E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – ALTERAÇÃO DA DATA PARA PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO PARA O DESFRUTE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – EVASÃO DO AGENTE POR LONGO PERÍODO – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA O BENEFÍCIO – DECISUM IRRETORQUÍVEL – RECURSO IMPROVIDO
A alteração da previsão para o livramento condicional decorreu da suspensão do cumprimento da reprimenda em decorrência da fuga do agente, ou seja, o longo período em que esteve foragido, por óbvio, não é considerado como pena cumprida, incorrendo, assim, quando da recaptura e retomada do cumprimento da pena, na alteração da data prevista para o preenchimento do requisito objetivo para o desfrute do benefício, embora não tenha tido alteração na data-base, em consonância com a disposição da Súmula 441 do STJ.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – ALTERAÇÃO DA DATA PARA PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO PARA O DESFRUTE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – EVASÃO DO AGENTE POR LONGO PERÍODO – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA O BENEFÍCIO – DECISUM IRRETORQUÍVEL – RECURSO IMPROVIDO
A alteração da previsão para o livramento condicional decorreu da suspensão do cumprimento da reprimenda em decorrência da fuga do agente, ou seja, o longo período em que esteve foragido, por óbvio, não é considerado como pena cumprida, incorrendo, assim, quando da recaptura e retomada do cumprime...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTS. 12 E 14 DA LEI N. 10.826/03 – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA – NÃO ACOLHIMENTO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO OU DE MERA CONDUTA – MATERIALIDADE COMPROVADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INVIÁVEL – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONFISSÃO DO RÉU, SECUNDADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO APENAS DA PENA REFERENTE AO DELITO DESCRITO NO ART. 12 DA LEI 10.826/03. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – NÃO EVIDENCIADO – DELITOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES – AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE – DISPENSA DA PENA PECUNIÁRIA – NÃO ACOLHIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I- Ao prever os tipos penais descritos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/03, quis o legislador tutelar a coletividade, a paz social, a segurança pública e não a integridade física de isolado indivíduo. A lesividade jurídica está presente na simples posse ou porte do armamento, pois adquirido, seja de forma paga ou gratuita, mediante comércio ilegal, figura esta que a lei pretende combater. Portanto, o legislador antecipou a tutela penal, sendo irrelevante para a configuração do delito a ocorrência de resultado lesivo ou situação de perigo. Nesse sentido, a ofensividade da arma de fogo e das munições também ficou comprovada. Não bastasse o perigo abstrato da conduta de possuir ou portar o armamento, o laudo pericial acostado ao feito foi contundente em comprovar a potencialidade lesiva da arma de fogo, porquanto fez constar que "d) foram produzidos tiros com a arma apenas em ação simples, que não apresentou falha". As munições, outrossim, encontravam-se intactas.
II- A confissão judicial do apelante, corroborada pelos demais elementos de prova, mormente os depoimentos dos policiais que realizaram a investigação, comprovam a autoria. O conjunto probatório, portanto, demonstra que uma arma de fogo municiada foi localizada em um dos cômodos da residência do réu, debaixo do seu colchão, bem como foram encontradas munições no interior do seu bolso no momento da revista pessoal realizada pela polícia, não havendo razão para descredenciar referidos elementos de prova.
III- Pleitos de desclassificação e de aplicação da pena apenas referente ao delito descrito no art. 12 da Lei 10.826/03 não acolhidos. Foram encontradas munições no interior do bolso do réu no momento da sua abordagem policial, constituindo tal fato o crime insculpido no art. 14 da Lei de Armas. Já o fato da arma de fogo ter sido encontrada debaixo do colchão do acusado, em um dos cômodos da sua residência, subsome-se ao delito descrito no art. 12 da Lei 10.826/03. Salienta-se, o réu portava as munições (e não possuía ou mantinha sob sua guarda), bem como referidos artefatos não estavam guardados no interior de sua residência ou dependência desta, ou ainda no seu local de trabalho, mas sim foram localizados dentro do bolso do seu shorts, conforme ele mesmo confessou em sede judicial, confissão esta corroborada pelos depoimentos testemunhais. Princípio da consunção não evidenciado porquanto, no caso, não há como o delito de posse irregular de arma de fogo absorver o crime de porte ilegal de munição, ou vice-versa, eis que as condutas foram praticadas de forma autônoma, com desígnios diversos, não sendo uma infração mero desdobramento da outra.
IV - Eventuais ajustes no cumprimento da reprimenda devem ser aferidos pelo Juízo da Execução Criminal. A pena de prestação pecuniária, por se tratar de reprimenda penal, é de imperativo cumprimento, cabendo ao sentenciado empreender esforços para tal desiderato. Além disso, não há elemento nos autos a corroborar a tese de penúria do acusado mas, ao contrário, nota-se que foi assistido por advogado particular durante toda a instrução processual, de maneira que a prestação pecuniária deve ser mantida.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTS. 12 E 14 DA LEI N. 10.826/03 – ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA – NÃO ACOLHIMENTO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO OU DE MERA CONDUTA – MATERIALIDADE COMPROVADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INVIÁVEL – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONFISSÃO DO RÉU, SECUNDADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03 – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO APENAS DA PENA REFERENTE AO DELITO DESCRITO NO ART. 12 DA LEI 10.826/03. PRINCÍP...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIMENTO – DECISÃO OBJETO DA IMPETRAÇÃO QUE SE REFERE AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO NÃO-PROVIDO.
1. Mantém-se a referida decisão pelos seus próprios fundamentos, firme no entendimento no sentido de não conhecimento de habeas corpus, acerca do ponto já impugnado na impetração – pedido de trancamento da ação penal em razão da aplicação do princípio da insignificância, cujo pedido não foi realizado no juízo a quo, o que, em caso de análise por este Tribunal, resultaria em verdadeira supressão de instância. Não se verificando, de pronto, a ocorrência de qualquer vício absoluto e insanável, não há como ser a presente ordem conhecida.
2. Nego provimento ao agravo regimental e mantenho a decisão objurgada pelos seus próprios fundamentos.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIMENTO – DECISÃO OBJETO DA IMPETRAÇÃO QUE SE REFERE AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – RECURSO NÃO-PROVIDO.
1. Mantém-se a referida decisão pelos seus próprios fundamentos, firme no entendimento no sentido de não conhecimento de habeas corpus, acerca do ponto já impugnado na impetração – pedido de trancamento da ação penal em razão da aplicação do princípio da insignificância, cujo pedido não foi realizado no juízo a quo, o...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 70 (TRÊS VEZES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – PENA-BASE – MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEGATIVAS – PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO DA PENA – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA MAJORAR A PENA-BASE – QUANTUM DE EXASPERAÇÃO REDUZIDO – EXTENSÃO AO CORRÉU (ART. 580 DO CPP) – PATAMAR PELO CONCURSO FORMAL – PRESERVADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Apesar de já haver firmado entendimento no sentido da impossibilidade de utilização de uma das majorantes como circunstância judicial negativa, em observância ao princípio da segurança jurídica, rendo-me à corrente jurisprudencial consolidada na Corte Superior, que entende pela possibilidade de exasperação da pena-base diante da existência de mais de uma causa de aumento. Assim, havendo a presença de duas majorantes, uma delas pode ser utilizada como circunstância desfavorável do crime, para a exasperação da pena-base. Todavia, o quantum de exasperação da pena-base deve ser reduzido, em face dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como às peculiaridades do caso. Tendo em vista a identidade de situação, nos termos do art. 580 do CPP, estendo a redução da pena-base ao corréu.
II – Na terceira fase da dosimetria,consoante se constata da sentença, restou reconhecida a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso II do Código Penal, todavia, não há que falar em redução neste ponto, pois já aplicada a fração mínima prevista. Ausentes causas de diminuição.
III - Não há reforma a ser feita no concurso formal dos crimes de roubo majorado, pois considerando a prática de três delitos dos mais graves, vez que praticados mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, é proporcional a aplicação da fração de 1/5.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso apenas para reduzir o quantum da pena-base, ficando a pena definitiva do recorrente Marcos Jara Dias 08 anos de reclusão e 28 dias-multa, no regime fechado. Nos termos do art. 580 do CPP, estendo o benefício ao corréu Gabriel Marques Amarilha, ficando a pena definitiva em 07 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão e 20 dias-multa, no regime fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 70 (TRÊS VEZES), AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – PENA-BASE – MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEGATIVAS – PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO DA PENA – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA MAJORAR A PENA-BASE – QUANTUM DE EXASPERAÇÃO REDUZIDO – EXTENSÃO AO CORRÉU (ART. 580 DO CPP) – PATAMAR PELO CONCURSO FORMAL – PRESERVADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Apesar de já haver firmado entendimento no sentido da impossibilidade de utilização de uma das majorantes como circunstânci...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE COMUTAÇÃO DE PENA – DECRETO Nº 8.615/2015 – APLICAÇÃO DE SANÇÃO EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO POR FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE DENTRO DO PERÍODO DE DOZE MESES ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a concessão da comutação prevista no art. 5º do Decreto nº 8.615/2015, é necessário que não haja aplicação de sanção em audiência de justificação por falta disciplinar de natureza grave, nos doze meses anteriores ao decreto do indulto.
Uma vez que foi aplicada sanção em audiência de justificação ao reeducando, dentro do lapso de 12 meses contados retroativamente à data de 25.12.2015, ausente o critério subjetivo, sendo incabível a concessão do indulto.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE COMUTAÇÃO DE PENA – DECRETO Nº 8.615/2015 – APLICAÇÃO DE SANÇÃO EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO POR FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE DENTRO DO PERÍODO DE DOZE MESES ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a concessão da comutação prevista no art. 5º do Decreto nº 8.615/2015, é necessário que não haja aplicação de sanção em audiência de justificação por falta disciplinar de natureza grave, nos doze meses anteriores ao decreto do indulto.
Uma vez que foi aplicada sanção em audiência de justificação ao reeducando, d...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE CONDENAÇÃO DO CORRÉU PELO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – NÃO ACOLHIMENTO – FRAGILIDADE DAS PROVAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A caracterização do crime de tráfico de drogas depende da comprovação da respectiva autoria, a qual não restou evidenciada das provas colhidas nos autos. O acusado negou a autoria tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, de modo que incumbia à acusação o ônus de provar o liame entre ele e o veículo que continha os entorpecentes, o que não se verificou. Desta feita, não existem provas indubitáveis que indiquem a prática do crime de tráfico de drogas por parte do apelado, atuando na função de "batedor", na forma como foram levantados os argumentos pela acusação, de maneira que merece ser mantido o decreto absolutório.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação do réu à atividade criminosa e sua participação em organização criminosa, pois a droga, em grande quantidade, estava sendo transportada em carro previamente preparado, sendo ocultada em fundo falso do veículo, circunstâncias que revelam a experiência no ramo do tráfico de drogas e denotam a existência de coordenação com organização voltada à prática dessa atividade. Assim, incabível o afastamento da hediondez.
II – O regime inicial de cumprimento da pena deve permanecer inalterado, haja vista a expressiva quantidade da droga apreendida e grau de perniciosidade (171 kg de maconha), circunstâncias que exigem especial rigor no combate ao tráfico, impondo, em consequência, a aplicação de reprimendas penais mais severas, razão pela qual mantenho o fechado, por se mostrar o mais adequado para prevenção e reprovação do delito (art. 33, § 3º, do Código Penal).
III – Se a pena supera o limite de 04 anos e as circunstâncias judiciais revelam-se desabonadoras, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, incs. I e III, do Código Penal).
Em parte com o parecer, nego provimentos aos recursos interpostos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE CONDENAÇÃO DO CORRÉU PELO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – NÃO ACOLHIMENTO – FRAGILIDADE DAS PROVAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A caracterização do crime de tráfico de drogas depende da comprovação da respectiva autoria, a qual não restou evidenciada das provas colhidas nos autos. O acusado negou a autoria tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, de modo que incumbia à acusação o ônus de provar o liame entre ele e o veículo que continha os entorpecentes, o que não se verificou. Desta feita, não existem pro...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DANO QUALIFICADO – REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL – DECISÃO DE 1º GRAU MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A justa causa desponta como condição incontornável para a admissão da inicial, sendo esta consubstanciada no lastro probatório mínimo acerca da autoria e da materialidade da imputação delitiva. Na hipótese vertente, as peças que acompanham a queixa-crime não se traduzem em substrato lastro probatório suficiente para a deflagração da ação penal, porquanto não trazem indícios de autoria do crime, tornando imperativa a manutenção da rejeição da inicial.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DANO QUALIFICADO – REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL – DECISÃO DE 1º GRAU MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A justa causa desponta como condição incontornável para a admissão da inicial, sendo esta consubstanciada no lastro probatório mínimo acerca da autoria e da materialidade da imputação delitiva. Na hipótese vertente, as peças que acompanham a queixa-crime não se traduzem em substrato lastro probatório suficiente para a deflagração da ação penal, porquanto não trazem indícios de autoria do crime, t...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Apropriação indébita
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO OPERADA ENTRE A MENCIONADA MAJORANTE E A MINORANTE DA EVENTUALIDADE - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação. 2.Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Legislação de entorpecentes (Lei 11.343/06), basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros. 3.Diante da incidência concursal de uma causa de aumento e outra de redução da pena, na fase final da individualização da penal, é necessário que, em primeiro lugar, seja aplicada a incidência da minorante e, consecutivamente, da causa majorante, em respeito ao que dispõe o art. 68 do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO OPERADA ENTRE A MENCIONADA MAJORANTE E A MINORANTE DA EVENTUALIDADE - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação. 2.Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Legisl...
Data do Julgamento:05/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2.º, INCISOS I E II, DO CP) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – REJEITADA – COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – ART. 33, § 2.º, B E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O conjunto probatório carreado aos autos demonstram com absoluta certeza a pratica delitiva perpetrada pelos apelantes, não havendo que se falar em absolvição. Cumpre ressaltar que a palavra da vítima merece credibilidade, especialmente quando descreve, com riqueza de detalhes, o modus operandi e reconhece o agente que praticou a ação criminosa, restando corroborada por outros elementos de prova.
II – Comungo do entendimento de que, se por qualquer meio de prova, em especial a palavra da vítima, ficar comprovado o emprego de arma, esta circunstância deverá ser levada em consideração pelo magistrado na fixação da pena. Nesse aspecto, a a realização de perícia para atestar a potencialidade lesiva do artefato são dispensadas quando a prova testemunhal e, principalmente a palavra da vítima, confirmam a utilização da arma de fogo e o consequente aumento do temor quanto à conduta delituosa praticada.
III – Utilizando-se o magistrado de fundamentos genéricos para exasperar a pena-base, impõe-se a sua redução ao mínimo legal.
IV – Considerando a pena aplicada aos apelantes e a inexistência de circunstâncias judiciais negativas, nos termos do art. 33, § 2.º, b e § 3.º, do Código Penal, fixo o regime inicial semiaberto.
V – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo, apenas para reduzir a pena-base no mínimo legal e fixar o regime inicial semiaberto, restando os apelantes condenados definitivamente em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2.º, INCISOS I E II, DO CP) – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – REJEITADA – COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – ART. 33, § 2.º, B E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O conjunto probatório carreado aos autos demonstram com absoluta certeza a pratica delitiva perpetrada pelos apelantes, não havendo que se falar e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – ALEGADA INJUSTIÇA NO QUE TANGE À APLICAÇÃO DA PENA – PARCIAL ACOLHIMENTO – PENA-BASE – CULPABILIDADE DESABONADORA – ANTECEDENTES MAL SOPESADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DA DOSIMETRIA PARA FAZER PREVALECER O CARÁTER PREPONDERANTE DA ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA.
I – Na quantificação da pena-base, foi bem sopesada a moduladora da culpabilidade, eis que destacada a intensidade do dolo com qual agiu o réu, pois em união de esforços com um adolescente e durante longo espaço de tempo (entre 40 minutos e 01 hora, aproximadamente), covardemente espancou a vítima, inclusive golpeando-a diretamente contra a cabeça e pescoço. Por outro lado, Os antecedentes foram considerados desabonadores mediante fundamentação inidônea, pois a certidão judicial acostada aos autos somente consigna somente a existência de registro criminal decorrente de fato posterior, inviabilizando, portanto, a utilização desse dado para fins de exasperar a reprimenda.
II – Sendo a menoridade penal relativa atenuante de caráter preponderante sobre todas as demais circunstâncias legais, imperiosa torna-se a retificação ex officio da dosimetria a fim de que esse aspecto seja considerado.
III – Recurso parcialmente provido com retificação ex officio da dosimetria.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – ALEGADA INJUSTIÇA NO QUE TANGE À APLICAÇÃO DA PENA – PARCIAL ACOLHIMENTO – PENA-BASE – CULPABILIDADE DESABONADORA – ANTECEDENTES MAL SOPESADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DA DOSIMETRIA PARA FAZER PREVALECER O CARÁTER PREPONDERANTE DA ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA.
I – Na quantificação da pena-base, foi bem sopesada a moduladora da culpabilidade, eis que destacada a intensidade do dolo com qual agiu o réu, pois em união de esforços com um adolescente e durante longo espaço de tempo (entre...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – FALTA GRAVE QUE ENSEJOU O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO POR DUAS VEZES – A FALTA GRAVE DATA DE MAIS DE 02 (DOIS) ANOS – BOM COMPORTAMENTO AFERIDO ULTERIORMENTE EM OUTRAS AVALIAÇÕES – CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I - A falta grave data de 09 de abril de 2014. E, por conta dela, em 21 de julho de 2014 e 21 de novembro 2016, houve recrudescimento no cumprimento da pena do reeducando.
II - Logo, configura-se o bis in idem, já que as mesmas circunstâncias foram utilizadas para deflagrar dois efeitos desfavoráveis ao agravante.
III - Ademais, data de pouco mais de dois anos, não podendo eternizar seus efeitos, ainda mais quando o sentenciado busca trabalhar e manter bom comportamento, como se verifica in casu.
IV – Assim, o sentenciado faz jus ao livramento condicional.
V – Recurso provido. Contra o parecer da PGJ.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – FALTA GRAVE QUE ENSEJOU O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO POR DUAS VEZES – A FALTA GRAVE DATA DE MAIS DE 02 (DOIS) ANOS – BOM COMPORTAMENTO AFERIDO ULTERIORMENTE EM OUTRAS AVALIAÇÕES – CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I - A falta grave data de 09 de abril de 2014. E, por conta dela, em 21 de julho de 2014 e 21 de novembro 2016, houve recrudescimento no cumprimento da pena do reeducando.
II - Logo, configura-se o bis in idem, já que as mesmas circunstâncias foram utilizadas p...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE SAÍDA TEMPORÁRIA – REGIME ABERTO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
I É possível a concessão de saída temporária a apenados que cumprem pena em regime aberto, pois, seria contraditório conceder tal benesse somente aos que estão submetidos ao regime mais gravoso, ademais, não há qualquer vedação legal em deferir o pleito.
II Com o parecer. Recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE SAÍDA TEMPORÁRIA – REGIME ABERTO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
I É possível a concessão de saída temporária a apenados que cumprem pena em regime aberto, pois, seria contraditório conceder tal benesse somente aos que estão submetidos ao regime mais gravoso, ademais, não há qualquer vedação legal em deferir o pleito.
II Com o parecer. Recurso provido.
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, CAPUT; 35, CAPUT, E 40, INCISO V, TODOS DA LEI 11.343/06 – 1.353 KG (UM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS QUILOS) DE MACONHA E 19 (DEZENOVE) GRAMAS DE HAXIXE – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA – TESE SUPERADA – DENÚNCIA OFERECIDA NO PRAZO LEGAL – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO – VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM CONHECIDA EM PARTE. E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA
I – Entre a prisão em flagrante e recebimento da denúncia decorreram praticamente 30 (trinta) dias, não havendo o que se falar em quaisquer indícios de constrangimento ilegal ocasionado por excesso de prazo.
II - Conforme o auto de prisão em flagrante, os acusados transportariam 1.353 Kg (um mil, trezentos e cinquenta e três quilos) de maconha e 19 (dezenove) gramas de haxixe, para Uberaba/MG, e, para tanto, aufeririam R$ 10.000,00 (dez mil reais).
III - Comprovada a materialidade e a existência de indícios de autoria, estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautela.
IV - Havendo condenação, a pena mínima a ser imposta supera 4 (quatro) anos, amoldando-se, assim ao texto do inciso I, do artigo 313, do Código de Processo Penal.
V - A prisão cautelar é plenamente compatível com o princípio constitucional da presunção da inocência, não havendo que se falar que os acusados só devem ter suas liberdades cerceadas, quando, em seu desfavor, for proferida uma decisão condenatória definitiva.
VI - Ademais, condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si mesmas, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
VII - Ordem conhecida em parte. E, na parte conhecida, denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, CAPUT; 35, CAPUT, E 40, INCISO V, TODOS DA LEI 11.343/06 – 1.353 KG (UM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS QUILOS) DE MACONHA E 19 (DEZENOVE) GRAMAS DE HAXIXE – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA – TESE SUPERADA – DENÚNCIA OFERECIDA NO PRAZO LEGAL – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO – VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL CO...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO – PROGRESSÃO REGIME ABERTO – PRETENDIDA A READEQUAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS – NÃO ACOLHIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I - Em análise dos autos de execução penal, percebe-se que desde o dia 24 de fevereiro de 2017 o agravante reside na zona urbana de Sidrolândia, sendo perfeitamente possível o seu comparecimento diário à Delegacia de Polícia local.
II – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO – PROGRESSÃO REGIME ABERTO – PRETENDIDA A READEQUAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS – NÃO ACOLHIDO – RECURSO IMPROVIDO.
I - Em análise dos autos de execução penal, percebe-se que desde o dia 24 de fevereiro de 2017 o agravante reside na zona urbana de Sidrolândia, sendo perfeitamente possível o seu comparecimento diário à Delegacia de Polícia local.
II – Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAL MILITAR CONDENADO A PENA DE TRÊS MESES DE DETENÇÃO. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 324 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRETENSÃO DE CÔMPUTO DO PERÍODO DE DURAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE NO TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que concluiu pela legalidade do ato administrativo que descontou o período de pena de três meses de detenção pela prática do crime previsto no artigo 324 do Código Penal Militar do tempo de serviço do autor.
Com fundamento na Lei Complementar Estadual n. 53/90, somente é computado como tempo de serviço o período excedente ao da condenação quando concedida ao militar a suspensão condicional da pena privativa de liberdade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. POLICIAL MILITAR CONDENADO A PENA DE TRÊS MESES DE DETENÇÃO. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 324 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRETENSÃO DE CÔMPUTO DO PERÍODO DE DURAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE NO TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que concluiu pela legalidade do ato administrativo que descontou o período de pena de três meses de detenção pela prática do crime previsto no artigo 324 do Código Penal Militar do...
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – RECURSO MINISTERIAL – CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – APELO DEFENSIVO – PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
A configuração do crime do art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal, sendo devida a condenação do acusado pelo crime correspondente quando pratica o delito de roubo circunstanciado na companhia de menor. Aplicação da Súmula 500, do Superior Tribunal de Justiça.
Mostra-se adequado o regime prisional fechado, não obstante a pena ser inferior a 08 (oito) anos, diante da gravidade da conduta e da presença de circunstâncias judiciais negativas, bem justificando o rigor da medida (art. 33, § 3º, Código Penal).
Apelação do Parquet a que se dá provimento com base no entendimento sumulado do "Tribunal da Cidadania", e recurso defensivo a que se nega provimento com base na correta aplicação da pena.
A C Ó R D Ã O
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – RECURSO MINISTERIAL – CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE – APELO DEFENSIVO – PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
A configuração do crime do art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal, sendo devida a condenação do acusado pelo crime correspondente quando pratica o delito de roubo circunstanciado na companhia de menor. Aplicação da Súmula 500, do Superior Tribunal de Justiça.
Mostra-se adequado o...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - REINCIDÊNCIA - RECONHECIMENTO QUE PRESCINDE DE DISCUSSÃO - NÃO PROVIMENTO. Incabível a pretensão anulatória do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, ao argumento de que as qualificadoras da torpeza e do recurso que dificultou a defesa da vítima não teriam sido devidamente comprovadas, quando o acervo probatório indica que a acusada agiu imbuída de ódio vingativo, valendo-se do auxílio de outras detentas, e o delito se deu no interior de uma cela, impossibilitando a vítima de fugir das agressoras. Também não há falar em reconhecimento do privilégio se em nenhum momento ficou demonstrada a "injusta provocação da vítima". No procedimento especial do Júri a incidência da reincidência independe de prévia discussão em plenário, ante o seu caráter objetivo. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a soberania do voto popular respaldado na prova dos autos.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - REINCIDÊNCIA - RECONHECIMENTO QUE PRESCINDE DE DISCUSSÃO - NÃO PROVIMENTO. Incabível a pretensão anulatória do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, ao argumento de que as qualificadoras da torpeza e do recurso que dificultou a defesa da vítima não teriam sido devidamente comprovadas, quando o acervo probatório indica que a acusada agiu imbuída de ód...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, § 4º I E II E ART. 155, 'CAPUT' C/C ART. 71, TODOS DO CP – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO SIMPLES POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIO – NÃO OCORRÊNCIA – PROVAS EVIDENCIANDO PRÁTICA CRIMINOSA – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – ART. 156 DO CPP – PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL OU BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – READEQUAÇÃO DA PENA – PARCIAL PROVIMENTO.
Preenchidos os requisitos necessários, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada de rigor o reconhecimento do princípio da insignificância ao crime de furto qualificado.
Mantém-se a condenação pelo crime de furto simples, quando as provas amealhadas evidenciam a prática criminosa e a versão do agente resta isolada e destituída de qualquer comprovação.
Inaplicável o princípio da irrelevância penal ou bagatela imprópria ao agente que responde por diversas ações penais contra o patrimônio e que cometeu o delito em apreço em liberdade provisória pela prática de delito anterior.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, § 4º I E II E ART. 155, 'CAPUT' C/C ART. 71, TODOS DO CP – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FURTO SIMPLES POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIO – NÃO OCORRÊNCIA – PROVAS EVIDENCIANDO PRÁTICA CRIMINOSA – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA – ART. 156 DO CPP – PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL OU BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – READEQUAÇÃO DA PENA – PARCIAL PROVIMENTO.
Preenchidos os requisitos necessários, tais como a mínima ofensividade da...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA – REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA EM REGIME ABERTO – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – NECESSIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA SINGELA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Embora o art. 122, da LEP, traga a possibilidade de autorização de saída temporária apenas aqueles que se encontram no regime semiaberto, tem-se que inexiste vedação expressa aqueles que desfrutam de regime prisional menos gravoso.
Ademais, não se afigura crível conceder a saída temporária a presos do regime semiaberto e deixar de concedê-la a um preso do regime aberto, não sendo razoável que tal benesse não seja também possibilitada aqueles que se encontram em regime menos rigoroso (aberto).
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA – REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA EM REGIME ABERTO – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – NECESSIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA SINGELA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Embora o art. 122, da LEP, traga a possibilidade de autorização de saída temporária apenas aqueles que se encontram no regime semiaberto, tem-se que inexiste vedação expressa aqueles que desfrutam de regime prisional menos gravoso.
Ademais, não se afigura crível conceder a saída temporária a presos do regime semiaberto e deixar de concedê-la...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – REMUNERAÇÃO DO TRABALHO REALIZADO POR APENADO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – PRECEDENTES – NULIDADE – PRELIMINAR, ARGUIDA DE OFÍCIO, ACOLHIDA.
É de competência do juízo da execução penal a apreciação de pedido relativo à indenização decorrentes do trabalho do apenado em estabelecimento prisional. Precedentes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – REMUNERAÇÃO DO TRABALHO REALIZADO POR APENADO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – PRECEDENTES – NULIDADE – PRELIMINAR, ARGUIDA DE OFÍCIO, ACOLHIDA.
É de competência do juízo da execução penal a apreciação de pedido relativo à indenização decorrentes do trabalho do apenado em estabelecimento prisional. Precedentes.
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017