COM O REGIME – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a localidade para onde o sentenciado pretende a transferência não possui estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto é inviável atender sua pretensão.
Recurso não provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – REGIME SEMIABERTO – TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA COMARCA – PROXIMIDADE DE FAMILIARES – INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PENAL COMPATÍVEL COM O REGIME – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a localidade para onde o sentenciado pretende a transferência não possui estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto é inviável atender sua pretensão.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 13, "CAPUT", DA LEI N. 10.826/2003 – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NAS PENAS DO ART. 12, "CAPUT", DA LEI N. 10.826/2003 – NÃO ACOLHIDO – "ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS" – RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO FACE O RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO E RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO.
I - Nos termos do art. 107, inc, IV, do Código Penal, de ofício, declaro extinta a punibilidade do acudado.
II - Reconhece-se a atipicidade da conduta, já que o fato ocorreu em 05 de janeiro de 2006 e o entendimento no Superior Tribunal de Justiça é de descriminalização da conduta de possuir arma de fogo de uso permitido até a data de 31/12/2009.
III - Em preliminar foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal ao apelante, sendo declarada extinta a sua punibilidade, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. Assim, o pedido do apelante encontra-se prejudicado.
IV – Contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 13, "CAPUT", DA LEI N. 10.826/2003 – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NAS PENAS DO ART. 12, "CAPUT", DA LEI N. 10.826/2003 – NÃO ACOLHIDO – "ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS" – RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO FACE O RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO E RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO.
I - Nos termos do art. 107, inc, IV, do Código Penal, de ofício, declaro extinta a punibilidade do acudado.
II - Reconhece-se a atipicidade da condu...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO QUALIFICADO – DURANTE O REPOUSO NOTURNO – ARTIGO 155, § 1º , DO CÓDIGO PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RÉU COM REGISTROS DATADOS DE SUA MENORIDADE – AFASTAMENTO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO QUE SE MOSTRAM EFETIVAS – RÉU JÁ CITADO PESSOALMENTE – RECURSO IMPROVIDO
I – Embora reprovável a conduta imputada ao recorrido, tenho que está solto desde 06 de junho de 2017, não havendo indícios de que venha se comportando de modo a causar quaisquer transtornos à ordem pública, tanto que já citado pessoalmente.
II – As condições subjetivas favoráveis, quando verificada a disponibilidade do réu para com o andamento da instrução e a mantença da ordem pública, proporcionam a revogação da prisão preventiva.
III – A imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva se revelam, in casu, suficientes para se ver assegurada a instrução processual.
IV – Recurso improvido. Contra o parecer da PGJ.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO QUALIFICADO – DURANTE O REPOUSO NOTURNO – ARTIGO 155, § 1º , DO CÓDIGO PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RÉU COM REGISTROS DATADOS DE SUA MENORIDADE – AFASTAMENTO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO QUE SE MOSTRAM EFETIVAS – RÉU JÁ CITADO PESSOALMENTE – RECURSO IMPROVIDO
I – Embora reprovável a conduta imputada ao recorrido, tenho que está solto desde 06 de junho de 2017, não havendo indícios de que venha se comportando de modo a caus...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUÇÃO DE MENOR – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO – NÃO ACOLHIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – ART. 33, § 2.º, "B" E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A prova testemunhal, somada ao encontro da droga no interior do quarto do apelante, dentro do bolso de sua bermuda, bem como a quantidade e a forma na qual os entorpecentes estavam embalados são provas incontestes da prática, por ele, do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
II - Para a condenação pelo delito de associação para o tráfico, deve haver prova inequívoca da ocorrência da reunião de duas ou mais pessoas, formando um grupo coeso, cujos integrantes passem a atuar com o dolo de manter vinculação estável e permanente para a prática do delito de tráfico de entorpecentes. Todavia, o conjunto probatório carreado nos autos não conseguiu demonstrar o vínculo associativo por parte do apelante e sua irmã Jenifer, a única prova que se tem nos autos é a de que ele foi visto vendendo drogas e era auxiliado por sua irmã.
III - Em que pese o apelante ser primário e não possuir antecedentes criminais, é certo que ele se dedica à atividade criminoso, porquanto exercia com habitualidade o tráfico ilícito de entorpecentes.
IV - Nos termos do art. 33, § 2.º, b, e § 3.º, do Código Penal, fixo ao apelante o regime inicial semiaberto.
V- Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso.
Dou parcial provimento ao recurso defensivo apenas para absolver Jerferson Aparecido Martins da associação para o tráfico e fixar o regime semiaberto, restando a pena definitiva em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUÇÃO DE MENOR – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO – NÃO ACOLHIDO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – ANIMUS ASSOCIATIVO NÃO DEMONSTRADO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – ART. 33, § 2.º, "B" E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A prova testemunhal, somada ao encontro da droga no interior do quarto do apelante, dentro do bolso de sua bermuda, bem...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CASO CONCRETO DOTADO DE CONSIDERÁVEL CENSURABILIDADE – ACUSADA QUE DEMONSTRA INCLINAÇÃO PARA A PRÁTICA DE CRIMES DE FURTO – DESTACADA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO – RES QUE NÃO PODE SER TIDA COMO INEXPRESSIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESTREZA – QUALIFICADORA MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – REGIME ALTERADO PARA O INICIAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO INSUFICIENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – De acordo com o entendimento consolidado pela Suprema Corte, para a incidência do princípio da insignificância é necessário o preenchimento de certos requisitos, a saber: a) mínima a ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento; d) e inexpressiva a lesão jurídica provocada. Na hipótese dos autos, entretanto, a conduta não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal, pois revela lesividade suficiente para justificar a imposição da respectiva sanção, na medida em que se trata de furto qualificado. Além disso, a avaliação do bem subtraído indica que a lesão patrimonial foi relevante e o exame dos antecedentes evidencia a significativa periculosidade social da ação, pois a ré registra diversas incursões em crimes de furto.
II – Mantém-se a qualificadora da destreza quando constatado que o agente, valendo-se de habilidade especial, efetiva a subtração do bem impossibilitando que a vítima percebesse a ação delitiva.
III – A pena-base será reduzida, permanecendo acréscimo decorrente apenas dos antecedentes (pois demonstrada a existência de condenação definitiva anterior), já que a fundamentação lançada na sentença revela-se inidônea para valorar negativamente a conduta social, a personalidade do agente, os motivos e as consequências do crime.
IV – Possível o abrandamento do regime prisional se a pena situa-se aquém de 04 anos e as circunstâncias judiciais mostram-se somente em parte desabonadoras (art. 33, par. 3º, do Código Penal).
V – Inviável a aplicação de penas restritivas se a valoração das circunstâncias judiciais e as demais evidencias dos autos evidenciam que a medida seria insuficiente aos fins da pena.
VI – Nos termos do art. 12 da Lei n.º 1.060/1950, comprovada a hipossuficiência, a exigibilidade das custas estará suspensa pelo prazo de 05 anos, findo o qual restará prescrita a obrigação.
VII – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CASO CONCRETO DOTADO DE CONSIDERÁVEL CENSURABILIDADE – ACUSADA QUE DEMONSTRA INCLINAÇÃO PARA A PRÁTICA DE CRIMES DE FURTO – DESTACADA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO – RES QUE NÃO PODE SER TIDA COMO INEXPRESSIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESTREZA – QUALIFICADORA MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – REGIME ALTERADO PARA O INICIAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO INSUFICIENTE – RECURS...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – AMEAÇA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – NÃO ACOLHIDO – BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELO TIPO VIOLADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – MAUS ANTECEDENTES – DE OFÍCIO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO DE PENA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CP – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - As declarações da vítima estão em consonância com os demais elementos probatórios colhidos nos autos.
II - O bem jurídico tutelado pela lei penal é a liberdade da pessoa humana, notadamente no tocante à paz de espírito, ao sossego, à tranquilidade e ao sentimento de segurança, de sorte que o núcleo do tipo é ameaçar, que significa intimidar, amedrontar alguém, mediante a promessa de causar-lhe mal injusto e grave. Nas lições de Cleber Masson, não é qualquer mal que caracteriza o delito, mas apenas o classificado como "injusto e grave", que pode ser físico, econômico ou moral". In casu, não há que se falar em absolvição por atipicidade de conduta, uma vez que a ofendida declarou que ficou com medo de ser morta pelo réu porque estava sendo trancada em casa por ele e só conseguiu sair quando a polícia chegou.
III – A certidão de antecedentes criminais acostada aos autos registra condenação com trânsito em julgado apta a gerar a exasperar a pena-base.
IV – De ofício,afasto a circunstância agravante da reincidência, pois em consulta aos autos, o apelante possui apenas uma condenação com trânsito em julgado, a qual foi utilizada na primeira fase da dosimetria da pena.
V – Agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal reduzida para o percentual mínimo de 1/6 (um sexto).
VI – Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – AMEAÇA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – NÃO ACOLHIDO – BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELO TIPO VIOLADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – MAUS ANTECEDENTES – DE OFÍCIO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO DE PENA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CP – ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - As declarações da vítima estão em consonância com o...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO ACOLHIDO – VALOR DA RES FURTIVA E CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE DELITOS PATRIMONIAIS – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – POSSIBILIDADE – IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 2.º, "A" E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Para configuração do delito bagatelar, a jurisprudência dos Tribunais Superiores assentou ser imprescindível a análise prudente e criteriosa dos seguintes elementos: (I) a mínima ofensividade da conduta do agente; (II) a ausência total de periculosidade social da ação; (III) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (IV) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. No caso em análise, não se aplica o princípio da insignificância, porquanto, conforme consta nos autos, o valor da res furtiva à época dos fatos totalizava, conforme auto de avaliação e entrega aproximadamente R$730,00 (setecentos e trinta reais), o equivalente a quase um salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Ademais, analisando a folha de antecedentes criminais acostada aos autos, o apelante é contumaz na prática de delitos patrimoniais.
II - Para a configuração da qualificadora do rompimento de obstáculo, é imprescindível a realização de exame pericial, sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios somente se não existirem vestígios ou tenham esses desaparecido, ou quando as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo.
III - Considerando a reincidência do apelante e que pesa em seu desfavor a moduladora das circunstâncias do crime, mantenho o regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2.º, a e § 3.º, do Código Penal e da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.
IV – Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo, apenas para afastar a qualificadora do rompimento de obstáculo, restando o apelante condenado definitivamente em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mantido o regime inicial fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRETENDIDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO ACOLHIDO – VALOR DA RES FURTIVA E CONTUMÁCIA NA PRÁTICA DE DELITOS PATRIMONIAIS – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – POSSIBILIDADE – IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 2.º, "A" E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Para configuração do delito bagatelar, a jurisprudência dos Tribunais Superiores assentou ser imprescindível a análise prudente e criteriosa dos seguintes elementos: (I)...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO MAJORADO (ARTIGO 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL) – REPOUSO NOTURNO – ESTABELECIMENTO COMERCIAL – INCIDÊNCIA DA MAJORANTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1 – Para a incidência da causa especial de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, sendo irrelevante o fato de se tratar de estabelecimento comercial ou de residência, habitada ou desabitada, bem como o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente repousando.
2 – Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO MAJORADO (ARTIGO 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL) – REPOUSO NOTURNO – ESTABELECIMENTO COMERCIAL – INCIDÊNCIA DA MAJORANTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1 – Para a incidência da causa especial de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, sendo irrelevante o fato de se tratar de estabelecimento comercial ou de residência, habitada ou desabitada, bem como o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente repousando.
2 – Recurso improvido.
COM O PARECER
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CAUSAS DE AUMENTO – EMPREGO DE ARMA - CONCURSO DE AGENTES – RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - ART. 157, CAPUT, C/C §2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP – DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA ADMITIDA NA HIPÓTESE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA
I – Consta que os pacientes e demais corréus, em conluio e unidade de desígnios, valendo-se de aplicativo da "Uber" (prestadora de serviços de transporte privado urbano), simulando a condição de usuário, subtraíram, mediante violência e grave ameaça exercidas com o emprego de armas de fogo, o veículo FORD/KA SE 1.0 HA B, placas PWK-0686; 01 (um) aparelho celular modelo "MOTO G 4 PLUS", da marca "MOTOROLA"; documentos pessoais (CNH, RG, CPF, CRLV e CRV do automóvel) e R$ 50,00 (cinquenta reais) em espécie, restringindo-lhe a liberdade e a mantendo em seus poderes.
II – O crime é punido com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, confortando-se, com isto, ao texto do artigo 313, I, do Código de Processo Penal. A materialidade está demonstrada através do auto de prisão em flagrante, boletins de ocorrência, auto de exibição e apreensão, auto de avaliação e auto de entrega (fls. 10-35; 75-77; 78-83; 86-87; 88; 89; 91; 0022216-49.2017.8.12.0001). Os indícios de autoria são extraídos dos interrogatórios e depoimentos constantes do auto de prisão em flagrante, assim como do auto de reconhecimento de f.95;0022216-49.2017.8.12.0001, atraindo a presença do fumus commissi delicti.
III - O periculum libertatis, por sua vez, está fundado na necessidade de se ver garantida a ordem pública, eis que os réus, previamente organizados, praticaram, em tese, crime de extrema gravidade, mediante grave ameaça, com uso de arma de fogo e com restrição à liberdade da vítima, fatos este que, em sendo comprovados, refletem negativamente na sociedade, causando a sensação de impunidade.
IV - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CAUSAS DE AUMENTO – EMPREGO DE ARMA - CONCURSO DE AGENTES – RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS - ART. 157, CAPUT, C/C §2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP – DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA ADMITIDA NA HIPÓTESE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSU...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, eis que os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal, em especial o depoimento da vítima e reconhecimento pessoal por ela realizado e as narrativas dos policiais que realizaram a prisão em flagrante do apelante, demonstram, claramente, a autoria deste no delito de roubo majorado descrito na inicial acusatória.
2. Incabível o abrandamento do regime prisional pois, além da gravidade concreta do delito apontada na sentença, há a presença de uma circunstância judicia desfavorável (antecedentes criminais). Nessa esteira, justifica-se a manutenção do regime prisional fechado, por seu o mais adequado à gravidade e reprovação da conduta no caso concreto, ex vi do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
3. Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INVIÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição, eis que os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal, em especial o depoimento da vítima e reconhecimento pessoal por ela realizado e as narrativas dos policiais que realizaram a prisão em flagrante do apelante, demonstram, claramente, a autoria deste...
E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL – CRIME COMETIDO DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME FECHADO – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
I - Assim, a prova dos autos, as condições da droga e demais circunstâncias do flagrante mostram-se incompatíveis com a tese de posse para consumo próprio. Logo, não há falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de posse de entorpecentes para consumo próprio.
II - A culpabilidade deve ser considerada desabonadora se o crime foi cometido enquanto o agente cumpria pena por outro crime no regime fechado.
III - Em que pese a pena fixada ser inferior 08 (oito) anos, mantém-se o regime inicial fechado fixado na sentença, nos termos do art. 33, § 3.º, do Código Penal.
IV – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL – CRIME COMETIDO DURANTE CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME FECHADO – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
I - Assim, a prova dos autos, as condições da droga e demais circunstâncias do flagrante mostram-se incompatíveis com a tese de posse para consumo próprio. Logo, não há falar em desclassificação do crime de tráfi...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E PORTE DE ARMA – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – "BOCA DE FUMO" – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 3.º, DO CP – INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – ART. 44 DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
I – No que tange à causa de diminuição do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, tenho que o apelante não preenche os requisitos necessários à concessão do referido benefício, isso porque as peculiaridades do caso concreto evidenciam ele se dedica à atividade criminosa, porquanto era conhecido no meio policial por comercializar substância entorpecente em sua casa.
II – Em que pese a pena corpórea seja inferior a 08 (oito) anos, pesa em desfavor do apelante a natureza e quantidade da droga apreendida. Assim, nos termos do art. 33, § 3.º, do Código Penal, mantenho o regime inicial fechado fixado na sentença. Ademais, considerando que o apelante foi condenado à pena de reclusão superior a 04 (quatro) anos, bem como as circunstâncias em que se eram os fatos – comércio de entorpecentes em "boca de fumo" -, nos termos do art. 44 do Código Penal, inviável a substituição da pena corpórea.
III – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E PORTE DE ARMA – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – "BOCA DE FUMO" – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 3.º, DO CP – INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – ART. 44 DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
I – No que tange à causa de diminuição do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, tenho que o apelante não preenche os requisitos necessários à concessão do referido benefício, isso porque as peculiaridades do caso concreto evidenciam ele se dedica à atividade criminosa, porquanto era conhecido no...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA EM REGIME ABERTO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
I Inexiste vedação legal à concessão da saída temporária aos apenados que cumprem pena em regime aberto, desde que preenchidos os requisitos do art. 123 da LEP.
II Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA EM REGIME ABERTO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
I Inexiste vedação legal à concessão da saída temporária aos apenados que cumprem pena em regime aberto, desde que preenchidos os requisitos do art. 123 da LEP.
II Com o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CURSO INTERNO DE PROMOÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL – GRADUAÇÃO DE CABO – IMPETRANTE QUE RESPONDE À AÇÃO PENAL POR CRIME COMUM – DISPOSITIVO LEGAL QUE IMPEDE PROMOÇÃO EM TAL CIRCUNSTÂNCIA – CONSTITUCIONALIDADE – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO NA HIPÓTESE DE ABSOLVIÇÃO.
1. Cinge-se a controvérsia em se saber se é legal o ato administrativo que indeferiu o requerimento de inscrição do impetrante para o concurso interno de formação para a graduação de Cabo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, sob o fundamento de que o mesmo responde a ação penal por crime comum, o que lhe impediria de participar do certame, tendo em vista o disposto no art. 47, inc. VI, da Lei Complementar Estadual nº 53, de 30/08/1990 (Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul), com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 127, de 15/05/2008.
2. Não viola o princípio da presunção de inocência a previsão normativa que não permite a inclusão de oficial militar no quadro de acesso à promoção quando denunciado em processo criminal, desde que haja previsão de ressarcimento de preterição. Precedentes do STF, STJ e do Órgão Especial do TJMS.
3. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CURSO INTERNO DE PROMOÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL – GRADUAÇÃO DE CABO – IMPETRANTE QUE RESPONDE À AÇÃO PENAL POR CRIME COMUM – DISPOSITIVO LEGAL QUE IMPEDE PROMOÇÃO EM TAL CIRCUNSTÂNCIA – CONSTITUCIONALIDADE – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO NA HIPÓTESE DE ABSOLVIÇÃO.
1. Cinge-se a controvérsia em se saber se é legal o ato administrativo que indeferiu o requerimento de inscrição do impetrante para...
Data do Julgamento:23/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Curso de Formação