HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A CUMPRIR PENA DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. ORDEM DENEGADA.A prática de crime equiparado aos hediondos pela Lei nº 8.072/90 e, conseqüentemente, o regime integralmente fechado, não inviabilizam a concessão de trabalho externo aos apenados por tais condutas (precedentes do STJ). Todavia, a decisão que indefere esse pedido, ao argumento de que aqueles que cumprem pena em regime mais brando hão de ser primeiramente classificados para ocupar os postos de trabalho existentes, mostra-se escorreita, na medida em que o empregador não pode exercer preferência por este ou aquele recluso.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A CUMPRIR PENA DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. ORDEM DENEGADA.A prática de crime equiparado aos hediondos pela Lei nº 8.072/90 e, conseqüentemente, o regime integralmente fechado, não inviabilizam a concessão de trabalho externo aos apenados por tais condutas (precedentes do STJ). Todavia, a decisão que indefere esse pedido, ao argumento de que aqueles que cumprem pena em regime mais brando hão de ser primeiramente classificados para ocupar os postos de trabalho existentes, mostra-se escorreita, na medida em que o em...
RECURSO DE AGRAVO - ART. 118, I DA LEP. NOVA CONDENAÇÃO - REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. OITIVA DO APENADO - DESNECESSIDADE.Sobrevindo condenação no curso da execução, nos moldes do art. 118, I da LEP, autorizada está a regressão do regime de cumprimento de pena, anteriormente aberto, para o fechado, em face de nova unificação, máxime quando o apenado, preso em flagrante, tirava proveito do regime aberto para cometer crimes de mesma natureza dos que já fora condenado. A decisão em que o juiz, não se alongando de forma desnecessária, expõe corretamente o fundamento jurídico envolvido, não pode ser tida como não fundamentada. Desnecessária a oitiva do sentenciado em juízo nos procedimentos que, com fulcro nos arts. 118, I e 127 da LEP, impliquem na regressão do regime de cumprimento da pena, podendo sua defesa ser promovida diretamente por seu defensor sem que tal acarrete em prejuízo dos interesses do apenado.
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RECURSO DE AGRAVO - ART. 118, I DA LEP. NOVA CONDENAÇÃO - REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. OITIVA DO APENADO - DESNECESSIDADE.Sobrevindo condenação no curso da execução, nos moldes do art. 118, I da LEP, autorizada está a regressão do regime de cumprimento de pena, anteriormente aberto, para o fechado, em face de nova unificação, máxime quando o apenado, preso em flagrante, tirava proveito do regime aberto para cometer crimes de mesma natureza dos que já fora condenado. A decisão em que o juiz, não se alongando de forma desnecessária, expõe corretamente o fundamento jurídico envol...
PENAL. ART. 12 C/C O ART. 18, III, DA LEI Nº 6.368/76. MATERIALIDADE CERTA. AUTORIA. VÍNCULO SUBJETIVO - PROVA CONTUNDENTE. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA. ART. 59 DO CP - OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.Se o conjunto probatório é robusto e fomenta os sérios e concludentes indícios do conluio existente entre os acusados para a mercancia ilícita de substância entorpecente, não se cogita de absolvição.As circunstâncias enumeradas no art. 59 do Código Penal, sendo desfavoráveis ao réu, autorizam a fixação de pena acima do mínimo cominado.Em se tratando de crime de tráfico de drogas, a apreensão de grande quantidade de substância entorpecente sobreleva a culpabilidade do agente, ensejando a exasperação de sua reprimenda.
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PENAL. ART. 12 C/C O ART. 18, III, DA LEI Nº 6.368/76. MATERIALIDADE CERTA. AUTORIA. VÍNCULO SUBJETIVO - PROVA CONTUNDENTE. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA. ART. 59 DO CP - OBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.Se o conjunto probatório é robusto e fomenta os sérios e concludentes indícios do conluio existente entre os acusados para a mercancia ilícita de substância entorpecente, não se cogita de absolvição.As circunstâncias enumeradas no art. 59 do Código Penal, sendo desfavoráveis ao réu, autorizam a fixação de pena acima do mínimo cominado.Em se tratando de crime de tráfico de drogas, a apreens...
