E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA FURTO SIMPLES – EMPREGO DE VIOLÊNCIA – DESCABIMENTO – QUALIFICADORA POR CONCURSO DE AGENTES – CORRUPÇÃO DE MENORES – CONCURSO DE AGENTES NÃO EVIDENCIADO – AUSÊNCIA DE ENVOLVIMENTO DE MENOR NO DELITO – RECURSO DESPROVIDO – ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO.
I – Incabível a desclassificação do delito de roubo para furto simples, quando a conduta do agente se concretiza mediante o emprego de violência imposta contra a vítima.
II – A qualificadora prevista no art. 157, § 2º do Código Penal só pode ser aplicada quando inconteste o auxílio de dois ou mais agentes durante a execução da prática delitiva.
III – Por mais que o crime de corrupção de menores seja entendido como um delito de mera conduta, conforme dispõe a súmula 500 do STJ, para que haja sua configuração é necessário o envolvimento do menor na prática delitiva, ainda que careça de prova efetiva corrupção.
IV – Ainda que não seja discutida em matéria recursal, a absolvição do acusado pode ser declarada de ofício pelo julgador, por ser matéria de ordem pública.
V - Com o parecer, nego provimento ao recurso defensivo e, de ofício, afasto a qualificadora prevista no § 2º do art. 157 do Código Penal, bem como absolvo o acusado quanto ao delito de corrupção de menores.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO PARA FURTO SIMPLES – EMPREGO DE VIOLÊNCIA – DESCABIMENTO – QUALIFICADORA POR CONCURSO DE AGENTES – CORRUPÇÃO DE MENORES – CONCURSO DE AGENTES NÃO EVIDENCIADO – AUSÊNCIA DE ENVOLVIMENTO DE MENOR NO DELITO – RECURSO DESPROVIDO – ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO.
I – Incabível a desclassificação do delito de roubo para furto simples, quando a conduta do agente se concretiza mediante o emprego de violência imposta contra a vítima.
II – A qualificadora prevista no art. 157, § 2º do Código Penal só pode ser aplicada quando inconteste o auxíli...
E M E N T A – HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 33 C/C ART. 40, III E V, ART. 35 AMBOS DA LEI 11343/06 E ART. 244-B DO ECA) – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR MANTIDA NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – PACIENTE PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA REMESSA DOS AUTOS À 2ª INSTÂNCIA – RECURSO JÁ EM TRÂMITE NA CORTE SENTENÇA – ORDEM DENEGADA.
O paciente esteve preso preventivamente durante toda instrução criminal, sendo justificada a manutenção da segregação cautelar, tanto mais que a sentença fixou o regime fechado para início do cumprimento da pena.
A alegada morosidade para remessa da ação penal, em razão da interposição de recurso de apelação, já foi sanada, eis que remetido a esta Corte.
Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 33 C/C ART. 40, III E V, ART. 35 AMBOS DA LEI 11343/06 E ART. 244-B DO ECA) – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR MANTIDA NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – PACIENTE PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA REMESSA DOS AUTOS À 2ª INSTÂNCIA – RECURSO JÁ EM TRÂMITE NA CORTE SENTENÇA – ORDEM DENEGADA.
O paciente esteve preso preventivamente durante toda instrução crim...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS - ART. 121, § 2º, I, II E IV (HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA, MOTIVO FÚTIL, E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA) – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA - PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CRIME DE PISTOLAGEM – DISPAROS DE ARMA DE FOGO À CURTA DISTÂNCIA, PELAS COSTAS, VINDO A ATINGIR A NUCA DA VÍTIMA – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – FINDADA FASE PROCESSUAL – TESTEMUNHAS (QUE JÁ FORAM AMEAÇADAS PELO PACIENTE) SERÃO OUVIDAS EM PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI - PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO GARANTEM LIBERDADE DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I Não há falar em revogação da prisão preventiva quando, além da prova da materialidade e dos indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estiverem presentes os motivos ensejadores da prisão cautelar, como é o caso da necessidade de se acautelar a ordem pública e ainda por conveniência da instrução criminal, dada a gravidade concreta do delito;
II Condições pessoais favoráveis do paciente não são garantidoras de eventual direito à liberdade provisória quando a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos dos autos, como o ocorrido in casu.
Ordem de Habeas Corpus denegada, com o Parecer.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS - ART. 121, § 2º, I, II E IV (HOMICÍDIO QUALIFICADO MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA, MOTIVO FÚTIL, E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA) – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA - PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CRIME DE PISTOLAGEM – DISPAROS DE ARMA DE FOGO À CURTA DISTÂNCIA, PELAS COSTAS, VINDO A ATINGIR A NUCA DA VÍTIMA – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – FINDADA FA...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – FALTAS GRAVES – REGRESSÃO DE REGIME – EVASÃO E PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA A OUTRO ESTABELECIMENTO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – REEDUCANDO QUE DURANTE SUA PENA PRATICOU DIVERSAS FALTAS GRAVES, BEM COMO NÃO COMPROVOU AS ALEGADAS AMEAÇAS DE MORTE QUE ENSEJARAM SUA EVASÃO – DIREITO RELATIVO DO PRESO EM CUMPRIR PENA PERTO DE SUA FAMÍLIA – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
O direito de o condenado permanecer preso próximo ao local onde reside sua família (art. 103 da LEP) não é absoluto, cedendo a dados da realidade e do interesse público.
Mantém-se a regressão do reeducando cujo cumprimento da pena não foi satisfatório, bem como não comprovou a alegada ameaça que o levou a se evadir, e também não comprovou estar trabalhando para manter o regime mais brando em que se encontrava.
Agravo improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – FALTAS GRAVES – REGRESSÃO DE REGIME – EVASÃO E PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA A OUTRO ESTABELECIMENTO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – REEDUCANDO QUE DURANTE SUA PENA PRATICOU DIVERSAS FALTAS GRAVES, BEM COMO NÃO COMPROVOU AS ALEGADAS AMEAÇAS DE MORTE QUE ENSEJARAM SUA EVASÃO – DIREITO RELATIVO DO PRESO EM CUMPRIR PENA PERTO DE SUA FAMÍLIA – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
O direito de o condenado permanecer preso próximo ao local onde reside sua família (art. 103 da LEP) não é absoluto, cedendo a dados da realidade e do interesse público.
Mantém-se a regressão do reeducan...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:27/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NÃO REALIZADA – AUSÊNCIA DE REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – PRESCINDIBILIDADE DO ATO JUDICIAL – FALTA GRAVE DEVIDAMENTE RECONHECIDA – DECISUM MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO
É prescindível a realização da audiência de justificação se não houve regressão de regime prisional e o reeducando já tiver sido ouvido em procedimento administrativo disciplinar, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Pelas circunstâncias e a natureza da falta disciplinar em tela (escavação de túnel para fuga), não há falar em sancionamento coletivo, bem como considerando que devidamente fundamentada o quantum de perda dos dias remidos, mantem-se in totum a decisão combatida.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NÃO REALIZADA – AUSÊNCIA DE REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – PRESCINDIBILIDADE DO ATO JUDICIAL – FALTA GRAVE DEVIDAMENTE RECONHECIDA – DECISUM MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO
É prescindível a realização da audiência de justificação se não houve regressão de regime prisional e o reeducando já tiver sido ouvido em procedimento administrativo disciplinar, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Pelas circunstâncias e a natureza da falta disciplinar em tela (escavação de túnel...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – do recurso ministerial:
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, V (INTERESTADUALIDADE), DA LEI DE DROGAS – DEVIDO – TRÁFICO ENVOLVENDO OS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
Para a incidência da causa de aumento relativa ao tráfico interestadual (art. 40, V, da Lei 11.343/06), basta a existência de provas de que o agente iria pulverizar a droga em outro Estado da Federação, sendo irrelevante o fato de o mesmo não ter passado a fronteira estadual.
Recurso ministerial ao qual, com o Parecer, dá-se provimento.
do recurso defensivo:
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO ANTE AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO – NÃO CABIMENTO - LAUDO ACOSTADO AOS AUTOS (f. 78/81) - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE - DECOTADAS DUAS MODULADORAS MAL SOPESADAS – QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (140.400 KG DE MACONHA) QUE AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS – INVIÁVEL – PLEITO DE AFASTAMENTO DO REGIME FECHADO – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – PLEITO PELA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – VIÁVEL – RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, não se sustentando a alegada ausência do Laudo Toxicológico Definitivo, pois referido laudo encontra-se acostado aos autos às f. 78/81.
II Afastadas as moduladoras dos motivos e consequências do crime, pois inerentes ao tipo penal.
III. Impossível a fixação da pena basilar no mínimo legal, quando a quantidade e natureza da droga forem desfavoráveis ao Apelante, à luz do art. 42, da Lei n.º 11.343/06;
IV O Apelante não faz jus à causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, em razão da clara integração à organização criminosa;
V Não há que falar em abrandamento do regime prisional quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.
VI. A pena privativa de liberdade não pode ser substituída por restritiva de direitos, quando não restaram preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal.
VII. Devida a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao acusado assistido integralmente pela Defensoria Pública Estadual.
Recurso defensivo ao qual, em parte com o Parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – do recurso ministerial:
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, V (INTERESTADUALIDADE), DA LEI DE DROGAS – DEVIDO – TRÁFICO ENVOLVENDO OS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
Para a incidência da causa de aumento relativa ao tráfico interestadual (art. 40, V, da Lei 11.343/06), basta a existência de provas de que o agente iria pulverizar a droga em outro Estado da Federação, sendo irrelevante o fato de o mesmo não ter passado...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITOS DE FALSIDADE EM CONCURSO MATERIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - PRELIMINAR REJEITADA - PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA - NEGADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDO PARCIALMENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em nulidade da sentença por ofensa ao regramento contido no inciso IX, do art. 93, da CF/88 quando o juízo de primeira instância fundamenta o reconhecimento de circunstâncias desfavoráveis, as quais são consideradas negativas após a análise de todas a provas constantes dos autos. II - De acordo com a Teoria Mista, adotada pelo Código Penal, mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva, mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução, como também de ordem subjetiva, unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos. III - Na fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, a valoração das circunstâncias judiciais relativas aos "antecedentes" e consequências do crime encontra-se respaldada por elementos concretos, conforme entendimento jurisprudencial. Todavia a valoração negativa das circunstâncias referentes à "personalidade" e "conduta social" deve ser afastada por ausência de fundamentação, nos termos do art. 93, IX da CF.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITOS DE FALSIDADE EM CONCURSO MATERIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - PRELIMINAR REJEITADA - PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA - NEGADO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDO PARCIALMENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em nulidade da sentença por ofensa ao regramento contido no inciso IX, do art. 93, da CF/88 quando o juízo de primeira instância fundamenta o reconhecimento de circunstâncias desfavoráveis, as quais são considerad...
MANDADO DE SEGURANÇA – APREENSÃO DE VEÍCULO – TRANSPORTE DE CARGA PERIGOSA SEM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA – POSTERIOR APRESENTAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL – INQUÉRITO ARQUIVADO – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADA – LIBERAÇÃO DO VEÍCULO E MERCADORIA APREENDIDA – POSSIBILIDADE – REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.
Em que pese o fato do CPP prever procedimento próprio para a liberação dos bens apreendidos durante a persecução penal, deve ser aplicado ao caso o princípio da instrumentalidade das formas, uma vez que os bens já foram liberados após o julgamento do mandamus em 1º grau e houve o arquivamento da ação penal depois de demonstrada a regularidade da carga apreendida. A extinção do feito sem julgamento de mérito nessa fase processual implicaria somente na desnecessária movimentação da máquina judiciária.
Deve ser concedida a segurança, pois a prisão em flagrante do motorista e a apreensão dos bens foi motivada pela ausência de documentos necessários para o transporte interestadual de produtos perigosos, que foram posteriormente apresentados pela impetrante e acarretou no arquivamento do inquérito policial.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – APREENSÃO DE VEÍCULO – TRANSPORTE DE CARGA PERIGOSA SEM A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA – POSTERIOR APRESENTAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL – INQUÉRITO ARQUIVADO – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AFASTADA – LIBERAÇÃO DO VEÍCULO E MERCADORIA APREENDIDA – POSSIBILIDADE – REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.
Em que pese o fato do CPP prever procedimento próprio para a liberação dos bens apreendidos durante a persecução penal, deve ser aplicado ao caso o princípio da instrumentalidade das formas, uma vez que os bens já foram liberados após o julgamento do mandamus em 1º grau e houve o...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Liberação de mercadorias
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESSUPOSTOS PRESENTES – EXCESSO DE PRAZO – INQUÉRITO POLICIAL – PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO – LAPSO TEMPORAL JUSTIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os pressupostos necessários à manutenção da prisão preventiva, deve ser mantida.
II - Conforme assentado pelos Tribunais Pátrios, "os prazos para a conclusão do Inquérito Policial previstos no art. 10 do Código de Processo Penal não são peremptórios." Na hipótese, considerando o grau de complexidade da infração penal apurada, bem como, a quantidade de investigados, não há de se falar em excesso de prazo.
Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – PRISÃO PREVENTIVA – PRESSUPOSTOS PRESENTES – EXCESSO DE PRAZO – INQUÉRITO POLICIAL – PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO – LAPSO TEMPORAL JUSTIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os pressupostos necessários à manutenção da prisão preventiva, deve ser mantida.
II - Conforme assentado pelos Tribunais Pátrios, "os prazos para a conclusão do Inquérito Policial previstos no art. 10 do Código de Processo Penal não são peremptórios." Na hipótese, considerando o grau de complexidade da infração penal apurada, bem como, a quantidade de investigados, não há de se fala...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DE DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NEGATIVAS – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CABÍVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – AGENTE HIPOSSUFICIENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificado que somente as circunstâncias judiciais da personalidade e circunstâncias do crime foram fundamentadas de forma concreta, impõe-se a adequação da pena-base e da pena de multa, mas não para o mínimo legal.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "c", e § 3º do Código Penal, modifica-se o regime prisional para o aberto.
Preenchidos os requisitos contidos no art. 44, inciso III, do Código Penal, substitui-se a pena por uma restritiva de direitos.
Concede-se a isenção do pagamento das custas e despesas processuais, se o agente foi defendida pela Defensoria Pública Estadual durante toda a instrução processual criminal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DE DIVERSAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NEGATIVAS – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – ABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CABÍVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – AGENTE HIPOSSUFICIENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Verificado que somente as circunstâncias judiciais da personalidade e circunstâncias do crime foram fundamentadas de forma concreta, impõe-se a adequação da pena-base e da pena de multa, mas não para o mínimo legal.
P...
E M E N T A - APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU O CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO CAPITULADO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS E ABSOLVEU DO CRIME DO ART. 12 DA LEI 10.826/03 - CIRCUNSTÂNCIAS HÁBEIS A INDICAR A CONSUMAÇÃO DOS DELITOS - PRETENSÃO ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. I - Os elementos colhidos na instrução processual não autorizam a desclassificação do delito de tráfico para o previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, especialmente quando fica demonstrado nos autos que a droga era destinada à mercancia. II- O tráfico é crime de ação de ação múltipla, de modo que a consumação delitiva é alcançada pela mera prática de qualquer das condutas típicas previstas na norma penal incriminadora (art. 33, Lei 11.343/2006). No caso, a ação do agente caracterizou a conduta típica de por guardar/trazer consigo uma porção de maconha pesando 50 (cinquenta gramas). III - Não há falar em manter a absolvição se o conjunto probatório coligido durante a persecução penal é suficiente no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU O CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO CAPITULADO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS E ABSOLVEU DO CRIME DO ART. 12 DA LEI 10.826/03 - CIRCUNSTÂNCIAS HÁBEIS A INDICAR A CONSUMAÇÃO DOS DELITOS - PRETENSÃO ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. I - Os elementos colhidos na instrução processual não autorizam a desclassificação do delito de tráfico para o previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, especialmente quando fica demonstrado nos autos que a droga era destinada à mercancia. II- O tráfico é crime d...
Data do Julgamento:12/09/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 129, §9º DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CULPABILIDADE – VALORADA SOB FUNDAMENTOS IDÔNEOS – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA QUE CONTRIBUIU PARA A AÇÃO DELITUOSA – MODULADORA SOPESADA DE OFÍCIO – PENA-BASE REDUZIDA – RECURSO NÃO PROVIDO – ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA DE OFÍCIO.
I - Não prospera o pleito absolutório se as declarações da vítima, encontraram arrimo nos demais elementos de prova, como relatos de informantes, laudo de exame de corpo de delito, fotografias, dentre outros, estando satisfatoriamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de lesão corporal praticado no âmbito das relações domésticas. A palavra da vítima, quando coerente e harmoniosa com o conteúdo dos autos, possui relevante valor probatório. Condenação mantida.
II – Devem ser mantidas as moduladoras valoradas sob fundamentos idôneos, que se reportam a elementos concretos presentes nos autos, bem como, não sejam inerentes ao próprio tipo penal. Culpabilidade mantida.
III – Se o comportamento da vítima contribuiu para a ação delituosa – em que pese não tenha o condão de afastar a responsabilidade penal do acusado ou a reprovabilidade da conduta – deve ser considerada em favor do réu. Pena-base reduzida.
Ex positis, com o parecer, recurso a que se nega provimento. De ofício, valorada em favor do réu a circunstância judicial "comportamento da vítima" (pena definitiva em 08 meses de detenção).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ART. 129, §9º DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CULPABILIDADE – VALORADA SOB FUNDAMENTOS IDÔNEOS – COMPORTAMENTO DA VÍTIMA QUE CONTRIBUIU PARA A AÇÃO DELITUOSA – MODULADORA SOPESADA DE OFÍCIO – PENA-BASE REDUZIDA – RECURSO NÃO PROVIDO – ALTERAÇÃO NA DOSIMETRIA DE OFÍCIO.
I - Não prospera o pleito absolutório se as declarações da vítima, encontraram arrimo nos demais elementos de prova, como relatos de informantes, laudo de exame de corpo de delito, fotografias, dentre...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO PENA-BASE OPERADA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DAS CONSEQUÊNCIAS, MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE – SÚMULA 444 DO STJ – INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – DIAS-MULTA ESTABELECIDOS PELA LEI ESPECIAL 11.343/06- INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO PENAL – REGIME PRISIONAL ABERTO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REDUÇÃO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EX OFFICIO – PARCIAL PROVIMENTO.
A análise desfavorável da circunstância judicial da personalidade desfavoravelmente considerada, ante a existência de processos em trâmite não é apta a exasperar a pena-base, nos termos da Súmula 444 do STJ
Conforme precedentes julgados do Supremo Tribunal Federal, condenação anterior da qual a extinção da punibilidade decorreu lapso superior a cinco anos não serve para gerar reincidência e nem tampouco maus antecedentes, sob pena de perpetuação da pena.
Não há como aferir as consequências do crime no tráfico de drogas, tendo em vista que a vítima é a própria sociedade/coletividade.
Afastados os maus antecedentes, deve incidir a minorante do art. 33, § 4º da Lei 11.343/03, readequando-se o regime prisional, bem como, preenchidos os requisitos do art. 44, deve proceder-se a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
A pena de multa no crime de tráfico de drogas é fixada pela Lei Especial 11.343/06, não se aplicando a regra geral do Código Penal.
A prestação pecuniária substitutiva da pena corporal deve ser fixada atendendo às condições econômicas do apenado, bem como deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO PENA-BASE OPERADA – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DAS CONSEQUÊNCIAS, MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE – SÚMULA 444 DO STJ – INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – DIAS-MULTA ESTABELECIDOS PELA LEI ESPECIAL 11.343/06- INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO PENAL – REGIME PRISIONAL ABERTO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REDUÇÃO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EX OFFICIO – PARCIAL PROVIMENTO.
A análise desfavorável da circunstância judicial da personalidade desfavoravelmente considerada, ante a...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:25/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE – ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA – DESCABIMENTO – ÁGUA POTÁVEL EQUIPARADA À COISA ALHEIA MÓVEL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO PROVIMENTO.
Inocorre cerceamento de defesa no indeferimento de pedido de realização de nova perícia quando o magistrado a julga prescindível, considerando que o laudo existente foi elaborado por peritos qualificados e imparciais.
Não se considera inepta denúncia que está em perfeita consonância com os requisitos legais do art. 41, do Código de Processo Penal.
Haja vista seu valor econômico, equipara-se à coisa alheia móvel água potável furtada de companhia de abastecimento, não obstante, a mera presunção de autoria, por si só, não basta para sustentar o pretendido édito condenatório.
Apelação ministerial a que se nega provimento, ante o raquitismo probatório coligido ao processo.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE – ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA – DESCABIMENTO – ÁGUA POTÁVEL EQUIPARADA À COISA ALHEIA MÓVEL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO PROVIMENTO.
Inocorre cerceamento de defesa no indeferimento de pedido de realização de nova perícia quando o magistrado a julga prescindível, considerando que o laudo existente foi elaborado por peritos qualificados e imparciais.
Não se considera inepta denúncia que está em perfeita consonância com os requisitos legais do art. 41, do Código de Processo Pen...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO MAJORADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – NÃO CABIMENTO – DOSIMETRIA DA PENA – CORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – PENAS-BASES MANTIDAS – CAUSAS DE AUMENTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
Mostra-se descabido o pedido de desclassificação para o crime de receptação formulado por um dos denunciados se as provas demonstram que o mesmo concorreu para prática do crime de roubo majorado.
Se a fixação das penas-bases encontra-se devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal, não se justifica nenhuma correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
Segundo a súmula 443 do STJ, o recrudescimento da pena na terceira fase da dosimetria alusiva ao delito de roubo majorado, em fração mais elevada que 1/3 (um terço), demanda fundamentação concreta, não sendo idônea a simples menção ao número de causas de aumento.
Recursos providos em parte.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – ROUBO MAJORADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO – NÃO CABIMENTO – DOSIMETRIA DA PENA – CORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – PENAS-BASES MANTIDAS – CAUSAS DE AUMENTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
Mostra-se descabido o pedido de desclassificação para o crime de receptação formulado por um dos denunciados se as provas demonstram que o mesmo concorreu para prática do crime de roubo majorado.
Se a fixação das penas-bases encont...
Data do Julgamento:17/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REDUÇÃO DA PENA APLICADA – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – TESE NÃO ACOLHIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME PRISIONAL APLICADO MANTIDO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. O suporte fático-probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação. Há nos autos elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar os fatos imputados na denúncia ao apelante, pelos quais fora condenado.
2. É justificável a redução da pena pela minorante da eventualidade em patamar redutor divorciado do máximo legal quando as circunstâncias do caso concreto forem capaz de demonstrar toda a complexa e organizada dinâmica delituosa que foi estruturada pelos agentes, reflexiva da elevada gravidade do fato criminoso, situação que enseja, numa análise final, a imposição de uma sanção penal de maior rigorosidade.
3. A existência de moduladoras prejudiciais ao agente criminoso é fator que potencializa a gravidade e a reprovabilidade do comportamento típico, de modo a reclamar o pronunciamento de uma sanção penal mais recrudescida, situação que autoriza o juiz impor um regime prisional mais severo do que aquele decorrente da quantidade de pena aplicada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REDUÇÃO DA PENA APLICADA – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – TESE NÃO ACOLHIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME PRISIONAL APLICADO MANTIDO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. O suporte fático-probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para...
Data do Julgamento:10/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – RECURSO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE INDULTO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO – EVASÃO DO APENADO – ATO OCORRIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO – NÃO IMPEDIMENTO SE PREENCHIDOS OS REQUISITOS NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO – RECURSO DESPROVIDO.
I – O indulto é ato discricionário da Presidência da República, que define, no decreto presidencial, todos os requisitos objetivos e subjetivos necessários para a extinção da pena, o que impede ao julgador estabelecer novos requisitos para a concessão.
II – Para que haja a concessão do indulto, o Decreto Presidencial n.º 8.940/16 exige, além do cumprimento do requisito temporal objetivo e dos percentuais de cumprimento da pena, bem como o tipo de crime, que são de caráter objetivo, que durante os doze meses anteriores à sua publicação, não tenha o reeducando sido punido por falta grave.
III – A fuga posterior à publicação do Decreto não impede o exame dos requisitos e a concessão de indulto, porquanto a concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos na data de sua publicação.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – RECURSO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE INDULTO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO – EVASÃO DO APENADO – ATO OCORRIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO – NÃO IMPEDIMENTO SE PREENCHIDOS OS REQUISITOS NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO – RECURSO DESPROVIDO.
I – O indulto é ato discricionário da Presidência da República, que define, no decreto presidencial, todos os requisitos objetivos e subjetivos necessários para a extinção da pena, o que impede ao julgador estabelecer novos requisitos para a concessão.
II –...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES – COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA QUANTO AO CRIME PATRIMONIAL – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – NÃO PROVIMENTO.
Não se reconhece a benesse da cooperação dolosamente distinta quando constatado que o acusado assumiu o risco de produção do resultado mais grave, entregando arma de fogo a menor de idade para a prática do crime patrimonial.
O crime de corrupção de menores é formal, consumando-se com o simples envolvimento do menor em ação delituosa, em companhia de imputável, em nada importando o fato do mesmo ter cometido infração anterior.
Apelação defensiva a que nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES – COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA QUANTO AO CRIME PATRIMONIAL – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – NÃO PROVIMENTO.
Não se reconhece a benesse da cooperação dolosamente distinta quando constatado que o acusado assumiu o risco de produção do resultado mais grave, entregando arma de fogo a menor de idade para a prática do crime patrimonial.
O crime de corrupção de menores é formal, consumando-se com o simples envolvimento do menor em ação delituosa, em companhia de imputável, em nada importando...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA NO REGIME ABERTO – IRRELEVÂNCIA – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM AFASTADA – NECESSIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA SINGELA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DESFRUTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Embora o artigo 122, da LEP traga a possibilidade de autorização de saída temporária apenas aqueles que se encontram no regime semiaberto, tem-se que inexiste vedação expressa aqueles que desfrutam de regime prisional menos gravoso.
Aliás, contraditório seria se vedasse a possibilidade de desfrute do benefício aqueles que estivessem cumprindo adequadamente o regime prisional mais brando, já que, pela sistemática da execução da pena, a progressão de regime prisional é alcançado diante de condições pessoais favoráveis, demonstrando, portanto, menor necessidade de fiscalização Estatal, o que é compatível com o pleito requerido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SAÍDA TEMPORÁRIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA NO REGIME ABERTO – IRRELEVÂNCIA – AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM AFASTADA – NECESSIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA SINGELA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O DESFRUTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Embora o artigo 122, da LEP traga a possibilidade de autorização de saída temporária apenas aqueles que se encontram no regime semiaberto, tem-se que inexiste vedação expressa aqueles que desfrutam de regime prisional menos gravoso.
Aliás, contraditório seria se v...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR E PERDAS E DANOS. RECURSO INTERPOSTO SEM PROCURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 13, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, EM SEGUNDA INSTÂNCIA. APELO NÃO CONHECIDO.
Não deve ser conhecido o recurso de apelação cível quando interposto sem a devida juntada de procuração do causídico que representa a parte. No caso, não há falar em intimação para a regularização da representação processual, porquanto o art. 13, do Código de Processo Civil não se aplica à segunda instância.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR E PERDAS E DANOS. CLÁUSULA PENAL QUE OBJETIVA RESSARCIR AS PERDAS E DANOS SOFRIDAS PELA PARTE QUE NÃO DEU CAUSA À RESCISÃO CONTRATUAL. PAGAMENTO DE ALUGUEIS. INDEVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
A imposição de cláusula penal visa ressarcir os prejuízos experimentados pela parte que não deu causa à rescisão contratual, restando impossibilitada a cumulação da referida sanção com perdas e danos, porquanto os institutos possuem a mesma finalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR E PERDAS E DANOS. RECURSO INTERPOSTO SEM PROCURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 13, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, EM SEGUNDA INSTÂNCIA. APELO NÃO CONHECIDO.
Não deve ser conhecido o recurso de apelação cível quando interposto sem a devida juntada de procuração do causídico que representa a parte. No caso, não há falar em intimação para a regularização da representação processual, porquanto o art. 13, do Código de Processo Civil não se aplica à segunda instância.
EMEN...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:24/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017