CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 10.259/2001 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais estaduais para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até dois anos. Assim é que deverão ser julgados pelos Juizados, admitindo-se a derrogação do art. 61 da Lei 9.099/95 ante o princípio lex posteriori derrogat priori, todas as infrações de menor potencial ofensivo, considerando-se tais, todos os delitos apenados com penas privativas de liberdade até dois anos, isolada ou cumulativamente com multa, e sem distinção de procedimentos, se ordinário ou especial. 2. O delito capitulado no artigo 16, da Lei n.º 6.368/76, cuja pena de detenção é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, é crime de menor potencial ofensivo, estando sujeito à competência dos Juizados Especiais Criminais.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 10.259/2001 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais estaduais para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até dois anos. Assim é que deverão ser julgados pelos Juizados, admitindo-se a derrogação do art. 61 da Lei 9.099/95 ante o princípio lex posteriori derrogat priori, todas as infrações de menor potencial ofensivo, considerando-se tais, todos os delitos apenados com penas privativas de liberdade até dois anos, isolada ou cumulativamente com multa, e sem distinção de procedimentos, se ordinário ou especial. 2. O delito capitulado no artigo 16, da Lei n.º 6.368/76, cuja pena de detenção é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, é crime de menor potencial ofensivo, estando sujeito à competência dos Juizados Especiais Criminais.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PETIÇÃO INICIAL IMPERFEITA. ADMISSÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NULIDADES E CONDENAÇÃO CONTRA A EVIDÊNCIA DOS AUTOS. TESES SEM RESPALDO FÁTICO OU JURÍDICO. IMPROCEDÊNCIA.1 - A má articulação dos argumentos na petição inicial não impede que seja admitido o processamento da Revisão Criminal. Preliminar rejeitada.2 - A decisão do Conselho de Sentença que acolhe versão apoiada em fatos provados não permite o êxito da Revisão Criminal com esteio no inciso I do artigo 621 do CPP.3 - Suplantadas as teses defensivas de legítima defesa (real e putativa), é decorrência da lei que o Juiz Presidente enverede pelos quesitos das qualificadoras do homicídio. Nulidade inexistente.4 - O homicídio qualificado, ainda que na forma tentada, é classificado como crime hediondo desde o advento da Lei 8.930/1994.5. Revisão Criminal improcedente. Maioria.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PETIÇÃO INICIAL IMPERFEITA. ADMISSÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NULIDADES E CONDENAÇÃO CONTRA A EVIDÊNCIA DOS AUTOS. TESES SEM RESPALDO FÁTICO OU JURÍDICO. IMPROCEDÊNCIA.1 - A má articulação dos argumentos na petição inicial não impede que seja admitido o processamento da Revisão Criminal. Preliminar rejeitada.2 - A decisão do Conselho de Sentença que acolhe versão apoiada em fatos provados não permite o êxito da Revisão Criminal com esteio no inciso I do artigo 621 do CPP.3 - Suplantadas as teses defensivas de legí...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 10.259/2001 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais estaduais para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até dois anos. Assim é que deverão ser julgados pelos Juizados, admitindo-se a derrogação do art. 61 da Lei 9.099/95 ante o princípio lex posteriori derrogat priori, todas as infrações de menor potencial ofensivo, considerando-se tais, todos os delitos apenados com penas privativas de liberdade até dois anos, isolada ou cumulativamente com multa, e sem distinção de procedimentos, se ordinário ou especial. 2. O delito capitulado no artigo 16, da Lei n.º 6.368/76, cuja pena de detenção é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, é crime de menor potencial ofensivo, estando sujeito à competência dos Juizados Especiais Criminais.
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DIREITO PENAL. FURTO. ALEGAÇÃO DE DUBIEDADE DA PROVA QUANTO À AUTORIA. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. REGIME INICIAL PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONTEXTO PROBATÓRIO INDUVIDOSO DA AUTORIA E DA CONSUMAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A prisão em flagrante presumido do Apelante, que tinha em seu poder pertences da vítima, e que indicou aos policiais o local onde havia abandonado a bolsa subtraída pouco tempo antes, aliada aos depoimentos prestados por tais pessoas, não deixa qualquer resquício de dúvida quanto à autoria atribuída ao réu.2 - Não se beneficia com a alegação de exclusão de tipicidade baseada no princípio da insignificância aquele que subtrai de maneira brusca a bolsa e telefone celular portados pela vítima.3 - A perda da posse dos bens subtraídos, logo após a execução do delito, não o transforma em crime tentado; no caso concreto é nítida a consumação do furto, pois o agente até mesmo havia saqueado e abandonado a bolsa da vítima.4 - Havendo sido expresso o dispositivo da sentença na fixação do regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, em sendo a pretensão recursal coincidente, nada há de dispor sobre o tema o órgão colegiado revisor.Apelação Criminal desprovida.
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DIREITO PENAL. FURTO. ALEGAÇÃO DE DUBIEDADE DA PROVA QUANTO À AUTORIA. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. REGIME INICIAL PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONTEXTO PROBATÓRIO INDUVIDOSO DA AUTORIA E DA CONSUMAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A prisão em flagrante presumido do Apelante, que tinha em seu poder pertences da vítima, e que indicou aos policiais o local onde havia abandonado a bolsa subtraída pouco tempo antes, aliada aos depoimentos prestados por tais pessoas, não deixa qualquer resquício de dúvida quant...
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA NA SUBTRAÇÃO. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Incide nas penas do crime de roubo aquele que, de madrugada, em parada de ônibus, com o auxílio de outrem, anuncia o assalto ameaçando a vítima com o gesto de colocar a mão debaixo da camisa.2 - A ocorrência de concurso de pessoas, revelada durante a instrução processual, ganha maior credibilidade pela atitude do comparsa, também condenado à pena privativa de liberdade de cinco anos de reclusão, haver se conformado com reprimenda que lhe foi imposta pelo mesmo fato.3 - Não se beneficia com a alegação de exclusão de tipicidade baseada no princípio da insignificância aquele que subtrai, mediante ameaça à pessoa, dinheiro, peça de roupa e telefone celular portados pela vítima.Apelação Criminal desprovida.
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DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA NA SUBTRAÇÃO. INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Incide nas penas do crime de roubo aquele que, de madrugada, em parada de ônibus, com o auxílio de outrem, anuncia o assalto ameaçando a vítima com o gesto de colocar a mão debaixo da camisa.2 - A ocorrência de concurso de pessoas, revelada durante a instrução processual, ganha maior credibilidade pela atitude do comparsa, também condenado à pena privativa de liberdade de cinco anos de reclusão, haver se con...
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO, DE NATUREZA CRIMINAL, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGALIDADE. FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 126, I, VI E VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 8º, I, V, E VII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O Ministério Público do Distrito Federal e o Poder Judiciário do Distrito Federal, malgrado integrem a esfera da União, não exercem, ordinariamente, atribuições e jurisdição federal, mas, sim, local, circunscrita ao Distrito Federal. O artigo 96, inciso III, da Constituição Federal outorga competência aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Imputado ato coator, em procedimento interno de natureza criminal, a Promotor de Justiça do Distrito Federal, a competência para o julgamento do mandado de segurança, em face do princípio da simetria, compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por sua Câmara Criminal, como decorre do artigo 17, inciso IV, do Regimento Interno da Corte.Não há qualquer ilegalidade ou abuso de poder nos atos investigatórios realizados pelo Ministério Público, que, com previsões constitucional e legal (art. 129, incisos I e VI, da Constituição Federal, e art. 8º, incisos I, V, e VII, da Lei Complementar nº 75/93), pode requisitar informações e documentos, além de ouvir pessoas, para instruir procedimentos administrativos internos destinados a eventual oferecimento de denúncia. O Ministério Público é o destinatário imediato da prova, por força da exclusividade da promoção da ação penal, nada obstando que ele próprio, por meio de seus órgãos específicos, diligencie acerca da elucidação de fato que lhe tenha sido diretamente noticiado, verificando a procedência do que lhe foi informado como prática delitiva, podendo, em função do resultado, arquivar os papéis, requisitar a instauração do inquérito ou formular, desde logo, denúncia, se entender suficientes os elementos colhidos.Nenhuma limitação há, no texto constitucional e no infraconstitucional, quanto à natureza dos procedimentos internos instaurados pelo Ministério Público, que, assim, podem abarcar, indistintamente, todas as áreas, inclusive a criminal. A atribuição deferida no § 4º do art. 144 às polícias civis para exercer as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais não assegura qualquer exclusividade. E, obviamente, esse dispositivo se deve compatibilizar com aqueles constantes do artigo 129, incisos I e VI, da Constituição Federal.Denegação da ordem impetrada para impedir a requisição de prontuário odontológico, feita para instruir procedimento administrativo interno investigatório regularmente aparelhado.
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MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO, DE NATUREZA CRIMINAL, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGALIDADE. FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 126, I, VI E VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 8º, I, V, E VII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O Ministério Público do Distrito Federal e o Poder Judiciário do Distrito Federal, malgrado integrem a esfera da União, não exercem, ordinariamente, atribuições e jurisdição...
PENAL. FURTO QUALIFICADO, DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DESACATO (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, E 331, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA DA PENA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.Atrelados às circunstâncias do art. 59, avultam os princípios da necessidade da pena, da intervenção mínima do Estado e o da adequação social, critérios mais abrangentes, de livre apreciação pelo julgador que, aplicando-os ao caso concreto, graduará a sanção penal, individualizando-a, observada sua real necessidade e eficácia para a reprovação e prevenção do crime. Apelação improvida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO, DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DESACATO (ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14, INCISO II, 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, E 331, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA DA PENA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.Atrelados às circunstâncias do art. 59, avultam os princípios da necessidade da pena, da intervenção mínima do Estado e o da adequação social, critérios mais abrangentes, de livre apreciação pelo julgador que, aplicando-os ao caso concreto, graduará a sanção penal, individualizando-a, observada sua real necessidade e eficácia para a reprovação e prevenção...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE.I - Considerando que a Defensoria Pública tem prazo em dobro para recorrer e que o termo inicial ocorreu no dia 10/03/03, o apelo interposto no dia 18/03/03 é tempestivo. Preliminar de intempestividade afastada.II - Não há que se falar em tentativa de roubo quando os apelantes desfrutaram, mesmo que por pouco tempo, da posse da res subsctrata, ocorrendo, nesse caso, realização completa dos elementos descritivos do crime de roubo.III - O regime fixado na sentença para cumprimento da pena é adequado à espécie. Por outro lado, em face da quantidade de pena e do emprego de grave ameaça exercidas contra as vítimas, os réus não fazem jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.IV - Afastada a preliminar de intempestividade. Recurso improvido. Maioria.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE.I - Considerando que a Defensoria Pública tem prazo em dobro para recorrer e que o termo inicial ocorreu no dia 10/03/03, o apelo interposto no dia 18/03/03 é tempestivo. Preliminar de intempestividade afastada.II - Não há que se falar em tentativa de roubo quando os apelantes desfrutaram, mesmo que por pouco tem...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO . PEDIDO RECURSAL DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL . ALEGAÇÃO DE SEMI-IMPUTABILIDADE . APELAÇÃO IMPROVIDA. 1- O deferimento do incidente de insanidade metal fica condicionado à presença de indicativos nos autos de ser o réu portador de distúrbio mental. As alterações psíquicas não se manifestam somente ao tempo do crime, mas também na vida em sociedade, daí porque ser exigível prova testemunhal ou médica acerca dos sintomas de que padeceria o paciente. 2- O pedido desmotivado e que não encontra qualquer respaldo no que se apurou acerca da conduta social do acusado, não pode ser acolhido, sob pena de se permitir mera procrastinação do processo.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO . PEDIDO RECURSAL DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL . ALEGAÇÃO DE SEMI-IMPUTABILIDADE . APELAÇÃO IMPROVIDA. 1- O deferimento do incidente de insanidade metal fica condicionado à presença de indicativos nos autos de ser o réu portador de distúrbio mental. As alterações psíquicas não se manifestam somente ao tempo do crime, mas também na vida em sociedade, daí porque ser exigível prova testemunhal ou médica acerca dos sintomas de que padeceria o paciente. 2- O pedido desmotivado e que não encontra qualquer respaldo no que se apurou acerca da conduta social do...
PROCESSUAL PENAL E PENAL - ROUBO QUALIFICADO - PRELIMINAR - INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DA DESCRIÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA - REJEIÇÃO - MÉRITO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PEDIDO ALTERNATIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Inexiste nulidade decorrente da peça acusatória que, ao descrever os fatos e suas circunstâncias, possibilitou ao réu o pleno conhecimento da imputação contra ele infligida, não havendo óbice algum ao exercício do seu direito de defesa.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, revela-se prejudicado o pedido de desclassificação para furto privilegiado.
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PROCESSUAL PENAL E PENAL - ROUBO QUALIFICADO - PRELIMINAR - INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DA DESCRIÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA - REJEIÇÃO - MÉRITO - FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PEDIDO ALTERNATIVO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Inexiste nulidade decorrente da peça acusatória que, ao descrever os fatos e suas circunstâncias, possibilitou ao réu o pleno conhecimento da imputação contra ele infligida, não havendo óbice algum ao exercício do seu direito de defesa.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, revela-se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - NÃO CABIMENTO - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Não há que se falar em absolvição, tampouco desclassificação para o artigo 16 da Lei nº 6368/76, quando a autoria e a materialidade estão sobejamente demonstradas no decorrer do processo, além da quantidade de droga encontrada com o réu, em sua residência, ser elevada para a caracterização de uso.Agiu com acerto o eminente juiz sentenciante, na fase de fixação da pena, atento às diretrizes do artigo 59 do CP e em conformidade com a Lei dos crimes hediondos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - NÃO CABIMENTO - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Não há que se falar em absolvição, tampouco desclassificação para o artigo 16 da Lei nº 6368/76, quando a autoria e a materialidade estão sobejamente demonstradas no decorrer do processo, além da quantidade de droga encontrada com o réu, em sua residência, ser elevada para a caracterização de uso.Agiu com acerto o eminente juiz sentenciante, na fase de fixação da...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. RECURSO. ISENÇÃO DE PENA POR EMBRIAGUEZ RESULTANTE DE CASO FORTUITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPROVIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O fato de ter tomado algumas cervejas antes de cometer o assalto não induz ao reconhecimento da causa de isenção de pena por embriaguez resultante de caso fortuito, dado que, nessas condições, não é possível considerar nem que o réu havia atingido a embriaguez completa que lhe retirasse a capacidade de entendimento ou de auto-determinação diante do fato criminoso, nem que essa alegada embriaguez seria decorrente de caso fortuito.2. Se o agente, após roubar as vítimas, logra fugir da cena do crime com os bens subtraídos, vindo posteriormente a ser preso em flagrante depois de colidir o carro, sem que tenha havido perseguição, é de se reputar consumado o delito.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FORMAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO. RECURSO. ISENÇÃO DE PENA POR EMBRIAGUEZ RESULTANTE DE CASO FORTUITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPROVIMENTO. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O fato de ter tomado algumas cervejas antes de cometer o assalto não induz ao reconhecimento da causa de isenção de pena por embriaguez resultante de caso fortuito, dado que, nessas condições, não é possível considerar nem que o réu havia atingido a embriaguez completa que lhe retirasse a capacidade de entendimento ou de auto-determinação diante do fato...
PENAL - PROCESSO PENAL - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS RECORRENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA EM RELAÇÃO AO OUTRO - APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA PREVISTA NO ART. 12 DA LEI 6.368/76 - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME - PROVIMENTO DO RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE - PROVIMENTO PARCIAL PARA O APELO DO SEGUNDO RECORRENTE - UNÂNIME.Necessários o reconhecimento da litispendência e a conseqüente extinção do processo, em relação ao apelante que responde outra ação, na qual são idênticas as partes, o pedido e a causa de pedir, e cuja denúncia foi primeiramente recebida, haja vista que ninguém pode ser condenado duas vezes pela prática da mesma conduta delituosa.Mantém-se a condenação lastreada em provas idôneas e coerentes, consubstanciadas no Auto de Prisão em Flagrante, nos depoimentos harmônicos prestados pelos policiais e na delação do co-réu quando do ato de seu interrogatório.A grande quantidade de droga apreendida serve para tipificar a conduta prevista no art. 12 da Lei n.º 6.368/76, conforme disposto no art. 37 da aludida lei nos seguintes termos: Para efeito de caracterização dos crimes definidos nesta lei, a autoridade atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação criminosa, às circunstâncias da prisão, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.O condenado pela prática delitiva descrita no tipo penal do art. 14 da Lei n.º 6.368/76 pode ser beneficiado pela progressão do regime prisional. Diante disso, pode haver o mesmo privilégio ao condenado que teve sua pena exacerbada em decorrência da associação eventual (art. 18, inciso III, do mesmo Diploma Legal).
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PENAL - PROCESSO PENAL - ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS RECORRENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA EM RELAÇÃO AO OUTRO - APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA PREVISTA NO ART. 12 DA LEI 6.368/76 - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME - PROVIMENTO DO RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE - PROVIMENTO PARCIAL PARA O APELO DO SEGUNDO RECORRENTE - UNÂNIME.Necessários o reconhecimento da litispendência e a conseqüente extinção do processo, em relação ao apelante que responde outra ação, na qual são idênticas as partes, o pedido e a cau...
PENAL - PROCESSO PENAL - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PROVAS - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Merece ser mantida a condenação baseada em provas uníssonas, quais sejam, a confissão judicial, o reconhecimento da vítima, bem como depoimento do agente de polícia.Não há que se falar em bis in idem, quando o MM. Juiz, ao fixar a pena-base, limitou-se a citar que as conseqüências do crime foram agravadas pelo uso de arma, mas a arbitrou no mínimo legal, procedendo a majoração em razão da qualificadora apenas, na fase seguinte da dosimetria e de forma escorreita.
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PENAL - PROCESSO PENAL - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PROVAS - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Merece ser mantida a condenação baseada em provas uníssonas, quais sejam, a confissão judicial, o reconhecimento da vítima, bem como depoimento do agente de polícia.Não há que se falar em bis in idem, quando o MM. Juiz, ao fixar a pena-base, limitou-se a citar que as conseqüências do crime foram agravadas pelo uso de arma, mas a arbitrou no mínimo legal, procedendo a majoração em razão da qualificadora apenas, na fase seguinte da dosimetria e de forma escor...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - EXPOR A VIDA OU A SAÚDE DE OUTREM A PERIGO DIRETO OU IMINENTE - PORTE ILEGAL DE ARMA - ALEGAÇÃO DE DÚVIDAS QUE MILITAM A FAVOR DO RECORRENTE - CRIME IMPOSSÍVEL - MATERIALIDADE COMPROVADA - INDÍCIOS DE AUTORIA - DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DA SOCIEDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A pronúncia é sentença de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação para que seja decidida pelo plenário do Júri, vigorando, nesta fase, o princípio in dubio pro societate.Presente a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, compete ao Júri popular a apreciação da tese da defesa.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - EXPOR A VIDA OU A SAÚDE DE OUTREM A PERIGO DIRETO OU IMINENTE - PORTE ILEGAL DE ARMA - ALEGAÇÃO DE DÚVIDAS QUE MILITAM A FAVOR DO RECORRENTE - CRIME IMPOSSÍVEL - MATERIALIDADE COMPROVADA - INDÍCIOS DE AUTORIA - DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DA SOCIEDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A pronúncia é sentença de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação para que seja decidida pelo plenário do Júri, vigorando, nesta fase, o princípio in dubio pro societate.Presente a materialidade do delit...
EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMI-ABERTO. TRABALHO EXTERNO. REQUISITOS. ARTIGO 35, § 2º, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 37 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. SITUAÇÃO CARCERÁRIA. I - O artigo 35, § 2º, do Código Penal, faculta o deferimento do benefício do trabalho externo aos condenados em regime semi-aberto, desde o início do cumprimento da pena, sem estabelecer qualquer requisito objetivo. A limitação temporal do artigo 37 da Lei 7.210/84, se reporta aos condenados em regime fechado, pelo que se nota do artigo anterior. Precedentes jurisprudenciais atuais.II - Satisfaz o requisito subjetivo para o trabalho externo recluso que, mesmo por pouco tempo recolhido, não teve falta disciplinar e, em liberdade, por mais de 17 anos, não perpetrou outros crimes, ao reverso, evoluiu socialmente.III - A isonomia entre os presos deve ser embasada em hipóteses fáticas idênticas - igualdade entre iguais e não entre desiguais. O princípio constitucional da individualização da pena e da razoabilidade se estendem à execução penal e foram bem aplicados. Negado provimento ao Recurso.
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EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMI-ABERTO. TRABALHO EXTERNO. REQUISITOS. ARTIGO 35, § 2º, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 37 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. SITUAÇÃO CARCERÁRIA. I - O artigo 35, § 2º, do Código Penal, faculta o deferimento do benefício do trabalho externo aos condenados em regime semi-aberto, desde o início do cumprimento da pena, sem estabelecer qualquer requisito objetivo. A limitação temporal do artigo 37 da Lei 7.210/84, se reporta aos condenados em regime fechado, pelo que se nota do artigo anterior. Precedentes jurisprudenciais atuais.II - Satisfaz o requisito subjetivo para o trabalho exte...
JÚRI. CONDENAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DOLO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. QUALIFICADORAS.Vários disparos efetuados contra a vítima, à curta distância, um deles atingindo-a em região letal, é ato condizente com a busca do resultado morte. Manifesto o animus necandi. Não há legítima defesa putativa se a vítima é quem foi surpreendida quando assistia a uma partida de sinuca. Daí, também, a surpresa, como recurso que dificultou sua defesa.Havendo desproporcional correlação lógica entre o crime e o móvel que o impulsionou, correto o acatamento, pelos senhores jurados, da qualificadora do motivo fútil. Decisão com amplo respaldo probatório, mantida. Recurso dos réus a que se nega provimento.
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JÚRI. CONDENAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DOLO. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. QUALIFICADORAS.Vários disparos efetuados contra a vítima, à curta distância, um deles atingindo-a em região letal, é ato condizente com a busca do resultado morte. Manifesto o animus necandi. Não há legítima defesa putativa se a vítima é quem foi surpreendida quando assistia a uma partida de sinuca. Daí, também, a surpresa, como recurso que dificultou sua defesa.Havendo desproporcional correlação lógica entre o crime e o móvel que o impulsionou, correto o acatamento, pelos senhores jurados, da qualificadora do motivo fút...
HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO ART. 157, I E II. EXERCÍCIO REGULAR DE ATIVIDADE PROFISSIONAL E PRIMARIEDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não vindo para os autos documentos que comprovem o exercício regular de atividade profissional e a ausência de antecedentes criminais, não há que se cogitar a concessão da ordem impetrada com base nessas alegações, máxime havendo o pedido de liberdade provisória sido indeferido a fundamento de que a custódia cautelar faz necessária como garantia da ordem pública.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO ART. 157, I E II. EXERCÍCIO REGULAR DE ATIVIDADE PROFISSIONAL E PRIMARIEDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CUSTÓDIA CAUTELAR DO PACIENTE COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não vindo para os autos documentos que comprovem o exercício regular de atividade profissional e a ausência de antecedentes criminais, não há que se cogitar a concessão da ordem impetrada com base nessas alegações, máxime havendo o pedido de liberdade provisória sido indeferido a fundamento de que a custódia cautelar faz necessária como garantia da...