DIREITO PENAL. USO DE SUBSTÂNCIA PSICOTRÓPICA PROSCRITA. PRELIMINARES: NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, INOBSERVÂNCIA DA TRANSAÇÃO PENAL E AUSÊNCIA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICAÇÃO. EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE. INOCORRÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO. ALEGAÇÃO POSSE DE SUBSTÂNCIA PARA USO PRÓPRIO. DESARMONIA COM OS ELEMENTOS FÁTICOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Eventuais excessos ocorridos na prisão em flagrante não influem na validade do processo penal que resultou em sentença condenatória.2 - Contando o réu com sentença condenatória transitada em julgado, não tem direito ao benefício de transação previsto no artigo 76 da Lei nº 9.099/95. Exceção contida no inciso I do § 2º daquele dispositivo legal.3 - O julgador não está obrigado a determinar a realização do exame de dependência toxicológica, o qual nem mesmo foi requerido, se o contato interpessoal do interrogatório não revela ser necessário.4 - A circunstância de ser ínfima a quantidade de droga encontrada em poder de usuário não exclui a tipicidade pela aplicação do chamado princípio da insignificância, haja vista tratar-se de crime de perigo abstrato.5 - A exclusão de culpabilidade não se presume, não podendo ser reconhecida sem qualquer prova nesse sentido.6 - A confissão espontânea só tem força de atenuante obrigatória quando se dá de forma completa quanto à imputação do delito. A alteração das declarações prestadas na fase inquisitorial, com a perceptível finalidade de beneficiar o co-réu, fornecedor, não permite o seu reconhecimento.7 - Resta comprovada a traficância com constatação de uma operação de mercancia de substância psicotrópica proscrita e apreensão de maior porção no interior da residência do réu.8. Apelações Criminais desprovidas.
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DIREITO PENAL. USO DE SUBSTÂNCIA PSICOTRÓPICA PROSCRITA. PRELIMINARES: NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, INOBSERVÂNCIA DA TRANSAÇÃO PENAL E AUSÊNCIA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICAÇÃO. EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE. INOCORRÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO. ALEGAÇÃO POSSE DE SUBSTÂNCIA PARA USO PRÓPRIO. DESARMONIA COM OS ELEMENTOS FÁTICOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Eventuais excessos ocorridos na prisão em flagrante não influem na validade do processo penal que resultou em sentença condenatória.2 - Contando o réu com se...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.DELITO CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA-CRIME. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. INCOMPETÊNCIA RECURSAL DA TURMA CRIMINAL.O delito de reprodução de marca (art. 189,inc. I,da Lei 7279/96) traz como sanção pena máxima de detenção de um ano, com previsão procedimental especial (artigos 524/530, CPP).O advento da Lei 10259/2001 derrogou o artigo 61 da Lei 9099/95, ampliando o conceito de infração de menor potencial ofensivo, alijando da competência recursal da Turma Criminal a causa versada nestes autos.Declinação da competência para uma das Turmas Recursais do Juizado Especial do Distrito Federal.Decisão Unânime.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.DELITO CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA-CRIME. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. INCOMPETÊNCIA RECURSAL DA TURMA CRIMINAL.O delito de reprodução de marca (art. 189,inc. I,da Lei 7279/96) traz como sanção pena máxima de detenção de um ano, com previsão procedimental especial (artigos 524/530, CPP).O advento da Lei 10259/2001 derrogou o artigo 61 da Lei 9099/95, ampliando o conceito de infração de menor potencial ofensivo, alijando da competência recursal da Turma Criminal a causa versada nestes autos.Declinação da competência pa...
