E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ART. 147) – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO CONDENATÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SENTENÇA REFORMADA – CONDENAÇÃO OPERADA – RECURSO PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pelo delito ameaça se a autoria e materialidade restaram provadas e a palavra da vítima e testemunha na fase extrajudicial está de acordo com as demais provas carreadas.
Com parecer, recurso provido.
DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PRESENTE DATA.
A pena máxima cominada ao crime capitulado no art. 147, do Código Penal, é de 06 (seis) meses de detenção, sendo, pois, de 03 anos o prazo prescricional, conforme art. 109, VI, do Código Penal.
O lapso temporal de 03 (três) anos já decorreu, pois o crime foi praticado em 16/06/2013, sendo a denúncia recebida em 22/01/2014 e inexistindo causas de interrupção ou suspensão do prazo prescricional, de rigor torna-se o reconhecimento, nesta data, da prescrição da pretensão punitiva extinguindo-se a punibilidade do agente.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ART. 147) – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO CONDENATÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SENTENÇA REFORMADA – CONDENAÇÃO OPERADA – RECURSO PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pelo delito ameaça se a autoria e materialidade restaram provadas e a palavra da vítima e testemunha na fase extrajudicial está de acordo com as demais provas carreadas.
Com parecer, recurso provido.
DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PRESENTE DATA.
A pena máxima cominada ao crime...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA – PACIENTE PRIMÁRIO – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a antecipação da reprimenda, de caráter excepcional, somente se justifica quando estiverem presentes os requisitos do "fumus comissi delicti" – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e "periculum libertatis" – no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, diante da inadequação ou insuficiência das medidas cautelares alternativas.
II – Desatende a tais ditames a decisão que faz referência exclusivamente a elementos genéricos, não havendo dados concretos a indicar eventual reiteração delituosa. Além disso, a quantidade de droga apreendida, acondicionadas em duas pequenas trouxinhas, sem especificação de sua ínfima quantidade, não é substancial e nem gravosa o suficiente para representar risco à ordem pública.
III – Afigura-se suficiente o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão a agentes primários e com todas as condições subjetivas favoráveis para responderem ao processo em liberdade.
IV – Ordem parcialmente concedida. De acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA – PACIENTE PRIMÁRIO – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a antecipação da reprimenda, de caráter excepcional, somente se justifica quando estiverem presentes os requisitos do "fumus comissi delicti" – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e "periculum libertatis" – no que t...
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – Art. 157, § 2º, II, do Código Penal – PRISÃO PREVENTIVA – SENTENÇA SUPERVENIENTE – FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO – PLEITO PELO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – NÃO CABIMENTO – ORDEM DENEGADA.
Inviável a concessão da presente ordem de Habeas Corpus, eis que o Paciente já está inserido no regime semiaberto que lhe foi imposto na sentença.
Não se vê, pois, motivo para permitir que o Paciente, preso durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, visto que não houve mudança das circunstâncias fáticas capaz de desautorizar a segregação cautelar, até o presente momento, pelo contrário, há agora uma sentença criminal que o condenou, reforçando indícios de sua autoria e constituindo agora novo título para fundamentar sua prisão.
Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – Art. 157, § 2º, II, do Código Penal – PRISÃO PREVENTIVA – SENTENÇA SUPERVENIENTE – FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO – PLEITO PELO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – NÃO CABIMENTO – ORDEM DENEGADA.
Inviável a concessão da presente ordem de Habeas Corpus, eis que o Paciente já está inserido no regime semiaberto que lhe foi imposto na sentença.
Não se vê, pois, motivo para permitir que o Paciente, preso durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, visto que não houve mudança das circunstân...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE ERRO DO PODER JUDICIÁRIO – PRISÃO CAUTELAR POR ROUBO PELO PERÍODO DE DEZ DIAS – RÉU ABSOLVIDO NA AÇÃO PENAL – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO PELO ESTADO – NÃO APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CONDUTA DO REQUERENTE E DE TERCEIROS QUE JUSTIFICARAM A ATUAÇÃO ESTATAL – SENTENÇA REFORMADA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.
1. O Estado tem o direito de restringir a liberdade das pessoas, nos termos e condições previstos em lei. De sorte que o simples fato do réu ser cautelarmente preso e posteriormente absolvido, quando do julgamento da ação penal, não enseja reparação civil, haja vista o exercício regular do direito pelo Estado. Apenas nas hipóteses de prisão ilegal, erro judiciário ou dos agentes públicos é que se poderá falar em responsabilidade civil do Estado, situação não demonstrada no caso concreto. 2. Justifica-se a não-aplicabilidade da regra contida no artigo 37, § 6º, da CF, nos atos praticados pelo Poder Judiciário em sua função jurisdicional, pelo fato de que da conclusão de demanda judicial, invariavelmente, resultará a uma das partes algum tipo de prejuízo, vez que, de regra, as partes de relação jurídica processual ostentam posicionamentos contrários, sendo que um sairá vencedor e o outro, consequentemente, restará vencido. 3. Verifica-se a culpa do requerente pela atuação policial estatal ao confessar a prática de ilícito cuja autoria pertence a terceiro, atitude que, além de corroborar identificação criminal efetuada pela vítima, dificultou a atuação policial para captura do verdadeiro autor do delito. 4. Afastada a obrigação de indenização por danos morais, resta prejudicado o recurso do autor que visava a majoração da indenização fixada, bem como das verbas sucumbenciais.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE ERRO DO PODER JUDICIÁRIO – PRISÃO CAUTELAR POR ROUBO PELO PERÍODO DE DEZ DIAS – RÉU ABSOLVIDO NA AÇÃO PENAL – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO PELO ESTADO – NÃO APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CONDUTA DO REQUERENTE E DE TERCEIROS QUE JUSTIFICARAM A ATUAÇÃO ESTATAL – SENTENÇA REFORMADA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.
1. O Estado tem o direito de restringir a liberdade das pessoas, nos termos e condições pre...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO NA FORMA TENTADA E CORRUPÇÃO DE MENORES – PENA-BASE – CONCURSO DE MAJORANTES E DESLOCAMENTO PARA A PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA – AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE – PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – ELEMENTOS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – GRAVIDADE CONCRETA – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
No concurso de causas de aumento do roubo, inexiste irregularidade no deslocamento da sobejante para a primeira fase de dosimetria, enquanto uma é usada para aumentar a pena na terceira fase da fixação da reprimenda.
Ainda que o acusado seja primário e sua pena inferior a 08 (oito) anos, a existência de várias circunstâncias desfavoráveis – denotando a gravidade concreta da conduta – impede a aplicação do regime inicial semiaberto. Interpretação do art. 33, § 2º, do Código Penal, em conformidade com a Súmula n.º 719, do Supremo Tribunal Federal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a ausência de vícios no decisum combatido.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO NA FORMA TENTADA E CORRUPÇÃO DE MENORES – PENA-BASE – CONCURSO DE MAJORANTES E DESLOCAMENTO PARA A PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA – AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE – PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – ELEMENTOS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – GRAVIDADE CONCRETA – RIGOR NECESSÁRIO – NÃO PROVIMENTO.
No concurso de causas de aumento do roubo, inexiste irregularidade no deslocamento da sobejante para a primeira fase de dosimetria, enquanto uma é usada para aumentar a pena na terceira fase da fixação da reprimenda.
Ainda que o acusado seja primário e sua pena inferior a 08 (oi...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO (ART. 180, CP) CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B ECA) – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA
Verificado o risco de reiteração delituosa (garantia da ordem pública), assim como o risco de não mais localizar o paciente se o mesmo for colocado em liberdade, restam preenchidos os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
Comprovada, como está, a possibilidade de reiteração da ação criminosa, condições pessoais desfavoráveis (reincidência e a ausência de efetiva comprovação de residência fixa) contribuem para a manutenção da prisão preventiva.
Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando o risco de reiteração delitiva e as demais circunstâncias concretamente analisadas demonstraram que não seriam suficientes para o acautelamento da ordem pública.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO (ART. 180, CP) CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B ECA) – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA
Verificado o risco de reiteração delituosa (garantia da ordem pública), assim como o risco de não mais localizar o paciente se o mesmo for colocado em liberdade, restam preenchidos os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
Comprovada, como está, a possibilidade de reiteração da ação criminosa, cond...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, CP) RECEPTAÇÃO (ART. 180, CP) – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS - ORDEM DENEGADA
Verificado o risco de reiteração delituosa (garantia da ordem pública), assim como o risco de não mais localizar os pacientes se os mesmos forem colocado em liberdade, restam preenchidos os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
Comprovada, como está, a possibilidade de reiteração da ação criminosa, condições pessoais favoráveis como bons antecedentes, primariedade, profissão definida e residência fixa (no caso não comprovados) não têm o condão de impedir a decretação da prisão preventiva.
Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando o risco de reiteração delitiva e as demais circunstâncias concretamente analisadas demonstraram que não seriam suficientes para o acautelamento da ordem pública.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, CP) RECEPTAÇÃO (ART. 180, CP) – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS - ORDEM DENEGADA
Verificado o risco de reiteração delituosa (garantia da ordem pública), assim como o risco de não mais localizar os pacientes se os mesmos forem colocado em liberdade, restam preenchidos os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
Comprovada, como está, a possibilidade de reiteração da ação criminosa, condições pe...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §2º, CP – APELO DEFENSIVO – AUTORIA DELITIVA. CONFISSÃO. PROVAS CONDIZENTES. – ATENUANTE "CONFISSÃO". REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. – MINORANTE DO ART. 155, § 2º, CP. GRAU DE APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Havendo consonância entre a confissão extrajudicial e os demais elementos de prova existentes nos autos, resta perfeitamente demonstrada a autoria delitiva
O artigo 68, do Código Penal não permite ao sentenciante extrapolar os marcos abstratos mínimo e máximo de pena. Pelo que, o Superior Tribunal de Justiça editou o Enunciado de Súmula de nr. 231, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
O Código Penal não estabelece valores determinados para a aplicação de atenuantes/agravantes e causas de diminuição/aumento de pena, permitindo a fixação da pena corporal em absolutamente qualquer patamar, desde que observado os parâmetros legais e sopesados os fatos relacionados à conduta delitiva.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §2º, CP – APELO DEFENSIVO – AUTORIA DELITIVA. CONFISSÃO. PROVAS CONDIZENTES. – ATENUANTE "CONFISSÃO". REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. – MINORANTE DO ART. 155, § 2º, CP. GRAU DE APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Havendo consonância entre a confissão extrajudicial e os demais elementos de prova existentes nos autos, resta perfeitamente demonstrada a autoria delitiva
O artigo 68, do Código Penal não permite ao sentenciante extrapolar os marcos abstratos mínimo e máximo de pena. Pelo que, o Superior Tribunal de Justiça editou...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28, DA LEI N.° 11.343/06 – PROVAS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDUÇÃO – PLEITO NÃO CONHECIDO – CONDUTA EVENTUAL – MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" – INAPLICABILIDADE – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para o art. 28, da Lei n.º 11.343/06, quando devidamente comprovado que os agentes mantinham "boca de fumo".
Não se conhece do pleito de redução da pena-base fundamentado em ataque a circunstância judicial que sequer foi negativada pela instância singela.
Incabível a diminuta da eventualidade quando a prova demonstra a dedicação do acusado à venda habitual da substância ilícita em "boca de fumo".
Mantém-se o regime prisional fechado ao condenado pela prática do crime de tráfico de drogas se, além de militarem circunstâncias judiciais negativas, regime diverso não atenderia às funções de prevenção e repressão do delito.
Apelações defensivas a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
ACÓRDÃO
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28, DA LEI N.° 11.343/06 – PROVAS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDUÇÃO – PLEITO NÃO CONHECIDO – CONDUTA EVENTUAL – MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" – INAPLICABILIDADE – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para o art. 28, da Lei n.º 11.343/06, quando devidamente comprovado que os agentes mantinham "boca de fumo".
Não se conhece do pleito de redução da...
Data do Julgamento:26/10/2015
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PECULATO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 312, CAPUT, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANTENÇA DA CONDENAÇÃO – PRETENDIDA DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO PELO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTAS DELITUOSAS PERPETRADAS MENSALMENTE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Não há falar em absolvição por ausência de provas, quando o disposto no caderno processual for suficiente no sentido de confirmar a materialidade e autoria do crime, o que enseja a manutenção do édito condenatório.
2 – Para a elevação da pena pela continuidade delitiva, deve-se levar em conta o número de infrações penais cometidas, dentre os parâmetros previstos no caput do art. 71 do Código Penal, sendo 1/6 para as hipóteses de dois delitos até o patamar mínimo de 2/3 para o caso de 7 infrações ou mais, consoante precedentes das Cortes Superiores e apoio na melhor doutrina.
3 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PECULATO EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 312, CAPUT, C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANTENÇA DA CONDENAÇÃO – PRETENDIDA DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO PELO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTAS DELITUOSAS PERPETRADAS MENSALMENTE – RECURSO DESPROVIDO.
1 – Não há falar em absolvição por ausência de provas, quando o disposto no caderno processual for suficiente no sentido de confirmar a materialidade e autoria do crime, o que...
Data do Julgamento:08/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Peculato (art. 312, caput e § 1º)
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA – PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO PARCIAL SOB ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE DO RÉU – LAUDO CONTRÁRIO – COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E CAUSA DE AUMENTO – IMPOSSIBILIDADE – CRITÉRIO TRIFÁSICO DA DOSIMETRIA PENAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
A apelação criminal não é orientada pelo princípio da dialeticidade, sendo amplo o efeito devolutivo do recurso em favor do réu, de modo que se deve conhecer de pedido formulado pela defesa, ainda que desacompanhado dos respectivos fundamentos nas razões recursais.
Atestando o laudo em exame de insanidade mental do acusado que este tinha a capacidade de entender a ilicitude do seu ato e de determinar sua conduta de acordo com este entendimento, impõe-se reconhecer a sua imputabilidade plena.
Ofende o critério trifásico de dosimetria penal (art. 68 do CP) a pretensa compensação entre atenuante da segunda etapa do cálculo com majorante da terceira.
Preliminar rejeitada, recurso não provido, em parte com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA – PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO PARCIAL SOB ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE DO RÉU – LAUDO CONTRÁRIO – COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E CAUSA DE AUMENTO – IMPOSSIBILIDADE – CRITÉRIO TRIFÁSICO DA DOSIMETRIA PENAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
A apelação criminal não é orientada pelo princípio da dialeticidade, sendo amplo o efeito devolutivo do recurso em favor do réu, de modo que se deve conhecer de pedido formulado pela defesa, ainda que desa...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBOS MAJORADOS CONTINUADOS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CRIME QUE ENVOLVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO NÃO PROVIDO – REFORMAS DE OFÍCIO – CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – QUANTUM REDUTOR MAJORADO – ATENUANTE MENORIDADE RELATIVA CONCEDIDA.
Mantém-se a condenação se arrimada em conjunto probatório seguro sobre a hipótese denunciada.
Havendo circunstâncias judiciais negativadas, com base em elementos concretos evidenciando maior reprovabilidade do crime, mostra-se inviável a fixação da pena-base no mínimo legal ou mesmo a redução se a reprimenda tiver sido aplicada de forma razoável, dentro dos legais limites discricionários do julgador.
O envolvimento de violência ou grave ameaça contra à pessoa obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, I, do CP).
Não se enquadra no tipo penal do 244-B do ECA a conduta de praticar crime com menor de idade prévia e comprovadamente corrompido.
Ainda que se admita a natureza formal do crime previsto no art. 244-B do ECA, esse entendimento não pode ser levado a extremos onde sua aplicação se revele absurda.
Sendo possível concluir que, com os fatos que cuidam os autos, não houve interferência significativa por parte do autor para prejudicar a formação moral do macebo, deve ser afastada a condenação do delito de corrupção de menores, uma vez que, segundo o princípio da ofensividade, é ilegítima a atuação do Direito penal em concreto sem que haja ataque intolerável a bem jurídico tutelado.
Recurso não provido, com o parecer e com reformas de ofício.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBOS MAJORADOS CONTINUADOS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – PENA-BASE – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CRIME QUE ENVOLVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO NÃO PROVIDO – REFORMAS DE OFÍCIO – CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – QUANTUM REDUTOR MAJORADO – ATENUANTE MENORIDADE RELATIVA CONCEDIDA.
Mantém-se a condenação se arrimada em conjunto probatório seguro sobre a hipótese denunc...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR BANCO BRADESCO S/A: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANOS MATERIAIS – RESTITUIÇÃO SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Não demonstrada a contratação válida, tampouco que o autor desfrutou do valor objeto do empréstimo, descontados em benefício previdenciário de aposentado, é devida a repetição do indébito de forma simples.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR BRASILINA R. VILHALVA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser majorado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (súmula 54 do STJ).
"A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (súmula 362 do STJ).
"Incide correção monetária sobre divida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (súmula 43 do STJ).
Os honorários sucumbenciais devem ser fixados considerando o princípio da razoabilidade, bem como o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR BANCO BRADESCO S/A: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO DEMONSTRADA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANOS MATERIAIS – RESTITUIÇÃO SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
É cabível a substituição da pena privativa de liberdade apenas quando se tratar de infração penal de menor gravidade, que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário (art. 17 da Lei 11.340/06). Em relação aos delitos em que houver lesão corporal é inadmissível a referida substituição, pois há óbice previsto no art. 44, I, do Código Penal.
Com o parecer, dou provimento ao recurso para o fim de afastar a substituição da pena por restritiva de direitos e restabelecer a pena privativa de liberdade (de 01 mês de detenção em regime inicial aberto).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
É cabível a substituição da pena privativa de liberdade apenas quando se tratar de infração penal de menor gravidade, que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário (art. 17 da Lei 11.340/06). Em relação aos delitos em que houver lesão corporal é inadmissível a referida substituição, pois há óbice...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
I. A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. O laudo pericial atesta lesão corporal leve. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas, imputando a autoria do delito ao acusado e a condenação deve ser mantida, pois em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la.
II. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade apenas quando se tratar de infração penal de menor gravidade, que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário (art. 17 da Lei 11.340/06). Em relação aos delitos em que houver lesão corporal ou grave ameaça é inadmissível a referida substituição, pois há óbice previsto no art. 44, I, do Código Penal.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
I. A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. O laudo pericial atesta lesão corporal leve. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas, imputando a autoria do delito ao acusado e a condenação deve ser mantida, pois em deli...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – INDEFERIMENTO DO PEDIDO NOS TERMOS DO ART. 118 DO CPP – SENTENÇA FINAL DO PROCESSO CRIME – SUPERVENIÊNCIA DA DECRETAÇÃO DO PERDIMENTO DOS BENS – PREJUDICADO.
A decisão proferida no incidente de restituição, com fundamento no art. 118 do Código de Processo Penal, é provisória, devendo o destino do bem ser dado por ocasião da sentença do processo crime principal. Decretado o perdimento, a constrição dos bens não decorre mais da decisão impugnada, mas da sentença de mérito da ação penal, não havendo, portanto, que se discutir a decisão provisória em processo incidental, pois a presente via se tornou inadequada para o requerimento do bem, restando prejudicado o recurso.
Contra o parecer, julgo prejudicado o recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS – INDEFERIMENTO DO PEDIDO NOS TERMOS DO ART. 118 DO CPP – SENTENÇA FINAL DO PROCESSO CRIME – SUPERVENIÊNCIA DA DECRETAÇÃO DO PERDIMENTO DOS BENS – PREJUDICADO.
A decisão proferida no incidente de restituição, com fundamento no art. 118 do Código de Processo Penal, é provisória, devendo o destino do bem ser dado por ocasião da sentença do processo crime principal. Decretado o perdimento, a constrição dos bens não decorre mais da decisão impugnada, mas da sentença de mérito da ação penal, não havendo, portanto, que se discutir a d...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. Ressalto que em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la. Condenação mantida.
II - Não prospera a tese de legítima defesa, pois o recorrente se baseia em palavras inteiramente isoladas das provas dos autos, limitando-se a acusar a ré de agressão prévia e iminente sem, contudo, produzir qualquer prova a esse respeito. Aplicação do art. 156 do CPP.
III - Pena-base reduzida ao mínimo legal ante o expurgo da moduladora dos motivos do crime. Estes só serão valorados desfavoravelmente quando se verificar excesso na razão do agente para perpetrar o delito. Nesse passo, a ameaça e as agressões que não resultaram lesão aparente desencadeadas por não aceitar a separação pretendida pela vítima não suplanta a motivação inerente aos delitos de violência doméstica, na maioria das vezes cometidos por motivação passional, razão pela qual deve ser afastada.
IV - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar da prática conjunta das infrações penais de ameaça e vias de fato, não restando preenchido os requisitos do art. 44, inciso I do CP.
V - O inciso IV, do artigo 387, do Código de Processo Penal traz uma norma processual com efeitos material civil, pois após o trânsito em julgado a vítima ou seus herdeiros terão um título executivo líquido. Apesar de pedido formal pelo Ministério Público Estadual na inicial, verifica-se que não foi oportunizada à defesa a possibilidade de se manifestar sobre o tema em instrução específica, deixando-se, portanto, de conferir ao requerente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afasta-se a indenização fixada pela magistrada singular.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, para reduzir as penas-bases e afastar a indenização por danos morais, ficando a pena definitiva em 01 mês e 10 dias de detenção pelo delito de ameaça e 20 dias de prisão simples pela contravenção penal de vias de fato, no regime inicial aberto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. Ressalto que em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de cruc...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO DE PENA – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME – WRIT SUCEDÂNEO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O remédio heróico consiste em meio idôneo para extirpar ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade do indivíduo, razão pela qual lhe é peculiar a natureza célere e cognição sumária. Desta forma, atento à eficiência da prestação jurisdicional que vem sendo sensivelmente prejudicada pelo elevado número de habeas corpus impetrados em sucedâneo de outros recursos legalmente previstos, não conheço do presente mandamus constitucional impetrado em substituição ao recurso de agravo em execução penal.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO DE PENA – DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME – WRIT SUCEDÂNEO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. O remédio heróico consiste em meio idôneo para extirpar ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade do indivíduo, razão pela qual lhe é peculiar a natureza célere e cognição sumária. Desta forma, atento à eficiência da prestação jurisdicional que vem sendo sensivelmente prejudicada pelo elevado número de habeas corpus impetrados em sucedâneo de outros recursos legalmente previstos, não conheço do presente mandamus constitucional impetr...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A conduta prevista no art. 330 do Código Penal somente poderá ser considerada típica se não houver previsão de sanções civil ou administrativa pela desobediência de ordem legal emanada por funcionário público ou, havendo a aludida previsão, seja salientado que as esferas penal, civil ou administrativa são independentes entre si. Considerando-se que a conduta praticada constitui infração de trânsito, aplica-se a norma especial evidenciada no art. 195, do CTB, que impõe o cumprimento de penalidade administrativa, devendo ser absolvição o réu por atipicidade.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
A conduta prevista no art. 330 do Código Penal somente poderá ser considerada típica se não houver previsão de sanções civil ou administrativa pela desobediência de ordem legal emanada por funcionário público ou, havendo a aludida previsão, seja salientado que as esferas penal, civil ou administrativa são independentes entre si. Considerando-se que a conduta praticada constitui infração de trânsito, aplica-se a norma especial evidenci...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – FURTO PRIVILEGIADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – VERIFICADA A OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PREVISTA NO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA "D", DO CÓDIGO PENAL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO PRIVILÉGIO APLICADA AO PATAMAR MÁXIMO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM IDENTIFICAR A MAIOR GRAVIDADE DE SUA CONDUTA – SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – APELANTE PREENCHE CUMULATIVAMENTE TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
1. A ofensividade da conduta do agente restou configurada, uma vez que a res furtiva foi avaliada em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), valor este que sobrepõe 65% do correspondente ao salário mínimo vigente à época dos fatos, portanto, incabível a aplicação do princípio da bagatela.
2. Analisar a pratica de crimes como conduta social é tergiversar o instituto dos maus antecedentes.
3. Face à ausência de investigações ou quaisquer informações nos autos que desvalorize os caracteres exclusivos do apelante, a exasperação da pena-base, acerca da personalidade do apelante, não merece prosperar. A simples alegação genérica desprovida de elementos concretos, não é idônea a justificar o aumento da pena-base.
4. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, nos termos da súmula 545 do STJ, Entretanto, sem aplicação prática, à luz do que dispõe a súmula 231 do STJ.
5. Deve a redução de pena ser aplicada no patamar máximo previsto em lei, levando em conta a ausência de elementos que permitam identificar a maior a gravidade de sua conduta.
6. O fato do apelante ser primário; contra ele não militar desfavoravelmente nenhuma circunstância judicial do art. 59 do CP; bem como a ele ter sido aplicada pena privativa de liberdade inferior a um ano, a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do CP, é medida justa.
Ementa
E M E N T A – FURTO PRIVILEGIADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – VERIFICADA A OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PREVISTA NO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA "D", DO CÓDIGO PENAL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO PRIVILÉGIO APLICADA AO PATAMAR MÁXIMO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM IDENTIFICAR A MAIOR GRAVIDADE DE SUA CONDUTA – SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS –...