CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.099/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para definir-se a pena máxima, as causas de aumento e diminuição da pena, bem como as majorantes decorrentes das regras do concurso formal ou crime continuado, devem ser levadas em conta. No concurso material de crimes, de que trata o art. 69 do Código Penal, não se reconhecerá da competência dos Juizados se a soma das penas máximas dos crimes extrapola o novo limite de dois anos. 3. A Lei 9.099/95, com a nova concepção de infração de menor potencial ofensivo, aplica-se aos crimes sujeitos a procedimento especial - não ressalvados pela Lei 10.259/2001 -, inclusive às ações penais de iniciativa exclusivamente privada, ainda que tenham sido instauradas antes da vigência da Lei nº 10.259/2001. A única exceção a ser observada quanto à competência dos Juizados Especiais Criminais diz respeito aos feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, devendo, nesse particular, aplicar-se o princípio da especialidade, prevalecendo a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei nº 8185/91, alterada pela Lei nº 9699/98).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.099/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para de...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.099/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para definir-se a pena máxima, as causas de aumento e diminuição da pena, bem como as majorantes decorrentes das regras do concurso formal ou crime continuado, devem ser levadas em conta. No concurso material de crimes, de que trata o art. 69 do Código Penal, não se reconhecerá da competência dos Juizados se a soma das penas máximas dos crimes extrapola o novo limite de dois anos. 3. A Lei 9.099/95, com a nova concepção de infração de menor potencial ofensivo, aplica-se aos crimes sujeitos a procedimento especial - não ressalvados pela Lei 10.259/2001 -, inclusive às ações penais de iniciativa exclusivamente privada, ainda que tenham sido instauradas antes da vigência da Lei nº 10.259/2001. A única exceção a ser observada quanto à competência dos Juizados Especiais Criminais diz respeito aos feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, devendo, nesse particular, aplicar-se o princípio da especialidade, prevalecendo a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei nº 8185/91, alterada pela Lei nº 9699/98).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.099/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para de...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.099/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para definir-se a pena máxima, as causas de aumento e diminuição da pena, bem como as majorantes decorrentes das regras do concurso formal ou crime continuado, devem ser levadas em conta. No concurso material de crimes, de que trata o art. 69 do Código Penal, não se reconhecerá da competência dos Juizados se a soma das penas máximas dos crimes extrapola o novo limite de dois anos. 3. A Lei 9.099/95, com a nova concepção de infração de menor potencial ofensivo, aplica-se aos crimes sujeitos a procedimento especial - não ressalvados pela Lei 10.259/2001 -, inclusive às ações penais de iniciativa exclusivamente privada, ainda que tenham sido instauradas antes da vigência da Lei nº 10.259/2001. A única exceção a ser observada quanto à competência dos Juizados Especiais Criminais diz respeito aos feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, devendo, nesse particular, aplicar-se o princípio da especialidade, prevalecendo a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei nº 8185/91, alterada pela Lei nº 9699/98).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.099/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para definir-se a pena máxima, as causas de aumento e diminuição da pena, bem como as majorantes decorrentes das regras do concurso formal ou crime continuado, devem ser levadas em conta. No concurso material de crimes, de que trata o art. 69 do Código Penal, não se reconhecerá da competência dos Juizados se a soma das penas máximas dos crimes extrapola o novo limite de dois anos. 3. A Lei 9.099/95, com a nova concepção de infração de menor potencial ofensivo, aplica-se aos crimes sujeitos a procedimento especial - não ressalvados pela Lei 10.259/2001 -, inclusive às ações penais de iniciativa exclusivamente privada, ainda que tenham sido instauradas antes da vigência da Lei nº 10.259/2001. A única exceção a ser observada quanto à competência dos Juizados Especiais Criminais diz respeito aos feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, devendo, nesse particular, aplicar-se o princípio da especialidade, prevalecendo a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei nº 8185/91, alterada pela Lei nº 9699/98).
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PARA A PRISÃO CAUTELAR. -Se a autoridade denominada coatora decretou a prisão preventiva amparada em decisão proferida em sede de conflito de competência, designando-a para resolver, provisoriamente, as medidas urgentes, inclusive acerca da preventiva, resta ultrapassada a alegação de incompetência do Juízo.-A concessão de liberdade provisória não está relacionada, unicamente, à gravidade do delito e sua repercussão no meio social, mas, sim, à verificação da inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva. -Concedida a ordem. Unânime.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PARA A PRISÃO CAUTELAR. -Se a autoridade denominada coatora decretou a prisão preventiva amparada em decisão proferida em sede de conflito de competência, designando-a para resolver, provisoriamente, as medidas urgentes, inclusive acerca da preventiva, resta ultrapassada a alegação de incompetência do Juízo.-A concessão de liberdade provisória não está relacionada, unicamente, à gravidade do delito e sua repercussão no meio social, mas, sim, à verificação da inoc...
Roubo qualificado. Prova da autoria. Pena fixada acima do mínimo. Concurso formal e crime continuado. Aplicação de ambos os institutos. Ausência de prejuízo.1. A confissão extrajudicial de haver o réu participado dos crimes de roubo, seu reconhecimento, pelas vítimas, como a pessoa que portava a arma com que as agrediu com coronhadas, bem como a delação de co-autor, são provas que autorizam sua condenação por infração ao art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.2. Desfavorável ao réu parte das circunstâncias judiciais, justificada está a fixação da pena pouco acima do mínimo legal.3. Incidentes as regras do concurso formal e da continuidade delitiva, apenas esta última, porque mais abrangente, deve prevalecer. Tratando-se de crimes cometidos com violência à pessoa, a aplicação de ambos os institutos, com aumento mínimo da pena, mostra-se mais benéfica ao réu.
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Roubo qualificado. Prova da autoria. Pena fixada acima do mínimo. Concurso formal e crime continuado. Aplicação de ambos os institutos. Ausência de prejuízo.1. A confissão extrajudicial de haver o réu participado dos crimes de roubo, seu reconhecimento, pelas vítimas, como a pessoa que portava a arma com que as agrediu com coronhadas, bem como a delação de co-autor, são provas que autorizam sua condenação por infração ao art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal.2. Desfavorável ao réu parte das circunstâncias judiciais, justificada está a fixação da pena pouco acima do mínimo legal.3. In...
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 6.368/76. USO PRÓPRIO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA E REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO UNÂNIME.-Consoante reiteradamente tem decidido a eg. Câmara Criminal, o conceito de crime de menor potencial ofensivo foi ampliado pela Lei nº 10.259/01, alcançando todos os crimes para os quais haja cominação de pena máxima não superior a 2 (dois) anos.-Nessa esteira de raciocínio, vale acrescentar que, a Lei nº 10.259/01, ao contrário do que estabelecia a Lei nº 9.099/95, não excluiu da competência daqueles os crimes que possuam rito especial.-Via de conseqüência, os recursos interpostos nas ações penais de competência das Varas dos Juizados Especiais, ainda que tenham tramitado nas Varas Criminais Comuns, na vigência da lei anterior, devem doravante, em razão da novatio legis, ser julgados perante as Turmas Recursais, porquanto se tratando de matéria de natureza processual, a incidência é imediata, por força de princípio do tempus regit actum.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 6.368/76. USO PRÓPRIO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA E REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO UNÂNIME.-Consoante reiteradamente tem decidido a eg. Câmara Criminal, o conceito de crime de menor potencial ofensivo foi ampliado pela Lei nº 10.259/01, alcançando todos os crimes para os quais haja cominação de pena máxima não superior a 2 (dois) anos.-Nessa esteira de raciocínio, vale acrescentar que, a Lei nº 10.259/01, ao contrário do que estabelecia a Lei nº 9.099/95, não excluiu da competência daqueles os crimes que possuam rito espe...
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 6.368/76. TRÁFICO. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À DESTINAÇÃO DA DROGA. PROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO PRÓPRIO. APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.-Não restando comprovada nos autos a certeza necessária acerca da difusão ilegal de entorpecentes por parte do condenado, impõe-se a desclassificação do delito para uso próprio, notadamente diante da falta de abordagem por parte dos agentes de polícia e da ausência de movimentação que sugira a comercialização clandestina.-Nesse compasso, a incerteza rende ensejo a que prevaleça a solução mais favorável ao réu, desclassificando-se o crime para o do art. 16 da Lei nº 6.368/76, levando-se em conta, também, a confissão de porte da droga para consumo próprio.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 6.368/76. TRÁFICO. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À DESTINAÇÃO DA DROGA. PROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO PRÓPRIO. APELAÇÃO PROVIDA PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.-Não restando comprovada nos autos a certeza necessária acerca da difusão ilegal de entorpecentes por parte do condenado, impõe-se a desclassificação do delito para uso próprio, notadamente diante da falta de abordagem por parte dos agentes de polícia e da ausência de movimentação que sugira a comercialização clandestina.-Nesse compasso, a incerteza rende ensejo a que prevaleça a...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. TENTATIVA. CRIME DE BAGATELA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E RAZÕES OFERECIDAS POR OUTRO MEMBRO MINISTERIAL. -CONSIDERAR A RESTRIÇÃO APOSTA NAS RAZÕES RECURSAIS POR UM MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO SENTIDO DA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA CONTRA A QUAL SE INSURGIU OUTRO MEMBRO DO PARQUET, QUE PROTOCOLOU A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, IMPORTARIA EM DESISTÊNCIA DO RECURSO DA ACUSAÇÃO, EXPRESSAMENTE VEDADA PELO ART. 576, DO CPP, EM FACE DO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL.-SOMENTE SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUANDO, PELA IRRELEVÂNCIA DO BEM SUBTRAÍDO, INFERE-SE QUE O RÉU NÃO TINHA CONSCIÊNCIA DO CARÁTER ILÍCITO DO SEU ATO. O FATO DE SER DE PEQUENO VALOR A COISA OBJETO DO FURTO E A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À VÍTIMA, NÃO AUTORIZAM, POR SI SÓ, O INTÉRPRETE DA LEI A DISCRIMINAR A CONDUTA E ABSOLVER O ACUSADO. -DAR PROVIMENTO AO APELO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DECISÃO UNÂNIME.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. TENTATIVA. CRIME DE BAGATELA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E RAZÕES OFERECIDAS POR OUTRO MEMBRO MINISTERIAL. -CONSIDERAR A RESTRIÇÃO APOSTA NAS RAZÕES RECURSAIS POR UM MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO SENTIDO DA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA CONTRA A QUAL SE INSURGIU OUTRO MEMBRO DO PARQUET, QUE PROTOCOLOU A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, IMPORTARIA EM DESISTÊNCIA DO RECURSO DA ACUSAÇÃO, EXPRESSAMENTE VEDADA PELO ART. 576, DO CPP, EM FACE DO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL.-SOMENTE S...
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZAM - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes da sua autoria, pode o juiz decretar a prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, 312). 2. As circunstâncias de ter o paciente residência fixa, exercer atividade lícita e estudar não autorizam, por si só, a revogação da prisão preventiva, se outros elementos a recomendam, tais como a gravidade do delito engendrado e a potencialidade delitiva do réu.
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HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZAM - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM. 1. Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes da sua autoria, pode o juiz decretar a prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, 312). 2. As circunstâncias de ter o paciente residência fixa, exercer atividade lícita e estudar não autorizam, por si só, a revogação da prisão prevent...
DIREITO PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. TESE DE OCORRÊNCIA DE CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.É uníssona a jurisprudência das Cortes Superiores no sentido de que a prática dos delitos de roubo e extorsão, ainda que praticados no mesmo contexto fático de ameaça e submissão da vítima pelo agente, com a manutenção da vítima sob a dominação dos mesmos por certo período de tempo, acarreta a imposição de penas cumulativamente, decorrentes do concurso material, conforme previsão contida na parte final do caput do artigo 70 do Código Penal Brasileiro.Apelação Criminal desprovida.
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DIREITO PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. TESE DE OCORRÊNCIA DE CRIME CONTINUADO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.É uníssona a jurisprudência das Cortes Superiores no sentido de que a prática dos delitos de roubo e extorsão, ainda que praticados no mesmo contexto fático de ameaça e submissão da vítima pelo agente, com a manutenção da vítima sob a dominação dos mesmos por certo período de tempo, acarreta a imposição de penas cumulativamente, decorrentes do concurso material, conforme previsão contida na parte final do caput do artigo 70 do Código Penal Brasileiro.Apelação Criminal desprovida.
HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. CARACTERIZAÇÃO. COMPROMISSO LEGAL. IRRELEVÂNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. O artigo 342 do Código Penal não condiciona o falso testemunho ao compromisso.2. A falta de justa causa a autorizar o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é aquela que se apresenta patente e incontroversa, sem a necessidade de minucioso exame do acervo fático-probatório. 3. O recebimento da peça acusatória não está a exigir do juiz a verificação da certeza do cometimento do crime pelo acusado, bastando que da mesma conste exposição indicativa de um fato delituoso e os indícios de sua autoria.
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HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. CARACTERIZAÇÃO. COMPROMISSO LEGAL. IRRELEVÂNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. O artigo 342 do Código Penal não condiciona o falso testemunho ao compromisso.2. A falta de justa causa a autorizar o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é aquela que se apresenta patente e incontroversa, sem a necessidade de minucioso exame do acervo fático-probatório. 3. O recebimento da peça acusatória não está a exigir do juiz a verificação da certeza do cometimento do crime pelo acusado, bastando q...
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA E AMEAÇA - RÉU FORAGIDO - DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA, A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA - LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL - ORDEM CONCEDIDA EM PARTE SOMENTE PARA DECLARAR A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO DELITO TIPIFICADO NO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL - UNÂNIME.Uma das hipóteses previstas em lei para a decretação da prisão preventiva é a asseguração da aplicação da lei penal, a fim de que o Estado possa exercer o seu direito de punir, aplicando a sanção devida ao infrator.Há, ainda, que se resguardar a conveniência da instrução criminal, a fim de que essa seja realizada com a devida observância do devido processo legal na busca da verdade real, sendo importante, nesse contexto, a presença do réu em todos os atos do processo.Sabidamente, a pena máxima cominada para o delito de ameaça é inferior a um ano, razão pela qual a pretensão punitiva do Estado prescreve em dois anos, a teor do disposto no artigo 109, inciso IV, do Código Penal.In casu, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal, tendo em vista o lapso temporal de mais de três anos decorrido entre a data do recebimento da denúncia (07/11/2000) e a suspensão do processo e do prazo prescricional (03/01/2004).
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HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA E AMEAÇA - RÉU FORAGIDO - DECRETAÇÃO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA, A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA - LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DATA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL - ORDEM CONCEDIDA EM PARTE SOMENTE PARA DECLARAR A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO DELITO TIPIFICADO NO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL - UNÂNIME.Uma das hipóteses previstas em lei...
HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - PACIENTE ABSOLVIDO EM AÇÃO PENAL ANTERIOR PELA PRÁTICA DOS MESMOS FATOS - NOVA CAPITULAÇÃO - TESE REJEITADA PELO JUIZ NO FEITO ANTERIOR - COISA JULGADA - ORDEM CONCEDIDA - MAIORIA.Sabidamente, o réu defende-se dos fatos, e não da capitulação contida na denúncia e essa, que ora se examina, descreve exatamente os mesmos fatos descritos na anterior, apresentando apenas uma nova versão.Assim, tendo o il. magistrado a quo rejeitado a desclassificação da conduta para o tipo previsto no artigo 180 do Código Penal, condenando o paciente pela prática do crime de furto e vindo esse a ser absolvido pelo Tribunal, em sede de Embargos Infringentes, por insuficiência de provas, resta superada a questão, a meu ver, em face da ocorrência da coisa julgada.
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HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - PACIENTE ABSOLVIDO EM AÇÃO PENAL ANTERIOR PELA PRÁTICA DOS MESMOS FATOS - NOVA CAPITULAÇÃO - TESE REJEITADA PELO JUIZ NO FEITO ANTERIOR - COISA JULGADA - ORDEM CONCEDIDA - MAIORIA.Sabidamente, o réu defende-se dos fatos, e não da capitulação contida na denúncia e essa, que ora se examina, descreve exatamente os mesmos fatos descritos na anterior, apresentando apenas uma nova versão.Assim, tendo o il. magistrado a quo rejeitado a desclassificação da conduta para o tipo previsto no artigo 180 do Código Penal, condenando o paciente pela prática do crime...
HABEAS CORPUS - COAÇÃO ILEGAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE, ACUSADO DA PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - AUTO ILEGÍVEL - DENÚNCIA JÁ OFERTADA - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Estando o auto de prisão em flagrante legível e já oferecida a denúncia, não há nulidade alguma a ser sanada.A natureza do crime imputado ao paciente, por si só, não autoriza a concessão de liberdade provisória, tendo em vista a intranqüilidade que delitos como esse vêm gerando na comunidade.Em que pese a alegação de primariedade e de bons antecedentes, outros fatores devem ser levados em consideração; em especial, a garantia da ordem pública, a qual, in casu, restou profundamente abalada.
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HABEAS CORPUS - COAÇÃO ILEGAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE, ACUSADO DA PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - AUTO ILEGÍVEL - DENÚNCIA JÁ OFERTADA - PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Estando o auto de prisão em flagrante legível e já oferecida a denúncia, não há nulidade alguma a ser sanada.A natureza do crime imputado ao paciente, por si só, não autoriza a concessão de liberdade provisória, tendo em vista a intranqüilidade que delitos como esse vêm g...
HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PRESSUPOSTOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DE SUA PRESERVAÇÃO - CONFISSÃO DE PARTICIPAÇÃO EM DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A VIDA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Embora o paciente esteja sendo acusado de ter praticado um crime inafiançável pela Lei nº 10826/03, os preceitos contidos no Código de Processo Penal não foram derrogados, cabendo ao magistrado analisar a questão levando em consideração as condições pessoais do agente.In casu, há de se resguardar a ordem pública diante da confissão do paciente perante a autoridade policial de participação em delitos contra o patrimônio e a vida.
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HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ESTATUTO DO DESARMAMENTO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PRESSUPOSTOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DE SUA PRESERVAÇÃO - CONFISSÃO DE PARTICIPAÇÃO EM DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A VIDA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Embora o paciente esteja sendo acusado de ter praticado um crime inafiançável pela Lei nº 10826/03, os preceitos contidos no Código de Processo Penal não foram derrogados, cabendo ao magistrado analisar a questão levando em consider...
PENAL - PROCESSO PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE - RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DA PRISÃO EM FLAGRANTE - FINAL DE INSTRUÇÃO - PRECLUSÃO - ESTUPRO - VÍTIMA MENOR DE 12 ANOS VIOLÊNCIA PRESUMIDA - RECURSO IMPROVIDO - MAIORIA.Não se concede o direito de apelar em liberdade a sentenciado que permaneceu preso durante toda a instrução do processo, em razão de flagrante em crime hediondo, apesar de suas condições pessoais de primariedade e bons antecedentes.A alegação de vícios na prisão em flagrante do réu se mostra inócua em face da superveniência da sentença condenatória. Ademais, os eventuais vícios ocorridos na fase inquisitorial não atingem a fase processual.O artigo 224 do Código Penal contém comando normativo que impõe dever geral de abstenção de relações sexuais, em relação às pessoas que se encontram no seu rol. Nesse passo, considera presumida a violência à vítima menor de 14 anos, por não ter maturidade suficiente para saber as conseqüências dos seus atos.
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PENAL - PROCESSO PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE - RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO - ALEGAÇÃO DE VÍCIOS DA PRISÃO EM FLAGRANTE - FINAL DE INSTRUÇÃO - PRECLUSÃO - ESTUPRO - VÍTIMA MENOR DE 12 ANOS VIOLÊNCIA PRESUMIDA - RECURSO IMPROVIDO - MAIORIA.Não se concede o direito de apelar em liberdade a sentenciado que permaneceu preso durante toda a instrução do processo, em razão de flagrante em crime hediondo, apesar de suas condições pessoais de primariedade e bons antecedentes.A alegação de vícios na prisão em flagrante do réu se mostra inócua em face da superveniên...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - OITIVA DE TESTEMUNHAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO CABIMENTO - REJEIÇÃO - MAIORIA - MÉRITO - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA ARTIGO 16 DA LEI 6368/76 - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Indeferido o pedido de oitiva de testemunhas, competia à defesa, no momento oportuno, interpor o recurso competente.Nos crimes equiparados aos hediondos, como é o caso, é vedada a concessão de liberdade provisória, por força do dispositivo elencado no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8072/90.Para a configuração do crime de tráfico de entorpecentes, desnecessária é a prova da efetiva venda, bastando, para tanto, que o agente realize um dos comportamentos previstos no art. 12, da Lei nº 6.368/76.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - OITIVA DE TESTEMUNHAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO CABIMENTO - REJEIÇÃO - MAIORIA - MÉRITO - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA ARTIGO 16 DA LEI 6368/76 - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Indeferido o pedido de oitiva de testemunhas, competia à defesa, no momento oportuno, interpor o recurso competente.Nos crimes equiparados aos hediondos, como é o caso, é vedada a concessão de liberdade provisória, por força do dispositivo elen...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - JÚRI - OCULTAÇÃO DE CADÁVER E HOMICÍDIO QUALIFICADO - MEIO CRUEL - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - VERSÃO VEROSSÍMIL - PENA APLICADA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA REPRIMENDA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.Não se considera contrária à prova dos autos a decisão calcada em uma das versões apresentadas aos jurados, que optaram por aquela que lhes pareceu mais verossímil diante das provas que lhes foram apresentadas, as quais demonstraram que o apelante impôs à vítima sofrimento desnecessário e excessivo, ao desferir contra ela diversos golpes de faca, ignorando seus apelos de misericórdia.Quanto ao pedido baseado na alínea d, do inciso III, do Código de Processo Penal, tenho que a reprimenda imposta pelo crime de homicídio está a merecer um pequeno reparo no que tange à pena-base fixada, porquanto um pouco exacerbada.A agravante da reincidência é circunstância preponderante à atenuante da confissão espontânea.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - JÚRI - OCULTAÇÃO DE CADÁVER E HOMICÍDIO QUALIFICADO - MEIO CRUEL - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - VERSÃO VEROSSÍMIL - PENA APLICADA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA REPRIMENDA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.Não se considera contrária à prova dos autos a decisão calcada em uma das versões apresentadas aos jurados, que optaram por aquela que lhes pareceu mais verossímil diante das provas que lhes foram apresentadas, as quais demonstraram que o apelante impôs à...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU REVEL. CRIME APENADO COM DETENÇÃO.O legislador não restaurou a prisão preventiva obrigatória, tanto que, no art. 366 do CPP, previu sua decretação se for o caso. Não se pode decretar prisão preventiva, ao fundamento de resguardar a aplicação da lei penal, só porque o réu, citado por edital, não comparece aos autos.Nos crimes apenados com detenção, por se cuidar de infrações menos expressivas, a prisão preventiva somente se viabiliza, ainda que presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, nas hipóteses previstas nos incisos II e III do artigo 313 do CPP, ausentes na espécie. Evidenciada, na dupla face, ilegalidade na coação, concede-se a ordem.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU REVEL. CRIME APENADO COM DETENÇÃO.O legislador não restaurou a prisão preventiva obrigatória, tanto que, no art. 366 do CPP, previu sua decretação se for o caso. Não se pode decretar prisão preventiva, ao fundamento de resguardar a aplicação da lei penal, só porque o réu, citado por edital, não comparece aos autos.Nos crimes apenados com detenção, por se cuidar de infrações menos expressivas, a prisão preventiva somente se viabiliza, ainda que presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, nas hipóteses previstas nos incisos II e III do artigo 313 do CPP, a...