PENAL - ROUBO TENTADO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À PRÁTICA DELITIVA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A materialidade e autoria restaram amplamente demonstradas, máxime quando a vítima reconhece, sem sombra de dúvidas, o apelante como um dos assaltantes, além da confissão espontânea deste. Os fatos e as circunstâncias que envolveram a prisão do apelante, como demonstrado, autorizam, de forma contundente, a conclusão de que o mesmo praticou o crime, qual seja, roubo consumado, ensejando sua condenação no tipo descrito na denúncia.
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PENAL - ROUBO TENTADO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À PRÁTICA DELITIVA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A materialidade e autoria restaram amplamente demonstradas, máxime quando a vítima reconhece, sem sombra de dúvidas, o apelante como um dos assaltantes, além da confissão espontânea deste. Os fatos e as circunstâncias que envolveram a prisão do apelante, como demonstrado, autorizam, de forma contundente, a conclusão de que o mesmo praticou o...
PENAL. ARTS. 155, § 4º, IV, E 333 C/C O ART. 69 DO CP. RECONHECIMENTO DE PESSOA. ART. 226 DO CPP - DESNECESSIDADE ANTE A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. NÃO APREENSÃO DA RES FURTIVA. PROVA TESTEMUNHAL. CONCURSO DE AGENTES CARACTERIZADO. CORRUPÇÃO PASSIVA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA.Se a prisão se deu em flagrante delito, não há que se falar em reconhecimento de pessoa na forma do art. 226 do Código de Processo Penal.Sendo certo que as testemunhas inquiridas viram o apelante repassar o bem a terceiro que saiu correndo, irrelevante se mostra o fato da res furtiva não haver sido apreendida, restando, ainda, suficientemente demonstrado o concurso de agentes.Se nada há nos autos que revele o interesse do policial em engendrar uma estória de corrupção apenas para prejudicar o apelante, não há como asseverar que a prova é insuficiente, eis que no crime de corrupção o corruptor não faz sua oferta ao alcance dos ouvidos de outras pessoas. Seu alvo é apenas o servidor público. Apelo desprovido.
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PENAL. ARTS. 155, § 4º, IV, E 333 C/C O ART. 69 DO CP. RECONHECIMENTO DE PESSOA. ART. 226 DO CPP - DESNECESSIDADE ANTE A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. NÃO APREENSÃO DA RES FURTIVA. PROVA TESTEMUNHAL. CONCURSO DE AGENTES CARACTERIZADO. CORRUPÇÃO PASSIVA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA.Se a prisão se deu em flagrante delito, não há que se falar em reconhecimento de pessoa na forma do art. 226 do Código de Processo Penal.Sendo certo que as testemunhas inquiridas viram o apelante repassar o bem a terceiro que saiu correndo, irrelevante se mostra o fato da res furtiva não haver sido apreendida, restando,...
PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. VÍTIMAS DIVERSAS. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTS. 70 E 71 DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. CONFISSÃO DE UM DOS CO-RÉUS. PROVAS TESTEMUNHAIS. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA (§ 1º DO ART. 29 DO CP) - INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. REINCIDÊNCIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL.Se a prova coligida bem demonstra que o apelante e os co-réus, mediante grave ameaça, com emprego de armas de fogo, subtraíram bens integrantes do patrimônio das vítimas, a sentença condenatória há de ser confirmada.Provada a distribuição de tarefas entre os autores do roubo objetivando o fim colimado, não há que se falar em participação de menor importância (art. 29, § 1º, do CP).Se os réus mediante uma só ação subtraíram importância em dinheiro pertencente ao banco e arma pertencente ao vigilante e, em ato contínuo, roubaram veículo de outra vítima, há de incidir o disposto nos artigos 70 e 71 do Código Penal. Se não há diferença substancial entre o quadro fático que orientou a fixação da pena-base em relação aos demais co-réus, estabelecida no mínimo legal, esse mesmo patamar deve ser adotado em relação ao apelante. Recurso provido em parte.
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PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. VÍTIMAS DIVERSAS. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTS. 70 E 71 DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. CONFISSÃO DE UM DOS CO-RÉUS. PROVAS TESTEMUNHAIS. PARTICIPAÇÃO DE SOMENOS IMPORTÂNCIA (§ 1º DO ART. 29 DO CP) - INOCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. REINCIDÊNCIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL.Se a prova coligida bem demonstra que o apelante e os co-réus, mediante grave ameaça, com emprego de armas de fogo, subtraíram bens integrantes do patrimônio das vítimas, a sentença condenatória há de ser confirmada.Provada a distribuição de tarefas entre os autores do roubo objeti...
DIREITO PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA. ERRO MATERIAL. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA SUFICIENTE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO. UNÂNIME.1. A existência de mero erro material na capitulação do delito no dispositivo final da sentença não implica sua nulidade.2. Merece subsistir sentença condenatória proferida com esteio em segura prova, inclusive reconhecimento da vítima.3. No crime de roubo, afirmando as vítimas o uso de revólver pelos réus, é desnecessária a apreensão deste, bem como a confecção de laudo pericial de eficiência, para a caracterização da qualificadora prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal.4. Recurso conhecido e não-provido. Unânime.
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DIREITO PENAL. NULIDADE DA SENTENÇA. ERRO MATERIAL. ROUBO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA SUFICIENTE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO. UNÂNIME.1. A existência de mero erro material na capitulação do delito no dispositivo final da sentença não implica sua nulidade.2. Merece subsistir sentença condenatória proferida com esteio em segura prova, inclusive reconhecimento da vítima.3. No crime de roubo, afirmando as vítimas o uso de revólver pelos réus, é desnecessária a apreensão deste, bem como a confecção de laudo pericial de eficiência, para a...
PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Restou devidamente comprovada a autoria do delito, haja vista o reconhecimento efetuado pela vítima em ambas as fases, corroborado pelo depoimento do policial militar que participou da prisão em flagrante.A corrupção de menores trata-se de crime de natureza formal, eis que a lei menciona apenas pessoa menor de dezoito anos, sendo desnecessário possuir o mesmo antecedente, pois a cada nova ação criminosa por ele praticada estaria a facilitar o seu desvio na formação moral.
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PENAL - ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Restou devidamente comprovada a autoria do delito, haja vista o reconhecimento efetuado pela vítima em ambas as fases, corroborado pelo depoimento do policial militar que participou da prisão em flagrante.A corrupção de menores trata-se de crime de natureza formal, eis que a lei menciona apenas pessoa menor de dezoito anos, sendo desnecessário possuir o mesmo antecedente, pois a cada nova ação criminosa por ele praticada estaria a faci...
PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL GRAVE - (ART. 157, § 3º, 2ª PARTE, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PRÁTICA REITERADA DE ATOS INFRACIONAIS. OUTRA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA IMPOSTA. RECURSO NÃO-PROVIDO.Em se tratando de ato censurável grave - infração correspondente ao crime de latrocínio, em sua forma tentada - sendo certo que os adolescentes registram outras passagens pela vara da infância e da juventude, confirma-se a sentença que impusera a internação por tempo indeterminado, por ser essa a medida mais indicada à ressocialização dos menores e à salvaguarda da sociedade, máxime quando os infratores mostram-se reincidentes em tais práticas.
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PROCESSUAL PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL GRAVE - (ART. 157, § 3º, 2ª PARTE, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PRÁTICA REITERADA DE ATOS INFRACIONAIS. OUTRA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA IMPOSTA. RECURSO NÃO-PROVIDO.Em se tratando de ato censurável grave - infração correspondente ao crime de latrocínio, em sua forma tentada - sendo certo que os adolescentes registram outras passagens pela vara da infância e da juventude, confirma-se a sentença que impusera a internação por tempo indeterminado, por ser essa a medida mais indica...
PENAL. ART. 157 § 2o I E II. CONSUMAÇÃO. POSSE TRANQÜILA DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INCOMPATIBILIDADE COM OS CRIMES COMPLEXOS, ONDE UM DOS ELEMENTOS DO TIPO FOI A GRAVE AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA. PENA EXCESSIVA - MINORAÇÃO. RECONHECIMENTO DOS BENEFÍCOS DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE.O crime de roubo está consumado no momento em que cessa a violência ou a grave ameaça e o bem da vida é arrebatado da posse da vítima.O princípio da insignificância - excludente supralegal - mostra-se incompatível com os crimes complexos, onde um dos elementos do tipo é a grave ameaça.Verificando-se que as circunstâncias enumeradas no art. 59 do Código Penal são, em sua maioria, favoráveis ao acusado, revela-se exorbitante pena-base fixada acima do mínimo legal. A confissão espontânea não tem o condão de reduzir a pena aquém do patamar mínimo.Parcial provimento.
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PENAL. ART. 157 § 2o I E II. CONSUMAÇÃO. POSSE TRANQÜILA DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INCOMPATIBILIDADE COM OS CRIMES COMPLEXOS, ONDE UM DOS ELEMENTOS DO TIPO FOI A GRAVE AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA. PENA EXCESSIVA - MINORAÇÃO. RECONHECIMENTO DOS BENEFÍCOS DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE.O crime de roubo está consumado no momento em que cessa a violência ou a grave ameaça e o bem da vida é arrebatado da posse da vítima.O princípio da insignificância - excludente supralegal - mostra-se incompatível com os crimes complexos, onde um dos elementos do tipo é a grave ameaç...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. INCOMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL COMUM. FUNDAMENTO NÃO APRECIADO. OMISSÃO SANADA.I - O fundamento pelo qual o embargante insiste na incompetência do Juízo da Vara Criminal comum para processar e julgar a ação penal realmente não foi apreciado. A tese não merece ser acolhida, pois o Ministério Público pode aditar a denúncia quando entender nela existir omissão de circunstância elementar. Aliás, a circunstância de o paciente ter o estado civil de casado já constava expressamente da denúncia. Por outro lado, a pena privativa de liberdade prevista para o delito pelo qual o paciente foi denunciado é de 02 (dois) anos de reclusão, aumentada da quarta parte por ser o agente casado. Portanto, segundo iterativa jurisprudência de nossa egrégia Corte e do Superior Tribunal de Justiça, a competência é do juízo criminal comum.II - Embargos acolhidos para sanar a omissão. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. INCOMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL COMUM. FUNDAMENTO NÃO APRECIADO. OMISSÃO SANADA.I - O fundamento pelo qual o embargante insiste na incompetência do Juízo da Vara Criminal comum para processar e julgar a ação penal realmente não foi apreciado. A tese não merece ser acolhida, pois o Ministério Público pode aditar a denúncia quando entender nela existir omissão de circunstância elementar. Aliás, a circunstância de o paciente ter o estado civil de casado já constava expressamente da denúncia. Por outro lado, a pena privativa de...
DIREITO PENAL. ROUBO. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA MEDIANTE VIOLÊNCIA.Duplo é o objeto material do roubo: o patrimônio e a ofensa ou ameaça à integridade física da vítima (CP, art. 157, caput). O delito se concretiza independentemente do emprego de arma ou da ocorrência de lesão corporal. Basta que a violência física tenha tolhido a defesa do ofendido. Caracteriza crime de roubo a ordem dada pelo réu à vítima para que entregue a bicicleta seguida de um tapa na nuca desta. Pedido de desclassificação de roubo para furto improcedente. Também não acolhida a tese defensiva de acerto de contas por questões de drogas. Condenação mantida, inclusive quanto à dosimetria da pena.
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DIREITO PENAL. ROUBO. SUBTRAÇÃO DE BICICLETA MEDIANTE VIOLÊNCIA.Duplo é o objeto material do roubo: o patrimônio e a ofensa ou ameaça à integridade física da vítima (CP, art. 157, caput). O delito se concretiza independentemente do emprego de arma ou da ocorrência de lesão corporal. Basta que a violência física tenha tolhido a defesa do ofendido. Caracteriza crime de roubo a ordem dada pelo réu à vítima para que entregue a bicicleta seguida de um tapa na nuca desta. Pedido de desclassificação de roubo para furto improcedente. Também não acolhida a tese defensiva de acerto de contas por questõe...
Apelação criminal. Latrocínio. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Co-autoria. Morte da vítima causada por comparsa. Desclassificação para roubo qualificado. Participação de menor importância. Regime prisional. Lei 9.455/97.1. Rejeita-se preliminar de nulidade da sentença, por omissão relativa à tese de duvidosa participação do apelante no crime, se dela consta, de forma clara, a fundamentação esposada quanto à tipicidade de seu comportamento.2. No latrocínio, a morte da vítima tanto pode decorrer de dolo quanto de culpa do agente. Quem se alia a comparsa para cometer o roubo, ciente de estar ele armado, age, no mínimo, com culpa consciente. Previsível que a arma poderá ser disparada por quem a empunha, diante de eventual reação da vítima ou de terceiro. Inafastável, em determinadas circunstâncias, o dolo eventual, diante do risco assumido de contribuir para o resultado letal.3. Afasta-se a hipótese de participação de menor importância se o agente, em conluio com outras pessoas, planejara roubar o ônibus coletivo e demonstrou desenvoltura na execução da tarefa que lhe coube. 4. A Lei nº 9.455/97 regulou inteiramente a matéria concernente aos crimes de tortura, sem, no entanto, revogar parcialmente a de nº 8.072/90. Derrogada encontra-se, tão-somente, a parte em que previa a obrigatoriedade do cumprimento das penas decorrentes de condenação por crimes, hoje previstos naquele diploma legal, em regime integralmente fechado.
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Apelação criminal. Latrocínio. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Co-autoria. Morte da vítima causada por comparsa. Desclassificação para roubo qualificado. Participação de menor importância. Regime prisional. Lei 9.455/97.1. Rejeita-se preliminar de nulidade da sentença, por omissão relativa à tese de duvidosa participação do apelante no crime, se dela consta, de forma clara, a fundamentação esposada quanto à tipicidade de seu comportamento.2. No latrocínio, a morte da vítima tanto pode decorrer de dolo quanto de culpa do agente. Quem se alia a comparsa para cometer o roubo, ciente...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. Não obstante ter negado em juízo sua participação no crime, o apelante descreveu perante a autoridade policial de forma minuciosa a empreitada criminosa, bem como sua participação em outros delitos. Os depoimentos revelam-se coerentes e em perfeita harmonia, não restando dúvida quanto à dinâmica dos fatos, tornando a autoria e a materialidade incontroversas. As qualificadoras restaram comprovadas nos autos, inviabilizando a desclassificação para roubo simples. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. Não obstante ter negado em juízo sua participação no crime, o apelante descreveu perante a autoridade policial de forma minuciosa a empreitada criminosa, bem como sua participação em outros delitos. Os depoimentos revelam-se coerentes e em perfeita harmonia, não restando dúvida quanto à dinâmica dos fatos, tornando a autoria e a materialidade incontroversas. As qualificadoras restaram comprovadas nos autos, inviabilizando a descla...
DIREITO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE PESSOAS E ARMA DE FOGO). PENA-BASE FIXADA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ACRÉSCIMOS SUCESSIVOS EM PATAMAR MÍNIMO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A exasperação da pena mínima privativa de liberdade em seis meses de reclusão para o delito de roubo, em coerência com as circunstâncias do crime e as suas conseqüências, devidamente valoradas no dispositivo da sentença, mostra-se consentânea com a regra inserta no caput do artigo 59 do CP.2 - O artigo 68 do Código Penal adotou o método trifásico de fixação da pena, conhecido na doutrina como Método de Nélson Hungria, no qual, Nas operações subseqüentes, a agravação ou atenuação é feita sobre a quantidade da pena fixada na operação anterior (Damásio E. de Jesus).Apelação Criminal desprovida.
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DIREITO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE PESSOAS E ARMA DE FOGO). PENA-BASE FIXADA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ACRÉSCIMOS SUCESSIVOS EM PATAMAR MÍNIMO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A exasperação da pena mínima privativa de liberdade em seis meses de reclusão para o delito de roubo, em coerência com as circunstâncias do crime e as suas conseqüências, devidamente valoradas no dispositivo da sentença, mostra-se consentânea com a regra inserta no caput do artigo 59 do CP.2 - O artigo 68 do Código Penal adotou o método trifásico de fixação da pena, conhecido na doutrina como M...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 8.072/90 - MATÉRIA JÁ ENFRENTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Com efeito, há fortes indícios de autoria e materialidade do delito a embasar a manutenção da decisão resistida, haja vista a estreita via do writ não permitir a análise profunda da prova.Melhor sorte não assiste ao impetrante quando requer a liberdade provisória em crimes dessa natureza, diante da clareza do dispositivo legal que rege a matéria - art. 2º da Lei nº 8.072/90, ainda que presentes condições pessoais favoráveis.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 8.072/90 - MATÉRIA JÁ ENFRENTADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Com efeito, há fortes indícios de autoria e materialidade do delito a embasar a manutenção da decisão resistida, haja vista a estreita via do writ não permitir a análise profunda da prova.Melhor sorte não assiste ao impetrante quando requer a liberdade provisória em crimes dessa natureza, diante da clareza do dispositivo legal que rege a matéria - art. 2º da Lei nº 8...
APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO INCISO II DO ART. 593 DO CPP - AMPLIAÇÃO, NAS RAZÕES, PARA INCLUSÃO DA ALÍNEA D DO PERMISSIVO LEGAL - CONHECIMENTO LIMITADO AO CONTIDO NO TERMO DE APELAÇÃO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA PENA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Interposta a apelação com fundamento na alínea c do inciso II do art. 593 do CPP, referente a erro no tocante à aplicação da pena, é vedada sua ampliação posterior, nas razões, para incluir a alínea d, qual seja, que houve decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se decorrido o prazo de cinco dias a contar da intimação da sentença. Precedente: Súmula n.º 713 do STF.Mantém-se o quantum da pena na qual o il. juiz Presidente analisa pormenorizadamente a culpabilidade do acusado, os motivos e as circunstâncias do crime.
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APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO INCISO II DO ART. 593 DO CPP - AMPLIAÇÃO, NAS RAZÕES, PARA INCLUSÃO DA ALÍNEA D DO PERMISSIVO LEGAL - CONHECIMENTO LIMITADO AO CONTIDO NO TERMO DE APELAÇÃO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM DA PENA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Interposta a apelação com fundamento na alínea c do inciso II do art. 593 do CPP, referente a erro no tocante à aplicação da pena, é vedada sua ampliação posterior, nas razões, para incluir a alínea d, qual seja, que houve decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se decorrido o prazo de cinco d...
PENAL - PROCESSO PENAL - FURTO DE USO - PARTICIPAÇÃO, MINORAÇÃO DA REPRIMENDA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Para que se caracterize o furto de uso é necessária a devolução do veículo ao local onde foi retirado, em boas condições e, ainda, que o bem seja utilizado momentaneamente. O fato de o veículo ter sido apreendido, dias após o furto, tendo sido parcialmente desmanchado pelo acusado, afasta a atipicidade da conduta.Não se pode cogitar que o acusado tenha sido mero partícipe, quando contribui ativa e diretamente para prática do crime de furto.Não deve ser minorada a reprimenda arbitrada ao condenado em patamar superior ao mínimo legal, quando esta, levando em consideração seus maus antecedentes, observa os critérios dos artigos 59 e 68 do Código Penal.
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PENAL - PROCESSO PENAL - FURTO DE USO - PARTICIPAÇÃO, MINORAÇÃO DA REPRIMENDA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Para que se caracterize o furto de uso é necessária a devolução do veículo ao local onde foi retirado, em boas condições e, ainda, que o bem seja utilizado momentaneamente. O fato de o veículo ter sido apreendido, dias após o furto, tendo sido parcialmente desmanchado pelo acusado, afasta a atipicidade da conduta.Não se pode cogitar que o acusado tenha sido mero partícipe, quando contribui ativa e diretamente para prática do crime de furto.Não deve ser minorada a reprimenda arbitrada ao...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. ART. 155, § 4º, INCISO IV, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. SENTENÇA BASEADA NA CONFISSÃO DO ACUSADO E NO DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETUOU A PRISÃO. - VERSÃO DO RÉU SEM RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - IDONEIDADE DO AGENTE PÚBLICO. A jurisprudência firmou entendimento de que a condição de policial não invalida o seu depoimento, constituindo-se em elemento de prova hábil a formar o convencimento do magistrado, cabendo à defesa provar o contrário.Sendo o depoimento do policial uníssono na confirmação da autoria do crime, que foi confessado pelo réu, e não havendo, nos autos, qualquer prova que desabone a idoneidade do agente, restaram sobejamente demonstradas a materialidade e a autoria.Negado provimento ao recurso.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. ART. 155, § 4º, INCISO IV, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. SENTENÇA BASEADA NA CONFISSÃO DO ACUSADO E NO DEPOIMENTO DO POLICIAL QUE EFETUOU A PRISÃO. - VERSÃO DO RÉU SEM RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - IDONEIDADE DO AGENTE PÚBLICO. A jurisprudência firmou entendimento de que a condição de policial não invalida o seu depoimento, constituindo-se em elemento de prova hábil a formar o convencimento do magistrado, cabendo à defesa provar o contrário.Sendo o depoimento do policial uníssono na confirmação da autoria do c...
PENAL. TÓXICOS. ARTIGO 12 C/C ARTIGO 18, INCISO III, PRIMEIRA PARTE, DA LAT. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 16. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Restando sobejamente comprovada a autoria, mediante associação, da venda de entorpecente segundo depoimentos de policial, usuários, e do auto de apresentação e apreensão de cheques e vales-alimentação, não há que se acolher a pretensão recursal. 2 - Se é possível a progressão de regime prisional na associação estável, prevista no art. 14 da LAT, por não se tratar de crime hediondo, quanto mais se ocorrer a tão somente causa especial de aumento de pena, associação eventual, nos termos do artigo 18, inciso III, primeira parte, da Lei 6.368/76.
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PENAL. TÓXICOS. ARTIGO 12 C/C ARTIGO 18, INCISO III, PRIMEIRA PARTE, DA LAT. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 16. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Restando sobejamente comprovada a autoria, mediante associação, da venda de entorpecente segundo depoimentos de policial, usuários, e do auto de apresentação e apreensão de cheques e vales-alimentação, não há que se acolher a pretensão recursal. 2 - Se é possível a progressão de regime prisional na associação estável, prevista no art. 14 da LAT, por não se tratar de crime hediondo, quanto mais se ocorrer a tão somente causa especial de aumento de pena, associação...
Furto de talonário de cheques. Inimputabilidade. Inexistência de prova. Laudo pericial. Princípio da insignificância. 1. Afirmado pelos peritos que a perturbação mental do réu não altera sua capacidade de entendimento e de autodeterminação, não há que se falar em inimputabilidade.2. Tratando-se o furto de subtração de coisa alheia móvel, necessário se faz que o bem tenha algum valor econômico. O talonário de cheques, em face de seu irrisório valor intrínseco, não pode ser objeto material do crime de receptação. Irrelevante o argumento quanto à potencialidade de dano a terceiros, representada por sua posterior utilização, pois ocorrida essa hipótese a infração penal será de outra natureza.
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Furto de talonário de cheques. Inimputabilidade. Inexistência de prova. Laudo pericial. Princípio da insignificância. 1. Afirmado pelos peritos que a perturbação mental do réu não altera sua capacidade de entendimento e de autodeterminação, não há que se falar em inimputabilidade.2. Tratando-se o furto de subtração de coisa alheia móvel, necessário se faz que o bem tenha algum valor econômico. O talonário de cheques, em face de seu irrisório valor intrínseco, não pode ser objeto material do crime de receptação. Irrelevante o argumento quanto à potencialidade de dano a terceiros, representada p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO (ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. GRAVE AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. PENA. MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO. O apelante confessou, em juízo, a prática do roubo, afirmando o uso da arma de brinquedo para intimidar a vítima, inviabilizando o pleito absolutório. A simulação do emprego de porte de arma pelo agente, causando temor à vítima, afasta a caracterização do furto, uma vez suficiente para produzir a grave ameaça exigida pelo delito de roubo. O réu teve a posse tranqüila da res furtiva, já tendo cessado a violência, não havendo falar-se em crime tentado. A pena restou fixada no mínimo legal, não merecendo reparos. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO (ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INVIABILIDADE. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. GRAVE AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. PENA. MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO. O apelante confessou, em juízo, a prática do roubo, afirmando o uso da arma de brinquedo para intimidar a vítima, inviabilizando o pleito absolutório. A simulação do emprego de porte de arma pelo agente, causando temor à vítima, afasta a caracterização do furto, uma vez suficiente para produzir a grave ameaça exigida pelo delito de roubo. O réu teve a posse tranqüila da r...
Furto. Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Confissão espontânea e reincidência. Compensação. Substituição da pena. Sursis. 1. Desfavoráveis ao réu apenas as circunstâncias relativas aos seus antecedentes e às conseqüências do crime, injustificável a fixação da pena em quantum superior ao dobro da mínima cominada à infração.2. A atenuante da confissão espontânea está relacionada à personalidade do agente e, por isso, como circunstância preponderante deve ser compensada com a agravante da reincidência (art. 67 do CP). 3. O condenado reincidente não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nem ao sursis.
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Furto. Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Confissão espontânea e reincidência. Compensação. Substituição da pena. Sursis. 1. Desfavoráveis ao réu apenas as circunstâncias relativas aos seus antecedentes e às conseqüências do crime, injustificável a fixação da pena em quantum superior ao dobro da mínima cominada à infração.2. A atenuante da confissão espontânea está relacionada à personalidade do agente e, por isso, como circunstância preponderante deve ser compensada com a agravante da reincidência (art. 67 do CP). 3. O condenado reincidente não faz jus à substituição da pena p...