PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO À AUTORIA DO DELITO - SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO - MAIORIA.A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do Júri.O juízo de pronúncia é, no fundo, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate.Para tanto, a doutrina e a jurisprudência têm entendido ser suficiente a prova convincente da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
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PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO À AUTORIA DO DELITO - SOBERANIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO - MAIORIA.A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do Júri.O juízo de pronúncia é, no fundo, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate.Para tanto, a doutrina e a jurisprudência têm entendido ser suficiente a prova convincente da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
Estupro e atentado violento ao pudor. Perícia técnica (DNA) afirmativa de que a probabilidade de os espermatozóides recolhidos no conteúdo vaginal colhido da vítima não sejam do réu é de aproximadamente um em treze bilhões de homens. Alegação de consentimento negada pela vítima. Ameaça a integridade física - e à própria vida - mediante emprego de faca. Fato praticado em local isolado de transeuntes. Imediata comunicação à polícia e providências para a prisão do réu tão logo reconhecido dois meses após o fato. Concurso material: estupro, atentado violento ao pudor (coito anal), outra conjunção carnal e felação. CP, art. 226, III. Condenação mantida. Pena-base ambulatorial exasperada: 10(dez) anos. Provimento parcial para redimensioná-la para 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão para cada crime. Redução da pena final de 20 (vinte) para 16 (dezesseis) anos e 03 (três) meses de reclusão pelo regime integralmente fechado. Unânime.
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Estupro e atentado violento ao pudor. Perícia técnica (DNA) afirmativa de que a probabilidade de os espermatozóides recolhidos no conteúdo vaginal colhido da vítima não sejam do réu é de aproximadamente um em treze bilhões de homens. Alegação de consentimento negada pela vítima. Ameaça a integridade física - e à própria vida - mediante emprego de faca. Fato praticado em local isolado de transeuntes. Imediata comunicação à polícia e providências para a prisão do réu tão logo reconhecido dois meses após o fato. Concurso material: estupro, atentado violento ao pudor (coito anal), outra conjunção...
DIREITO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CRIME PRATICADO POR GENITOR. EVIDENTE INTUITO DE MANTER CONJUNÇÃO CARNAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA DE HAVER SIDO TOCADA NOS SEIOS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO AUTORIZA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO.Ainda que deflua dos autos a certeza de haver existido a iniciativa do réu de manter conjunção carnal com a adolescente, é também certo que ele permitiu que a mesma se ausentasse do aposento em que se encontravam a sós.Os delitos contra os costumes admitem a ocorrência de dolo indeterminado, mas a fragilidade das provas não permite que seja o réu condenado por atentado violento ao pudor.Apelação Criminal provida.
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DIREITO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CRIME PRATICADO POR GENITOR. EVIDENTE INTUITO DE MANTER CONJUNÇÃO CARNAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA DE HAVER SIDO TOCADA NOS SEIOS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO AUTORIZA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO.Ainda que deflua dos autos a certeza de haver existido a iniciativa do réu de manter conjunção carnal com a adolescente, é também certo que ele permitiu que a mesma se ausentasse do aposento em que se encontravam a sós.Os delitos contra os costumes admitem a ocorrência de dolo indeterminado, mas a fragilidade das provas não permite que seja...
PENAL. TÓXICO. TRÁFICO. AUTORIA. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. PENA CORPORAL. REGIME. CONVERSÃO PARA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação. As circunstâncias da prisão, a apreensão de considerável quantidade da droga, a conduta do sujeito ativo, bem como o depoimento do usuário que presenciou o flagrante, evidenciam a atividade delituosa, confirmada, em juízo, pelas testemunhas, que não têm a credibilidade diminuída pelo fato de serem policiais, salvo demonstração contrária.A conversão da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos tem aplicação somente para os crimes de menor gravidade.
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PENAL. TÓXICO. TRÁFICO. AUTORIA. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO. PENA CORPORAL. REGIME. CONVERSÃO PARA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação. As circunstâncias da prisão, a apreensão de considerável quantidade da droga, a conduta do sujeito ativo, bem como o depoimento do usuário que presenciou o flagrante, evidenciam a atividade delituosa, confirmada, em juízo, pelas testemunhas, que não têm a credibilidade diminuída pelo fato de serem policiais, salvo demonstração contrária.A conversão da pena privativa de liberdade pela restritiva de direi...
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISO I e IV, DO CÓDIGO PENAL). PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TENTATIVA. QUALIFICADORAS. Induvidosa a participação do acusado no ato ilícito quando, flagrado no interior do estabelecimento comercial, em posse de instrumento hábil à prática de arrombamento, traz junto a si a quase totalidade das mercadorias pertencentes ao comércio invadido.Logrando o comparsa empreender fuga do local levando consigo parte da res furtiva, pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial a reconhecer a consumação do crime.Inquestionável a incidência da qualificadora do inciso I, §4º ante laudo pericial confirmatório de arrombamento e incisiva prova oral coligida nesse sentido, encontrada, ademais, chave de fenda junto ao apelante, instrumento hábil à consecução do intento.Demonstrado o liame subjetivo a unir os agentes em sua empreitada criminosa, restando efetiva a subtração dos bens da vítima, bastante a descrição genérica de suas condutas, quando impossível o seu detalhamento. Apelação improvida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISO I e IV, DO CÓDIGO PENAL). PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TENTATIVA. QUALIFICADORAS. Induvidosa a participação do acusado no ato ilícito quando, flagrado no interior do estabelecimento comercial, em posse de instrumento hábil à prática de arrombamento, traz junto a si a quase totalidade das mercadorias pertencentes ao comércio invadido.Logrando o comparsa empreender fuga do local levando consigo parte da res furtiva, pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial a reconhecer a consumação do crime.Inquestionável a incidência...
ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PORTE POR OFICIAL DA RESERVA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO. IMPROCEDÊNCIA DA TESE DO ERRO DE PROIBIÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO (ART. 10, § 4º, DA LEI Nº 9.437/1999). Arma de uso restrito, na definição do art. 3º do Decreto nº 3.665, de 20/11/2000, é arma que só pode ser utilizada pelas Forças Armadas, por algumas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Exército, de acordo com a legislação específica. Os arts. 27 e 28 do Decreto nº 2.222/97 e o art. 51 da Lei nº 7.479/86 autorizam o porte de arma de fogo aos bombeiros militares, mas não o porte de arma de fogo de uso restrito. Entende-se dada a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido. O porte de arma concedido pela Corporação do apelante em nada muda a situação. Somente o Ministério do Exército possui competência para autorizar a aquisição e o porte de arma de fogo de uso restrito.Não colhe a tese do erro de proibição. Inafastável que, por suas condições pessoais, tinha o apelante a possibilidade de entender o caráter ilícito da sua conduta. A tentativa de ocultar dos policiais a arma de uso restrito, de si só, denota que o apelante tinha pleno conhecimento da ilicitude da sua conduta.Para a incidência da causa de aumento do § 4º do artigo 10 da Lei nº 9.437/1997, não é necessário seja o crime praticado no exercício da função pública ou em razão dela, assim irrelevante ser o apelante oficial da reserva. O que a lei objetiva é maior punição para os servidores públicos que, de alguma forma, como os policiais e os militares, devem manter conduta contrária ao fato praticado.Apelo não provido.
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ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PORTE POR OFICIAL DA RESERVA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO. IMPROCEDÊNCIA DA TESE DO ERRO DE PROIBIÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO (ART. 10, § 4º, DA LEI Nº 9.437/1999). Arma de uso restrito, na definição do art. 3º do Decreto nº 3.665, de 20/11/2000, é arma que só pode ser utilizada pelas Forças Armadas, por algumas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Exército, de acordo com a legislação específ...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. MAIOR DE 18 ANOS DE IDADE. DESNECESSIDADE DE CURADOR. ROUBO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Com a vigência do novo Código Civil, a partir de janeiro de 2003, e por força do seu art. 5º, a menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Assim, e maior de 18 (dezoito) anos a paciente, não é exigível a nomeação de curador quando do ato de lavratura do auto de flagrante.Tratando-se, no caso, de conduta penalmente relevante, apoiada nos indícios e elementos probatórios existentes, é impositiva a continuidade da ação penal instaurada. O contraditório nela instalado é que definirá os contornos da questão, dependentes de exame probatório. Não é viável o exame, em habeas corpus, da alegação de não participação no delito, porque a via angusta não se presta ao confronto e à valoração de provas.O crime de roubo, qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, traz ínsita a periculosidade do sujeito ativo, autorizando a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita. Paciente que, na ação criminosa, pratica violência física contra vítima e a ameaça de morte, apontando a arma de fogo para a sua cabeça, revela grau acentuado de periculosidade, que justifica a permanência da sua constrição. Inexistência de constrangimento ilegal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. MAIOR DE 18 ANOS DE IDADE. DESNECESSIDADE DE CURADOR. ROUBO QUALIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Com a vigência do novo Código Civil, a partir de janeiro de 2003, e por força do seu art. 5º, a menoridade cessa aos 18 (dezoito) anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Assim, e maior de 18 (dezoito) anos a paciente, não é exigível a nomeação de curador quando do ato de lavratura do auto de flagrante.Tratando-se, no caso, de conduta penalmente relevante, apoiada nos indícios e elementos prob...
PENAL. FURTO TENTADO. CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. SURSIS PROCESSUAL INDEFERIDO. PROVA SUFICIENTE PRA O ACOLHIMENTO DA DENÚNCIA.1. Não faz jus o benefício da suspensão do processo o réu que depois de afiançado é preso em flagrante por outro processo (art. 89 da Lei n.º 8.099/95), no caso, envolvimento com tóxicos.2. Foram ouvidos em juízo os policiais militares que prenderam os envolvidos, dois dos quais foram beneficiados com a suspensão do processo, e o outro, menor, narrou com riqueza de detalhes todo o iter criminis; admitiu que estava na companhia dos réus e tinham a intenção de furtar objetos do interior dos veículos e posteriormente repartir o produto do crime.3. Recurso conhecido e não-provido. Unânime.
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PENAL. FURTO TENTADO. CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. SURSIS PROCESSUAL INDEFERIDO. PROVA SUFICIENTE PRA O ACOLHIMENTO DA DENÚNCIA.1. Não faz jus o benefício da suspensão do processo o réu que depois de afiançado é preso em flagrante por outro processo (art. 89 da Lei n.º 8.099/95), no caso, envolvimento com tóxicos.2. Foram ouvidos em juízo os policiais militares que prenderam os envolvidos, dois dos quais foram beneficiados com a suspensão do processo, e o outro, menor, narrou com riqueza de detalhes todo o iter criminis; admitiu qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONCURSO MATERIAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I - Havendo concurso de crimes, quer seja formal, material ou continuado, a extinção da punibilidade deve ser verificada em relação a cada um deles, máxime quando se trata de prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória para o Ministério Público. No caso em apreço, os fatos ora em apuração ocorreram em junho e julho de 1996. A denúncia foi recebida em 31 de outubro de 2000. A pena privativa de liberdade concretizada para cada delito é de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão. Assim, decorridos mais de quatro anos da data dos fatos ao recebimento da denúncia, impõe-se declarar extinta a punibilidade de tais delitos.II - Em preliminar, declarou-se extinta a punibilidade. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONCURSO MATERIAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I - Havendo concurso de crimes, quer seja formal, material ou continuado, a extinção da punibilidade deve ser verificada em relação a cada um deles, máxime quando se trata de prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória para o Ministério Público. No caso em apreço, os fatos ora em apuração ocorreram em junho e julho de 1996. A denúncia foi recebida em 31 de outubro de 2000. A pena privativa de liberdade concretizada para cada delito é de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclu...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.099/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para definir-se a pena máxima, as causas de aumento e diminuição da pena, bem como as majorantes decorrentes das regras do concurso formal ou crime continuado, devem ser levadas em conta. No concurso material de crimes, de que trata o art. 69 do Código Penal, não se reconhecerá da competência dos Juizados se a soma das penas máximas dos crimes extrapola o novo limite de dois anos. 3. A Lei 9.099/95, com a nova concepção de infração de menor potencial ofensivo, aplica-se aos crimes sujeitos a procedimento especial - não ressalvados pela Lei 10.259/2001 -, inclusive às ações penais de iniciativa exclusivamente privada, ainda que tenham sido instauradas antes da vigência da Lei nº 10.259/2001. A única exceção a ser observada quanto à competência dos Juizados Especiais Criminais diz respeito aos feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, devendo, nesse particular, aplicar-se o princípio da especialidade, prevalecendo a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei nº 8185/91, alterada pela Lei nº 9699/98).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.099/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para de...