E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES – CLÁUSULA PENAL CUMULADA COM DESCONTO DE OUTROS VALORES – IMPOSSIBILIDADE – TAXA DE FRUIÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL.
1. Existindo previsão de cláusula penal compensatória, consistente na prefixação dos prejuízos, é vedada retenção de outra quantia para pagamento de despesa realizada para efetivação da negociação, por configurar bis in idem em desfavor da promitente compradora, especialmente quando não há prova inequívoca da insuficiência do valor das perdas e danos previamente fixado.
2. Não é possível declarar a abusividade de cláusula em grau de recurso quando o magistrado revisa em parte o conteúdo da cláusula questionada e apenas a empresa ré interpõe apelação.
3. Taxa de fruição indevida por falta de previsão contratual.
Recurso não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES – CLÁUSULA PENAL CUMULADA COM DESCONTO DE OUTROS VALORES – IMPOSSIBILIDADE – TAXA DE FRUIÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL.
1. Existindo previsão de cláusula penal compensatória, consistente na prefixação dos prejuízos, é vedada retenção de outra quantia para pagamento de despesa realizada para efetivação da negociação, por configurar bis in idem em desfavor da promitente compradora, especialmente quando não há prova inequívoca da insuficiência do valor das perdas e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA – IMPERTINÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – VIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para aplicação do princípio da insignificância, é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica.
2. Havendo prova suficientes sobre os elementos objetivo e subjetivo do tipo penal, é incabível a desclassificação para a forma culposa.
3. A pena de prestação pecuniária, espécie de sanção penal restritiva de direitos, consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos (CP, art. 45, § 1º).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA – IMPERTINÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – VIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para aplicação do princípio da insignificância, é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica.
2. Havendo prova suficientes sobre os elemen...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CP) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE TRANSMITE CERTEZA – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1 – Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, ainda que elemento exclusivo, quando corroborada pelo reconhecimento pessoal do acusado, em harmonia com as demais provas e com os abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, é prova mais do que suficiente para alicerçar o Decreto condenatório.
2 – O princípio constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada umas das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59, do Código Penal, sejam analisadas à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
3 – Para aferição dos antecedentes criminais, sabe-se que o STJ, ante o teor da Súmula 241, considera presente tal circunstância apenas quando há condenação anterior, transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência, atendendo assim, ao princípio dapresunção de inocência, de previsão constitucional, conforme inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna.
4 – A moduladora da personalidade do réu, poderá ser analisada negativamente com base nos registros da vida pregressa deste, com observância do teor da Súmula 444 do STJ, no caso em que houver mais de duas condenações definitivas, em que uma implicará em reincidência, a segunda, simultaneamente, no reconhecimento de maus antecedentes e, ainda, no caso de uma terceira, na negativação da personalidade. De outro modo, havendo apenas duas condenações, poderá ser utilizada uma delas para aferição da personalidade, desde que a segunda tenha sido utilizada na segunda fase como reincidência, mas não como circunstância dos maus-antecedentes, sob pena de incorrer em bis in idem.
5 – As circunstâncias do crime não serão consideradas normais a espécie do delito, quando verificado na hipótese que o agente na realização da conduta criminosa, tenha utilizado-se do abuso de confiança, bem como tenha praticado a conduta durante o repouso noturno, de forma que, a moduladora será negativa.
6 – Recurso a que, com o parecer, dou provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – ROUBO SIMPLES (ART. 157, CAPUT, DO CP) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE TRANSMITE CERTEZA – DEPOIMENTOS DE POLICIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1 – Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, ainda que elemento exclusivo, quando corroborada pelo reconhecimento pessoal do acusado, em harmonia com as demais provas e com os abalizados indícios amealhados ao l...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – FURTO SIMPLES (ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AFERIR MATERIALIDADE E AUTORIA – IMPROCEDÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – REAVALIAÇÃO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – PENA-BASE REDIMENSIONADA – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR – RESTRITIVA DE DIREITOS OU SURSIS – REINCIDÊNCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO – DESCABIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. No caso, a prisão em flagrante, corroborada pela confissão informal, e pelo depoimento de policial como testemunha, confirmado em juízo, mantendo coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, é apta para justificar decreto condenatório.
2 – Ainda que valor da res furtiva seja considerada de pequena monta, a bagatela não pode ser reconhecida, quando verificado que o agente não possui primariedade, possuindo antecedentes relativos a prática delitiva de mesma natureza;
3 – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, em 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade;
4- A conduta social do agente não pode ser valorada negativamente se não existirem, nos autos, elementos concretos para sua efetiva e segura aferição pelo julgador, como na espécie;
5 – A moduladora da personalidade do réu, poderá ser analisada negativamente com base nos registros da vida pregressa deste, com observância do teor da Súmula 444 do STJ, no caso em que houver mais de duas condenações definitivas, em que uma implicará em reincidência, a segunda, simultaneamente, no reconhecimento de maus antecedentes e, ainda, no caso de uma terceira, na negativação da personalidade. De outro modo, havendo apenas duas condenações, poderá ser utilizada uma delas para aferição da personalidade, desde que a segunda tenha sido utilizada na segunda fase como reincidência, mas não como circunstância dos maus-antecedentes, sob pena de incorrer em bis in idem;
6 – Segundo entendimento firmado no STJ, permite-se a compensação entre a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, para fins de dosimetria na pena intermediária;
7 – Inviável a substituição da pena reclusiva a pessoa já condenada por outro crime contra o patrimônio diante do óbice contido no § 3.º do art. 44, do CP.
8 – Por força do disposto pela letra "c" do § 2º, do art. 33 do CP, o agente reincidente, apenado a quatro anos ou menos, deve iniciar o cumprimento da sanção corporal no regime semiaberto.
9 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – FURTO SIMPLES (ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA AFERIR MATERIALIDADE E AUTORIA – IMPROCEDÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – REAVALIAÇÃO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – PENA-BASE REDIMENSIONADA – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA P...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR OCORRÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DO REGISTRO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA (ART. 107, IV, DO CP) – RECURSO PROVIDO.
1 – A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a pedido da parte, ou mesmo declarada de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal.
2 – Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena não superior a 02 (dois) anos, entre a data do recebimento da denúncia e do registro da sentença, tenha decorrido prazo superior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código Penal.
3 – Recurso a que, com o parecer, dou provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR OCORRÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DO REGISTRO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA (ART. 107, IV, DO CP) – RECURSO PROVIDO.
1 – A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida a pedido da parte, ou mesmo declarada de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art....
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:20/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ARTIGO 129, § 1º, INCISO III e, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA NA DELEGACIA – DESARMONIA COM DEPOIMENTO EM JUÍZO – MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONFIRMADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O inquérito policial é procedimento meramente informativo, que não se submete ao crivo do contraditório e no qual não se garante ao indiciado o exercício da ampla defesa, afigurando-se, portanto, nulo o decreto condenatório que não produz, ao longo da instrução criminal, qualquer outra prova hábil para fundamentá-lo.
2 – Somente se admite prolação de decreto condenatório diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal. Se não há prova suficiente para a condenação de réu que apenas em hipótese participou do delito, impõe-se a manutenção do decreto absolutório.
3 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ARTIGO 129, § 1º, INCISO III e, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA NA DELEGACIA – DESARMONIA COM DEPOIMENTO EM JUÍZO – MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONFIRMADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – O inquérito policial é procedimento meramente informativo, que não se submete ao crivo do contraditório e n...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 155, §§ 2º E 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA – PROVAS TESTEMUNHAL E CONFISSÃO QUE DEVEM SER CONFIRMADAS EM JUÍZO – QUALIFICADORA NÃO RECONHECIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – REVISÃO DOS PATAMARES DA PENA – EXAME PREJUDICADO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – CRIME PERPETRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.234/10 – PRESCRIÇÃO QUE DECORRE NO PRAZO DE DOIS ANOS – ANÁLISE PREJUDICADA DOS DEMAIS PEDIDOS RECURSAIS – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.
1 – É prescindível a prova pericial para a configuração da qualificadora do rompimento de obstáculo, podendo ser demonstrada por outros meios de prova, como autos de constatação de danos e fotos, ou mesmo, por declaração da vítima, depoimento testemunhal e a confissão do próprio réu, mas, não sendo possível a utilização da prova oral em substituição da prova técnica, quando abstraída de elementos coligidos exclusivamente na fase inquisitorial, quando não ratificados em juízo, ao menos em mínima parte;
2 – A Lei nº 12.234/2010 que, entre outras alterações, modificou os prazos previstos à verificação da prescrição, não se aplica aos delitos anteriores a sua vigência;
3 – Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena não superior a um ano, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença decorreu prazo superior a dois anos, nos termos do art.107, IV, c/c art. 109, VI, ambos do Código Penal;
4 – Recurso ministerial conhecido em parte e desprovido, e defensivo não conhecido. Contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ARTIGO 155, §§ 2º E 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA – PROVAS TESTEMUNHAL E CONFISSÃO QUE DEVEM SER CONFIRMADAS EM JUÍZO – QUALIFICADORA NÃO RECONHECIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – REVISÃO DOS PATAMARES DA PENA – EXAME PREJUDICADO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – CRIME PERPETRADO ANTES D...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida, caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
2 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO MINISTERIAL) – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida, caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
2 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E MUNICÕES – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – NÃO CONCEDIDO – PENA-BASE – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/8 (UM OITAVO) – ATENUANTE DO ART. 66 DO CP – INVIÁVEL – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA – OBSERVÂNCIA DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Devem ser rejeitados os benefícios da assistência judiciária gratuita aos que não provarem insuficiência de recurso e forem patrocinados por advogados particulares.
O STJ perfilha o entendimento no sentido de que as 8 (oito) circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal possuem o mesmo grau de importância, utilizando, diante disso, um patamar imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma delas valorada negativamente, a incidir sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo entre o mínimo e o máximo.
Afasta-se a aplicação da atenuante inominada prevista no art. 66, Código Penal, quando não se verificar qualquer circunstância excepcional ou relevante.
É entendimento assente na jurisprudência que a prestação pecuniária alternativa deve guardar simetria com a reprimenda corporal. Decorre daí que, se houver redução da pena privativa de liberdade, o mesmo deve ocorrer ao se fixar a pena pecuniária substitutiva, impondo-se, via de consequência, o redimensionamento do quantum correspondente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E MUNICÕES – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – NÃO CONCEDIDO – PENA-BASE – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/8 (UM OITAVO) – ATENUANTE DO ART. 66 DO CP – INVIÁVEL – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA – OBSERVÂNCIA DEVIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Devem ser rejeitados os benefícios da assistência judiciária gratuita aos que não provarem insuficiência de recurso e forem patrocinados por advogados...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA NO REGIME ABERTO – IRRELEVÂNCIA – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM AFASTADA – NECESSIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA SINGELA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DESFRUTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Embora o artigo 122, da LEP traga a possibilidade de autorização de saída temporária apenas aqueles que se encontram no regime semiaberto, tem-se que inexiste vedação expressa aqueles que desfrutam de regime prisional menos gravoso.
Aliás, contraditório seria se vedasse a possibilidade de desfrute do benefício aqueles que estivessem cumprindo adequadamente o regime prisional mais brando, já que, pela sistemática da execução da pena, a progressão de regime prisional é alcançado diante de condições pessoais favoráveis, demonstrando, portanto, menor necessidade de fiscalização Estatal, o que é compatível com o pleito requerido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA NO REGIME ABERTO – IRRELEVÂNCIA – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM AFASTADA – NECESSIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA SINGELA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DESFRUTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Embora o artigo 122, da LEP traga a possibilidade de autorização de saída temporária apenas aqueles que se encontram no regime semiaberto, tem-se que inexiste vedação expressa aqueles que desfrutam de regime prisional menos gravoso.
Aliás, contraditório seria se...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA NO REGIME ABERTO – IRRELEVÂNCIA – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM AFASTADA – NECESSIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA SINGELA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DESFRUTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Embora o artigo 122, da LEP traga a possibilidade de autorização de saída temporária apenas aqueles que se encontram no regime semiaberto, tem-se que inexiste vedação expressa aqueles que desfrutam de regime prisional menos gravoso.
Aliás, contraditório seria se vedasse a possibilidade de desfrute do benefício aqueles que estivessem cumprindo adequadamente o regime prisional mais brando, já que, pela sistemática da execução da pena, a progressão de regime prisional é alcançado diante de condições pessoais favoráveis, demonstrando, portanto, menor necessidade de fiscalização Estatal, o que é compatível com o pleito requerido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA NO REGIME ABERTO – IRRELEVÂNCIA – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM AFASTADA – NECESSIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA SINGELA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DESFRUTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Embora o artigo 122, da LEP traga a possibilidade de autorização de saída temporária apenas aqueles que se encontram no regime semiaberto, tem-se que inexiste vedação expressa aqueles que desfrutam de regime prisional menos gravoso.
Aliás, contraditório seria se v...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, CAPUT; 35, CAPUT, E 40, INCISO V, TODOS DA LEI 11.343/06 – 1.353 KG (UM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS QUILOS) DE MACONHA E 19 (DEZENOVE) GRAMAS DE HAXIXE – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA – TESE SUPERADA – DENÚNCIA OFERECIDA NO PRAZO LEGAL – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO – VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – ORDEM DENEGADA
I – Entre a prisão em flagrante e recebimento da denúncia decorreram praticamente 30 (trinta) dias, não havendo o que se falar em quaisquer indícios de constrangimento ilegal ocasionado por excesso de prazo.
II – Conforme o auto de prisão em flagrante, os pacientes transportariam 1.353 Kg (um mil, trezentos e cinquenta e três quilos) de maconha e 19 (dezenove) gramas de haxixe, para Uberaba/MG, e, para tanto, aufeririam R$ 10.000,00 (dez mil reais).
III – Comprovada a materialidade e a existência de indícios de autoria, estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautela.
IV – Havendo condenação, a pena mínima a ser imposta supera 4 (quatro) anos, amoldando-se, assim ao texto do inciso I, do artigo 313, do Código de Processo Penal.
V – A prisão cautelar é plenamente compatível com o princípio constitucional da presunção da inocência, não havendo que se falar que os pacientes só devem ter suas liberdades cerceadas, quando, em seu desfavor, for proferida uma decisão condenatória definitiva.
VI – Ademais, condições pessoais favoráveis, mesmo quando comprovadas, por si mesmas, não garantem eventual direito em responder ao processo em liberdade, sobretudo quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
VII – Ordem conhecida em parte. E, na parte conhecida, denegada. Com o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ARTIGOS 33, CAPUT; 35, CAPUT, E 40, INCISO V, TODOS DA LEI 11.343/06 – 1.353 KG (UM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS QUILOS) DE MACONHA E 19 (DEZENOVE) GRAMAS DE HAXIXE – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA – TESE SUPERADA – DENÚNCIA OFERECIDA NO PRAZO LEGAL – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANTENÇA DA PRISÃO – VILIPÊNDIO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRISÃO CAUTELAR COMPATÍVEL...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – artigo 155, § 4º, I e II c/c art. 14, II do Código Penal – REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL comprovando o arrombamento – REDUÇÃO DA PENA–BASE – IMPOSSIBILIDADE – PERCENTUAL DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO pertinente a tentativa – MANTIDO – IMPROVIDO
Em crimes que deixam vestígios imprescindível a realização de laudo pericial para configurar a qualificadora prevista no inciso I § 4º do art. 155 do CP , como ocorreu no caso concreto.
É suficiente a presença de uma das circunstâncias judiciais desfavoráveis para que a pena–base seja fixada acima do patamar mínimo legal.
O critério para aferir a maior ou menor diminuição da pena, em razão da tentativa, conforme estabelecido no artigo 14, inciso II, parágrafo único, do Código Penal é o iter criminis percorrido pelo agente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – artigo 155, § 4º, I e II c/c art. 14, II do Código Penal – REALIZAÇÃO DE LAUDO PERICIAL comprovando o arrombamento – REDUÇÃO DA PENA–BASE – IMPOSSIBILIDADE – PERCENTUAL DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO pertinente a tentativa – MANTIDO – IMPROVIDO
Em crimes que deixam vestígios imprescindível a realização de laudo pericial para configurar a qualificadora prevista no inciso I § 4º do art. 155 do CP , como ocorreu no caso concreto.
É suficiente a presença de uma das circunstâncias judiciais desfavoráveis para que a pena–base seja fixada acima do...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – ESTELIONATO – RECURSO DA DEFESA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA – PROVAS ROBUSTAS – ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS – DOLO CONFIGURADO – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando que a pena aplicada para o apelante foi fixada em 3 (três) anos, descontada a continuidade delitiva, a prescrição retroativa ocorreria em 8 (oito) anos. Como a denúncia foi recebida em 9/10/2006 e a publicação da sentença ocorreu em 1º/9/2014, ou seja, o lapso temporal entre esses dois períodos é inferior a 8 (oito) anos, não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva.
Incabível o pleito de absolvição quando o acervo probatório é robusto, evidenciando a certeza de haver o acusado efetivamente cometido o ilícito que lhe é imputado na peça acusatória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – ESTELIONATO – RECURSO DA DEFESA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – INOCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA – PROVAS ROBUSTAS – ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS – DOLO CONFIGURADO – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando que a pena aplicada para o apelante foi fixada em 3 (três) anos, descontada a continuidade delitiva, a prescrição retroativa ocorreria em 8 (oito) anos. Como a denúncia foi recebida em 9/10/2006 e a publicação da sentença ocorreu em 1º/9/2014, ou seja, o lapso temporal entre esses dois períodos é inf...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – FURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS – PROCEDÊNCIA EM PARTE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOMENTE EM RELAÇÃO A UM DOS SENTENCIADOS – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS – PENA – FUNDAMENTOS PARCIALMENTE INIDÔNEOS PARA O ROBUSTECER PENAL – REVISÃO.
Havendo lastro probatório seguro sobre a autoria de apenas um dos sentenciados nos furtos denunciados, a condenação deve ser mantida exclusivamente em relação a ele, com a exclusão da qualificadora do concurso de pessoas e absolvendo-se os demais.
O aumento da pena-base acima do mínimo legal exige fundamentação idônea elencando elementos concretos que demonstrem reprovabilidade extraordinária à prevista pelo legislador ao criar o tipo penal e estabelecer os limites sancionadores abstratos. Afastando-se a dosimetria desses parâmetros, deve a pena ser reduzida proporcionalmente às moduladoras expurgadas.
Recursos providos e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – FURTOS QUALIFICADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS – PROCEDÊNCIA EM PARTE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SOMENTE EM RELAÇÃO A UM DOS SENTENCIADOS – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS – PENA – FUNDAMENTOS PARCIALMENTE INIDÔNEOS PARA O ROBUSTECER PENAL – REVISÃO.
Havendo lastro probatório seguro sobre a autoria de apenas um dos sentenciados nos furtos denunciados, a condenação deve ser mantida exclusivamente em relação a ele, com a exclusão da qualificadora do concurso de pessoas e absolvendo-se os demais.
O aumento da p...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DAPENA-BASE – AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DOS MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO EM RELAÇÃO A UM RÉU E MANTIDA SOMENTE A CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL EM RELAÇÃO A OUTRA RÉ - MANUTENÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA COMO VETORES PARA AUMENTO DA PENA EM APENAS UMA DAS FASES DA DOSIMETRIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PELO RECONHECIMETNO NA SENTENÇA – MINORANTE DA EVENTUALIDADE APLICADA EM 1/5 A UM DOS RÉUS CONSIDERANDO A CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREPONDERANTES E MANTIDA EM 1/6 EM RELAÇÃO À CORRÉ PELO MODUS OPERANDI DO CRIME – REDUÇÃO DA PENA PELA DELAÇÃO – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS IMPEDEM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – ART. 44, III, DO CP – ILEGITIMIDADE DO REQUERENTE QUE PLEITEIA A RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO DA QUAL NÃO COMPROVA A PROPRIEDADE – REGIMES PRISIONAIS ABRANDADOS DE OFÍCIO DE ACORDO COM AS PENAS READEQUADAS, PRIMARIEDADE DOS ACUSADOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
A simples alegação de que a culpabilidade se mostra evidenciada, mas sem fundamentação, não é suficiente para considerá-la desfavorável para majoração da pena-base,
Os motivos do crime relacionados à questão financeira são elementos ínsitos ao tipo penal, constituindo a própria finalidade da ação delituosa, de modo que sua utilização para aumentar a reprimenda caracteriza reprovável bis in idem
As circunstâncias do crime mencionadas na sentença em relação a um dos réus como normais para o delito não são admitidas para o aumento da pena, para evitar o bis in idem.
Devem ser mantidas como desfavoráveis as circunstâncias do crime relativas à corré se o fundamento é idôneo, pela prática delituosa ter sido praticada no interior de sua residência expondo a risco seus filhos menores.
A valoração das consequências do delito considerando elementos inerentes ao tipo penal, consubstanciados nas consequências ordinárias que o tráfico gera para a sociedade, não podem ser consideradas em desfavor do réu na primeira fase da dosimetria da pena.
Trata-se de circunstâncias judiciais desfavoráveis preponderantes em desfavor do réu a considerável quantidade de droga cuja natureza tem alto potencial ofensivo, porém, admitida a adoção destes fundamentos apenas em uma das fases da dosimetria da pena para a sua fixação, sob pena de incorrer em bis in idem.
Não há interesse recursal no pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se a pretensão já foi acolhida na sentença recorrida.
A redução da pena pela minorante da eventualidade deve ser fixada em patamar razoável à natureza da droga considerando em conjunto a sua quantidade, sendo reduzida em relação ao réu identificado como "mula" em atenção ao princípio da razoabilidade.
Inviável o aumento da redução da pena pela minorante da eventualidade se a manutenção de "boca de fumo" impediria até mesmo a aplicação da benesse, mantida por se tratar de recurso exclusivo da defesa.
Não deve ser reconhecida a causa de diminuição do art. 41, da Lei n. 11.343/2006 se embora o réu tenha confirmado a coautoria delitiva, sua conduta não trouxe alterações significativas para a conclusão dos autos.
O requerente de restituição de motocicleta que não comprova sua propriedade não possui legitimidade para o pedido.
O regime prisional deve ser readequado às novas penas redimensionadas de acordo com a primariedade dos sentenciados e circunstâncias judiciais.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DAPENA-BASE – AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, DOS MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO EM RELAÇÃO A UM RÉU E MANTIDA SOMENTE A CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL EM RELAÇÃO A OUTRA RÉ - MANUTENÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA COMO VETORES PARA AUMENTO DA PENA EM APENAS UMA DAS FASES DA DOSIMETRIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL PELO RECONHECIMETNO NA SENTENÇA – MINORANTE DA EVENTUALIDADE APLICADA EM 1/5 A UM DOS RÉUS CONSIDERANDO A CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PREPONDERA...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DA MINORANTE DA SEMI-IMPUTABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REJEIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ausência dos requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, torna incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
2. Nos termos do art. 182 do Código de Processo Penal, o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, neste último caso, desde que o faça devidamente fundamentado, por força do princípio do livre convencimento motivado.
3. Consumando-se a traficância nas imediações de estabelecimento beneficente de reinserção social, é devida a incidência da majorante do art. 40, III, da Lei 11.343/06.
4. Sendo a pena privativa de liberdade inferior a oito anos, o agente tecnicamente primário e as circunstâncias judiciais, em sua maioria, neutras, é lícita a fixação do regime prisional semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do CP.
5. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DA MINORANTE DA SEMI-IMPUTABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – IMPERTINÊNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REJEIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ausência dos requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, torna incabível a incidência da causa de redução de...
Data do Julgamento:30/01/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A –HABEAS CORPUS – DELITO CAPITULADO NO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – PEDIDO DE DISPENSA DA FIANÇA – COM O PARECER ORDEM CONCEDIDA.
I A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fizer necessária a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
II No presente caso, considerando que a liberdade provisória do paciente foi condicionada ao cumprimento de medidas, dentre elas o pagamento de fiança a qual não foi paga, sendo este o único motivo pelo qual está preso, e diante do fato de o mesmo estar assistido pela Defensoria Pública Estadual, cabível a concessão da ordem apenas para isentar o paciente do pagamento da fiança, mantendo as demais condições fixadas na decisão de primeira instância.
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E M E N T A –HABEAS CORPUS – DELITO CAPITULADO NO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – PEDIDO DE DISPENSA DA FIANÇA – COM O PARECER ORDEM CONCEDIDA.
I A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fizer necessária a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
II No presente caso, considerando que a liberdade provisória do paciente foi condicionada ao cumprimento de...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORA DA CULPABILIDADE MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP . PROVIMENTO PARCIAL.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
II – A culpabilidade diz respeito à censurabilidade da conduta e ao grau de reprovabilidade social da ação. Incorreto considerar-se desabonadora tal circunstância com base em elemento constitutivo do próprio tipo penal.
III – A teor da Súmula 241 do STJ, e em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, considera-se negativa a moduladora dos antecedentes quando há condenação anterior, transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência.
IV – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
V – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – MODULADORA DA CULPABILIDADE MAL SOPESADA – ABRANDAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP . PROVIMENTO PARCIAL.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais s...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO – OCORRÊNCIA – CONDUTA ATÍPICA – ORDEM CONCEDIDA.
I - O trancamento da ação penal, ao argumento de falta de justa causa para o seu prosseguimento, somente é possível na via estreita do habeas corpus quando, de plano, restar comprovada a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
II – É atípica a conduta de informar endereço de familiar para obtenção ou modificação de categoria da Carteira Nacional de Habilitação, pois a comprovação de endereço não é requisito para tal fim. Ademais, para a configuração do delito de falsidade ideológica exige-se, além do dolo genérico, o elemento subjetivo específico, consistente na vontade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, situações não verificadas nos autos.
III – Ordem concedida.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCUMENTO FALSO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO – OCORRÊNCIA – CONDUTA ATÍPICA – ORDEM CONCEDIDA.
I - O trancamento da ação penal, ao argumento de falta de justa causa para o seu prosseguimento, somente é possível na via estreita do habeas corpus quando, de plano, restar comprovada a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
II – É atípica a conduta de informar...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:18/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Uso de documento falso (art. 304)