Apelação criminal. Homicídio simples. Excesso doloso em legítima defesa própria. Decisão dos jurados amparada na prova.1. A aplicação do princípio in dubio pro reo, tratando-se de crime da competência do tribunal do júri, é da alçada exclusiva de seu conselho de sentença. É vedado em apelação, com fundamento na ocorrência de dúvida acerca da ocorrência de excesso doloso na legítima defesa, mandar o réu a novo julgamento. 2. Arrimada a decisão dos jurados no laudo, em que se afirma ter sido a vítima ferida à distância - provavelmente enquanto fugia do primeiro disparo - proclama-se sua conformidade com a prova dos autos. Poderia o conselho de sentença concluir, razoavelmente, que o réu, para repelir agressão atual e injusta da vítima à sua pessoa, excedeu-se de forma dolosa quanto ao uso dos meios de que dispunha.
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Apelação criminal. Homicídio simples. Excesso doloso em legítima defesa própria. Decisão dos jurados amparada na prova.1. A aplicação do princípio in dubio pro reo, tratando-se de crime da competência do tribunal do júri, é da alçada exclusiva de seu conselho de sentença. É vedado em apelação, com fundamento na ocorrência de dúvida acerca da ocorrência de excesso doloso na legítima defesa, mandar o réu a novo julgamento. 2. Arrimada a decisão dos jurados no laudo, em que se afirma ter sido a vítima ferida à distância - provavelmente enquanto fugia do primeiro disparo - proclama-se sua conformi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS TENTADOS - DESCLASSIFICAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA PARA CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA - JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI - INTELIGÊNCIA DO ART. 492, § 2º DO CPP. RECURSO PROVIDO.Se das respostas dos jurados resulta a desclassificação dos crimes contidos na denúncia para outros de menor potencial ofensivo, remeter-se-á ao Juiz Presidente a competência para julgá-los como Juiz singular.Em um concurso entre a competência do Júri e a de outro órgão da jurisdição comum prevalecerá a competência do Júri.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS TENTADOS - DESCLASSIFICAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA PARA CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA - JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI - INTELIGÊNCIA DO ART. 492, § 2º DO CPP. RECURSO PROVIDO.Se das respostas dos jurados resulta a desclassificação dos crimes contidos na denúncia para outros de menor potencial ofensivo, remeter-se-á ao Juiz Presidente a competência para julgá-los como Juiz singular.Em um concurso entre a competência do Júri e a de outro órgão da jurisdição comum prevalecerá a competência...
HABEAS CORPUS - INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 10, §1º, III DA LEI 9.437/97 - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU REVEL - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZAM - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM - ORDEM DENEGADA.Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, pode o juiz decretar a prisão preventiva do acusado para a conveniência da instrução criminal e asseguramento da aplicação da lei penal (CPP, 312). As circunstâncias de ser o paciente primário, possuir residência fixa e exercer atividade lícita não autorizam, por si só, a revogação da prisão preventiva, se outros elementos a recomendam, tais como os que se relacionam com a revelia deliberada do réu decorrente de frustradas tentativas de citação pessoal no endereço por ele próprio fornecido.Os despistes levados a efeito pelo réu deixam antever a sua vontade de jamais se sujeitar ao devido processo legal.
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HABEAS CORPUS - INFRAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 10, §1º, III DA LEI 9.437/97 - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU REVEL - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZAM - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM - ORDEM DENEGADA.Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, pode o juiz decretar a prisão preventiva do acusado para a conveniência da instrução criminal e asseguramento da aplicação da lei penal (CPP, 312). As circunstâncias de ser o paciente primário, possuir residência fixa e exercer atividade lícita não autorizam, por si só, a revogação da prisão p...
TRÁFICO DE TÓXICO - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - APLICAÇÃO DA PENA - REGIME PRISIONAL.É de se permitir a progressão prisional na fração de 1/3 referente ao acréscimo por conta da associação eventual no tráfico de drogas - artigo 18, inciso III, da LAT. Isto porque, fosse a hipótese de associação permanente, do artigo 14, da mesma lei, o agente faria jus à progressão prisional, por não se tratar de crime hediondo. Neste caso, diante de uma associação eventual, de menor gravidade, o benefício da progressão prisional na causa de aumento de pena é medida que se impõe reconhecer. Precedentes deste Tribunal.
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TRÁFICO DE TÓXICO - ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - APLICAÇÃO DA PENA - REGIME PRISIONAL.É de se permitir a progressão prisional na fração de 1/3 referente ao acréscimo por conta da associação eventual no tráfico de drogas - artigo 18, inciso III, da LAT. Isto porque, fosse a hipótese de associação permanente, do artigo 14, da mesma lei, o agente faria jus à progressão prisional, por não se tratar de crime hediondo. Neste caso, diante de uma associação eventual, de menor gravidade, o benefício da progressão prisional na causa de aumento de pena é medida que se impõe reconhecer. Precedentes deste Tribuna...
PENAL. PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU PEDIDO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS CONTENDO PLEITO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. NOTÍCIA DE FATO CRIMINOSO, EM TESE. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.Se autoridade policial instaurou o inquérito em face da notícia de que os recorrentes teriam obtido vantagem ilícita mediante meio fraudulento, formalizando contratos sem autorização para tanto e fazendo concorrência desleal, correta se mostra a decisão que denega habeas corpus contendo pleito de trancamento desse inquérito, eis que há suspeita de crime a autorizar as investigações policiais.
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PENAL. PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU PEDIDO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS CONTENDO PLEITO DE TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. NOTÍCIA DE FATO CRIMINOSO, EM TESE. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.Se autoridade policial instaurou o inquérito em face da notícia de que os recorrentes teriam obtido vantagem ilícita mediante meio fraudulento, formalizando contratos sem autorização para tanto e fazendo concorrência desleal, correta se mostra a decisão que denega habeas corpus contendo pleito de trancamento desse inquérito, eis que há suspeita de crime a auto...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM FACE DA IMPUTAÇÃO PREVISTA NO ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA QUE ABRANGE MAIS TRÊS OUTRAS CONDUTAS. ORDEM DENEGADA.Se o paciente responde, na mesma ação penal, pela prática dos crimes previstos no art. 157, § 2º, incisos I e II e art. 155, caput, é inadequado decidir pelo trancamento da ação penal em face da imputação prevista no art. 307 do Código Penal, eis que, em hipóteses que tais, o juiz decotará o excesso de acusação no momento oportuno, após o exame da prova, máxime se não há nos autos elementos para que se proclame, de plano, que não houve dolo na conduta do paciente ao atribuir-se falsa identidade.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM FACE DA IMPUTAÇÃO PREVISTA NO ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA QUE ABRANGE MAIS TRÊS OUTRAS CONDUTAS. ORDEM DENEGADA.Se o paciente responde, na mesma ação penal, pela prática dos crimes previstos no art. 157, § 2º, incisos I e II e art. 155, caput, é inadequado decidir pelo trancamento da ação penal em face da imputação prevista no art. 307 do Código Penal, eis que, em hipóteses que tais, o juiz decotará o excesso de acusação no momento oportuno, após o exame da prova, máxime se não há nos autos elementos para que se proclame,...
PENAL - ART. 12, CAPUT, C/C ART. 18, INC. III DA LEI 6.368/76 - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA OITIVA TESTEMUNHAS E REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - REJEITADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 - FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL E EXCLUSÃO CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 18, INC. III - IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos dos policiais que realizaram a campana, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contra prova.Ocorrendo apreensão de considerável quantidade de drogas, bem assim, que a verificação de circunstâncias peculiares da mercancia foi afirmada por testemunhas, a conduta subsume-se no artigo 12 da LAT. Por conseqüência, não há que se falar em desclassificação. Se a prova coligida demonstra a associação dos acusados com o intuito de comercializarem entorpecentes, caracterizada está a conduta como aquela subsumida no art. 18, inciso III da LAT.Justificada a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, em face das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, incabível sua redução.
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PENAL - ART. 12, CAPUT, C/C ART. 18, INC. III DA LEI 6.368/76 - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA OITIVA TESTEMUNHAS E REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - REJEITADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 - FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL E EXCLUSÃO CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 18, INC. III - IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos dos policiais que realizaram a campana, é quanto basta...
PENAL - ART. 157, § 3º DO CÓDIGO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES EM CONCURSO COM O DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - INVIABILIDADE. - PENA FIXADA EM PATAMAR EXACERBADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.Inadmissível a desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões em concurso com o de lesão corporal seguida de morte se restou comprovado nos autos que o acusado sequer conhecia a vítima, que foi golpeada várias vezes, e finalmente, se deu a subtração do patrimônio, presente, pois, a vontade de matar para roubar.Quanto à pena-base merece reforma, eis que fixada em patamar exacerbado, diante da análise das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal.
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PENAL - ART. 157, § 3º DO CÓDIGO PENAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES EM CONCURSO COM O DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - INVIABILIDADE. - PENA FIXADA EM PATAMAR EXACERBADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.Inadmissível a desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões em concurso com o de lesão corporal seguida de morte se restou comprovado nos autos que o acusado sequer conhecia a vítima, que foi golpeada várias vezes, e finalmente, se deu a subtração do patrimônio, presente, pois, a vontade de matar para roubar.Quanto à p...
PENAL. ART. 12, CAPUT, C/C ART. 18, INCISO III DA LEI 6.368/76 - PLEITO ABSOLVITÓRIO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 DA LAT - SUBSTITUIÇÃO PENA - IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos de policiais que realizaram a campana, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório.Os depoimentos de policiais quando coerentes, firmes e consonantes com os demais elementos carreados para os autos são suficientes para embasar o decreto condenatório. Ocorrendo apreensão de considerável quantidade de drogas, bem assim que a verificação de circunstâncias peculiares da mercancia foi afirmada por testemunhas, a conduta subsume-se no artigo 12 da LAT. Por conseqüência, não há que se falar em desclassificação.Justificada a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, em face das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, incabível sua redução.Se a prova coligida demonstra a associação dos acusados com o intuito de comercializarem entorpecentes, caracterizada está a conduta como aquela subsumida no art. 18, inciso III da LAT. A substituição da Penal prevista no art. 44 do Código Penal não se aplica a crimes equiparados a hediondos, para os quais é previsto, em lei especial, o cumprimento das penas privativas de liberdade em regime integralmente fechado, regramento que deve prevalecer sobre normas de caráter geral (precedentes jurisprudenciais).
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PENAL. ART. 12, CAPUT, C/C ART. 18, INCISO III DA LEI 6.368/76 - PLEITO ABSOLVITÓRIO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 DA LAT - SUBSTITUIÇÃO PENA - IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos de policiais que realizaram a campana, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório.Os depoimentos de policiais quando coerentes, firmes e consonantes com os demais elementos carreados para os autos são su...
PENAL - ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima e das testemunhas mostram-se coerentes, demonstrando a autoria do fato delituoso.Se a violência perpetrada contra a vítima ressai cristalinamente da análise da prova coligida, feita a prova da subtração, caracterizada está a conduta censurada pelo art. 157 do Código Penal, não comportando, assim, desclassificação para furto.
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PENAL - ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE.Comprovada a autoria e a materialidade do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa da vítima e das testemunhas mostram-se coerentes, demonstrando a autoria do fato delituoso.Se a violência perpetrada contra a vítima ressai cristalinamente da análise da prova coligida, feita a prova da subtração,...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - ART 121 § 2o INC. II C/C ART. 14, INC. II DO C.P. - MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA CERTA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO DEMONSTRADA. DESCLASSIFICAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE .Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP). A demonstração da ausência do animus necandi deve aflorar de forma cristalina e indene de dúvidas. Assim não ocorrendo, a pronúncia é imperativo de direito. Sentença de pronúncia confirmada. Recurso em sentido estrito improvido.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - ART 121 § 2o INC. II C/C ART. 14, INC. II DO C.P. - MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA CERTA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO DEMONSTRADA. DESCLASSIFICAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE .Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP). A demonstração da ausência do animus necandi deve aflorar de forma cristalina e indene de dúvidas. Assim não ocorrendo, a pronúncia é imperativo de direito. Sentença de pronúnc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ART. 214 C/C ART. 224, ALÍNEA A DO CP - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - PROVAS BASEADAS APENAS NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - INVIABILIDADE. - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO COM A VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima merece maior valoração, mormente quando corroborada com os demais elementos carreados para os autos que comprovam a autoria e a materialidade do delito.O crime de constrangimento ilegal é subsidiário do de atentado violento ao pudor, sendo por este absorvido, quando a intenção é molestar sexualmente a vítima.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ART. 214 C/C ART. 224, ALÍNEA A DO CP - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - PROVAS BASEADAS APENAS NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - INVIABILIDADE. - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO COM A VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima merece maior valoração, mormente quando corroborada com os demais elementos carreados para os autos que comprovam a autor...
PENAL E PROCESSUAL. INFRAÇÃO CAPITULADA NO ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N.º 6.368/76. ACUSADA QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE - RELAXAMENTO DE PRISÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA - CRIME EQUIPARADO AOS HEDIONDOS. APELAÇÃO CONDICIONADA AO RECOLHIMENTO À PRISÃO. NECESSIDADE DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA. PROVA COLIGIDA INSUFICIENTE. APELAÇÃO PROVIDA.Se o sentenciado tivera sua prisão cautelar relaxada, poderá apelar em liberdade, ainda que se trate de condenação por prática de ato previsto no art. 12 da lei nº 6.368/76, a menos que, na sentença, sejam apontados os motivos da necessidade de imediata custódia. Se em poder da acusada não foi encontrada a substância proscrita, mas apreendida nas imediações do local onde ela se encontrava, não havendo prova segura de que estivesse a praticar quaisquer das condutas censuradas pelo artigo 12, caput, da lei nº 6.368/76, sua absolvição aflora como imperativo de direito, nos termos do artigo 386, VI, do código de processo penal.
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PENAL E PROCESSUAL. INFRAÇÃO CAPITULADA NO ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N.º 6.368/76. ACUSADA QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE - RELAXAMENTO DE PRISÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA - CRIME EQUIPARADO AOS HEDIONDOS. APELAÇÃO CONDICIONADA AO RECOLHIMENTO À PRISÃO. NECESSIDADE DA MEDIDA NÃO DEMONSTRADA. PROVA COLIGIDA INSUFICIENTE. APELAÇÃO PROVIDA.Se o sentenciado tivera sua prisão cautelar relaxada, poderá apelar em liberdade, ainda que se trate de condenação por prática de ato previsto no art. 12 da lei nº 6.368/76, a menos que, na sentença, sejam apontados os motivos da necessidade de imediata cus...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ART. 157, § 2º, INC. I E II E ART. 307 DO CÓDIGO PENAL - PRESENÇA DE REQUISITOS ENSEJADORES DE PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE PERSONALIDADE PROPENSA À PRÁTICA DELITUOSA - INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - DESCABIMENTO- ORDEM DENEGADA.1 - Tratando-se de crime cometido com grave ameaça à pessoa, com a utilização de arma de fogo, em concurso de pessoas e havendo indícios de um perfil voltado à prática delituosa, posto que o Paciente responde a outros processos criminais, evidencia-se o perigo à ordem pública.2 - Uma vez concluída a instrução processual, é recomendável que se mantenha recolhido o denunciado até a decisão de mérito.3 - A análise de alegações acerca da participação do Paciente no delito, bem como a sua ocorrência na forma tentada, exigiria dilação probatória, incabível em sede do writ.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ART. 157, § 2º, INC. I E II E ART. 307 DO CÓDIGO PENAL - PRESENÇA DE REQUISITOS ENSEJADORES DE PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE PERSONALIDADE PROPENSA À PRÁTICA DELITUOSA - INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - DESCABIMENTO- ORDEM DENEGADA.1 - Tratando-se de crime cometido com grave ameaça à pessoa, com a utilização de arma de fogo, em concurso de pessoas e havendo indícios de um perfil voltado à prática delituosa, posto que o Paciente responde a outros processos criminais, evidencia-se o perigo...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA.1. Consta que um dos réus efetuou os disparos que causaram a morte da vítima com a arma que lhe foi entregue pelo co-réu. Assim, malgrado os desmentidos e as retratações, merece subsistir a soberana decisão condenatória que, ao contrário do alegado, é tomada em consideração à prova colhida nos autos.2. Ao sopesar as circunstâncias do art. 59 do CP o MM. Juiz de Direito destacou a intensa culpabilidade de um dos réus e o fato de ambos possuírem personalidades voltadas para a prática de crimes; considerou a conduta social, os motivos, as circunstâncias e conseqüências do crime e fixou a pena-base um pouco acima do mínimo. Correta as dosimetrias das penas.3. Recursos conhecidos e não-providos, maioria, vencido o relator que provia os apelos para reduzir as penas impostas aos réus.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA.1. Consta que um dos réus efetuou os disparos que causaram a morte da vítima com a arma que lhe foi entregue pelo co-réu. Assim, malgrado os desmentidos e as retratações, merece subsistir a soberana decisão condenatória que, ao contrário do alegado, é tomada em consideração à prova colhida nos autos.2. Ao sopesar as circunstâncias do art. 59 do CP o MM. Juiz de Direito destacou a intensa culpabilidade de um dos réus e o fato de...
Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Prova da autoria. Depoimento de policiais. Invalidade de confissão informal.1. Toda confissão, para ser válida, deve ser formal, ou seja, com a observância do que dispõe o art. 199 do Código de Processo Penal. O direito ao silêncio deve ser respeitado pela autoridade que preside ao interrogatório de pessoa suspeita, bem como por seus agentes, sob pena de ser violada a garantia prevista no inciso LXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal.2. Uma vez que a condenação do réu não se funda apenas em sua confissão informal, mas em depoimentos de policiais e de testemunha visual dos fatos que afirmaram ter sido ele preso na posse de sacola com mais de um quilo de cocaína, autorizada está sua condenação pela prática do crime de tráfico de entorpecentes.
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Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante. Prova da autoria. Depoimento de policiais. Invalidade de confissão informal.1. Toda confissão, para ser válida, deve ser formal, ou seja, com a observância do que dispõe o art. 199 do Código de Processo Penal. O direito ao silêncio deve ser respeitado pela autoridade que preside ao interrogatório de pessoa suspeita, bem como por seus agentes, sob pena de ser violada a garantia prevista no inciso LXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal.2. Uma vez que a condenação do réu não se funda apenas em sua confissão informal, mas em depoimentos de polici...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO. FIXAÇÃO DA PENA. CONFISSÃO. RECURSO. ADMISSIBILIDADE.I - Interposto o recurso de apelação dentro do prazo legal, não impede o seu conhecimento a serôdia juntada das razões, por ser mera irregularidade, segundo entendimento jurisprudencial. Entrementes, condenado que evade do estabelecimento prisional, durante a instrução criminal, não pode apelar sem se recolher à prisão. Não cumprida esta exigência da sentença, nos termos dos artigos 594 e 595 do Código de Processo Penal, o apelo não pode ser conhecido.II - A prova colhida durante o curso do processo, em relação a alguns recorrentes, não é inconcussa a ponto de forcejar uma condenação, devendo ser aplicado o adágio in dúbio pro reo. Quem confessa o crime em juízo, mesmo em outro processo, mas cercado pelas garantias constitucionais e em coerência com confissão de comparsa, deve ser condenado. A reprimenda, todavia, merece abrandamento, porquanto a confissão influi na convicção do julgador.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO. FIXAÇÃO DA PENA. CONFISSÃO. RECURSO. ADMISSIBILIDADE.I - Interposto o recurso de apelação dentro do prazo legal, não impede o seu conhecimento a serôdia juntada das razões, por ser mera irregularidade, segundo entendimento jurisprudencial. Entrementes, condenado que evade do estabelecimento prisional, durante a instrução criminal, não pode apelar sem se recolher à prisão. Não cumprida esta exigência da sentença, nos termos dos artigos 594 e 595 do Código de Processo Penal, o apelo não pode ser conhecido.II - A prova co...
PENAL - ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76 DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos dos policiais que realizaram a campana, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contra prova.A desclassificação do delito para o tipo previsto no artigo 16 da lei de regência se mostra inviável, diante da considerável quantidade de drogas, fracionada em porções menores e da coerência das provas reveladoras de mercancia.
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PENAL - ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76 DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos dos policiais que realizaram a campana, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contra prova.A desclassificação do delito para o tipo previsto no artigo 16 da lei de regência se mostra inviável, diant...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1.A Lei nº 10.259/2001 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais estaduais para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até dois anos. Assim é que deverão ser julgados pelos Juizados, admitindo-se a derrogação do art. 61 da lei 9099/95 ante o princípio lex posteriori derrogat priori, todas as infrações de menor potencial ofensivo, considerando-se tais, todos os delitos apenados com penas privativas de liberdade até dois anos, isolada ou cumulativamente com multa, e sem distinção de procedimentos, se ordinário ou especial. 2. O delito capitulado no artigo 16, da Lei n.º 6.368/76, cuja pena de detenção é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, é crime de menor potencial ofensivo, estando sujeito à competência dos Juizados Especiais Criminais.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1.A Lei nº 10.259/2001 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais estaduais para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até dois anos. Assim é que deverão ser julgados pelos Juizados, admitindo-se a derrogação do art. 61 da lei 9099/95 ante o princípio lex posteriori derrogat priori, todas as infrações de menor potencial ofensivo, considerando-se tais, todos os delitos apenados com penas privativas de liberd...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 10.259/2001 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais estaduais para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até dois anos. Assim é que deverão ser julgados pelos Juizados, admitindo-se a derrogação do art. 61 da lei 9099/95 ante o princípio lex posteriori derrogat priori, todas as infrações de menor potencial ofensivo, considerando-se tais, todos os delitos apenados com penas privativas de liberdade até dois anos, isolada ou cumulativamente com multa, e sem distinção de procedimentos, se ordinário ou especial. 2. O delito capitulado no artigo 16, da Lei n.º 6.368/76, cuja pena de detenção é de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de multa, é crime de menor potencial ofensivo, estando sujeito à competência dos Juizados Especiais Criminais.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS. ARTIGO 16 DA LEI 6.368/76. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. A Lei nº 10.259/2001 ampliou a competência dos Juizados Especiais Criminais estaduais para o julgamento de crimes com pena máxima cominada até dois anos. Assim é que deverão ser julgados pelos Juizados, admitindo-se a derrogação do art. 61 da lei 9099/95 ante o princípio lex posteriori derrogat priori, todas as infrações de menor potencial ofensivo, considerando-se tais, todos os delitos apenados com penas privativas de liber...