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.099/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para definir-se a pena máxima, as causas de aumento e diminuição da pena, bem como as majorantes decorrentes das regras do concurso formal ou crime continuado, devem ser levadas em conta. No concurso material de crimes, de que trata o art. 69 do Código Penal, não se reconhecerá da competência dos Juizados se a soma das penas máximas dos crimes extrapola o novo limite de dois anos. 3. A Lei 9.099/95, com a nova concepção de infração de menor potencial ofensivo, aplica-se aos crimes sujeitos a procedimento especial - não ressalvados pela Lei 10.259/2001 -, inclusive às ações penais de iniciativa exclusivamente privada, ainda que tenham sido instauradas antes da vigência da Lei nº 10.259/2001. A única exceção a ser observada quanto à competência dos Juizados Especiais Criminais diz respeito aos feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, devendo, nesse particular, aplicar-se o princípio da especialidade, prevalecendo a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei nº 8185/91, alterada pela Lei nº 9699/98).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.099/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para de...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.099/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para definir-se a pena máxima, as causas de aumento e diminuição da pena, bem como as majorantes decorrentes das regras do concurso formal ou crime continuado, devem ser levadas em conta. No concurso material de crimes, de que trata o art. 69 do Código Penal, não se reconhecerá da competência dos Juizados se a soma das penas máximas dos crimes extrapola o novo limite de dois anos. 3. A Lei 9.099/95, com a nova concepção de infração de menor potencial ofensivo, aplica-se aos crimes sujeitos a procedimento especial - não ressalvados pela Lei 10.259/2001 -, inclusive às ações penais de iniciativa exclusivamente privada, ainda que tenham sido instauradas antes da vigência da Lei nº 10.259/2001. A única exceção a ser observada quanto à competência dos Juizados Especiais Criminais diz respeito aos feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, devendo, nesse particular, aplicar-se o princípio da especialidade, prevalecendo a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei nº 8185/91, alterada pela Lei nº 9699/98).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.099/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para de...
ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CP). ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ARTIGO 214 DO CP). PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA E DO REGIME PRISIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVA. CONFISSÃO. DEPOIMENTO. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. VIABILIDADE.REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. CRIME HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. A fixação da pena de multa não exige fundamentação especial, pois se aplicam as circunstâncias judiciais analisadas para estabelecer a pena corporal, assim como para o estabelecimento do regime prisional. Afasta-se o cerceamento de defesa quando o juízo sentenciante analisa pormenorizadamente as teses da defesa, a absolutória e da aplicação da pena no mínimo legal, informando as razões do seu convencimento. Preliminares rejeitadas. Mérito. É suficiente para lastrear uma condenação por roubo o conjunto probatório constituído pela confissão e delação mútua dos co-réus e, ainda a declaração da vítima condizente com a daqueles, apontando com segurança os responsáveis pelo delito. Em crimes contra os costumes, a palavra da vítima é indiscutivelmente relevante, ainda mais, quando em sintonia com as demais provas dos autos. Os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo na sua forma simples, configuram crimes hediondos, devendo a pena ser cumprida no regime integralmente fechado. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR.
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ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CP). ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (ARTIGO 214 DO CP). PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA E DO REGIME PRISIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PROVA. CONFISSÃO. DEPOIMENTO. INVIABILIDADE. PENA. QUANTUM. REDUÇÃO. VIABILIDADE.REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. CRIME HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. A fixação da pena de multa não exige fundamentação especial, pois se aplicam as circunstâncias judiciais analisadas para estabelecer a pena corporal, assim como para o estabel...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DILIGÊNCIA TAMBÉM REQUERIDA PELA DEFESA. SÚMULA Nº 64 DO STJ.Pela aplicação do princípio da razoabilidade, tem-se como justificada eventual dilação do prazo para a conclusão da instrução processual, quando a demora decorre da complexidade da causa, como no caso, em que há seis réus, três advogados, e várias testemunhas a serem ouvidas em Goiás sobre fato consistente em roubos de cargas de mercadorias diversas, com utilização de armas de grosso calibre e restrição à liberdade das vítimas. Ademais, arrolou a defesa as mesmas testemunhas indicadas na denúncia, pelo que também do seu interesse a respectiva oitiva. E, como se sabe, eventual retardamento na conclusão da formação da culpa, quando provocado pela defesa, não caracteriza constrangimento ilegal. Nesse sentido a Súmula nº 64 do STJ. Ordem que se denega.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DILIGÊNCIA TAMBÉM REQUERIDA PELA DEFESA. SÚMULA Nº 64 DO STJ.Pela aplicação do princípio da razoabilidade, tem-se como justificada eventual dilação do prazo para a conclusão da instrução processual, quando a demora decorre da complexidade da causa, como no caso, em que há seis réus, três advogados, e várias testemunhas a serem ouvidas em Goiás sobre fato consistente em roubos de cargas de mercadorias diver...
HABEAS CORPUS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLËNCIA - IMPETRAÇÃO QUE SE VOLTA CONTRA A DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA DESACOMPANHADA DE ATESTADO DE POBREZA - MISERABILIDADE ALEGADA NA REPRESENTAÇÃO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - REPRESENTAÇÃO MANIFESTADA POR QUEM NÃO DETINHA A GUARDA DA MENOR - FALTA DE FORMALISMO - REQUISITOS LEGAIS DE PROCEDIBILIDADE SATISFEITOS - ORDEM DENEGADA.1.Admite-se a ação penal pública se o pai da vítima alega, na representação, achar-se impossibilitado de prover as despesas do processo, devendo tal declaração, até prova em contrário, ser considerada verídica. 2.Não é exigido formalismo para que a representação tenha validade, bastando para sua eficácia a inequívoca manifestação da vontade de que seja o autor do crime submetido a processo. 3.O Ministério Público tem legitimidade para promover a ação penal pública condicionada se nos autos consta a declaração de miserabilidade da vítima e manifestação inequívoca da vontade dos pais, através de representação e declarações, de ser apurada a responsabilidade do acusado. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLËNCIA - IMPETRAÇÃO QUE SE VOLTA CONTRA A DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA DESACOMPANHADA DE ATESTADO DE POBREZA - MISERABILIDADE ALEGADA NA REPRESENTAÇÃO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - REPRESENTAÇÃO MANIFESTADA POR QUEM NÃO DETINHA A GUARDA DA MENOR - FALTA DE FORMALISMO - REQUISITOS LEGAIS DE PROCEDIBILIDADE SATISFEITOS - ORDEM DENEGADA.1.Admite-se a ação penal pública se o pai da vítima alega, na representação, achar-se impossibilitado de prover as despesas do processo, devendo tal declaração, até prova em contrário, ser considerada...
PENAL - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - FORMA TENTADA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INIMPUTABILIDADE PENAL - COMPROVAÇÃO - APLICAÇÃO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL - INADEQUAÇÃO - IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.A inimputabilidade do acusado restou satisfatoriamente comprovada nos autos, não havendo necessidade de se ouvir o IML para eventuais esclarecimentos.A medida de tratamento ambulatorial é adequada para o fato punível com pena de detenção, o que não é a hipótese dos autos, vez que o réu praticou crime de homicídio qualificado na modalidade tentada, devendo, pois, ser aplicada medida de segurança mais severa.
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PENAL - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - FORMA TENTADA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INIMPUTABILIDADE PENAL - COMPROVAÇÃO - APLICAÇÃO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL - INADEQUAÇÃO - IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.A inimputabilidade do acusado restou satisfatoriamente comprovada nos autos, não havendo necessidade de se ouvir o IML para eventuais esclarecimentos.A medida de tratamento ambulatorial é adequada para o fato punível com pena de detenção, o que não é a hipótese dos autos, vez que o réu praticou crime de homicídio qualificado na moda...
AGRAVO INTERNO (ART. 557, §1º, DO CPC). NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCORDATA SUSPENSIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - Impõe-se a manutenção de decisão em que restou negado seguimento a agravo de instrumento em face de manifesta improcedência do pedido de concordata suspensiva, existindo ação penal por crime falimentar imputado aos réus, e inocorrendo, sequer, efetiva proposta de pagamento dos credores quirografários, não obstante a constatação de outros créditos que não se submetem à via judicial intentada. Precedentes do STJ.
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, §1º, DO CPC). NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCORDATA SUSPENSIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - Impõe-se a manutenção de decisão em que restou negado seguimento a agravo de instrumento em face de manifesta improcedência do pedido de concordata suspensiva, existindo ação penal por crime falimentar imputado aos réus, e inocorrendo, sequer, efetiva proposta de pagamento dos credores quirografários, não obstante a constatação de outros créditos que não se submetem à via judicial intentada. Preceden...
HOMICÍDIO. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PENA-BASE. REDUÇÃO.1 - Ao Júri Popular, dentro de sua soberania, é lícito optar por uma das versões carreadas aos autos, ainda que não se afigure a melhor. Só não lhe é dado proferir decisão arbitrária, totalmente divorciada da prova dos autos.2 - O reconhecimento do acusado, em juízo por uma das testemunhas, como um dos autores, desmoralizam suas declarações, afirmando que participou do crime.3 - Se o agente é primário, sem antecedentes e não lhe são desfavoráveis as demais circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.4 - Apelação provida em parte.
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HOMICÍDIO. JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PENA-BASE. REDUÇÃO.1 - Ao Júri Popular, dentro de sua soberania, é lícito optar por uma das versões carreadas aos autos, ainda que não se afigure a melhor. Só não lhe é dado proferir decisão arbitrária, totalmente divorciada da prova dos autos.2 - O reconhecimento do acusado, em juízo por uma das testemunhas, como um dos autores, desmoralizam suas declarações, afirmando que participou do crime.3 - Se o agente é primário, sem antecedentes e não lhe são desfavoráveis as demais circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada no mínimo le...
PROCESSO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA PENITENCIÁRIA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. INDEFERIMENTO. APENADO PERICULOSO. 1 - Não há que se deferir pedido de transferência do apenado para outro Estado da Federação, se já praticara vários crimes, inclusive em outros Estados, dentre os quais um é hediondo. 2 - Segundo prescreve o artigo 86 da LEP, é faculdade do Juiz conceder a pleiteada transferência, desde que haja fundadas razões de conveniência e oportunidade, o que não ocorre no presente caso.3 - As cadeias públicas são classificadas como estabelecimentos prisionais de presos provisórios, se segurança inadequada para o encarceramento de réus já condenados a longas penas e portadores de manifesto grau de periculosidade.
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PROCESSO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA PENITENCIÁRIA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. INDEFERIMENTO. APENADO PERICULOSO. 1 - Não há que se deferir pedido de transferência do apenado para outro Estado da Federação, se já praticara vários crimes, inclusive em outros Estados, dentre os quais um é hediondo. 2 - Segundo prescreve o artigo 86 da LEP, é faculdade do Juiz conceder a pleiteada transferência, desde que haja fundadas razões de conveniência e oportunidade, o que não ocorre no presente caso.3 - As cadeias públicas são classificadas como estabelecimen...
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVANTE CONFIRMADA. REDUÇÃO MÍNIMA DA PENA EM RAZÃO DO ITER PERCORRIDO. CONDENAÇÃO. RECURSO. IMPROCEDÊNCIA. ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS DA PENA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Deve ser mantida a agravante prevista no art. 62, inciso I, do Código Penal, quando a prova oral demonstra claramente que um dos denunciados promoveu, organizou e dirigiu a atividade dos demais partícipes na condução do delito.2. Quanto maior for o iter percorrido no crime, menor será a redução por conta do conatus.3. Eventual erro material no cálculo da pena pode e deve ser corrigido, de ofício, ou por provocação da parte. 4. Recurso a que se dá parcial provimento.
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PENAL. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVANTE CONFIRMADA. REDUÇÃO MÍNIMA DA PENA EM RAZÃO DO ITER PERCORRIDO. CONDENAÇÃO. RECURSO. IMPROCEDÊNCIA. ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS DA PENA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Deve ser mantida a agravante prevista no art. 62, inciso I, do Código Penal, quando a prova oral demonstra claramente que um dos denunciados promoveu, organizou e dirigiu a atividade dos demais partícipes na condução do delito.2. Quanto maior for o iter percorrido no crime, me...