PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO TENTADO. CONSUMAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. GRAVE AMEAÇA. ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO. PENA. REDUÇÃO. ATENUANTE. MENORIDADE. RECONHECIMENTO. O fato de não estarem os réus, quando da prisão, na posse da res, não descaracteriza a consumação do roubo, comprovado o emprego de grave ameaça às vítimas, mediante arma de fogo. A ação de agentes em número de (03) três, agindo em divisão de tarefas, na empreitada de crime de roubo é suficiente para caracterizar o concurso de pessoas. Reconhece-se a circunstância atenuante da menoridade do agente, visto ter sido comprovada por Certidão de Nascimento, mesmo em sede de apelação. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO TENTADO. CONSUMAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. GRAVE AMEAÇA. ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE AGENTES. ARMA DE FOGO. AFASTAMENTO. PENA. REDUÇÃO. ATENUANTE. MENORIDADE. RECONHECIMENTO. O fato de não estarem os réus, quando da prisão, na posse da res, não descaracteriza a consumação do roubo, comprovado o emprego de grave ameaça às vítimas, mediante arma de fogo. A ação de agentes em número de (03) três, agindo em divisão de tarefas, na empreitada de crime de roubo é suficiente para cara...
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA O ABERTO. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO. ARTIGOS 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 112, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. Recomendável que seja o exame criminológico em casos de crimes cometidos com violência contra a pessoa, pode ele ser dispensado quando outros elementos na execução evidenciam os mesmos dados que ele pesquisaria. Cuidando-se de sentenciado que se encontra em regime semi-aberto, com trabalho externo e autorização para estudo universitário, consignados elogios em seu prontuário, sendo bom o seu comportamento, pode o magistrado prescindir, para decidir pedido de progressão para o regime aberto, do exame criminológico. Os artigos 8º, parágrafo único, e 112, parágrafo único, da Lei de Execução Penal estabelecem a faculdade de realização do exame criminológico, não o impondo como requisito.Exame anteriormente realizado, ademais, na espécie. Agravo a que se nega provimento.
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AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DO REGIME SEMI-ABERTO PARA O ABERTO. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO. ARTIGOS 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 112, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. Recomendável que seja o exame criminológico em casos de crimes cometidos com violência contra a pessoa, pode ele ser dispensado quando outros elementos na execução evidenciam os mesmos dados que ele pesquisaria. Cuidando-se de sentenciado que se encontra em regime semi-aberto, com trabalho externo e autorização para estudo universitário, consignados elogios em seu prontuário, sendo bom o seu comportamen...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUÍZO DA 3ª VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA-DF. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS E DANO QUALIFICADO. CONEXÃO. PROCEDIMENTO RELATIVO AO DELITO DE LESÕES CORPORAIS ARQUIVADO. AFASTAMENTO. Nos termos do artigo 82 do Código de Processo Penal, impõe-se a competência do Juízo Comum para apreciar a ação referente ao delito de dano, visto estar o procedimento relativo ao delito de lesões corporais, devidamente arquivado, impossibilitando a colheita de provas para fins de conexão probatória ou instrumental. Por outro lado, a competência das Varas de Delitos de Trânsito, estabelecida no artigo 24 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, é limitada aos crimes de lesões corporais e homicídios culposos na direção de veículos automotores, não alcançando delitos diversos. JULGOU-SE PROCEDENTE O CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA/DF. UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE O JUÍZO DA 3ª VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO E JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA-DF. LESÕES CORPORAIS CULPOSAS E DANO QUALIFICADO. CONEXÃO. PROCEDIMENTO RELATIVO AO DELITO DE LESÕES CORPORAIS ARQUIVADO. AFASTAMENTO. Nos termos do artigo 82 do Código de Processo Penal, impõe-se a competência do Juízo Comum para apreciar a ação referente ao delito de dano, visto estar o procedimento relativo ao delito de lesões corporais, devidamente arquivado, impossibilitando a colheita de provas para fins de conexão probatória ou...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO. PROVA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. COAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. Inexistindo nos autos prova de ter sido a confissão extrajudicial obtida por meio de agressão, deve ser valorada, ainda mais, quando em total harmonia com as demais provas dos autos, indicando a mercancia de substância entorpecente, mostrando-se certa a condenação por infringência ao artigo 12, caput, da Lei n. 6.368/76. A pena deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, conforme mandamento previsto no artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TÓXICO. TRÁFICO. PROVA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. COAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. Inexistindo nos autos prova de ter sido a confissão extrajudicial obtida por meio de agressão, deve ser valorada, ainda mais, quando em total harmonia com as demais provas dos autos, indicando a mercancia de substância entorpecente, mostrando-se certa a condenação por infringência ao artigo 12, caput, da Lei n. 6.368/76. A pena deverá ser cumprida em regime integralmente fechado, conforme mandamento previsto...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TENTADO (ARTIGO 157, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. JUÍZO A QUO. FURTO TENTADO (ARTIGO 155, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. CULPABILIDADE. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Autoria e materialidade indene de dúvidas. O depoimento do réu, corroborado pelas declarações da vítima, demonstram de forma clara e precisa a autoria do crime de furto tentado. O delito de furto apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado. Somente a embriaguez acidental, proveniente de caso fortuito ou força maior, subtraindo ao agente a plena capacidade de entendimento ou reduzindo-lhe a determinação, atuará como causa de exclusão da culpabilidade ou de diminuição de pena. Se, de fato, o réu ingeriu bebida alcoólica, o fez voluntariamente, não excluindo a culpabilidade nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal. A pena foi fixada dentro dos parâmetros legais, em atenção à análise das circunstâncias judiciais, não merecendo reparos o decisum. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TENTADO (ARTIGO 157, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DESCLASSIFICAÇÃO. JUÍZO A QUO. FURTO TENTADO (ARTIGO 155, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. INVIABILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. CULPABILIDADE. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Autoria e materialidade indene de dúvidas. O depoimento do réu, corroborado pelas declarações da vítima, demonstram de forma clara e precisa a autoria do crime de furto tentado. O delito de furto apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado. Som...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - ART 121 DO C.P. - MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORA DO ART. 121 § 2o III - NÃO CARACTERIZAÇÃO.Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP).Presente o animus necandi improcedente se mostra o pedido de desclassificação para a figura penal diversa do homicídio.Não há que se falar na qualificadora do inciso III § 2o do art. 121 do CP, (asfixia), se o laudo atesta que a vítima aspirou seu próprio líquido. Parcial provimento.
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PENAL E PROCESSUAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - ART 121 DO C.P. - MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORA DO ART. 121 § 2o III - NÃO CARACTERIZAÇÃO.Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova da existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP).Presente o animus necandi improcedente se mostra o pedido de desclassificação para a figura penal diversa do homicídio.Não há que se falar na qualificadora do inciso III § 2o do art. 121 do CP, (asfixia), se o laudo at...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TESE REFUTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. INCIDÊNCIA PARA REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSOS IMPROVIDOS. UNÂNIME. 1 - Mantém-se sentença penal condenatória quando evidenciada nos autos a relevância da participação do réu na consecução do crime, afastando-se a aplicação da máxima in dubio pro reo.2 - Não prospera a retratação dos réus em Juízo quando o acervo probatório colhido sob o crivo do contraditório evidencia que houve prévia combinação e divisão de tarefas entre os agentes, corroborando a confissão havida na fase do inquérito.3 - Na segunda fase da individualização da pena não pode o magistrado fazer incidir as circunstâncias atenuantes da menoridade e confissão espontânea à redução da pena abaixo do mínimo legal (enunciado 231 da súmula do STJ).
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TESE REFUTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. INCIDÊNCIA PARA REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSOS IMPROVIDOS. UNÂNIME. 1 - Mantém-se sentença penal condenatória quando evidenciada nos autos a relevância da participação do réu na consecução do crime, afastando-se a aplicação da máxima in dubio pro reo.2 - Não prospera a retratação dos réus em Juízo quando o acervo probatório colhido sob...
CIVIL. PROCESSUAL. PLEITO AUTORAL NO SENTIDO DE REAVER CHEQUES QUE SE ENCONTRAM EM PODER DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE QUE AS CARTULAS FORAM OBJETO DE FURTO. QUADRO PROBATÓRIO QUE NÃO AUTORIZA A PROCLAMAÇÃO DE QUE AS ASSINATURAS LANÇADAS NOS CHEQUES NÃO PROVIERAM DO PUNHO DO PRÓPRIO CORRENTISTA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.Deixando o autor de recolher os honorários do expert sob a alegação de não ter disponibilidade financeira, hipótese em que podia requerer os benefícios da assistência judiciária e, considerando-se que há crime a ser investigado que passa pela perícia dos cheques, cuja prova pode e deve ser colhida através dos institutos de polícia técnica, merece confirmação a sentença que julgou improcedente o pleito de anulação de título, eis que o quadro probatório não autoriza a proclamação de que as assinaturas lançadas nos cheques não provieram do punho de cliente de estabelecimento bancário.Não se tratando de relação de consumo não há que se falar em inversão do ônus da prova, previsto no CDC.
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CIVIL. PROCESSUAL. PLEITO AUTORAL NO SENTIDO DE REAVER CHEQUES QUE SE ENCONTRAM EM PODER DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE QUE AS CARTULAS FORAM OBJETO DE FURTO. QUADRO PROBATÓRIO QUE NÃO AUTORIZA A PROCLAMAÇÃO DE QUE AS ASSINATURAS LANÇADAS NOS CHEQUES NÃO PROVIERAM DO PUNHO DO PRÓPRIO CORRENTISTA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.Deixando o autor de recolher os honorários do expert sob a alegação de não ter disponibilidade financeira, hipótese em que podia requerer os benefícios da assistência judiciária e, considerando-se que há crime a ser investigado que passa pe...
REVISÃO CRIMINAL. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. NOVAS PROVAS. REGIME. REAPRECIAÇÃO. A revisão criminal não se presta para o reexame da prova. Se a justificação judicial nada acresce de novo ao contexto fático-probatório já debatido, não pode ser considerada como nova prova de inocência do condenado. Descabe, sob tal pretexto, reapreciar a prova.Em sede revisional não favorece ao requerente o princípio in dubio pro reo, pois a revisão é juízo de certeza da incidência concreta da hipótese indicada no pleito.O crime de estupro, ainda que praticado na forma simples, é considerado hediondo, sujeitando o seu autor ao cumprimento da pena em regime integralmente fechado, de acordo com a Lei 8.072/90, art. 2º, §1º.Revisão criminal julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. NOVAS PROVAS. REGIME. REAPRECIAÇÃO. A revisão criminal não se presta para o reexame da prova. Se a justificação judicial nada acresce de novo ao contexto fático-probatório já debatido, não pode ser considerada como nova prova de inocência do condenado. Descabe, sob tal pretexto, reapreciar a prova.Em sede revisional não favorece ao requerente o princípio in dubio pro reo, pois a revisão é juízo de certeza da incidência concreta da hipótese indicada no pleito.O crime de estupro, ainda que praticado na forma simples, é considerado hediondo, sujeitando o...
DIREITO PENAL. FIXAÇÃO DA PENA. MÉTODO TRIFÁSICO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA COMO AGRAVANTE GENÉRICA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA (CIRCUNSTANCIADORA DO ROUBO). CAUSA GERAL DE AUMENTO DA PENA (CONCURSO DE CRIMES). BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. 1 - Contando o réu com várias incursões penais, incluindo uma com sentença condenatória com trânsito em julgado, correta é a moderada exasperação da pena-base, seguindo-se, na segunda fase, o acréscimo decorrente da agravante genérica da reincidência.2 - O artigo 68 do Código Penal adotou o método trifásico de fixação da pena, conhecido na doutrina como Método de Nélson Hungria, no qual, Nas operações subseqüentes, a agravação ou atenuação é feita sobre a quantidade da pena fixada na operação anterior (Damásio E. de Jesus).Apelação Criminal desprovida.
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DIREITO PENAL. FIXAÇÃO DA PENA. MÉTODO TRIFÁSICO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA COMO AGRAVANTE GENÉRICA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA (CIRCUNSTANCIADORA DO ROUBO). CAUSA GERAL DE AUMENTO DA PENA (CONCURSO DE CRIMES). BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. 1 - Contando o réu com várias incursões penais, incluindo uma com sentença condenatória com trânsito em julgado, correta é a moderada exasperação da pena-base, seguindo-se, na segunda fase, o acréscimo decorrente da agravante genérica da reincidência.2 - O artigo 68 do Código Penal adotou o método trifásico de fixação da...
PENAL. PROCESSO PENAL. DELITOS DE GESTÃO TEMERÁRIA E GESTÃO FRAUDULENTA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVAÇÃO DA PENA. IMPROVIMENTO.- A preliminar de nulidade da sentença, por falta de fundamentação acerca do suscitado bis in idem não merece acolhimento, vez que o MM Juiz a quo afastou a alegação de forma clara e precisa. Ademais, tendo havido extinção da 1ª ação penal, não há realmente a possibilidade de ocorrer o dito bis in idem.- A preliminar de nulidade da sentença, por carência de fundamentação quanto à alegação de inépcia da inicial, não merece acolhimento, tendo em vista que a MM Juíza bem explicitou as razões de seu convencimento, pelo fato de a exordial acusatória atender aos requisitos do artigo 41 do CPP.- Não merecem acolhimento, igualmente, as preliminares de cerceamento de defesa, pela não oitiva de uma das testemunhas arroladas pela defesa e pelo indeferimento de realização de prova pericial. A primeira, porque a defesa não demonstrou qualquer prejuízo, além de que a oitiva fora deferida e o cumprimento de carta precatória não suspende o curso da instrução, ou impede a prolação de sentença. A segunda, em razão das dificuldades técnicas encontradas, em face da desorganização contábil da empresa.- No mérito, havendo nos autos provas seguras da prática das condutas previstas no artigo 3º, IX, da Lei 1.521/51, mantém-se a sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos.- Quanto ao recurso Ministerial, objetivando o aumento das penas impostas a quo, considerando que o citado dispositivo legal é de ação múltipla, no qual são descritas várias modalidades de conduta ilícita, a realização de uma delas ou de todas configura apenas um só crime, não havendo que se falar em penas diversas para cada um dos núcleos descritos.- O pleito formulado pela d. Procuradoria de Justiça, no sentido de fixação da pena-base no quantum máximo também não merece provimento, vez que o MM Julgador fixou a reprimenda suficiente e necessária à reprovação e prevenção do delito, considerando a gravidade dos crimes perpetrados.- RECURSO DA DEFESA IMPROVIDO À UNANIMIDADE E RECURSO DO MP IMPROVIDO, POR MAIORIA.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DELITOS DE GESTÃO TEMERÁRIA E GESTÃO FRAUDULENTA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVAÇÃO DA PENA. IMPROVIMENTO.- A preliminar de nulidade da sentença, por falta de fundamentação acerca do suscitado bis in idem não merece acolhimento, vez que o MM Juiz a quo afastou a alegação de forma clara e precisa. Ademais, tendo havido extinção da 1ª ação penal, não há realmente a possibilidade de ocorrer o dito bis in idem.- A preliminar de nulida...
PENAL E PROCESSO PENAL. TÓXICOS. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). DESCLASSIFICAÇÃO. USO PRÓPRIO. PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. Em face da quantidade de substância entorpecente apreendida, as circunstâncias da prisão do apelante, bem como as demais provas coligidas nos autos, o pleito desclassificatório é totalmente improcedente e, por conseqüência, incabíveis o sursis processual e a liberdade provisória, posto não serem tais institutos aplicáveis ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TÓXICOS. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI N. 6.368/76). DESCLASSIFICAÇÃO. USO PRÓPRIO. PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. Em face da quantidade de substância entorpecente apreendida, as circunstâncias da prisão do apelante, bem como as demais provas coligidas nos autos, o pleito desclassificatório é totalmente improcedente e, por conseqüência, incabíveis o sursis processual e a liberdade provisória, posto não serem tais institutos aplicáveis ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes. NEGOU-SE PROVIMENTO AO...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, C/C O ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONTRADIÇÕES. INADMISSIBILIDADE. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA. QUANTUM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO. A materialidade ficou demonstrada pelos documentos acostados aos autos. A autoria restou evidenciada, pois as vítimas reconheceram, com total segurança, o recorrente como autor do roubo. Os depoimentos testemunhais são coerentes e harmônicos, não pairando nenhuma dúvida ser o sentenciado autor do crime de roubo qualificado narrado na denúncia. Ademais, em sede de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando revestida de coerência e verossimillhança, é digna de total credibilidade a lastrear um decreto condenatório. Consideradas favoráveis as circunstâncias judiciais, impõe-se a redução da pena-base ao mínimo legal, incidindo o aumento de metade, tendo em vista as três circunstâncias qualificadoras reconhecidas no decisum. Finalmente, manteve-se o aumento decorrente do concurso formal. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, C/C O ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONTRADIÇÕES. INADMISSIBILIDADE. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA. QUANTUM. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO. A materialidade ficou demonstrada pelos documentos acostados aos autos. A autoria restou evidenciada, pois as vítimas reconheceram, com total segurança, o recorrente como autor do roubo. Os depoimentos testemunhais são coerentes e harmônicos, não pairando nenhuma dúvida s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II e V DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DIVERGENTES. MENOR PARTICIPAÇÃO. PRÁTICA DO CRIME EM RAZÃO DE ESTADO EMOCIONAL E FINANCEIRO. INVIABILIDADE. Depoimentos coerentes e em perfeita harmonia, somados à confissão do réu, tornam a autoria e a materialidade incontroversas. Participação de menor importância não evidenciada, tendo em vista restar clara a divisão de tarefas entre os co-autores. A situação de penúria do apelante não tem o condão de caracterizar excludente de ilicitude. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II e V DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS DIVERGENTES. MENOR PARTICIPAÇÃO. PRÁTICA DO CRIME EM RAZÃO DE ESTADO EMOCIONAL E FINANCEIRO. INVIABILIDADE. Depoimentos coerentes e em perfeita harmonia, somados à confissão do réu, tornam a autoria e a materialidade incontroversas. Participação de menor importância não evidenciada, tendo em vista restar clara a divisão de tarefas entre os co-autores. A situação de penúria do apelante não tem o condão de caracterizar excludente de ilicitude. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECU...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS. PROVAS TESTEMUNHAIS E LAUDO PERICIAL. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. ERRO NA DOSIMETRIA. PROCEDENTE. Não há falar-se em decisão contrária às provas dos autos, pois inteiramente estribada nestas. Tendo os jurados afastado a tese de motivo fútil, não deve a pena-base ser aumentada sob tal fundamento. A folha penal não pode ser considerada como maus antecedentes, por crimes posteriores ao delito em tela, porém revela ter o apelante tendência a cometer infrações. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA REDUZIR A PENALIDADE IMPOSTA. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS. PROVAS TESTEMUNHAIS E LAUDO PERICIAL. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. ERRO NA DOSIMETRIA. PROCEDENTE. Não há falar-se em decisão contrária às provas dos autos, pois inteiramente estribada nestas. Tendo os jurados afastado a tese de motivo fútil, não deve a pena-base ser aumentada sob tal fundamento. A folha penal não pode ser considerada como maus antecedentes, por crimes posteriores ao delito em tela, porém revela ter o apelante tendência a cometer infrações. DEU-SE PARCIA...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTES ACUSADOS DA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NÃO CABIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 64 DO STJ.Presos os pacientes em flagrante, que preenche todas formalidades legais, acusados da prática do crime do art. 12 da Lei nº 6.368/1976, tráfico de entorpecentes, equiparado a hediondo, não cabe a liberdade provisória, por força do art. 2º, II, da Lei nº 8.072/1990. Pela aplicação do princípio da razoabilidade, tem-se como justificada eventual dilação do prazo para a conclusão da instrução processual, quando a demora não é provocada pelo Juízo ou pelo Ministério Público. Incidência da Súmula nº 64 do STJ. Eventual retardamento na conclusão da formação da culpa, quando provocado pela defesa, como no caso, ao insistir na condução coercitiva de suas testemunhas, intimadas e que não compareceram à audiência, sendo designada data próxima para a continuidade, não caracteriza constrangimento ilegal. Ordem que se denega.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTES ACUSADOS DA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NÃO CABIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 64 DO STJ.Presos os pacientes em flagrante, que preenche todas formalidades legais, acusados da prática do crime do art. 12 da Lei nº 6.368/1976, tráfico de entorpecentes, equiparado a hediondo, não cabe a liberdade provisória, por força do art. 2º, II, da Lei nº 8.072/1990. Pela aplicação do princípio da razoabilidade, tem-se como justificada eventual dilaç...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NÃO CABIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ATRASO DECORRENTE DO COMPORTAMENTO DA PRÓPRIA DEFESA TÉCNICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 64 DO STJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, que preenche todas formalidades legais, acusado da prática do crime do art. 12 da Lei nº 6.368/1976, tráfico de entorpecentes, equiparado a hediondo, não cabe a liberdade provisória, por força do art. 2º, II, da Lei nº 8.072/1990. Pela aplicação do princípio da razoabilidade, tem-se como justificada eventual dilação do prazo para a conclusão da instrução processual, quando a demora não é provocada pelo Juízo ou pelo Ministério Público. Na espécie, o atraso foi provocado pela defesa técnica, que juntou procuração e requereu prazo para apresentação das alegações preliminares, o que foi deferido, mas, tendo retirado os autos de cartório, devolveu-os sem manifestação, deixando fluir em branco o respectivo prazo, o que forçou o Juízo, nos termos do art. 38, § 3º, da Lei nº 10.409/2002, a nomear a Defensoria Pública para assistir o réu, a qual apresentou a defesa preliminar.Decorrendo o atraso na instrução processual do comportamento da própria defesa técnica, incide a Súmula nº 64 do STJ, não havendo falar em constrangimento ilegal. Ordem que se denega.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NÃO CABIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ATRASO DECORRENTE DO COMPORTAMENTO DA PRÓPRIA DEFESA TÉCNICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 64 DO STJ. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Preso o paciente em flagrante, que preenche todas formalidades legais, acusado da prática do crime do art. 12 da Lei nº 6.368/1976, tráfico de entorpecentes, equiparado a hediondo, não cabe a liberdade provisória, por força do art. 2º, II, da Lei nº 8.072/1990. Pela aplicação do princípio da razoabilidade, tem-se como...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME HEDIONDO. COMUTAÇÃO DE PENA DECRETO PRESIDENCIAL Nº 4.495/2002. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.I - a Carta Magna outorga ao Presidente da Republica o poder discricionário para conceder indulto e comutar penas (CF. art. 84, XII). Decorrendo os aludidos benefícios de ato de clemência do mandatário maior da República, ao editar o ato, o Presidente da República pode selecionar e excluir os condenados por tais e quais delitos que reputar indignos do benefício, sem que com isso esteja violando direito fundamental do cidadão.II - O art. 7º, I, do Decreto nº 4.495/2002 diz expressamente que os benefícios ali previstos não alcançam os condenados por crimes hediondos.III - Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME HEDIONDO. COMUTAÇÃO DE PENA DECRETO PRESIDENCIAL Nº 4.495/2002. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.I - a Carta Magna outorga ao Presidente da Republica o poder discricionário para conceder indulto e comutar penas (CF. art. 84, XII). Decorrendo os aludidos benefícios de ato de clemência do mandatário maior da República, ao editar o ato, o Presidente da República pode selecionar e excluir os condenados por tais e quais delitos que reputar indignos do benefício, sem que com isso esteja violando direito fundamental do cidadão.II - O ar...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.I - Não há ilegalidade alguma a ser conjurada por ordem de habeas corpus, muito menos constrangimento ilegal na prisão cautelar do paciente, aliás, necessária em prol da ordem pública em face do periculum libertatis.II - Em se tratando de imputação por tráfico ilícito de entorpecente, nâo há que se falar em concessão de liberdade provisória, pois o excelso pretório proclamou a constitucionalidade da Lei dos Crimes Hediondos.III - Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.I - Não há ilegalidade alguma a ser conjurada por ordem de habeas corpus, muito menos constrangimento ilegal na prisão cautelar do paciente, aliás, necessária em prol da ordem pública em face do periculum libertatis.II - Em se tratando de imputação por tráfico ilícito de entorpecente, nâo há que se falar em concessão de liberdade provisória, pois o excelso pretório proclamou a constitucionalidade da Lei dos Crimes Hediondos.III - Ordem d...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LATROCÍNIO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO.INSTRUÇÃO ENCERRADA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.I - Diante da gravidade e complexidade de determinados fatos, da diversidade de crimes e acusados, é perfeitamente justificável pequeno excesso na conclusão da instrução criminal, em atenção ao princípio da razoabilidade.II- Não há ilegalidade a ser conjurada por ordem de habeas corpus, muito menos constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar do paciente, aliás, necessária em prol da ordem pública em face do periculum libertatis. Ademais, a instrução já foi encerradaIII - Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LATROCÍNIO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO.INSTRUÇÃO ENCERRADA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.I - Diante da gravidade e complexidade de determinados fatos, da diversidade de crimes e acusados, é perfeitamente justificável pequeno excesso na conclusão da instrução criminal, em atenção ao princípio da razoabilidade.II- Não há ilegalidade a ser conjurada por ordem de habeas corpus, muito menos constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar do paciente, aliás, necessária em prol da ordem púb...