E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA FRAGILIDADE DAS PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TESE DEFENSIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MODULADORA DA CULPABILIDADE MAL VALORADA, MANTIDO O VETOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM RAZÃO DA ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – REDUÇÃO DA REPRIMENDA – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – HEDIONDEZ MANTIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM – NÃO OCORRÊNCIA – MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I– O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para manter a condenação do réu pela prática do delito de tráfico de drogas, afastando-se o pleito de absolvição por insuficiência de provas pois, em consonância com informações policiais, o acusado foi surpreendido mantendo em depósito mais de meia tonelada de entorpecentes, acondicionados em 730 tabletes. De outro lado, o apelante não se desincumbiu de comprovar as alegações defensivas, que se mostraram pouco convincentes e divorciadas das provas carreadas ao feito, de forma que não há dúvidas quanto à prática do crime de tráfico.
II– Pena-base reduzida: a moduladora da culpabilidade merece ser afastada, pois fundamentada em elementos inidôneos. De outro lado, o vetor das circunstâncias do delito deve permanecer prejudicial ao réu, tendo em vista a vultosa quantidade de drogas apreendida – 539 Kg (quinhentos e trinta e nove quilos) de "maconha".
III– Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação do réu à atividade criminosa porquanto, de todos os elementos, conclui-se que a apelante não é "traficante de primeira viagem" e que mantinha entreposto de entorpecentes. Outrossim, há que se manter a hediondez do delito de tráfico, pois não incidente a aludida minorante.
IV– O regime inicial de cumprimento da pena deve permanecer inalterado, haja vista a quantidade da droga, bem como a existência de circunstância judicial desfavorável, impondo-se, em consequência, a aplicação de reprimenda penal mais severa, razão pela qual se mantém o regime inicial fechado, por se mostrar o mais adequado para prevenção e reprovação do delito (art. 33, § 3º, do Código Penal).
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para afastar a moduladora da culpabilidade, fixando-se a pena definitiva em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA FRAGILIDADE DAS PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TESE DEFENSIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MODULADORA DA CULPABILIDADE MAL VALORADA, MANTIDO O VETOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM RAZÃO DA ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – REDUÇÃO DA REPRIMENDA – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – HEDIONDEZ MANTIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM – NÃO OCORRÊNCIA – MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO – RE...
Data do Julgamento:22/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AFASTADA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIDO – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE ACOLHIDO – AFASTAMENTO DA MODULADORA DA QUANTIDADE DE DROGA – MANUTENÇÃO DO VALOR DESFAVORÁVEL DA DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO – SÚMULA 231, DO STJ – REGIME PRISIONAL – QUANTIDADE DE PENA FIXADA – ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Considerando-se que foi juntado acórdão relativo ao julgamento de habeas corpus (autos nº 1408882-97.2016.8.12.0000), no qual a ordem foi concedida, por unanimidade, para reconhecer a prescrição retroativa do crime que havia sido utilizado pelo magistrado, nos presentes autos, para reconhecimento da agravante da reincidência, é de mister a exclusão da aludida agravante, devendo ser afastados todos os seus efeitos.
2. Por consequência, tendo o sentenciante fundamentado o não reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado na existência da reincidência, afastada esta e preenchidos os demais requisitos, merece ser aplicada a referida causa de diminuição na terceira fase da dosimetria. Utilizando-se como critério para fixação do patamar do tráfico privilegiado a quantidade da droga "cocaína" (cerca de 500 gramas), aplico-o em 1/4 (um quarto), por mostrar-se suficiente e adequado ao caso em epígrafe.
3. Apesar de reconhecida a atenuante da confissão espontânea no âmbito da sentença de primeiro grau, a pena intermediária não deve ser reduzida para abaixo do mínimo legal, em obediência ao enunciado nº 231, da Súmula, do STJ, que diz que "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
4. As circunstâncias da natureza e quantidade utilizadas para aumento da pena base não podem ser empregadas, ao mesmo tempo, como critério para fixação do quantum da minorante do tráfico privilegiado, na terceira fase da dosimetria penal. Entretanto, tratando-se de circunstâncias independentes entre si, é plenamente possível que uma delas seja utilizada na primeira fase dosimétrica e a outra como fator de escolha do patamar relativo à benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, não incorrendo, assim, em dupla valoração pelo mesmo fato (bis in idem). Dessa forma, mantenho a diversidade das substâncias psicotrópicas apreendidas ("maconha" e "cocaína") para elevar a pena-base acima do mínimo legal.
5. A fixação do regime prisional inicial deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do CP. No caso sob análise, a quantidade de pena definitiva imposta possibilita a fixação de regime inicial semiaberto, pois suficiente para alcançar a finalidade precípua do Código Repressivo: prevenção e repressão do delito praticado.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
Considerando o recente julgamento do HC 118.533/MS, em 23/06/2016, pelo Supremo Tribunal Federal, em que restou decidido que o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes não tem natureza hedionda, passo a adotar esta diretriz jurisprudencial, ressalvando meu posicionamento pessoal.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRANSPORTE PÚBLICO (ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06) – ACOLHIDO – IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL INTENÇÃO DO AGENTE EM DISSEMINAR A DROGA ENTRE OS DEMAIS PASSAGEIROS – CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES DO ART. 42, DA LEI DE DROGAS – ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO APLICADO NA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da legislação de entorpecentes, basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros. Na situação particular, foi encontrada dentro das malas, de propriedade da apelada e da corré, no bagageiro do ônibus, grande quantidade de droga (46 Kg de "maconha"). Essa situação, por si só, é capaz de ensejar o aumento de pena pela aplicação da causa de aumento do art. 40, III, da Lei 11.343/2006.
2. Em relação ao quantum de aumento pela aplicação das circunstâncias judiciais sopesadas em desfavor da apelada, é de todo oportuno destacar que não há um critério aritmético fixo e pré-determinado pelo ao art. 59, do Código Penal, de forma que cabe ao magistrado ponderar os elementos concretos e as particularidades fáticas de cada prática delituosa, a fim de possibilitar a fixação de uma reprimenda proporcional e suficientemente adequada para prevenção e reprovação do ilícito. Assim, devidamente redimensionada a reprimenda, verifica-se que está de acordo com as diretrizes dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e discricionariedade vinculada do julgador, de modo que patamares de aumento aplicados pelas circunstâncias preponderantes do delito de tráfico de drogas merecem ser mantidos na primeira fase da dosimetria.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AFASTADA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIDO – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE ACOLHIDO – AFASTAMENTO DA MODULADORA DA QUANTIDADE DE DROGA – MANUTENÇÃO DO VALOR DESFAVORÁVEL DA DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO – SÚMULA 231, DO STJ – REGIME PRISIONAL – QUANTIDADE DE PENA FIXA...
Data do Julgamento:30/01/2017
Data da Publicação:15/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRIBUNAL DO JÚRI – JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – PENA REDIMENSIONADA – CONTINUIDADE DELITIVA – INVIABILIDADE – PROVIMENTO PARCIAL.
Tendo o Conselho de Sentença acatado a versão da acusação, com arrimo nas provas dos autos, repelindo a tese de homicídio privilegiado e acatando a qualificadora de utilização de recurso que dificultou a defesa da vitima, não há o que se falar em julgamento contrário às provas dos autos.
Não pode haver bis in idem entre as consequências do delito e o resultado a ser apurado para verificação do iter criminis e definição do percentual da tentativa.
A agravante do artigo artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal não incide no caso de tentativa de homicídio tendo como vítimas vizinhas do agente.
O critério para aferir a maior ou menor diminuição da pena, em razão da tentativa, conforme estabelecido no artigo 14, inciso II, parágrafo único do Código Penal é o iter
criminis percorrido pelo agente. No caso telado, o inter criminis autoriza a adoção percentual intermediário de redução da pena.
Como foram praticadas ações distintas e autônomas, caracterizado o concurso material de crimes.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRIBUNAL DO JÚRI – JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – PENA REDIMENSIONADA – CONTINUIDADE DELITIVA – INVIABILIDADE – PROVIMENTO PARCIAL.
Tendo o Conselho de Sentença acatado a versão da acusação, com arrimo nas provas dos autos, repelindo a tese de homicídio privilegiado e acatando a qualificadora de utilização de recurso que dificultou a defesa da vitima, não há o que se falar em julgamento contrário às provas dos autos.
Não pode haver bis in idem entre as consequências do delito e o resultado a ser apurado para veri...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS (VIAS DE FATO) E ART. 147 DO CP (AMEAÇA) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIÁVEL – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA – INCABÍVEL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PERSONALIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PERICIAL – PERSONALIDADE NEUTRA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – DANOS MORAIS – MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório das infrações de ameaça e vias de fato.
Inautêntica a exasperação da pena-base referente à personalidade, face à ausência de comprovação pericial da respectiva circunstância. A personalidade do agente não pode ser considerada como negativa sem a produção de elementos probatórios que propiciem a análise acerca desta circunstância, devendo, portanto, ser considerada como neutra.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
As Câmaras Criminais e a Seção Criminal deste Tribunal firmaram o entendimento de que possível a fixação de indenização por danos morais, a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Conforme Súmula nº 54, do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS (VIAS DE FATO) E ART. 147 DO CP (AMEAÇA) – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIÁVEL – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA – INCABÍVEL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PERSONALIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PERICIAL – PERSONALIDADE NEUTRA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – DANOS MORAIS – MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO – HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório pelo delito de ameaça.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no artigo 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Preenchidos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, deve ser concedida a suspensão condicional da pena.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO – HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório pelo delito de ameaça.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra ó...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – INCABÍVEL – VEDAÇÃO LEGAL – AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DOS DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – JUROS DE MORA CONTADOS A PARTIR DA SENTENÇA – INCABÍVEL – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o delito for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto, bem como, a conversão da pena desvirtua a finalidade da Lei 11.340/2006.
Havendo pedido expresso na denúncia de indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa.
Conforme Súmula 54, do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – INCABÍVEL – VEDAÇÃO LEGAL – AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DOS DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – JUROS DE MORA CONTADOS A PARTIR DA SENTENÇA – INCABÍVEL – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO NOS DELITOS DO ARTIGO 34, DO DECRETO 3688/41 E DOS ARTIGOS 329 e 331, AMBOS DO CÓDIGO PENAL– INVIABILIDADE – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Mantém-se a absolvição do agente, nos termos da sentença condenatória, acrescido dos fundamentos ora agregados, pois o conjunto probatório é insuficiente para embasar um édito condenatório, pela prática do delito do artigo 34, da LCP, artigo 329 do Código Penal e desacato.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ARTIGO 306, DO CTB – INCABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – ABSOLVIÇÃO DO DELITOS DOS ARTIGOS 233 E 330, AMBOS DO CP – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
As provas testemunhais e o termo de constatação do estado de embriaguez, excitação ou topor, são elementos suficientes a comprovar a alteração psíquico-motora do agente em razão do uso de substância alcoólica, sendo que a ausência do teste de alcoolemia não impede o reconhecimento da prática delitiva prevista no artigo 306, do CTB.
O fato, por si só, de urinar na rua, aliado a fragilidade probatória a indicar o ato obsceno cometido, inviabilizam a manutenção da condenação pelo delito do artigo 233, do CP.
Resistência passiva à prisão não configura o delito do artigo 330 do CP.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO NOS DELITOS DO ARTIGO 34, DO DECRETO 3688/41 E DOS ARTIGOS 329 e 331, AMBOS DO CÓDIGO PENAL– INVIABILIDADE – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Mantém-se a absolvição do agente, nos termos da sentença condenatória, acrescido dos fundamentos ora agregados, pois o conjunto probatório é insuficiente para embasar um édito condenatório, pela prática do delito do artigo 34, da LCP, artigo 329 do Código Penal e desacato.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ARTIGO 306, D...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO TENTADO (FATO II) – PRETENDIDA CONDENAÇÃO (FATO I) – IMPOSSIBILIDADE – INCERTEZA QUANTO À AUTORIA DO DELITO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – DESÍDIA ESTATAL – MANTIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – RECURSO IMPROVIDO.
Meros indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, devendo ser mantida a absolvição pelo primeiro fato com base no princípio do in dubio pro reo.
" Para a incidência da qualificadora de rompimento de obstáculos, que deixa vestígios, é imprescindível a comprovação por laudo pericial, a teor do artigo 158 do Código de Processo Penal. Os depoimentos testemunhais não servem para suprir a prova técnica, in casu. Não houve desaparecimento dos vestígios, a justificar a aplicação do artigo 167 do mesmo diploma. (STJ. AgRg no REsp 1576479/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)".
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO TENTADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDADO NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE ALTERADA – TENTATIVA – QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação do agente pelo crime previsto no art. 155, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP, quando as provas evidenciam que praticou o delito de furto tentado.
Opera-se a redução da pena-base ao mínimo legal, tendo em vista que as circunstâncias do delito não transbordam da normalidade, uma vez que praticar o crime durante o dia não é motivo suficiente para exasperar a pena.
A redução prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código Penal deve ser pautada pelo inter criminis percorrido pelo agente, ou seja, a redução da pena deve ser menor se o agente chegou próximo à consumação do delito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO TENTADO (FATO II) – PRETENDIDA CONDENAÇÃO (FATO I) – IMPOSSIBILIDADE – INCERTEZA QUANTO À AUTORIA DO DELITO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – DESÍDIA ESTATAL – MANTIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES – RECURSO IMPROVIDO.
Meros indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, devendo ser mantida a absolvição...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ART 129, §9º DO CÓDIGO PENAL – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INVIABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – VEDAÇÃO LEGAL DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado nos autos.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ART 129, §9º DO CÓDIGO PENAL – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INVIABILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – VEDAÇÃO LEGAL DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado nos autos.
A substituição da pena privativa de liberdad...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR – CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS – INCISO VI DO ART. 47 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 53/90 – INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA – INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO – RÉU EM AÇÃO PENAL COMUM – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Este Sodalício já entendeu que a previsão legal de exclusão ao quadro de acesso à promoção de militar que responde ação penal comum não viola o princípio da presunção da inocência, caso também exista a previsão legal de promoção em ressarcimento de preterição.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR – CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS – INCISO VI DO ART. 47 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 53/90 – INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA – INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO – RÉU EM AÇÃO PENAL COMUM – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Este Sodalício já entendeu que a previsão legal de exclusão ao quadro de acesso à promoção de militar que responde ação penal comum não viola o princípio da presunção da inocência, caso também exista a previsão legal de p...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:23/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DE PROVAS – TESE NÃO ACOLHIDA – ELEMENTOS PROBATÓRIOS UNÍSSONOS EM CORROBORAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – AFASTADA – FUNDAMENTAÇÃO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM IDÔNEA – MANUTENÇÃO DA PREJUDICIALIDADE DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ – IMPOSSIBILIDADE – CERTIDÃO DE ANTECEDENTES QUE INDICA CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO – PEDIDO DE PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PEDIDO AFASTADO – COMPENSAÇÃO MANTIDA – PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – REJEITADO – IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – INADMISSIBILIDADE – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA – MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Quando as circunstâncias fáticas são suficientes para justificar a condenação do apelante, não há que falar em fragilidade de provas quanto à prática do delito de furto qualificado. No caso, o caderno processual, principalmente as confissões, os depoimentos policiais e as declarações da vítima são amplamente condizentes e hábeis em apontar o réu como agente da prática criminosa, de modo a amparar a manutenção da condenação.
2. No âmbito da etapa inicial da dosimetria, o magistrado procederá à fixação da pena-base, mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, com base em elementos concretos e intimamente relacionados com a conduta criminosa praticada. Nesse ínterim, se a avaliação desfavorável da circunstância referente aos antecedentes criminais foi pautada em perfeita conformidade com os aspectos que devem ser analisadas nesse tópico.
3. Não obstante a inexistência de certidão cartorária, se a folha de antecedentes criminais, expedida por órgão oficial do Estado, registra o trânsito em julgado da sentença condenatória, referida certidão é idônea para comprovar a reincidência.
4. Na presente hipótese, tendo o magistrado de primeira instância efetuado a compensação entre a referida atenuante a agravante, tem-se que merece ser mantida, a fim de não incorrer em reformatio in pejus em desfavor do apelante.
5. Deve ser consignado que a prova técnica não é a única apta a comprovar a materialidade do rompimento de obstáculo, podendo ser suprida por outros meios de provas capazes de influir no convencimento do julgador, que é o caso dos autos. Logo, malgrado a ausência de laudo pericial, deve ser mantida a qualificadora do rompimento de obstáculo, pois restou evidenciado, por outros elementos de prova (palavras das vítimas e testemunhas), que, para praticar o crime de furto e, assim, possibilitar seu acesso à res furtiva, o apelante procedeu ao arrombamento da janela. Portanto, essa situação justifica, plenamente, a incidência da qualificadora evidenciada no art. 155, § 4º, I, do CP.
6. A fixação do regime prisional inicial deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. Na situação concreta, deve ser mantido o regime prisional semiaberto estabelecido na sentença, em razão da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como da condição de reincidente do réu, coadunando-se com a finalidade de prevenção e repressão ao cometimento de ilícitos penais, tão visada pelo ordenamento jurídico processual-penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DE PROVAS – TESE NÃO ACOLHIDA – ELEMENTOS PROBATÓRIOS UNÍSSONOS EM CORROBORAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – AFASTADA – FUNDAMENTAÇÃO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM IDÔNEA – MANUTENÇÃO DA PREJUDICIALIDADE DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ – IMPOSSIBILIDADE – CERTIDÃO DE ANTECEDENTES QUE INDICA CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO – PEDIDO DE PREPONDERÂNCIA DA ATEN...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDUTA EVENTUAL - CONDUTA EVENTUAL - FRAÇÃO MÁXIMA - IMPROCEDÊNCIA - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO PREJUDICADO - NÃO PROVIMENTO. A confissão em ambas as fases do procedimento, aliado aos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão das acusadas constituem provas suficientes a embasar um édito condenatório pelo crime de tráfico de drogas. A significativa quantidade de drogas apreendidas em poder do acusado constitui fator impeditivo à aplicação da conduta eventual em seu patamar máximo; nessa esteira, resta prejudicado o pedido de abrandamento do regime prisional. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDUTA EVENTUAL - CONDUTA EVENTUAL - FRAÇÃO MÁXIMA - IMPROCEDÊNCIA - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO PREJUDICADO - NÃO PROVIMENTO. A confissão em ambas as fases do procedimento, aliado aos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão das acusadas constituem provas suficientes a embasar um édito condenatório pelo crime de tráfico de drogas. A significativa quantidade de drogas apreendidas em poder do acusado constitui fator impeditivo à aplicação da conduta eventual em seu patamar máximo; nessa esteira...
Data do Julgamento:12/12/2016
Data da Publicação:12/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INAPLICABILIDADE - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Comprovada a convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico de drogas , indicando que a acusada, embora primária e de bons antecedentes, está envolvida com organização criminosa que a contratou e adquiriu a droga, torna incabível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. A quantidade e natureza da droga, aliada ao quantum da reprimenda imposta justificam sobremaneira a necessidade de maior repreensão estatal como forma de reprovação do delito praticado, devendo ser mantido o regime prisional fechado. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e na correta aplicação da lei penal.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INAPLICABILIDADE - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Comprovada a convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico de drogas , indicando que a acusada, embora primária e de bons antecedentes, está envolvida com organização criminosa que a contratou e adquiriu a droga, torna incabível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. A quantidade e natureza da droga, aliada ao quantum da reprimenda imposta justificam sobremaneira a necess...
Data do Julgamento:05/08/2016
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MINORANTE DO PRIVILÉGIO – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI DE ENTORPECENTES – MANUTENÇÃO – REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL.
Se algumas circunstâncias judiciais não receberam fundamentação concreta (personalidade, motivos e consequências do crime), impõe-se a redução da pena-base para montante necessário, justo e suficiente para a prevenção e reprovação do delito.
A causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Entorpecentes não pode ser aplicada quando houver provas robustas de que o agente se dedica a atividades criminosas.
Em atenção ao princípio da especialidade, é viável a desclassificação do delito previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente para a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei de Entorpecentes.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, é cabível a fixação do regime prisional semiaberto.
Inviável a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de descumprimento dos requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.
Com efeito, apesar de o acusado ter admitido a propriedade da droga, negou a sua comercialização, aduzindo que o entorpecente se destinava ao consumo próprio, procurando, com isso, minimizar a sua conduta. Assim, como o acusado não assumiu o fato criminoso que lhe foi imputado, impossível aplicar a atenuante do art. 65, III, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – MINORANTE DO PRIVILÉGIO – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI DE ENTORPECENTES – MANUTENÇÃO – REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL.
Se algumas circunstâncias judiciais não receberam fundamentação concreta (personalidade, motivos e consequências do crime), impõe-se a redução da pena-base para montante necessár...
Data do Julgamento:19/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, LEI 11.343/06 – APLICAÇÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que a agente tinha a intenção de transportar a droga para outro Estado da federação, resta caracterizada a majorante contida no inciso V, do artigo 40, da Lei n. 11.343/06.
Tendo em vista que o entorpecente tinha como destino um único Estado da Federação, impõe-se a redução do percentual de aumento para 1/6 (um sexto).
RECURSO DA DEFESA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE AFASTADA PENA-BASE - ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO EM CONCRETO - TRÁFICO INTERESTADUAL - INCABÍVEL GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (43,800KG DE COCAÍNA) REGIME PRISIONAL RATIFICADO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS RECURSO PROVIDO EM PARTE
Muito embora impõe-se a decotação da circunstância judicial da culpabilidade, haja vista a aplicação da causa de aumento do tráfico interestadual, a fim de evitar bis in idem, a pena fixada pelo juízo a quo encontra-se adequada e proporcional ao caso concreto, considerando o preceito secundário do tipo penal em análise e em razão da considerável quantidade de droga apreendida, ou seja, 43.800 Kg de cocaína, circunstância esta que deve ser considerada com preponderância na fixação da pena, ex vi do artigo 42, da Lei 11.343/06.
Incabível a aplicação do tráfico privilegiado, face o não preenchimento dos requisitos legais previstos no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas
Considerando o quantum da pena fixada, incabível o abrandamento do regime prisional, consoante preleciona o artigo 33, §2º, "b", do Código Penal.
Não há se falar em substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando não preenchido o requisito temporal (CP, art. 44, I).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, LEI 11.343/06 – APLICAÇÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que a agente tinha a intenção de transportar a droga para outro Estado da federação, resta caracterizada a majorante contida no inciso V, do artigo 40, da Lei n. 11.343/06.
Tendo em vista que o entorpecente tinha como destino um único Estado da Federação, impõe-se a redução do percentual de aumento para 1/6 (um sexto).
RECURSO DA DEFESA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABI...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR – CÂNCER DE MAMA DIAGNOSTICADO EM 2014 – PERÍODO DE CINCO ANOS – REESTABELECIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – RECURSO PROVIDO.
Considerando o quadro global da agravante , portadora de doença grave (câncer de mama) em estágio de acompanhamento médico pós retirada de parte da mama direita em 2014, reestabelecida a prisão domiciliar com base no princípio da dignidade da pessoa humana.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR – CÂNCER DE MAMA DIAGNOSTICADO EM 2014 – PERÍODO DE CINCO ANOS – REESTABELECIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – RECURSO PROVIDO.
Considerando o quadro global da agravante , portadora de doença grave (câncer de mama) em estágio de acompanhamento médico pós retirada de parte da mama direita em 2014, reestabelecida a prisão domiciliar com base no princípio da dignidade da pessoa humana.
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – CRIME DE DESACATO – EX OFFICIO – RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM SUA FORMA RETROATIVA – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE – CRIME DE EMBRIAGUEZ AO TRÂNSITO – RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A análise da prescrição antecede o mérito da apelação e, transcorrendo, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, lapso superior ao previsto na legislação, há de ser declarada a prescrição em sua forma retroativa, quanto ao crime de desacato.
As declarações da apelante no interrogatório em sede policial foram utilizadas como fundamento para a condenação pelo crime de embriaguez ao volante. Sendo assim, impõe-se incidência da atenuante da confissão espontânea, conforme preconiza a Súmula 545/STJ.
A retratação posterior, em juízo, não afasta o cabimento da atenuante, bastando que tenha sido utilizada como fundamento da condenação, assim como é descabida a pretensão de afastá-la, sob a alegação de que as declarações da ré seriam irrelevantes, porque a condenação se sustentaria pelas demais provas.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – CRIME DE DESACATO – EX OFFICIO – RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM SUA FORMA RETROATIVA – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE – CRIME DE EMBRIAGUEZ AO TRÂNSITO – RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A análise da prescrição antecede o mérito da apelação e, transcorrendo, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, lapso superior ao previsto na legislação, há de ser declarada a prescrição em sua forma ret...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Nacional de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – VIAS DE FATO – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA MANTER A CONDENAÇÃO – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
As provas de autoria e materialidade são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que exige certeza e, inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, imperativa a absolvição do acusado com base no princípio do in dubio pro reo.
Ademais, para que se configure o crime de ameaça, esta deve ser capaz de atingir o bem jurídico tutelado pela lei penal, qual seja, o sossego e a tranquilidade do ofendido, o que não ocorreu no caso em concreto, onde a própria vítima declarou que reatou seu relacionamento com o ora acusado após os fatos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – VIAS DE FATO – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA MANTER A CONDENAÇÃO – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
As provas de autoria e materialidade são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que exige certeza e, inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, imperativa a absolvição do acusado com base no princípio do in dubio pro reo.
Ademais, para que...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – DESCABIMENTO – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – DEMORA NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO ANTE A COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Descabida a restituição de coisa apreendida antes do trânsito em julgado da sentença, com base no artigo 118 do Código de Processo Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – DESCABIMENTO – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – DEMORA NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO ANTE A COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Descabida a restituição de coisa apreendida antes do trânsito em julgado da sentença, com base no artigo 118 do Código de Processo Penal.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 33, CAPUT C/C ARTIGO 40, V, TODOS DA LEI Nº 11.343/2006 – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
Não configurado no caso em apreço o excesso de prazo na formação da culpa, porque o processo tramita normalmente, ademais, o feito possui pluralidade de réus a denúncia já foi recebida sendo designada audiência para interrogatório e oitiva das testemunhas de acusação e defesa, e eventual demora é imputável às circunstâncias peculiares do feito e não à desídia do juízo.
As medidas cautelares, alternativas à prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal), não se mostram suficientes e proporcionais à suposta conduta praticada pelo paciente.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ARTIGO 33, CAPUT C/C ARTIGO 40, V, TODOS DA LEI Nº 11.343/2006 – PRISÃO PREVENTIVA – MANTIDA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INEXISTENTE – MEDIDAS CAUTELARES – ART. 319 DO CPP – NÃO CABIMENTO – EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.
Não configurado...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória