E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – TRÁFICO DE DROGAS – ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE INDEPENDENTEMENTE DO FLAGRANTE – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS PRESENTES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DESFAVORÁVEIS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ANALISE DE OFÍCIO – UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO – CAUSA DE AUMENTO AFASTADA – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM PARECER – REFORMA EX OFFICIO.
1. No caso de tráfico de drogas, o quantum de elevação da pena basilar deve levar em consideração as preponderantes circunstâncias especificas do art. 42 da Lei n. 11.343/06, de sorte que, embora verifique-se quantidade a não descartar a reprovabilidade (820 gramas), ao se sopesar principalmente a natureza da substância (cocaína), seria injustificável exasperar a pena-base para além de um ano, sob pena de malferir o princípio da individualização da pena, porquanto estaria se apenando aquele que trafica menos de um quilo com reprimenda semelhante aos que o fazem em vultosas quantias, em flagrante ofensa à razoabilidade e proporcionalidade, máxime na hipótese concreta em que a valoração das moduladoras judiciais do art. 59 do Estatuto Repressor foram neutras.
2. A prisão em flagrante não implica na desqualificação da confissão espontânea realizada nas fases inquisitorial e judicial, na medida em que, se assim o fosse, estar-se-ia conferindo exegese extensiva à lei, in malam partem ao réu que, no intuito de esclarecer a verdade e colaborar com a Justiça, confessa o delito em servência à formação da convicção do julgador, de sorte a fazer jus à circunstância atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, nos exatos termos da Súmula n. 545 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Preenchidos cumulativamente os requisitos do art. 33, §4º, da Lei n. 11.434/06, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração com organização criminosa, viável a aplicação da causa de diminuição de pena consistente no tráfico privilegiado em favor do réu.
4. A despeito de o Supremo Tribunal Federal ter declarado inconstitucional a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, não restam atendidos cumulativamente todos os requisitos necessários à substituição da pena corpórea se, no caso concreto, foi valorada negativamente alguma das moduladoras específicas do art. 42 da Lei Antitóxicos, que devem preponderar sobre as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, ainda que quanto aos requisitos objetivos, atinentes à pena inferior a quatro anos e à ausência de reincidência, denote-se possibilidade de substituição.
5. É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
6. A causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 deve incidir apenas naquelas situações em que o agente tenha se aproveitado do transporte público com o fim especial de atingir um maior número de pessoas, não decorrendo automaticamente do transporte da droga em transporte coletivo.
7. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – TRÁFICO DE DROGAS – ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE INDEPENDENTEMENTE DO FLAGRANTE – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS PRESENTES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DESFAVORÁVEIS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ANALISE DE OFÍCIO – UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO – CAUSA DE AUMENTO AFASTADA – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO – RECUR...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – AÇÃO PENAL – CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE – RECONHECIMENTO – FIXAÇÃO DA PENA–BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – FECHADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos termos da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que ausentes as circunstâncias negativas do art. 59 e reconhecidas as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa do inciso I do art. 65 do CP.
2. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é lícito ao julgador impor regime inicial mais rigoroso do que o indicado pela regra geral do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, tomando como fundamento inclusive a gravidade da conduta do condenado.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – AÇÃO PENAL – CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE – RECONHECIMENTO – FIXAÇÃO DA PENA–BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – FECHADO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Nos termos da súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que ausentes as circunst...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO – RECURSO DEFENSIVO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO – ANIMUS FURANDI EVIDENCIADO – INCABÍVEL – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL – APELO MINISTERIAL – REPOUSO NOTURNO – RECONHECIMENTO – NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO.
A condenação é impositiva quando comprovadas a autoria e a materialidade.
Evidenciado o animus furandi não falar em desclassificação para o crime de violação de domicílio, notadamente quando o iter criminis aponta para a ocorrência do delito patrimonial.
Não há que se falar em afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo em razão da não realização da perícia técnica quando sua ocorrência restar comprovada por outros meios de convicção, tais como o "auto de constatação em local de crime" e depoimentos de testemunhas.
A causa de aumento de pena referente ao repouso noturno pode ser aplicada ao crime de furto praticado na modalidade qualificada.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante a correta apreciação das provas colacionadas, e recurso ministerial a que se dá provimento para reconhecer a majorante do repouso noturno.
A C Ó R D Ã O
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – FURTO – RECURSO DEFENSIVO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO – ANIMUS FURANDI EVIDENCIADO – INCABÍVEL – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL – APELO MINISTERIAL – REPOUSO NOTURNO – RECONHECIMENTO – NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO.
A condenação é impositiva quando comprovadas a autoria e a materialidade.
Evidenciado o animus furandi não falar em desclassificação para o crime de violação de domicílio, notadamente quando o iter criminis aponta para a ocorrência do delito patrimonial.
Não há que se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL GRAVE – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – INTELECÇÃO DO ART. 33, §3º DO CP – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há de se falar em fragilidade probatória se as provas que compõem os autos são suficientes a embasar o édito condenatório, mormente considerando a palavra da vítima, a confissão do réu e as declarações da esposa da vítima, além do laudo pericial comprovando a lesão de natureza grave. Condenação mantida.
O regime inicial de cumprimento de pena deve ser mantido no semiaberto se, apesar de o quantum do apenamento permitir a aplicação do regime inicial aberto, as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal lhe forem desfavoráveis, isso à luz da intelecção do artigo 33, §3º do Código Penal, estando demonstrando que o regime mais brando não atende a finalidade de prevenção e repressão do crime no caso concreto.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL GRAVE – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REGIME INICIAL SEMIABERTO MANTIDO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – INTELECÇÃO DO ART. 33, §3º DO CP – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há de se falar em fragilidade probatória se as provas que compõem os autos são suficientes a embasar o édito condenatório, mormente considerando a palavra da vítima, a confissão do réu e as declarações da esposa da vítima, além do laudo pericial comprovando a lesão de natureza grave. Con...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXPURGADA A CIRCUNSTÂNCIA DA CULPABILIDADE POR CORRESPONDER À FUNDAMENTAÇÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE, CARACTERIZANDO BIS IN IDEM – MANTIDA A MODULADORA CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS – UTILIZAÇÃO DE UMA PARA QUALIFICAR O CRIME E DA OUTRA PARA SOPESAR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – PATAMAR DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o fundamento utilizado para valorar negativamente a moduladora da culpabilidade é o mesmo empregado para o reconhecimento da qualificadora do "motivo torpe", pelo Conselho de Sentença, houve bis in idem, devendo ser expurgada a referida circunstância judicial.
Havendo mais de uma qualificadora, uma delas servirá para caracterizar o tipo qualificado, enquanto as demais poderão ser utilizadas como circunstância judicial desfavorável do artigo 59 do Código Penal ou agravante genérica. No caso, presentes as qualificadoras do motivo torpe (II, §2, art. 121) e do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima (IV), não há óbice na utilização desta como "circunstâncias do crime", devendo ser mantida tal moduladora.
Atenuante da confissão espontânea mantida no patamar fixado pelo sentenciante, por se mostrar justo e adequado à hipótese. Ressalte-se que o Código Penal não estabelece valor determinado para a referida redução.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para afastar a moduladora "culpabilidade", com consequente minoração da pena-base, restando a pena definitiva em 12 (doze) anos e 02 (dois) meses de reclusão em regime inicial fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXPURGADA A CIRCUNSTÂNCIA DA CULPABILIDADE POR CORRESPONDER À FUNDAMENTAÇÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE, CARACTERIZANDO BIS IN IDEM – MANTIDA A MODULADORA CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS – UTILIZAÇÃO DE UMA PARA QUALIFICAR O CRIME E DA OUTRA PARA SOPESAR CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – PATAMAR DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o fundamento utilizado para valorar negativamente a moduladora da culpabilidade é o mesmo empregado para o reconhecimento da qualific...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE INALTERADA – MANUTENÇÃO DA PREJUDICIALIDADE DA MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PERMANÊNCIA DA HEDIONDEZ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INVIÁVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL – ALTERADO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I– Consideradas negativas as circunstâncias em razão da quantidade e diversidade da droga, corretamente avaliadas no caso concreto, autoriza-se a exasperação da pena-base tal como fixada na sentença monocrática, acertadamente motivada, observando-se a discricionariedade vinculada do julgador.
II– A versão do acusado, apresentada em juízo, deve ser entendida como confissão espontânea, ainda que qualificada, pois ele afirmou, em detalhes, que realizou atos de mercancia da droga como intermediário. Consoante se verifica da sentença, a admissão da autoria foi utilizada como embasamento para a busca da verdade real e convencimento do julgador.
III– Não há falar em incidência do tráfico privilegiado, pois desatendidos os seus requisitos. Diante das circunstâncias em que ocorreu o ilícito, com significativa quantidade de droga de espécie extremamente lesiva e em diversidade (9,5 gramas de cocaína e 58,9 gramas de maconha) e o acondicionamento dos entorpecentes divididos em 38 porções de cocaína e 22 papelotes de maconha, comprova-se que o apelante se dedicava habitualmente à prática do tráfico.
IV– Como o referido privilégio não foi reconhecido, mantém-se o caráter hediondo do delito de tráfico de drogas. A substituição também se revela incabível, dada a quantidade da pena, que supera o limite de 04 anos, bem como pelas circunstâncias judiciais indicarem que a medida é insuficiente para o alcance das finalidades da pena (art. 44, incs. I e III, do Código Penal).
V– No caso, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser alterado para o semiaberto, haja vista a quantidade da reprimenda, aplicada no mínimo legal e em razão da maioria das circunstâncias da pena-base terem favorecido o réu, o que se mostra o mais adequado para prevenção e reprovação do delito (art. 33, § 3º, do Código Penal).
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para fixar a pena definitiva em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, em regime inicial semiaberto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE INALTERADA – MANUTENÇÃO DA PREJUDICIALIDADE DA MODULADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PERMANÊNCIA DA HEDIONDEZ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INVIÁVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REGIME PRISIONAL – ALTERADO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I– Consideradas negativas as circunstâncias em razão da quantidade e diversidade da droga, corretame...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – DIVERSIDADE DE DROGAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – PRISÃO DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1– Necessária a manutenção da prisão preventiva, pois verificados os pressupostos do art. 312 do CPP, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantia da ordem pública), uma vez que o paciente foi preso pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas, com a apreensão de grande quantidade e naturezas diversas de entorpecentes, quais sejam, cinco trouxinhas de maconha, pesando 24,50 g e sete tabletes de cocaína pesando 4.686,00 g, além de uma balança de precisão com resquícios de pó na cor branca, o valor de R$ 593,00 (quinhentos e noventa e três reais).
2– Destaca-se a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que o paciente e seus comparsas, se condenados, poderão ser punidos com pena privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos, portanto, sujeitos ao regime fechado de cumprimento de pena, o que, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, permite que seja decretada a custódia preventiva em seu desfavor.
3– Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
4– O inciso II do art. 318 do CPP é claro ao apontar o cabimento da substituição da prisão preventiva em domiciliar para casos em que o agente esteja extremamente debilitado por doença grave, o que não restou comprovado in casu, com a mera alegação da moléstia.
Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – DIVERSIDADE DE DROGAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – PRISÃO DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1– Necessária a manutenção da prisão preventiva, pois verificados os pressupostos do art. 312 do CPP, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantia da ordem pública), uma vez que o paciente foi preso pela prática, em tese, do delito de tráfico de d...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO AGRAVADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, deve ser levado em consideração a quantidade de pena privativa de liberdade imposta em razão do delito penal imputado em desfavor do réu. Mensurado os limites da sanção corporal, estabelecer-se-á o regime prisional, à luz do que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO AGRAVADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, deve ser levado em consideração a quantidade de pena privativa de liberdade imposta em razão do delito penal imputado em desfavor do réu. Mensurado os limites da sanção corporal, estabelecer-se-á o regime prisional, à luz do que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRAVENÇÃO PENAL – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO
Havendo dúvidas quanto à realidade dos fatos, a absolvição é medida que se impõe, com lastro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal e, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRAVENÇÃO PENAL – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO
Havendo dúvidas quanto à realidade dos fatos, a absolvição é medida que se impõe, com lastro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal e, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELO TRIBUNAL – CARÁTER HEDIONDO AFASTADO – FRAÇÃO DE 1/6 PARA PROGRESSÃO DE REGIME – OBSERVAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – ORDEM CONCEDIDA
Conforme decidiu o STF, o tratamento penal dirigido ao delito cometido sob o manto do privilégio apresenta contornos mais benignos, menos gravosos, notadamente porque são relevados o envolvimento ocasional do agente com o delito, a não reincidência, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de vínculo com organização criminosa. Há evidente constrangimento ilegal ao se estipular ao tráfico de entorpecentes privilegiado os rigores da Lei n. 8.072/90.
O fato de ter sido reconhecido, no título executivo emanado do TRF da 3ª Região, o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
Logo, o estatuto de regência aplicável à situação do ora paciente reside no art. 112, "caput", da Lei de Execução Penal, que impõe, para efeito de progressão, a exigência temporal de 1/6 (um sexto).
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELO TRIBUNAL – CARÁTER HEDIONDO AFASTADO – FRAÇÃO DE 1/6 PARA PROGRESSÃO DE REGIME – OBSERVAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – ORDEM CONCEDIDA
Conforme decidiu o STF, o tratamento penal dirigido ao delito cometido sob o manto do privilégio apresenta contornos mais benignos, menos gravosos, notadamente porque são relevados o envolvimento ocasional do agente com o delito, a não reincidência, a ausência de maus antecedentes e a inexistência de vínculo com organização criminosa. Há evidente constrangimento ilegal ao se e...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:24/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – CRIME FORMAL – CONDUTA TÍPICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA DE PENA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – NÃO PROVIMENTO.
O crime de corrupção de menores é formal, consumando-se com o simples envolvimento do menor em ação delituosa em companhia de imputável, em nada importando o fato de o adolescente ter cometido ato infracional anterior.
Ainda que se reconheça a incidência de atenuante, a pena provisória não pode ser fixada aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se nega provimento, em face da inexistência de vícios no decisum combatido.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – CRIME FORMAL – CONDUTA TÍPICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA DE PENA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – NÃO PROVIMENTO.
O crime de corrupção de menores é formal, consumando-se com o simples envolvimento do menor em ação delituosa em companhia de imputável, em nada importando o fato de o adolescente ter cometido ato infracional anterior.
Ainda que se reconheça a incidência de atenuante, a pena provisória não pode ser fixada aquém do...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – EXCESSO DE EXECUÇÃO – NOVAÇÃO DE DÍVIDA – ACORDO ENTABULADO PELAS PARTES AUSÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA – MULTA IMPOSTA MANTIDA – RECUSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Dos termos do acordo entabulado entre as partes não se extrai qualquer cláusula de vencimento antecipado da dívida, tampouco cláusula penal de distrato na hipótese de inadimplência do devedor, condição para que o Banco credor perseguisse a dívida original e inicialmente inadimplida. Em sendo assim, é clara a intenção de novar, porquanto foi fixado novo valor para a dívida e o Banco aceitou recebê-la nos novos moldes, representando o que a doutrina denomina "aliquid novi", necessário para justificar a substituição da antiga dívida pela nova.
Ao perseguir deliberadamente a execução integral da dívida original, justificada na alegação de erro do Juízo, o Banco agravante alterou a verdade dos fatos, evidenciando que busca escusar sua conduta desidiosa, imputando-a a Membro do Poder Judiciário, caracterizando, pois, a litigância de má-fé.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – EXCESSO DE EXECUÇÃO – NOVAÇÃO DE DÍVIDA – ACORDO ENTABULADO PELAS PARTES AUSÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL – ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA – MULTA IMPOSTA MANTIDA – RECUSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Dos termos do acordo entabulado entre as partes não se extrai qualquer cláusula de vencimento antecipado da dívida, tampouco cláusula penal de distrato na hipótese de inadimplência do devedor, condição para que o Banco credor perseguisse a dívida original e inicialmente inadimplida. Em sendo assim, é clara...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM NECESSARIAMENTE O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E PELO MODO DE ACONDICIONAMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA. Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da primariedade e da existência de residência fixa, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifique a existência de outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a segregação.
A prisão cautelar foi justificada não apenas por conta da natureza e da quantidade de substância entorpecente, mas em razão do meio de acondicionamento e de todo o contexto fático sugestivo de que no local seria desenvolvida a atividade habitual dirigida ao comércio de entorpecentes.
Constatada a existência de elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal, justifica-se a prisão preventiva. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM NECESSARIAMENTE O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E PELO MODO DE ACONDICIONAMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA. Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da primariedade e da existência de residência fixa, não impedem...
Data do Julgamento:22/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS – HABITUAL ENVOLVIMENTO DO AGENTE, ENQUANTO ADOLESCENTE, COM A PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da primariedade e da existência de residência fixa, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifique a existência de outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a segregação.
Atos infracionais podem ser considerados para a manutenção da prisão preventiva, levando-se em conta a análise da personalidade do agente.
Constatada a existência de elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal, justifica-se a prisão preventiva.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE TEM BONS ANTECEDENTES, OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA – ASPECTOS QUE NÃO ASSEGURAM O DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO DEMONSTRADA A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS – HABITUAL ENVOLVIMENTO DO AGENTE, ENQUANTO ADOLESCENTE, COM A PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS – MEDIDA JUSTIFICADA POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA.
Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo da primariedade e da existência de residência f...
Data do Julgamento:22/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APREENSÃO CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA – RÉU NÃO RESIDENTE NO DISTRITO DA CULPA – TENTATIVA DE FUGA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante da considerável quantidade de droga apreendida, por se tratar de réu não residente no distrito da culpa e da tentativa de fuga do paciente quando da abordagem policial.
2. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante da paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APREENSÃO CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA – RÉU NÃO RESIDENTE NO DISTRITO DA CULPA – TENTATIVA DE FUGA – ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – ORDEM DENEGADA.
1. O tráfico de drogas é crime de perigo abstra...
Data do Julgamento:22/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PACIENTE QUE CUMPRIA PENA EM REGIME ABERTO – SUPOSTA PRÁTICA DE NOVO FATO DEFINIDO COMO CRIME – REGRESSÃO CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO NA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO E ANÁLISE DA JUSTIFICATIVA – LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA PARA REALIZAÇÃO DO ATO JUDICIAL E ANÁLISE DA SITUAÇÃO DO REEDUCANDO COM URGÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, NOS TERMOS DA LIMINAR, CONTRA O PARECER.
Estando o paciente cumprindo pena em regime mais grave em decorrência de regressão cautelar determinada há mais de seis meses, pela suposta prática de novo fato definido como crime, sem análise da justificativa e dos demais pleitos relativos a benefícios da execução penal, deve ser concedida a ordem, parcialmente, para determinar que o Juízo adote as providências necessárias para a resolução da situação, com urgência, cessando o excesso de prazo caracterizador de constrangimento ilegal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PACIENTE QUE CUMPRIA PENA EM REGIME ABERTO – SUPOSTA PRÁTICA DE NOVO FATO DEFINIDO COMO CRIME – REGRESSÃO CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO NA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO E ANÁLISE DA JUSTIFICATIVA – LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA PARA REALIZAÇÃO DO ATO JUDICIAL E ANÁLISE DA SITUAÇÃO DO REEDUCANDO COM URGÊNCIA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, NOS TERMOS DA LIMINAR, CONTRA O PARECER.
Estando o paciente cumprindo pena em regime mais grave em decorrência de regressão cautelar determinada há mais de seis meses, pela suposta prática de novo fato d...
Data do Julgamento:22/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Regressão de Regime
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PEDIDO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE ROUBO – PARCIALMENTE PROVIDO – RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – ACOLHIDO – RECONHECIDA A CONTINUIDADE ENTRE OS CRIMES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em manutenção de absolvição por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar um juízo condenatório. Todavia, quando as provas que instruem o feito não forem aptas para comprovar satisfatoriamente a autoria dos crimes, a manutenção da absolvição, com fulcro no com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, é medida de rigor.
II – Comprovado que os crimes de roubo foram praticados com emprego de arma de fogo, através dos depoimentos seguros das vítimas, ainda que não tenha havido a apreensão do artefato, é cabível a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do parágrafo 2.º do artigo 157, CP.
III - Considerando-se a semelhança de espécie e maneira de execução dos crimes de roubo qualificados, bem como reduzido lapso temporal havido entre eles, é cabível o reconhecimento da continuidade delitiva, cujo patamar deve estar sintonizado aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, todos intrínsecos ao princípio da individualização da pena, que é de observância obrigatória na dosimetria penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PEDIDO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE ROUBO – PARCIALMENTE PROVIDO – RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – ACOLHIDO – RECONHECIDA A CONTINUIDADE ENTRE OS CRIMES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em manutenção de absolvição por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar um juízo condenatório. Todavia, quando as provas que instruem o feito não forem aptas para...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – AÇÃO PENAL – CRIME DE ROUBO – MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL E SÚMULA 443 DO STJ – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – CORRUPÇÃO DE MENORES – COMPROVAÇÃO DA IDADE DA VÍTIMA – DOCUMENTO HÁBIL – SÚMULA 74 DO STJ – CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No crime de roubo, havendo mais de uma causa de aumento, é vedado o uso de uma delas para exasperar a pena-base, sob pena de violar a súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça, que exige fundamentação concreta, não bastando a mera indicação do número de majorantes.
2. A comprovação da idade para fins de caracterização do crime de corrupção de menores não se dá somente por meio da certidão de nascimento ou documento de identidade, podendo ocorrer mediante documento hábil, a exemplo de boletim de ocorrência, instrumento que goza de fé pública.
3. Nos termos do enunciado 500 das súmulas do Superior Tribunal de Justiça, a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA VÍTIMA – AÇÃO PENAL – CRIME DE ROUBO – MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL E SÚMULA 443 DO STJ – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – CORRUPÇÃO DE MENORES – COMPROVAÇÃO DA IDADE DA VÍTIMA – DOCUMENTO HÁBIL – SÚMULA 74 DO STJ – CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No crime de roubo, havendo mais de uma causa de aumento,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – CULPABILIDADE – SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – CONCURSO FORMAL DE DOIS ROUBOS – ELEVAÇÃO EM 1/6 – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – MANTIDO – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
2. Configura-se o concurso formal de crimes se o agente, mediante uma ação, pratica dois delitos de roubos que atingem o patrimônio de duas vítimas, devendo-se aplicar, por corolário, a regra do art. 70, caput, do Código Penal, com acréscimo da fração de 1/6.
3. A censurabilidade e a gravidade da conduta (roubo duplamente qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes), aliadas às particularidades vislumbradas no caso concreto, justificam a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – CULPABILIDADE – SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA – CONCURSO FORMAL DE DOIS ROUBOS – ELEVAÇÃO EM 1/6 – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – MANTIDO – REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
1. Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (611 G DE MACONHA, E 01 G DE PASTA-BASE DE COCAÍNA, ALÉM DE 03 (TRÊS) MUDAS DE PLANTA DE MACONHA) – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – AUSÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES.
A quantidade de droga encontrada com o paciente não é demasiada, sendo que, per si, não tem o condão de indicar conduta grave a justificar a segregação cautelar do acusado.
Mesmo que as condições pessoais favoráveis não sejam garantidoras de eventual direito à liberdade, devem ser devidamente valoradas, quando não demonstrados motivos outros que justifiquem a permanência da custódia excepcional.
Na ponderação destes fatores, não surgem com clareza evidente os pressupostos dispostos no artigo 312 do Código de Processo Penal, nem a necessidade da segregação cautelar, pois não presente a real ameaça à ordem pública ou econômica, nem o risco para a regular instrução criminal ou o perigo de ver frustrada a aplicação da lei penal.
Ordem de HABEAS CORPUS concedida em parte, mediante cautelares.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (611 G DE MACONHA, E 01 G DE PASTA-BASE DE COCAÍNA, ALÉM DE 03 (TRÊS) MUDAS DE PLANTA DE MACONHA) – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – AUSÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES.
A quantidade de droga encontrada com o paciente não é demasiada, sendo que, per si, não tem o condão de indicar co...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins