PENAL E PROCESSUAL. ART. 213 DO CP. INTEMPESTIVIDADE - PRELIMINAR REPELIDA. PROVAS ACERCA DA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - RETRATAÇÃO - ABSOLVIÇÃO.Tem-se por tempestivo recurso que, frente à ausência da data de envio dos autos ao MP, considerou como início do prazo recursal, o dia útil seguinte ao certificado pelo escrivão como o de envio dos autos ao Parquet.No crime de estupro é necessária a demonstração inequívoca da ocorrência de violência ou grave ameaça para a configuração do tipo. A demonstração de mera oposição verbal por parte da vítima, esmaece frente à sua retratação, máxime havendo solicitação no sentido de estancar o curso da ação penal. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 213 DO CP. INTEMPESTIVIDADE - PRELIMINAR REPELIDA. PROVAS ACERCA DA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - RETRATAÇÃO - ABSOLVIÇÃO.Tem-se por tempestivo recurso que, frente à ausência da data de envio dos autos ao MP, considerou como início do prazo recursal, o dia útil seguinte ao certificado pelo escrivão como o de envio dos autos ao Parquet.No crime de estupro é necessária a demonstração inequívoca da ocorrência de violência ou grave ameaça para a configuração do tipo. A demonstração de mera oposição verbal por parte da vítima, esmaece frente à sua retratação, máxime havendo s...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIMES DE AMEAÇA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DELITOS APENADOS COM DETENÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE A AUTORIZAM.I - A revelia por si só não enseja a decretação da prisão preventiva, pois a constrição provisória do agente é medida de exceção, encontrando justificativa apenas em casos de extrema necessidade.II - Os delito imputados ao réu são apenados com mera detenção. Logo, se condenado, poderá ser substituida por restritiva de direitos. III - Inexistência dos pressupostos que autorizam a prisão preventiva.IV - Ordem concedida. Unânime.
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIMES DE AMEAÇA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DELITOS APENADOS COM DETENÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE A AUTORIZAM.I - A revelia por si só não enseja a decretação da prisão preventiva, pois a constrição provisória do agente é medida de exceção, encontrando justificativa apenas em casos de extrema necessidade.II - Os delito imputados ao réu são apenados com mera detenção. Logo, se condenado, poderá ser substituida por restritiva de direitos. III - Inexistê...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. SEGURANÇA DA VÍTIMA NO RECONHECIMENTO DO RÉU. DELAÇÃO PELO COMPARSA DO CRIME. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. 1. A palavra da vítima constitui prova relevante para sustentação de sentença condenatória, desde que harmônica, segura, coerente e apoiada nos demais elementos de prova dos autos, descabendo, em tal caso, a alegação de insuficiência de provas para se postular a absolvição. 2. A delação por um dos co-réus, comparsa dos demais na prática do roubo, quando em sintonia com outras provas, deixa induvidosa a autoria do fato. 3 - Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. SEGURANÇA DA VÍTIMA NO RECONHECIMENTO DO RÉU. DELAÇÃO PELO COMPARSA DO CRIME. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. 1. A palavra da vítima constitui prova relevante para sustentação de sentença condenatória, desde que harmônica, segura, coerente e apoiada nos demais elementos de prova dos autos, descabendo, em tal caso, a alegação de insuficiência de provas para se postular a absolvição. 2. A delação por um dos co-réus, comparsa dos demais na prática do roubo, quando em sintonia com outras provas, deixa induvidosa...
HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DECISÃO. PROVA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INEXISTÊNCIA. HOSTILIDADES ENTRE AS PARTES. COMPATIBILIDADE COM A QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 121, § 2º, IV, DO CÓD. PENAL. TIRO NA NUCA. 1. Quando, dentre dois contingentes probatórios, o júri opta pelo que melhor consulta sua convicção, o seu veredicto não pode ser havido como contrário à prova dos autos. 2. Agressão passada não enseja legítima defesa. Mesmo a putativa pressupõe realidade objetiva atual ou iminente, negada pelos jurados, capaz de justificar o erro alegado pelo agente. 3. A animosidade existente entre as partes, sobretudo quando as hostilidades guardam, como no caso, relativa distância do momento do crime, é de per si insuficiente para afastar a surpresa na ação do homicida, pois justamente essa circunstância é que pode tê-lo induzido a agir à traição, evitando qualquer defesa pela parte adversa (STJ, Min. Anselmo Santiago). 4. Responde pela qualificadora definida no art. 121, § 2º, IV, do Cód. Penal, o agente que traiçoeiramente surpreende a vítima com um tiro na nuca, quando ela estava distraída jogando fliperama, impossibilitando qualquer reação defensiva.
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HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DECISÃO. PROVA. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. INEXISTÊNCIA. HOSTILIDADES ENTRE AS PARTES. COMPATIBILIDADE COM A QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 121, § 2º, IV, DO CÓD. PENAL. TIRO NA NUCA. 1. Quando, dentre dois contingentes probatórios, o júri opta pelo que melhor consulta sua convicção, o seu veredicto não pode ser havido como contrário à prova dos autos. 2. Agressão passada não enseja legítima defesa. Mesmo a putativa pressupõe realidade objetiva atual ou iminente, negada pelos jurados, capaz de justificar o erro alegado pelo agente. 3. A animosidade existente entre...
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 180, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFIQUEM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.Se a ação do paciente não revela inteligência voltada para o mal, a ponto de ser necessária sua custódia cautelar como garantia da ordem pública, sendo ele primário, com residência fixa e profissão determinada, e sendo certo que, fora condenado à pena de dois anos de reclusão, por prática de crime de receptação, e que somente poderia ser-lhe imposto o regime fechado na hipótese de ser reincidente, concede-se parcialmente a ordem, para estabelecer o regime inicial de cumprimento da pena o semi-aberto. Maioria.
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HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 180, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFIQUEM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.Se a ação do paciente não revela inteligência voltada para o mal, a ponto de ser necessária sua custódia cautelar como garantia da ordem pública, sendo ele primário, com residência fixa e profissão determinada, e sendo certo que, fora condenado à pena de dois anos de reclusão, por prática de crime de receptação, e que somente poderia ser-lhe imposto o regime fechado na hipótese de ser reincidente, concede-se parcialmente a or...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS NA FORMA CONSUMADA E TENTADA - LEGÍTIMA DEFESA - APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZAM - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM - ORDEM DENEGADA.1.Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, pode o juiz decretar a prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública (CPP, 312). 2.A legítima defesa alegada pelo paciente deverá ser apreciada pelo juízo natural da causa analisando o conjunto informativo-probatório constante dos autos, pois tal pretensão não se compraz com a estreiteza cognitiva da via heróica, que é instituto apto a amparar direito líquido cuja existência não é afetada por dúvidas e incertezas.3. As circunstâncias de ser o paciente primário, ter bons antecedentes, residência fixa e exercer atividade lícita não autorizam, por si só, a revogação da prisão preventiva, se outros elementos a recomendam, tais como os que se relacionam com o grau de reprovabilidade da conduta, a exigir o resguardo da ordem pública.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS NA FORMA CONSUMADA E TENTADA - LEGÍTIMA DEFESA - APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E CIRCUNSTÂNCIAS QUE A AUTORIZAM - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO A EXCLUEM - ORDEM DENEGADA.1.Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria, pode o juiz decretar a prisão preventiva do acusado para a garantia da ordem pública (CPP, 312). 2.A legítima defesa alegada pelo paciente deverá ser apreciada pelo juízo natural da causa analisando o conjunto informativo-probatório constante dos autos, pois t...
HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - TRANCAMENTO DA AÇÃO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA - OBEDIÊNCIA AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA.1. Se a denúncia preenche os requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, não existindo dúvida de que o fato increpado ao denunciado descreve o tipo penal que lhe é imputado, não há falar-se em inépcia da denúncia. A descrição do fato criminoso deve limitar-se ao necessário à configuração do crime e às demais circunstâncias que circunvolveram o fato e que possam influir na sua caracterização . 2. O habeas corpus não é o instrumento hábil para se discutir a lisura da conduta do paciente, de modo a aferir-se a sua inocência diante da falta de elemento subjetivo do tipo, se tal pretensão implica o exame aprofundado da prova e das questões fáticas ainda sujeitas à instrução, devendo tal discussão ser dirimida pelo MM. Juiz quando da sentença.
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HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - TRANCAMENTO DA AÇÃO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA - OBEDIÊNCIA AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA.1. Se a denúncia preenche os requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, não existindo dúvida de que o fato increpado ao denunciado descreve o tipo penal que lhe é imputado, não há falar-se em inépcia da denúncia. A descrição do fato criminoso deve limitar-se ao necessário à configuração do crime e às demais circunstâncias que circunvolveram o fato e que possam influir na sua ca...
HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LOTEAMENTO IRREGULAR (ARTIGO 50, INCISOS I E II, DA LEI N. 6.766/79) - INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - DIREITO DE RESPONDER PROCESSO EM LIBERDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA.1 - Impõe-se a concessão da ordem de habeas corpus se dos elementos do processo não se constata a presença de nenhuma das circunstâncias que autorizam a prisão preventiva do paciente (CPP, 312).2 - Se o acusado não reúne condições pessoais para interferência na atividade fiscalizadora da Administração Pública, sendo este o argumento a sustentar a prisão preventiva como garantia da ordem pública, resta configurado o constrangimento ilegal, reparável pela via do habeas corpus.
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HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LOTEAMENTO IRREGULAR (ARTIGO 50, INCISOS I E II, DA LEI N. 6.766/79) - INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - DIREITO DE RESPONDER PROCESSO EM LIBERDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA.1 - Impõe-se a concessão da ordem de habeas corpus se dos elementos do processo não se constata a presença de nenhuma das circunstâncias que autorizam a prisão preventiva do paciente (CPP, 312).2 - Se o acusado não reúne condições pessoais para interferência na atividade fiscalizadora da Administração Públ...
PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. A alegada existência de dúvidas e contradições nos depoimentos, ainda que verdadeira, não implicaria na impronúncia dos acusados, pois esta somente terá ensejo quando o juiz, por ocasião de decidir, ficar convencido da inexistência de indícios suficientes da autoria. Por menor que seja a hesitação, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida. Se a prova até então apurada mostra-se compatível com as qualificadoras arroladas na denúncia, devem ser mantidas e também remetidas ao deslinde pelo Júri popular. Recurso a que se nega provimento.
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PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. A alegada existência de dúvidas e contradições nos depoimentos, ainda que verdadeira, não implicaria na impronúncia dos acusados, pois esta somente terá ensejo quando o juiz, por ocasião de decidir, ficar convencido da inexistência de indícios suficientes da autoria. Por menor que seja a hesitação, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida ao Júri, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida. Se a prova até então apurada most...
Roubos qualificados pelo concurso de pessoas e uso de arma de fogo, inclusive com disparos. Flagrante. Liberdade Provisória. Denegada. A valoração das condutas delituosas dos participantes de um roubo, a autorizarem um juízo de reprovabilidade preventiva, decorrem de suas próprias ações quando do iter criminis. Ações delituosas que excedem a normalidade prevista nos tipos penais, autorizam conclusões de periculosidade em desfavor dos participantes. As condutas do Paciente em si, demonstram atividades concretas de periculosidade, que não se confundem com a gravidade abstrata do crime previsto nas disposições do artigo 157 § 2º, incisos I e II, do Código Penal, devendo ser-lhe vedado o direito de responder ao processo em liberdade. Ordem Denegada.
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Roubos qualificados pelo concurso de pessoas e uso de arma de fogo, inclusive com disparos. Flagrante. Liberdade Provisória. Denegada. A valoração das condutas delituosas dos participantes de um roubo, a autorizarem um juízo de reprovabilidade preventiva, decorrem de suas próprias ações quando do iter criminis. Ações delituosas que excedem a normalidade prevista nos tipos penais, autorizam conclusões de periculosidade em desfavor dos participantes. As condutas do Paciente em si, demonstram atividades concretas de periculosidade, que não se confundem com a gravidade abstrata do crime previs...
HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRISÃO OBRIGATÓRIA PARA APELAR. Réu que esteve em liberdade em todas as fases inquisitorial e de instrução. Mesmo à época da prisão preventiva obrigatória para apelar, já orientava Frederico Marques, Elementos de Direito Processual Penal, RJ, Forense v. IV/51, que a qualificação do fato delituoso, por si só não autorizava a prisão preventiva compulsória, que somente deveria ser decretada, se presente, também, algum pressuposto do artigo 313, caput, inerente ao periculum in mora. Habeas Corpus a que se dá provimento.
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HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRISÃO OBRIGATÓRIA PARA APELAR. Réu que esteve em liberdade em todas as fases inquisitorial e de instrução. Mesmo à época da prisão preventiva obrigatória para apelar, já orientava Frederico Marques, Elementos de Direito Processual Penal, RJ, Forense v. IV/51, que a qualificação do fato delituoso, por si só não autorizava a prisão preventiva compulsória, que somente deveria ser decretada, se presente, também, algum pressuposto do artigo 313, caput, inerente ao periculum in mora. Habeas Corpus a que se dá provimento.
Apelação criminal. Estupro e atentado violento ao pudor. Prova. Réu casado. Inexistência, nos autos, de certidão a respeito desse fato.1. Atos libidinosos diversos da conjunção carnal nem sempre deixam vestígios. É o que sucede com a fellatio in ore. Podem ser provados, todavia, pelas declarações seguras e coerentes das vítimas, harmônicas com as demais circunstâncias dos fatos.2. A prova de ser o réu casado, circunstância especial de aumento de pena pela prática de crimes contra os costumes, sofre as restrições estabelecidas na lei civil. Imprescindível, pois, a juntada aos autos de certidão do registro do casamento feito ao tempo de sua celebração (art. 202 do Cód. Civil).
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Apelação criminal. Estupro e atentado violento ao pudor. Prova. Réu casado. Inexistência, nos autos, de certidão a respeito desse fato.1. Atos libidinosos diversos da conjunção carnal nem sempre deixam vestígios. É o que sucede com a fellatio in ore. Podem ser provados, todavia, pelas declarações seguras e coerentes das vítimas, harmônicas com as demais circunstâncias dos fatos.2. A prova de ser o réu casado, circunstância especial de aumento de pena pela prática de crimes contra os costumes, sofre as restrições estabelecidas na lei civil. Imprescindível, pois, a juntada aos autos de certidão...
DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO 1º RÉU. 1. Evidenciado nos autos que o primeiro réu se escondeu para não ser citado pessoalmente, a demandar a citação ficta, em inequívoca tentativa de furtar-se à ação da Justiça, e considerando o resultado do Habeas Corpus por ele impetrado, denegando a ordem, cabível é a aplicação das disposições constantes do art. 594 do Código de Processo Penal, cuja inteligência permite o não conhecimento do recurso, haja vista que o réu não se recolheu à prisão para aviar seu apelo. 2. Ressaindo do conjunto probatório que o 2º réu aderiu à conduta de seus comparsas, em plena unidade de desígnios para praticar o fato criminoso, não procede a pretensão de desclassificação do delito para roubo simples, porquanto o crime foi praticado com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes. 3. Correta a dosagem da pena constante da sentença, e bem assim o regime inicial de cumprimento, vez que o art. 44, inc. I, do Código Penal não permite, no caso, a conversão para a pena restritiva de direitos. 4. Não conhecido o recurso do primeiro réu e improvido o recurso do segundo.
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DIREITO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO 1º RÉU. 1. Evidenciado nos autos que o primeiro réu se escondeu para não ser citado pessoalmente, a demandar a citação ficta, em inequívoca tentativa de furtar-se à ação da Justiça, e considerando o resultado do Habeas Corpus por ele impetrado, denegando a ordem, cabível é a aplicação das disposições constantes do art. 594 do Código de Processo Penal, cuja inteligência permite o não conhecimento do recurso, haja vista que o réu não se recolheu à prisão...
Roubo qualificado. Participação de menor importância. Inocorrência. Porte ilegal de arma. Princípio da consunção.1. Provado que os apelantes desde o início aderiram ao plano de praticar o roubo, permanecendo no interior de veículo para dar fuga aos comparsas em seguida, improcedente a alegação de participação de menor importância.2. O porte ilegal de arma constitui crime de perigo. O legislador retirou-o da Lei das Contravenções Penais, com a cominação de pena mais grave, como forma de intimidar os infratores e reduzir os crimes praticados mediante violência contra a pessoa. No instante em que o transgressor faz uso da arma de fogo para matar ou roubar, a conduta anterior é por esta absorvida.
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Roubo qualificado. Participação de menor importância. Inocorrência. Porte ilegal de arma. Princípio da consunção.1. Provado que os apelantes desde o início aderiram ao plano de praticar o roubo, permanecendo no interior de veículo para dar fuga aos comparsas em seguida, improcedente a alegação de participação de menor importância.2. O porte ilegal de arma constitui crime de perigo. O legislador retirou-o da Lei das Contravenções Penais, com a cominação de pena mais grave, como forma de intimidar os infratores e reduzir os crimes praticados mediante violência contra a pessoa. No instante em que...
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DELITO COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N° 8.072/90. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N° 4.495/2002. IMPOSSIBILIDADE.I - A Carta Magna outorgou ao Presidente da República o poder discricionário para conceder indulto e comutar penas (CF/88, art. 84, XII). Decorrendo os aludidos benefícios de ato de clemência do mandatário maior da República, ao editá-lo ele tem o poder discricionário de selecionar e excluir os condenados por tais e quais delitos que reputar indignos do benefício, independentemente da data em que foram cometidos, sem que com isso esteja violando direito fundamental do cidadão. Dessa forma, podem ser excluídos os condenados por crimes hediondos, ainda que praticados antes da vigência da lei que assim os considerou.II - Ordem denegada. Maioria.
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. DELITO COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N° 8.072/90. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N° 4.495/2002. IMPOSSIBILIDADE.I - A Carta Magna outorgou ao Presidente da República o poder discricionário para conceder indulto e comutar penas (CF/88, art. 84, XII). Decorrendo os aludidos benefícios de ato de clemência do mandatário maior da República, ao editá-lo ele tem o poder discricionário de selecionar e excluir os condenados por tais e quais delitos que reputar indignos do benefício, independentemente da data em que foram cometidos, sem que com isso esteja violand...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OUTRAS PROVAS TESTEMUNHAIS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Nos crimes contra os costumes a palavra da vítima, somada a outros indícios idôneos, constitui fundamento seguro para a condenação. In casu, as declarações da vítima foram confirmadas por três testemunhas que flagraram o réu no exato momento em que tentava praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a vítima, criança de oito anos apenas. Recurso a que se nega provimento, mantendo-se a condenação e a pena cominada.
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OUTRAS PROVAS TESTEMUNHAIS. SUFICIÊNCIA PARA A CONDENAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Nos crimes contra os costumes a palavra da vítima, somada a outros indícios idôneos, constitui fundamento seguro para a condenação. In casu, as declarações da vítima foram confirmadas por três testemunhas que flagraram o réu no exato momento em que tentava praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a vítima, criança de oito anos apenas. Recurso a que se nega provimento, mantendo-se a condenação e a pena cominada.
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PERSEGUIÇÃO POLICIAL CONTRA SUSPEITOS. PRISÃO EM FLAGRANTE DE UM TERCEIRO NO MUNICÍPIO DE PLANALTINA DE GOIÁS. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE. Padece a Justiça do Distrito Federal de competência territorial para julgamento de réu preso em flagrante na comarca de Planaltina de Goiás, durante perseguição policial a outras duas pessoas suspeitas de tráfico de entorpecentes a partir do Distrito Federal, sendo conduzido para a 14ª Delegacia de Polícia, em Brasília. Embora se trate de infração permanente, restou evidenciado que o apelante em nenhum momento invadiu território do Distrito Federal, sendo certo, também, que não se pode estabelecer conexão, para fins de fixação da competência, entre um crime efetivo e a simples suspeita policial a respeito de outros crimes.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PERSEGUIÇÃO POLICIAL CONTRA SUSPEITOS. PRISÃO EM FLAGRANTE DE UM TERCEIRO NO MUNICÍPIO DE PLANALTINA DE GOIÁS. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. NULIDADE. Padece a Justiça do Distrito Federal de competência territorial para julgamento de réu preso em flagrante na comarca de Planaltina de Goiás, durante perseguição policial a outras duas pessoas suspeitas de tráfico de entorpecentes a partir do Distrito Federal, sendo conduzido para a 14ª Delegacia de Polícia, em Brasília. Embora se trate de infração permanente, restou evidenciado que o apelante em nenhum momento invad...
PENAL. ROUBO. AUTORIA. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. ESCRITURA PÚBLICA. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO. CREDIBILIDADE. 1 - O reconhecimento convicto das vítimas de que o réu foi um dos responsáveis pelo crime é prova suficiente da autoria e da materialidade. 2 - Não constitui prova nova da inocência a escritura pública passada por parentes e conhecidos do réu, declarando que no dia do fato delituoso, encontrava-se em outro Estado da Federação, porque o documento fora elaborado sem o crivo do contraditório, não ilidindo a imputabilidade penal, fartamente demonstrada no curso da instrução criminal. 3 - O depoimento de policial só fica desautorizado se for comprovado seu interesse na investigação, agindo facciosamente, ou quando se demonstrar que as suas declarações não encontram suporte e nem se harmonizam com outros elementos probatórios idôneos. O depoimento policial só fica desautorizado se restar comprovado um interesse de sua parte na investigação, ou abuso de autoridade.
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PENAL. ROUBO. AUTORIA. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. ESCRITURA PÚBLICA. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO. CREDIBILIDADE. 1 - O reconhecimento convicto das vítimas de que o réu foi um dos responsáveis pelo crime é prova suficiente da autoria e da materialidade. 2 - Não constitui prova nova da inocência a escritura pública passada por parentes e conhecidos do réu, declarando que no dia do fato delituoso, encontrava-se em outro Estado da Federação, porque o documento fora elaborado sem o crivo do contraditório, não ilidindo a imputabilidade penal, fartamente demonstrada no curso da instrução cr...
PROCESSUAL PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - ISENÇÃO DE FIANÇA - ESTADO DE POBREZA - CONCESSÃO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 325, §2º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INOCORRÊNCIA - AMPARO LEGAL - ARTIGO 350 DO MESMO ESTATUTO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A irresignação do recorrente limita-se à isenção da fiança, sustentando que o ordenamento jurídico é claro quando afirma não ser possível a aplicação do artigo 310 e parágrafo único aos crimes de sonegação fiscal, apontando violação ao artigo 352, §2º, inciso I, todos do Código de Processo Penal.Sabidamente, a r. decisão atacada encontra amparo no artigo 350 do estatuto processual, ao qual não se pode negar vigência apenas porque não mencionado de forma expressa pela il. magistrada a quo.
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PROCESSUAL PENAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - ISENÇÃO DE FIANÇA - ESTADO DE POBREZA - CONCESSÃO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 325, §2º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INOCORRÊNCIA - AMPARO LEGAL - ARTIGO 350 DO MESMO ESTATUTO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A irresignação do recorrente limita-se à isenção da fiança, sustentando que o ordenamento jurídico é claro quando afirma não ser possível a aplicação do artigo 310 e parágrafo único aos crimes de sonegação fiscal, apontando violação ao artigo 352, §2º, i...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - JÚRI - PRELIMINAR DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - TUMULTO DURANTE O JULGAMENTO - DESEQUILÍBRIO - INFLUÊNCIA NO ÂNIMO DOS JURADOS - REJEIÇÃO - MAIORIA - MÉRITO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO EVENTO DANOSO - VERSÃO DA DEFESA BASEADA EM PROVA TESTEMUNHAL - CRIME DE FALSO TESTEMUNHO - APELO PROVIDO - MAIORIA.NÃO SE PODE AFIRMAR, COM CERTEZA, QUE O PRINCÍPIO DE TUMULTO OCORRIDO NA SESSÃO DE JULGAMENTO TENHA INTIMIDADO OS JURADOS, PORQUANTO A ALEGAÇÃO NÃO PASSE DE MERA CONJECTURA, SEM NENHUMA EVIDÊNCIA NOS AUTOS. SE PREJUÍZO HOUVE, FOI PARA A DEFESA QUE, NAQUELE MOMENTO, FAZIA USO DA PALAVRA.AS PROVAS COLHIDAS NA INSTRUÇÃO AUTORIZAM CONCLUIR QUE O RECORRIDO PARTICIPOU DO EVENTO DANOSO. SABIDAMENTE, O JÚRI PODE OPTAR PELA VERSÃO QUE LHE PAREÇA MAIS VEROSSÍMIL, MAS ESTA TEM QUE TER CONSISTÊNCIA JURÍDICA HÁBIL A MANTÊ-LA.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - JÚRI - PRELIMINAR DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - TUMULTO DURANTE O JULGAMENTO - DESEQUILÍBRIO - INFLUÊNCIA NO ÂNIMO DOS JURADOS - REJEIÇÃO - MAIORIA - MÉRITO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - PARTICIPAÇÃO DO RÉU NO EVENTO DANOSO - VERSÃO DA DEFESA BASEADA EM PROVA TESTEMUNHAL - CRIME DE FALSO TESTEMUNHO - APELO PROVIDO - MAIORIA.NÃO SE PODE AFIRMAR, COM CERTEZA, QUE O PRINCÍPIO DE TUMULTO OCORRIDO NA SESSÃO DE JULGAMENTO TENHA INTIMIDADO OS JURADOS, PORQUANTO A ALEGAÇÃO NÃO PASSE DE MERA CONJECTURA, SEM NENHUMA EVIDÊNCIA NOS AUTOS. SE PREJUÍ...