E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI 10826/03). LEGITIMA DEFESA PUTATIVA – NÃO CONFIGURADA. PENA BASE INALTERADA – PROPORCIONAL E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIMENTO – NOVA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. PRAZO PRESCRICIONAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não comprovada a injusta agressão, mesmo que putativa, não há que se falar em aplicação da excludente de legítima defesa.
A análise das circunstâncias do art. 59 do Código Penal insere-se no âmbito da discricionariedade regrada do magistrado. Fixação da pena-base acima do mínimo legal proporcional e fundamentada.
Além da confissão espontânea, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, uma vez que conforme prescreve o art. 65, inciso I, do CP, referida atenuante é aplicável quando o agente possuir entre 18 e 21 anos na data dos fatos, ensejando nova dosimetria da pena.
Descabe maior redução da pena, motivada pela confissão ou pela idade, se o decréscimo por conta dela aplicado na segunda fase da dosimetria remete a sanção privativa de liberdade ao mínimo abstratamente previsto em lei, conforme já sumulado no enunciado n.º 231 do STJ, "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
Opera-se a prescrição quando a pena não excede a dois anos e desde a data da publicação da sentença decorreu prazo superior a dois anos, nos termos do art. 107, IV c/c arts. 109,V, 114 e 115, todos do Código Penal.
Recurso a que, com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI 10826/03). LEGITIMA DEFESA PUTATIVA – NÃO CONFIGURADA. PENA BASE INALTERADA – PROPORCIONAL E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIMENTO – NOVA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA A PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ. PRAZO PRESCRICIONAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE (ART. 107, IV, DO CP) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não comprovada a injusta agressão, mesmo que putativa, não há q...
Data do Julgamento:29/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – FRAGILIDADE DE PROVAS QUE IMPÕE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo frágeis as provas para a condenação do réu pela conduta do art. 129, §9º do Código Penal, de modo a não se permitir a convicção sem sombra de dúvidas no sentido de ter o acusado praticado a infração penal, e, estando dúbio o conjunto de provas em sua totalidade considerado, impossibilitando, assim, a segurança necessária para exarar um édito condenatório, impõe-se a manutenção da absolvição por insuficiência de provas, na forma do art. 386, VII do CPP.
Contra o parecer, recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – FRAGILIDADE DE PROVAS QUE IMPÕE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sendo frágeis as provas para a condenação do réu pela conduta do art. 129, §9º do Código Penal, de modo a não se permitir a convicção sem sombra de dúvidas no sentido de ter o acusado praticado a infração penal, e, estando dúbio o conjunto de provas em sua totalidade considerado, impossibilitando, assim, a segurança necessária para exarar um é...
Data do Julgamento:29/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO INIDÔNEO – GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO – AUSENTES OS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP – ORDEM CONCEDIDA.
A prisão preventiva constitui medida excepcional, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da rigorosa providência, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
Considerações concernentes à gravidade abstrata do delito ou a elementos próprios do tipo penal não são suficientes para decretação da prisão cautelar.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO INIDÔNEO – GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO – AUSENTES OS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP – ORDEM CONCEDIDA.
A prisão preventiva constitui medida excepcional, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da rigorosa providência, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
Considerações concernentes à gravidade abstrata do delito ou a elemento...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – PROVIMENTO.
Presentes os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não há falar em inépcia da denúncia.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo "Parquet" a que se dá provimento para determinar o recebimento da denúncia e regular processamento do feito.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – PROVIMENTO.
Presentes os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não há falar em inépcia da denúncia.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo "Parquet" a que se dá provimento para determinar o recebimento da denúncia e regular processamento do feito.
Data do Julgamento:29/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DE IDINEY – PRELIMINAR – INDEFERIMENTO DA REMESSA DOS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – INÉPCIA DA DENÚNCIA – ATENDIMENTO AO ART. 41, DO CPP – PRECLUSÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DA COMERCIALIZAÇÃO DA DROGA – RECURSO DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo, se a defesa não demonstrou a existência de prejuízo decorrente da decisão que indeferiu o pedido de apresentação das razões recursais na instância superior.
Nos termos do artigo 569 do Código de Processo Penal, a inépcia da denúncia deve ser arguida antes da prolação do édito condenatório, sob pena de preclusão.
Se o conjunto probatório não deixa dúvidas de que o apelante comercializava drogas, deve ser mantida a condenação.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RECURSO DE FELLIPE – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO PARA O CRIME APENADO COM RECLUSÃO E ABERTO FIXADO PARA O CRIME APENADO COM DETENÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Embora o agente seja primário e não registre antecedentes criminais, revela-se inviável a aplicação da minorante do privilégio, porquanto a dinâmica do fato delituoso denota que ele se dedicava às atividades criminosas. Por consequência, fica prejudicado o pedido de substituição da pena por restritivas.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, altera-se o regime prisional do crime apenado com reclusão para o semiaberto.
É cabível a fixação do regime aberto para o crime apenado com detenção (art. 33, 2ª parte, Código Penal).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DE IDINEY – PRELIMINAR – INDEFERIMENTO DA REMESSA DOS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA PARA APRESENTAÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – INÉPCIA DA DENÚNCIA – ATENDIMENTO AO ART. 41, DO CPP – PRECLUSÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DA COMERCIALIZAÇÃO DA DROGA – RECURSO DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo, se a defesa não demonstrou a existência de prejuízo decorrente da decisão que indeferiu o pedido de apresentação das razões recursais na instância superior.
Nos termos do a...
Data do Julgamento:29/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – REQUISITOS AUSENTES – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, impossível a aplicação da diminuta da eventualidade.
Incabível o abrandamento do regime prisional quando as circunstâncias evidenciam maior reprovabilidade da conduta, possibilitando a fixação de regime mais gravoso.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o preenchimento dos requisitos do art. 44, do Código Penal, não sendo possível a concessão da benesse quando a pena é superior a 04 (quatro) anos.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – REQUISITOS AUSENTES – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, impossível a aplicação da diminuta da eventualidade.
Incabível o abrandamento do regime prisional quando as circunstâncias evidenciam maior reprovabilidade da conduta, possibilitando a fixação de regime mais gravoso.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o preenchimento dos requisitos do art. 44, do Código Penal, não sendo...
Data do Julgamento:06/03/2017
Data da Publicação:23/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NEGADO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva.
Tratando-se de acusado que ostenta maus antecedentes, demonstrando que enveredava há tempos pela seara da criminalidade, tem-se que os requisitos cumulativos previstos no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 não restaram preenchidos, sendo imperativo o afastamento desta causa de diminuição da pena.
Plenamente possível a análise de ofício de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da personalidade do agente e consequências do crime, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Réu Willyan Ferreira dos Santos – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NEGADO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva quanto aos crimes de tráfico de drogas e falsa identidade.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, de modo a possibilitar a fixação da pena-base no mínimo legal previsto para os tipos.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NEGADO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE – REGIME INICIAL FECHADO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva.
Tratando-se de acusado que ostenta maus antec...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:29/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGOS 305, 306 E 309, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, E 155, DO CÓDIGO PENAL – AFASTAMENTO DO LOCAL DO ACIDENTE, PARA FUGIR À RESPONSABILIDADE PENAL OU CIVIL QUE LHE POSSA SER ATRIBUÍDA – CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL – DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO – LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA
I. Verificado já na liminar que o paciente praticou, em tese, crime esvaziado de violência ou grave ameaça, além de não comportar o pagamento de fiança, sem prejudicar seu próprio sustento, deve-se substituí-la por medidas diversas.
II - Ordem concedida. Liminar confirmada. Como parecer da PGJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGOS 305, 306 E 309, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, E 155, DO CÓDIGO PENAL – AFASTAMENTO DO LOCAL DO ACIDENTE, PARA FUGIR À RESPONSABILIDADE PENAL OU CIVIL QUE LHE POSSA SER ATRIBUÍDA – CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL – DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO – LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA
I. Verificado já na liminar que o pacien...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO – ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – MOTIVAÇÃO SUFICIENTE – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – FALTA DE PROVAS – INDÍCIOS MÍNIMOS DE MATERIALIDADE – QUESTÃO MERITÓRIA – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – ORDEM DENEGADA.
1. O recebimento da denúncia, em regra, prescinde de fundamentação e, do mesmo modo, as teses preliminares suscitadas pela defesa não comportam juízo exauriente, justamente para se evitar o prejulgamento de matérias que devem ser objeto de cognição no momento oportuno, após a instrução do feito, possibilitando a formação de convicção segura do julgador, calcada em conjunto probatório robusto, apto a externar o decreto de absolvição ou condenação.
2. O trancamento prematuro do processo crime pela via estreita do habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas nas hipóteses em que se evidenciar atipicidade da conduta, causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO – ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – MOTIVAÇÃO SUFICIENTE – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – FALTA DE PROVAS – INDÍCIOS MÍNIMOS DE MATERIALIDADE – QUESTÃO MERITÓRIA – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – ORDEM DENEGADA.
1. O recebimento da denúncia, em regra, prescinde de fundamentação e, do mesmo modo, as teses preliminares suscitadas pela defesa não comportam juízo exauriente, justamente para se evitar o prejulgamento de matérias que devem ser obje...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra as Relações de Consumo
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – SIMETRIA ENTRE AS PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA ANÁLISE DE OFÍCIO – REGIME INICIAL SEMIABERTO – RÉU REINCIDENTE SÚMULA 269 STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário decotar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
Possível a fixação do regime semiaberto aos réus reincidentes, desde que a pena aplicada seja inferior a 4 anos e não se afigurando desfavoráveis as circunstâncias do artigo 59 do CP. Inteligência da súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.
Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – SIMETRIA ENTRE AS PENAS CORPORAL E PECUNIÁRIA ANÁLISE DE OFÍCIO – REGIME INICIAL SEMIABERTO – RÉU REINCIDENTE SÚMULA 269 STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO ACERCA DA MERCANCIA – FRAÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ARTIGO 33, § 4º – MANTIDA – NATUREZA DA DROGA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42 DA LEI ANTIDROGAS – NATUREZA DA DROGA VALORADA NA PENA BASE – BIS IN IDEM – QUESTÕES RELATIVAS À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ANÁLISE DE OFÍCIO – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO.
- As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos testemunhais colhidos, ressaltando a destinação comercial da droga apreendida.
- O quantum da redução da pena deverá ser balizado, também, à luz dos elementos enfocados no artigo 42, da Lei Antitóxico, considerando como preponderante a natureza, a quantidade de droga, a personalidade e a conduta social do agente.
- Apresentando-se genérica e vaga a fundamentação utilizada na análise das circunstâncias do crime, sem especificação a qualquer situação concreta, salvo a prática delituosa narrada na denúncia e ensejadora da própria tipificação penal, a moduladora deve ser tida como neutra, mormente considerando que todas as ações delituosas desse naipe se afiguram aptas a ensejar as sequelas mencionadas, e justamente por isso são punidas.
- Decota-se da pena-base valoração acerca da natureza da substância ilícita, na medida em que tal critério foi igualmente utilizado para afastar a aplicação da redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em seu patamar máximo, sob pena de incidir em inaceitável bis in idem, tal qual já definido pelo STF por ocasião do julgamento do ARE n. 666.334/AM.
- A substituição da pena privativa de liberdade e a especificação do regime prisional inicial não se encontram atreladas única e exclusivamente ao quantum fixado, cabendo ao julgador efetuar a apreciação também à luz do art. 33,§ 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal, observando, ainda, em casos desse jaez, a determinação enfocada no artigo 42 da Lei nº 11.343/06.
- Assente na jurisprudência que se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO ACERCA DA MERCANCIA – FRAÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ARTIGO 33, § 4º – MANTIDA – NATUREZA DA DROGA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42 DA LEI ANTIDROGAS – NATUREZA DA DROGA VALORADA NA PENA BASE – BIS IN IDEM – QUESTÕES RELATIVAS À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ANÁLISE DE OFÍCIO – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVID...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO CONDENATÓRIO – PROVIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – BENESSE AFASTADA – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS – REGIME FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – INAPLICABILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva da acusada.
Para a fixação da pena devem ser consideradas todas as circunstâncias judiciais enfocadas no artigo 59, do CP, além das previstas no artigo 42, da Lei 11.343/2006, peculiaridade aos crimes de tráfico de substância entorpecente, justificando-se a sua exasperação em razão da natureza da droga apreendida.
A especificação do regime prisional inicial não se encontra atrelada única e exclusivamente ao quantum fixado, cabendo ao julgador efetuar a apreciação também à luz do art. 33,§ 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal, observando, ainda, em casos desse jaez, a determinação enfocada no artigo 42 da Lei nº 11.343/06.
Inexistindo a comprovação da subjetividade da estabilidade e permanência da societas sceleris, não há que se reconhecer que a atividade ilícita decorria de vínculo associativo, estável e duradouro, sendo a manutenção da absolvição do crime de associação para o tráfico de entorpecentes medida necessária.
Para a aplicação da causa de diminuição de pena, necessário que o agente seja primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas, nos termos do 33, § 4º, da Lei 11.434/2006. As circunstâncias em que foi apreendida a droga, e a cautela e organização observadas em seu transporte, afastam a possibilidade de aplicação da benesse.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO CONDENATÓRIO – PROVIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – BENESSE AFASTADA – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS – REGIME FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – INAPLICABILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmoni...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO DA PRÁTICA DA ILÍCITA MERCANCIA – CONFISSÃO – INTERESTADUALIDADE – CONFIGURAÇÃO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIMENTO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42 – REDUÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PELO PRIVILEGIADO – PREJUDICADO – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conjunto probatório consistente e seguro, a atestar a autoria e o comportamento doloso da agente, concernentes à pratica do delito apenado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, torna inevitável a mantença da condenação alusiva a tráfico de substância entorpecente.
Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico estadual prescindível a efetiva transposição da fronteira entre os estados da Federação, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado.
Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria.
Acertada a valoração negativa para a fixação da reprimenda inicial um pouco acima do mínimo legal, dada a quantidade da droga apreendida, devendo ser valoradas com preponderância sobre as circunstancias judiciais previstas no artigo 59 do CP, consoante artigo 42 da Lei Antitóxicos.
A especificação do regime prisional inicial não se encontra atrelada única e exclusivamente ao quantum fixado, cabendo ao julgador efetuar a apreciação também à luz do art. 33,§§ 2º e 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal, observando, ainda, em casos desse jaez, a determinação enfocada no artigo 42 da Lei nº 11.343/06.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
Emergindo dos elementos de convicção que o dinheiro apreendido tinha por fito custear as despesas que a recorrente despenderia com estadia e transporte, e os celulares utilizados para estabelecer contato com os demais envolvidos, descabe a almejada restituição.
Recurso conhecido e desprovido.
RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ARTIGO 33, §4º – INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA A SUA INCIDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para a aplicação da causa de diminuição de pena, necessário que o agente seja primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas, nos termos do 33, § 4º, da Lei 11.434/2006. As circunstâncias em que a agente foi detida, a organização e separação de tarefas, e a elevada quantidade da droga apreendida são fatores aptos a realçar a sua participação em estrutura criminosa ligada à traficância, em cenário contrário ao benefício almejado.
Recurso conhecido e provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO DA PRÁTICA DA ILÍCITA MERCANCIA – CONFISSÃO – INTERESTADUALIDADE – CONFIGURAÇÃO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIMENTO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42 – REDUÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PELO PRIVILEGIADO – PREJUDICADO – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REQUISIT...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade da contravenção penal de vias de fato no âmbito de violência doméstica não restar suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade da contravenção penal de vias de fato no âmbito de violência doméstica não restar suficientemente demonstrados nos autos, a absolvição é à medida que se impõe, sob pena de violação ao princípio do in dúbio pro reo.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – RÉUS QUE TRANSPORTAVAM ENORME QUANTIDADE DE MACONHA (282 KG), ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE FAZEM DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES O MEIO DE VIDA DELES, DEDICANDO-SE À ATIVIDADE CRIMINOSA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE PENAS IDÊNTICAS – CONDIÇÕES PESSOAIS DOS RÉUS DIVERSAS – INADMISSÍVEL, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DAS REPRIMENDAS – PENAS SUPERIORES A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO – REGIME INICIAL MANTIDO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "A", DO ESTATUTO REPRESSIVO – PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO UTILIZADO PARA A PRÁTICA DOS CRIMES – ILEGITIMIDADE DOS RÉUS, HAJA VISTA O BEM ESTAR REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO – RECURSO IMPROVIDO.
Restando devidamente comprovada em juízo a autoria delitiva, a condenação do réu é medida imperiosa.
A excessiva quantidade de droga apreendida 282 kg (duzentos e oitenta e dois quilos) de "maconha", armas de fogo e munições de uso restrito traduzem-se em circunstâncias que evidenciam que os réus fazem do tráfico de entorpecentes o meio de vida deles, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena disposta no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Caso as situações particulares dos réus sejam diferentes, não há possibilidade de as penas serem fixadas de maneira idêntica para eles, sob pena de violação do princípio da individualização da pena, consagrado no art. 5º, inciso XLVI, da Carta da República, o qual garante a todo condenado o direito de obter uma pena justa, proporcional à infração penal praticada e em harmonia com sua condição pessoal individualizada.
Na hipótese de a pena privativa de liberdade ser superior a 8 (oito) anos de reclusão, deve ser determinado o regime inicial fechado para o cumprimento dela, por força do art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal.
Em caso de decretação de perdimento de veículo utilizado no tráfico de entorpecentes, o pedido em juízo de restituição deve ser deduzido pelo legítimo proprietário.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA – DESCABIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – RÉUS QUE TRANSPORTAVAM ENORME QUANTIDADE DE MACONHA (282 KG), ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE FAZEM DO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES O MEIO DE VIDA DELES, DEDICANDO-SE À ATIVIDADE CRIMINOSA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE PENAS IDÊNTICAS – CONDIÇÕES PESSOAIS DOS RÉUS DIVERSAS – INADMISSÍVEL, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍP...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – RECURSO IMPROVIDO.
A caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta enquadre-se em uma das hipóteses do art. 33, § 2º, do Código Penal. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal sejam favoráveis.
Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO TENTADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – RECURSO IMPROVIDO.
A caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta enquadre-se em uma das hipóteses do art. 33, § 2º, do Código Penal. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal sejam favoráv...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME IDONEAMENTE VALORADOS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
II – Justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando os antecedentes e as consequências do crime foram negativamente valoradas mediante fundamentação idônea e baseada em fatos concretos.
III – Afasta-se a incidência da atenuante genérica do art. 65, III, "d", do Código Penal, quando a confissão extrajudicial retratada em juízo não foi considerada para sustentar a condenação.
IV – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME IDONEAMENTE VALORADOS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja ana...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO.
I – O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II – Agravo a que se dá provimento. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO.
I – O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
II – Agravo a que se dá provimento. De acordo com o parecer.
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
Agravo a que se dá provimento. De acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
Agravo a que se dá provimento. De acordo com o parecer.
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS – QUANTUM DE AUMENTO – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I - Ocorrendo pluralidade de qualificadoras, uma deve ser empregada para justificar o tipo penal qualificado, enquanto as outras devem ser consideradas circunstâncias agravantes ou como circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP.
II - O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena. O concurso de agentes, por se enquadrar como qualificadora, justifica o recrudescimento da pena-base em 01 (um) ano de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, não configurando lesão ao princípio da proporcionalidade.
III – Com o parecer. Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS – QUANTUM DE AUMENTO – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS. RECURSO DESPROVIDO.
I - Ocorrendo pluralidade de qualificadoras, uma deve ser empregada para justificar o tipo penal qualificado, enquanto as outras devem ser consideradas circunstâncias agravantes ou como circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP.
II - O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discri...