E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – MENORIDADE RELATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (ART. 107, IV, DO CP) – MÉRITO – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORA DOS MAUS ANTECEDENTES MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO – PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS – DESLOCAMENTO DE UMA PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – PROPORCIONALIDADE – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL DIANTE DAS PROVAS COLIGIDAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Se entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença decorreu prazo superior ao previsto em lei para fins de prescrição, deve-se declarar extinta a punibilidade do agente.
II – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
III – Para que os antecedentes sejam considerados negativos é necessário que haja condenação anterior transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência.
IV – A presença de mais de uma qualificadora autoriza a utilização de uma delas à qualificação do delito de furto, e a remanescente no primeiro momento do processo dosimétrico, ao incremento da pena-base.
V – Demonstrado com segurança por outros meios de prova que a subtração ocorreu mediante rompimento de obstáculo destinado à proteção do objeto, prescindível a realização de laudo pericial. Inteligência do artigo 155 do CPP.
VI – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do Código Penal.
VII – Recurso a que, em parte com o parecer, acolhe-se a preliminar para declarar a prescrição e, no mérito, dar parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – LAPSO TEMPORAL DECORRIDO – MENORIDADE RELATIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (ART. 107, IV, DO CP) – MÉRITO – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORA DOS MAUS ANTECEDENTES MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO – PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS – DESLOCAMENTO DE UMA PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – PROPORCIONALIDADE – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRESCINDIBILIDADE DE LAU...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESCLASSIFICAÇÃO DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA MODALIDADE PREVISTA NO ART 28 DA LEI 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA PELO PRIVILÉGIO – 2/3 – VIABILIDADE – REFORMA DA SENTENÇA DE PERDIMENTO DE BENS EM FAVOR DA UNIÃO – BENS PERTENCENTES A TERCEIRA PESSOA – ILEGITIMIDADE DE PARTE – HEDIONDEZ – AFASTAMENTO DE OFÍCIO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA INTERCORRENTE – RECONHECIMENTO EX OFFICIO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo do agente.
II – O patamar de redução relativo ao privilégio deve ser de 2/3 (dois terços), pois, em respeito ao princípio do non bis in idem, impossível agravar a situação do apelante em fases distintas sob o mesmo fundamento.
III – Não se conhece de pedido de restituição da motocicleta apreendida, que teve a perda declarada em favor da União, quando o requerente afirma que a mesma pertence a terceira pessoa.
IV – O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei n° 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
V – A nova dosimetria penal aplicada, conjugada à incidência da redução legal dos prazos de prescrição, artigo 115 do Código Penal, faz com que entre a data da sentença e o julgamento do recurso transcorra lapso temporal superior ao permitido para o exercício da pretensão punitiva estatal.
VI – Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DESCLASSIFICAÇÃO DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA MODALIDADE PREVISTA NO ART 28 DA LEI 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA PELO PRIVILÉGIO – 2/3 – VIABILIDADE – REFORMA DA SENTENÇA DE PERDIMENTO DE BENS EM FAVOR DA UNIÃO – BENS PERTENCENTES A TERCEIRA PESSOA – ILEGITIMIDADE DE PARTE – HEDIONDEZ – AFASTAMENTO DE OFÍCIO – OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA INTERCORRENTE – RECONHECIMENTO EX OFFICIO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorp...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E RECEPTAÇÃO – ARTS. 155, CAPUT, E 180, CAPUT, DO CP. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARTIGO 386, VII, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – PROVA TESTEMUNHAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. RECEPTAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – CONDENAÇÕES MANTIDAS. PENA-BASE – LUCRO FÁCIL – COMPONENTE DO TIPO PENAL – REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA – RÉU REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Confirma-se a condenação quando os elementos produzidos em Juízo são claros ao apontar o apelante como autor do crime de furto.
II - No crime de receptação dolosa a posse da res inverte o ônus da prova, gerando a presunção da responsabilidade do acusado, incumbindo a este apresentação de justificativa plausível e comprovar a licitude da posse.
III - O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos: (a) - mínima ofensividade da conduta; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão jurídica. Não se aplica a pessoa cujo comportamento é voltado à prática delitiva, que reflete o grau de reprovabilidade da conduta.
IV - Os motivos do crime são as razões de ordem subjetiva que levaram à pratica do delito. Somente aqueles que extrapolem o previsto no próprio tipo penal, e que não caracterizem circunstâncias atenuantes ou agravantes, é que devem ser considerados. O objetivo de auferir lucro fácil é elemento constitutivo do tipo dos crimes contra o patrimônio, de maneira que não é fundamento idôneo para embasar juízo negativo de tal moduladora.
V – Nos termos do disposto no art. 44, II, do CP, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao condenado reincidente.
VI - Recurso parcialmente provido. Decisão em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E RECEPTAÇÃO – ARTS. 155, CAPUT, E 180, CAPUT, DO CP. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARTIGO 386, VII, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – PROVA TESTEMUNHAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. RECEPTAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – CONDENAÇÕES MANTIDAS. PENA-BASE – LUCRO FÁCIL – COMPONENTE DO TIPO PENAL – REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA – RÉ...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÕES CORPORAIS SEGUIDA DE MORTE – ART. 129, § 3º, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Rejeita–se a alegação relativa à excludente de ilicitude da legítima defesa quando ausente prova de que de injusta agressão, atual ou iminente, por parte da vítima, bem como de que foram utilizados, de forma moderada, os meios necessários para sua repulsa, consoante determina o artigo 25 do Código Penal.
II – Repele–se a aplicação da causa especial de redução da pena prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal, diante da ausência de comprovação de que a ação tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
III – Recurso desprovido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÕES CORPORAIS SEGUIDA DE MORTE – ART. 129, § 3º, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INOCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Rejeita–se a alegação relativa à excludente de ilicitude da legítima defesa quando ausente prova de que de injusta agressão, atual ou iminente, por parte da vítima, bem como de que foram utilizados, de forma moderada, os meios necessários para sua repulsa, consoante determina o artigo 25 do Código Penal.
II – Repele–se a aplicação da causa especial de r...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA PENA–BASE – QUANTIDADE DE DROGA – TRANSPORTE DE DROGA EM VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – AUSÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA INDICATIVA DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – CUMULATIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar–se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais, tomados na fase inquisitorial, confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos são aptos para justificar decreto condenatório.
II – Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece–se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado de Santa Catarina.
III – – A apreensão de 60 kg de maconha e 275 g de haxixe justifica o aumento da pena–base pela circunstância preponderante prevista no artigo 42, da Lei nº 11.343/06.
IV – O transporte de drogas em veículo especialmente preparado para tal fim é apto a fundamentar juízo negativo das circunstâncias do crime, posto que tal conduta visa dificultar o trabalho de fiscalização.
V – Não configura bis in idem a utilização da circunstância de a droga ser transportada em veículo especialmente preparado a esse fim para amparar tanto a exasperação da pena–base quanto o afastamento do tráfico privilegiado, porquanto referido benefício foi negado com fundamento também em outras circunstâncias.
VI – Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige–se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração a organização criminosa, a impedir o reconhecimento do benefício, o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (60 kg de maconha e 275 g de haxixe), em veículo especialmente preparado para tal fim.
VII – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos.
VIII – Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA PENA–BASE – QUANTIDADE DE DROGA – TRANSPORTE DE DROGA EM VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – AUSÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA INDICATIVA DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. S...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. PENA – BASE – CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADOS – PENA DIMINUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra, com suficiência, que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado de Minas Gerais.
II – Impossível o emprego de elementos que integram o tipo penal violado na valoração da culpabilidade.
III – Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser empregados para elastecer a pena-base.
IV – O objetivo de auferir lucro fácil constitui circunstância própria do tipo penal do narcotráfico, cuja norma visa, em última análise, impedir o enriquecimento ilícito por meio da conduta incriminada, de maneira que tal fato não pode ser empregado para valorizar negativamente tal moduladora.
V – Os efeitos deletérios causados à saúde pública já integram o crime de tráfico de entorpecentes, de maneira que a moduladora das consequências do crime deve ser considerada neutra.
VI – Apelação criminal a que se dá parcial provimento, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. PENA – BASE – CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADOS – PENA DIMINUÍDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfi...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I E II, DO CP – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO DA PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – QUANTIDADE DA SANÇÃO E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, DO CP. PARCIAL PROVIMENTO.
I – Correto o juízo negativo acerca da moduladora da culpabilidade quando o agente demonstra profunda indiferença com o sofrimento e a angústia da vítima, agindo com extrema agressividade.
II – Em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, bem como ao teor da Súmula 444, do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
III – A busca pelo lucro fácil é inerente aos crimes contra o patrimônio, de forma que não pode ser empregada como motivação para agravar a pena-base.
IV – Decota-se aumento da pena-base imposto pela valoração negativa da moduladora das consequências do crime quando as mesmas não são concretamente analisadas e não apresentam nenhum "plus" que justifique tal juízo.
V – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo artigo 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal com o artigo 59, do mesmo Código. Correta a indicação do regime mais gravoso quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais.
VI - Se a pena aplicada restou superior a 04 (quatro) anos, resta inviável o acolhimento do pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, I, do CP).
VII – Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I E II, DO CP – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO DA PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – QUANTIDADE DA SANÇÃO E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 44, I, DO CP. PARCIAL PROVIMENTO.
I – Correto o juízo negativo acerca da moduladora da culpabilidade quando o agente demonstra profunda indiferenç...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL AMPARADO POR DEPOIMENTO POLICIAL – SUFICIÊNCIA. FORMALIDADES DO ARTIGO 226 DO CPP – PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO.
I – O reconhecimento positivo efetuado pelas vítimas na fase policial e renovado em juízo, amparado em outras provas, como o depoimento de policial que participou da ação investigativa, são provas suficientes a ensejar procedência da representação criminal;
II – A inobservância às formalidades previstas no artigo 226 do CPP, quando do reconhecimento positivo do acusado pela vítima, não é capaz de nulificar e tampouco infirmar esta prova, diante da presença de outros elementos de convicção.
III – Segundo a dicção do artigo 155, do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito.
IV – Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL AMPARADO POR DEPOIMENTO POLICIAL – SUFICIÊNCIA. FORMALIDADES DO ARTIGO 226 DO CPP – PRESCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO.
I – O reconhecimento positivo efetuado pelas vítimas na fase policial e renovado em juízo, amparado em outras provas, como o depoimento de policial que participou da ação investigativa, são provas suficientes a ensejar...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – MULTIRREINCIDÊNCIA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – ANTECEDENTES – CONDENAÇÕES PRETÉRITAS TRANSITADAS EM JULGADO – VALORAÇÃO NEGATIVA MANTIDA. REGIME PRISIONAL – SÚMULA 269 DO STJ – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I - O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada.
II - Inaplicável tal princípio quando, apesar do valor ínfimo da res furtiva, o acusado é multirreincidente, com diversas condenações definitivas por crimes contra o patrimônio, fato que revela maior reprovabilidade na conduta perpetrada.
III - Mantém-se desfavorável a moduladora dos antecedentes diante de condenação definitiva não aplicada para configurar a reincidência.
IV - a reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta enquadre-se em uma das hipóteses do art. 33, § 2º, do Código Penal. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal forem favoráveis.
V - Apelação criminal a que, com o parecer, nega-se provimento.
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I - O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de g...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. DESPROVIMENTO. Segundo a dicção do artigo 155 do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. DESPROVIMENTO. Segundo a dicção do artigo 155 do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA – EXPURGO DA MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA NATUREZA DO ENTORPECENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na residência do réu foram apreendidos além do entorpecente – 82 gramas de cocaína, uma balança de precisão, aparelho de celular, furadeira, câmara de vídeo para circuito fechado de segurança, bomba de água, maquita, motosserra, tablet, além de R$ 118,00 (cento e dezoito reais) em espécie e 31 (trinta e uma) munições intactas calibre .22. O usuário tanto na fase inquisitiva como em juízo confirmou haver adquirido o entorpecente do réu, vulgo "Bracinho" e que o local era conhecido ponto de venda de drogas. A narrativa é corroborada pelos depoimentos dos policiais. O réu admite a propriedade da droga, contudo, alega ser para consumo próprio. Considerando a quantidade e natureza da droga, além de outros elementos, como os apetrechos para preparo e comercialização de entorpecentes, bem como objetos usualmente trocados por entorpecentes nas "bocas de fumo". Para avaliação acerca da conduta do usuário, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/06, o § 2º, do citado dispositivo, estabeleceu não só a natureza e quantidade de entorpecente, mas outros critérios a serem adotados pelo julgador, tais como, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes do agente. Ao analisar os elementos trazidos aos autos, constata-se que há provas suficientes de que o entorpecente apreendido tinha por finalidade a traficância. Não se exige para a configuração do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 a presença de um especial fim de agir do agente, consistente na finalidade de comercialização da droga (tanto que o próprio preceito legal contém a expressão ainda que gratuitamente). Basta, pois, para subsunção do fato à norma incriminadora, a prática de qualquer uma das condutas estabelecidas no dispositivo, como no caso. Condenação mantida.
2. Apenas a moduladora das circunstâncias do delito deve ser expurgada, porquanto inerente ao modo de execução do delito, sem qualquer contextualização que exceda ao normal do tipo penal. Contudo, o juiz singular exasperou a pena em 03 anos e 04 meses e 330 dias-multa acima do mínimo legal em razão da presença de três circunstâncias negativas. Decotadas as circunstâncias do delito, tenho que deva também ser corrigido o patamar atribuído à natureza da droga (cocaína), pois resta desproporcional em face da quantidade de entorpecente apreendido – 82 gramas. Pena-base reduzida.
3. Incabível a aplicação da minorante, pois comprovado que o local era conhecido ponto de venda de drogas, segundo narrou o usuário, onde funcionava a "boca de fumo do Bracinho", demonstrando que a traficância era exercida com habilitualidade pelo réu, comprovando a dedicação à atividade criminosa.
4. O quantum da pena suplanta o limite temporal de quatro anos estabelecido pelo art. 44, I, do Código Penal, sendo descabida a pretensão de substituição da pena corpórea por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDUZIDA – EXPURGO DA MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA NATUREZA DO ENTORPECENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na residência do réu foram apreendidos além do entorpecente – 82 gramas de cocaína, uma balança de precisão, aparelho de celular, furadeira, câmara de vídeo para circuito fechado de segurança, bomba de água, maquita, motosserra, tablet, além de R$ 118,0...
Data do Julgamento:06/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CORRUPÇÃO DE MENORES – MANTIDA A CONDENAÇÃO – PENA-BASE – REDUÇÃO – RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A condenação pela prática do crime de roubo majorado deve ser preservada, vez que o conjunto probatório demonstra claramente a autoria delitiva, em face da confissão extrajudicial do apelante, declarações do adolescente infrator delatando o réu e depoimentos dos policiais, vítima e testemunha. A confissão extrajudicial do apelante se mostra harmônica com os demais elementos sensíveis dos autos. O depoimento de policial é considerado idôneo, capaz de embasar a condenação, quando em consonância com o conjunto probatório.
II - No crime de corrupção de menores a mera exposição do adolescente ao cometimento de delitos (ou ato infracional dependendo da perspectiva) já caracteriza o início ou o agravamento do dano à formação moral da pessoa em desenvolvimento, configurando o crime previsto no artigo 244-B do ECA. Se assim não considerarmos, enfraquecida estará a objetividade da própria tutela penal, que nada mais é do que a formação moral do menor. Crime formal. Súmula 500 STJ. Mantida condenação.
III – Pena-base reduzida ante o afastamento de única moduladora valorada na sentença. Os fundamentos utilizados pelo magistrado são inidôneos para valoração da culpabilidade, porquanto se referem a elementos genéricos e abstratos, sem qualquer apontamentos que exceda a normalidade de delitos dessa natureza.
IV - Imperativo o reconhecimento de concurso formal entre os crimes de roubo majorado e corrupção de menores, vez que a conduta do agente foi voltada para o único fim de praticar, em concurso de pessoas e mediante emprego de arma, a subtração de bens, embora tenha também praticado o crime de corrupção de menores, porque seu comparsa era adolescente. Conduta única para prática de dois delitos.
V - Considerando o novo quantum de pena aplicada (06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão e 15 dias-multa), sendo o acusado primário e as circunstâncias judiciais favoráveis, o regime semiaberto mostra-se adequado ao caso, por ser suficiente para a reprovação e prevenção do crime, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CORRUPÇÃO DE MENORES – MANTIDA A CONDENAÇÃO – PENA-BASE – REDUÇÃO – RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A condenação pela prática do crime de roubo majorado deve ser preservada, vez que o conjunto probatório demonstra claramente a autoria delitiva, em face d...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, MEDIANTE CONDIÇÕES – PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS RECORRIDOS – SITUAÇÃO CONSOLIDADA – RECURSO DESPROVIDO.
A segregação preventiva é admissível desde que presentes indícios suficientes sobre a autoria e materialidade delitiva (CPP, art. 312, 2ª parte), e que a medida seja indispensável para garantia da ordem pública, econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, art. 312, 1ª parte).
No presente caso, a manutenção da decisão que concedeu a liberdade provisória, mediante condições aos recorridos, deve ser mantida porque não houve alteração fática da situação já consolidada, sobretudo considerando que a audiência de instrução e julgamento já está designada para o dia 21 de julho de 2017, para a inquirição da vítima, das testemunhas e interrogatório dos acusados nos autos da ação penal – processo nº 0000701-90.2017.8.12.0054, oportunidade que, caso seja necessária poderá ser decretada a prisão dos recorridos, quando se terá mais elementos quanto a necessidade de revogação da liberdade provisória, pelo Magistrado da origem, se for o caso.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, MEDIANTE CONDIÇÕES – PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS RECORRIDOS – SITUAÇÃO CONSOLIDADA – RECURSO DESPROVIDO.
A segregação preventiva é admissível desde que presentes indícios suficientes sobre a autoria e materialidade delitiva (CPP, art. 312, 2ª parte), e que a medida seja indispensável para garantia da ordem pública, econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, art. 312, 1ª parte).
No presente caso, a manutençã...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação quanto ao crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem pela prova produzida que se trata de conduta voltada para o tráfico de drogas, não cabe a desclassificação para o crime de porte para uso que exige o fim especial de possuir a droga para consumo pessoal.
2. Não se olvide que o confisco é efeito secundário da condenação, previsto no art. 91, II, do Código Penal. Essa medida tem por finalidade impedir a difusão de instrumentos adequados à prática de novos crimes e proibir o enriquecimento ilícito por parte do criminoso.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA– PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA EM RAZÃO DO REDUZIDO DISCERNIMENTO DO AGENTE EM RAZÃO DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA – PEDIDO AFASTADO – AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME APLICADO MANTIDO – REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO NA PRÁTICA DE CRIMES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06.
2. Nos termos do art. 182 do Código de Processo Penal, o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Por isso, constatada a dependência química e o reduzido discernimento do agente, deve ser mantida a causa especial de diminuição de pena, prevista no art. 46, da Lei de Drogas.
3. No caso, o regime inicial da pena deve ser mantido porque a fixação do regime prisional inicial está em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação quanto ao crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Quando as circunstâncias do caso concreto evidenciarem pela prova produzida...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ROUBO MAJORADO, POSSE DE ARMA – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DE PRESSUPOSTO LEGAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e a necessidade de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, em razão da periculosidade do ora paciente, que já cometeu atos infracionais, poderia coagir as testemunhas que o reconheceram, deve ser mantida a prisão cautelar.
Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ROUBO MAJORADO, POSSE DE ARMA – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DE PRESSUPOSTO LEGAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e a necessidade de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, em razão da periculosidade do ora paciente, que já cometeu atos infracionais, poderia coagi...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E HOMICÍDIO CULPOSOS NO TRÂNSITO – NEGADO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – DOSIMETRIAS MANTIDAS – NEGADO – PEDIDOS DE ABRANDAMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NEGADOS – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de dolo, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar a manutenção da condenação. Comprovada a imprudência do apelante trafegar pela via em velocidade acima do permitido para a via e invadir a contramão de direção, atingindo frontalmente o veículo em que estavam as vítimas, a manutenção da condenação é de rigor.
II – Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado.
III – Incabível a redução da pena definitiva quando a incidência das circunstâncias judiciais e legais utilizadas para exasperação da reprimenda estiver devidamente fundamentada.
VI – O regime inicial de prisão foi fixado com base nas disposições contidas no art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal. Resta prejudicado o pedido de substituição da pena.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA POR ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – AFASTADA – PEDIDO CONDENATÓRIO PELO CRIME CAPITULADO NO ART. 303 DO CTB – INCABÍVEL A INCIDÊNCIA DO ART. 291, § 1º, III, CTB – RECURSO DESPROVIDO.
I – Tendo em vista que o Ministério Público Estadual foi intimado de todos os atos processuais, inclusive para a apresentação das alegações finais, não há que se falar em nulidade absoluta da sentença, devendo ser afastada a preliminar arguida.
II – Aplicam-se ao crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei nº 9.099/95, decorrentes de acidentes por excesso de velocidade, na hipótese em ficar devidamente comprovado que o autor do delito transitava em velocidade incompatível com a permitida para via, em velocidade de até 50 km/h acima da máxima da via. Nesses casos, há necessidade de representação por parte da vítima o início da persecução penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO DOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E HOMICÍDIO CULPOSOS NO TRÂNSITO – NEGADO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – DOSIMETRIAS MANTIDAS – NEGADO – PEDIDOS DE ABRANDAMENTO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NEGADOS – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de dolo, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECEPTAÇÃO – ART. 180 DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CONDENADO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO – ART. 44, II, CP – MAUS ANTECEDENTES – art. 44, III, CP – VEDADA – APELAÇÃO CRIMINAL DO ACUSADO – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO DEVIDA – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em se tratando de acusado reincidente, até mesmo porque a concessão do benefício exige o cumprimento dos requisitos cumulativos estabelecidos nos incisos I a III, e § 3º, do art. 44 do Código Penal.
Verificada a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência, é devida a compensação entre elas, com o consequente redimensionamento da pena do acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECEPTAÇÃO – ART. 180 DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CONDENADO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO – ART. 44, II, CP – MAUS ANTECEDENTES – art. 44, III, CP – VEDADA – APELAÇÃO CRIMINAL DO ACUSADO – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO DEVIDA – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de d...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVOS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INADEQUADA – ANÁLISE DE OFÍCIO – ATENUANTE DA CONFISSÃO – INAPLICABILIDADE – REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, COM O PARECER, TODAVIA, RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO.
1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, face ao conjunto probatório coligido aos autos, notadamente a palavra da vítima e os relatos testemunhais, que não se encontram isolados da confissão, não procede o pleito de absolvição, devendo ser mantido o decreto condenatório relativamente ao crime de roubo.
2. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
3. Configuradas duas causas de aumento, previstas no § 2º do art. 157 do Código Penal, se afigura possível que uma delas seja considerada circunstância judicial desfavorável, servindo para exasperar a pena basilar, enquanto a outra leve à majoração na terceira fase da dosimetria.
4. A confissão espontânea tem como essência a colaboração com a justiça, de modo que, se o acusado, em juízo, apresenta retratação da confissão externada na fase inquisitorial, demonstrado está o desinteresse em cooperar para elucidação do crime, de sorte que não faz jus à atenuação da pena, notadamente porque a confissão extraprocessual sequer serviu de elemento para formação da convicção do Estado-Juiz, seja em primeiro grau de jurisdição ou na instância recursal, não sendo, pois, hipótese de incidência da Súmula nº 545 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Se a pena definitiva culmina em patamar superior a quatro anos, mas inferior a oito anos, o cumprimento deve ser em regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, 'b', do Estatuto Repressor.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVOS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INADEQUADA – ANÁLISE DE OFÍCIO – ATENUANTE DA CONFISSÃO – INAPLICABILIDADE – REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, COM O PARECER, TODAVIA, RETIFICAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO.
1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito, face ao conjunto probatório coligido aos autos, notadamente a palavra da vítima e os relatos testemunhais, que não se encontram isolados da co...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DISPARO DE ARMA DE FOGO – CONSUNÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONDUTAS AUTÔNOMAS E DESPROVIDAS DE NEXO DE DEPENDÊNCIA OU SUBORDINAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE CONFIGURADA – ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Incabível a aplicação do princípio da consunção diante do quadro fático dos autos que evidencia que o disparo de arma constitui-se de delito autônomo em relação a posse do artefato, porquanto consumados em momentos distintos, sem qualquer nexo de dependência ou subordinação entre eles.
II – Se o acusado, em seu interrogatório, admite a prática dos delitos, faz jus à atenuante da confissão espontânea.
III – Em sendo a pena superior a 04 anos, impossível torna-se a fixação do regime aberto, ex vi do art. 33, par. 2º, b, do Código Penal.
IV – Inviável a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos diante da constatação de que a pena supera o patamar de 04 anos e de que o réu é portador de maus antecedentes, consoante dispõe o art. 44, incs. I e II, do Código Penal.
V – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DISPARO DE ARMA DE FOGO – CONSUNÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONDUTAS AUTÔNOMAS E DESPROVIDAS DE NEXO DE DEPENDÊNCIA OU SUBORDINAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE CONFIGURADA – ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Incabível a aplicação do princípio da consunção diante do quadro fático dos autos que evidencia que o disparo de arma constitui-se de delito autônomo em relação a posse do artefato, porquanto consumados em momentos distintos, sem qualquer nexo de dep...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – ARTIGOS 33, CAPUT, E 40, INCISO V, TODOS DA LEI 11.343/06 - 17,01 KG DE MACONHA, COM DESTINO A VÁRZEA GRANDE – MT, E, PARA TANTO, RECEBERIA R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO – VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA
I – Conforme a denúncia, a paciente transportaria 17,01 kg de maconha, com destino a Várzea Grande-MT,e, para tanto, receberia R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
II – Comprovada a materialidade e a existência de indícios de autoria, estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautela.
III – Havendo condenação, a pena mínima a ser imposta supera 4 (quatro) anos, amoldando-se, assim ao texto do inciso I, do artigo 313, do Código de Processo Penal.
IV – A prisão cautelar é plenamente compatível com o princípio constitucional da presunção da inocência, não havendo que se falar que o paciente só deve ter sua liberdade cerceada, quando, em seu desfavor, for proferida uma decisão condenatória definitiva.
V – Ademais, condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si mesmas, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
VI – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – ARTIGOS 33, CAPUT, E 40, INCISO V, TODOS DA LEI 11.343/06 - 17,01 KG DE MACONHA, COM DESTINO A VÁRZEA GRANDE – MT, E, PARA TANTO, RECEBERIA R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO – VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins