E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – ARTIGO 33, C/C 40, V, DA LEI FEDERAL Nº 11.343/06 – TRANSPORTE DE DOURADOS-MS PARA ARAPONGAS/PR – APREENSÃO DE 118 (CENTO E DEZOITO) TABLETES DA ERVA CANNABIS SATIVA LINEU (MACONHA) – 98,90 KG (NOVENTA E OITO QUILOS E NOVENTA GRAMAS) – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DESCABIMENTO – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
I – A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, inexistindo constrangimento ilegal, eis que demonstrada a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, fatores alicerçantes do decreto segregatório, com vistas à garantia da ordem pública, sobremaneira afetada pela traficância.
II – Nos termos do art. 313, I, do CPP, o crime em tela é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, somando-se a isto os pressupostos do artigo 312, daquele Codex.
III – A mantença da segregação pauta-se na necessidade de se impedir a reiteração criminosa, resguardando-se a paz social, haja vista ter sido preso transportando 118 (cento e dezoito) tabletes da erva Cannabis Sativa Lineu, vulgarmente denominada maconha, os quais pesados totalizaram 98,90 Kg (noventa e oito quilos e noventa gramas).
IV – Segundo preleciona o artigo 318, II, do Código de Processo Penal, conceder-se-á prisão domiciliar quando o agente protagonizar cuidados especiais de menor de 12 anos ou portador de necessidades especiais. No entanto, exige-se prova idônea da imprescindibilidade, não bastando, pois, mera comprovação da ascendência.
V – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – ARTIGO 33, C/C 40, V, DA LEI FEDERAL Nº 11.343/06 – TRANSPORTE DE DOURADOS-MS PARA ARAPONGAS/PR – APREENSÃO DE 118 (CENTO E DEZOITO) TABLETES DA ERVA CANNABIS SATIVA LINEU (MACONHA) – 98,90 KG (NOVENTA E OITO QUILOS E NOVENTA GRAMAS) – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DESCABIMENTO – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃ...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEITADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – ANTECEDENTES NEGATIVOS – AFASTADOS – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – RECONHECIDO – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu, agindo em concurso de pessoas, mediante rompimento de obstáculo, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, e que corrompeu ou facilitou a corrupção de menor, mantém-se o decreto condenatório.
Existindo duas condenações criminais definitivas pretéritas, é possível utilizar-se uma como circunstância judicial para fixação da pena-base e outra como agravante da reincidência. A contrario sensu, havendo apenas uma condenação penal estabilizada anterior, a mesma deve dar ensejo à caracterização da reincidência, neutralizando-se os antecedentes, em atenção ao brocardo non bis in idem.
Há concurso formal próprio quando os delitos de furto qualificado e a corrupção de menores são praticados mediante uma só ação.
É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. Inteligência da súmula 269 do Código Penal.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – REJEITADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – ANTECEDENTES NEGATIVOS – AFASTADOS – CONCURSO FORMAL DE CRIMES – RECONHECIDO – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o réu, agindo em concurso de pessoas, mediante rompimento de obstáculo, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, e que corrompeu ou facilitou a corrupção de menor,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUBSISTENTE – REDUÇÃO DA PENABASE – CABÍVEL – EXPURGO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I- Nos casos de crimes contra a liberdade sexual, quase sempre praticados sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima adquire inequívoca força probatória, sobretudo se corroborada por outros elementos de convicção contidos nos autos, principalmente os depoimentos testemunhais. Em sendo assim, diante do farto conjunto probatório, deve ser mantida a condenação pelo delito previsto no art. 214, caput, c/c art. 224, alínea "a", ambos do Código Penal.
II- Pena-base. A fundamentação das circunstâncias judiciais da culpabilidade e consequências do crime mostra-se insuficiente e genérica, não sendo idôneas para exasperação da pena-base. Por outro lado quanto à moduladora das circunstâncias do crime está corretamente valorada pelo magistrado singular na análise do caso concreto. Logo, sem correções, pois observando a discricionariedade vinculada do julgador, não se identifica "os erros de apreciação, as falhas de raciocínio ou de lógica ou os demais vícios de julgamento" (Nucci, Código Penal Comentado. SãoPaulo:RT, 2010).
Em parte com o parecer, recurso defensivo parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUBSISTENTE – REDUÇÃO DA PENABASE – CABÍVEL – EXPURGO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I- Nos casos de crimes contra a liberdade sexual, quase sempre praticados sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima adquire inequívoca força probatória, sobretudo se corroborada por outros elementos de convicção contidos nos autos, principalmente os depoimentos testemunhais. Em sendo as...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:14/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Atentado Violento ao Pudor (Art. 214)
APELAÇÃO CRIMINAL CRIMES DE FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES CONDENAÇÕES MANTIDAS – NÃO CONFIGURAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INEXISTÊNCIA DE FURTO PRIVILEGIADO – ERRO MATERIAL CORRIGIDO – INCABÍVEL A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DAS ATENUANTES – CRIME FORMAL RECONHECIDO – REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. As provas colhidas no caderno processual, tais como a confissão do réu, aliada aos depoimentos seguros e uníssonos dos corréus, vítima e testemunhas, são suficientes para embasar o decreto condenatório, razão pela qual a condenação é mantida.
2. O delito de corrupção de menores – art. 244-B do ECA, é crime de natureza formal, logo, a simples participação do menor no delito já é suficiente para sua configuração.
3. O total do valor dos peixes furtados alcança o montante de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais), conforme laudo de avaliação indireta, sendo apreendidos somente 09 exemplares, pois o restante foi consumido ou vendido pelos réus. Além disso, o crime foi praticado com invasão de propriedade imóvel, em concurso de agentes, o que demonstra agravada ofensividade da conduta do agente e elevada a reprovabilidade social, de modo que seu comportamento não deve ser considerado insignificante e demonstra a necessidade da tutela penal.
4. O valor dos bens subtraídos suplanta o valor do salário mínimo, não podendo ser considerado de pequeno valor, logo, incabível o reconhecimento da privilegiadora prevista no §2º do art. 155 do Código Penal.
5. Na segunda fase da dosimetria da pena, a presença das atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa, não conduzem a redução da pena aquém do mínimo legal. Incidência da Súmula 231 do STJ.
6. Há concurso formal entre os delitos de furto e corrupção de menores, porquanto mediante uma só ação o réu praticou dois crimes, pois a finalidade era única de praticar da subtração do bem mas, tal conduta corrompeu menor de idade.
7. Operada a correção de erro material na sentença, adequando-se o apenamento.
8. Fixado o regime aberto, a pena corpórea foi substituída por restritiva de direitos, dentre as quais, foi estipulada a pena pecuniária, no importe de 03 (três) salários mínimos, todavia, se apresenta exacerbada em face da situação econômica do réu. Redução da pena substitutiva referente à prestação pecuniária para 01 (um) salário mínimo.
Com o parecer, dou parcial provimento ao recurso a fim de corrigir erro material no apenamento e reconhecer o concurso formal dos delitos, ficando a pena definitiva em 02 anos e 04 meses de reclusão e 11 dias-multa, bem como reduzir a pena substitutiva de prestação pecuniária ao valor de 01 (um) salário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL CRIMES DE FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES CONDENAÇÕES MANTIDAS – NÃO CONFIGURAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INEXISTÊNCIA DE FURTO PRIVILEGIADO – ERRO MATERIAL CORRIGIDO – INCABÍVEL A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DAS ATENUANTES – CRIME FORMAL RECONHECIDO – REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. As provas colhidas no caderno processual, tais como a confissão do réu, aliada aos depoimentos seguros e uníssonos dos corréus, vítima e testemunhas, são suficientes para embasar o decreto condenatório, razão pela qua...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO DA PENA – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA MAJORAR A PENA-BASE – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MANTIDA – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ACOLHIMENTO – DE OFÍCIO, REDIMENSIONAMENTO DAS FRAÇÕES DAS ATENUANTES PARA 1/6 – ESTENDIDA AO CORRÉU – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Apesar de já haver firmado entendimento no sentido da impossibilidade de utilização de uma das majorantes como circunstância judicial negativa, em observância ao princípio da segurança jurídica, rendo-me à corrente jurisprudencial consolidada na Corte Superior, que entende pela possibilidade de exasperação da pena-base diante da existência de mais de uma causa de aumento. Assim, havendo a presença de duas majorantes, uma delas pode ser utilizada como circunstância desfavorável do crime, para a exasperação da pena-base.
Reconhece-se a incidência da atenuante da confissão espontânea, nos termos do art. 65, I e III, "d", do Código Penal.
Em relação à fração de diminuição, é cediço, que o Código Penal não estabelece o quantum a ser fixado em situações desse jaez, conferindo ao sentenciante, norteado pelo livre arbítrio e pela margem de discricionariedade que lhe compete, faze-lo à luz da razoabilidade, da proporcionalidade e das particularidades vislumbradas no caso concretamente posto à apreciação. Comungo como mais adequado o quantum de diminuição correspondente ao patamar de 1/6 (um sexto) para cada atenuante porventura configurada, mantendo-se, desta forma, o equilíbrio entre tais incidências.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO DA PENA – POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA MAJORAR A PENA-BASE – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – MANTIDA – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ACOLHIMENTO – DE OFÍCIO, REDIMENSIONAMENTO DAS FRAÇÕES DAS ATENUANTES PARA 1/6 – ESTENDIDA AO CORRÉU – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Apesar de já haver firmado entendimento no sentido da impossibilidade de utilização de uma das majorantes como circunstância judicial negativa, em observância ao princípio d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PENA-BASE – CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME VALORADAS DE FORMA IDÔNEA – QUANTUM DE ELEVAÇÃO REDUZIDO – ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MANTIDO O PATAMAR – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Pena-base mantida acima do mínimo legal em razão do exacerbado grau de censurabilidade do modo de execução do delito (culpabilidade) e, quanto às consequências do crime, de igual modo, foi devidamente valorada, tendo em vista o abalo psicológico sofrido pela vítima. Em juízo, o ofendido foi categórico ao relatar que sofreu forte abalo emocional em razão do crime, esclarecendo que desenvolveu depressão, necessitando de tratamentos psicológicos, inclusive, passou a fazer uso de medicamentos para tratamento do quadro que desenvolveu após os fatos. Todavia, a exasperação da pena em 02 anos e 09 meses acima do mínimo legal, apresenta-se exacerbada, tendo em vista a existência de duas moduladoras negativas, razão pela qual, reduzo a pena-base.
O Código Penal não estabelece patamar mínimo ou máximo a ser utilizado na dosimetria da pena em relação a redução pelas atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea. O quantum fica adstrito ao juiz que analisando os autos com seu poder discricionário aplica a redução mais adequada. Na hipótese, a redução da reprimenda na sentença, pela incidência das referidas atenuantes mostrou-se razoável, inexistindo reparo a ser feito.
Regime alterado para o semiaberto, em face do quantum do apenamento, das circunstâncias judiciais em maioria favoráveis e da primariedade do réu, nos termos do art. 33, § 2º, "b" e § 3º, do Código Penal.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provimento a fim de reduzir a pena-base e alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, restando a reprimenda em 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 20 (vinte) dias-multa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PENA-BASE – CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME VALORADAS DE FORMA IDÔNEA – QUANTUM DE ELEVAÇÃO REDUZIDO – ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MANTIDO O PATAMAR – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Pena-base mantida acima do mínimo legal em razão do exacerbado grau de censurabilidade do modo de execução do delito (culpabilidade) e, quanto às consequências do crime, de igual modo, foi devidamente valorada, tendo em vista o abalo psicológico sofrido pela vítima. Em juízo, o ofendido foi c...
APELAÇÃO CRIMINA – FURTO QUALIFICADO – ESCALADA – QUALIFICADORA AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – MOTIVOS DO CRIME – SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO – INVIÁVEL – RÉU MULTIRREINCIDENTE – PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE – PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo entendimento dos tribunais superiores, é manifestamente ilegal o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo no furto, tão somente, pelas declarações das vítimas, confissão do réu, laudo indireto e imagens fotográficas, quando o arrombamento deixa vestígios, sendo imprescindível para sua incidência, a confecção de laudo pericial ou justificativa quando as circunstâncias delitivas não permitirem a sua confecção. O que não é o caso dos autos, sendo imperioso o afastamento da qualificadora.
2. O furto praticado para alimentar o vício em entorpecentes, mediante substituição da res furtiva, por si só, não é justificativa plausível à elevação da pena-base pela valoração dos motivos, na medida em que é fato incontroverso que o vício em tais substâncias trata-se, em verdade, de um problema de saúde pública e social.
3. Compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. É sedimentado o entendimento de que a compensação é possível, porquanto tratam-se de circunstâncias legais igualmente preponderantes nos termos do art. 67 do Código Penal, de modo que uma não deve prevalecer sobre a outra. Porém, no presente caso, inviável efetuar a compensação entre a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, em razão da multirreincidência do réu, sob pena de ofensa aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
4. Imperativo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, matéria de ordem pública e que pode ser declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição ou em qualquer fase do processo, a teor do disposto no art. 61 do CPP. Diante da nova pena aplicada, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, pois nos termos do art. 109, V, c/c art. 115 do Código Penal o lapso temporal é de dois anos (reú menor de 21 anos à época dos fatos). Entre a data da denúncia e a publicação da sentença condenatória decorreu o lapso temporal superior a dois anos. Assim, declara-se ex officio a prescrição na forma retroativa e, consequentemente, julga-se extinta a punibilidade do réu.
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APELAÇÃO CRIMINA – FURTO QUALIFICADO – ESCALADA – QUALIFICADORA AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – MOTIVOS DO CRIME – SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO – INVIÁVEL – RÉU MULTIRREINCIDENTE – PRINCÍPIOS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE – PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo entendimento dos tribunais superiores, é manifestamente ilegal o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo no furto, tão somente, pelas decla...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – PENALIDADE EXPRESSAMENTE PREVISTA NA LEI. DECISÕES ADMINISTRATIVAS MOTIVADAS – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. PENALIDADE DISCIPLINAR – COMPETÊNCIA PARA DECRETAÇÃO DA PERDA DA GRADUAÇÃO – COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR – SESSÃO SECRETA DO CONSELHO DE DISCIPLINA – POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Consoante entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores, o Poder Judiciário somente poderá imiscuir-se no mérito do ato administrativo disciplinar quando ficar comprovado o prejuízo ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo ou quando houver ilegalidade ou abusividade na sanção aplicada.
Consoante disposto no artigo 114, da LC n.º 53/1990 e no artigo 13, inciso IV, do Decreto Estadual n.º 1.261/1981, é do Comandante-Geral da Policia Militar a competência para a exclusão da praça a bem da disciplina, cabendo ao Conselho de Disciplina a mera deliberação de relatório.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – PENALIDADE EXPRESSAMENTE PREVISTA NA LEI. DECISÕES ADMINISTRATIVAS MOTIVADAS – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. PENALIDADE DISCIPLINAR – COMPETÊNCIA PARA DECRETAÇÃO DA PERDA DA GRADUAÇÃO – COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR – SESSÃO SECRETA DO CONSELHO DE DISCIPLINA – POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Consoante entendimento sedimentado nos Tribunais Superiores,...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – PRELIMINAR DE NULIDADE – INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR, INOVAÇÃO OU CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR RECHAÇADA – MÉRITO – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELA CONSTRUTORA, QUE NÃO DEMONSTROU A ENTREGAS DOS BENS AOS AUTORES – INVIÁVEL A CUMULAÇÃO DE DUAS SANÇÕES (MULTA E CLÁUSULA PENAL) COM A MESMA NATUREZA COMPENSATÓRIA – DIANTE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, RESTANDO OS AUTORES SUCUMBENTES EM METADE DE SEUS PLEITOS, CORRETA A SENTENÇA QUE DISTRIBUIU OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA EM 50% PARA CADA PARTE – SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE – RECURSOS CONHECIDOS, PRELIMINAR DE NULIDADE RECHAÇADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDOS.
A causa de pedir no caso é o inadimplemento contratual por parte da requerida, em razão da não entrega dos imóveis adquiridos pelos autores, logo, a alegação de inexistência do habite-se da obra exigência para entrega do bem não caracteriza inovação na causa de pedir. Inexiste cerceamento de defesa em razão de a sentença ter se baseado na ausência do habite-se para concluir que a requerida não entregou o bem no prazo assinalado no contrato. Ausência de cerceamento de defesa e/ou afronta ao princípio do contraditório. Preliminar de nulidade rechaçada.
Incumbia à construtora demonstrar a entrega dos bem aos autores, ônus do qual não se desincumbiu, razão pela qual correta a sentença no ponto em que a considera única responsável pelo inadimplemento contratual. Inviável falar-se em entrega dos imóveis sem o devido habite-se que nada mais é do que a autorização dada pelo órgão público para ocupação do bem.
Inviável, no caso específico, cumular a cláusula penal com a multa contratual de 2%, uma vez que ambas possuem caráter compensatório, até mesmo porque os autores não pretendem que os imóveis lhes sejam entregues, mas sim a rescisão contratual por culpa da requerida.
O inadimplemento contratual não implica, por si só, na obrigação de indenizar por danos morais cujo reconhecimento implica mais do que os deveres de um negócio frustrado.
Tendo a parte autora sucumbido em metade de seus pedidos, correta a sentença que distribuiu os ônus da sucumbência em 50% para cada parte.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – PRELIMINAR DE NULIDADE – INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR, INOVAÇÃO OU CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR RECHAÇADA – MÉRITO – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL PELA CONSTRUTORA, QUE NÃO DEMONSTROU A ENTREGAS DOS BENS AOS AUTORES – INVIÁVEL A CUMULAÇÃO DE DUAS SANÇÕES (MULTA E CLÁUSULA PENAL) COM A MESMA NATUREZA COMPENSATÓRIA – DIANTE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, RESTANDO OS AUTORES SUCUMBENTES EM METADE DE SEUS PLEITOS, CORRETA A SEN...
Data do Julgamento:11/04/2017
Data da Publicação:20/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO – RECURSO DESPROVIDO.
I– Os relatos prestados por testemunha ocular, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, foram coesos, consistentes e corroborados pelos depoimentos dos policiais militares que participaram das investigações que culminaram com a prisão dos envolvidos. Em delitos contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, na clandestinidade, dá-se especial valor à palavra do ofendido ou de eventual testemunha, mormente quando não há motivos para descredenciá-la, como ocorreu no presente caso. De outro lado, reduziu-se a credibilidade das informações prestadas pelos réus, pois divorciadas dos demais elementos de prova.
II– O regime inicial de cumprimento da pena deve permanecer inalterado, haja vista a multireincidência do acusado, vetor esse levado em consideração na primeira fase da dosimetria, relativa às circunstâncias judiciais, nos termos da súmula n. 269 do STJ. Impõe-se, em consequência, a aplicação de reprimenda penal mais severa, razão pela qual mantenho o regime inicial fechado, por se mostrar o mais adequado para prevenção e reprovação do delito (art. 33, § 3º, do Código Penal).
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO – RECURSO DESPROVIDO.
I– Os relatos prestados por testemunha ocular, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, foram coesos, consistentes e corroborados pelos depoimentos dos policiais militares que participaram das investigações que culminaram com a prisão dos envolvidos. Em delitos contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, na clandestinidade, dá-se especial valor à palavra do ofendido ou de eventual testemunha, mo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO INCIDÊNCIA DE MAJORANTE (157, §2º, INCISO II, CP) – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DE ARMA – RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Uma vez que a materialidade e a autoria delitiva restaram comprovadas, não há que se falar em absolvição.
2. Conforme prevê o artigo 155, do Código de Processo Penal, os elementos de informação produzidos em fase extrajudicial poderão ser considerados se houverem provas que corroborem com referidos elementos.
3. É prescindível a apreensão de arma para que seja considerada a majorante prevista no art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal.
4. Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – IMPOSSIBILIDADE – NÃO INCIDÊNCIA DE MAJORANTE (157, §2º, INCISO II, CP) – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DE ARMA – RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Uma vez que a materialidade e a autoria delitiva restaram comprovadas, não há que se falar em absolvição.
2. Conforme prevê o artigo 155, do Código de Processo Penal, os elementos de informação produzidos em fase extrajudicial poderão ser considerados se houverem provas que corroborem com referi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – CONFISSÃO PARCIAL – DIREITO À ATENUANTE – REDUÇÃO PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO ABSTRATO – IMPOSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO IMPOSITIVO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A confissão, parcial ou qualificada, da autoria do delito dá ensejo ao reconhecimento da atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal.
É inviável reduzir a pena intermediária aquém do mínimo legal em razão de atenuantes se o montante resultante se mostrar insuficiente para a reprovação e prevenção do delito no caso concreto.
Sendo os réus primários, as circunstâncias judiciais favoráveis, as sanções primárias mínimas, sobressai de rigor a aplicação do regime prisional previsto em lei (art. 33 do Código Penal) para as penas definitivas aplicadas, uma vez que, segundo as orientações das Cortes Superiores, não é possível o robustecer com base na gravidade abstrata do delito ou sem fundamentação idônea justificando-o.
Recurso parcialmente provido, em maior extensão que o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO – CONFISSÃO PARCIAL – DIREITO À ATENUANTE – REDUÇÃO PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO ABSTRATO – IMPOSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO IMPOSITIVO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A confissão, parcial ou qualificada, da autoria do delito dá ensejo ao reconhecimento da atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal.
É inviável reduzir a pena intermediária aquém do mínimo legal em razão de atenuantes se o montante resultante se mostrar insuficiente para a reprovação e prevenção do delito no caso concreto.
Sendo os réus primár...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – AÇÃO CIVIL EX DELICTO – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – AMEAÇA – DANO MORAL CONFIGURADO – MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO INDEVIDA – FIXAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Demonstrado nos autos, por meio de sentença penal condenatória, que o réu constrangeu o autor perante terceiros, além de ter proferido ameaça de ofensa futura à sua integridade física, causando-lhe aborrecimentos e desconfortos emocionais acima da média, cabe a fixação de indenização por dano moral, cujo valor não pode ser irrisório, de modo a fomentar a recidiva, mas também não deve ser desproporcional ou exagerado, de modo a acarretar enriquecimento sem causa do ofendido.
2, Respeitados os princípios da razoabilidade e a proporcionalidade, além dos parâmetros alhures indicados, na fixação da reparação a àquele título, não há falar em majoração da indenização arbitrada pelo Juízo de primeiro grau.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – AÇÃO CIVIL EX DELICTO – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – AMEAÇA – DANO MORAL CONFIGURADO – MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO INDEVIDA – FIXAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Demonstrado nos autos, por meio de sentença penal condenatória, que o réu constrangeu o autor perante terceiros, além de ter proferido ameaça de ofensa futura à sua integridade física, causando-lhe aborrecimentos e desconfortos emocionais acima da média, cabe a fixação de indenização por dano moral...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – RECEPTAÇÃO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A denúncia descreve com clareza os fatos e circunstâncias, os quais, são típicos, configuradores, em tese,em tese, do crime imputado ao denunciado. A acusação está lastreada em um mínimo de prova.
Por isso, a rejeição da denúncia, nessa fase processual, é temerária diante dos indícios da autoria e da materialidade do delito, sobretudo porque para o reconhecimento da insignificância da ação, todas as peculiaridades do caso concreto devem ser consideradas no curso da instrução.
Com vistas ao caso concreto, em um início de ação penal, sem o interrogatório do réu, para se ter mais elementos para o exame da reprovabilidade da conduta, a instauração da ação penal é medida que se impõe e, consequentemente, o recebimento da denúncia, para que seja devidamente instruído o processo, quando, então, poderão ser analisadas todas as circunstâncias do caso, para o devido julgamento de mérito.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – RECEPTAÇÃO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A denúncia descreve com clareza os fatos e circunstâncias, os quais, são típicos, configuradores, em tese,em tese, do crime imputado ao denunciado. A acusação está lastreada em um mínimo de prova.
Por isso, a rejeição da denúncia, nessa fase processual, é temerária diante dos indícios da autoria e da materialidade do delito, sobretudo porque para o reconhecimento da insignificância da ação,...
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Receptação
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSUAL PENAL – DELITO DE TRÂNSITO – ART. 306, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97 – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – PENA-BASE ADEQUADA E PROPORCIONAL – PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Materialidade e autoria comprovadas, mediante termo de constatação de embriaguez, que o acusado conduzia a motocicleta, em via pública, com a capacidade psicomotora alterada, vindo a se envolver em um acidente automobilístico, o que foi corroborado pela prova testemunhal.
Tendo sido o delito praticado após a vigência da Lei n. 12.760/2012, possível a constatação da alteração da capacidade psicomotora por outros meios de prova que não só o teste de dosagem etílica, nos termos do artigo 306, § 1º, II, e § 2º, do CTB e da Resolução 432/2013 do CONTRAN.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
Diante do reconhecimento da existência de apenas uma condição desfavorável ao réu, a suspensão da habilitação para dirigir deve ser fixada um pouco acima do seu mínimo legal, seguindo a reprimenda corporal, que restou estabelecida também acima do patamar mínimo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSUAL PENAL – DELITO DE TRÂNSITO – ART. 306, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/97 – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – PENA-BASE ADEQUADA E PROPORCIONAL – PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Materialidade e autoria comprovadas, mediante termo de constatação de embriaguez, que o acusado conduzia a motocicleta, em via pública, com a capacidade psicomotora alterada, vindo a se envolver em um acidente automobilístico, o que fo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRETENSA ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO CRIME – INOCORRÊNCIA – CONFISSÃO ALIADA À PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A autoria e materialidade do delito foram expressamente confirmadas, lastreadas na confissão e outras provas dos autos, inviabilizando a pretendida absolvição. Mantida a condenação, a pretensa compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante do artigo 61, II, "f" do Código Penal, por serem ambas preponderantes para a decisão, deve ser acatada, condenando-se o réu a pena total de 01 (um) mês de detenção, em regime aberto. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRETENSA ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO CRIME – INOCORRÊNCIA – CONFISSÃO ALIADA À PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, "F" DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A autoria e materialidade do delito foram expressamente confirmadas, lastreadas na confissão e outras provas dos autos, inviabilizando a pretendida absolvição. M...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DOLOSO – GRAVIDADE CONCRETA – ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – TRÂMITE REGULAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Quando restar caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 313, do CPP, bem como estiver preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312, desse mesmo Diploma Legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública). não há falar em revogação da prisão preventiva. Ademais, o soma da pena máxima em abstrato, cominada aos delitos, é superior a 4 anos.
A presença de condições favoráveis, por si sós, são irrelevantes quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
Inexiste a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez verificado que a ação penal está tendo seu trâmite regular, não tendo o juízo ficado inerte, logo, não deu causa ao retardamento da instrução processual, tendo em vista que realizou o que lhe cabia, dando andamento à instrução processual criminal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DOLOSO – GRAVIDADE CONCRETA – ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – TRÂMITE REGULAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Quando restar caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 313, do CPP, bem como estiver preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312, desse mesmo Diploma Legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e in...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – PRIMARIEDADE – LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e periculum libertatis – no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva, de caráter excepcional, não se justifica, ademais quando as condições subjetivas do paciente lhe são favoráveis (primariedade, ocupação lícita e residência fixa), e, ainda, diante da suficiência das medidas cautelares alternativas, podendo o paciente responder ao processo em liberdade.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEQUENA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – PRIMARIEDADE – LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO.
Não estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, quais sejam o fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e periculum libertatis – no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniênc...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA NO REGIME ABERTO – IRRELEVÂNCIA – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM AFASTADA – NECESSIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA SINGELA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DESFRUTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Embora o artigo 122, da LEP traga a possibilidade de autorização de saída temporária apenas aqueles que se encontram no regime semiaberto, tem-se que inexiste vedação expressa aqueles que desfrutam de regime prisional menos gravoso.
Aliás, contraditório seria se vedasse a possibilidade de desfrute do benefício aqueles que estivessem cumprindo adequadamente o regime prisional mais brando, já que, pela sistemática da execução da pena, a progressão de regime prisional é alcançado diante de condições pessoais favoráveis, demonstrando, portanto, menor necessidade de fiscalização Estatal, o que é compatível com o pleito requerido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA NO REGIME ABERTO – IRRELEVÂNCIA – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM AFASTADA – NECESSIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA SINGELA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DESFRUTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Embora o artigo 122, da LEP traga a possibilidade de autorização de saída temporária apenas aqueles que se encontram no regime semiaberto, tem-se que inexiste vedação expressa aqueles que desfrutam de regime prisional menos gravoso.
Aliás, contraditório seria se ve...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA E REGIME DOMICILIAR – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PLEITO DE REGIME DOMICILIAR NÃO CONHECIDO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – SAÍDA TEMPORÁRIA - REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA NO REGIME ABERTO – IRRELEVÂNCIA – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM AFASTADA – NECESSIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA SINGELA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DESFRUTE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE
Não se conhece de pleito não aviado na instância singela, sob pena de inaceitável supressão de instância.
Embora o artigo 122, da LEP traga a possibilidade de autorização de saída temporária apenas aqueles que se encontram no regime semiaberto, tem-se que inexiste vedação expressa aqueles que desfrutam de regime prisional menos gravoso.
Aliás, contraditório seria se vedasse a possibilidade de desfrute do benefício aqueles que estivessem cumprindo adequadamente o regime prisional mais brando, já que, pela sistemática da execução da pena, a progressão de regime prisional é alcançado diante de condições pessoais favoráveis, demonstrando, portanto, menor necessidade de fiscalização Estatal, o que é compatível com o pleito requerido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA E REGIME DOMICILIAR – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PLEITO DE REGIME DOMICILIAR NÃO CONHECIDO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – SAÍDA TEMPORÁRIA - REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA NO REGIME ABERTO – IRRELEVÂNCIA – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM AFASTADA – NECESSIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA SINGELA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DESFRUTE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE
Não se conhece de pleito não aviado na instância singela, sob pena de inaceitável supressão de instância.
Embora o artigo 122, da LEP trag...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal