E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CP) – PLEITO PARA RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO (§ 2º DO ART. 155, CP) – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DE UMA DAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS – NECESSIDADE – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE – CABIMENTO – RECURSO PROVIDO.
Verificada a primariedade do agente e sendo de pequeno valor a coisa subtraída, restam preenchidos os requisitos legais para o reconhecimento do privilégio, com redução de pena a incidir no patamar de 1/3 (um terço).
Necessidade do afastamento de uma das penas restritivas de direito imposta, em conformidade com o disposto no Art. 44, § 2° do Código Penal.
Readequada a pena de prestação de serviços à comunidade, para ter a mesma duração da pena privativa de liberdade, conforme disposto no art. 55º do Código Penal.
Em parte contra o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO (ART. 155, CAPUT, DO CP) – PLEITO PARA RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO (§ 2º DO ART. 155, CP) – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DE UMA DAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS – NECESSIDADE – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE – CABIMENTO – RECURSO PROVIDO.
Verificada a primariedade do agente e sendo de pequeno valor a coisa subtraída, restam preenchidos os requisitos legais para o reconhecimento do privilégio, com redução de pena a incidir no patamar de 1/3 (um terço).
Necessidade do afastamento de uma das penas r...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DE UM DOS CORRÉUS – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – PENA-BASE REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a autoria e materialidade do crime de roubo, demonstrado por todo o acervo probatório carreado aos autos, mantém-se a condenação do agente.
Indevida a utilização de causa de aumento como circunstância judicial negativa de modo a exasperar a pena-base, pois, além de agravar a situação do réu, desvirtua a sistema trifásico de dosimetria da pena, viola a Súmula 443, do STJ e de forma reflexa o artigo 33, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DE UM DOS CORRÉUS – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – PENA-BASE REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a autoria e materialidade do crime de roubo, demonstrado por todo o acervo probatório carreado aos autos, mantém-se a condenação do agente.
Indevida a utilização de causa de aumento como circunstância judicial negativa de modo a exasperar a pena-base, pois, além de agravar a situação do réu, desvirtua a sistema trifá...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
É perfeitamente aplicável a agravante do artigo 61, II, "f", do CP, porque o crime de ameaça não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – INADMISSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – CONFIGURADO – CONFISSÃO EM JUÍZO – PROVA PERICIAL QUE COMPROVA A INAUTENTICIDADE DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO EXIBIDA PELO RÉU À AUTORIDADE POLICIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA CULPABILIDADE ACENTUADA, A NATUREZA E A ENORME QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (3.640 QUILOGRAMAS DE "MACONHA") – POSSIBILIDADE – ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – NÃO CARACTERIZADO – DROGA APREENDIDA EM VEÍCULO DE GRANDE PORTE DEVIDAMENTE PREPARADO PARA TAL FIM, COM A UTILIZAÇÃO DE BATEDOR PARA GARANTIR O SUCESSO DA OPERAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – TRÁFICO INTERESTADUAL – EVIDENCIADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL – RECURSO DESPROVIDO.
Confessada em juízo a autoria do crime de uso de documento falso, associada à conclusão da prova pericial no sentido da inautenticidade do documento, a consequência lógica é que resta configurado tal delito.
Na hipótese de a circunstância judicial da culpabilidade ser valorada negativamente na primeira fase da dosimetria, haja vista a premeditação do crime de tráfico de entorpecentes, a toda evidência, a pena-base será elevada acima do mínimo legal.
Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a natureza e a quantidade da substância entorpecente são fatores que preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não representando, por consequência, ilegalidade o arbitramento da pena-base acima do mínimo legal.
O fato de a droga ser transportada em veículo de grande porte preparado para tal finalidade caminhão , com a utilização de terceiro com papel de batedor para garantir o sucesso da operação são circunstâncias que evidenciam que o réu faz do tráfico de entorpecentes o seu meio de vida, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena disposta no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Para que seja aplicada a causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei de Drogas, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique evidenciado que o entorpecente teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – CONFIGURADO – CONFISSÃO EM JUÍZO – PROVA PERICIAL QUE COMPROVA A INAUTENTICIDADE DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO EXIBIDA PELO RÉU À AUTORIDADE POLICIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA CULPABILIDADE ACENTUADA, A NATUREZA E A ENORME QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (3.640 QUILOGRAMAS DE "MACONHA") – POSSIBILIDADE – ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – NÃO CARACTERIZADO – DROGA APREENDIDA EM VEÍCULO DE GRANDE PORTE DEVIDAMENTE PREPARADO PARA TA...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME – PARECER PSICOLÓGICO DESFAVORÁVEL E PECULIARIDADES DO CASO QUE NÃO INDICAM NESTE MOMENTO O REGIME MENOS GRAVOSO – RECURSO IMPROVIDO
Sendo o exame criminológico facultativo e sabendo que o laudo emitido não vincula a decisão do magistrado, tenho que resta cabível a análise do requisito subjetivo com base nas peculiaridades do caso acrescido do parecer psicológico.
Considerando os graves crimes cometidos, com condutas que ultrapassam a gravidade abstrata, que demonstram extrema periculosidade e corroborando com a avaliação psicológica negativa do agravante, resta incabível a concessão do regime prisional mais brando diante da ausência de preenchimento do requisito subjetivo.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME – PARECER PSICOLÓGICO DESFAVORÁVEL E PECULIARIDADES DO CASO QUE NÃO INDICAM NESTE MOMENTO O REGIME MENOS GRAVOSO – RECURSO IMPROVIDO
Sendo o exame criminológico facultativo e sabendo que o laudo emitido não vincula a decisão do magistrado, tenho que resta cabível a análise do requisito subjetivo com base nas peculiaridades do caso acrescido do parecer psicológico.
Considerando os graves crimes cometidos, com condutas que ultrapassam a gravidade abstrata, que demonstram extrema periculosidade e corroborando com a avaliaçã...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – AUSÊNCIA DE CARÁTER HEDIONDO – ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA –PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA RELACIONADA AOS EFEITOS DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS DESFAVORÁVEL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O tráfico de entorpecentes na forma privilegiada não tem caráter hediondo.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 111.840, declarou a inconstitucionalidade incidental do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990, oportunidade na qual estabeleceu que cabe ao magistrado examinar as circunstâncias do caso concreto para a fixação do regime inicial do cumprimento da pena, advindo daí que não há mais a obrigatoriedade do início do regime prisional fechado para os crimes de tráfico ilícito de entorpecentes.
Em caso de a pena privativa de liberdade ser inferior a 4 (quatro) anos, sendo as circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal, em especial, as condições pessoais do réu, favoráveis, associados à pequena quantidade de droga apreendida, deve ser fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do art. 33, §2º, alínea "c", do Código Penal.
Na hipótese de a circunstância relativa aos efeitos do entorpecente apreendido não ser favorável, resta incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por força do art. 44, inciso III, do Estatuto Repressivo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO NA FORMA PRIVILEGIADA – AUSÊNCIA DE CARÁTER HEDIONDO – ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA –PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA RELACIONADA AOS EFEITOS DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS DESFAVORÁVEL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O tráfico de entorpecentes na forma privilegiada não te...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO – DECRETO 8.615/15 – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO IMPROVIDO
Aquele que ostenta condenações por crime comum e hediondo, para desfrutar da comutação pelo Decreto 8.615/15, deve ter cumprido, até 25/12/2015, 1/3 da pena imposta ao crime comum, sendo reincidente, e 2/3 da pena aplicada aos crimes impeditivos.
Não implementado o tempo mínimo de cumprimento das reprimendas, não há falar em comutação de pena, diante da ausência de preenchimento do requisito objetivo.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO – DECRETO 8.615/15 – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO IMPROVIDO
Aquele que ostenta condenações por crime comum e hediondo, para desfrutar da comutação pelo Decreto 8.615/15, deve ter cumprido, até 25/12/2015, 1/3 da pena imposta ao crime comum, sendo reincidente, e 2/3 da pena aplicada aos crimes impeditivos.
Não implementado o tempo mínimo de cumprimento das reprimendas, não há falar em comutação de pena, diante da ausência de preenchimento do requisito objetivo.
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO CONCEDIDA – DECRETO 8.615/15 – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO – DECISUM CASSADO – RECURSO PROVIDO
Aquele que ostenta condenações por crime comum e hediondo para desfrutar da comutação pelo Decreto 8.615/15 deve ter cumprido, até 25/12/2015, 1/3 da pena imposta ao crime comum, sendo reincidente, e 2/3 da pena aplicada aos crimes impeditivos.
Não implementado o tempo mínimo de cumprimento das reprimendas, não há falar em comutação de pena, diante da ausência de preenchimento do requisito objetivo.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO CONCEDIDA – DECRETO 8.615/15 – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO – DECISUM CASSADO – RECURSO PROVIDO
Aquele que ostenta condenações por crime comum e hediondo para desfrutar da comutação pelo Decreto 8.615/15 deve ter cumprido, até 25/12/2015, 1/3 da pena imposta ao crime comum, sendo reincidente, e 2/3 da pena aplicada aos crimes impeditivos.
Não implementado o tempo mínimo de cumprimento das reprimendas, não há falar em comutação de pena, diante da ausência de preenchimento do requisito objetivo.
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE RISCO IMINENTE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE DESTOAM DO TIPO PENAL E JUSTIFICAM A ELEVAÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não prospera a tese defensiva de legítima defesa as provas demonstram que, após o recorrente efetuar disparos na direção do veículo da vítima, esta sim, visando afastar mal injusto e iminente, jogou o carro em direção ao recorrente.
Mantém-se a elevação da pena-base acima do mínimo previsto se os motivos e consequências ponderadas pelo magistrado singular destoam do tipo penal e justificam a elevação da reprimenda.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE RISCO IMINENTE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE DESTOAM DO TIPO PENAL E JUSTIFICAM A ELEVAÇÃO DA PENA – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não prospera a tese defensiva de legítima defesa as provas demonstram que, após o recorrente efetuar disparos na direção do veículo da vítima, esta sim, visando afastar mal injusto e iminente, jogou o carro em direção ao recorrente.
Mantém-se a elevação...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO (ART. 129, § 9º, DO CP) - RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - PEDIDO DE REPARAÇÃO CIVIL DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO – EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – EFEITOS PENAIS E EXTRAPENAIS DA SENTENÇA APAGADOS – NÃO CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO – RECURSO IMPROVIDO.
Reconhecida, na sentença penal condenatória, a prescrição da pretensão punitiva, todos os efeitos principais e secundários da condenação são apagados, inclusive a obrigação do agente de indenizar a ofendida, pois os efeitos da prescrição impedem a formação de título executivo judicial.
Contra o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO (ART. 129, § 9º, DO CP) - RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - PEDIDO DE REPARAÇÃO CIVIL DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO – EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA NA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA – EFEITOS PENAIS E EXTRAPENAIS DA SENTENÇA APAGADOS – NÃO CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO – RECURSO IMPROVIDO.
Reconhecida, na sentença penal condenatória, a prescrição da pretensão punitiva, todos os efeitos principais e secundários da condenação são apagados, inclusive a obrigação do agente de in...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO LEI N° 3688/41) – RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A possibilidade de reparação mínima de danos deriva da previsão legal legal do art. 387, IV, do CPP, que é de cunho imperativo, e não faz qualquer distinção quanto ao tipo de dano reparável (se material ou moral), pois veio para prestigiar a vítima e conceder-lhe maior celeridade na obtenção da antecipação da reparação de todo e qualquer dano.
Nos termos do art. 91, I do Código Penal, a condenação em reparação de danos é efeito automático da sentença condenatória definitiva e tem cunho imperativo.
Em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, estamos diante do dano moral "in re ipsa", o dano decorre da própria prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, e a vítima tem proteção constitucional nos termos do art. 5º , X da Constituição Federal, que não exclui a reparação por dano moral.
Não há que se exigir que a mulher , para conseguir a reparação, traga prova concreta de que ela sofreu abalo psíquico, emocional ou moral, pois o dano moral é presumido em caso de violência doméstica.
Não se demanda complexa instrução para apuração de valores do dano, se o caso é de arbitramento judicial de dano moral, e se a reparação foi fixada em valor mínimo, com respeito a critério de razoabilidade.
Recurso provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ART. 65 DO DECRETO LEI N° 3688/41) – RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – VIABILIDADE – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – ADEMAIS, EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONSTRANGIMENTO E DORES PSICOLÓGICAS EVIDENTES – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DANO MORAL QUE PRESCINDE DE PROVA COMPLEXA QUANTO À QUANTIFICAÇÃO DE SUA INTENSIDADE – VALOR ARBITRADO QUE OBEDECE A CRITÉRIO D...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – PENA-BASE REDIMENSIONAMENTO – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO (ART. 40, INCISOS III E V, DA LEI DE DROGAS) – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – ATENUANTE CONFISSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante Jamal de Oliveira Guterres.
2. Sendo a pena base exasperada com fundamento na existência de duas circunstâncias judiciais negativas: a quantidade e a natureza da droga apreendida, a mesma mostra-se consentânea com o princípio da proporcionalidade e logicidade.
3. Para incidir a causa de aumento contida no art. 40, III, L.11.343/06, necessário se faz que o delito seja efetivamente praticado no interior do transporte público.
4. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ter ultrapassado a fronteira estadual.
5. Para o réu fazer jus ao reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º, art. 33, da Lei de Drogas), primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa.
6. Se a confissão foi preponderante na fundamentação condenatória, há que se aplicar a atenuante prevista no artigo 65, III, "d" do Código Penal, nos moldes do que preceitua a Súmula 545, do STJ, " Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal".
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – PENA-BASE REDIMENSIONAMENTO – AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO (ART. 40, INCISOS III E V, DA LEI DE DROGAS) – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – ATENUANTE CONFISSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas coletadas na fase persecutória e judicial são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante Jamal de Oliveira Guterres.
2. Sendo a pena base exasperada com fundamento na existência de duas circ...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – DESPRONUNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – JUDICIUM ACCUSATIONIS – EXAME LIMITADO À CONSTATAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – INVIABILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO QUADRO PROBATÓRIO – DÚVIDAS QUE DEVEM SER APRECIADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A pronúncia é a decisão pela qual verifica-se a existência de um juízo de probabilidade, e não de certeza, acerca da materialidade e da autoria de crime doloso contra a vida, permitindo que o caso seja encaminhado para julgamento perante o Tribunal do Júri. No caso dos autos, os elementos informativos apontando o recorrente como sendo o autor do disparo que atingiu a vítima encontram amparo em determinados testemunhos colhidos no curso da ação penal, de modo que, apesar do ofendido ter modificado a narrativa acerca dos fatos no sentido de negar que pudesse identificar o acusado, estão presentes os indícios suficientes de autoria necessários para a pronuncia. Vale destacar que eventuais dúvidas que possam surgir devem ser dirimidas pelo Conselho de Sentença, porquanto é o exclusivo detentor da competência para o cotejo analítico do conjunto probatório e consequente julgamento do mérito da ação penal. Assim, provada a materialidade e havendo indícios suficientes de autoria, a pronuncia deve ser mantida, submetendo-se o caso ao Tribunal de Júri.
II – Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – DESPRONUNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – JUDICIUM ACCUSATIONIS – EXAME LIMITADO À CONSTATAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E DE INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – INVIABILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO QUADRO PROBATÓRIO – DÚVIDAS QUE DEVEM SER APRECIADAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A pronúncia é a decisão pela qual verifica-se a existência de um juízo de probabilidade, e não de certeza, acerca da materialidade e da autoria de crime doloso contra a vida, permitindo que o caso seja encaminhado para...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – ARTIGO 121, § 2°, I, III E IV, C.C. ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – MOTIVO TORPE – MEIO CRUEL – RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – ORDEM PÚBLICA – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – PROVA DA MATERIALIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO AFASTADA ANTE À PERICULOSIDADE DO PACIENTE – MULTIPLICIDADE DE RÉUS – DEFESAS DIVERSAS – RÉUS PRESOS E TESTEMUNHAS EM COMARCAS DISTINTAS – EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – ORDEM DENEGADA
I – Demonstrada a gravidade dos crimes, estando presentes fumus commissi delicti e o periculum libertatis, afastado resta o constrangimento ilegal.
II – A garantia da ordem pública exprime necessidade de se manter a ordem na sociedade, ora abalada pela prática delitiva, consistente na tentativa de ceifar vida da vítima - em tese, por esta ter buscado deixar a facção criminosa, da qual também faz parte o paciente – valendo-se de recurso que dificultou a defesa daquela.
III – Cuida-se de crime doloso, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos.
IV – O alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, decorrente da suposta morosidade para alcançar o julgamento da ação criminal, não prospera frente ao impulsionamento regular dos autos. Outrossim, o feito conta com multiplicidade de acusados, com defesas distintas, havendo necessidade de expedição de cartas precatórias com fins diversos.
V – Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – ARTIGO 121, § 2°, I, III E IV, C.C. ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – MOTIVO TORPE – MEIO CRUEL – RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – ORDEM PÚBLICA – MARCHA PROCESSUAL IMPULSIONADA ADEQUADAMENTE – PROVA DA MATERIALIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO AFASTADA ANTE À PERICULOSIDADE DO PACIENTE – MULTIPLICIDADE DE RÉUS – DEFESAS DIVERSAS – RÉUS PRES...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – PRELIMINAR DE NULIDADE – INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDADA DÚVIDA SOBRE A HIGIDEZ MENTAL – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO – PREFACIAL REJEITADA.
I – Se os elementos colacionados aos autos não apontam para dúvida razoável acerca da higidez mental da ré, o indeferimento do pedido de instauração de incidente de insanidade mental não se converte em nulidade do processo, especialmente diante da ausência de demonstração do prejuízo. Ademais, a legislação processual confere ao juiz discricionariedade para apreciar eventual laudo, podendo inclusive rejeitá-lo no todo, de modo que não se pode admitir que esse indeferimento acarrete em automática mácula no processo. Assim, não resta configurada qualquer macula processual.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE DO AGENTE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REPRIMENDA REDUZIDA NA 1ª FASE DA DOSIMETRIA – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS ATENDIDOS – TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE CONFIGURADA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
III – Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas.
IV – No que concerne aos motivos do crime, é fato incontroverso que o anseio pela vantagem econômica indevida constitui motivação própria do crime de tráfico de drogas, de forma que valorá-la como circunstância negativa malfere, indubitavelmente, o princípio do ne bis in idem.
V – Deve-se afastar a valoração das consequências, pois o dano à saúde pública constituí-se de mera desdobramento inerente ao crime de tráfico, já considerado pelo legislador no momento de elaboração do tipo legal.
VI – Se a ré é primária e de bons antecedentes, bem como inexistindo provas de que integre organização criminosa e nem de que se dedique, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas. O quantum de redução, todavia, deve ser definido à luz das circunstâncias judicias, especialmente em face da natureza e da quantidade de droga. Com efeito, diante da expressiva quantidade de drogas transportadas, a minorante deve incidir na fração mínima, única adequada ao caso.
VII – Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação.
VIII – Possível a fixação do regime inicial fechado se, apesar da pena ter sido estabelecida em patamar intermediário (entre 04 e 08 anos), a ré possui circunstância judicial demasiadamente desabonadora (art. 33, par. 3º, do Código Penal).
IX – Sendo a pena superior a 04 anos, impossível a substituição, ex vi do art. 44, inc. I, do Código Penal.
X – Nos termos do art. 12 da Lei n.º 1.060/1950, comprovada a hipossuficiência, a exigibilidade das custas estará suspensa pelo prazo de 05 anos, findo o qual restará prescrita a obrigação.
XI – Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – PRELIMINAR DE NULIDADE – INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDADA DÚVIDA SOBRE A HIGIDEZ MENTAL – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO – PREFACIAL REJEITADA.
I – Se os elementos colacionados aos autos não apontam para dúvida razoável acerca da higidez mental da ré, o indeferimento do pedido de instauração de incidente de insanidade mental não se converte em nulidade do processo, especialmente diante da ausência de demonstração do prejuízo. Adem...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:10/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PECULATO – ARTS 312 DO CÓDIGO PENAL – CRIMES OCORRIDOS ANTES DA LEI Nº 12.234/10 – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA (ART. 107, IV, DO CP) – PRAZO PRESCRICIONAL VERIFICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA – PRELIMINAR ACOLHIDA.
I – A Lei 12.234/2010 que, entre outras alterações, modificou os prazos previstos à verificação da prescrição, não se aplica aos delitos anteriores a ela, porquanto, em razão de sua prejudicialidade não tem o condão de retroagir.
II - Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena não superior a 02 (dois) anos, entre a data do fato e a do recebimento da denúncia decorreu prazo superior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código de Processo Penal.
III – Preliminar acolhida, nos temos do parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PECULATO – ARTS 312 DO CÓDIGO PENAL – CRIMES OCORRIDOS ANTES DA LEI Nº 12.234/10 – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA (ART. 107, IV, DO CP) – PRAZO PRESCRICIONAL VERIFICADO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA – PRELIMINAR ACOLHIDA.
I – A Lei 12.234/2010 que, entre outras alterações, modificou os prazos previstos à verificação da prescrição, não se aplica aos delitos anteriores a ela, porquanto, em razão de sua prejudicialidade não tem o condão de retroagir.
II - Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinç...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Peculato (art. 312, caput e § 1º)
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. PROVIMENTO.
I – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa, como ocorreu neste caso em que o agente profere graves ameaças e um tapa na vítima.
II – Recurso provido, com o parecer.
SENTENÇA QUE CONDENA O AGENTE POR DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO – ART. 359 DO CP – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA – COMINAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA OU POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - CONDUTA ATÍPICA – RECURSO EXCLUSIVO DA APELAÇÃO – POSSIBILIDADE DE CONCEDER HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – ART. 654, § 2º, DO CPP – REFORMATIO IN MELLIUS – ART. 617 DO CPP – EXCLUSÃO DA PENA.
I – Malgrado a regra tantum devolutum quantum appelatum, é possível, em recurso exclusivo da apelação, conceder ordem de habeas corpus de ofício, com base no § 2º do artigo 654 do CPP, mediante aplicação do instituto da reformatio in mellius, autorizado pelo artigo 617 do CPP, quando o apelado sofre constrangimento ilegal.
II – É atípica a conduta de descumprir medida protetiva de urgência instituída em favor de vítima de violência doméstica em razão de a Lei especial prever para tal hipótese sanções de natureza civil e/ou administrativa que podem levar inclusive ao decreto de prisão preventiva.
III – Pena excluída.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. PROVIMENTO.
I – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa, como...
Ementa:
E M E N T A – HABEAS CORPUS - FALSIDADE IDEOLÓGICA – INÉPCIA DA DENÚNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP –TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – ORDEM CONCEDIDA.
A denúncia é materialmente inepta, não satisfazendo a todas as exigências do art. 41, do Código de Processo Penal, porque não expõe o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias.
Contra o parecer, ordem concedida.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS - FALSIDADE IDEOLÓGICA – INÉPCIA DA DENÚNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP –TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – ORDEM CONCEDIDA.
A denúncia é materialmente inepta, não satisfazendo a todas as exigências do art. 41, do Código de Processo Penal, porque não expõe o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias.
Contra o parecer, ordem concedida.
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Falsidade ideológica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIAS DE FATO E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR – INCABÍVEL PELO JUÍZO DE COGNIÇÃO – PRELIMINAR ACOLHIDA.
O magistrado singular fixou o excepcional regime domiciliar como meio de início de cumprimento da pena, todavia o fez destituído de previsão legal, pois imiscuiu-se na competência do juízo da execução penal. Em situações excepcionais, a prisão domiciliar é admitida quando não houver estabelecimento adequado para cumprimento da pena no regime imposto, que no caso seria a casa do albergado, nos moldes do artigo 93 da LEP. Constatada, portanto, a teratologia da parte dispositiva da referida sentença, há que ser reformada quanto ao regime prisional, a fim de que seja mantido o regime inicial aberto e que posteriormente, no juízo da execução penal sejam fixadas as condições ou promovidas eventuais modificações no cumprimento da reprimenda, observadas as peculiaridades do caso concreto. Mérito prejudicado.
Com o parecer, acolho a preliminar ministerial para anular a parte dispositiva da sentença a fim de que seja mantido o regime aberto, ficando prejudicado o mérito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIAS DE FATO E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR – INCABÍVEL PELO JUÍZO DE COGNIÇÃO – PRELIMINAR ACOLHIDA.
O magistrado singular fixou o excepcional regime domiciliar como meio de início de cumprimento da pena, todavia o fez destituído de previsão legal, pois imiscuiu-se na competência do juízo da execução penal. Em situações excepcionais, a prisão domiciliar é admitida quando não houver estabelecimento adequado para cumprimento da pena no regime imposto, que no caso seria a casa do albergado, nos moldes do artigo 93 da...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – RECONHECIMENTO DO ART. 129, § 4º DO CP – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDOS DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são claros no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II – Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria ao caso, vez que o resultado produzido não pode ser tido como ínfimo, pois trata-se de ameaça e lesão corporal leve praticada pelo apelante contra sua esposa. Diante da gravidade concreta do delito e da política de proteção à mulher no âmbito doméstico, a intervenção do direito penal é oportuna e a pena medida necessária para demonstrar a intolerância com a conduta praticada pelo agente, mesmo havendo a reconciliação das partes.
III – Não prospera a tese de legítima defesa, pois o recorrente se baseia em palavras inteiramente isoladas das provas dos autos, limitando-se a acusar a ré de agressão prévia e iminente sem, contudo, produzir qualquer prova a esse respeito. Aplicação do art. 156 do CPP.
IV – Não restando verificado que a agressão do acusado se deu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, incabível a aplicação da minorante do parágrafo 4º, do artigo 129, do Código Penal.
V – Os pedidos de redução da pena-base e concessão do benefício da suspensão condicional da pena, padecem de interesse recursal, pois já devidamente aplicadas na sentença combatida.
Com o parecer – recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – RECONHECIMENTO DO ART. 129, § 4º DO CP – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDOS DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – NÃO PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são cla...
Data do Julgamento:30/03/2017
Data da Publicação:31/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica