E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – (2,970 KG – DOIS QUILOS E NOVECENTAS E SETENTA GRAMAS– DE "MACONHA" – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO – VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA
I – Conforme o auto de prisão em flagrante, o paciente transportava 2,970 Kg - dois quilos e novecentas e setenta gramas- de "maconha".
II - Comprovada a materialidade e a existência de indícios de autoria, estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautela.
III - Havendo condenação, a pena mínima a ser imposta supera 4 (quatro) anos, amoldando-se, assim ao texto do inciso I, do artigo 313, do Código de Processo Penal.
IV - A prisão cautelar é plenamente compatível com o princípio constitucional da presunção da inocência, não havendo que se falar que o paciente só deve ter sua liberdade cerceada, quando, em seu desfavor, for proferida uma decisão condenatória definitiva.
V - Ademais, condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si mesmas, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – (2,970 KG – DOIS QUILOS E NOVECENTAS E SETENTA GRAMAS– DE "MACONHA" – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO – VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA
I – Conforme o auto de prisão em flagrante, o paciente transportava 2,9...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO E INCÊNDIO PENAL E PROCESSO PENAL RECURSO DA DEFESA – ROUBO CONSUMADO SEM RESULTADO MORTE – ANIMUS NECANDI – LESÕES CORPORAIS LEVES – CONFIGURAÇÃO DO LATROCÍNIO TENTADO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE INCÊNDIO PARA DANO QUALIFICADO – IMPOSSIBILIDADE – EXPOSIÇÃO DE VEÍCULOS QUE PASSARAM PELA RODOVIA A PERIGO CONCRETO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO EM RAZÃO DA ATENUANTE – SÚMULA 231 DO STJ – TENTATIVA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – ITER QUE MUITO SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO – ALTERAÇÃO REDIMENSIONAMENTO DA PENA RECURSO PROVIDO EM PARTE EX OFFICIO ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIDA
Para caracterizar o crime de tentativa de latrocínio, não é necessário aferir a gravidade das lesões experimentadas pela vítima, bastando a comprovação de que, no decorrer do roubo, o agente atentou contra a sua vida com o claro desígnio de matá-la, assim como ocorreu na hipótese, não atingindo o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade.
Não se desclassifica o crime de incêndio para o de dano vez que as provos autos demonstram que houve o perigo comum, uma vez que o incêndio se deu às margens de uma rodovia com grande movimentação de veículos.
Deve ser mantido o quantum fixado na sentença a título de redução pela tentativa (1/3) haja vista que o iter percorrido pelo recorrente em muito se aproximou da consumação.
Ex officio, impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, porquanto o agente era menor de 21 (vinte um) anos à época dos fatos, sem conduzir a pena abaixo do mínimo legal, nos termos da súmula 231 do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO TENTADO E INCÊNDIO PENAL E PROCESSO PENAL RECURSO DA DEFESA – ROUBO CONSUMADO SEM RESULTADO MORTE – ANIMUS NECANDI – LESÕES CORPORAIS LEVES – CONFIGURAÇÃO DO LATROCÍNIO TENTADO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE INCÊNDIO PARA DANO QUALIFICADO – IMPOSSIBILIDADE – EXPOSIÇÃO DE VEÍCULOS QUE PASSARAM PELA RODOVIA A PERIGO CONCRETO – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO EM RAZÃO DA ATENUANTE – SÚMULA 231 DO STJ – TENTATIVA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – ITER QUE MUITO SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO – ALTERAÇÃO REDIMENSIONAMENTO DA PENA RECURSO PROVIDO EM PA...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DENÚNCIA – REJEIÇÃO – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ORDEM DE PARADA NO TRÂNSITO – FUGA DO CONDUTOR – ATIPICIDADE DA CONDUTA – AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Ausente o dolo específico do tipo penal abordado no artigo 330, do Código Penal, ou seja, a vontade deliberada de desobedecer, a conduta afigura-se atípica, visto que o fato de o réu ter empreendido fuga após a ordem dos agentes policiais, traz a lume mero instinto de status libertatis, de não ser detido, vontade de ver-se livre do flagrante.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DENÚNCIA – REJEIÇÃO – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ORDEM DE PARADA NO TRÂNSITO – FUGA DO CONDUTOR – ATIPICIDADE DA CONDUTA – AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Ausente o dolo específico do tipo penal abordado no artigo 330, do Código Penal, ou seja, a vontade deliberada de desobedecer, a conduta afigura-se atípica, visto que o fato de o réu ter empreendido fuga após a ordem dos agentes policiais, traz a lume mero instinto de status libertatis, de não ser detido, vontade de ver-se livre do flagr...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – LESÃO CORPORAL – § 9º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DOMICILIAR CONTRA A MULHER – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – PROVAS SEGURAS – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA DA INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA – NÃO CONFIGURADA – LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA – § 4º DO ART. 129 DO CP – AUSÊNCIA DE PROVA DA INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA – IMPOSSIBILIDADE – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA MANTIDA - COM O PARECER MINISTERIAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Dos elementos de convicção reunidos no caderno processual, em especial relatos e laudo de exame de corpo de delito, emerge comprovação da prática do delito de lesão corporal, ocorrida no âmbito das relações domésticas.
3. Não há falar em legítima defesa quando o acusado deixa de comprovar a injusta agressão da vítima e, além disso, realça ter agido imoderadamente e com excessos.
4. A ausência de prova da injusta provação da vítima impede a aplicação da minorante da lesão corporal prevista no § 4º do art. 129 do CP.
5. Em se tratando de delito de violência doméstica, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante o óbice estampado no inciso I do art. 44 do Código Penal.
6. A substituição da privativa de liberdade por pena de multa é inviável nos delitos de lesão corporal decorrente de violência doméstica, seja quando a parte não preenche os requisitos previstos na lei geral (§ 5º do art. 129 do CP) ou mesmo por conta da restrição contida na lei especial (art. 17 da Lei 11.340/06).
7. Os auspícios da assistência judiciária gratuita estão condicionados à comprovação da hipossuficiência do requerente, de cujo ônus, no caso concreto, não conseguiu se desincumbir.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – LESÃO CORPORAL – § 9º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DOMICILIAR CONTRA A MULHER – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO – PROVAS SEGURAS – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA DA INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA – NÃO CONFIGURADA – LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA – § 4º DO ART. 129 DO CP – AUSÊNCIA DE PROVA DA INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA – IMPOSSIBILIDADE – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO ACINTOSA DA TRANQUILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO – MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS – ABRANDAMENTO DA REPRIMENDA – AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, 'F', DO CP – PATAMAR DE AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO) FIXADO – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mister a condenação do acusado uma vez comprovada a autoria e materialidade da contravenção de perturbação acintosa da tranquilidade.
A existência de condenação por fato anterior ao ora imputado, justifica a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes, ainda que o trânsito em julgado tenha se dado em data posterior à ação delitiva em apuração.
Consoante critério doutrinário, deve incidir para cada circunstância negativa, o acréscimo de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito.
Mesmo detectando-se apenas uma circunstância desfavorável ao agente, descabe a fixação da pena-base em seu mínimo legal.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de aumento da pena no tocante às agravantes genéricas, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6 (um sexto), por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
Não substituem as penas privativas de liberdade por restritiva de direito nas situações em que o delito é praticado mediante violência ou grave ameaça, além de, in casu, tratar-se de medida não recomendável, frente à existência de condenação em desfavor do acusado pelo cometimento de crime de violência contra a mulher.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO ACINTOSA DA TRANQUILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO – MAUS ANTECEDENTES CONFIGURADOS – ABRANDAMENTO DA REPRIMENDA – AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, 'F', DO CP – PATAMAR DE AUMENTO EM 1/6 (UM SEXTO) FIXADO – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mister a condenação...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECIMENTO DE VALORES PARA LIVRAR–SE DE FLAGRANTE DELITO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE PARCIALMENTE RETIFICADA – NATUREZA, QUANTIDADE DO ENTORPECENTE E ANTECEDENTES CORRETAMENTE VALORADOS – CULPABILIDADE INADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO FECHADO – MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovado que o agente ofereceu valores em dinheiro para demover os agentes policiais do propósito de cumprir dever legal inerente às suas funções, consistente na custódia de quem encontrava-se em flagrante delito, caracterizado o delito de corrupção ativa.
Na primeira etapa da dosimetria referente à condenação pela narcotraficância, deve-se levar em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, além das preponderantes moduladoras específicas do art. 42 da Lei nº 11.343/06, revelando-se viável a incrementação da sanção básica em decorrência da quantidade e natureza das drogas apreendidas.
A valoração da moduladora judicial da culpabilidade depende de análise da intensidade de dolo a externar maior grau de censura e reprovabilidade, sendo defeso ao julgador valer-se de critérios abstratos e vagos para elevar a pena basilar, sob pena de malferir o comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena.
Para se aplicar a causa de diminuição de pena, consistente no tráfico privilegiado, deve o acusado preencher cumulativamente os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, tampouco integrar organização criminosa, sendo que, na ausência de um destes, inviável a aplicação da benesse.
Falece o interesse recursal ao recorrente, por ausência de necessidade e utilidade do pronunciamento jurisdicional no juízo ad quem, se a sentença já acolheu sua pretensão no que concerne a compensação da reincidência com a confissão.
Na hipótese de réu reincidente, inalterável o regime inicialmente fechado de cumprimento da reprimenda, pois ausente requisito cumulativo do art. 33, §2º, 'b', do Código Penal, o que impede, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pois, além disso, a sanção aplicada é muito superior a 04 anos, de sorte que ausente o preenchimento dos requisitos objetivos previstos nos incisos do art. 44 do Diploma Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECIMENTO DE VALORES PARA LIVRAR–SE DE FLAGRANTE DELITO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE PARCIALMENTE RETIFICADA – NATUREZA, QUANTIDADE DO ENTORPECENTE E ANTECEDENTES CORRETAMENTE VALORADOS – CULPABILIDADE INADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO FECHADO – MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA COMPROVADA – PALAVRA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – CARACTERIZAÇÃO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS – CAUSA DE AUMENTO UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CONSTATAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – REGIME FECHADO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A palavra da vítima, em tema de roubo, é de suma importância, inclusive preponderante para o deslinde do feito.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
Devidamente comprovada a atuação dolosa do acusado e de seu comparsa, utilizando-se de arma de fogo, em comunhão de propósitos, conjugação de esforços e distribuição de tarefas em busca de proveito comum, restam configuradas as qualificadoras concernentes ao concurso de pessoas e ao emprego de arma.
As agravantes, causas de aumento ou qualificadoras são elementos específicos que o legislador elencou como justificadores de maior acréscimo à sanção estatal, restando evidente que todos esses elementos moduladores se enquadram nos termos genéricos do art. 59, do Código Penal, de maneira residual.
Assim sendo, em casos de concursos de qualificadoras ou causas de aumento, nada impede que o julgador se utilize de um dos elementos na fase prevista em lei e do outro como circunstância judicial genérica na primeira fase de dosimetria de pena.
Vislumbrando-se que para elevação da pena-base restou considerada em desfavor do acusado apenas duas circunstâncias judiciais, emerge exacerbado o quantum utilizado, diante das particularidades especificadas, a exigir o devido redimensionamento.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Atento às diretrizes do artigo 33, §§ 3º e 2º, 'b', do Código Penal e, especialmente ante ao fato de que, além de reincidente, o acusado ostenta circunstância judicial negativa, resta justificada a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA COMPROVADA – PALAVRA DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – CARACTERIZAÇÃO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS – CAUSA DE AUMENTO UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CONSTATAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – REGIME FECHADO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A palavra da vítima, em tema de roubo, é de suma importância, inclu...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVESTIGAÇÕES REALIZADAS PELA POLÍCIA MILITAR – POSSIBILIDADE – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RESPONSABILIDADE DO ESTADO NÃO CONFIGURADA – LEGALIDADE DA PRISÃO – CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A estruturação das polícias com a atribuição de especialidades para cada órgão, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública, escopo comum a todos os entes policiais. 2. As autoridades policiais têm o dever de legal, e não mera discricionariedade, de efetuar a prisão dos indivíduos que se encontrem em flagrante delito. Havendo indícios dá prática de infração penal, com elementos acerca da autoria e materialidade, a prisão é obrigatória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVESTIGAÇÕES REALIZADAS PELA POLÍCIA MILITAR – POSSIBILIDADE – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RESPONSABILIDADE DO ESTADO NÃO CONFIGURADA – LEGALIDADE DA PRISÃO – CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A estruturação das polícias com a atribuição de especialidades para cada órgão, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, exercida para a prese...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO EM CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO – DÚVIDA ACERCA DO ENVOLVIMENTO DO VEÍCULO NO CRIME APURADO NA AÇÃO PENAL QUE INTERESSA AO PROCESSO – APELAÇÃO IMPROVIDA.
Não se restitui o veículo apreendido em ação penal que apura o crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico, e receptação, se não há provas cabais acerca de sua propriedade e ademais referido automóvel ainda interessa ao processo.
Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO EM CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RECEPTAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO – DÚVIDA ACERCA DO ENVOLVIMENTO DO VEÍCULO NO CRIME APURADO NA AÇÃO PENAL QUE INTERESSA AO PROCESSO – APELAÇÃO IMPROVIDA.
Não se restitui o veículo apreendido em ação penal que apura o crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico, e receptação, se não há provas cabais acerca de sua propriedade e ademais referido automóvel ainda interessa ao processo.
Recurso improvido.
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Liberação de Veículo Apreendido
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO JUDICIAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO – RECURSO DESPROVIDO.
Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, mas ressalvado meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de ofício, o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, aplicando-o, porém, de forma prospectiva e apenas aos processos judiciais que ainda estão em andamento ou, se já julgados, ainda passíveis de recursos, isto é, ainda não transitado em julgado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO JUDICIAL JÁ TRANSITADA EM JULGADO – RECURSO DESPROVIDO.
Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, mas ressalvado meu posicionamento pessoal, passo a adotar, inclusive de ofício, o entendimento de que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda, aplicando-o, porém, de forma prospectiva e apenas aos processos judiciais que ainda estão em andamento ou, se já julgados, ainda passíveis de recursos, isto...
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – MOTIVOS DO CRIME – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL EQUIVOCADAMENTE VALORADA. REGIME ABERTO – INCABÍVEL – RÉU REINCIDENTE – SÚMULA 269 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE REQUISITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Impõe-se a diminuição da pena-base quando os motivos do crime foram valorados de forma inidônea.
II - Se a pena aplicada é inferior a 04 anos e o acusado é reincidente, incabível a fixação do regime aberto para início do cumprimento da pena corporal, em conformidade com o disposto pela letra "c" do § 2º do artigo 33 do Código Penal.
III A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito só é possível quando satisfeitos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no art. 44, do Código Penal.
IV – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – MOTIVOS DO CRIME – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL EQUIVOCADAMENTE VALORADA. REGIME ABERTO – INCABÍVEL – RÉU REINCIDENTE – SÚMULA 269 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE REQUISITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Impõe-se a diminuição da pena-base quando os motivos do crime foram valorados de forma inidônea.
II - Se a pena aplicada é inferior a 04 anos e o acusado é reincidente, incabível a fixação do regime aberto para início do cumprimento da pena corporal, em con...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO – AÇÃO PENAL AINDA EM ANDAMENTO – BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Impossível a restituição do veículo porque, segundo dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas somente poderão ser restituídas ao proprietário quando não mais interessarem ao processo, o que ocorre após o trânsito em julgado.
II – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO – AÇÃO PENAL AINDA EM ANDAMENTO – BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Impossível a restituição do veículo porque, segundo dispõe o art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas somente poderão ser restituídas ao proprietário quando não mais interessarem ao processo, o que ocorre após o trânsito em julgado.
II – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDULTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO – FALTA GRAVE COMETIDA NOS DOZE ÚLTIMOS MESES – REGRESSÃO DE REGIME – DECRETO Nº 8.940/16 – INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO.
A falta grave prevista no Decreto emitido pelo Presidente da República, se cometida dentro dos dozes meses que antecede à publicação, que resultou inclusive na regressão de regime, impede a concessão do benefício de indulto e consequente extinção da punibilidade.
Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDULTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO – FALTA GRAVE COMETIDA NOS DOZE ÚLTIMOS MESES – REGRESSÃO DE REGIME – DECRETO Nº 8.940/16 – INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO.
A falta grave prevista no Decreto emitido pelo Presidente da República, se cometida dentro dos dozes meses que antecede à publicação, que resultou inclusive na regressão de regime, impede a concessão do benefício de indulto e consequente extinção da punibilidade.
Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CAUSAS DE AUMENTO DA PENA – ACRÉSCIMO EM METADE – FRAÇÃO LEGAL – FUNDAMENTOS CONCRETOS. DESPROVIMENTO.
I – Segundo a dicção do artigo 155 do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito.
II – Inexiste constrangimento ilegal se a reprimenda é exasperada com base em dados concretos extraídos dos autos.
III – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CAUSAS DE AUMENTO DA PENA – ACRÉSCIMO EM METADE – FRAÇÃO LEGAL – FUNDAMENTOS CONCRETOS. DESPROVIMENTO.
I – Segundo a dicção do artigo 155 do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal)...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Furto Qualificado
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO – PROVIMENTO.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO – PROVIMENTO.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO INTERESTADUAL. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. INTERESTADUALIDADE – CAUSA DE AUMENTO DE PENA – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO INDICAM A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO PARA REGIME MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSOS DESPROVIDO.
I - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de dedicação a atividade criminosa o transporte de enorme quantidade de substância entorpecente (1.600 quilos de maconha), em viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, financiada exclusivamente para o transporte de drogas, bem como a presença "batedor de estrada", personagem de atuação sempre destacada e de suma importância para o sucesso da empreitada criminosa do transporte de drogas, pois exerce função de confiança, procurando a melhor rota e avisando aos comparsas acerca de eventual presença de policiais no trajeto. Pela natureza da função que executa, nunca é escolhido ao acaso, e sim dentre os componentes do grupo que conhecem a região e as pessoas com quem estabelecer contatos, em muito diferindo do conhecido "mula", este sim, arregimentado aleatoriamente para a simples tarefa de transportar a droga, nem sempre membro efetivo da organização.
II - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra, com suficiência, que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado de Mato Grosso.
III - A existência de circunstância judicial desfavorável (no caso, a quantidade da droga apreendida), bem como o fato de o entorpecente destinar-se a outro Estado da federação, justificam a manutenção do regime fechado fixado na sentença, ainda que a pena imposta enquadre-se em uma das hipóteses do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
IV - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos.
V - Apelações criminais desprovidas. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO INTERESTADUAL. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. INTERESTADUALIDADE – CAUSA DE AUMENTO DE PENA – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO INDICAM A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO PARA REGIME MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES A EVIDENCIAR UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO – CAUSA DE AUMENTO DA PENA. DESPROVIMENTO. Segundo a dicção do artigo 155 do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, dispensando, até mesmo, quando for o caso, a apreensão da arma para a configuração do delito de roubo circunstanciado previsto no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES A EVIDENCIAR UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO – CAUSA DE AUMENTO DA PENA. DESPROVIMENTO. Segundo a dicção do artigo 155 do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, dispensando, até mesmo, quando for o caso, a apreensão da arma para a configuração do delito de roubo circunstanciado previsto no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, quando outros elementos de prova evidenciam a utilizaç...
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO – DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO – DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO - PENAL - FURTO TENTADO - REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Ainda que a pena fixada seja inferior a 04 (quatro) anos, a constatação da reincidência e a presença de circunstância judicial negativa impede a aplicação do regime inicial semiaberto. Interpretação do art. 33, § 2º, do Código Penal, em conformidade com a Súmula n.º 719, do Supremo Tribunal Federal, e Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a ausência de vícios no decisum.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO TENTADO - REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Ainda que a pena fixada seja inferior a 04 (quatro) anos, a constatação da reincidência e a presença de circunstância judicial negativa impede a aplicação do regime inicial semiaberto. Interpretação do art. 33, § 2º, do Código Penal, em conformidade com a Súmula n.º 719, do Supremo Tribunal Federal, e Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a ausência de vícios no decisu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE EXASPERADA – INTERESTADUALIDADE – CONFIGURAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/2006, tratando-se a quantidade de entorpecente de circunstância preponderante para a fixação da pena, resta justificada a exasperação da pena-base no patamar aplicado.
Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico estadual, não é necessária a efetiva transposição da fronteira entre os estados, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado da Federação.
A elevada quantidade e a natureza da droga apreendida são fatores aptos a realçar participação do agente em organização criminosa ligada à traficância.
A privativa de liberdade fixada em patamar superior a quatro anos, desautoriza a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, posto que não preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 44, I, do Código Penal.
Atento às diretrizes do art. 33, § 2º, letra "b", do Código Penal e à luz da Lei 8.072/90, mantém-se o regime semiaberto para início de cumprimento da pena.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE EXASPERADA – INTERESTADUALIDADE – CONFIGURAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/2006, tratando-se a quantidade de entorpecente de circunstância preponderante para a fixação da pena, resta justificada a exasperação da pena-base no patamar aplicado.
Para a aplicação da causa d...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins