E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO TENTADO EM CONCURSO MATERIAL – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NEGADO – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – PACIENTE ESTAVA EVADIDO HÁ QUASE 15 ANOS – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
I Tratando-se de delitos de homicídio qualificado e homicídio tentado, delitos que pelo resultado são considerado graves e considerando que o paciente estava evadido há mais 15 anos, fora do distrito da culpa, justifica-se a manutenção da segregação provisória do mesmo sob o fundamento da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal.
III - O cabimento da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares está condicionado, ao preenchimento de uma das seguintes condições: (a) o agente seja maior de 80 (oitenta) anos; (b) extremamente debilitado por motivo de doença grave; (c) imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; ou (d) gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
III Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO TENTADO EM CONCURSO MATERIAL – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NEGADO – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – PACIENTE ESTAVA EVADIDO HÁ QUASE 15 ANOS – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
I Tratando-se de delitos de homicídio qualificado e homicídio tentado, delitos que pelo resultado são considerado graves e considerando que o paciente estava evadido há mais 15 anos, fora do distrit...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRAFICO DE DROGAS C/C ART. 40, III, LEI 11.343/2006 – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO COMPROVA A AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS NEGADO – CAUSA DE AUMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – O tráfico é crime de ação de ação múltipla, de modo que a consumação delitiva é alcançada pela mera prática de qualquer das condutas típicas previstas na norma penal incriminadora (art. 33, Lei 11.343/2006). Os elementos de prova comprova a prática do tipo penal.
II – No que pertine a causa de aumento descrita no art. 40, III da Lei de Drogas, a lei não estabeleceu qualquer condição para a sua caracterização. Apenas estabeleceu que a incidência da majorante quando: "A infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos". (destaquei); sendo que as penas previstas nos arts. 33 a 37 da referida lei serão aumentadas de um sexto a dois terços.
III – No caso dos autos, tem-se que, quando do reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da Lei 11.340/03, o juiz de primeira a aplicou na fração mínima de 1/6, razão pela o pleito de redução do patamar é descabível.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRAFICO DE DROGAS C/C ART. 40, III, LEI 11.343/2006 – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – CONTEXTO PROBATÓRIO COMPROVA A AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS NEGADO – CAUSA DE AUMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – RECURSO DESPROVIDO.
I – O tráfico é crime de ação de ação múltipla, de modo que a consumação delitiva é alcançada pela mera prática de qualquer das condutas típicas previstas na norma penal incriminadora (art. 33, Lei 11.343/2006). Os elementos de prova comprova a prática do tipo penal.
II – No que pertine a causa de aumento descrita no art. 4...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E HOMICÍDIO – TENTATIVA – NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL – NÃO OCORRÊNCIA – PRISÃO PREVENTIVA – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Constatada a existência de elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal, justifica-se a prisão preventiva.
No caso em análise, a prisão foi justificada não apenas por conta da identificação pessoal feita pela própria vítima, por uma testemunha e pelo policial civil que presenciou o momento da execução, mas em razão dos antecedentes do paciente e das particularidades fáticas que envolveram a prática de roubo em concurso de agentes, além de atentado contra a vida do servidor público.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO E HOMICÍDIO – TENTATIVA – NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL – NÃO OCORRÊNCIA – PRISÃO PREVENTIVA – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Constatada a existência de elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal, justifica-se a prisão preventiva.
No caso em análise, a prisão foi justificada não apenas por conta da identificação pessoal feita pela própria vítima, por uma testemunha e pelo policial civil que presenciou...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E PELO MODO DE ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – INTERESTADUALIDADE – RESIDÊNCIA FORA DO DISTRITO DA CULPA – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da primariedade e da existência de residência fixa, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifique a existência de outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a segregação.
A prisão cautelar foi justificada não apenas por conta da natureza e da quantidade de substância entorpecente apreendida (300 kg de maconha), mas em razão do meio de acondicionamento e transporte escolhido pelo agente que, segundo informações da Polícia Rodoviária Federal, realizada a função de batedor com destino a outra Unidade da Federação.
Constatada a existência de elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal, justifica-se a prisão preventiva.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E PELO MODO DE ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – INTERESTADUALIDADE – RESIDÊNCIA FORA DO DISTRITO DA CULPA – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da prim...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:06/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – EXCESSO JUSTIFICADO – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – PROPORCIONALIDADE ENTRE A MEDIDA CAUTELAR E A PENA PROVÁVEL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade; orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia na condução do feito configura o excesso de prazo.
II - Não ofende o princípio da razoável duração do processo eventual excesso decorrente de peculiaridade dos autos, como ocorre quando há necessidade da expedição de cartas precatórias para citação, intimação e interrogatório da paciente segregada em comarca diversa do distrito da culpa.
III - Pelo princípio da homogeneidade nas prisões cautelares, corolário do princípio da proporcionalidade, o Juiz não pode impor ao acusado um encarceramento mais intenso (e grave) do que aquele que lhe seria aplicado em caso de real condenação, sob pena de tornar o processo penal mais punitivo do que a própria sanção penal. Contudo, no caso, não há como inferir a quantidade de pena que poderá ser imposta, menos ainda se, em caso de condenação, iniciará o cumprimento da reprimenda em regime diverso do fechado.
IV - Ordem denegada
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS EM TRANSPORTE PÚBLICO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – EXCESSO JUSTIFICADO – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – PROPORCIONALIDADE ENTRE A MEDIDA CAUTELAR E A PENA PROVÁVEL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade; orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia na condução do f...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO PARA O FECHADO – SÚMULA 269 DO STJ – POSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PROVIMENTO. A caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta enquadre-se em uma das hipóteses do art. 33, § 2º, do Código Penal. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal sejam favoráveis.
Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO PARA O FECHADO – SÚMULA 269 DO STJ – POSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PROVIMENTO. A caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta enquadre-se em uma das hipóteses do art. 33, § 2º, do Código Penal. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal sejam favoráveis.
Rec...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CIRCUNSTANCIADO – PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS – INSUFICIENTES A, POR SI SÓS, ENSEJAREM A REVOGAÇÃO ALMEJADA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – FORTES INDICATIVOS DE REITERAÇÃO – RISCO À INSTRUÇÃO E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO AFETADA – PREQUESTIONAMENTO – ORDEM DENEGADA.
Eventuais condições subjetivas favoráveis ao paciente, por si sós, não obstam a prisão cautelar, quando preenchidos os requisitos inerentes. Ademais, evidenciada a gravidade concreta da conduta delitiva, realçando, inclusive, atividade criminosa que estaria a se arrastar ao longo do tempo, pressupondo reiteração, com indicativos sobre a extrema agressividade e periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade social, justifica-se a cautelar segregatória.
Estando a ação penal está em seu nascedouro, com previsão de oitiva de várias pessoas, inclusive a vítima, emerge plausível a intimidação e o medo de represálias que a soltura almejada acarretaria, colocando em xeque a eficácia de atos processuais que ainda se realizarão, enfim, a própria instrução, mormente diante da periculosidade até o momento revelada pelo paciente.
Diante do cenário constatado na espécie, restrito, evidentemente, às peças até agora coletadas, desponta a alta reprovabilidade da conduta e a grande probabilidade de se frustrar futura execução da pena, em caso de hipotética condenação.
Destarte, apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, destacando o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares.
Não há incompatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF – HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CIRCUNSTANCIADO – PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS – INSUFICIENTES A, POR SI SÓS, ENSEJAREM A REVOGAÇÃO ALMEJADA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – FORTES INDICATIVOS DE REITERAÇÃO – RISCO À INSTRUÇÃO E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO AFETADA – PREQUESTIONAMENTO – ORDEM DENEGADA.
Eventuais condições subjetivas favoráveis ao paciente, por si sós, não obstam a prisão cautelar, quando preenchidos os requisitos inerentes. Ademais, evidenciada a gravidade concreta da conduta delitiva, realçando, inclusive, atividade criminosa que estaria a...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – PRETENSÃO DE RELAXAMENTO DO FLAGRANTE – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES – CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO SÃO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE, SE OUTROS ELEMENTOS RECOMENDAM A CUSTÓDIA PREVENTIVA – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Não é cognoscível o pedido de relaxamento do flagrante por evidente ausência de interesse processual, uma vez que os pacientes se encontram presos por outro título judicial, restando superada a alegação de irregularidade no flagrante.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
Provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime, a custódia cautelar encontra fundamento na conveniência da instrução processual, garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, pois o paciente reitera na prática delitiva.
A custódia cautelar dos Pacientes mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública. Além disso, há necessidade de garantir a instrução criminal, diante da necessidade de renovação da prova oral das testemunhas perante o Juízo.
Os pacientes sustentaram ser primários, ter endereço e emprego declarados nos autos, de modo que inexistiria risco à ordem pública, se colocados em liberdade. Todavia, é cediço que as boas condições dos réus são insuficientes a sustentar uma decisão em favor da liberdade provisória.
Pressupostos da decretação da prisão preventiva devidamente preenchidos.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outra medida das elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente.
Com o parecer, writ parcialmente conhecido e, na parte conhecida, denegado.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENOR – PRETENSÃO DE RELAXAMENTO DO FLAGRANTE – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLIC...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA RATIFICAR A LIMINAR E SUBSTITUIR A CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES.
I – É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em dados concretos, a presença dos pressupostos cautelares encartados no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de, caso contrário, constituir verdadeira ofensa ao princípio da presunção de inocência. Na hipótese dos autos, embora não se descuide da gravidade abstrata do delito, não há fundamentos concretos aptos a legitimar a custódia preventiva, porquanto não restou evidenciado nos autos, através de fatores concretos, de que forma a liberdade colocará em risco a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
II – Ordem concedida, contra o parecer, para ratificar a liminar e determinar a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA RATIFICAR A LIMINAR E SUBSTITUIR A CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES.
I – É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em dados concretos, a p...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:02/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – AÇÃO PENAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – AMEAÇA – LESÃO CORPORAL – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DA VÍTIMAS E TESTEMUNHA – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – CONDUTA SOCIAL MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – MANTIDAS – MODULADORA DA PERSONALIDADE – NEUTRA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O relato da vítima e demais considerados idôneos, se afiguram suficientes a embasar sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório vislumbrado.
2. Uma vez fundamentada de maneira idônea a negativação das moduladoras conduta social, motivos e consequências do delito, e demonstradas as condutas que merecem maior reprovabilidade, a exasperação da pena é medida que se impõe.
3. É vedado negativar duas moduladoras pelo mesmo fundamento.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – AÇÃO PENAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – AMEAÇA – LESÃO CORPORAL – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DA VÍTIMAS E TESTEMUNHA – PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – CONDUTA SOCIAL MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – MANTIDAS – MODULADORA DA PERSONALIDADE – NEUTRA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O relato da vítima e demais considerados idôneos, se afigur...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:02/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFESA – ABSOLVIÇÃO CRIME ART. 35 DA LEI DE DROGAS – PROVIMENTO – CASO ISOLADO RECONHECIDO – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO (ART. 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS) – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas não foram suficientes para comprovar, de forma isenta de dúvida, que o apenado tenha se associado para a prática do tráfico de entorpecentes, de modo estável e permanente, com reiteração delitiva. Assim, neste ponto, reformo a sentença para o fim de absolver o réu da imputação do crime previsto no art. 35, da Lei de Drogas, com fulcro no art. 386, VII, do CPP.
2. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ultrapassarem a fronteira estadual.
4. Mesmo em se tratado de crime tipificado na Lei de Drogas, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, está condicionada ao que prevê no art. 44, incisos I a III, do Código Penal, qual seja, a substituição poderá ser efetuada: a) a pena aplicada não seja superior a 4(quatro) anos; b) o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça; c) o condenado não seja reincidente em crime doloso e d) que as circunstâncias do crime indiquem que a substituição é suficiente para reprimir e prevenir a infração. Não sendo o caso dos autos, a substituição é inviável.
5. Afastamento, de ofício da hediondez do crime de tráfico privilegiado.
APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – DISCRICIONARIEDADE E FUNDAMENTAÇÃO DO JUÍZO A QUO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A análise das circunstâncias do art. 42 da Lei n.º 11.343/06 e art. 59, do Código Penal insere-se no âmbito da discricionariedade regrada do magistrado. Fixação da pena-base acima do mínimo legal proporcional e fundamentada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFESA – ABSOLVIÇÃO CRIME ART. 35 DA LEI DE DROGAS – PROVIMENTO – CASO ISOLADO RECONHECIDO – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO (ART. 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS) – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas não foram suficientes para comprovar, de forma isenta de dúvida, que o apenado tenha se associado para a prática do tráfico de entorpecentes, de modo est...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:02/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – MERAS ALEGAÇÕES DAS VÍTIMAS – DESACATO – AFASTAMENTO DA TIPIFICAÇÃO CRIMINAL – DECLARAÇÃO DE INCONVENCIONALIDADE – CONTRARIEDADE AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – RECURSO IMPROVIDO
1. O crime capitulado no art. 331, do Código Penal, nas penas do qual foi condenado o apelado, viola o art. 13, do Pacto de São José da Costa Rica, incorporado na ordem jurídica interna com o status de norma supralegal, portanto, com potencial para revogar e paralisar todas as regras infraconstitucionais que lhe afrontem. Impõe-se, pois, a declaração de inconvencionalidade e o consequente reconhecimento da atipicidade penal do crime de desacato.
2. Se os indícios de autoria e materialidade consistem unicamente na palavra das vítimas (policiais), não há configuração da justa causa (art. 395, III, CPP) para o recebimento da denúncia.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – MERAS ALEGAÇÕES DAS VÍTIMAS – DESACATO – AFASTAMENTO DA TIPIFICAÇÃO CRIMINAL – DECLARAÇÃO DE INCONVENCIONALIDADE – CONTRARIEDADE AO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA – RECURSO IMPROVIDO
1. O crime capitulado no art. 331, do Código Penal, nas penas do qual foi condenado o apelado, viola o art. 13, do Pacto de São José da Costa Rica, incorporado na ordem jurídica interna com o status de norma supralegal, portanto, com potencial para revogar e paralisar todas as regras infraconstitucionais que lhe afronte...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:02/06/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO DE MENOR – CRIME FORMAL – INDEPENDE DE RESULTADO NATURALÍSTICO – DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – UMA CAUSA UTILIZADA NA TERCEIRA FASE – OUTRA CAUSA COMO CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. O delito penal previsto no art. 244-B da Lei 8.069/90 (corrupção de menores) é crime formal e consuma-se pela conduta de "corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la", independente do resultado.
2. Havendo duas causas de aumente de pena, configuradas pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, uma delas pode ser utilizada como circunstância desfavorável na fixação da pena-base e a outra na terceira fase, para exasperação da pena.
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E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO DE MENOR – CRIME FORMAL – INDEPENDE DE RESULTADO NATURALÍSTICO – DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – UMA CAUSA UTILIZADA NA TERCEIRA FASE – OUTRA CAUSA COMO CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
1. O delito penal previsto no art. 244-B da Lei 8.069/90 (corrupção de menores) é crime formal e consuma-se pela conduta de "corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la", independente do resultado.
2. Havendo duas causas de aumente d...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Ameaça
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – PACIENTE FORAGIDO – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REINCIDENTE ESPECÍFICO – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – PECULIARIDADES DO CASO QUE IMPLICAM EM CERTA DEMORA NO TRÂMITE PROCESSUAL – ORDEM DENEGADA.
A segregação cautelar encontra-se plenamente justificada, então, impõe-se a manutenção da prisão preventiva, quando presentes os requisitos desta, justificada sobretudo na reiteração da prática criminosa do Paciente, circunstância indicadora da necessidade de garantir a ordem pública, bem como, para assegurar a aplicação penal, tendo em vista que o Paciente traz riscos à instrução criminal, pois encontrava-se evadido do sistema penitenciário, sendo recapturado apenas quando preso em flagrante.
O excesso de prazo, para caracterizar o constrangimento ilegal, será aquele injustificado, resultante da negligência e/ou displicência por parte do Juízo ou do Ministério Público. Situação não ocorrida no caso em julgamento que, dada a complexidade e peculiaridade dos feito, demandou a realização de perícia para identificação do corréu, razão pela qual não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – PACIENTE FORAGIDO – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REINCIDENTE ESPECÍFICO – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – PECULIARIDADES DO CASO QUE IMPLICAM EM CERTA DEMORA NO TRÂMITE PROCESSUAL – ORDEM DENEGADA.
A segregação cautelar encontra-se plenamente justificada, então, impõe-se a manutenção da prisão preventiva, quando...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:02/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I - O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II – De acordo com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I - O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II – De acordo com o parecer. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:02/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO DE CONTRATO E COBRANÇA – DIREITO AO PERCEBIMENTO DO OBJETO CONTIDO NO CONTRATO DE DEPÓSITO – AFASTADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Certo que o contrato faz lei entre as partes, de forma que deve ser cumprido pelos contratantes. Contudo, para que este efeito produza efeitos é mister a presença de seus requisitos de existência, dentre eles, se encontra manifestação de vontade. Portanto, se a assinatura do contrato não partiu do próprio punho do requerido, o pedido de cumprimento do contrato deve ser afastado, uma vez que a relação jurídica trazida na causa de pedir é inexistente.
APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO DE CONTRATO E COBRANÇA – MAJORAÇÃO DO VALOR DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
O arbitramento de honorários advocatícios não deve ser alto demais a ponto de penalizar em excesso o sucumbente, nem diminuto a ponto de penalizar o advogado. Equidade não e modicidade e julgar por equidade não significa baratear a sucumbência, o que revela a sua majoração se fixado em 0,98% sobre o valor da causa, em ação que tramita a sete anos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RESCISÃO DE CONTRATO E COBRANÇA – DIREITO AO PERCEBIMENTO DO OBJETO CONTIDO NO CONTRATO DE DEPÓSITO – AFASTADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Certo que o contrato faz lei entre as partes, de forma que deve ser cumprido pelos contratantes. Contudo, para que este efeito produza efeitos é mister a presença de seus requisitos de existência, dentre eles, se encontra manifestação de vontade. Portanto, se a assinatura do contrato não partiu do próprio punho do requerido, o pedido de cumprimento do contrato deve ser afastado, uma vez que a relação jurídica trazida na causa de pe...
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – LIBERDADE PROVISÓRIA – FIANÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA – ESTIPULAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – CONCESSÃO.
Comprovada a condição financeira precária, deve o magistrado dispensar o pagamento de fiança para concessão de liberdade provisória, podendo substituí-la por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 350 do Código de Processo Penal.
Habeas corpus em que se concede a ordem, ante a comprovada hipossuficiência econômica do paciente.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – LIBERDADE PROVISÓRIA – FIANÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA – ESTIPULAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – CONCESSÃO.
Comprovada a condição financeira precária, deve o magistrado dispensar o pagamento de fiança para concessão de liberdade provisória, podendo substituí-la por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 350 do Código de Processo Penal.
Habeas corpus em que se concede a ordem, ante a comprovada hipossuficiência econômica do paciente.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM MAJORADO A TÍTULO DE REINCIDÊNCIA – PROCEDENTE – ELEVAÇÃO EXACERBADA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA DO RECORRENTE QUE IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO E O SURSIS PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – COM O PARECER.
Não há fala em falta de dolo no crime de uso de documento falso se o apelante é motorista profissional, e tem a obrigação desse cuidado objetivo, bem como a parte adulterada do documento utilizado era visível, bem como as diversas outras incursões do apelante em delitos similares denotam que o crime em tela não é nenhum ineditismo em sua carreira delituosa, demonstrando o dolo exigido para tipificação do crime.
Deve ser reduzido o quantum da majorante da reincidência se feita de forma exacerbada.
Não se substitui, nem se aplica o sursis penal, àquele reincidente, ex vi do art. 44, II e art .77, I, ambos do CP.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM MAJORADO A TÍTULO DE REINCIDÊNCIA – PROCEDENTE – ELEVAÇÃO EXACERBADA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA DO RECORRENTE QUE IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO E O SURSIS PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – COM O PARECER.
Não há fala em falta de dolo no crime de uso de documento falso se o apelante é motorista profissional, e tem a obrigação desse cuidado objetivo, bem como a parte adulte...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGOS 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS) E ART. 35 (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO), AMBOS DA LEI N.º 11.343/06 – 35 KG (TRINTA E CINCO QUILOGRAMAS) DE MACONHA – PACIENTE CONTRATADO PARA TRANSPORTE INTERESTADUAL DE DROGAS – VÁRIOS AGENTES – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – AÇÃO PENAL QUE AGUARDA O CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS DE DEFESA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A contagem do prazo no processo penal deve ser feita de maneira global, e não em cada fase processual, admitindo-se, assim, que eventual atraso em uma fase da persecução, seja compensado nas posteriores, mormente diante da necessidade de expedição de carta precatória, como o ocorrido in casu.
Os prazos processuais devem ser avaliados dentro do Princípio da Razoabilidade, exigindo-se prudência na aferição das circunstâncias e justificativas inerentes a cada caso, encontrando-se o do presente caso, até o momento, plenamente justificado.
Na ausência de desídia do judiciário, não há constrangimento ilegal.
Ordem de HABEAS CORPUS denegada, com o Parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGOS 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS) E ART. 35 (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO), AMBOS DA LEI N.º 11.343/06 – 35 KG (TRINTA E CINCO QUILOGRAMAS) DE MACONHA – PACIENTE CONTRATADO PARA TRANSPORTE INTERESTADUAL DE DROGAS – VÁRIOS AGENTES – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – AÇÃO PENAL QUE AGUARDA O CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS DE DEFESA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A contagem do prazo no processo penal deve ser feita de maneira global, e não em cada f...
Data do Julgamento:30/05/2017
Data da Publicação:31/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA – FURTO DE AUTOMÓVEL – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGO 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva foi bem fundamentada em nome da garantia da ordem pública, porque se trata de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, que admite a decretação da prisão preventiva, em que restou comprovada a materialidade e presentes os indícios de autoria.
Outrossim, o Paciente não comprovou primariedade nem outras condições favoráveis, ao invés disso, afirmou em seu interrogatório que reside nas ruas da capital, é músico desempregado e pratica delitos para manutenção do vício de drogas, iniciado aos 12 (doze) anos de idade, o que indica a possibilidade de reiteração delitiva, além da ausência de vínculo com o distrito da culpa, devendo ser mantida a decisão proferida pela autoridade reputada coatora.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA – FURTO DE AUTOMÓVEL – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – NECESSIDADE DE ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGO 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva foi bem fundamentada em nome da garantia da ordem pública, po...