APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE ROUBO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS - APELO ANALISADO DE MANEIRA AMPLA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - ABSOLVIÇÃO - ATOS PREPARATÓRIOS - FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA - COMPROVADA - PARCIAL PROVIMENTO. Se apesar de intimado o patrono do acusado deixou de ofertar razões recursais deve o apelo ser analisado de maneira ampla percorrendo toda a matéria decidida na jurisdição a quo, em observância ao princípio do tanto devolutum quantum appellatum. Observada o transcurso de prazo inferior ao previsto no art. 109, III e IV, do Código Penal, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença constata-se a inocorrência da prescrição. Não se verifica a ocorrência de nulidade ou cerceamento de defesa no decorrer do trâmite processual quando observadas todas as disposições legais exigidas, sendo assegurado contraditório e defesa plena aos acusados. Se a prova demonstra tão somente a prática de atos preparatórios aos crimes de tentativa de roubo circunstanciado é medida de rigor o decreto absolutório. Resta caracterizado o delito de formação de quadrilha armada quando comprovada a associação de mais de 03 (três) pessoas para a prática de crimes. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de absolver os acusados quanto ao crime de tentativa de roubo.
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APELAÇÃO - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE ROUBO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS - APELO ANALISADO DE MANEIRA AMPLA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - ABSOLVIÇÃO - ATOS PREPARATÓRIOS - FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA - COMPROVADA - PARCIAL PROVIMENTO. Se apesar de intimado o patrono do acusado deixou de ofertar razões recursais deve o apelo ser analisado de maneira ampla percorrendo toda a matéria decidida na jurisdição a quo, em observância ao princípio do tanto devolutum quantum appellatum. Observada o transcurso de prazo inferior ao previsto...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO – HABITUALIDADE CRIMINOSA – SENTENÇA REFORMADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO PARA QUE NÃO HAJA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RECURSO PROVIDO.
O denominado princípio da insignificância tem sido reconhecido pela Doutrina e pela Jurisprudência, especialmente no crime de furto, como causa de exclusão da tipicidade. No entanto, para o seu reconhecimento exige-se a presença de requisitos de ordem objetiva e subjetiva. São requisitos objetivos, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.
O princípio da insignificância relaciona-se com o fato típico, com a análise do desvalor da conduta e do resultado.
Pelo que se denota dos autos, o comportamento do apelado tem sido contrário à lei penal, de forma constante e reprovável, pelo que não há como ser entendido como insignificância, devendo ser submetido às regras estabelecidas pelo Direito Penal.
Consequentemente, para que não haja ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, a reforma da sentença é medida que se impõe, com o retorno dos autos à origem para o prosseguimento da instrução criminal interrompida ao arrepio dos ditames legais pelo Magistrado sentenciante.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO – HABITUALIDADE CRIMINOSA – SENTENÇA REFORMADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO PARA QUE NÃO HAJA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RECURSO PROVIDO.
O denominado princípio da insignificância tem sido reconhecido pela Doutrina e pela Jurisprudência, especialmente no crime de furto, como causa de exclusão da tipicidade. No entanto, para o seu reconhecimento exige-se a prese...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - RESCISÃO UNILATERAL ANTECIPADA POR UMA DAS PARTES - CLÁUSULA PENAL NÃO PREVISTA - ARBITRAMENTO JUDICIAL PARA RESSARCIMENTO DAS PERDAS E DANOS COMPROVADAS NOS AUTOS - RECURSO DESPROVIDO. A parte que, sem justa causa e de forma unilateral, rescinde contrato de locação de bens móveis, antes do termo final ajustado, deve arcar com as perdas e danos suportadas pelo outro contratante, quando não há previsão de cláusula penal para esse fim. A indicação do valor do prejuízo suportado e os demais documentos que indicam que a rescisão ocorreu antes do prazo estabelecido no pacto, são parâmetros suficientes para o arbitramento judicial da multa pretendida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - RESCISÃO UNILATERAL ANTECIPADA POR UMA DAS PARTES - CLÁUSULA PENAL NÃO PREVISTA - ARBITRAMENTO JUDICIAL PARA RESSARCIMENTO DAS PERDAS E DANOS COMPROVADAS NOS AUTOS - RECURSO DESPROVIDO. A parte que, sem justa causa e de forma unilateral, rescinde contrato de locação de bens móveis, antes do termo final ajustado, deve arcar com as perdas e danos suportadas pelo outro contratante, quando não há previsão de cláusula penal para esse fim. A indicação do valor do prejuízo suportado e os demais documentos que indicam que a rescisão o...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – QUANTIDADE DA DROGA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA
A expressiva quantidade da droga constitui fundamentação idônea para o decreto cautelar, eis que evidencia maior periculosidade social da ação, desvelando-se a necessidade de garantir a ordem pública, conforme posicionamento tranquilo do STJ.
O fato de a paciente não possuir vínculo com o distrito da culpa, corroborado às demais justificativas, ampara o decreto prisional para a garantia da aplicação da lei penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – QUANTIDADE DA DROGA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA
A expressiva quantidade da droga constitui fundamentação idônea para o decreto cautelar, eis que evidencia maior periculosidade social da ação, desvelando-se a necessidade de garantir a ordem pública, conforme posicionamento tranquilo do STJ.
O fato de a paciente não possuir vínculo com o distrito da culpa, corroborado às demais...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – GRAVE AMEAÇA – DESCABIMENTO – APLICAÇÃO DA TENTATIVA – INVERSÃO DA POSSE – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO NA SENTENÇA – QUANTUM DA PENA – REGIME SEMIABERTO – NÃO PROVIMENTO.
A comprovação de que o delito foi cometido mediante ameaça, com emprego de arma de fogo, afasta qualquer possibilidade de desclassificação para o crime de furto.
A jurisprudência dominante adota a teoria da apprehensio ou amotio para definir o momento consumativo do crime de roubo, apregoando que os crimes contra o patrimônio se consumam com a simples "inversão da posse" da coisa, sendo dispensável a mesma se dê pacificamente.
Inconcebível a pretensão de reconhecimento da confissão espontânea se já foi aplicada na dosimetria da pena feita no juízo a quo.
Em obediência ao art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, considerado o quantum da pena, a reprimenda deve ser cumprida em regime semiaberto.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a precisa aplicação do direito ao caso in concreto.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO DE AGENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – GRAVE AMEAÇA – DESCABIMENTO – APLICAÇÃO DA TENTATIVA – INVERSÃO DA POSSE – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO NA SENTENÇA – QUANTUM DA PENA – REGIME SEMIABERTO – NÃO PROVIMENTO.
A comprovação de que o delito foi cometido mediante ameaça, com emprego de arma de fogo, afasta qualquer possibilidade de desclassificação para o crime de furto.
A jurisprudência dominante adota a teoria da apprehensio ou amotio para definir o momento consumativo do crime de roubo, ap...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO – PROVA SUFICIENTE ACERCA DO CRIME IMPUTADO – CONDUTA EVENTUAL – PONTO DE VENDA DE DROGAS – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente a prática do crime de tráfico de drogas resta incabível a absolvição e o pedido de desclassificação para o crime de uso de drogas.
A primariedade do agente não representa garantia do reconhecimento da conduta eventual (art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06), mormente quando demonstrado que o acusado mantinha ponto de venda de drogas, porquanto configurada a dedicação a atividade criminosa.
Se os elementos de convencimento demonstram a necessidade de severa resposta estatal ao comportamento do sentenciado, não há como abrandar o regime prisional inicial.
A ausência dos requisitos do art. 44, do Código Penal, inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios na sentença combatida.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO – PROVA SUFICIENTE ACERCA DO CRIME IMPUTADO – CONDUTA EVENTUAL – PONTO DE VENDA DE DROGAS – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente a prática do crime de tráfico de drogas resta incabível a absolvição e o pedido de desclassificação para o crime de uso de drogas.
A primariedade do agente não representa garantia do reconhecimento da conduta eventua...
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – REQUISITOS PRESENTES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – APLICAÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Cassada a substituição de pena, em razão de recurso do Parquet, deve-se aplicar a suspensão condicional da pena, se presentes os requisitos legais.
Apelação ministerial a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de adequação do provimento jurisdicional aos ditames da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – REQUISITOS PRESENTES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – APLICAÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
Cassada a substituição de pena, em razão de recurso do Parquet, deve-se aplicar a suspensão condicional da pena, se presentes os requisitos legais.
Apelação ministerial a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de adequação do proviment...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVA SUFICIENTE – RECONHECIMENTO DA CONDUTA EVENTUAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado atuava como "batedor", a fim de assegurar que o corréu transportasse elevada quantidade de droga ao destino, resta indevida a absolvição.
Aos acusados que integram organização criminosa, conforme se verifica pela convergência de vontades no transporte de elavada quantidade de drogas, é vedada a redução da pena pelo art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
A ausência de quaisquer dos requisitos do art. 44, do Código Penal, inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da pena.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVA SUFICIENTE – RECONHECIMENTO DA CONDUTA EVENTUAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado atuava como "batedor", a fim de assegurar que o corréu transportasse elevada quantidade de droga ao destino, resta indevida a absolvição.
Aos acusados que integram organização criminosa, conforme se verifica pela convergência de vontades no transporte de elavada quantidade de drogas, é vedada a redução da pena pelo art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
A ausência de quaisquer dos re...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – USO DE DOCUMENTO FALSO – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL – REJEITADA – MÉRITO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA REAJUSTADA – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A leitura prévia, pelas testemunhas, dos depoimentos prestados na fase extrajudicial não tem o condão de tornar nulo o processo, mormente porque, posteriormente as mesmas foram ouvidas sob o crivo do contraditório, sem cerceamento na atuação da defesa técnica.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, mantém-se a condenação do agente.
" A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que não fica afastada a tipicidade do delito previsto no art. 304 do Código Penal em razão de a atribuição de falsa identidade originar-se da apresentação de documento à autoridade policial, quando por ela exigida, não se confundindo o ato com o mero exercício do direito de defesa. Precedentes.(STJ. HC 313.868/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)".
Decotados os vetores da conduta social e personalidade do agente, que é réu revel, pois o juízo singular nenhum contato com o mesmo, ou seja, não colhidos elementos nos autos aptos a negativar referidas circunstâncias judiciais.
Não reconhecida a agravante da reincidência pelo juízo singular, o regime prisional inicial é o aberto.
Nos termos do inciso III do artigo 44 do Código Penal inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – USO DE DOCUMENTO FALSO – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL – REJEITADA – MÉRITO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA REAJUSTADA – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A leitura prévia, pelas testemunhas, dos depoimentos prestados na fase extrajudicial não tem o condão de tornar nulo o processo, mormente porque, posteriormente as mesmas foram ouvidas sob o crivo do contraditório, sem cerceamento na atuação da defesa técnica.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, mantém-se a condenação do agente.
" A jurispru...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – PLEITO ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
1. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06, destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando demonstrado que o apelante se dedicava à atividade criminosa ou integrasse organização criminosa, a causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado deve ser aplicada.
2. Para a fixação do regime inicial de prisão, deve ser levado em consideração a quantidade de pena privativa de liberdade imposta em razão do delito penal imputado em desfavor do réu. Mensurado os limites da sanção corporal, estabelecer-se-á o regime prisional, à luz do que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – PLEITO ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
1. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06, destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando demonstrado que o apelante se dedicava à atividade criminosa ou integrasse organização criminosa, a causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado deve se...
Data do Julgamento:13/02/2017
Data da Publicação:22/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – TESE AFASTADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA NEGATIVAR A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL – JULGAMENTO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE MANTIDO – ABRANDAMENTO AO REGIME ABERTO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre o acusado, consoante forte conjunto probatório produzido na instrução processual, não há que falar em desclassificação para o delito de uso de drogas, devendo ser prestigiada a sentença condenatória.
Os argumentos lançados na sentença para negativar a conduta social não são idôneos para a elevação da sanção inicial, já que o fato de o apelante não trabalhar e ser usuário de drogas não podem ser considerados indicativos de má conduta social à luz do art. 59 do CP, devendo a circunstância judicial ser decotada da dosimetria penal.
Os registros criminais e de atos infracionais do apelante não amparados por sentença irrecorrível, se por um lado não servem de fundamento para caracterizar os maus antecedentes/reincidência, demonstram que o mesmo tem a personalidade voltada para a prática criminosa, sendo possível, em razão disso, o julgamento desfavorável dessa circunstância judicial para fins de exasperar a pena-base.
Sendo desfavorável somente uma circunstância judicial (personalidade), restando todos os demais vetores neutros/favoráveis ao recorrente, sendo a pena final é inferior a 02 anos de reclusão e o apelante é primário, em observância aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena e forte no que dispõe o art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, deve ser fixado o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda.
Incabível a substituição da pena privativa de liverdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, III, do CP, tendo em vista a existência de circunstância judicial negativa (personalidade) e porque não seria suficiente e eficaz, no caso concreto, para a devida reprovação e prevenção do delito praticado.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006 – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – POSSIBILIDADE – PRECEDENTE DO STF.
Reconhecida a causa de diminuição de pena do denominado tráfico privilegiado, deve ser afastada a hediondez do delito, à luz do que restou decidido no HC 118.533/MS, julgado em 23/06/2016, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – TESE AFASTADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA NEGATIVAR A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL – JULGAMENTO DESFAVORÁVEL DA PERSONALIDADE MANTIDO – ABRANDAMENTO AO REGIME ABERTO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Demonstrada a mater...
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:11/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA JUSTA CAUSA POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA – INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESENÇA DE REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVANTES – MEDIDAS CAUTELARES – INADEQUADAS – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
A autoria delitiva é matéria afeita ao mérito da ação penal, onde será oportunizado ao paciente o contraditório e a ampla defesa, sendo suficiente para fins de decretação da prisão preventiva a existência de indícios de autoria, que afastam a alegação de inexistência de justa causa.
Mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública).
Estando presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, são irrelevantes eventuais condições pessoais favoráveis.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA JUSTA CAUSA POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA – INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESENÇA DE REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVANTES – MEDIDAS CAUTELARES – INADEQUADAS – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
A autoria delitiva é matéria afeita ao mérito da ação penal, onde será oportunizado ao paciente o contraditório e a ampla defesa, sendo suficiente para fins de decretação da...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DOS RÉUS – AÇÃO PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DE TESTEMUNHA – PROVA ORAL FIRME E COESA – PROVA IDÔNEA – APREENSÃO DA ARMA E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – DESNECESSIDADE – CARACTERIZAÇÃO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS – CAUSA DE AUMENTO UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – AFASTAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A confissão dos réus da prática do roubo na fase indiciária, com a indicação de uma terceira pessoa como mandante do delito, aliado à prova oral de testemunha consistente e coesa, produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, são provas suficientes a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
2. A ausência de oportuna apreensão ou do correspondente laudo não obsta o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que os demais elementos de convicção reunidos demonstrem com segurança a efetiva utilização de arma de fogo.
3. A utilização de causas especiais de aumento em circunstâncias judiciais negativas, equivale a direcionar o apenamento para fases distintas das quais originariamente se destinavam, possibilitando resultado final maior do que aquele decorrente da observância ao critério legal próprio, assim como inobservância ao comando espelhado na Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça, tornando inevitável, como corolário, o redimensionando das reprimendas.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer ministerial, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DOS RÉUS – AÇÃO PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS E DE TESTEMUNHA – PROVA ORAL FIRME E COESA – PROVA IDÔNEA – APREENSÃO DA ARMA E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – DESNECESSIDADE – CARACTERIZAÇÃO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS – CAUSA DE AUMENTO UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA – AFASTAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO (POR TRÊS VEZES) – DUAS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA – MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE REDUZIDA – PARCIALMENTE PROVIDA.
Observado o disposto no parágrafo único do art. 68 do Código Penal, o critério trifásico há que ser rigorosamente respeitado, de maneira que o sopesamento de uma das causas de aumento da pena como circunstância judicial negativa poderia ensejar a inversão das fases em prejuízo ao réu que teria, indiretamente, no somatório do apenamento, a exasperação da reprimenda calcada no número de majorantes. (Precedentes: STJ:HC 213561/DF; HC 272012/RS; HC 200989/SP). Logo, deve haver o expurgo da valoração negativa de tal moduladora na pena-base, sendo redimensionada à terceira fase da dosimetria penal. Antecedentes mantidos como negativos, porquanto, há em desfavor do réu condenação definitiva não utilizada para fins de reincidência.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para reduzir a pena-base (pena definitiva em 07 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão e 20 dias-multa).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO (POR TRÊS VEZES) – DUAS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA – MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE REDUZIDA – PARCIALMENTE PROVIDA.
Observado o disposto no parágrafo único do art. 68 do Código Penal, o critério trifásico há que ser rigorosamente respeitado, de maneira que o sopesamento de uma das causas de aumento da pena como circunstância judicial negativa poderia ensejar a inversão das fases em prejuízo ao réu que teria, indiretamente, no somatório do apenamento, a exasperação da...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – INDICATIVOS DE "DISK ENTREGA" – ORDEM PÚBLICA AFETADA– ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante dos indicativos de que o paciente realizava o "disk entrega" de drogas.
2. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – INDICATIVOS DE "DISK ENTREGA" – ORDEM PÚBLICA AFETADA– ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante dos indicativos de que o paciente realizava o "disk entrega" de drogas.
2. Não há falar em const...
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:20/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – LEGÍTIMA DEFESA E DESCLASSIFICAÇÃO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCLUSIVOS – PRONÚNCIA MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Sendo a pronúncia meio de admissibilidade à acusação é de se observar o princípio in dubio pro societate, não se exigindo exame mais aprofundado do mérito, nem mesmo um juízo de certeza, pois será no plenário do Júri a oportunidade para apreciar e debater as teses defensivas, mormente quando não restaram cabalmente demonstradas nos autos.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, ante o acerto do decisum objurgado.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – LEGÍTIMA DEFESA E DESCLASSIFICAÇÃO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCLUSIVOS – PRONÚNCIA MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Sendo a pronúncia meio de admissibilidade à acusação é de se observar o princípio in dubio pro societate, não se exigindo exame mais aprofundado do mérito, nem mesmo um juízo de certeza, pois será no plenário do Júri a oportunidade para apreciar e debater as teses defensivas, mormente quando não restaram cabalmente demonstradas nos autos.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, ante o a...
Data do Julgamento:06/07/2015
Data da Publicação:12/08/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – MODUS OPERANDI DA AÇÃO CRIMINOSA – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA
Sendo a decisão que decretou a preventiva sendo fundamentada por estar caracterizado a necessidade de garantir a ordem pública, necessidade de conveniência da instrução penal, restam evidentemente preenchido os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
Comprovada, como está, a periculosidade do paciente com base no modus operandi da ação criminosa (suposto transporte interestadual de 38,5 kg de maconha, utilizando de transporte adaptado para o intento criminoso) e aliado ao fato de que a paciente não possui ocupação fixa, condições pessoais favoráveis como bons antecedentes, primariedade, profissão definida e residência fixa não têm o condão de impedir a decretação da prisão preventiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006 – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – MODUS OPERANDI DA AÇÃO CRIMINOSA – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA
Sendo a decisão que decretou a preventiva sendo fundamentada por estar caracterizado a necessidade de garantir a ordem pública, necessidade de conveniência da instrução penal, restam evidentemente preenchido os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
Comprovada, como está, a periculosidade do paciente com base no modus operandi da ação crim...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – ART. 157, §2º, INCISOS I E II (POR DUAS VEZES), C/C ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO PELA VÍTIMA QUE DESOBEDECE A FORMA PREVISTA NO ART. 226 DO CPP – MERA IRREGULARIDADE – TESE RECHAÇADA – VÍTIMA QUE CORROBORA EM AUDIÊNCIA JUDICIAL O RECONHECIMENTO DO ASSALTANTE FEITO ANTERIORMENTE – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, AGRAVANTES E CAUSAS DE AUMENTO CORRETAMENTE VALORADAS – RECURSO IMPROVIDO.
Mantem-se a condenação do réu mediante o reconhecimento fotográfico feito pela vítima perante a autoridade policial, pois eventuais inobservâncias das formalidades previstas no art. 226 do CPP configura simples irregularidade processual, que não afeta o valor probatório do seu depoimento em juízo, onde corroborou aquele reconhecimento do agente, antes feito.
Outrossim, o depoimento da vítima é convalidado pelas demais provas constante dos autos, não havendo que cogitar em tese de insuficiência probatória.
A dosimetria da pena não obedece critérios matemáticos e objetivos, em que se daria pesos absolutos a cada situação em suas fases, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada, que impõe ao magistrado considerar determinadas circunstâncias e, dentro de parâmetros estabelecidos, eleger a reprimenda que melhor servirá para a prevenção e repressão do fato-crime praticado.
Portanto, corretamente observados os requisitos do artigo 59 a 68 e 70, todos do Código Penal, na fixação da pena do apelante, não há quaisquer irregularidade na dosimetria da pena, devendo ser mantida a sentença do magistrado de primeiro grau.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – ART. 157, §2º, INCISOS I E II (POR DUAS VEZES), C/C ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO PELA VÍTIMA QUE DESOBEDECE A FORMA PREVISTA NO ART. 226 DO CPP – MERA IRREGULARIDADE – TESE RECHAÇADA – VÍTIMA QUE CORROBORA EM AUDIÊNCIA JUDICIAL O RECONHECIMENTO DO ASSALTANTE FEITO ANTERIORMENTE – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, AGRAVANTES E CAUSAS DE AUMENTO CORRETAMENTE VALORADAS – RECURSO IMPROVIDO.
Mantem-se a condenação do réu mediante o...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL – USUÁRIO DE DROGA – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA – ATENUANTE DE CONFISSÃO NÃO RECONHECIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA– PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos.
Em se tratando de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima assume valor preponderante, na medida em que, em sua maioria, os atos delituosos são praticados de forma oculta, no âmago dos lares, sem testemunhas presenciais.
O fato de o agente ser usuário de substâncias entorpecentes, por si só, não é justificativa plausível à elevação da pena-base pela valoração da conduta social, na medida em que é fato incontroverso que o vício em drogas trata-se, em verdade, de um problema de saúde pública e social.
Inobservada qualquer confissão, quer na fase inquisitorial, quer na processual, não faz jus o agente a atenuante da confissão.
A condenação do acusado à reparação de danos, materiais ou morais, enfocada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se afigura condicionada à existência, não apenas de pedido expresso a respeito, como, também, de instrução específica, máxime considerando a necessidade de se possibilitar à defesa a produção de contraprova a respeito das particularidades e circunstâncias inerentes.
Recurso conhecido e parcialmente provido. Contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL – USUÁRIO DE DROGA – FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA – ATENUANTE DE CONFISSÃO NÃO RECONHECIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA– PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Improc...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:19/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PENA PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO – ADEQUAÇÃO DA FORMA DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL – INTELIGÊNCIA DOS ARGIGOS 148 e 149, INCISO III, DA LEI 7.210/84 – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Ausente a comprovação da impossibilidade do cumprimento da pena restritiva de direito imposta na sentença, consistente na prestação de 8 horas semanais de serviços à comunidade, inviável a sua substituição por pena pecuniária.
2. Compete ao Juiz da Execução Penal amoldar a pena restritiva fixada à situação concreta do condenado, de modo a não prejudicar a sua jornada normal de trabalho comprovada nos autos.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PENA PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO – ADEQUAÇÃO DA FORMA DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL – INTELIGÊNCIA DOS ARGIGOS 148 e 149, INCISO III, DA LEI 7.210/84 – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Ausente a comp...