E M E N T A – HABEAS CORPUS – INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – DECISÃO MANTIDA – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FUGA DO ACUSADO DO DISTRITO DA CULPA – RECAPTURA APROXIMADAMENTE CINCO ANOS APÓS A OCORRÊNCIA – MANDADO DE PRISÃO CONTRA O PACIENTE QUE SÓ FOI CUMPRIDO APROXIMADAMENTE CINCO ANOS DEPOIS DA DATA DOS FATOS – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA.
Há o fumus comissi delicti, com comprovação da materialidade do delito bem como indícios suficientes de autoria, e o periculum in libertatis, por sua vez, está presente na necessidade de se acautelar a ordem pública, dada a gravidade concreta do delito, eis que o paciente ceifou a vida de um jovem com golpes de faca em plena via pública, conforme relata o boletim de ocorrência do caso.
Justifica-se a prisão cautelar se o paciente evadiu-se do distrito da culpa, permanecendo aproximadamente 05 (cinco) anos foragido, sendo a segregação o único meio com vistas a garantir a instrução criminal e aplicação da lei penal.
Alegadas condições subjetivas favoráveis, mesmo se existentes, não elidem a prisão preventiva quando devidamente fundamentada.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – DECISÃO MANTIDA – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FUGA DO ACUSADO DO DISTRITO DA CULPA – RECAPTURA APROXIMADAMENTE CINCO ANOS APÓS A OCORRÊNCIA – MANDADO DE PRISÃO CONTRA O PACIENTE QUE SÓ FOI CUMPRIDO APROXIMADAMENTE CINCO ANOS DEPOIS DA DATA DOS FATOS – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA.
Há o fumus comissi delicti, com comprovação da materiali...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (110,9 G DE MACONHA, 5,5 G DE PASTA-BASE DE COCAÍNA E 5,5 G DE COCAÍNA) AUSÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR PACIENTE PRIMÁRIO E POSSUIDOR DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES.
A quantidade de droga encontrada com o paciente não é demasiada, e, de per si, não justifica a segregação cautelar do acusado.
Mesmo que as condições pessoais favoráveis não sejam garantidoras de eventual direito à liberdade, devem ser devidamente valoradas, quando não demonstrados motivos outros que justifiquem a permanência da custódia excepcional.
N]ao estão presentes com clareza os pressupostos dispostos no artigo 312 do Código de Processo Penal, nem a necessidade da segregação cautelar, pois não está presente a real ameaça à ordem pública ou econômica, nem o risco para a regular instrução criminal ou o perigo de ver frustrada a aplicação da lei penal.
Ordem concedida em parte, com cautelares.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (110,9 G DE MACONHA, 5,5 G DE PASTA-BASE DE COCAÍNA E 5,5 G DE COCAÍNA) AUSÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR PACIENTE PRIMÁRIO E POSSUIDOR DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES.
A quantidade de droga encontrada com o paciente não é demasiada, e, de per si, não justifica a segregação cautelar do acu...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL DE PRONÚNCIA – PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E DO FEMINICÍDIO – MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A sentença de pronúncia não exige profunda análise quanto ao mérito, bastando que os dois requisitos exigidos pelo art. 413 do Código de Processo Penal estejam presentes, ou seja, o convencimento do juízo da existência do crime e de indícios de que o acusado seja o seu autor.
No caso, as qualificadoras do recurso que dificultou a defesa da vítima e do feminicídio encontram apoio nas provas dos autos, em razão da ofendida não esperar tal ação, além disso, o requerente teria praticado o crime por não aceitar o fim do casamento, o que demonstra a existência de relação de afeto entre o requerente e a vítima, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A garantia da aplicação da lei penal e da regular instrução criminal é incerta, se caracterizada a fuga, então esta constitui elemento suficiente para autorizar a decretação da medida extrema.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL DE PRONÚNCIA – PRETENDIDA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E DO FEMINICÍDIO – MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A sentença de pronúncia não exige profunda análise quanto ao mérito, bastando que os dois requisitos exigidos pelo art. 413 do Código de Processo Penal estejam presentes, ou seja, o convencimento do juízo da existên...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR – SUPOSTA PENALIDADE APLICADA – DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL NÃO ACOSTADO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – VIA INADEQUADA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA – INICIAL INDEFERIDA – FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) Se a impetrante não tem prova pré-constituída a amparar o rito mandamental, pois há necessidade de perscrutar se houve a efetiva anotação da penalidade disciplinar no seu assento funcional não acostado nos autos, não tem direito líquido e certo a ser objeto de proteção pela via mandamental.
II) Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIDOR – SUPOSTA PENALIDADE APLICADA – DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL NÃO ACOSTADO – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – VIA INADEQUADA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA – INICIAL INDEFERIDA – FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) Se a impetrante não tem prova pré-constituída a amparar o rito mandamental, pois há necessidade de perscrutar se houve a efetiva anotação da penalidade disciplinar no seu assento funcional não acostado nos autos, não...
Data do Julgamento:31/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – RESISTÊNCIA – ART.309, CTB – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA PELOS ANTECEDENTES, PELA NATUREZA DA DROGA E PELA FUGA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL -–ORDEM DENEGADA
A magistrada de primeira instância analisou a probabilidade concreta da reiteração delitiva, com lastro nos antecedentes criminais do paciente, na natureza da droga, assim também, no fato de este último ter empreendido fuga, quando surpreendido pela polícia em situação suspeita, situações que autorizam a custódia excepcional para a garantia da ordem pública.
O fato de o paciente não possuir vínculo com o distrito da culpa, corroborado às demais justificativas, ampara o decreto prisional para a garantia da aplicação da lei penal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – RESISTÊNCIA – ART.309, CTB – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA PELOS ANTECEDENTES, PELA NATUREZA DA DROGA E PELA FUGA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL -–ORDEM DENEGADA
A magistrada de primeira instância analisou a probabilidade concreta da reiteração delitiva, com lastro nos antecedentes criminais do paciente, na natureza da droga, assim também, no fato de este...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO INIDÔNEO – GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO – AUSENTES OS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
A prisão preventiva constitui medida excepcional, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da rigorosa providência, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. Considerações concernentes à gravidade abstrata do delito ou a elementos próprios do tipo penal não são suficientes para decretação da prisão cautelar.
Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e profissão definida não têm a força de, por si sós, impedir a decretação da prisão preventiva, quando configurado o periculum libertatis.
Porém, quando ausentes os requisitos da preventiva, como no caso, o fato de ser o paciente tecnicamente primário (fl.22 dos autos de prisão em flagrante), bem como residência fixa (fl.28), família (como se infere de seu interrogatório está com esposa gestante) garante um bom prognóstico de que a sua soltura não implicará problemas.
Ordem concedida em parte com imposição de medidas cautelares (art. 319, CPP).
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO INIDÔNEO – GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO – AUSENTES OS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
A prisão preventiva constitui medida excepcional, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da rigorosa providência, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. Considerações concernent...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III (TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO), DA LEI N.º 11.343/06 – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADA AUSÊNCIA DO REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR (ART. 312 DO CPP) – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (2.720 KG DE MACONHA) – RÉU PRIMÁRIO – BONS ANTECEDENTES – AUSÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES.
A quantidade de droga encontrada com o paciente não é demasiada, sendo que, per si, não tem o condão de indicar conduta grave a justificar a segregação cautelar do acusado.
Mesmo que as condições pessoais favoráveis não sejam garantidoras de eventual direito à liberdade, devem ser devidamente valoradas, quando não demonstrados motivos outros que justifiquem a permanência da custódia excepcional.
Na ponderação destes fatores, não surgem com clareza evidente os pressupostos dispostos no artigo 312 do Código de Processo Penal, nem a necessidade da segregação cautelar, pois não presente a real ameaça à ordem pública ou econômica, nem o risco para a regular instrução criminal ou o perigo de ver frustrada a aplicação da lei penal.
Ordem de HABEAS CORPUS concedida em parte, mediante cautelares.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III (TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO), DA LEI N.º 11.343/06 – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADA AUSÊNCIA DO REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR (ART. 312 DO CPP) – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (2.720 KG DE MACONHA) – RÉU PRIMÁRIO – BONS ANTECEDENTES – AUSÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES.
A quantidade de droga encontrada com o paciente não é demasiada, sendo que, per si, não tem o condão de indicar conduta grave a justi...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PACIENTE JÁ PRONUNCIADO – PRETENSÃO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PACIENTE QUE ESTEVE FORAGIDO DO DISTRITO DA CULPA – FAMÍLIA DA VÍTIMA QUE TEME REPRESÁLIAS – ORDEM DENEGADA.
Mostra-se revestida de legalidade a manutenção da custódia de réu pronunciado, pois presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na materialidade do delito e indícios suficientes de autoria; e o periculum libertatis, consistente na necessidade de garantir a aplicação da lei penal, já que tentou evadir-se do distrito da culpa juntamente com os comparsas logo após o cometimento do delito.
Não bastasse, há informações de que a residência do pai da vítima foi alvejada por tiros logo após o crime em questão, sendo conveniente, portanto, a manutenção da custódia, não havendo que falar em constrangimento ilegal.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PACIENTE JÁ PRONUNCIADO – PRETENSÃO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O JULGAMENTO – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PACIENTE QUE ESTEVE FORAGIDO DO DISTRITO DA CULPA – FAMÍLIA DA VÍTIMA QUE TEME REPRESÁLIAS – ORDEM DENEGADA.
Mostra-se revestida de legalidade a manutenção da custódia de réu pronunciado, pois presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na materialidade do delito e indícios suficientes de autoria; e o periculum libertatis, consistente na n...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – FLAGRANTE IMPRÓPRIO – LEGALIDADE – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – GRAVIDADE CONCRETA – NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – NÃO CONCESSÃO.
Se as diligências para elucidação do crime de homicídio iniciaram-se logo após a prática do delito, ainda que o agente tenha sido capturado somente no dia seguinte, não há que se falar em ilegalidade da prisão em flagrante, conforme dispõe o art. 302, III, do Código de Processo Penal.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – FLAGRANTE IMPRÓPRIO – LEGALIDADE – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – GRAVIDADE CONCRETA – NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – NÃO CONCESSÃO.
Se as diligências para elucidação do crime de homicídio iniciaram-se logo após a prática do delito, ainda que o agente tenha sido capturado somente no dia seguinte, não há que se falar em ilegalidade da prisão em flagrante, conforme dispõe o art. 302, III, do Código de Processo Penal.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena p...
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, RECEPTAÇÃO E FALSIDADE IDEOLÓGICA – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA E POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a prisão preventiva quando as circunstâncias evidenciam a gravidade das condutas perpetradas e a possibilidade de reiteração criminosa, evidenciando a necessidade de se resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, RECEPTAÇÃO E FALSIDADE IDEOLÓGICA – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA E POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a prisão preventiva quando as circunstâncias evidenciam a gravidade das condutas perpetradas e a possibilidade de reiteração criminosa, evidenciando a necessidade de se resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:29/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Falsidade ideológica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO TENTADO – CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da manifesta gravidade concreta do delito, e para a aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO TENTADO – CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da manifesta gravidade concreta do...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – CONDIÇÕES SUBJETIVAS DESFAVORÁVEIS – FUMUS COMISSI DELICTI – PERICULUM IN LIBERTATIS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I – Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
II – O registro de atos infracionais não pode caracterizar maus antecedentes, mas justifica prisão preventiva, ensejando em risco à ordem pública. Os registros indicam risco concreto da prática de novos delitos.
III - A reiteração de condutas criminosas, além de gerar insegurança a toda a comunidade local, também indica periculosidade do paciente, de forma a colocar em risco a segurança pública, causando uma situação de intranquilidade no âmbito do seio social em que vive.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS, PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – CONDIÇÕES SUBJETIVAS DESFAVORÁVEIS – FUMUS COMISSI DELICTI – PERICULUM IN LIBERTATIS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I – Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretu...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – INDICATIVOS DE RESIDÊNCIA UTILIZADA COMO "BOCA DE FUMO" – ORDEM PÚBLICA AFETADA – ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante dos indicativos de que a residência do paciente era como ponto de comércio de drogas, conhecida como "Boca do Melão e do Macaco Aranha".
2. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – INDICATIVOS DE RESIDÊNCIA UTILIZADA COMO "BOCA DE FUMO" – ORDEM PÚBLICA AFETADA – ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante dos indicativos de que a residência do paciente era como ponto de comé...
Data do Julgamento:29/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, da LEI 10.826/03) – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fizer necessária a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
II No presente caso, não estando presentes os requisitos autorizadores da manutenção da prisão preventiva e diante da reduzida lesividade da conduta do paciente, é possível a substituição da custódia preventiva pelas medidas cautelares do art. 319 do CPP.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, da LEI 10.826/03) – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fizer necessária a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
II No presente cas...
Data do Julgamento:29/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE COCAÍNA DESTINADA A OUTRO ESTADO – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante da considerável quantidade de droga apreendida – 20,31 Kg de pasta base de cocaína, divididos em 20 (vinte) tabletes, que seria destinada a outro Estado.
2. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE COCAÍNA DESTINADA A OUTRO ESTADO – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante da considerável quantida...
Data do Julgamento:29/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL E VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VÍTIMAS DIFERENTES – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. O decreto prisional preventivo está embasado nas circunstâncias do crime, elementos que são capazes de infligir riscos à garantia da ordem pública, pelo que se faz necessária a manutenção da custódia cautelar porque evidenciada a periculosidade do paciente.
2. A gravidade acentuada e concreta do delito penal, pela sua natureza e dinâmica dos fatos, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL E VIAS DE FATO EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VÍTIMAS DIFERENTES – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. O decreto prisional preventivo está embasado nas circunstâncias do crime, elementos que são capazes de infligir riscos à garantia da ordem pública, pelo que se faz necessária a manutenção da custódia cautelar porque evidenciada a periculosidade do paciente.
2. A gravi...
Data do Julgamento:29/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de Vulnerável
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI 10.826/03 – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE EM CONTRARRAZÕES – APELO DE FLORENTINA IZIDRE – ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO – RECURSO DO CORRÉU – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
I – É intempestiva a apelação quando a acusada e seu procurador já haviam sido intimados da sentença penal condenatória e não manifestaram o desejo de recorrer, ou mesmo interpuseram o apelo no prazo legal.
II – Constatado a interposição no prazo além do quinquídio, resta intempestivo. Recurso a que, com o parecer, não se conhece.
III – A prescrição, por ser matéria de ordem pública, deve ser declarada até mesmo de ofício, em qualquer fase do processo, nos termos do art. 61 do CPP, restando prejudicada a análise do mérito da presente apelação.
IV – Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade intercorrente, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena não superior a 02 (dois) anos, entre a data do registro da sentença e do acórdão do recurso decorreu prazo superior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ART. 14 DA LEI 10.826/03 – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE EM CONTRARRAZÕES – APELO DE FLORENTINA IZIDRE – ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO – RECURSO DO CORRÉU – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRAZO PRESCRICIONAL ANALISADO DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
I – É intempestiva a apelação quando a acusada e seu procurador já haviam sido intimados da sentença penal condenatória e não manifestaram o de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PECULATO – (ARTIGO 312, DO CÓDIGO PENAL) – PRELIMINARES – DE ERRO MATERIAL DA SENTENÇA – CORRIGIDO DE OFÍCIO – ANÁLISE PREJUDICADA – DE NULIDADE DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – ORDEM DE VISTA ÀS PARTES – PREJUÍZO NÃO COMPROVADO – AFASTADAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANTENÇA DA CONDENAÇÃO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1 – À luz da norma inscrita no art. 563 do Código de Processo Penal, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o reconhecimento de nulidade dos atos processuais demanda, em regra, a demonstração do efetivo prejuízo causado à parte. Vale dizer, o pedido deve expor, claramente, como o novo ato beneficiaria o acusado. Sem isso, estar-se-ia diante de um exercício de formalismo exagerado, que certamente comprometeria o objetivo maior da atividade jurisdicional.
2 – Não há falar em absolvição por ausência de provas, nem atipicidade da conduta, quando o disposto no caderno processual for suficiente no sentido de confirmar a materialidade e autoria do crime, tanto pela confissão da apelante, corroborada pela prova testemunhal, além de outras provas carreadas no processo, revelando-se típicas as condutas praticadas pela ré, o que enseja a manutenção do édito condenatório.
3 – Não se configura a dirimente da obediência hierárquica quando as ordens emanadas do superior hierárquico são manifestamente ilegais e não se encontra demonstrada coação moral irresistível.
4 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PECULATO – (ARTIGO 312, DO CÓDIGO PENAL) – PRELIMINARES – DE ERRO MATERIAL DA SENTENÇA – CORRIGIDO DE OFÍCIO – ANÁLISE PREJUDICADA – DE NULIDADE DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – ORDEM DE VISTA ÀS PARTES – PREJUÍZO NÃO COMPROVADO – AFASTADAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE – CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANTENÇA DA CONDENAÇÃO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1 – À luz da norma inscrita no art. 563 do Código de Processo Penal, a jurisprudência de...
Data do Julgamento:29/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Peculato (art. 312, caput e § 1º)
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ARTIGO 129, § 2º, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL) – PRELIMINAR – INTEMPESTIVIDADE RECURSAL – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PRAZO EM DOBRO CONCEDIDO À DEFENSORIA PARA RECORRER – NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME – MODULADORA DA CULPABILIDADE MAL VALORADA – PENA ABRANDADA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Em atenção ao princípio constitucional da ampla defesa e para facilitação do acesso à justiça, não há falar em inconstitucionalidade, o estabelecimento de prazo em dobro oportunizado para a Defensoria Pública, uma vez que, esta prerrogativa concedida àquela, advém da evidente necessidade de se garantir uma paridade de armas, em razão da clara desproporcionalidade estrutural entre as instituições de ambos os polos da relação processual. Não obstante a Defensoria Pública goze da prerrogativa do prazo em dobro para recorrer, é necessário que se habilite nos autos antes do decurso do decêndio legal.
2 – Em crimes de lesão corporal, o simples fato do réu ter discutido e agredido a vítima em atos que precederam o fato delituoso, não se mostra como argumento idôneo para exasperar a pena na análise da circunstância da culpabilidade, uma vez que, a ação não extrapola o tipo penal, sendo simples integrante da estrutura do crime, em sua concepção tripartida.
3 – A moduladora da personalidade do réu, poderá ser analisada negativamente com base nos registros da vida pregressa deste, com observância do teor da Súmula 444 do STJ, no caso em que houver mais de duas condenações definitivas, em que uma implicará em reincidência, a segunda, simultaneamente, no reconhecimento de maus antecedentes e, ainda, no caso de uma terceira, na negativação da personalidade. De outro modo, havendo apenas duas condenações, poderá ser utilizada uma delas para aferição da personalidade, desde que a segunda tenha sido utilizada na segunda fase como reincidência, mas não como circunstância dos maus-antecedentes, sob pena de incorrer em bis in idem.
4 – Os motivos do crime serão valorados em desfavor do agente quando se verificar excesso na razão para perpetrar o delito. A agressão desencadeada por dívida, ainda mais tratando-se de valores ínfimos, transborda à motivação inerente aos fatos da mesma natureza e constitui fundamento idôneo para majoração da pena-base.
5 – Segundo entendimento firmado no STJ, permite-se a compensação entre a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, para fins de dosimetria na pena intermediária.
6 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL (RECURSO DEFENSIVO) – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ARTIGO 129, § 2º, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL) – PRELIMINAR – INTEMPESTIVIDADE RECURSAL – ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PRAZO EM DOBRO CONCEDIDO À DEFENSORIA PARA RECORRER – NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME – MODULADORA DA CULPABILIDADE MAL VALORADA – PENA ABRANDADA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Em atenção ao princípio constitucional da...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REINCIDÊNCIA NO SEGUNDO DELITO – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CÁLCULO PARA EXECUÇÃO DA PENA DO PRIMEIRO DELITO EM QUE ERA CONSIDERADA PRIMÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A posterior condenação pelo mesmo delito, cuja situação da reeducanda já se enquadra na reincidência, não tem o condão de alterar o cálculo da condenação pretérita em que era considerada primária.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REINCIDÊNCIA NO SEGUNDO DELITO – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CÁLCULO PARA EXECUÇÃO DA PENA DO PRIMEIRO DELITO EM QUE ERA CONSIDERADA PRIMÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A posterior condenação pelo mesmo delito, cuja situação da reeducanda já se enquadra na reincidência, não tem o condão de alterar o cálculo da condenação pretérita em que era considerada primária.
Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal