Habeas corpus. Homicídio simples. Réu foragido. Prisão decorrente de pronúncia. Prescrição. Inocorrência.1. Imputada ao paciente a autoria de homicídio, sua fuga para distante Estado da federação, onde permaneceu por dezoito anos, demonstra a necessidade da manutenção de sua custódia preventiva, a fim de que possa ser julgado pelo tribunal do júri. 2. Prescreve em vinte anos a pena cominada ao crime de homicídio simples. Interrompida pela pronúncia em 1986, impossível decretar a extinção de sua punibilidade com base exclusivamente na probabilidade de que poderá seu autor vir a ser condenado à pena mínima.
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Habeas corpus. Homicídio simples. Réu foragido. Prisão decorrente de pronúncia. Prescrição. Inocorrência.1. Imputada ao paciente a autoria de homicídio, sua fuga para distante Estado da federação, onde permaneceu por dezoito anos, demonstra a necessidade da manutenção de sua custódia preventiva, a fim de que possa ser julgado pelo tribunal do júri. 2. Prescreve em vinte anos a pena cominada ao crime de homicídio simples. Interrompida pela pronúncia em 1986, impossível decretar a extinção de sua punibilidade com base exclusivamente na probabilidade de que poderá seu autor vir a ser condenado à...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RÉU SOLTO EM VIRTUDE DE EXCESSO DE PRAZO - CONDENAÇÃO - DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO À PRISÃO PARA APELAR - DIFICULDADES EM SUA LOCALIZAÇÃO - ÓBICES AO DESENVOLVIMENTO REGULAR DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL - PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA RESGUARDADOS - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.A jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça vem trilhando o entendimento que, ainda que hediondo o crime a que foi condenado o réu solto, deve a r. sentença monocrática fundamentar a necessidade e a conveniência para a imposição da custódia como requisito para a interposição do recurso competente pela defesa, nos termos do artigo 594 do Código de Processo Penal e art. 2º, §2º, da Lei nº 8.072/90, analisando, de forma concreta, o motivo que enseja a prisão do réu, que até aquele momento esteve em liberdade.No caso dos autos, contudo, o paciente, após o relaxamento de sua prisão pelo eg. Conselho da Magistratura, não foi mais localizado no endereço indicado como o de sua residência, o que ensejou a remarcação, por diversas vezes, da data do sumário. E, após informar o novo endereço, não atendeu ao chamamento judicial para comparecer em juízo .Ausente, pois, o constrangimento ilegal apontado, porquanto comprovadamente o paciente causou entraves ao desenvolvimento regular da ação penal.A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência (Súmula nº 9, STJ).
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RÉU SOLTO EM VIRTUDE DE EXCESSO DE PRAZO - CONDENAÇÃO - DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO À PRISÃO PARA APELAR - DIFICULDADES EM SUA LOCALIZAÇÃO - ÓBICES AO DESENVOLVIMENTO REGULAR DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL - PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA RESGUARDADOS - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.A jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça vem trilhando o entendimento que, ainda que hediondo o crime a que foi condenado o réu solto, deve a r. sentença monocrática fundamentar a necessidade e a conveniência para a imposição da custódi...
DIREITO PENAL. ESTELIONATO. TIPO BÁSICO. UTILIZAÇÃO DE CÁRTULAS ADULTERADAS. CLONAGEM. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO BASEADA NO DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.O pagamento, na compra de jóia, constituída em uma pulseira de ouro, utilizando-se o agente de cheques adulterados, sem existência de conta bancária correspondente, caracteriza o tipo fundamental do crime de estelionato, sendo desinfluente a falta de elucidação da autoria do falso.Restando desprestigiada pelo conjunto probatório a versão dos fatos trazida pelo réu na fase judicial, de absoluto desconhecimento da ilicitude do ato praticado, mantém-se o decreto condenatório.Apelação Criminal desprovida.
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DIREITO PENAL. ESTELIONATO. TIPO BÁSICO. UTILIZAÇÃO DE CÁRTULAS ADULTERADAS. CLONAGEM. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO BASEADA NO DESCONHECIMENTO DA ILICITUDE. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.O pagamento, na compra de jóia, constituída em uma pulseira de ouro, utilizando-se o agente de cheques adulterados, sem existência de conta bancária correspondente, caracteriza o tipo fundamental do crime de estelionato, sendo desinfluente a falta de elucidação da autoria do falso.Restando desprestigiada pelo conjunto probatório a versão dos fatos trazida pelo réu...
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA - PRELIMINAR - ALEGADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - MÉRITO - PEDIDOS ALTERNATIVOS - PRETENDIDA ANULAÇÃO DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE PROVA DO USO RESTRITO DA ARMA APREENDIDA - ABSOLVIÇÃO - CONDUTA DO AGENTE AMPARADA POR EXCLUDENTE DE ILICITUDE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Inexiste nos autos qualquer referência aos crimes de facilitação de contrabando ou descaminho, tipificados no art. 318 do Código Penal, haja vista a ausência de informações da origem ou procedência da arma apreendida. Rejeitada, pois, a preliminar.Constatou-se o uso restrito da pistola, ora objeto de debate, pois possui as características mencionadas nos Decretos nºs. 55.649/65 e 3.665/00, responsáveis pelo complemento ao artigo 10, § 2º, da Lei nº 9.437/97, pois esta é definida como norma penal em branco.Restando sobejamente comprovadas a autoria e a materialidade, o decreto condenatório é medida que se impõe.
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PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA - PRELIMINAR - ALEGADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - MÉRITO - PEDIDOS ALTERNATIVOS - PRETENDIDA ANULAÇÃO DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE PROVA DO USO RESTRITO DA ARMA APREENDIDA - ABSOLVIÇÃO - CONDUTA DO AGENTE AMPARADA POR EXCLUDENTE DE ILICITUDE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Inexiste nos autos qualquer referência aos crimes de facilitação de contrabando ou descaminho, tipificados no art. 318 do Código Penal, haja vista a ausência de informações da origem ou procedência da arma apreendida. Rejeitada, pois, a preliminar.Constatou-se o uso restrito da pistola, ora obje...
PENAL - PROCESSO PENAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CRIME - FURTO DE USO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Não prospera a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando o MM. Juiz analisa todas as questões pertinentes a materialidade e a autoria do delito, apontando os elementos probatórios que formaram sua convicção e, além disso, ao fixar a pena atende aos critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal.Não há que se falar em absolvição por furto de uso quando se evidencia que o animus furandi do apelante, que subtraiu o veículo para proveito próprio.
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PENAL - PROCESSO PENAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO AFASTADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CRIME - FURTO DE USO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Não prospera a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando o MM. Juiz analisa todas as questões pertinentes a materialidade e a autoria do delito, apontando os elementos probatórios que formaram sua convicção e, além disso, ao fixar a pena atende aos critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal.Não há que se falar em absolvição por furto de uso quando se evidencia que o animus fur...
PENAL - PROCESSO PENAL - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL E DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO AFASTADAS - REJEIÇÃO - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DO ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Para a realização do Exame de Insanidade Mental é preciso que haja dúvida a respeito da sanidade do acusado, sendo necessária a demonstração de efetivo comprometimento da capacidade de entender o ilícito, sob pena de indeferir-se o procedimento, sem se cogitar em cerceamento de defesa.O crime de atentado violento ao pudor, quando praticado pelo pai contra a filha, é de ação pública incondicionada, dispensando, pois, o formalismo da representação, nos termos do artigo 225, §1º, inciso II, do Código Penal.A palavra da vítima, em crimes sexuais, possui alto valor probante, principalmente quando corroborado por demais elementos constantes nos autos, eis que delitos dessa natureza são praticados às ocultas.
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PENAL - PROCESSO PENAL - PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL E DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO AFASTADAS - REJEIÇÃO - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DO ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Para a realização do Exame de Insanidade Mental é preciso que haja dúvida a respeito da sanidade do acusado, sendo necessária a demonstração de efetivo comprometimento da capacidade de entender o ilícito, sob pena de indeferir-se o procedimento, sem se cogitar em cerceamento de defesa.O crime de atentado viol...
MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA E AÇÃO PRINCIPAL - CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. NÃO RECOMENDADO. INQUÉRITO POLICIAL. Compete ao Judiciário exercer o controle da legalidade dos atos discricionários praticados pela Administração, especialmente quando, no caso concreto, considera-se violador do princípio da não-culpabilidade penal o ato administrativo que considera não recomendada a candidata, impedindo-a de participar da fase seguinte de concurso público, motivando-se tal ato apenas na constatação de inquérito policial contra sua pessoa.Ademais, no processo-crime dele resultante, restou extinta a punibilidade. Apelação e remessa oficial improvidas.
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MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA E AÇÃO PRINCIPAL - CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. NÃO RECOMENDADO. INQUÉRITO POLICIAL. Compete ao Judiciário exercer o controle da legalidade dos atos discricionários praticados pela Administração, especialmente quando, no caso concreto, considera-se violador do princípio da não-culpabilidade penal o ato administrativo que considera não recomendada a candidata, impedindo-a de participar da fase seguinte de concurso público, motivando-se tal ato apenas na constatação de inquérito policial contra sua pessoa.Ademais, no processo-crime...
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. JÚRI. JURADOS BACHARÉIS EM DIREITO. ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO CONTINUADO.1. Dentre as pessoas impedidas de servir no Tribunal do Júri como juradas não se encontram os bacharéis em direito (CPP, art. 462). Improcede, pois, o recurso da defesa à guisa de nulidade do julgamento por ato posterior à pronúncia (CPP, art. 593, III, a) calcado nessa alegação, a qual, ademais, ficara preclusa porque não fora argüida em plenário (CPP, art. 571, VIII);2. Não prospera a alegação de contrariedade às provas dos autos da decisão tomada pelo Conselho de Sentença que repele a tese de legítima defesa com base em harmônicas narrativas das testemunhas, segundo as quais o réu não se defendia de injusta agressão, nem que (se configurada estivesse) teria havido moderação nos meios utilizados para repeli-la: durante uma discussão em razão de jogo de sinuca o acusdado sacou de sua arma e matou as vítimas. O Tribunal do Júri é soberano em suas decisões. Somente em casos de discrepância aberrante deve a instância ad quem anular o julgamento baseado na hipótese do art. 593, III, d, do CPP.3. Correta a dosagem da pena que fixa a pena-base em 15 anos em reclusão considerando as circunstâncias do caso, os antecedentes do réu desempregado e com envolvimento em tráfico de drogas; agrava essa pena em 2 anos em razão da reincidência e a atenua em 1 ano pela confissão espontânea (CP, art. 67); e, finalmente, acresce a reprimenda em 1/6 em face da continuidade delitiva, encontrando o resultado final de 18 anos e 8 meses de reclusão, pelo rgime integralmente fechado (CP, art. 33, § 2º, a, c/c lei nº 8.072/90, art. 2º, § 1º).4. O enunciado nº 605 da súmula do Supremo Tribunal Federal (não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida) ficou superado com o advento da reforma penal de 1984 (Lei nº 7.209/84). Inteligência do art. 71 do Código Penal em vigor. 5. Conhecidos os recursos do MP e da defesa, e não-providos. Unânime.
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DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. JÚRI. JURADOS BACHARÉIS EM DIREITO. ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO CONTINUADO.1. Dentre as pessoas impedidas de servir no Tribunal do Júri como juradas não se encontram os bacharéis em direito (CPP, art. 462). Improcede, pois, o recurso da defesa à guisa de nulidade do julgamento por ato posterior à pronúncia (CPP, art. 593, III, a) calcado nessa alegação, a qual, ademais, ficara preclusa porque não fora argüida em plenário (CPP, art. 571, VIII);2. Não prospera a alegaç...
Criminal. Furto em Repartição (R$ 1.117.235,39). Crimes continuados (21 incidências). Teses da Defesa: Negativas de autorias, cerceamento de defesa, intempestividade de alegações finais do MP, penas e regimes aplicados. A prática do ato fraudulento na repartição, com a subtração de seus bens é uma das mais graves transgressões que um empregado possa praticar. Quando ocorrem comportamentos desta natureza, rompe-se o vínculo de confiança, indispensável ao pacto laboral. Tanto isso é verdade, que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê no seu artigo 482, letra a, como ato de improbidade, e motivo para a rescisão contratual do empregado por justa causa, pena capital no Direito do Trabalho, porquê o comportamento revela desonestidade, abuso, fraude e má fé. Não poderia ser deferente no Direito Penal, ciência de censura social. Dado parcial provimento aos Recursos para usando-se da instituição da ementatio libelli, considerar as condutas dos réus como do crime de estelionato, modificando seus apenamentos. Unânime.
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Criminal. Furto em Repartição (R$ 1.117.235,39). Crimes continuados (21 incidências). Teses da Defesa: Negativas de autorias, cerceamento de defesa, intempestividade de alegações finais do MP, penas e regimes aplicados. A prática do ato fraudulento na repartição, com a subtração de seus bens é uma das mais graves transgressões que um empregado possa praticar. Quando ocorrem comportamentos desta natureza, rompe-se o vínculo de confiança, indispensável ao pacto laboral. Tanto isso é verdade, que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê no seu artigo 482, letra a, como ato de improbidade, e mot...
Habeas corpus. Roubo qualificado. Paciente primário, com endereço certo e ocupação lícita. Liberdade provisória indeferida. Ausência de fundamentação. Manutenção da custódia por fundamento diverso.1. O aumento de ocorrências relativas a crimes contra o patrimônio, como causa de clamor público e repercussão na tranqüilidade social, não está previsto entre os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal para o decreto de prisão preventiva. Por ser medida cautelar excepcional, deve estar apoiada em fatos concretos que demonstrem sua necessidade.2. Diferentemente do decreto de prisão preventiva despida de motivação, susceptível de cassação, portanto, a decisão que mantém a decorrente de flagrante, quer porque preenchidos seus requisitos intrínsecos e extrínsecos, quer porque sustentada a presença dos pressupostos do art. 312 do CPP, pode ser reformada pelo tribunal para declará-la insubsistente ou para conceder liberdade provisória ao indiciado. 3. A ousadia do paciente em praticar o roubo, com o concurso de pessoa armada, em plena luz do dia, contra estabelecimento comercial situado em local com intensa movimentação de pessoas e próximo de posto policial, autoriza a manutenção da sua custódia cautelar como garantia da ordem pública.
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Habeas corpus. Roubo qualificado. Paciente primário, com endereço certo e ocupação lícita. Liberdade provisória indeferida. Ausência de fundamentação. Manutenção da custódia por fundamento diverso.1. O aumento de ocorrências relativas a crimes contra o patrimônio, como causa de clamor público e repercussão na tranqüilidade social, não está previsto entre os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal para o decreto de prisão preventiva. Por ser medida cautelar excepcional, deve estar apoiada em fatos concretos que demonstrem sua necessidade.2. Diferentemente do decreto de prisão prevent...
Júri. Homicídio qualificado pelo motivo fútil. Decisão com apoio na prova dos autos. Motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima acolhidos pelo conselho de sentença como circunstâncias agravantes. Concessão de habeas corpus de ofício para afastá-las.1. Confirmado por testemunhas que o réu foi o autor das lesões determinantes da morte da vítima, praticadas em razão de incidente insignificante ocorrido no interior de veículo em que viajavam, mantém-se a decisão que o condenou por homicídio qualificado pelo motivo fútil.2. Estabelecidos na pronúncia os limites da acusação - homicídio cometido por motivo fútil - vedado está ao presidente do tribunal do júri submeter ao conselho de sentença, como agravantes, circunstâncias previstas como qualificadoras desse crime. O motivo torpe e o emprego de recurso que dificulta ou impede a defesa da vítima agravam quando não qualificam o homicídio (art. 61, II, a e c, do CP). 3. Embora interposto o recurso com fundamento exclusivo na alínea d do permissivo legal, é permitido ao tribunal conceder habeas corpus de ofício para excluir da sentença o aumento de pena pela incidência de circunstâncias agravantes.
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Júri. Homicídio qualificado pelo motivo fútil. Decisão com apoio na prova dos autos. Motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima acolhidos pelo conselho de sentença como circunstâncias agravantes. Concessão de habeas corpus de ofício para afastá-las.1. Confirmado por testemunhas que o réu foi o autor das lesões determinantes da morte da vítima, praticadas em razão de incidente insignificante ocorrido no interior de veículo em que viajavam, mantém-se a decisão que o condenou por homicídio qualificado pelo motivo fútil.2. Estabelecidos na pronúncia os limites da acusação - homicídio...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 297 e 304 do CP, e art. 16 da Lei 10.826/03. DÚVIDAS QUANTO À IDENTIDADE DO ACUSADO. DILIGÊNCIA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente acusado da prática dos crimes de falsificação de documento público, uso de documento falso e porte ilegal de arma de uso restrito, em concurso material, havendo indícios, nos autos, de chefiar quadrilha de clonagem de cartões e falsificação de documentos. Dúvida, ainda, quanto à sua identidade. Autoriza, assim, o fato-crime concreto a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita o paciente. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTS. 297 e 304 do CP, e art. 16 da Lei 10.826/03. DÚVIDAS QUANTO À IDENTIDADE DO ACUSADO. DILIGÊNCIA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Paciente acusado da prática dos crimes de falsificação de documento público, uso de documento falso e porte ilegal de arma de uso restrito, em concurso material, havendo indícios, nos autos, de chefiar quadrilha de clonagem de cartões e falsificação de documentos. Dúvida, ainda, quanto à sua identidade. Autoriza, assim, o fato-crime concreto a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem p...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O crime de roubo, qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, traz ínsita a periculosidade do sujeito ativo, autorizando a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita. Paciente que, ao que tudo indica, não fosse a ação dos policiais, continuaria a praticar outras ações criminosas, pois fora preso logo após ter subtraído duas vítimas, em locais e horários diversos, revelando grau acentuado de periculosidade, que justifica a permanência da sua constrição. Já encerrada a instrução criminal, estando o processo na fase do art. 499 do CPP, incide a Súmula nº 52 do STJ, expressa em que, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal.Inexistência de constrangimento ilegal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O crime de roubo, qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, traz ínsita a periculosidade do sujeito ativo, autorizando a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita. Paciente que, ao que tudo indica, não fosse a ação dos policiais, continuaria a praticar outras ações criminosas, pois fora preso logo...
PENAL. - ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE. PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO, INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos dos policiais que realizaram a campana, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. Os depoimentos de policiais quando coerentes, firmes e consonantes com os demais elementos carreados aos autos são suficientes para embasar o decreto condenatório.Ocorrendo apreensão de considerável quantidade de drogas, bem assim, que a verificação de circunstâncias peculiares da mercancia foi afirmada por testemunhas, a conduta subsume-se no artigo 12 da LAT. Por conseqüência, não há que se falar em desclassificação. Recurso Improvido.
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PENAL. - ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE. PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO, INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos dos policiais que realizaram a campana, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. Os depoimentos de policiais quando coerentes, firmes e consonantes com os demais elementos carreados aos autos são suficientes para embasar o decreto condenatório.Ocorrendo apreensão de considerável quantidade de drogas, bem...
PENAL. - ART. 12, CAPUT, C/C 18, INCISO III DA LEI Nº 6.368/76 - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES - REDUÇÃO PENA DE MULTA - PARCIAL PROVIMENTO - UNÂNIME. Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos dos policiais que realizaram a campana, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. Os depoimentos de policiais quando coerentes, firmes e consonantes com os demais elementos carreados aos autos são suficientes para embasar o decreto condenatório. Estando a pena de multa fixada em patamar exacerbado, cumpre ao colegiado estabelecer o quantum.
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PENAL. - ART. 12, CAPUT, C/C 18, INCISO III DA LEI Nº 6.368/76 - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES - REDUÇÃO PENA DE MULTA - PARCIAL PROVIMENTO - UNÂNIME. Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos dos policiais que realizaram a campana, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. Os depoimentos de policiais quando coerentes, firmes e consonantes com os demais elementos carreados aos autos são suficientes para embasar o decreto condenatório. Estando a pena de multa fixada em patamar exacerbado, cump...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. AUTOR ENCAPUZADO. RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA - INDÍCIOS QUE RESSAEM DA ANÁLISE DA PROVA COLIGIDA - CONDENAÇÃO.Se a análise da prova como um todo harmônico e indissociável está a indicar que o acusado protagonizou o roubo noticiado, impõe-se sua condenação, ainda que seu reconhecimento formal tenha se inviabilizado em virtude da utilização de capuz. Havendo sido encontrados em poder do recorrente objetos e coisas relacionados ao crime, bem assim, se são reconhecidas semelhanças físicas bastante peculiares e incomuns, tais como marcas, sinais, tatuagem, cicatriz ou alguma deficiência física, não há que se falar em absolvição, ante a falta de reconhecimento.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. AUTOR ENCAPUZADO. RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA - INDÍCIOS QUE RESSAEM DA ANÁLISE DA PROVA COLIGIDA - CONDENAÇÃO.Se a análise da prova como um todo harmônico e indissociável está a indicar que o acusado protagonizou o roubo noticiado, impõe-se sua condenação, ainda que seu reconhecimento formal tenha se inviabilizado em virtude da utilização de capuz. Havendo sido encontrados em poder do recorrente objetos e coisas relacionados ao crime, bem assim, se são reconhecidas semelhanças físicas bastante peculiares e incomuns, tais como marcas, sinais,...
PENAL. ART. 157, § 2o, I E II, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. ARMA NÃO-APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA - DESCLASSIFICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE. ART. 29, § 1º, DO CP - INAPLICABILIDADE. RES FURTIVA RECUPERADA DIAS APÓS O FATO - ROUBO CONSUMADO. CONFISSÃO. RETRATAÇÃO - ART. 65, III, D DO CP - DESCABIMENTO.Se a materialidade e autoria do delito ressaem da prova angariada, não há que se falar em absolvição.A falta de apreensão da arma utilizada não se presta para descaracterizar a grave ameaça necessária à configuração do roubo (precedentes).A utilização de arma é circunstância que se comunica a todos os partícipes do roubo, autorizando o aumento previsto no § 2º do artigo 157 do Código Penal, não importando que apenas um deles o faça.Restando provado que o recorrente participou ativamente dos atos executórios, não há que se falar em participação de menor importância.Se a res furtiva foi retirada da esfera de vigilância da vítima, sendo recuperada somente dias após o fato, revela-se despropositada a alegação de que o crime ocorreu na modalidade tentada.Conforme orientação emanada da Suprema Corte, a posterior retratação do acusado desautoriza a atenuação da pena pela alínea d do inciso III do artigo 65 do CP.Recurso desprovido. Unânime.
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PENAL. ART. 157, § 2o, I E II, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. ARMA NÃO-APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA - DESCLASSIFICAÇÃO - INADMISSIBILIDADE. ART. 29, § 1º, DO CP - INAPLICABILIDADE. RES FURTIVA RECUPERADA DIAS APÓS O FATO - ROUBO CONSUMADO. CONFISSÃO. RETRATAÇÃO - ART. 65, III, D DO CP - DESCABIMENTO.Se a materialidade e autoria do delito ressaem da prova angariada, não há que se falar em absolvição.A falta de apreensão da arma utilizada não se presta para descaracterizar a grave ameaça necessária à configuração do roubo (prec...
PENAL. ART. 157, § 2º, I e II, DO CP. CONDENAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRAÇÃO. ATENUANTE - INAPLICABILIDADE. PENA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM A REDUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS.Se o acusado confessa o crime na fase inquisitorial, mas em Juízo negou a autoria, não incide a atenuante de confissão espontânea.Se, dosando a reprimenda, o juiz exaspera injustificadamente as penas, máxime se as circunstâncias judiciais não se revelam totalmente desfavoráveis, ao sentenciado, cumpre ao colegiado reduzi-las ao patamar adequado.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I e II, DO CP. CONDENAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRAÇÃO. ATENUANTE - INAPLICABILIDADE. PENA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM A REDUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS.Se o acusado confessa o crime na fase inquisitorial, mas em Juízo negou a autoria, não incide a atenuante de confissão espontânea.Se, dosando a reprimenda, o juiz exaspera injustificadamente as penas, máxime se as circunstâncias judiciais não se revelam totalmente desfavoráveis, ao sentenciado, cumpre ao colegiado reduzi-las ao patamar adequado.Recurso parcialmen...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA E DE IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA PARA ABSOLVER O ACUSADO.1 - Os fatos imputados ao réu teriam ocorrido entre os anos de 1994 e 1997, e teriam sido iniciados quando a família ainda residia no Distrito Federal. Assim, a competência restou firmada pela prevenção. O princípio da identidade física do juiz não se aplica no processo penal.2 - Consoante entendimento jurisprudencial do colendo Supremo Tribunal Federal, simples irregularidade na representação processual da assistência de acusação não causa nulidade do processo, ainda mais quando não argüida no momento oportuno.3 - Nos crimes contra os costumes, geralmente praticados às ocultas, a palavra da vítima assume especial relevância, desde que encontre ressonância nos demais elementos de prova.4 - Concluída a instrução e constatada a insuficiência de provas para comprovação dos fatos imputados ao acusado, reforma-se a sentença para absolver o réu, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA E DE IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA PARA ABSOLVER O ACUSADO.1 - Os fatos imputados ao réu teriam ocorrido entre os anos de 1994 e 1997, e teriam sido iniciados quando a família ainda residia no Distrito Federal. Assim, a competência restou firmada pela prevenção. O princípio da identidade física do juiz não se aplica no processo penal.2 - Consoante entendimento jurisprudencial do colendo Supremo Tribunal F...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE - PRECEDENTES DO EG. STF - PRETENDIDA MINORAÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIMENTO - CRUELDADE - CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA - BIS IN IDEM - VIOLENTA EMOÇÃO - TESE RECHAÇADA PELO JÚRI - SOBERANIA - APELO FUNDADO SOMENTE NA ALÍNEA C, INCISO III, DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.A questão atinente ao regime de cumprimento da pena foi amplamente debatida no seio dos tribunais pátrios, sendo sedimentada após o pronunciamento do eg. Supremo Tribunal Federal, firmando o entendimento de que não é inconstitucional o dispositivo legal ora atacado, quando impõe o regime integralmente fechado no cumprimento de penas por crimes hediondos.O il. Juiz a quo, ao sopesar as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, na primeira fase de aplicação da pena, fixou-a acima do mínimo legal, asseverando a crueldade empregada na prática do delito, fator esse, porém, atinente à qualificadora, a qual foi devidamente reconhecida pelo Júri, sendo, pois, defeso ao julgador considerá-la na primeira fase de aplicação da pena, sob pena de incorrer em bis in idem.Quanto à alegação de que agiu sob influência de violenta emoção, o próprio apelante reconhece que a tese foi afastada pelo Tribunal do Júri, não podendo, assim, ser debatida nesta via em razão da soberania daquela instituição e, ainda, porque o presente apelo se funda apenas na alínea c, do inciso III, do artigo 593 do Código de Processo Penal.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONDENAÇÃO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE - PRECEDENTES DO EG. STF - PRETENDIDA MINORAÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIMENTO - CRUELDADE - CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA - BIS IN IDEM - VIOLENTA EMOÇÃO - TESE RECHAÇADA PELO JÚRI - SOBERANIA - APELO FUNDADO SOMENTE NA ALÍNEA C, INCISO III, DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.A questão atinente ao regime de cumprimento da pena foi amplamente debatida no seio dos tribunais pátrios, sendo sedimentada após o pronunciamento do eg....