DIREITO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, INC. II, DA LEI Nº 8137/1990. CONCURSO DE CRIMES. COMPETÊNCIA DA TURMA CRIMINAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PUNIBILIDADE EXTINTA.1 - Havendo a Denúncia imputado ao Apelante a prática reiterada do delito previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8137/1990, a causa especial de aumento da pena exclui a competência introduzida no ordenamento jurídico pela Lei nº 10.259/2001.2 - Decorrido o lapso temporal previsto em lei para a prescrição da pena concretizada na sentença com trânsito em julgado para a acusação (seis meses de detenção), declara-se a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva retroativa.Aplicação das disposições contidas nos artigos 109, inciso VI, 110, §§ 1º e 2º, e 114, inciso II, todos do Código Penal Brasileiro.Apelação Criminal provida.
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DIREITO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, INC. II, DA LEI Nº 8137/1990. CONCURSO DE CRIMES. COMPETÊNCIA DA TURMA CRIMINAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. PUNIBILIDADE EXTINTA.1 - Havendo a Denúncia imputado ao Apelante a prática reiterada do delito previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8137/1990, a causa especial de aumento da pena exclui a competência introduzida no ordenamento jurídico pela Lei nº 10.259/2001.2 - Decorrido o lapso temporal previsto em lei para a prescrição da pena concretizada na sentença com trânsito em julgado para a acusação (seis meses de detenção), dec...
PENAL. - ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76 - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. Ocorrendo apreensão de considerável quantidade de drogas, bem assim, que a verificação de circunstâncias peculiares da mercancia foi afirmada por testemunhas, essa conduta subsume-se no artigo 12 da LAT. Por conseqüência, não há que se falar em desclassificação.Verificando-se que a pena foi dosada com excessivo rigor, dá-se parcial provimento ao apelo para minorar-lhe a inflição.
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PENAL. - ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76 - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. INVIABILIDADE. REDUÇÃO PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. Ocorrendo apreensão de considerável quantidade de drogas, bem assim, que a verificação de circunstâncias peculiares da mercancia foi afirmada por testemunhas, essa conduta subsume-se no artigo 12 da LAT. Por conseqüência, não há que se falar em desclassificação.Verificando-se que a pena foi dos...
PENAL. Art. 12, CAPUT DA LEI 6.368/76. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos dos policiais que realizaram a campana, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório.Os depoimentos de policiais quando coerentes, firmes e consonantes com os demais elementos carreados para os autos, são suficientes para embasar o decreto condenatório.Ocorrendo apreensão de considerável quantidade de drogas, bem assim, que a verificação de circunstâncias peculiares da mercancia foi afirmada por testemunhas, a conduta subsume-se no artigo 12 da LAT. Por conseqüência, não há que se falar em desclassificação.Constatando-se que, em face da pena imposta, o juiz foi assaz severo, a reprimenda deve ser abrandada.
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PENAL. Art. 12, CAPUT DA LEI 6.368/76. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos dos policiais que realizaram a campana, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório.Os depoimentos de policiais quando coerentes, firmes e consonantes com os demais elementos carreados para os autos, são suficientes para embasar o decreto condenatório.Ocorrendo apreensão de c...
PENAL. ART. 10, § 3º, INCISO IV, DA LEI 9.437/97 - PLEITO ABSOLVITÓRIO - LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO DA PENA E MUDANÇA DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Para a configuração do crime de porte de arma, basta apenas que o agente porte a arma sem a devida licença da autoridade competente, sendo irrelevante a sua intenção, posto que se trata de delito de mera conduta.Justificada a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, em face das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, incabível sua redução.O pedido de modificação de regime semi-aberto para outro mais benéfico, encontra óbice no art. 33, § 2º, letra c do Código Penal, quando o autor é reincidente.
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PENAL. ART. 10, § 3º, INCISO IV, DA LEI 9.437/97 - PLEITO ABSOLVITÓRIO - LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO DA PENA E MUDANÇA DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Para a configuração do crime de porte de arma, basta apenas que o agente porte a arma sem a devida licença da autoridade competente, sendo irrelevante a sua intenção, posto que se trata de delito de mera conduta.Justificada a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, em face das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, incabível sua redução.O pe...
PENAL. - ART. 12, CAPUT, C/C § 1º, INCISO II, § 2º, INCISOS II, DA LEI Nº 6.368/76 - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos dos policiais que realizaram a campana, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. Os depoimentos de policiais, quando coerentes, firmes e consonantes com os demais elementos carreados para os autos são suficientes para embasar o decreto condenatório.Ocorrendo apreensão de considerável quantidade de drogas, bem assim, que a verificação de circunstâncias peculiares da mercancia foi afirmada por testemunhas, essa conduta subsume-se no artigo 12 da LAT. Por conseqüência, não há que se falar em desclassificação.
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PENAL. - ART. 12, CAPUT, C/C § 1º, INCISO II, § 2º, INCISOS II, DA LEI Nº 6.368/76 - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos dos policiais que realizaram a campana, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. Os depoimentos de policiais, quando coerentes, firmes e consonantes com os demais elementos carreados para os autos são suficientes para embasar o decreto condenatório.Ocorrendo apree...
PENAL. ART. 214, CAPUT, do CP RECURSO MINISTERIAL - MUDANÇA REGIME PRISIONAL. RECURSO VOLUNTÁRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E REDUÇÃO DA PENA.Nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima merece maior valoração, mormente quando corroborada com depoimentos de testemunhas que lhe prestaram auxílio, bem como com os demais elementos carreados para os autos que comprovam a autoria e a materialidade do delito. Se a pena consolidou-se no mínimo previsto para a espécie, não há que se falar em redução da reprimenda. O crime de atentado violento ao pudor foi por lei equiparado a hediondo, conforme se extrai da leitura do inciso VI do artigo 1º da Lei nº 8.072/90. Por conseguinte, o regime de cumprimento da pena é o integralmente fechado (art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90).Negou-se provimento ao recurso voluntário e deu-se provimento ao recurso ministerial. Unânime.
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PENAL. ART. 214, CAPUT, do CP RECURSO MINISTERIAL - MUDANÇA REGIME PRISIONAL. RECURSO VOLUNTÁRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E REDUÇÃO DA PENA.Nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima merece maior valoração, mormente quando corroborada com depoimentos de testemunhas que lhe prestaram auxílio, bem como com os demais elementos carreados para os autos que comprovam a autoria e a materialidade do delito. Se a pena consolidou-se no mínimo previsto para a espécie, não há que se falar em redução da reprimenda. O crime de atentado violento ao pudor foi por lei equiparado a hediondo, conforme s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 41 DO CPP. INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70 DO CP E ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENAS - SUBSTITUIÇÃO NA MOLDURA DO QUE PRESCREVE O ART. 98 DO CP. PLEITO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO PREVISTO - PREJUDICIALIDADE.Em processo penal, o réu defende-se dos fatos, não de sua capitulação legal. Logo, se o fato narrado na denúncia, em tese, configura crime previsto na legislação penal, não há que se falar em inépcia.Se os indícios de autoria encontram-se confortados pela exuberância da prova coligida, o pleito absolutório carece de alento jurídico.Verificando-se que as penas foram substituídas, nos moldes preconizados pelo artigo 98 c/c o artigo 26, parágrafo único, do Código Penal, revela-se improdutiva a discussão acerca dos critérios de fixação das penas.Recurso desprovido. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 41 DO CPP. INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70 DO CP E ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENAS - SUBSTITUIÇÃO NA MOLDURA DO QUE PRESCREVE O ART. 98 DO CP. PLEITO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO PREVISTO - PREJUDICIALIDADE.Em processo penal, o réu defende-se dos fatos, não de sua capitulação legal. Logo, se o fato narrado na denúncia, em tese, configura crime previsto na legislação penal, não há que se falar em inépcia.Se os indícios de autoria encontram-se confortados pela ex...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PROVA. INVIABILIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CARACTERIZADO. Autoria e materialidade delineadas nos autos. As vítimas reconheceram o agente na fase inquisitorial e em juízo, inviabilizando o pleito absolutório. O fato da arma de fogo utilizada pelo réu não ter sido encontrada não desnatura o roubo, considerando terem as vítimas, de forma inequívoca, demonstrado sua utilização. A prova é segura e coerente no sentido de haver dois agentes na cena do crime. O só fato de não possuir identificação do comparsa não descaracteriza o concurso de pessoas. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PROVA. INVIABILIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CARACTERIZADO. Autoria e materialidade delineadas nos autos. As vítimas reconheceram o agente na fase inquisitorial e em juízo, inviabilizando o pleito absolutório. O fato da arma de fogo utilizada pelo réu não ter sido encontrada não desnatura o roubo, considerando terem as vítimas, de forma inequívoca, demonstrado sua utilização. A prova é segura e coerente no sentido de haver dois agentes na cena do crime. O só fato de não possuir identificação do comparsa não descaracteriza o concurso...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. ALTERAÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO A TÍTULO DE PENA. Coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, permeada por contradições; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedor de fé o disposto pela vítima, a apontar os réus como agentes do delito.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base, em patamar pouco superior ao mínimo, faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais, em especial os antecedentes negativos, a personalidade voltada à prática de crimes contra o patrimônio, e as conseqüências do delito, acrescida do aumento mínimo de 1/3, em face do emprego de arma de fogo. Apelação improvida.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. ALTERAÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO A TÍTULO DE PENA. Coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, permeada por contradições; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedor de fé o disposto pela vítima, a apontar os réus como agentes do delito.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base, em patamar pouco superior ao mínimo, faz-se por força de correta avaliação das c...
PENAL - LOTEAMENTO IRREGULAR - PENA - EXASPERAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Cuidando-se de crime de parcelamento irregular do solo e sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais, notadamente, à guisa de conseqüências, o grande número de pessoas atingidas pela conduta criminosa do réu, justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. Julga-se extinta a punibilidade, reconhecendo-se a incidência da prescrição retroativa, se a pena que vem a ser imposta ao agente não afasta a ocorrência da prescrição retroativa.
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PENAL - LOTEAMENTO IRREGULAR - PENA - EXASPERAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.1. Cuidando-se de crime de parcelamento irregular do solo e sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais, notadamente, à guisa de conseqüências, o grande número de pessoas atingidas pela conduta criminosa do réu, justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. Julga-se extinta a punibilidade, reconhecendo-se a incidência da prescrição retroativa, se a pena que vem a ser imposta ao agente não afasta a ocorrência da prescrição retroativa.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO. REDUÇÃO DE PENA, DESCLASSIFICAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROVIMENTO. É de ser mantida a sentença condenatória quando esta vem apoiada em um conjunto probatório robusto e insofismável, do qual se extrai a palavra segura e coerente da vítima e dos policiais que investigaram o crime, e, bem assim, a confissão extrajudicial e a delação levada a efeito pelo co-réu no interrogatório judicial. Comprovado pelas mesmas provas o concurso de pessoas e o emprego de arma de fogo, impossível a desclassificação para roubo simples. Concorrendo a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, prepondera aquela, na exata dicção do art. 67 do Código Penal.Recurso a que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO. REDUÇÃO DE PENA, DESCLASSIFICAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROVIMENTO. É de ser mantida a sentença condenatória quando esta vem apoiada em um conjunto probatório robusto e insofismável, do qual se extrai a palavra segura e coerente da vítima e dos policiais que investigaram o crime, e, bem assim, a confissão extrajudicial e a delação levada a efeito pelo co-réu no interrogatório judicial. Comprovado pelas mesmas provas o concurso de pessoas e o emprego de arma de fogo, impossível a desclassificação para r...
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INTEGRALMENTE FECHADO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 9º DA LEI 8.072/90. NÃO INCIDÊNCIA.1. As condenações por atentado violento ao pudor, delito elencado como hediondo pela Lei n.º 8.072/90, devem ser cumpridas em regime integralmente fechado, vedada a progressão. 2. A causa especial de aumento de pena prevista no artigo 9º, da Lei nº 8.072/90, só incide nos delitos sexuais (atentado violento ao pudor e estupro) cometidos com violência presumida, quando ocorrer o resultado lesão corporal ou morte, sob pena de se incorrer em bis in idem.
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ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME HEDIONDO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. INTEGRALMENTE FECHADO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 9º DA LEI 8.072/90. NÃO INCIDÊNCIA.1. As condenações por atentado violento ao pudor, delito elencado como hediondo pela Lei n.º 8.072/90, devem ser cumpridas em regime integralmente fechado, vedada a progressão. 2. A causa especial de aumento de pena prevista no artigo 9º, da Lei nº 8.072/90, só incide nos delitos sexuais (atentado violento ao pudor e estupro) cometidos com violência presumida, quando ocorrer o resultado lesão corp...
HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 157, § 2º, I E II, C/C ARTS. 70 e 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DILIGÊNCIA TAMBÉM REQUERIDA PELA DEFESA. SÚMULA Nº 64 DO STJ.Pela aplicação do princípio da razoabilidade, tem-se como justificada eventual dilação do prazo para a conclusão da instrução processual, quando a demora decorre da complexidade da causa, como no caso, em que há onze réus, com advogados diversos. Ademais, malgrado formalmente encerrada a instrução, também requereu a defesa, na fase do artigo 499 do Código de Processo Penal, a degravação da interceptação telefônica, sendo que todas as demais diligências requeridas pelo Ministério Público já foram cumpridas. E, como se sabe, eventual retardamento na conclusão da formação da culpa, quando provocado pela defesa, não caracteriza constrangimento ilegal. Nesse sentido a Súmula nº 64 do STJ. Ordem que se denega.
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HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 157, § 2º, I E II, C/C ARTS. 70 e 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DILIGÊNCIA TAMBÉM REQUERIDA PELA DEFESA. SÚMULA Nº 64 DO STJ.Pela aplicação do princípio da razoabilidade, tem-se como justificada eventual dilação do prazo para a conclusão da instrução processual, quando a demora decorre da complexidade da causa, como no caso, em que há onze réus, com advogados diversos. Ademais, malgrado formalmente encerrada a instrução, também...
HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PERICULOSIDADE. DENEGAÇÃO. Presente motivo autorizador da prisão preventiva, não cabe a liberdade provisória (art. 310, parágrafo único, CPP). Paciente acusado de praticar a conduta descrita no art. 180, § 1º, do CP, três vezes. Significativos carregamentos diversos de mercadorias, inclusive carne, roubados, pelos quais aceitou o paciente pagar setenta e dois mil reais. O vulto do ilícito indica o grau de envolvimento do paciente nessa atividade fomentadora do roubo de cargas de caminhões, sendo que mantinha frigorífico para tal finalidade, com movimento suspeito, entrada e saída noturna de caminhões e outros veículos. Carne estocada com outros produtos com prazo de validade vencido. Risco à saúde pública. Periculosidade do paciente, evidenciada pelas circunstâncias do fato-crime concreto.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PERICULOSIDADE. DENEGAÇÃO. Presente motivo autorizador da prisão preventiva, não cabe a liberdade provisória (art. 310, parágrafo único, CPP). Paciente acusado de praticar a conduta descrita no art. 180, § 1º, do CP, três vezes. Significativos carregamentos diversos de mercadorias, inclusive carne, roubados, pelos quais aceitou o paciente pagar setenta e dois mil reais. O vulto do ilícito indica o grau de envolvimento do paciente nessa atividade fomentadora do roubo de cargas de caminhões, sendo que mantinha frigorífico para tal...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. QUALIFICADORAS. Oportunizado à defesa manifestar-se, em alegações finais, sobre documento juntado ao processo, após a instrução, não há que se falar em violação ao princípio do contraditório. Não se decreta a nulidade sem a prova do prejuízo. Ademais, poderá a defesa fazer uso, quando do julgamento pelo júri, de documento juntado na fase da pronúncia. Inteligência do art. 421, parágrafo único, do CPP.Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, e mostrando-se plausíveis e amparadas pelo conjunto probatório as qualificadoras, impõe-se seja assim pronunciado (artigo 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate. As qualificadoras só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no conjunto probatório, incidindo, também em relação a elas, o princípio in dubio pro societate.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. QUALIFICADORAS. Oportunizado à defesa manifestar-se, em alegações finais, sobre documento juntado ao processo, após a instrução, não há que se falar em violação ao princípio do contraditório. Não se decreta a nulidade sem a prova do prejuízo. Ademais, poderá a defesa fazer uso, quando do julgamento pelo júri, de documento juntado na fase da pronúncia. Inteligência do art. 421, parágrafo único, do CPP.Havendo nos autos suficient...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. QUALIFICADORAS. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, e mostrando-se plausíveis e amparadas pelo conjunto probatório as qualificadoras, impõe-se seja assim pronunciado (artigo 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate. As qualificadoras só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no conjunto probatório, incidindo, também em relação a elas, o princípio in dubio pro societate
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. QUALIFICADORAS. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, e mostrando-se plausíveis e amparadas pelo conjunto probatório as qualificadoras, impõe-se seja assim pronunciado (artigo 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provér...
Habeas corpus. Tentativa de roubo. Concurso de pessoas. Prisão em flagrante. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa. Gravidade do crime. Liberdade provisória indeferida pelo juiz. Ordem concedida.1. Mera suposição de que o paciente continuará a praticar crimes, se for solto, é fundamento inidôneo para indeferir seu pedido de liberdade provisória. Por ser medida excepcional, deve estar apoiada em fatos concretos.2. Pode livrar-se solto o menor de vinte e um anos de idade, sem antecedentes criminais e com residência fixa, preso em flagrante por tentativa de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, cuja violência consistiu em imobilizar a vítima com golpe sufocante aplicado no pescoço. Não é razoável mantê-lo na prisão, diante da probabilidade de cumprir a pena no regime aberto, se acaso vier a ser condenado.
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Habeas corpus. Tentativa de roubo. Concurso de pessoas. Prisão em flagrante. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa. Gravidade do crime. Liberdade provisória indeferida pelo juiz. Ordem concedida.1. Mera suposição de que o paciente continuará a praticar crimes, se for solto, é fundamento inidôneo para indeferir seu pedido de liberdade provisória. Por ser medida excepcional, deve estar apoiada em fatos concretos.2. Pode livrar-se solto o menor de vinte e um anos de idade, sem antecedentes criminais e com residência fixa, preso em flagrante por tentativa de roubo qualificado pelo conc...
Pronúncia. Homicídio tentado. Animus necandi. Recurso que impossibilitou a defesa da vítima. 1. A desclassificação do crime de homicídio, em sua forma tentada, para o de lesão corporal dolosa, exige prova induvidosa. Diante dos elementos desfavoráveis a essa tese, compete aos jurados decidir se seu autor agiu com animus necandi.2. A inimizade antiga, entre o réu e a vítima, é insuficiente para afastar a possibilidade de aquele atacá-la à traição enquanto caminhava desprevenida pela rua. Embora pouco antes houvessem se agredido fisicamente, os indícios de não ter percebido sua aproximação sorrateira autorizam a inclusão dessa circunstância qualificadora na pronúncia.
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Pronúncia. Homicídio tentado. Animus necandi. Recurso que impossibilitou a defesa da vítima. 1. A desclassificação do crime de homicídio, em sua forma tentada, para o de lesão corporal dolosa, exige prova induvidosa. Diante dos elementos desfavoráveis a essa tese, compete aos jurados decidir se seu autor agiu com animus necandi.2. A inimizade antiga, entre o réu e a vítima, é insuficiente para afastar a possibilidade de aquele atacá-la à traição enquanto caminhava desprevenida pela rua. Embora pouco antes houvessem se agredido fisicamente, os indícios de não ter percebido sua aproximação sorra...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - ART 121 § 2o INC. II C/C ART. 14, INC. II DO C.P. - MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA CERTA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO DEMONSTRADA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE .Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP). A demonstração da ausência do animus necandi deve aflorar de forma cristalina e indene de dúvidas. Assim não ocorrendo, a pronúncia é imperativo de direito.Sentença confirmada. Recurso em sentido estrito improvido.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - ART 121 § 2o INC. II C/C ART. 14, INC. II DO C.P. - MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA CERTA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO DEMONSTRADA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE .Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP). A demonstração da ausência do animus necandi deve aflorar de forma cristalina e indene de dúvidas. Assim não ocorrendo, a pronúncia é imperativo de direito.Sentença confirmada. Recurso em s...
Recurso em sentido estrito. Crimes contra registro de marca e de sonegação fiscal. Prisão em flagrante relaxada pelo juiz. 1. A ação penal no crime de registro de marca, tipificado no art. 190 da Lei nº 9.279/96, é iniciada mediante queixa. Somente a requerimento do ofendido pode a autoridade policial prender em flagrante quem é acusado de cometê-lo (art. 199). 2. Incorre nas sanções cominadas no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, quem omite informação ou presta declaração falsa às autoridades fazendárias. Inaplicável esse dispositivo ao que é encontrado a transportar mercadoria a descoberto de documentação fiscal.
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Recurso em sentido estrito. Crimes contra registro de marca e de sonegação fiscal. Prisão em flagrante relaxada pelo juiz. 1. A ação penal no crime de registro de marca, tipificado no art. 190 da Lei nº 9.279/96, é iniciada mediante queixa. Somente a requerimento do ofendido pode a autoridade policial prender em flagrante quem é acusado de cometê-lo (art. 199). 2. Incorre nas sanções cominadas no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, quem omite informação ou presta declaração falsa às autoridades fazendárias. Inaplicável esse dispositivo ao que é encontrado a transportar mercadoria a descober...