Estelionato. Absolvição por insuficiência de provas. Apelação por termo nos autos. Desistência por defensor com poderes especiais. Inépcia da denúncia. Declaração de nulidade não postulada pelo Ministério Público.1. Os recursos, excetuadas as hipóteses em que são interpostos de ofício pelo juiz (art. 574, I e II, CPP), são sempre voluntários. Se a absolvição dos réus se deu por insuficiência de provas, poderiam eles, em tese, postular a modificação da sentença para absolvê-los por fundamento diverso, tendo em vista os reflexos no âmbito civil.2. Interposta apelação pessoalmente pelos réus, mediante termo nos autos, dela não se conhece se o defensor por eles constituído, com poderes especiais, dela desiste expressamente. 4. No crime de estelionato, além da exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, deve a denúncia fazer menção expressa ao artifício, ardil ou outro meio fraudulento utilizado para a obtenção de vantagem ilícita. Embora patente a nulidade da peça acusatória, diante dessa omissão, vedado é ao tribunal proclamá-la se a acusação com ela se conformou. 5. No estelionato o dolo é preordenado. O simples inadimplemento de obrigação contratual, sem a prova do emprego de meio fraudulento direcionado à obtenção de vantagem econômica indevida, descaracteriza-o como infração penal.
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Estelionato. Absolvição por insuficiência de provas. Apelação por termo nos autos. Desistência por defensor com poderes especiais. Inépcia da denúncia. Declaração de nulidade não postulada pelo Ministério Público.1. Os recursos, excetuadas as hipóteses em que são interpostos de ofício pelo juiz (art. 574, I e II, CPP), são sempre voluntários. Se a absolvição dos réus se deu por insuficiência de provas, poderiam eles, em tese, postular a modificação da sentença para absolvê-los por fundamento diverso, tendo em vista os reflexos no âmbito civil.2. Interposta apelação pessoalmente pelos réus, med...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Tratando-se, no caso, de conduta penalmente relevante, apoiada nos indícios e elementos probatórios existentes, é impositiva a continuidade da ação penal instaurada. O contraditório nela instalado é que definirá os contornos da questão, dependentes de exame probatório. Não é viável o exame, em habeas corpus, da alegação de não participação no delito, porque a via angusta não se presta ao confronto e à valoração de provas.O crime de roubo, qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, traz ínsita a periculosidade do sujeito ativo, autorizando a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita. Paciente que, na ação criminosa, pratica violência física contra vítima e a ameaça de morte, apontando a arma de fogo para a sua cabeça, revela grau acentuado de periculosidade, que justifica a permanência da sua constrição. Já encerrada a instrução criminal, estando o processo na fase do art. 499 do CPP, incide a Súmula nº 52 do STJ, expressa em que, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal.Inexistência de constrangimento ilegal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Tratando-se, no caso, de conduta penalmente relevante, apoiada nos indícios e elementos probatórios existentes, é impositiva a continuidade da ação penal instaurada. O contraditório nela instalado é que definirá os contornos da questão, dependentes de exame probatório. Não é viável o exame, em habeas corpus, da alegação de não participação no delito, porque a via angusta não se presta ao confronto e à valoração de...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. LEI Nº 9.714/98. INAPLICABILIDADE. Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Pleiteada a desclassificação, cabe ao interessado produzir prova vigorosa nesse sentido, invertendo-se o ônus da prova. Excluída, em face do princípio da especificidade, a aplicação da Lei 9.714/98 sobre os crimes de que trata a Lei 8.072/90, vedada a substituição da pena privativa de liberdade pela de restrição de direitos.Apelo não provido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. LEI Nº 9.714/98. INAPLICABILIDADE. Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Pleiteada a desclassificação, cabe ao interessado produzir prova vigorosa nesse sentido, invertendo-se o ônus da prova. Excluída, em face do princípio da especificidade, a aplicação da Lei 9.714/98 sobre os crimes de que trata a Lei 8.072/90, vedada a substituição da p...
JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. AUTORIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA. INOCORRÊNCIA. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME E DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. CORREÇÃO. CONCURSO DE ATENUANTE DA MENORIDADE COM AGRAVANTE. Decisão do Conselho de Sentença com suporte em versão idônea constante do conjunto probatório. Condenação mantida. A circunstância atenuante da menoridade relativa prepondera sobre as demais. Precedentes desta Corte e do STJ.Quanto mais próxima a consumação do crime, menor será a redução da pena. Se o iter criminis revela proximidade da consumação, impõe-se a redução mínima, de um terço.Regime de cumprimento da pena fixado em atenção aos critérios objetivos - quantum - e subjetivos - circunstâncias judiciais - art. 33, §3º, do Código Penal.
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JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. AUTORIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA. INOCORRÊNCIA. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME E DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. CORREÇÃO. CONCURSO DE ATENUANTE DA MENORIDADE COM AGRAVANTE. Decisão do Conselho de Sentença com suporte em versão idônea constante do conjunto probatório. Condenação mantida. A circunstância atenuante da menoridade relativa prepondera sobre as demais. Precedentes desta Corte e do STJ.Quanto mais próxima a consumação do crime, menor será a redução da pena. Se o iter criminis revela proximidade da consumação, impõe-se a redução mínima, de...
PENAL. ESTELIONATO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. DOSAGEM DA PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE. ALTERAÇÃO DO REGIME E FIXAÇÃO DE PENA ALTERNATIVA. IMPOSSIBILIDADE.Não há que se falar em tentativa, pois evidenciado nos autos que a mercadoria, cuja posse fora invertida pela fraude empregada, já se encontrava à disposição do acusado no momento de sua prisão, tendo, assim, ocorrido o momento consumativo, com a obtenção da vantagem ilícita, após a entrega do bem pela loja, em razão da fraude.Se o trânsito em julgado das condenações anteriores ocorreu após o fato delituoso de que se ocupam os autos, não há que se falar em reincidência. Se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, bem como os motivos e as circunstâncias estão a indicar que a substituição não será suficiente à reprovação e prevenção do crime, fica impossibilitada a conversão da pena em restritiva de direitos (art. 44, III, do CP).Apelo parcialmente provido. Pena reduzida e alterado o regime de cumprimento para o semi-aberto.
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PENAL. ESTELIONATO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. DOSAGEM DA PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE. ALTERAÇÃO DO REGIME E FIXAÇÃO DE PENA ALTERNATIVA. IMPOSSIBILIDADE.Não há que se falar em tentativa, pois evidenciado nos autos que a mercadoria, cuja posse fora invertida pela fraude empregada, já se encontrava à disposição do acusado no momento de sua prisão, tendo, assim, ocorrido o momento consumativo, com a obtenção da vantagem ilícita, após a entrega do bem pela loja, em razão da fraude.Se o trânsito em julgado das condenações anteriores ocorreu após o fato delituoso de...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. EMPREGO DE ARMA. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E CONVERSÃO DA PENA EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEQUENO VALOR DO BEM SUBTRAÍDO.A confissão do réu, aliada aos depoimentos testemunhais e à prova documental, traduz um contexto indubitável quanto à autoria delituosa.A subtração de coisa móvel alheia, mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa caracteriza o crime de roubo e não furto.O pequeno valor do bem subtraído, em se tratando de roubo, qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, não releva. O princípio da insignificância aplica-se a fatos sem qualquer força lesiva, penalmente irrelevantes, e não apenas em razão do irrisório valor dos bens subtraídos.A conversão da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos tem aplicação somente para os crimes de menor gravidade.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. EMPREGO DE ARMA. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E CONVERSÃO DA PENA EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PEQUENO VALOR DO BEM SUBTRAÍDO.A confissão do réu, aliada aos depoimentos testemunhais e à prova documental, traduz um contexto indubitável quanto à autoria delituosa.A subtração de coisa móvel alheia, mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa caracteriza o crime de roubo e não furto.O pequeno valor do bem subtraído, em se tratando de roubo, qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agente...
PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - NÃO-CONHECIMENTO (ARTS. 413 E 414 DO CPP).Se o réu não foi pessoalmente intimado da sentença de pronúncia, o processo deve ser sobrestado, nos termos dos artigos 413 e 414 de CPP, eis que, em se tratando de crime inafiançável, a inobservância dessa formalidade conduz à nulidade dos atos processuais praticados entre a prolação da sentença e a intimação do pronunciado (precedentes do STF). Por conseguinte, o recurso em sentido estrito interposto pela defesa técnica não deve prosseguir, até que o pronunciado seja pessoalmente intimado.Recurso não-conhecido. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - NÃO-CONHECIMENTO (ARTS. 413 E 414 DO CPP).Se o réu não foi pessoalmente intimado da sentença de pronúncia, o processo deve ser sobrestado, nos termos dos artigos 413 e 414 de CPP, eis que, em se tratando de crime inafiançável, a inobservância dessa formalidade conduz à nulidade dos atos processuais praticados entre a prolação da sentença e a intimação do pronunciado (precedentes do STF). Por conseguinte, o recurso em sentido estrito interposto pela defesa técnica não deve pro...
ECA. CONDUTA CORRESPONDENTE A INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, C/C O ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE IMPOSTA. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. COMETIMENTO DE NOVO ATO INFRACIONAL. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E PEDAGÓGICO. RECURSO NÃO-PROVIDO.Mostra-se escorreita a sentena que impõe medida sócio-educativa de semiliberdade por prazo indeterminado ao adolescente que houver praticado ato infracional análogo ao crime de roubo qualificado.Não merece censura a sentença que considerou não só as circunstâncias da conduta praticada, mas as condições e necessidades pessoais do recorrente, para a aplicação de medida mais rigorosa, objetivando resultados pretendidos pela Lei de Regência, máxime em se tratando da segunda passagem do adolescente pela VIJ, sendo certo que anteriormente foi agraciado com o instituto da remissão.
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ECA. CONDUTA CORRESPONDENTE A INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, C/C O ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE IMPOSTA. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. COMETIMENTO DE NOVO ATO INFRACIONAL. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO E PEDAGÓGICO. RECURSO NÃO-PROVIDO.Mostra-se escorreita a sentena que impõe medida sócio-educativa de semiliberdade por prazo indeterminado ao adolescente que houver praticado ato infracional análogo ao crime de roubo qualificado.Não merece censura a sentença que considerou não só as circunstâncias da conduta...
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ART. 12, CAPUT, C/C ART. 18, III, DA LEI Nº 6.368/76. MATERIALIDADE IRREFUTÁVEL. AUTORIA - PROVA SOBERBA - CONDENAÇÃO.Se a parte ré admite a propriedade da droga apreendida, bem assim, que parte dessa substância foi cedida a terceiro, a materialidade do crime tipificado no artigo 12 da LAT mostra-se insofismável.Outrossim, se, da análise da prova coligida, emerge a certeza de que a droga destinava-se à difusão ilícita, como, aliás, reconheceu cabalmente o co-denunciado, não há que se falar em debilidade da prova, a qual revela-se, ao contrário, exuberante.
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PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ART. 12, CAPUT, C/C ART. 18, III, DA LEI Nº 6.368/76. MATERIALIDADE IRREFUTÁVEL. AUTORIA - PROVA SOBERBA - CONDENAÇÃO.Se a parte ré admite a propriedade da droga apreendida, bem assim, que parte dessa substância foi cedida a terceiro, a materialidade do crime tipificado no artigo 12 da LAT mostra-se insofismável.Outrossim, se, da análise da prova coligida, emerge a certeza de que a droga destinava-se à difusão ilícita, como, aliás, reconheceu cabalmente o co-denunciado, não há que se falar em debilidade da prova, a qual revela-se, ao contrário, exubera...
PENAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRELIMINAR APRECIADA EM SEDE DE HC - REJEIÇÃO. CONFISSÃO EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - RETRATAÇÃO. CONDENAÇÃO LASTREADA NO CONJUNTO DA PROVA - VALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 18 DA LAT. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE RELATIVA À MENORIDADE - REDUÇÃO DA PENA. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. A preliminar, cuja apreciação já se dera em julgamento de Habeas Corpus, deve ser desacolhida quando agitada sob os mesmos fundamentos em sede de apelação. O valor probante das confissões extrajudiciais dos réus, harmônicas com o contexto probatório, não pode ser anatematizado em face de retratação em juízo, máxime quando corroborada tanto pelo depoimento de testemunhas quanto de policiais, cujas palavras têm tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contra prova.Mesmo não restando comprovado que a droga encontrada com um dos acusados seja de sua propriedade, contudo, sendo certo que a substância era guardada em depósito para terceiros, bem assim, verificando-se circunstâncias peculiares da mercancia, afirmada por policiais, além de outras testemunhas, caracterizam conduta que se amolda ao previsto no art. 12 da LAT. Por conseguinte, não há que se falar em desclassificação.Se a prova coligida demonstra a associação dos acusados com o intuito de comercializarem entorpecentes, caracterizada está a conduta como aquela subsumida no art. 18 da LAT.Constatando-se que, em face da pena imposta, o juiz foi assaz severo, deixando, inclusive, de reconhecer a existência da atenuante de menoridade (art. 65, I, CP), a reprimenda deve ser abrandada. A fixação do regime prisional fechado, em face de condenação por crime hediondo, obedece aos ditames do artigo 2o § 1o da lei nº 8.072/90, devendo, pois, ser confirmado.Parcial provimento. Unânime.
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PENAL. ART. 12 DA LEI 6.368/76. PRELIMINAR APRECIADA EM SEDE DE HC - REJEIÇÃO. CONFISSÃO EM HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - RETRATAÇÃO. CONDENAÇÃO LASTREADA NO CONJUNTO DA PROVA - VALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 18 DA LAT. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE RELATIVA À MENORIDADE - REDUÇÃO DA PENA. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. A preliminar, cuja apreciação já se dera em julgamento de Habeas Corpus, deve ser desacolhida quando agitada sob os mesmos fundamentos em sede de apelação. O valor probante das confissões extrajud...
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 9.347/97. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA E REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO UNÂNIME.-Consoante reiteradamente tem decidido a eg. Câmara Criminal, o conceito de crime de menor potencial ofensivo foi ampliado pela Lei nº 10.259/01, alcançando todos os crimes para os quais haja cominação de pena máxima não superior a 2 (dois) anos.-Via de conseqüência, os recursos interpostos nas ações penais de competência das Varas dos Juizados Especiais, ainda que tenham tramitado nas Varas Criminais Comuns, na vigência da lei anterior, devem doravante, em razão da novatio legis, ser julgados perante as Turmas Recursais, porquanto se tratando de matéria de natureza processual, a incidência é imediata, por força de princípio do tempus regit actum. Vale destacar que tal entendimento decorre da não aplicação, na esfera processual penal, do princípio da perpetuatio jurisdicionis.-Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 9.347/97. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA E REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO UNÂNIME.-Consoante reiteradamente tem decidido a eg. Câmara Criminal, o conceito de crime de menor potencial ofensivo foi ampliado pela Lei nº 10.259/01, alcançando todos os crimes para os quais haja cominação de pena máxima não superior a 2 (dois) anos.-Via de conseqüência, os recursos interpostos nas ações penais de competência das Varas dos Juizados Especiais, ainda que tenham tramitado nas Varas Criminais Comuns, na vig...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO - ADITAMENTO DA DENÚNCIA - FALSA IDENTIDADE - CONDENAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - OPORTUNIDADE À DEFESA NÃO CONCEDIDA EM RELAÇÃO À NOVA IMPUTAÇÃO - REJEIÇÃO - DEFENSOR PRESENTE À AUDIÊNCIA - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - MÉRITO - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DA PENA RELATIVA A UM DOS RÉUS - PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ABSOLVER OS RÉUS DA IMPUTAÇÃO REFERENTE AO ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL E IMPROVIDO EM RELAÇÃO À PENA DE ADEVAL CORDEIRO ARAÚJO - UNÂNIME.Conforme se infere do termo de audiência, presente o defensor, foi recebido o aditamento da denúncia para imputar aos réus a prática do delito tipificado no art. 307 do Código Penal, tendo em vista que ambos se apresentaram perante a autoridade policial com nomes falsos, dispensando, a defesa, a produção de novas provas em relação ao aditamento.Não se verifica, assim, a ocorrência de cerceamento de defesa, inclusive porque em sede de alegações finais foi promovida a defesa dos réus em relação a essa imputação.Por outro lado, verifica-se que a conduta dos apelantes foi meramente defensiva, uma vez que, objetivando ocultar seus antecedentes criminais, declararam perante a autoridade policial, quando presos em flagrante pelo crime de roubo, identificaram-se como sendo outras pessoas.Forçoso, pois, reconhecer a atipicidade da conduta imputada aos Apelantes, uma vez que o art. 5.º, inciso LXIII, da Constituição Federal assegura ao preso o direito de permanecer calado, se subentendendo também o direito de não se auto-acusar.Infere-se da r. sentença resistida que o il. Magistrado, quando da fixação da pena, seguiu a orientação emanada do artigo 59 do Código Penal, e, no que tange ao reconhecimento da circunstância atenuante da confissão, aplicou corretamente a regra insculpida no artigo 67 do mesmo diploma legal, a qual reza que a circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a circunstância atenuante da confissão.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO - ADITAMENTO DA DENÚNCIA - FALSA IDENTIDADE - CONDENAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - OPORTUNIDADE À DEFESA NÃO CONCEDIDA EM RELAÇÃO À NOVA IMPUTAÇÃO - REJEIÇÃO - DEFENSOR PRESENTE À AUDIÊNCIA - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - MÉRITO - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DA PENA RELATIVA A UM DOS RÉUS - PREPONDERÂNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ABSOLVER OS RÉUS DA IMPUTAÇÃO REFERENTE AO ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL E IMPROVIDO EM RELAÇÃO À PENA DE ADEVAL CORDEIRO...
PENAL - LATROCÍNIO - FORMA TENTADA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA TIPICIDADE PARA CONFIGURAR O DELITO COMO ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO ALTERNATIVO - MINORAÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO CONSIDERADA - ALTERAÇÃO DO REGIME - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - MAIORIA.O conjunto probatório produzido nos autos demonstra, de forma inconteste, a autoria e a materialidade do delito, impossibilitando, desta feita, a desclassificação para o crime de roubo qualificado.Embora o laudo de exame de lesões corporais tenha afirmado negativamente para o quesito risco de vida, não se pode olvidar que o lado esquerdo é a região do coração e que a lesão causada na vítima só não foi letal em virtude de sua reação, virando-se de lado no momento do disparo.Impõe-se a redução da pena, na segunda fase de sua aplicação, quando verificada a existência de circunstância atenuante em favor do réu.
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PENAL - LATROCÍNIO - FORMA TENTADA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA TIPICIDADE PARA CONFIGURAR O DELITO COMO ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO ALTERNATIVO - MINORAÇÃO DA PENA - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO CONSIDERADA - ALTERAÇÃO DO REGIME - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - MAIORIA.O conjunto probatório produzido nos autos demonstra, de forma inconteste, a autoria e a materialidade do delito, impossibilitando, desta feita, a desclassificação para o crime de roubo qualificado.Embora o laudo de exame de lesões corporais tenha afirmado negativamente para o quesito ris...
HABEAS CORPUS. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGALIDADE. FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 126, I, VI E VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 8º, I, V, E VII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA COM BASE NO REFERIDO PROCEDIMENTO. PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.PODE O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECER DENÚNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER INQUÉRITO, OU SEJA, NÃO É OBRIGADO A REQUISITAR A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA QUE, DEPOIS, POSSA OFERECER DENÚNCIA.NÃO HÁ QUALQUER ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NOS ATOS INVESTIGATÓRIOS REALIZADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE, COM PREVISÕES CONSTITUCIONAL E LEGAL (ART. 126, INCISOS I, VI E VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ART. 8º, INCISOS I, V, E VII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93), PODE REQUISITAR INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS, ALÉM DE OUVIR PESSOAS, PARA INSTRUIR PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS DESTINADOS A EVENTUAL OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. MAIS SE ACENTUAM TAIS PODERES QUANDO A IMPUTAÇÃO CRIMINOSA É FEITA A AUTORIDADES POLICIAIS, SUBMETIDAS AO CONTROLE EXTERNO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA Nº 10 DO TJDFT.NENHUMA LIMITAÇÃO HÁ, NO TEXTO CONSTITUCIONAL E NO INFRACONSTITUCIONAL, QUANTO À NATUREZA DOS PROCEDIMENTOS INTERNOS INSTAURADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE, ASSIM, PODEM ABARCAR, INDISTINTAMENTE, TODAS AS ÁREAS, INCLUSIVE A CRIMINAL.A ATRIBUIÇÃO DEFERIDA NO § 4º DO ART. 144 ÀS POLÍCIAS CIVIS PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS NÃO ASSEGURA QUALQUER EXCLUSIVIDADE. E, OBVIAMENTE, ESSE DISPOSITIVO SE DEVE COMPATIBILIZAR COM AQUELES CONSTANTES DO ARTIGO 129, INCISOS I, VI E VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.DENEGAÇÃO DA ORDEM QUE OBJETIVA IMPEDIR O INTERROGATÓRIO DOS PACIENTES, POLICIAIS CIVIS AOS QUAIS IMPUTADA PRÁTICA DE CRIME, E TRANCAR A AÇÃO PENAL INSTAURADA A PARTIR DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO INVESTIGATÓRIO.
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HABEAS CORPUS. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INVESTIGATÓRIO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGALIDADE. FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 126, I, VI E VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 8º, I, V, E VII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/93. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA COM BASE NO REFERIDO PROCEDIMENTO. PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.PODE O MINISTÉRIO PÚBLICO OFERECER DENÚNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER INQUÉRITO, OU SEJA, NÃO É OBRIGADO A REQUISITAR A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA QUE, DEPOIS, POSSA OFERECER DENÚNCIA.NÃO HÁ QUALQUER ILEGALIDAD...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.099/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para definir-se a pena máxima, as causas de aumento e diminuição da pena, bem como as majorantes decorrentes das regras do concurso formal ou crime continuado, devem ser levadas em conta. No concurso material de crimes, de que trata o art. 69 do Código Penal, não se reconhecerá da competência dos Juizados se a soma das penas máximas dos crimes extrapola o novo limite de dois anos. 3. A Lei 9.099/95, com a nova concepção de infração de menor potencial ofensivo, aplica-se aos crimes sujeitos a procedimento especial - não ressalvados pela Lei 10.259/2001 -, inclusive às ações penais de iniciativa exclusivamente privada, ainda que tenham sido instauradas antes da vigência da Lei nº 10.259/2001. A única exceção a ser observada quanto à competência dos Juizados Especiais Criminais diz respeito aos feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, devendo, nesse particular, aplicar-se o princípio da especialidade, prevalecendo a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei nº 8185/91, alterada pela Lei nº 9699/98).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.099/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para de...