E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – PRETENSÃO JÁ ANALISADA PELO ÓRGÃO JULGADOR EM HABEAS CORPUS ANTERIOR – MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO – WRIT NÃO CONHECIDO NESSE TOCANTE – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – FEITO QUE AGUARDA A OITIVA DE UMA TESTEMUNHA – AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA NO JUÍZO DEPRECADO PARA 26/06/2017 – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – PRAZOS DESIGNADOS DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SERVEM SOMENTE COMO PARÂMETROS GERAIS – OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – ILEGALIDADE INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Se o writ não passa de mera reiteração de pretensão já deduzida em sede de outro habeas corpus n.º 1408216-96.2016.8.12.0000, o qual já restou analisado e denegado por este Tribunal de Justiça, não há como dele conhecê-lo.
A contagem do prazo no processo penal deve ser feita de maneira global, e não em cada fase processual, admitindo-se, assim, que eventual atraso em uma fase da persecução, seja compensado nas posteriores, mormente diante da necessidade de expedição de carta precatória.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
Observa-se que os atos que deveriam ser praticados na Comarca de origem já foram realizados, faltando apenas a inquirição de uma testemunha, cujo ato fora deprecado e encontra-se designado para ocorrer em 26/06/2017.
Verificando-se que o feito se encontra em fase final de instrução, no aguardo do cumprimento de uma carta precatória, não pode a defesa invocar excesso do prazo processual quando a demora de pouca monta não é ocasionada exclusivamente pelo Parquet ou pela autoridade judicial.
Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – PRETENSÃO JÁ ANALISADA PELO ÓRGÃO JULGADOR EM HABEAS CORPUS ANTERIOR – MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO – WRIT NÃO CONHECIDO NESSE TOCANTE – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – FEITO QUE AGUARDA A OITIVA DE UMA TESTEMUNHA – AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA NO JUÍZO DEPRECADO PARA 26/06/2017 – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – PRAZOS DESIGNADOS DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SERVEM SOME...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA – FEITO QUE AGUARDA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA – RAZOABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Sabe-se que o excesso de prazo para o término da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
A narrativa sequencial dos atos processuais praticados feita pelo juízo processante demonstra que a ação penal tramita de forma regular, dentro da razoabilidade, não havendo qualquer demora excessiva que possa ser atribuída ao Poder Público e caracterize constrangimento ilegal.
Ademais, em consulta realizada aos autos de origem verifica-se que o feito aguarda a realização de audiência de instrução e julgamento, designada para data próxima (11/04/2017).
Ausência de desídia do judiciário.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NO TRÂMITE DA AÇÃO PENAL – NÃO OCORRÊNCIA – FEITO QUE AGUARDA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA – RAZOABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Sabe-se que o excesso de prazo para o término da instrução criminal deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delitos de ameaça e lesão corporal, em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em absolvição por legítima defesa quando não restar demonstrado nos autos agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
É perfeitamente aplicável a agravante do artigo 61, II, "f", do CP, porque o crime de ameaça não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE AGRESSÃO INJUSTA, ATUAL E IMINENTE POR PARTE DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CON...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXPURGO DAS MODULADORAS DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO MANTIDA – FIXAÇÃO REGIME SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Impõe-se a redução da pena-base, diante do expurgo das moduladoras referentes à culpabilidade e consequências do crime, pois as fundamentações utilizadas pelo julgador singular não correspondem corretamente ao sentido e valoração que devem receber.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EResp 1.154.752/RS, fixou o entendimento de que é possível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea por serem igualmente preponderantes.
É prescindível a apreensão da arma e a juntada do respectivo laudo pericial, bastando a palavra coerente e unívoca das vítimas, até porque o criminoso pode ter se aproveitado de sua própria torpeza, se desfazendo da arma, impossibilitando que fosse apreendida e examinada pelos peritos.
Alterado o regime para o semiaberto, com base no art. 33, §2º, b e §3º, do Código Penal, sendo incabível a substituição da pena, por não preencher o disposto no art. 44, I e II, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXPURGO DAS MODULADORAS DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO MANTIDA – FIXAÇÃO REGIME SEMIABERTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Impõe-se a redução da pena-base, diante do expurgo das moduladoras referentes à culpabilidade e consequências do crime, pois as fundamentações utilizadas pelo julgador singular não correspondem corretamente ao sentido e valoração que devem receber.
O Superior Tribunal de Justiça...
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL – INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS – PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DE PENA E TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME SEMIABERTO – MATÉRIAS ATINENTES À EXECUÇÃO PENAL – RECURSO ADEQUADO PREVISTO NA LEI DE REGÊNCIA – AGRAVO IMPROVIDO.
O habeas corpus, ação constitucional de cognição rápida , que não admite dilação probatória, não se presta como sucedâneo recursal de recurso próprio da Execução Penal.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL – INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS – PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DE PENA E TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME SEMIABERTO – MATÉRIAS ATINENTES À EXECUÇÃO PENAL – RECURSO ADEQUADO PREVISTO NA LEI DE REGÊNCIA – AGRAVO IMPROVIDO.
O habeas corpus, ação constitucional de cognição rápida , que não admite dilação probatória, não se presta como sucedâneo recursal de recurso próprio da Execução Penal.
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Regressão de Regime
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelos delitos de lesão corporal e ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelos deli...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA QUE NÃO SEJA SUBMETIDO AO TRIBUNAL DO JURI – INTERROGATÓRIO DO CONSELHO DE SENTENÇA REALIZADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA ANTES DO JULGAMENTO DO WRIT – PERDA DO OBJETO – HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
Julga-se prejudicada a ordem de habeas corpus, por perda de objeto, impetrada visando o trancamento da ação penal, quando o juiz da causa profere sentença condenatória antes do julgamento do mandamus, ficando superado o alegado constrangimento ilegal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA QUE NÃO SEJA SUBMETIDO AO TRIBUNAL DO JURI – INTERROGATÓRIO DO CONSELHO DE SENTENÇA REALIZADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA ANTES DO JULGAMENTO DO WRIT – PERDA DO OBJETO – HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
Julga-se prejudicada a ordem de habeas corpus, por perda de objeto, impetrada visando o trancamento da ação penal, quando o juiz da causa profere sentença condenatória antes do julgamento do mandamus, ficando superado o alegado constrangimento ilegal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pela contravenção penal de vias de fato em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada à relevância penal da conduta.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pela contravenção penal de vias de fato em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópr...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a materialidade e a autoria restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo crime de ameaça no âmbito doméstico ou familiar.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a materialidade e a autoria restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo crime de ameaç...
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ – ACOLHIMENTO – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - WRIT NÃO CONHECIDO
Incabível a impetração de habeas corpus para anular ou revisar decisão do juízo da execução penal que determinou a regressão do apenado ao regime mais rigoroso, uma vez que o referido remédio constitucional não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo tal questão afeita à discussão em sede de Agravo em Execução.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ – ACOLHIMENTO – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - WRIT NÃO CONHECIDO
Incabível a impetração de habeas corpus para anular ou revisar decisão do juízo da execução penal que determinou a regressão do apenado ao regime mais rigoroso, uma vez que o referido remédio constitucional não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo tal questão afeita à discussão em sede de Agravo em Execução.
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Progressão de Regime
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA DURANTE A REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO NO PAD – NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – RECURSO PROVIDO
Considerando que o reeducando não foi assistido em todos os termos do procedimento disciplinar por patrono devidamente constituído, deve ser designada audiência de justificação para a homologação do PAD e consequente reconhecimento da suposta falta grave apontada.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA DURANTE A REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO NO PAD – NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – RECURSO PROVIDO
Considerando que o reeducando não foi assistido em todos os termos do procedimento disciplinar por patrono devidamente constituído, deve ser designada audiência de justificação para a homologação do PAD e consequente reconhecimento da suposta falta grave apontada.
Data do Julgamento:04/04/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria restar suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo crime de ameaça no âmbito doméstico ou familiar.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA E SUA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria restar suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo crime de ameaça no âmbit...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PENA CUMPRIDA – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME DOMICILIAR NÃO VERIFICADO NO CUMPRIMENTO DA PENA – FISCALIZAÇÃO QUE INCUMBIA AO JUÍZO E ÓRGÃO MINISTERIAL – DECISÃO QUE REVOGOU BENEFÍCIO APÓS TÉRMINO DA PENA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – ORDEM CONCEDIDA.
Havendo descumprimento de medidas impostas em regime domiciliar no cumprimento da pena, cabe ao Juízo da Execução Penal a suspensão cautelar do benefício ainda durante o seu curso, para, posteriormente, se for o caso revogá-lo.
Constado que o Juízo e o parquet deixaram de fiscalizar o cumprimento das condições impostas da reeducanda durante o cumprimento da pena, após o cumprimento integral desta, pelo decurso de tempo, deve ser declarada extinta a punibilidade da apenada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PENA CUMPRIDA – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME DOMICILIAR NÃO VERIFICADO NO CUMPRIMENTO DA PENA – FISCALIZAÇÃO QUE INCUMBIA AO JUÍZO E ÓRGÃO MINISTERIAL – DECISÃO QUE REVOGOU BENEFÍCIO APÓS TÉRMINO DA PENA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – ORDEM CONCEDIDA.
Havendo descumprimento de medidas impostas em regime domiciliar no cumprimento da pena, cabe ao Juízo da Execução Penal a suspensão cautelar do benefício ainda durante o seu curso, para, posteriormente, se for o caso revogá-lo.
Constado que o Juízo e o parquet deixaram de fiscalizar o cumpr...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:05/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Regressão de Regime
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB – RECURSO MINISTERIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO NÃO ESPECIFICADAS NA SENTENÇA - PRELIMINAR REJEITADA. PENA-BASE - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CP – CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS DO CRIME - NEUTRALIDADE - PENA MANTIDA. - RECURSO DESPROVIDO COM DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
I - Inexiste nulidade na delegação ao juízo da execução da fixação da espécie de pena restritiva de direitos.
II - As moduladoras dos artigos 59 do Código Penal devem ser analisadas com base em elementos concretos, constantes dos autos, em atenção ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5.º, XLVI e 93, IX, ambos da Constituição Federal.
III – A circunstância judicial da culpabilidade diz respeito à censurabilidade da conduta, ao grau de reprovabilidade social da ação e à possibilidade de o agente conduzir-se de forma diversa. A consciência do caráter ilícito do fato é pressuposto da aplicação da pena, não podendo ser empregada como motivação para agravar a pena-base.
IV – Impossível considerar prejudicial a moduladora da personalidade na ausência de dados concretos, em especial quando o réu não ostenta antecedentes penais.
V – Mantém-se neutra a circunstância judicia da conduta social se não há elementos concretos a possibilitar a análise.
VI - Os motivos do crime são as razões de ordem subjetiva que levaram à pratica do delito. Somente aqueles que extrapolem o previsto no próprio tipo penal, e que não caracterizem circunstâncias atenuantes ou agravantes, é que devem ser considerados. Considera-se neutra a referida circunstância se o recurso aponta apenas que eles seriam injustificáveis, mas não aponta concretamente qual seria ele.
VII – Tratando-se de crime com pena inferior a um ano, de rigor reconhecer-se a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva superveniente se decorreu mais de três anos desde a data da publicação da sentença condenatória.
VIII - Recurso desprovido. Contra o parecer. Extinção da punibilidade pelo reconhecimento da prescrição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB – RECURSO MINISTERIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO NÃO ESPECIFICADAS NA SENTENÇA - PRELIMINAR REJEITADA. PENA-BASE - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CP – CULPABILIDADE, PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS DO CRIME - NEUTRALIDADE - PENA MANTIDA. - RECURSO DESPROVIDO COM DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.
I - Inexiste nulidade na delegação ao juízo da execução da fixação da espécie de pena restritiva de direitos.
II - As mod...
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PRISÃO PREVENTIVA – FRAGILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – CONCESSÃO PARCIAL.
Constatado que a ação penal transcorre de forma regular, encontrando as dificuldades cotidianas, não se reconhece o alegado excesso de prazo.
Reconhecida a fragilidade dos fundamentos da prisão preventiva impõe-se o afastamento da mesma. Contudo, afigurando-se a necessidade de atenção estatal quanto ao comportamento do acusado, a custódia deve ser substituída por medidas cautelares alternativas.
Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante a constatação de desproporcionalidade da prisão cautelar ao caso concreto.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PRISÃO PREVENTIVA – FRAGILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO – DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA – SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS – CONCESSÃO PARCIAL.
Constatado que a ação penal transcorre de forma regular, encontrando as dificuldades cotidianas, não se reconhece o alegado excesso de prazo.
Reconhecida a fragilidade dos fundamentos da prisão preventiva impõe-se o afastamento da mesma. Contudo, afigurando-se a necessidade de atenção estatal quanto ao comportame...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – LITISPENDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR – RECLASSIFICAÇÃO DE SERVIDORES – AFASTADAS – MÉRITO – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR – MATRÍCULA INDEFERIDA – EXISTÊNCIA DE AÇÃO CRIMINAL EM TRÂMITE – CRIME DOLOSO – AUSÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO CARACTERIZADA – POSSIBILIDADE DO CANDIDATO REQUERER A PROMOÇÃO POR PRETERIÇÃO – PREVISÃO EXPRESSA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 53/90 – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Não se configura a litispendência quando, apesar de haver identidade entre as partes nas demandas, a causa de pedir e os pedidos são diversos (art. 337, §1°, do CPC)
Verificado que a liminar deferida não determinou a reclassificação de servidores e/ou qualquer tipo de pagamento, mas tão somente assegurou a matrícula e frequência do agravante no Curso de Formação de Sargentos, rejeita-se a preliminar arguida.
Verificado que o impetrante está sendo acusado, em tese, por disparo de arma de fogo, crime este que exige a modalidade dolosa, não há falar na concessão da liminar, haja vista que a administração apenas cumpriu o que determina a lei.
Não viola o princípio da presunção de inocência o impedimento do policial militar no quadro de acesso à promoção, por estar respondendo à ação penal, porquanto a própria legislação prevê que em caso de posterior absolvição do acusado, terá ele direito à promoção por ressarcimento de preterição, justamente para compensá-lo do prejuízo sofrido.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – LITISPENDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR – RECLASSIFICAÇÃO DE SERVIDORES – AFASTADAS – MÉRITO – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR – MATRÍCULA INDEFERIDA – EXISTÊNCIA DE AÇÃO CRIMINAL EM TRÂMITE – CRIME DOLOSO – AUSÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO CARACTERIZADA – POSSIBILIDADE DO CANDIDATO REQUERER A PROMOÇÃO POR PRETERIÇÃO – PREVISÃO EXPRESSA DA LEI COMPLEMENTAR...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ART. 66 CP – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PRETENSÕES REFUTADAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal e, sobretudo, das previstas na redação do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. In casu, a valoração negativas das circunstâncias judiciais relativas à "culpabilidade" e "circunstâncias do crime" está inadequada, o que merece reforma.
2. O tráfico eventual motivado por precária situação financeira ou para sustentar o vício está presente na causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, do Código Penal, já aplicada em seu patamar máximo de 2/3.
3. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve observar o art. 33 do CP.
4. O pedido de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos é incabível, nos termos do art. 44, III, do CP.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINSTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PLEITO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE ACOLHIDO – APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, III DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. 2. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06, o que, no caso dos autos, merece valoração somente as circunstâncias judiciais "natureza e quantidade de drogas".
2. A aplicação da majorante do art. 40, III, da Lei de Drogas independe da eventual intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros do transporte público.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE ART. 66 CP – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PRETENSÕES REFUTADAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal e, sobretudo, das previstas na redação do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. In casu, a valoração negativas das circunstâncias judiciais relativas à "culpabilidad...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – LOCAÇÃO – CONTRATO DEFININDO AS BASES DA RELAÇÃO – CONTRATO VERBAL DE REDUÇÃO DO VALOR ESTIPULADO NO ESCRITO – AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO – RECIBO DE PAGAMENTO COM INDICAÇÃO DO VALOR DIVERSO AO CONTRATADO INSUFICIENTE – RECIBOS OUTROS DO MESMO PERÍODO CONSENTÂNEO COM O CONTRATO ESCRITO – CONTRAVENÇÃO PENAL CAPITULADA NO INCISO I DO ART. 43 DA LEI DO INQUILINATO – MULTA – MATÉRIA A SER RESOLVIDA NA ESFERA CRIMINAL – REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO – INDEVIDA – ARTIGO 940 DO CC E 42 DO CDC NÃO APLICÁVEIS AO CASO – MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS À LUZ DO § 11 DO ART. 85 DO CPC INDEVIDA – NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PARA JUSTIFICAR A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Compete ao(a) autor(a) a prova do fato constitutivo de seu direito. Não há como acolher a tese de contrato verbal para justificar o pagamento de aluguéis em valor inferior ao consignado no contrato escrito.
É incompetente o juízo cível para sancionar o locador por suposta prática de contravenção penal na vigência de contrato correspondente.
Inaplicável na relação contratual de locação, mormente quando destinada a fim comercial, o CDC quanto a repetição em dobro do indébito. O mesmo ocorre em relação ao Código Civil, pois não há notícia de que tenha o locador ajuizado demanda para cobrar valores já pagos pela locatária.
O § 11 do art. 85 do CPC prevê a majoração dos honorários como forma de retribuir o trabalho adicional realizado em grau recursal pelo advogado. Ausente contrarrazões, não há trabalho adicional merecedor da verba.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – LOCAÇÃO – CONTRATO DEFININDO AS BASES DA RELAÇÃO – CONTRATO VERBAL DE REDUÇÃO DO VALOR ESTIPULADO NO ESCRITO – AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO – RECIBO DE PAGAMENTO COM INDICAÇÃO DO VALOR DIVERSO AO CONTRATADO INSUFICIENTE – RECIBOS OUTROS DO MESMO PERÍODO CONSENTÂNEO COM O CONTRATO ESCRITO – CONTRAVENÇÃO PENAL CAPITULADA NO INCISO I DO ART. 43 DA LEI DO INQUILINATO – MULTA – MATÉRIA A SER RESOLVIDA NA ESFERA CRIMINAL – REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO – INDEVIDA – ARTIGO 940 DO CC E 42 DO CDC NÃ...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO INCIDENTAL DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR APREENDIDO EM DECORRÊNCIA DO TRÁFICO DE DROGAS – QUESTÃO CONGNOSCÍVEL VIA RECURSO PRÓPRIO NA AÇÃO – PERDIMENTO DECRETADO NA AÇÃO PENAL POR SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL DO PEDIDO INCIDENTAL – RECURSO PREJUDICADO.
I - Após sentença de mérito que decreta o perdimento do bem em favor da União, o pedido de restituição de veículo apreendido perde o objeto, ante a falta de interesse processual para discutir a decisão provisória de constrição em procedimento incidental.
II In casu, determinado o perdimento do veículo, a questão caracteriza-se como efeito da sentença condenatória. Portanto, falta interesse recursal à apelante para discutir a decisão provisória de constrição do veículo devendo, caso entenda não ser incabível a medida de perdimento, interpor recurso contra a sentença condenatória.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO INCIDENTAL DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR APREENDIDO EM DECORRÊNCIA DO TRÁFICO DE DROGAS – QUESTÃO CONGNOSCÍVEL VIA RECURSO PRÓPRIO NA AÇÃO – PERDIMENTO DECRETADO NA AÇÃO PENAL POR SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE RECURSAL DO PEDIDO INCIDENTAL – RECURSO PREJUDICADO.
I - Após sentença de mérito que decreta o perdimento do bem em favor da União, o pedido de restituição de veículo apreendido perde o objeto, ante a falta de interesse processual para discutir a decisão provisória de constrição em procedimento incidental....
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RESTABELECIMENTO DO REGIME DOMICILIAR – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Em execução definitiva, é defeso ao juízo da execução penal modificar o regime inicial de cumprimento de pena fixado em sentença transitada em julgado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RESTABELECIMENTO DO REGIME DOMICILIAR – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Em execução definitiva, é defeso ao juízo da execução penal modificar o regime inicial de cumprimento de pena fixado em sentença transitada em julgado.
Data do Julgamento:03/04/2017
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal