E M E N T A – do recurso defensivo.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' DA LEI 11343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INVIÁVEL – NOVO CRIME COMETIDO ANTES DO FIM DO PERÍODO DEPURADOR – REQUERIMENTO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO ART. 65, I DO CP – INCABÍVEL – PLEITO PARA RECONHECIMENTO DAS BENESSES DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – COMPROVADA REINCIDÊNCIA DA APELANTE – PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – MODULADORA DA CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME INDEVIDAMENTE SOPESADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Está demonstrado pela apreensão da droga em poder de Andrea, pela confissão do corréu Marcelo, pelas informações obtidas na perícia telefônica dos celulares, pela confissão extrajudicial do corréu Matheus e o testemunho dos policiais, que a Apelante Andrea participava do crime de tráfico, articulada com outros corréus, mantendo droga em sua residência e aguardando corréus lhe entregarem mais drogas, assim, impõe-se manter o decreto condenatório.
Entre a extinção da pena referente a condenação anterior (ano 2011) e a prática da nova conduta delitiva (ano 2014) decorreu prazo inferior a 5 anos, o que implica em reconhecer a persistência da reincidência.
A incidência da atenuante não é capaz de reduzir a pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
A Apelante é reincidente, assim, não preenche os requisitos do art. 33, §4º, da Lei 11343/06, sendo incabível o reconhecimento do benefício.
Se as circunstâncias em que se desenvolveu a ação delituosa são próprias da espécie delitiva, não podem fundamentar a exasperação da pena-base.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
do recurso Ministerial relativo a vários sentenciados .
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' DA LEI 11343/06) – PLEITO CONDENATÓRIO – PROVA DA AUTORIA DELITIVA INSUFICIENTE – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO TIPIFICADO NO ART. 35 DA LEI 11343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – NÃO DEMONSTRADO O VÍNCULO ESTÁVEL E DURADOURO – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º. DA LEI DE DROGAS – INCABÍVEL – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – PEDIDO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA FECHADO – INADEQUADO – MANTIDO O REGIME ABERTO – PLEITO PARA AFASTAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INDEFERIDO – PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE PERDIMENTO DO BEM – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se os Apelados negaram, em juízo e na delegacia, o fato criminoso, e não há provas de que traficavam a droga, em homenagem aos princípios do "in dubio pro reo" e da presunção de Inocência, devem ser absolvidos.
Não há provas do "animus" associativo entre os Apelados, o dolo específico de associar-se de forma estável não está caracterizado, razão pela qual a absolvição pelo crime de associação para o tráfico deve ser mantida.
Preenchidos os requisitos necessários, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06.
As penas fixadas são inferiores a quatro anos, os Apelados são primários e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal lhes são favoráveis, assim, cabível o regime inicial aberto, consoante o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se mostra adequada, eis que os Apelados preenchem os requisitos do art. 44, I a III do CP.
Comprovado que a motocicleta apreendida em poder do Apelado, na ocasião do flagrante, era mecanismo auxiliar da atuação criminosa, o perdimento do bem é medida que se impõe.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – do recurso defensivo.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' DA LEI 11343/06) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INVIÁVEL – NOVO CRIME COMETIDO ANTES DO FIM DO PERÍODO DEPURADOR – REQUERIMENTO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO ART. 65, I DO CP – INCABÍVEL – PLEITO PARA RECONHECIMENTO DAS BENESSES DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – COMPROVADA REINCIDÊNCIA DA APELANTE – PE...
Data do Julgamento:21/02/2017
Data da Publicação:24/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E MOTIVO TORPE – FORTES INDÍCIOS DE OCORRÊNCIA – MANUTENÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
À pronuncia bastam a comprovação da materialidade delitiva e indícios de autoria, não sendo exigido o mesmo grau de certeza do juízo condenatório. Assim, impossível falar-se em absolvição sumária quando tais elementos apontam para a responsabilização do acusado e não permitem aferir indene de dúvidas o não envolvimento do mesmo, bem como a ausência de animus necandi.
O afastamento da qualificadora trazida na denúncia é cabível apenas quando referida circunstância não contiver substrato probatório algum, o que não ocorre no caso em apreço, que encontra forte amparo nas provas carreadas acerca da promessa de paga ou recompensa e o uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, ante a necessidade de aferição concreta pelo Tribunal do Júri.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E MOTIVO TORPE – FORTES INDÍCIOS DE OCORRÊNCIA – MANUTENÇÃO – NÃO PROVIMENTO.
À pronuncia bastam a comprovação da materialidade delitiva e indícios de autoria, não sendo exigido o mesmo grau de certeza do juízo condenatório. Assim, impossível falar-se em absolvição sumária quando tais elementos apontam para a responsabilização do acusado e não permitem aferir indene de dúvidas o...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO. CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 - PROVAS SEGURAS DE QUE O ENTORPECENTE DESTINAVA-SE A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I -O fato de o agente transportar significativa quantidade de substância entorpecente (306 gramas de crack) não obsta, por si só, a incidência da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, quando as demais circunstâncias não demonstram participação em atividades próprias de organização criminosa e tampouco dedicação a atividades ilícitas.
II – O reconhecimento do tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
III- Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra, com suficiência, que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado de São Paulo.
IV - A existência de circunstância judicial desfavorável (no caso, a quantidade e natureza da droga apreendida), bem como o fato de o entorpecente destinar-se a outro Estado da federação, justificam a manutenção do regime semiaberto fixado na sentença, ainda que a pena imposta enquadre-se em uma das hipóteses do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal;
V - Incabível a substituição da pena por restritiva de direitos em face de as circunstâncias judiciais que envolveram a prática delitiva tornar desaconselhável a aplicação de penas alternativas, para fins de prevenção e repressão do crime que foi cometido.
VI – Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, em parte com o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL - TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CAUSA DE AUMENTO INDEVIDA. REGIME PRISIONAL - ALTERAÇÃO PARA O FECHADO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo, o que não é o caso de quem utiliza o coletivo apenas para o transporte da droga.
II - Considerando a quantidade da reprimenda, o fato de o apelante ser primário e favoráveis a maioria das circunstâncias judiciais, mantém-se o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena nos termos do artigo 33, § 2°, "b" e § 3° do Código Penal.
III – Recurso ministerial a que se nega provimento, em parte com o parecer.
Ementa
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO. CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 - PROVAS SEGURAS DE QUE O ENTORPECENTE DESTINAVA-SE A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO PARC...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI Nº 11.343/06 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE REDUÇÃO – AUSÊNCIA DE ÍNDICE LEGAL – ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei nº 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado de São Paulo.
II – Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração a organização criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (176 kg de maconha), em viagem planejada, com adiantamento de certa quantia (R$ 5.000,00) e promessa de pagamento após a efetiva entrega da droga.
III – Como o Lei não estabelece o percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes genéricas e/ou agravantes, o patamar de 1/6 é o mais adequado para tal fim por tratar-se do menor índice estipulado pela lei penal, tanto para as atenuantes quanto para as agravantes. Em atenção ao princípio da reserva legal (Súmula 231 do STJ), a pena intermediária, neste caso, é fixada no mínimo legal.
IV – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. Correta a indicação do regime mais gravoso (fechado) quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais.
V – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
VI – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, da LEI Nº 11.343/06 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE REDUÇÃO – AUSÊNCIA DE ÍNDICE LEGAL – ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRI...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – EXECUÇÃO QUE ENVOLVE CRIMES HEDIONDOS E COMUNS – CRITÉRIO DE PRECEDÊNCIA – GRAVIDADE DA PENA – ART. 76 DO CP – REPRIMENDA DECORRENTE DE CRIME DE NATUREZA HEDIONDA QUE SE MOSTRA MAIS RIGOROSA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I Havendo concomitância na execução de penas de reclusão decorrentes de crimes comuns e hediondos, a reprimenda originada deste delito terá precedência sobre aquela, devendo assim receber primeiramente o abatimento pelo cumprimento da pena.
II - Agravo desprovido. Contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – EXECUÇÃO QUE ENVOLVE CRIMES HEDIONDOS E COMUNS – CRITÉRIO DE PRECEDÊNCIA – GRAVIDADE DA PENA – ART. 76 DO CP – REPRIMENDA DECORRENTE DE CRIME DE NATUREZA HEDIONDA QUE SE MOSTRA MAIS RIGOROSA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I Havendo concomitância na execução de penas de reclusão decorrentes de crimes comuns e hediondos, a reprimenda originada deste delito terá precedência sobre aquela, devendo assim receber primeiramente o abatimento pelo cumprimento da pena.
II - Agravo desprovido. Contra o parecer.
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - PACIENTE PRIMÁRIO - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - POSSIBILIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a antecipação da reprimenda, de caráter excepcional, somente se justifica quando estiverem presentes os requisitos do fumus comissi delicti - relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria - e periculum libertatis - no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, diante da inadequação ou insuficiência das medidas cautelares alternativas. II - Desatende a tais ditames a decisão que faz referência exclusivamente a elementos genéricos, não havendo dados concretos a indicar eventual reiteração delituosa. Além disso, a quantidade de droga apreendida (85 gramas de pasta base) não é substancial e nem gravosa o suficiente para representar risco à ordem pública. III - Afigura-se suficiente o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão a agente primário e com todas as condições subjetivas favoráveis para responder ao processo em liberdade. IV - Ordem parcialmente concedida. CONTRA O PARECER DA PGJ.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - PACIENTE PRIMÁRIO - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - POSSIBILIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I - Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a antecipação da reprimenda, de caráter excepcional, somente se justifica quando estiverem presentes os requisitos do fumus comissi delicti - relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria - e periculum libertatis - no que tange...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRISÃO DOMICILIAR – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 117 DA LEP. RECURSO DESPROVIDO. Incabível a concessão de prisão domiciliar em casos de cumprimento de pena em regime distinto do aberto, por força do artigo 117 da LEP.
Com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRISÃO DOMICILIAR – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 117 DA LEP. RECURSO DESPROVIDO. Incabível a concessão de prisão domiciliar em casos de cumprimento de pena em regime distinto do aberto, por força do artigo 117 da LEP.
Com o parecer, nega-se provimento.
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – EXECUÇÃO QUE ENVOLVE CRIMES HEDIONDOS E COMUNS – CRITÉRIO DE PRECEDÊNCIA – GRAVIDADE DA PENA – ART. 76 DO CP – REPRIMENDA DECORRENTE DE CRIME DE NATUREZA HEDIONDA QUE SE MOSTRA MAIS RIGOROSA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I Havendo concomitância na execução de penas de reclusão decorrentes de crimes comuns e hediondos, a reprimenda originada deste delito terá precedência sobre aquela, devendo assim receber primeiramente o abatimento pelo cumprimento da pena.
II – Agravo desprovido. Contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – EXECUÇÃO QUE ENVOLVE CRIMES HEDIONDOS E COMUNS – CRITÉRIO DE PRECEDÊNCIA – GRAVIDADE DA PENA – ART. 76 DO CP – REPRIMENDA DECORRENTE DE CRIME DE NATUREZA HEDIONDA QUE SE MOSTRA MAIS RIGOROSA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I Havendo concomitância na execução de penas de reclusão decorrentes de crimes comuns e hediondos, a reprimenda originada deste delito terá precedência sobre aquela, devendo assim receber primeiramente o abatimento pelo cumprimento da pena.
II – Agravo desprovido. Contra o parecer.
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 147 (AMEAÇA), DO CÓDIGO PENAL – PLEITO PELA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABIMENTO – RECURSO PROVIDO.
A fixação de indenização a título de danos morais é devida no caso em testilha, eis que, como cediço, o dano moral derivado do abalo psíquico, emocional e moral prescinde de prova.
Além do que, tal reparação é admitida em sede de sentença penal condenatória, desde que ela se paute pelos limites mínimos do art. 387 IV do CPP, atendendo ao critério da razoabilidade, como o ocorrido in casu.
Recurso defensivo ao qual, dá-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 147 (AMEAÇA), DO CÓDIGO PENAL – PLEITO PELA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABIMENTO – RECURSO PROVIDO.
A fixação de indenização a título de danos morais é devida no caso em testilha, eis que, como cediço, o dano moral derivado do abalo psíquico, emocional e moral prescinde de prova.
Além do que, tal reparação é admitida em sede de sentença penal condenatória, desde que ela se paute pelos limites mínimos do art. 387 IV do CPP, atendendo ao critério da razoabilidade, como o ocorrido in casu.
Recurso defensivo ao qual, dá-se provimento.
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:20/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA – MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA – PRETENSÃO NÃO CONHECIDA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDUTA DELITUOSA DESPROVIDA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – PRETENDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA OU SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA.
I – O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas. Ordem não conhecida neste particular.
II – A decisão combatida, que indeferiu o pedido de liberdade provisória calcou-se precipuamente no requisito da garantia da ordem pública, pela intranquilidade no meio social, deixando, contudo, de delinear elementos concretos que ensejassem a manutenção da medida extrema da prisão.
III A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fizer necessária a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
IV No presente caso, pelo que se extrai dos autos, a paciente é primária, possui domicílio no distrito da culpa e a ela é atribuída a prática de condutas delituosas desprovida de significativa reprovabilidade. Portanto, a situação que melhor se adequa em relação à excepcionalidade da custódia preventiva e a necessidade de apuração dos fatos delituosos imputados à paciente, é a liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP.
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E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA – MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA – PRETENSÃO NÃO CONHECIDA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDUTA DELITUOSA DESPROVIDA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – PRETENDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA OU SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA.
I – O habeas corpus não é...
Data do Julgamento:15/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e divorciada dos elementos concretos contidos no processo.
2. Se o agente, ao tempo dos fatos, era menor de 21 (vinte e um) anos de idade, cabe-lhe o direito à redução da pena, mediante a incidência da atenuante genérica prevista no art. 65, I, do Código Penal, cuja aplicação, a propósito, deverá ser observada pelo magistrado sentenciante no âmbito da etapa intermediária da dosimetria penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – VIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e divorciada dos elementos concretos contidos no processo.
2. Se o agente, ao tempo dos fatos, era menor de 21 (vinte e um) anos de idade, cabe-lhe o direito à redução da pena, mediante a incidência da atenuante genérica prevista no art. 65, I, do Código Penal, cuja aplicação, a propósito, deverá ser observada pelo magi...
Data do Julgamento:15/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – AÇÃO PENAL – CRIME DE ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE DA AUTORIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO –PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA REFORMADA - CONTRA O PARECER - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1– A prova da autoria compete ao Estado, titular da ação penal, sem a qual prevalece o princípio in dubio pro reo.
2– Não havendo provas ou sendo esta insuficiente a embasar uma sentença criminal condenatória, a absolvição do réu é medida que se impõe.
3– É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Contra o parecer, recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – AÇÃO PENAL – CRIME DE ROUBO – AUTORIA E MATERIALIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA CONSISTENTE DA AUTORIA – FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO –PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA REFORMADA - CONTRA O PARECER - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1– A prova da autoria compete ao Estado, titular da ação penal, sem a qual prevalece o princípio in dubio pro reo.
2– Não havendo provas ou sendo esta insuficiente a embasar uma sentença criminal condenatória, a absolvição do réu é medi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ENTORPECENTE – TRAFICO PRIVILEGIADO – ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE TÓXICO – IMPOSSIBILIDADE – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FRAÇÃO DE 1/6 PELA REDUÇÃO MANTIDO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – VULTOSO MONTANTE DE COCAÍNA APREENDIDA – REGIME PRISIONAL FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – PENA REDIMENCIONADA – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E, PELA DEFESA, IMPROVIDO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a aplicação da causa de diminuição de pena, necessário que o agente seja primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas, nos termos do 33, § 4º, da Lei 11.434/2006. As circunstâncias em que foi apreendido o carregamento de 65 quilos de cocaína, em veículo de alto valor no mercado, adredemente preparado, ensejam o entendimento da participação do agente em organização criminosa ligada à traficância.
Inexistindo critérios definidos em lei para valorar a aplicação da atenuante da confissão, deve ser mantido o percentual de 1/6 percentual, que se encontra em consonância com a orientação doutrinária e jurisprudencial majoritária.
Embora acertada a valoração negativa para a fixação da reprimenda inicial acima do mínimo legal, dada a quantidade e da natureza da droga apreendida, a exasperação, concernente mostrou-se irrazoável e desproporcional, merecendo a redução correspondente.
A natureza e a quantidade da droga devem ser consideradas por ocasião da aplicação da pena, devendo ser valoradas com preponderância sobre as circunstancias judiciais do artigo 59 do CP, nos termos do artigo 42 da lei de Tóxico.
A especificação do regime prisional inicial não se encontra atrelada única e exclusivamente ao quantum fixado, cabendo ao julgador efetuar a apreciação também à luz do art. 33,§ 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal, observando, ainda, em casos desse jaez, a determinação enfocada no artigo 42 da Lei nº 11.343/06.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
Assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recursos conhecidos. Defensivo improvido e do Ministério Público parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ENTORPECENTE – TRAFICO PRIVILEGIADO – ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE TÓXICO – IMPOSSIBILIDADE – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – FRAÇÃO DE 1/6 PELA REDUÇÃO MANTIDO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – VULTOSO MONTANTE DE COCAÍNA APREENDIDA – REGIME PRISIONAL FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – PENA REDIMENCIONADA – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS CONHECIDOS E, PELA DEFESA, IMPROVIDO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROV...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – AÇÃO PENAL – CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME DE MERA CONDUTA – PROVA IDÔNEA – CRIME CONFIGURADO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – FASE INTERMEDIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ABSORÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – FECHADO – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A confissão, aliada a demais elementos probatórios, são suficientes a amparar a sentença condenatória, uma vez demonstrados a materialidade e autoria dos delitos descritos na peça acusatória.
2. Nos termos da súmula 231 di Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que ausentes circunstâncias negativas do art. 59 e reconhecida a atenuante da confissão espontânea prevista no art. 65, inciso III, alínea 'd' do CP.
3. Segundo precedentes, é lícito ao julgador impor regime inicial mais rigoroso do que o indicado pela regra geral do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, tomando como fundamento inclusive a gravidade da conduta do condenado.
4. A absorção do delito de porte de arma de fogo utilizada na prática do crime de roubo não ocorre sem a comprovação da relação de subordinação entre as condutas.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – AÇÃO PENAL – CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME DE MERA CONDUTA – PROVA IDÔNEA – CRIME CONFIGURADO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – FASE INTERMEDIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ABSORÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – FECHADO – REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A confissão, aliada a demais elementos pro...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL DESFAVORÁVEIS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Somente reputar-se-á aplicável o princípio da insignificância, diante da mínima ofensividade da conduta do agente, inexistência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e, ainda, da inexpressividade da lesão jurídica provocada, consoante precedentes do Supremo Tribunal de Justiça. No presente, além da reincidência do agente, a conduta se reveste de reprovabilidade exacerbada, além da periculosidade social que o recorrente demonstra.
Regime inicial de cumprimento da pena fechado, à luz do artigo 33, § 3º, do Código Penal, visto que as diretrizes enfocadas no artigo 59, do referido diploma legal, se afiguram desfavoráveis ao agente.
Desnecessária manifestação expressa sobre dispositivos constitucionais ou legais apontados, notadamente quando abordadas exaustivamente todas as questões suscitadas nos autos.
Recurso conhecido e improvido
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL DESFAVORÁVEIS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Somente reputar-se-á aplicável o princípio da insignificância, diante da mínima ofensividade da conduta do agente, inexistência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e, ainda, da inexpressividade da lesão jurídica provocada, consoante precedentes do S...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – AÇÃO PENAL – CRIME DE ROUBO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS COMPROMISSADAS EM JUÍZO – DEPOIMENTO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA – DEPOIMENTOS SEGUROS E CONSISTENTES – RECONHECIMENTOS FOTOGRÁFICOS DO ACUSADO - RELATÓRIO DO SETOR DE INTELIGÊNCIA DA POLICIAL CIVIL – PROVAS IDÔNEAS – MEDIDA DE SEGURANÇA – NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – NEGADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Havendo provas seguras da autoria do delito de roubo, tais como depoimento da vítima e de testemunhas compromissadas em juízo, inclusive de investigador da polícia, mediante declarações firmes e consistentes, além de relatório do setor de inteligência da polícia civil e termos de reconhecimento fotográfico do acusado, a procedência do pedido é medida que se impõe.
2. O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
3. Sem o preenchimento dos requisitos do art. 96 do Código Penal, e inexistindo perícia médica comprobatória da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade, ou que necessita o réu tratamento especial psiquiátrico, não há falar em substituição da pena privativa de liberdade pela medida de segurança.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
De acordo com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – AÇÃO PENAL – CRIME DE ROUBO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS COMPROMISSADAS EM JUÍZO – DEPOIMENTO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA – DEPOIMENTOS SEGUROS E CONSISTENTES – RECONHECIMENTOS FOTOGRÁFICOS DO ACUSADO - RELATÓRIO DO SETOR DE INTELIGÊNCIA DA POLICIAL CIVIL – PROVAS IDÔNEAS – MEDIDA DE SEGURANÇA – NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – NEGADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CO...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRISÃO PREVENTIVA – INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 313, I, CPP – SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, CONTRA O PARECER.
A custódia preventiva é medida de caráter excepcional, a ser mantida somente em hipóteses absolutamente necessárias, bem como nos casos em que não se afigura possível a substituição por medidas menos gravosas ao indiciado ou acusado. Como corolário, tratando-se de paciente primário, a quem se imputa prática de delito não inserido em situação de violência doméstica e cuja pena máxima de reclusão sequer ultrapassa o patamar de quatro anos, descabe a mantença da prisão antecipada, por violação ao disposto no artigo 313, do Código de Processo Penal.
Ordem parcialmente concedida para a substituição das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRISÃO PREVENTIVA – INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 313, I, CPP – SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, CONTRA O PARECER.
A custódia preventiva é medida de caráter excepcional, a ser mantida somente em hipóteses absolutamente necessárias, bem como nos casos em que não se afigura possível a substituição por medidas menos gravosas ao indiciado ou acusado. Como corolário, tratando-se de paciente primário, a quem se imputa prática de delito não inserido em situação de violência doméstica...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA PERNICIOSA DA DROGA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE REDUZIDA – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO DEVIDA – INTERESTADUALIDADE – CONFIGURAÇÃO – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/2006, tratando-se a natureza de entorpecente de circunstância preponderante para a fixação da pena, resta justificada a exasperação da pena-base.
Vislumbrando-se que, para elevação da pena-base restou considerada em desfavor do acusado apenas uma das circunstâncias judiciais, emerge exacerbado o quantum utilizado, a exigir o devido redimensionamento.
Verificada a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência, é devida a compensação entre elas.
Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico estadual, não é necessária a efetiva transposição da fronteira entre os estados, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado da Federação.
A elevada quantidade e a natureza da droga apreendida são fatores aptos a realçar participação do agente em organização criminosa ligada à traficância.
A privativa de liberdade fixada em patamar superior a quatro anos, desautoriza a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, posto que não preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 44, I, do Código Penal.
Atento às diretrizes do art. 33, §§3º e 2º, letra "b", do Código Penal e à luz da Lei 8.072/90, incabível a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena, somando-se a isso tratar-se, in casu, de traficância de substância entorpecente dotada de significativo potencial lesivo (haxixe), bem, ainda, de acusado reincidente.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – NATUREZA PERNICIOSA DA DROGA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE REDUZIDA – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO DEVIDA – INTERESTADUALIDADE – CONFIGURAÇÃO – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/2006, tratando-se a natureza de entorpecente de circunstância preponderante para a fixação da pena, resta justificada a exasperação da pena-base.
Vislumbrando-se que, para...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA CONFIGURADA – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – MENORIDADE RELATIVA – REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/6 – REGIME FECHADO – MANTIDO – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO – MATÉRIA A SER ANALISADA NA FASE DE EXECUÇÃO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tem-se como consumado o crime de furto no momento em que o réu retira, ainda que momentaneamente, da esfera de disponibilidade da vítima, a res furtiva.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da conduta social, personalidade do agente, motivo e consequências do crime, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras.
Justifica-se a majoração da pena-base ante ao sopesamento negativo dos antecedentes do acusado e das circunstâncias do crime.
Compensa-se a atenuante de confissão espontânea com a agravante de reincidência.
A atenuante da menoridade relativa justifica a redução da pena intermediária no patamar de 1/6 (um sexto).
Atento às diretrizes pertinentes à dosimetria e diante das particularidades vislumbradas no caso concreto, incabível se afigura a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena.
Prevalece o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que eventual isenção ao pagamento das custas processuais é matéria a ser discutida perante o Juízo da Execução Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA CONFIGURADA – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – MENORIDADE RELATIVA – REDUÇÃO NO PATAMAR DE 1/6 – REGIME FECHADO – MANTIDO – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO – MATÉRIA A SER ANALISADA NA FASE DE EXECUÇÃO PENAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO PARCIALMENT...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – CARACTERIZAÇÃO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ANÁLISE DE OFÍCIO – CONCURSO FORMAL – DOIS CRIMES – AUMENTO DE 1/6 – REGIME INICIAL SEMI-ABERTO – REQUISITOS PREENCHIDOS – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
A utilização de causas especiais de aumento em circunstâncias judiciais negativas, contudo, equivale a direcionar o apenamento para fases distintas das quais originariamente se destinavam, possibilitando resultado final maior do que aquele decorrente da observância ao critério legal próprio, assim como inobservância ao comando espelhado na Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça, tornando inevitável, como corolário, redimensionando das reprimendas.
Tratando-se de concurso formal de dois crimes, aplica-se a regra do art. 70, caput, do CP, com acréscimo da fração de 1/6, sendo inviável a aplicação do regramento concernente ao acúmulo material, máxime quando o caso versando não se subsome à hipótese prevista no parágrafo único do art. 70 do CP.
Afastada a valoração negativa das moduladoras judiciais e verificada a hipótese do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, o réu faz jus ao regime semiaberto para inicio do cumprimento da pena reclusiva.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – CARACTERIZAÇÃO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS – IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ANÁLISE DE OFÍCIO – CONCURSO FORMAL – DOIS CRIMES – AUMENTO DE 1/6 – REGIME INICIAL SEMI-ABERTO – REQUISITOS PREENCHIDOS – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Do comando constit...