HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DILIGÊNCIA TAMBÉM REQUERIDA PELA DEFESA. SÚMULA Nº 64 DO STJ.Pela aplicação do princípio da razoabilidade, tem-se como justificada eventual dilação do prazo para a conclusão da instrução processual, quando a demora decorre da complexidade da causa, como no caso, em que há seis réus, três advogados, e várias testemunhas a serem ouvidas em Goiás sobre fato consistente em roubos de cargas de mercadorias diversas. Ademais, arrolou a defesa as mesmas testemunhas indicadas na denúncia, pelo que também do seu interesse a respectiva oitiva. E, como se sabe, eventual retardamento na conclusão da formação da culpa, quando provocado pela defesa, não caracteriza constrangimento ilegal. Nesse sentido a Súmula nº 64 do STJ.Ordem que se denega.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 157, § 2º, I, II E V, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DILIGÊNCIA TAMBÉM REQUERIDA PELA DEFESA. SÚMULA Nº 64 DO STJ.Pela aplicação do princípio da razoabilidade, tem-se como justificada eventual dilação do prazo para a conclusão da instrução processual, quando a demora decorre da complexidade da causa, como no caso, em que há seis réus, três advogados, e várias testemunhas a serem ouvidas em Goiás sobre fato consistente em roubos de cargas de mercadorias diver...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTES ACUSADOS DA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE EM RELAÇÃO AO SEGUNDO PACIENTE. RELAXAMENTO DA PRISÃO. FLAGRANTE REGULAR QUANTO À PRIMEIRA. NÃO CABIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. O PRAZO GLOBAL PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 10.409/2002, É DE 125 (CENTO E VINTE E CINCO) DIAS.Não surpreendido o segundo paciente em qualquer das situações de flagrância previstas no art. 302 do Código de Processo Penal, impõe-se o relaxamento da prisão, sem prejuízo do prosseguimento da ação penal, em face do art. 5º, LXV, da Constituição Federal, expresso em que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.Presa a primeira paciente em flagrante que preenche todas formalidades legais, acusada da prática do crime do art. 12 da Lei nº 6.368/1976, tráfico de entorpecentes, equiparado a hediondo, não cabe a liberdade provisória, por força do art. 2º, II, da Lei nº 8.072/1990. O prazo para a conclusão da instrução não é absoluto e o constrangimento ilegal pelo seu excesso somente pode ser reconhecido quando a demora for injustificada e atribuível à acusação ou ao Juízo. Mas, no caso, não há qualquer excesso. A Lei nº 10.409/2002 impôs novo procedimento, afastando o da Lei nº 6.368/1976. E o prazo global para o término da instrução criminal, instituído pela Lei nº 10.409/2002, é de 125 dias. Este prazo não foi ultrapassado. Ordem que se defere em relação ao segundo paciente e se denega em relação à primeira.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTES ACUSADOS DA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE EM RELAÇÃO AO SEGUNDO PACIENTE. RELAXAMENTO DA PRISÃO. FLAGRANTE REGULAR QUANTO À PRIMEIRA. NÃO CABIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. O PRAZO GLOBAL PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 10.409/2002, É DE 125 (CENTO E VINTE E CINCO) DIAS.Não surpreendido o segundo paciente em qualquer das situações de flagrância previstas no art. 302 do Código de Processo Penal, impõe-se o relaxamento da prisão, sem...
HABEAS CORPUS. DECISÃO EM INCIDENTE DE EXECUÇÃO PENAL. NÃO ATACADA POR AGRAVO. POSSIBLIDADE DO HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO Nº 4.495/2002. EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO AOS CONDENADOS POR CRIMES HEDIONDOS. CRIME COMETIDO ANTERIORMENTE À LEI Nº 8.072/1990. ART. 5º, XL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM DEFERIDA.Tratando-se de possível lesão ao direito de locomoção do paciente, deve ser conhecida a irresignação, interposta por meio de habeas corpus contra o indeferimento de pedido de comutação de pena, mesmo não tendo sido utilizado o recurso de agravo, próprio para tanto, eis que decidido incidente na execução penal.Os crimes praticados antes da vigência da Lei nº 8.072/1990 e suas alterações posteriores, não podem ser considerados hediondos para obstar comutação de pena com base no Decreto presidencial de indulto, o que resulta do postulado constitucional, que deve ser preservado, da irretroatividade da lei penal mais gravosa (Art. 5º, XL, da CF).Ordem deferida para que, afastado o óbice do art. 7º do Decreto nº 4.495/2002, o Juízo da Vara de Execuções Criminais decida o pedido como de direito.
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HABEAS CORPUS. DECISÃO EM INCIDENTE DE EXECUÇÃO PENAL. NÃO ATACADA POR AGRAVO. POSSIBLIDADE DO HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO Nº 4.495/2002. EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO AOS CONDENADOS POR CRIMES HEDIONDOS. CRIME COMETIDO ANTERIORMENTE À LEI Nº 8.072/1990. ART. 5º, XL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORDEM DEFERIDA.Tratando-se de possível lesão ao direito de locomoção do paciente, deve ser conhecida a irresignação, interposta por meio de habeas corpus contra o indeferimento de pedido de comutação de pena, mesmo não tendo sido utilizado o recurso de agravo, próprio para tanto, eis que decidido in...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A CUMPRIR PENA DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. ORDEM DENEGADA.A prática de crime equiparado aos hediondos pela Lei nº 8.072/90 e, conseqüentemente, o regime integralmente fechado, por si sós, não inviabilizam a concessão de trabalho externo aos apenados por tais condutas (precedentes do STJ). Todavia, a decisão que indefere esse pedido, ao argumento de que aqueles que cumprem pena em regime mais brando hão de ser primeiramente classificados para ocupar os postos de trabalho existentes, mostra-se escorreita, na medida em que o empregador não pode exercer preferência por este ou aquele recluso.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A CUMPRIR PENA DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. ORDEM DENEGADA.A prática de crime equiparado aos hediondos pela Lei nº 8.072/90 e, conseqüentemente, o regime integralmente fechado, por si sós, não inviabilizam a concessão de trabalho externo aos apenados por tais condutas (precedentes do STJ). Todavia, a decisão que indefere esse pedido, ao argumento de que aqueles que cumprem pena em regime mais brando hão de ser primeiramente classificados para ocupar os postos de trabalho existentes, mostra-se escorreita, na medida...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A CUMPRIR PENA DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. ORDEM DENEGADA.A prática de crime equiparado aos hediondos pela Lei nº 8.072/90 e, conseqüentemente, o regime integralmente fechado, por si sós, não inviabilizam a concessão de trabalho externo aos apenados por tais condutas (precedentes do STJ). Todavia, a decisão que indefere esse pedido, ao argumento de que aqueles que cumprem pena em regime mais brando hão de ser primeiramente classificados para ocupar os postos de trabalho existentes, mostra-se escorreita, na medida em que o empregador não pode exercer preferência por este ou aquele recluso.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A CUMPRIR PENA DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. ORDEM DENEGADA.A prática de crime equiparado aos hediondos pela Lei nº 8.072/90 e, conseqüentemente, o regime integralmente fechado, por si sós, não inviabilizam a concessão de trabalho externo aos apenados por tais condutas (precedentes do STJ). Todavia, a decisão que indefere esse pedido, ao argumento de que aqueles que cumprem pena em regime mais brando hão de ser primeiramente classificados para ocupar os postos de trabalho existentes, mostra-se escorreita, na medida...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A CUMPRIR PENA DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. ORDEM DENEGADA.A prática de crime equiparado aos hediondos pela Lei nº 8.072/90 e, conseqüentemente, o regime integralmente fechado, por si sós, não inviabilizam a concessão de trabalho externo aos apenados por tais condutas (precedentes do STJ). Todavia, a decisão que indefere esse pedido, ao argumento de que aqueles que cumprem pena em regime mais brando hão de ser primeiramente classificados para ocupar os postos de trabalho existentes, mostra-se escorreita, na medida em que o empregador não pode exercer preferência por este ou aquele recluso.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A CUMPRIR PENA DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. ORDEM DENEGADA.A prática de crime equiparado aos hediondos pela Lei nº 8.072/90 e, conseqüentemente, o regime integralmente fechado, por si sós, não inviabilizam a concessão de trabalho externo aos apenados por tais condutas (precedentes do STJ). Todavia, a decisão que indefere esse pedido, ao argumento de que aqueles que cumprem pena em regime mais brando hão de ser primeiramente classificados para ocupar os postos de trabalho existentes, mostra-se escorreita, na medida...
PENAL. ART. 157, § 3º, C/C O ART. 70 DO CP. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DELAÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA CORROBORADOS POR PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - CONDENAÇÃO. PENA - PARCIMÔNIA - RECURSO DESPROVIDO.Se a confissão do acusado na fase inquisitiva norteou as investigações policiais, possibilitando a elucidação dos fatos e a identificação do co-autor, sua posterior retratação não tem o condão de esmaecê-la, máxime se corroborada por outros elementos de convicção e se essa prova mostra-se formalmente perfeita.Havendo coincidência entre fragmentos de impressões digitais colhidos de objetos relacionados ao crime com a do indigitado co-autor, não há que se falar em debilidade da prova coligida para impor-lhe condenação.Tendo sido consolidadas as penas no mínimo possível, ante a capitulação legal dada aos fatos, não se cogita de redução.Recursos desprovidos.
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PENAL. ART. 157, § 3º, C/C O ART. 70 DO CP. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DELAÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA CORROBORADOS POR PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - CONDENAÇÃO. PENA - PARCIMÔNIA - RECURSO DESPROVIDO.Se a confissão do acusado na fase inquisitiva norteou as investigações policiais, possibilitando a elucidação dos fatos e a identificação do co-autor, sua posterior retratação não tem o condão de esmaecê-la, máxime se corroborada por outros elementos de convicção e se essa prova mostra-se formalmente perfeita.Havendo coincidência entre fragmentos de impressões digitais colhidos de objetos relacionados ao cr...
Tráfico de entorpecentes. Desclassificação para porte destinado a uso próprio. Impossibilidade. Reincidência. Redução da pena1. Improcedente o pedido de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para o de porte destinado a uso próprio, se havia denúncias de que o agente praticava esse comércio ilícito e vem a ser preso após ser visto a vender merla a consumidor. Sobretudo se em sua residência são apreendidas porções de maconha e merla, além de objetos com sinais de que eram utilizados no corte de tóxicos.2. Se o aumento da pena, pela incidência da circunstância qualificadora da reincidência, mostra-se desproporcional em face da pena-base fixada, impõe-se sua redução.
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Tráfico de entorpecentes. Desclassificação para porte destinado a uso próprio. Impossibilidade. Reincidência. Redução da pena1. Improcedente o pedido de desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para o de porte destinado a uso próprio, se havia denúncias de que o agente praticava esse comércio ilícito e vem a ser preso após ser visto a vender merla a consumidor. Sobretudo se em sua residência são apreendidas porções de maconha e merla, além de objetos com sinais de que eram utilizados no corte de tóxicos.2. Se o aumento da pena, pela incidência da circunstância qualificadora da rei...
Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Denúncia omissa na descrição dessa circunstância. Pronúncia. Motivação inexistente.1. Para a caracterização da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, deve o juiz, ao pronunciar o réu, indicar ao menos indícios quanto ao modo como foi cometido o homicídio, ou seja, à traição, de emboscada, mediante dissimulação ou qualquer outro comportamento análogo.2. Omissa a denúncia na descrição das circunstâncias em que foi cometido o crime, limitando-se a acusação a nela capitular a qualificadora prevista no inciso IV do § 2º do art. 121 do Código Penal, vedado é ao juiz, sem o seu aditamento, incluí-la na pronúncia. É direito do réu saber, de forma clara, do que é acusado.
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Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Denúncia omissa na descrição dessa circunstância. Pronúncia. Motivação inexistente.1. Para a caracterização da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, deve o juiz, ao pronunciar o réu, indicar ao menos indícios quanto ao modo como foi cometido o homicídio, ou seja, à traição, de emboscada, mediante dissimulação ou qualquer outro comportamento análogo.2. Omissa a denúncia na descrição das circunstâncias em que foi cometido o crime, limitando-se a acusação a nela capitular a...
Embargos de declaração nos embargos de declaração. Roubo. Concurso de pessoas. Ajuste prévio. Matéria apreciada no acórdão. Inocorrência de contradição. 1. Nenhuma contradição há por declarar quando a matéria deduzida nos embargos foi totalmente apreciada no acórdão.2. Se na denúncia está assentado que os autores do roubo agiram com prévio ajuste e unidade de desígnios, restando demonstrada na sentença a prova dessa imputação, improcedente a alegação da existência de omissão. Principalmente na inexistência de dúvida de ter sido o embargante um dos autores do crime e aderiu à conduta dos demais.3. Prescindível o ajuste prévio para a incidência do art. 29 do Código Penal.
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Embargos de declaração nos embargos de declaração. Roubo. Concurso de pessoas. Ajuste prévio. Matéria apreciada no acórdão. Inocorrência de contradição. 1. Nenhuma contradição há por declarar quando a matéria deduzida nos embargos foi totalmente apreciada no acórdão.2. Se na denúncia está assentado que os autores do roubo agiram com prévio ajuste e unidade de desígnios, restando demonstrada na sentença a prova dessa imputação, improcedente a alegação da existência de omissão. Principalmente na inexistência de dúvida de ter sido o embargante um dos autores do crime e aderiu à conduta dos demais...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE FLAGRANTE EM RELAÇÃO AO PACIENTE. COMPRA E VENDA DE DROGA. ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. PRISÃO POR OCASIÃO DA ENTREGA, EM ENDEREÇO DE AMIGO, DESTINATÁRIO DA ENCOMENDA, DIAS DEPOIS DA AQUISIÇÃO.É irrelevante, para a configuração do crime do art. 12 da Lei nº 6.368/76 na modalidade adquirir, a entrega da droga. A compra e venda considera-se aperfeiçoada desde que as partes acordem no objeto e no preço. A entrega da coisa vendida é mero efeito básico do contrato de compra e venda.Paciente a quem se imputa a conduta de adquirir a droga. Não há como protrair a própria aquisição da droga até o momento da prisão em flagrante, depois da entrega pelos Correios. A aquisição já ocorrera há muito, dias antes de o pacote, por meio dos Correios, ser entregue ao outro acusado. E, sem dúvida, não tinha o paciente consigo nem depositava a substância entorpecente que gerou o flagrante. Determina a Constituição Federal, por seu art. 5º, LXV, que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE FLAGRANTE EM RELAÇÃO AO PACIENTE. COMPRA E VENDA DE DROGA. ART. 12 DA LEI Nº 6.368/76. PRISÃO POR OCASIÃO DA ENTREGA, EM ENDEREÇO DE AMIGO, DESTINATÁRIO DA ENCOMENDA, DIAS DEPOIS DA AQUISIÇÃO.É irrelevante, para a configuração do crime do art. 12 da Lei nº 6.368/76 na modalidade adquirir, a entrega da droga. A compra e venda considera-se aperfeiçoada desde que as partes acordem no objeto e no preço. A entrega da coisa vendida é mero efeito básico do contrato de compra e venda.Paciente a quem se imputa a conduta de adquirir a droga....
PENAL. TÓXICOS. ART. 16 DA LEI 6.368/76. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. PROVAS ILÍCITAS. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não há que se falar em provas obtidas por meios ilícitos, a saber, invasão ilegal de domicílio, quando o agente se encontra em estado de flagrante permanente. 2. O juiz dispõe de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, todavia a pena-base deve ser fixada em patamar próximo ao mínimo legal se as circunstâncias do art. 59, do CP, permitirem avaliação favorável. 3. Circunstâncias ínsitas à tipologia do crime não podem ser consideradas como desfavoráveis, sob pena de se incorrer no ne bis in idem. 3. Recurso a que se dá parcial provimento.
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PENAL. TÓXICOS. ART. 16 DA LEI 6.368/76. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. PROVAS ILÍCITAS. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não há que se falar em provas obtidas por meios ilícitos, a saber, invasão ilegal de domicílio, quando o agente se encontra em estado de flagrante permanente. 2. O juiz dispõe de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais, todavia a pena-base deve ser fixada em patamar próximo ao mínimo legal se as circunstâncias do art. 59, do CP, permitirem avaliação favorável. 3. Circunstâncias...
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. FAVORECIMENTO REAL. QUALIFICADORA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. Nítido o propósito de apoderamento definitivo dos bens da vítima, não há que se falar em crime de favorecimento real.Descrição coerente e detalhada da dinâmica delitiva efetuada pelos comparsas do acusado, sobreleva-se à versão inverossímil dada por aquele. Caracterização da qualificadora do concurso de pessoas.Pleito de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ou de alteração de regime prisional submetem-se, obrigatoriamente, à análise de requisitos de ordem subjetiva, vinculativos à sua concessão. Apelação improvida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. FAVORECIMENTO REAL. QUALIFICADORA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. Nítido o propósito de apoderamento definitivo dos bens da vítima, não há que se falar em crime de favorecimento real.Descrição coerente e detalhada da dinâmica delitiva efetuada pelos comparsas do acusado, sobreleva-se à versão inverossímil dada por aquele. Caracterização da qualificadora do concurso de pessoas.Pleito de substituição de pena privativa de liberdade por res...
PENAL. TÓXICOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE MERLA. CONFISSÃO E PROVA TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO DA PARTICIPAÇÃO DOS CO-RÉUS. ABSOLVIÇÃO. Os depoimentos dos policiais que investigaram e prenderam em flagrante a ré, no momento em que ela transportava e guardava em depósito cinqüenta e oito latas de merla, bem como a confissão parcial da própria ré, constitui-se num conjunto probatório harmônico e suficiente para a condenação, mas apenas no crime previsto no art. 12, caput, da LAT, visto que a falta de provas a respeito da participação dos demais co-réus impõe o reconhecimento da causa especial de aumento de pena decorrente da associação eventual. Dar parcial provimento ao recurso da primeira apelante, reduzindo-lhe a pena, e prover inteiramente os recursos do segundo e terceiro apelantes, absolvendo-os por falta de provas.
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PENAL. TÓXICOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE MERLA. CONFISSÃO E PROVA TESTEMUNHAL. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO DA PARTICIPAÇÃO DOS CO-RÉUS. ABSOLVIÇÃO. Os depoimentos dos policiais que investigaram e prenderam em flagrante a ré, no momento em que ela transportava e guardava em depósito cinqüenta e oito latas de merla, bem como a confissão parcial da própria ré, constitui-se num conjunto probatório harmônico e suficiente para a condenação, mas apenas no crime previsto no art. 12, caput, d...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZ DE DIREITO DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZ DE DIREITO DE VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. ART. 16 DA LEI 6.368/76. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI 10.259/01. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. JULGAMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI NOVA. INCIDÊNCIA IMEDIATA DE NORMA PROCESSUAL MAIS BENIGNA. O delito previsto no art. 16 da Lei 6368/ 76, nos termos da Lei 10259/2001, é tido como de menor potencial ofensivo, em face do art. 2º parágrafo único, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e, desta forma, transfere-se a competência, em razão da matéria, ao Juizado Especial Criminal.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZ DE DIREITO DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E JUIZ DE DIREITO DE VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL. ART. 16 DA LEI 6.368/76. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI 10.259/01. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. JULGAMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI NOVA. INCIDÊNCIA IMEDIATA DE NORMA PROCESSUAL MAIS BENIGNA. O delito previsto no art. 16 da Lei 6368/ 76, nos termos da Lei 10259/2001, é tido como de menor potencial ofensivo, em face do art. 2º parágrafo único, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, e, desta forma, transfere-se a competência,...
Conflito de jurisdição. Divergência entre Promotores de Justiça, com atribuições em juízos diversos, quanto à competência para processar e julgar delito apurado em inquérito policial. Juizado Especial Criminal ou Juízo Comum. Conflito de atribuições, posto que endossadas as teses pelos juízes suscitante e suscitado. 1. Caracteriza conflito de atribuições a recusa do Promotor de Justiça em oferecer denúncia, com base em inquérito distribuído ao juízo em que tem exercício, com fundamento na sua incompetência pela natureza do crime, e outro órgão do Ministério Público, perante o juízo a quem os autos são redistribuídos, igualmente nega-se a neles oficiar com o afirmar a competência do remetente. 2. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios decidir os conflitos de atribuições entre seus órgãos, com recurso para o Procurador-Geral (art. 171, inciso VIII e art. 159, inciso VI, da Lei Complementar nº 75, de 20/5/93).
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Conflito de jurisdição. Divergência entre Promotores de Justiça, com atribuições em juízos diversos, quanto à competência para processar e julgar delito apurado em inquérito policial. Juizado Especial Criminal ou Juízo Comum. Conflito de atribuições, posto que endossadas as teses pelos juízes suscitante e suscitado. 1. Caracteriza conflito de atribuições a recusa do Promotor de Justiça em oferecer denúncia, com base em inquérito distribuído ao juízo em que tem exercício, com fundamento na sua incompetência pela natureza do crime, e outro órgão do Ministério Público, perante o juízo a quem os a...
PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. AUTORIA. NEGATIVA ISOLADA. SEQÜESTRO. ABSOLVIÇÃO. DOSAGEM DAS PENAS. AUMENTO. FRAÇÃO MÁXIMA. FUNDAMENTAÇÃO.A palavra da vítima e das testemunhas, em consonância com os demais elementos fático-probatórios, predomina como prova da autoria, frente à negativa isolada.constituindo o roubo e a extorsão crimes de diferentes espécies, devem ser sancionados autonomamente, incidindo a regra do cúmulo material, não a da continuidade delitiva.Ausente a vontade livre, consciente e autônoma de privar alguém de sua liberdade, dirigida ela apenas para os crimes de roubo e extorsão qualificados, afasta-se a condenação pelo crime de seqüestro, previsto no art. 148 do CP. Na hipótese de aumento ou diminuição de pena em quantitativo variável, optando o julgador pelo máximo da agravação ou pelo mínimo da diminuição, deve fundamentar concretamente a opção. Pena corrigida, impondo-se no mínimo legal o acréscimo decorrente das qualificadoras.
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PENAL. ROUBO E EXTORSÃO. CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. AUTORIA. NEGATIVA ISOLADA. SEQÜESTRO. ABSOLVIÇÃO. DOSAGEM DAS PENAS. AUMENTO. FRAÇÃO MÁXIMA. FUNDAMENTAÇÃO.A palavra da vítima e das testemunhas, em consonância com os demais elementos fático-probatórios, predomina como prova da autoria, frente à negativa isolada.constituindo o roubo e a extorsão crimes de diferentes espécies, devem ser sancionados autonomamente, incidindo a regra do cúmulo material, não a da continuidade delitiva.Ausente a vontade livre, consciente e autônoma de privar alguém de sua liberdade, dirigida ela apenas para os...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA - 1. Para o reconhecimento da continuidade delitiva há que se levar em consideração não apenas os elementos objetivos dispostos no art. 71 do CP, mas também os elementos subjetivos, de acordo com a orientação jurisprudencial emanada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Assim, evidenciada a relação de habitualidade do agente em crimes contra o patrimônio, reveladora de sua profissionalização no mundo do ilícito, e não a unidade de desígnios a vincular as práticas delitivas, torna-se inviável a aplicação do mencionado dispositivo penal. 2. Recurso a que se nega provimento.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA - 1. Para o reconhecimento da continuidade delitiva há que se levar em consideração não apenas os elementos objetivos dispostos no art. 71 do CP, mas também os elementos subjetivos, de acordo com a orientação jurisprudencial emanada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Assim, evidenciada a relação de habitualidade do agente em crimes contra o patrimônio, reveladora de sua profissionalização no mundo do ilícito, e não a unidade de desígnios a vincular a...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS FORTES DE AUTORIA. DEPOIMENTOS FRÁGEIS E CONTROVERSOS. 1 - NOS TERMOS DO ARTIGO 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA A PRONÚNCIA BASTA QUE EXISTAM NOS AUTOS FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. 2 - SE OS DEPOIMENTOS DO RÉU NA DELEGACIA E EM JUÍZO MOSTRAM-SE CONTROVERSOS, NÃO HÁ QUE SE ABSOLVER O ACUSADO SUMARIAMENTE. 3 - NESTA ESPÉCIE DE CRIME, CONSIDERA-SE O BROCARDO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE, DEVENDO OCORRER A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA SOMENTE NOS CASOS EM QUE A PROVA EXISTENTE É INQUESTIONÁVEL, COM A CLAREZA DO SOL DO MEIO-DIA, O QUE NÃO OCORRE NO PRESENTE CASO.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS FORTES DE AUTORIA. DEPOIMENTOS FRÁGEIS E CONTROVERSOS. 1 - NOS TERMOS DO ARTIGO 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, PARA A PRONÚNCIA BASTA QUE EXISTAM NOS AUTOS FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. 2 - SE OS DEPOIMENTOS DO RÉU NA DELEGACIA E EM JUÍZO MOSTRAM-SE CONTROVERSOS, NÃO HÁ QUE SE ABSOLVER O ACUSADO SUMARIAMENTE. 3 - NESTA ESPÉCIE DE CRIME, CONSIDERA-SE O BROCARDO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE, DEVENDO OCORRER A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA SOMENTE NOS CASOS EM QUE A PROVA EXISTENTE É INQUESTIONÁVEL, COM A CLAREZA DO SOL DO MEIO-DIA, O QUE NÃO OCORRE NO...
CRIMINAL - RECURSO DE AGRAVO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - MÉRITO - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DELITO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 8.072/90 - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Protocolado o agravo no qüinqüídio legal, a demora na distribuição da peça não pode acarretar a intempestividade do recurso, haja vista a responsabilidade do ato não poder ser atribuído ao recorrente.Não há que falar em reincidência específica em crime hediondo, se evidenciado, nos autos, que tão-somente o último dos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes foi praticado na vigência da Lei nº 8.072/90. Precedentes STJ.
Ementa
CRIMINAL - RECURSO DE AGRAVO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - MÉRITO - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DELITO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 8.072/90 - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Protocolado o agravo no qüinqüídio legal, a demora na distribuição da peça não pode acarretar a intempestividade do recurso, haja vista a responsabilidade do ato não poder ser atribuído ao recorrente.Não há que falar em reincidência específica em crime hediondo, se evidenciado, nos autos, que tão-somente o último dos delitos de tráfico ilícito de entorpecentes foi praticado na vigência da Lei nº...