CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 10.259/2001 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais estaduais para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até dois anos. Assim é que deverão ser julgados pelos Juizados, admitindo-se a derrogação do art. 61 da Lei 9.099/95 ante o princípio lex posteriori derrogat priori, todas as infrações de menor potencial ofensivo, considerando-se tais, todos os delitos apenados com penas privativas de liberdade até dois anos, isolada ou cumulativamente com multa, e sem distinção de procedimentos, se ordinário ou especial. 2. O delito capitulado no artigo 16, da Lei n.º 6.368/76, cuja pena de detenção é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, é crime de menor potencial ofensivo, estando sujeito à competência dos Juizados Especiais Criminais.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 10.259/2001 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais estaduais para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até dois anos. Assim é que deverão ser julgados pelos Juizados, admitindo-se a derrogação do art. 61 da Lei 9.099/95 ante o princípio lex posteriori derrogat priori, todas as infrações de menor potencial ofensivo, considerando-se tais, todos os delitos apenados com penas privativas de libe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO. PRELIMINAR. CONEXÃO. NULIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. MANUTENÇÃO. Tratando-se de delitos diversos e não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de conexão elencadas no artigo 76 do Estatuto Processual, não há falar-se em nulidade. Preliminar rejeitada. Mérito. Mostra-se certa a condenação por infringência ao artigo 12 da Lei n. 6.368/76, quando a prova é robusta e coerente. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal, considerando a grande quantidade e o tipo da droga apreendida merla, possuindo forte efeito alucinógeno, além de viciar seus usuários em curto espaço de tempo. Trazendo o réu, ao cenário do crime sua irmã para ajudá-lo, justificada está a incidência da majorante do artigo 18, inciso II, da LAT. PRELIMINAR REPELIDA. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO. PRELIMINAR. CONEXÃO. NULIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. MANUTENÇÃO. Tratando-se de delitos diversos e não se enquadrando em nenhuma das hipóteses de conexão elencadas no artigo 76 do Estatuto Processual, não há falar-se em nulidade. Preliminar rejeitada. Mérito. Mostra-se certa a condenação por infringência ao artigo 12 da Lei n. 6.368/76, quando a prova é robusta e coerente. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal, considerando a grande quantidade e o tipo da droga apreendida merla, possuindo...
DIREITO PENAL. LATROCÍNIO. CONCURSO DE PESSOAS. DELAÇÕES. NEGATIVA DE AUTORIA REJEITADA.1. As delações seguras e uniformes de outros participantes do crime (menor e co-ré), por meio de confissões judiciais pormenorizadas dos fatos, reforçadas pelas declarações dos policiais que investigaram o caso são suficientes para afastar a negativa de autoria e sustentar as condenações dos réus. Ademais disso, não cuidaram os réus de provar que estavam em outro lugar.2. Nos crimes de latrocínio em concurso de pessoas é irrelevante saber quem atirou na vítima: todos respondem igualmente.3. Sentença integralmente mantida, inclusive quanto às dosimetrias das penas. Unânime.
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DIREITO PENAL. LATROCÍNIO. CONCURSO DE PESSOAS. DELAÇÕES. NEGATIVA DE AUTORIA REJEITADA.1. As delações seguras e uniformes de outros participantes do crime (menor e co-ré), por meio de confissões judiciais pormenorizadas dos fatos, reforçadas pelas declarações dos policiais que investigaram o caso são suficientes para afastar a negativa de autoria e sustentar as condenações dos réus. Ademais disso, não cuidaram os réus de provar que estavam em outro lugar.2. Nos crimes de latrocínio em concurso de pessoas é irrelevante saber quem atirou na vítima: todos respondem igualmente.3. Sentença integra...
Embargos de declaração. Atentado violento ao pudor. Continuidade delitiva confirmada no acórdão. Presunção de violência. 1. Rejeita-se a alegada existência de omissão por sanar, no acórdão, se as provas da autoria dos crimes encontram-se nele debatidas, assim como os pontos relativos à continuidade delitiva.2. A afirmação da vítima - menor de onze anos de idade - de que já aos sete mantivera relacionamento homossexual, não descaracteriza o crime de atentado violento ao pudor, pois a presunção de violência, nesse caso, é absoluta, só podendo ser elidida em casos especialíssimos.
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Embargos de declaração. Atentado violento ao pudor. Continuidade delitiva confirmada no acórdão. Presunção de violência. 1. Rejeita-se a alegada existência de omissão por sanar, no acórdão, se as provas da autoria dos crimes encontram-se nele debatidas, assim como os pontos relativos à continuidade delitiva.2. A afirmação da vítima - menor de onze anos de idade - de que já aos sete mantivera relacionamento homossexual, não descaracteriza o crime de atentado violento ao pudor, pois a presunção de violência, nesse caso, é absoluta, só podendo ser elidida em casos especialíssimos.
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS NO ACERVO PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO COMO MEDIDA NECESSÁRIA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA.A materialidade e a autoria do delito restaram soberbamente comprovadas nos autos. A versão apresentada pela defesa é desmetinda pelo acervo probatório existente nos autos, em especial, pelo reconhecimento formal do recorrente como sendo um dos autores do roubo, o que torna inviável acolher os pleitos absolutório e desclassificatório formulados pela defesa.Quanto ao pedido de liberdade provisória, verifica-se que diante das circunstâncias do crime e das condições pessoais do recorrente, a primariedade e os bons antecedentes tornam-se irrelevantes para afastar a segregação do recorrente. Precedentes neste sentido desta Turma e do STJ.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS NO ACERVO PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO COMO MEDIDA NECESSÁRIA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA.A materialidade e a autoria do delito restaram soberbamente comprovadas nos autos. A versão apresentada pela defesa é desmetinda pelo acervo probatório existente nos autos, em especial, pelo reconhecimento formal do recorrente como sendo um dos autores do roubo, o que torna inviável acolher os pleitos absolutó...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADOS EM SUAS FORMAS SIMPLES. ALEGAÇÃO DE QUE OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS OFENDIDAS TRAZEM INCERTEZAS QUANTO À AUTORIA DOS ATOS LIBIDINOSOS DESCRITOS NA PEÇA EXORDIAL. Merecem credibilidade as declarações prestadas pelas vítimas na fase investigatória e ratificadas em juízo e que, analisadas em conjunto com o restante das provas colhidas na fase instrutória, em especial os autos de reconhecimento do acusado e o laudo de exame de DNA, permitem concluir, indubitavelmente, que o sentenciado foi o autor dos atos libidinosos.Consoante precedentes jurisprudenciais dos Tribunais Superiores, os crimes descritos nos arts. 213 e 214 do CPB são considerados hediondos em qualquer de suas modalidades.Apelo a que se nega provimento.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADOS EM SUAS FORMAS SIMPLES. ALEGAÇÃO DE QUE OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS OFENDIDAS TRAZEM INCERTEZAS QUANTO À AUTORIA DOS ATOS LIBIDINOSOS DESCRITOS NA PEÇA EXORDIAL. Merecem credibilidade as declarações prestadas pelas vítimas na fase investigatória e ratificadas em juízo e que, analisadas em conjunto com o restante das provas colhidas na fase instrutória, em especial os autos de reconhecimento do acusado e o laudo de exame de DNA, permitem concluir, indubitavelmente, que o sentenciado foi o autor dos atos libidinosos.Conso...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. DIVERGÊNCIA DE CAPITULAÇÃO ENTRE A AUTORIDADE POLICIAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO. Segundo o sistema acusatório vigente em nosso ordenamento jurídico penal, compete exclusivamente ao Ministério Público a opinio delicti, nos casos de ação penal pública incondicionada, não lhe sendo vinculante a capitulação dada pela autoridade policial.Levando-se em conta que o Órgão Ministerial, ao apreciar o inquérito policial, entendeu que o fato, a princípio, subsumia-se à modalidade de receptação culposa, e não à dolosa, que foi dada pela autoridade policial, quando da autuação em flagrante, compete ao Juizado Especial Criminal o processamento e julgamento do feito.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. DIVERGÊNCIA DE CAPITULAÇÃO ENTRE A AUTORIDADE POLICIAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO. Segundo o sistema acusatório vigente em nosso ordenamento jurídico penal, compete exclusivamente ao Ministério Público a opinio delicti, nos casos de ação penal pública incondicionada, não lhe sendo vinculante a capitulação dada pela autoridade policial.Levando-se em conta que o Órgão Ministerial, ao apreciar o inquérito policial, entendeu que o fato, a princípio, subsumia-se à modalidade de receptação culpos...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ARTIGO 304 C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FALSA. CONHECIMENTO. A confissão judicial do réu, declarando ter adquirido a carteira de habilitação falsa, em face da sua reprovação na prova escrita, comprova a autoria do delito previsto no artigo 304 do Código Penal. Somente a falta de semelhança grosseira entre o verdadeiro e o falso, reconhecível de imediato, por qualquer pessoa, seria capaz de desconfigurar o crime de falsificação. Tal delito é instantâneo, consumando-se com a simples utilização de documento, independente de prejuízo. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ARTIGO 304 C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FALSA. CONHECIMENTO. A confissão judicial do réu, declarando ter adquirido a carteira de habilitação falsa, em face da sua reprovação na prova escrita, comprova a autoria do delito previsto no artigo 304 do Código Penal. Somente a falta de semelhança grosseira entre o verdadeiro e o falso, reconhecível de imediato, por qualquer pessoa, seria capaz de desconfigurar o crime de falsificação. Tal delito é instantâneo, consumando-se com a...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, ART. 159, CAPUT, C/C O ART. 29, E ART. 146, § 1º, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO. CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INADMISSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.Se, após o roubo atingindo a patrimônios diversos, uma das vítimas, sob grave ameaça, tem sua liberdade restringida, a fim de proporcionar vantagem aos assaltantes, trata-se de seqüestro, não de constrangimento ilegal, ainda que não tenha havido pedido de resgate, hipótese na qual restaria caracterizada a extorsão.Aquele que planeja o roubo, declinando, inclusive, o nome e endereço da vítima, é co-autor do crime, respondendo por seus desdobramentos, na forma do artigo 29 do Código Penal.Na hipótese de, num terceiro momento, os assaltantes, perseguidos pela polícia, invadirem outra residência, forçando seu proprietário a dirigir automóvel de sua propriedade a fim de lhes proporcionar fuga, suas condutas subsumem-se àquela descrita no artigo 146, § 1o, do Código Penal.Se os crimes são espécies diferentes, não há que se falar em continuidade delitiva.Verificando-se que a r. sentença deu correta capitulação legal aos fatos narrados na denúncia, cuja materialidade e autoria são incontroversas, bem assim, aplicou as penas cominadas com observância dos ditames que regem a espécie, nega-se provimento aos apelos.Recursos desprovidos. Maioria.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, ART. 159, CAPUT, C/C O ART. 29, E ART. 146, § 1º, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO. CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INADMISSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.Se, após o roubo atingindo a patrimônios diversos, uma das vítimas, sob grave ameaça, tem sua liberdade restringida, a fim de proporcionar vantagem aos assaltantes, trata-se de seqüestro, não de constrangimento ilegal, ainda que não tenha havido pedido de resgate, hipótese na qual restaria caracterizada a extorsão.Aquele que planeja o roubo, declina...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE - DROGA PARA CONSUMO PESSOAL - ANÁLISE DE PROVA - VIA INADEQUADA - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CRIME HEDIONDO - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Nessa fase incipiente, a persecução é analisada sob a ótica de indícios de autoria e materialidade do delito, elementos esses que só poderiam ser afastados de plano pela via do writ por prova cabal e segura da ausência de justa causa, o que não se afigura na presente hipótese.Melhor sorte não assiste ao impetrante quando requer a liberdade provisória em crimes dessa natureza, diante da clareza do dispositivo legal que rege a matéria - art. 2º da Lei nº 8072/90, ainda que presentes condições pessoais favoráveis.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE - DROGA PARA CONSUMO PESSOAL - ANÁLISE DE PROVA - VIA INADEQUADA - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CRIME HEDIONDO - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Nessa fase incipiente, a persecução é analisada sob a ótica de indícios de autoria e materialidade do delito, elementos esses que só poderiam ser afastados de plano pela via do writ por prova cabal e segura da ausência de justa causa, o que não se afigura na presente hipótese.Melhor sorte não assiste ao impetrante quando requer a liberdade provisória em crimes dessa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FAVORECIMENTO PESSOAL (ARTIGO 348 DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESISTÊNCIA TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES.Mede-se a extensão do apelo pelo termo interposto nos autos. Se o termo impugna totalmente a sentença, não se trata de apelo parcial (art. 599 do CPP).Dispõe o art. 601 do Código de Processo Penal que, encerrado o prazo para as razões, os autos serão remetidos ao tribunal com as razões ou sem elas. Dessa forma, omissão ou contradição, eventualmente existente nas razões, não obsta que o recurso seja conhecido, devendo ser observados apenas os limites fixados quando da sua interposição.Nos termos do art. 576 do CPP, ao Ministério Público é vedado desistir de recurso que haja interposto. Recurso conhecido.Se, durante o auxílio prestado, toma-se ciência da prática criminosa e, ainda assim, conclui-se o auxílio, resta configurado o crime de favorecimento pessoal previsto pelo artigo 348 do Código Penal.Quando as circunstâncias do art. 59 do CP são desfavoráveis ao acusado, possuindo, inclusive, maus antecedentes, pode a pena ser fixada acima do mínimo legal.Apelos desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FAVORECIMENTO PESSOAL (ARTIGO 348 DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESISTÊNCIA TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES.Mede-se a extensão do apelo pelo termo interposto nos autos. Se o termo impugna totalmente a sentença, não se trata de apelo parcial (art. 599 do CPP).Dispõe o art. 601 do Código de Processo Penal que, encerrado o prazo para as razões, os autos serão remetidos ao tribunal com as razões ou sem elas. Dessa forma, omissão ou contradição, eventualmente existente nas razões, não obsta que o re...
PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - ALTO VALOR PROBANTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A autoria e a materialidade restaram sobejamente comprovadas pelo depoimento da vítima, perante a autoridade policial e em juízo, não se podendo olvidar que em crimes contra os costumes, como no caso em comento, o depoimento coerente e seguro da vítima vale como forte elemento probatório, porquanto delitos desta natureza são praticados às ocultas.A ausência de vestígios materiais no crime de atentado violento ao pudor não importa em absolvição, porquanto implicaria deixar o bem jurídico sem tutela.
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PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - ALTO VALOR PROBANTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A autoria e a materialidade restaram sobejamente comprovadas pelo depoimento da vítima, perante a autoridade policial e em juízo, não se podendo olvidar que em crimes contra os costumes, como no caso em comento, o depoimento coerente e seguro da vítima vale como forte elemento probatório, porquanto delitos desta natureza são praticados às ocultas.A ausência de vestígios materiais no crime de at...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CREDIBILIDADE - SENTENÇA LASTREADA TAMBÉM EM OUTRAS PROVAS - AUMENTO DE PENA - PROGRESSÃO DE REGIME - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME. O conjunto probatório produzido nos autos comprova a autoria e a materialidade do delito praticado pelo apelante, impossibilitando, dessa forma, a pretendida absolvição. A jurisprudência já assentou a idoneidade da prova quando se tratar de depoimentos de policiais, sobretudo quando mostram-se seguros, uníssonos e harmônicos com as demais provas colhidas nos autos.O aumento de pena decorrente da aplicação do art. 18 da LAT, o qual não se encontra dentre aqueles definidos como crimes hediondos, pode ser objeto de progressão de regime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CREDIBILIDADE - SENTENÇA LASTREADA TAMBÉM EM OUTRAS PROVAS - AUMENTO DE PENA - PROGRESSÃO DE REGIME - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME. O conjunto probatório produzido nos autos comprova a autoria e a materialidade do delito praticado pelo apelante, impossibilitando, dessa forma, a pretendida absolvição. A jurisprudência já assentou a idoneidade da prova quando se tratar de depoimentos de policiais, sobretudo quando mostram-se seguros, uníssonos e harmônicos com as d...
JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DESACATO E RESISTÊNCIA À PRISÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE QUESITAÇÃO ESPECÍFICA OU INVERSÃO INDEVIDA DOS QUESITOS - REJEIÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - FALTA DE INTENÇÃO DE PRODUZIR O RESULTADO - AUSÊNCIA DE ANIMOSIDADE COM A VÍTIMA - PEDIDO ALTERNATIVO - REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA - ALEGADO BIS IN IDEM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.Para que o eg. Conselho de Sentença aprecie a tese da defesa é imprescindível que se analise, primeiramente, após o acolhimento da autoria e da materialidade do delito, se houve dolo na conduta do agente, quando, então, de forma indireta, estar-se-á analisando a tese da desclassificação apresentada pela defesa.In casu, a tese da defesa somente poderia ser questionada se houvesse negativa de dolo direto e indireto, pois a competência do Júri é julgar crimes dolosos contra a vida, e, sendo assim, só após responder negativamente é que deveria ser indagado sobre a culpa.Diante das versões contraditórias apresentadas pela prova testemunhal, consideraram, os il. Jurados, aquela que lhes pareceu mais verossímil, de acordo com sua convicção, o que não torna a decisão dissociada do conjunto probatório.Caracteriza bis in idem a dupla valoração de condenação anterior pela prática de furto qualificado para imputar ao réu maus antecedentes e aplicar-lhe a agravante da reincidência. Súmula n.º 241/STJ.Concorrendo mais de uma circunstância atenuante, não podem todas ser neutralizadas ante a presença da agravante da reincidência, em evidente prejuízo ao réu.
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JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DESACATO E RESISTÊNCIA À PRISÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE QUESITAÇÃO ESPECÍFICA OU INVERSÃO INDEVIDA DOS QUESITOS - REJEIÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - FALTA DE INTENÇÃO DE PRODUZIR O RESULTADO - AUSÊNCIA DE ANIMOSIDADE COM A VÍTIMA - PEDIDO ALTERNATIVO - REDUÇÃO DA PENA IMPOSTA - ALEGADO BIS IN IDEM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME.Para que o eg. Conselho de Sentença aprecie a tese da defesa é imprescindível que se analise, primeiramente, após o acolhimento da...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTUPRO - PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DIMINUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - NÃO CABIMENTO - DETRAÇÃO - JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas no decorrer do processo, merecendo ênfase o depoimento da vítima que, em crimes dessa natureza, é a viga mestra da estrutura probatória.O juiz sentenciante, na segunda fase de aplicação da pena, não pode fixá-la aquém do mínimo legal, em consonância com a Súmula 231 do STJ.O pedido de detração deve ser analisado no momento oportuno, ou seja, pelo Juízo da Execução Penal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTUPRO - PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DIMINUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - NÃO CABIMENTO - DETRAÇÃO - JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A materialidade e a autoria restaram sobejamente demonstradas no decorrer do processo, merecendo ênfase o depoimento da vítima que, em crimes dessa natureza, é a viga mestra da estrutura probatória.O juiz sentenciante, na segunda fase de aplicação da pena, não pode fixá-la aquém do mínimo legal, em consonância com a Súmula 231 do STJ.O pedido...
AGRAVO. EXECUÇÃO DA PENA. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. DECISÃO MONOCRÁTICA CONCEDENDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. REFORMA DA DECISÃO. DEMORA NO CUMPRIMENTO DA ORDEM DO TRIBUNAL. DESCONTO INTEGRAL DO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS NO TEMPO DA CONDENAÇÃO.Se o Tribunal vem a reformar a decisão que converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direito, e a nova ordem de prisão demora a ser cumprida, é de se computar como tempo de pena cumprido o período em que o réu, sem ciência da reforma, permaneceu prestando serviços à comunidade.Os efeitos da demora no cumprimento do acórdão não pode ser debitado ao réu que, para tanto, em nada contribuiu.
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AGRAVO. EXECUÇÃO DA PENA. CONDENAÇÃO POR CRIME HEDIONDO. DECISÃO MONOCRÁTICA CONCEDENDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. REFORMA DA DECISÃO. DEMORA NO CUMPRIMENTO DA ORDEM DO TRIBUNAL. DESCONTO INTEGRAL DO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS NO TEMPO DA CONDENAÇÃO.Se o Tribunal vem a reformar a decisão que converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direito, e a nova ordem de prisão demora a ser cumprida, é de se computar como tempo de pena cumprido o período em que o réu, sem ciência da reforma, permaneceu prestando serviços à comunidade.Os efeitos da demor...
PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PROVIMENTO DO RECURSO - MAIORIA.Apesar da palavra da vítima possuir alto valor probante nos crimes contra o patrimônio, é temerário o decreto condenatório embasado unicamente em seu depoimento, mormente quando existem discrepâncias entre suas declarações prestadas na delegacia de polícia e na fase instrutória.Toda condenação exige prova plena e inconteste, razão pela qual quando as declarações da vítima são duvidosas e não vêm amparada por outros elementos probatórios, o apelante deve ser absolvido com fulcro no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, em obediência aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
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PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PROVIMENTO DO RECURSO - MAIORIA.Apesar da palavra da vítima possuir alto valor probante nos crimes contra o patrimônio, é temerário o decreto condenatório embasado unicamente em seu depoimento, mormente quando existem discrepâncias entre suas declarações prestadas na delegacia de polícia e na fase instrutória.Toda condenação exige prova plena e inconteste, razão pela qual quando as declarações da vítima são duvidosas e não vêm amparada por outros elementos probatórios, o apelante deve ser absolvido com fulcro no art. 386...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 10.259/2001 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais estaduais para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até dois anos. Assim é que deverão ser julgados pelos Juizados, admitindo-se a derrogação do art. 61 da lei 9.099/95 ante o princípio lex posteriori derrogat priori, todas as infrações de menor potencial ofensivo, considerando-se tais, todos os delitos apenados com penas privativas de liberdade até dois anos, isolada ou cumulativamente com multa, e sem distinção de procedimentos, se ordinário ou especial. 2. O delito capitulado no artigo 16, da Lei n.º 6.368/76, cuja pena de detenção é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, é crime de menor potencial ofensivo, estando sujeito à competência dos Juizados Especiais Criminais.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 10.259/2001 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais estaduais para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até dois anos. Assim é que deverão ser julgados pelos Juizados, admitindo-se a derrogação do art. 61 da lei 9.099/95 ante o princípio lex posteriori derrogat priori, todas as infrações de menor potencial ofensivo, considerando-se tais, todos os delitos apenados com penas privativas de libe...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 10.259/2001 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais estaduais para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até dois anos. Assim é que deverão ser julgados pelos Juizados, admitindo-se a derrogação do art. 61 da Lei 9.099/95 ante o princípio lex posteriori derrogat priori, todas as infrações de menor potencial ofensivo, considerando-se tais, todos os delitos apenados com penas privativas de liberdade até dois anos, isolada ou cumulativamente com multa, e sem distinção de procedimentos, se ordinário ou especial. 2. O delito capitulado no artigo 16, da Lei n.º 6.368/76, cuja pena de detenção é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, é crime de menor potencial ofensivo, estando sujeito à competência dos Juizados Especiais Criminais.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 10.259/2001 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais estaduais para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até dois anos. Assim é que deverão ser julgados pelos Juizados, admitindo-se a derrogação do art. 61 da Lei 9.099/95 ante o princípio lex posteriori derrogat priori, todas as infrações de menor potencial ofensivo, considerando-se tais, todos os delitos apenados com penas privativas de libe...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 10.259/2001 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais estaduais para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até dois anos. Assim é que deverão ser julgados pelos Juizados, admitindo-se a derrogação do art. 61 da Lei 9.099/95 ante o princípio lex posteriori derrogat priori, todas as infrações de menor potencial ofensivo, considerando-se tais, todos os delitos apenados com penas privativas de liberdade até dois anos, isolada ou cumulativamente com multa, e sem distinção de procedimentos, se ordinário ou especial. 2. O delito capitulado no artigo 16, da Lei n.º 6.368/76, cuja pena de detenção é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, é crime de menor potencial ofensivo, estando sujeito à competência dos Juizados Especiais Criminais.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 10.259/2001 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais estaduais para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até dois anos. Assim é que deverão ser julgados pelos Juizados, admitindo-se a derrogação do art. 61 da Lei 9.099/95 ante o princípio lex posteriori derrogat priori, todas as infrações de menor potencial ofensivo, considerando-se tais, todos os delitos apenados com penas privativas de libe...