PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ADVENTO DE NOVATIO LEGIS. LEI Nº 10.684/2003. LEI DO REFIS II. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL ATÉ A EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. PROCEDÊNCIA. NORMA DISCIPLINADORA DE MATÉRIA FISCAL E TRIBUTÁRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. APLICÁVEL NA ESFERA ESTADUAL E MUNICIPAL POR CONTEMPLAR TEMA DE NATUREZA PENAL E PROCESSUAL. CONCESSÃO DA ORDEM À UNANIMIDADE.- Preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.684/03, não tem lugar o constrangimento que impede a suspensão do processo em primeira instância, sobretudo levando em conta o fato de os pacientes já terem obtido o deferimento do parcelamento do débito tributário junto à Secretaria de Fazenda do GDF. - De mais a mais, considerando o caráter geral que a novel legislação encerra, bem como o cunho despenalizador que ostenta e, notadamente, seus reflexos na esfera penal, há de ser aplicada a todos aqueles que estiverem incluídos no regime de parcelamento, não importando o estágio em que se encontre a investigação ou processo criminal respectivo.- A Lei nº 10.684/2003 contém interpretação compatível com vários princípios constitucionais que regem nosso sistema, com especial ênfase para o princípio da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, além da contemplação de norma de natureza mista - penal e processual, o que, à evidência, amplia seu campo de atuação às demais esferas do poder.- Ordem concedida. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ADVENTO DE NOVATIO LEGIS. LEI Nº 10.684/2003. LEI DO REFIS II. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL ATÉ A EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. PROCEDÊNCIA. NORMA DISCIPLINADORA DE MATÉRIA FISCAL E TRIBUTÁRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. APLICÁVEL NA ESFERA ESTADUAL E MUNICIPAL POR CONTEMPLAR TEMA DE NATUREZA PENAL E PROCESSUAL. CONCESSÃO DA ORDEM À UNANIMIDADE.- Preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.684/03, não tem lugar o constrangimento que impede a...
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO CONCESSIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. RÉU DENUNCIADO POR TENTATIVAS DE HOMICÍDIO. CRIMES HEDIONDOS. INDICAÇÕES NOS AUTOS DE POSSÍVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.Na hipótese de homicídio, havendo dúvidas quanto às qualificadoras que acarretam por isso mesmo a hediondez, é razoável que o julgador se volte para o art. 312 do CPP, fazendo uma análise das circunstâncias ali enumeradas. Quando o próprio Ministério Público acena com a possibilidade de reclassificação do crime para homicídio simples, estando preenchidos os ditames da lei para arredar a possibilidade de decreto de prisão preventiva, é forçoso concluir que é caso de conceder liberdade provisória. (Desembargador Romão Cícero Oliveira).
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO CONCESSIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. RÉU DENUNCIADO POR TENTATIVAS DE HOMICÍDIO. CRIMES HEDIONDOS. INDICAÇÕES NOS AUTOS DE POSSÍVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.Na hipótese de homicídio, havendo dúvidas quanto às qualificadoras que acarretam por isso mesmo a hediondez, é razoável que o julgador se volte para o art. 312 do CPP, fazendo uma análise das circunstâncias ali enumeradas. Quando o próprio Ministério Público acena com a possibilidade de reclassificação do...
DIREITO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO: CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AGENTES PRESOS EM FLAGRANTE E OBJETO RECUPERADO. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO. MAIORIA1. Provado que o réu participou do assalto à mão armada em companhia de adolescente, merece subsistir a condenação. Todavia, como não houve a posse tranqüila da res furtiva, impõe-se a desclassificação do roubo consumado para roubo tentado: sendo crime complexo, sua consumação se opera quando plenamente realizadas as elementares violência (ou grave ameaça) e subtração patrimonial. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido. Maioria.
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DIREITO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO: CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AGENTES PRESOS EM FLAGRANTE E OBJETO RECUPERADO. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO. MAIORIA1. Provado que o réu participou do assalto à mão armada em companhia de adolescente, merece subsistir a condenação. Todavia, como não houve a posse tranqüila da res furtiva, impõe-se a desclassificação do roubo consumado para roubo tentado: sendo crime complexo, sua consumação se opera quando plenamente realizadas as elementares violência (ou grave ameaça) e subtração patrimonial. 2. Recurso conheci...
LATROCÍNIO E ROUBO QUALIFICADO. EMPRÉSTIMO DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.1 - Aquele que combina previamente a prática de roubo e empresta a arma, responde pelo crime cometido, inclusive o resultado morte caso ocorra.2 - Pena-base no mínimo legal só é possível quando todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado. Aquele que registra antecedentes dela não pode se beneficiar.3 - A atenuante da menoridade, em homenagem ao desenvolvimento que se presume incompleto e como incentivo para a regeneração, deve levar a maior redução da pena.4 - Provida, em parte, apelação do primeiro apelante. Não provida a do segundo.
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LATROCÍNIO E ROUBO QUALIFICADO. EMPRÉSTIMO DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. REDUÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.1 - Aquele que combina previamente a prática de roubo e empresta a arma, responde pelo crime cometido, inclusive o resultado morte caso ocorra.2 - Pena-base no mínimo legal só é possível quando todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado. Aquele que registra antecedentes dela não pode se beneficiar.3 - A atenuante da menoridade, em homenagem ao desenvolvimento que se presume incompleto e como incentivo para a regeneração, deve levar a maior redução da pena.4 -...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA CRIMINAL COMUM. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 10.259/2001. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.I - A competência para julgar os delitos de menor potencial ofensivo, assim considerados aqueles cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapassar 02(dois) anos, ou apenas multa - com exceção do delito tipificado no art. 16 da Lei n° 6.368/76, é do Juizado Especial Criminal, mesmo que o respectivo processo esteja tramitando no juízo criminal comum.II - Conflito conhecido para declarar competente o Juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Ceilândia/DF. Unânime.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA CRIMINAL COMUM. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 10.259/2001. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.I - A competência para julgar os delitos de menor potencial ofensivo, assim considerados aqueles cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapassar 02(dois) anos, ou apenas multa - com exceção do delito tipificado no art. 16 da Lei n° 6.368/76, é do Juizado Especial Criminal, mesmo que o respectivo processo esteja tramitando no juízo criminal comum.II - Conflito conhecido para declarar competente o Juiz da 1ª Vara do...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DEFESA TÉCNICA. PRELIMINAR. CERCEIO DE DEFESA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO, REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL- Não obstante o interesse manifestado pelo réu em não apelar da sentença, o entendimento unânime desta Corte de Justiça é no sentido de conhecer do recurso interposto pelo patrono do réu, vez que, nesses casos, o que prevalece é a defesa técnica. - Não há que se falar em cerceio de defesa quando obedecidos os princípios constitucionais pertinentes.- Se as provas do inquérito, então confirmadas em Juízo, conduzem à certeza de que o réu, mediante grave ameaça exercida pelo uso de arma de brinquedo, subtraiu em proveito próprio os bens pertencentes à vítima, é inevitável a sua condenação pela prática do crime de roubo, mesmo tendo usado o agente um simulacro, vez que reduziu a capacidade de resistência e o poder de agir da vítima.- Não obstante as circunstâncias judiciais desfavoráveis a pena-base deve ser fixada com certo grau de razoabilidade, razão por que merece a redução quando fixada em patamar por demais elevado.- Quando as circunstâncias judiciais são amplamente desfavoráveis, não é recomendável a fixação do regime mais brando.- Dado parcial provimento ao apelo, nos termos do voto da relatora. O revisor provia o apelo em maior amplidão.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DEFESA TÉCNICA. PRELIMINAR. CERCEIO DE DEFESA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO, REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL- Não obstante o interesse manifestado pelo réu em não apelar da sentença, o entendimento unânime desta Corte de Justiça é no sentido de conhecer do recurso interposto pelo patrono do réu, vez que, nesses casos, o que prevalece é a defesa técnica. - Não há que se falar em cerceio de defesa quando obedecidos os princípios constitucionais pertinentes.- Se as provas do inquérito, então confirmadas em Juízo, conduzem à...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DEFESA TÉCNICA. PRELIMINAR. CERCEIO DE DEFESA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO, REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - Não obstante o interesse manifestado pelo réu em não apelar da sentença, o entendimento unânime desta Corte de Justiça é no sentido de conhecer do recurso interposto pelo patrono do réu, vez que, nesses casos, o que prevalece é a defesa técnica. - Não há que se falar em cerceio de defesa quando obedecidos os princípios constitucionais pertinentes.- Se as provas do inquérito, então confirmadas em Juízo, conduzem à certeza de que o réu, mediante grave ameaça exercida pelo uso de arma de brinquedo, subtraiu em proveito próprio os bens pertencentes à vítima, é inevitável a sua condenação pela prática do crime de roubo, mesmo tendo usado o agente um simulacro, vez que reduziu a capacidade de resistência e o poder de agir da vítima.- Não obstante as circunstâncias judiciais desfavoráveis a pena-base deve ser fixada com certo grau de razoabilidade, razão por que merece a redução quando fixada em patamar por demais elevado. - Quando as circunstâncias judiciais são amplamente desfavoráveis, não é recomendável a fixação do regime mais brando.- Dado parcial provimento ao apelo, nos termos do voto da relatora. O revisor provia o apelo em maior amplidão.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DEFESA TÉCNICA. PRELIMINAR. CERCEIO DE DEFESA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO, REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - Não obstante o interesse manifestado pelo réu em não apelar da sentença, o entendimento unânime desta Corte de Justiça é no sentido de conhecer do recurso interposto pelo patrono do réu, vez que, nesses casos, o que prevalece é a defesa técnica. - Não há que se falar em cerceio de defesa quando obedecidos os princípios constitucionais pertinentes.- Se as provas do inquérito, então confirmadas em Juízo, conduzem à...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DEFESA TÉCNICA. PRELIMINAR. CERCEIO DE DEFESA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO, REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - Não obstante o interesse manifestado pelo réu em não apelar da sentença, o entendimento unânime desta Corte de Justiça é no sentido de conhecer do recurso interposto pelo patrono do réu, vez que, nesses casos, o que prevalece é a defesa técnica. - Não há que se falar em cerceio de defesa quando obedecidos os princípios constitucionais pertinentes.- Se as provas do inquérito, então confirmadas em Juízo, conduzem à certeza de que o réu, mediante grave ameaça exercida pelo uso de arma de brinquedo, subtraiu em proveito próprio os bens pertencentes à vítima, é inevitável a sua condenação pela prática do crime de roubo, mesmo tendo usado o agente um simulacro, vez que reduziu a capacidade de resistência e o poder de agir da vítima.- Não obstante as circunstâncias judiciais desfavoráveis a pena-base deve ser fixada com certo grau de razoabilidade, razão por que merece a redução quando fixada em patamar por demais elevado.- Quando as circunstâncias judiciais são amplamente desfavoráveis, não é recomendável a fixação do regime mais brando.- Dado parcial provimento ao apelo, nos termos do voto da relatora. O revisor provia o apelo em maior amplidão.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DEFESA TÉCNICA. PRELIMINAR. CERCEIO DE DEFESA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO, REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - Não obstante o interesse manifestado pelo réu em não apelar da sentença, o entendimento unânime desta Corte de Justiça é no sentido de conhecer do recurso interposto pelo patrono do réu, vez que, nesses casos, o que prevalece é a defesa técnica. - Não há que se falar em cerceio de defesa quando obedecidos os princípios constitucionais pertinentes.- Se as provas do inquérito, então confirmadas em Juízo, conduzem à...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DEFESA TÉCNICA. PRELIMINAR. CERCEIO DE DEFESA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO, REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL- Não obstante o interesse manifestado pelo réu em não apelar da sentença, o entendimento unânime desta Corte de Justiça é no sentido de conhecer do recurso interposto pelo patrono do réu, vez que, nesses casos, o que prevalece é a defesa técnica. - Não há que se falar em cerceio de defesa quando obedecidos os princípios constitucionais pertinentes.- Se as provas do inquérito, então confirmadas em Juízo, conduzem à certeza de que o réu, mediante grave ameaça exercida pelo uso de arma de brinquedo, subtraiu em proveito próprio os bens pertencentes à vítima, é inevitável a sua condenação pela prática do crime de roubo, mesmo tendo usado o agente um simulacro, vez que reduziu a capacidade de resistência e o poder de agir da vítima.- Não obstante as circunstâncias judiciais desfavoráveis a pena-base deve ser fixada com certo grau de razoabilidade, razão por que merece a redução quando fixada em patamar por demais elevado.- Quando as circunstâncias judiciais são amplamente desfavoráveis, não é recomendável a fixação do regime mais brando.- Dado parcial provimento ao apelo, nos termos do voto da relatora. O revisor provia o apelo em maior amplidão.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DEFESA TÉCNICA. PRELIMINAR. CERCEIO DE DEFESA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO, REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL- Não obstante o interesse manifestado pelo réu em não apelar da sentença, o entendimento unânime desta Corte de Justiça é no sentido de conhecer do recurso interposto pelo patrono do réu, vez que, nesses casos, o que prevalece é a defesa técnica. - Não há que se falar em cerceio de defesa quando obedecidos os princípios constitucionais pertinentes.- Se as provas do inquérito, então confirmadas em Juízo, conduzem à...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DEFESA TÉCNICA. PRELIMINAR. CERCEIO DE DEFESA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO, REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.- Não obstante o interesse manifestado pelo réu em não apelar da sentença, o entendimento unânime desta Corte de Justiça é no sentido de conhecer do recurso interposto pelo patrono do réu, vez que, nesses casos, o que prevalece é a defesa técnica. - Não há que se falar em cerceio de defesa quando obedecidos os princípios constitucionais pertinentes.- Se as provas do inquérito, então confirmadas em Juízo, conduzem à certeza de que o réu, mediante grave ameaça exercida pelo uso de arma de brinquedo, subtraiu em proveito próprio os bens pertencentes à vítima, é inevitável a sua condenação pela prática do crime de roubo, mesmo tendo usado o agente um simulacro, vez que reduziu a capacidade de resistência e o poder de agir da vítima.- Não obstante as circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base deve ser fixada com certo grau de razoabilidade, razão por que merece redução quando fixada em patamar por demais elevado.- Quando as circunstâncias judiciais são amplamente desfavoráveis, não é recomendável a fixação do regime mais brando.- Dado parcial provimento ao apelo, nos termos do voto da relatora. O revisor provia o apelo em maior amplidão.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. DEFESA TÉCNICA. PRELIMINAR. CERCEIO DE DEFESA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO, REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL.- Não obstante o interesse manifestado pelo réu em não apelar da sentença, o entendimento unânime desta Corte de Justiça é no sentido de conhecer do recurso interposto pelo patrono do réu, vez que, nesses casos, o que prevalece é a defesa técnica. - Não há que se falar em cerceio de defesa quando obedecidos os princípios constitucionais pertinentes.- Se as provas do inquérito, então confirmadas em Juízo, conduzem à...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 16, DA LEI ANTITÓXICOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA.- O art. 16, da Lei de Entorpecentes , ao estabelecer como fato típico guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente, não faz referência à quantidade. Em verdade, o tipo incriminador se esgota no fato de o agente portar a droga. Desse modo, conclui-se, pois, que a pequena quantidade de entorpecentes não tem o condão de afastar a tipicidade do crime.- Embora devidamente analisadas as circunstâncias judiciais do art. 59, o nobre julgador computou duplamente, isto é, tanto na primeira, quanto na segunda fase da dosagem penalógica, condenações com trânsito em julgado, restando patente a caracterização de bis in idem, figura vedada por nosso ordenamento jurídico.- Dado parcial provimento ao apelo. Decisão Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 16, DA LEI ANTITÓXICOS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA.- O art. 16, da Lei de Entorpecentes , ao estabelecer como fato típico guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente, não faz referência à quantidade. Em verdade, o tipo incriminador se esgota no fato de o agente portar a droga. Desse modo, conclui-se, pois, que a pequena quantidade de entorpecentes não tem o condão de afastar a tipicidade do crime.- Embora devidamente analisadas as circunstâncias judiciais do art. 59, o nobre julgador computou duplamente, isto é, tanto na...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LEI 8.137/90. RECOLHIMENTO DE ICMS. COMPROVAÇÃO DO DOLO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PENA CONCRETIZADA NO JULGADO. - Para caracterizar o crime contra a ordem tributária a conduta do agente deve ser exercida dolosamente com a finalidade de suprimir ou reduzir imposto. Nesse ponto, o simples registro do débito em livros próprios da empresa não é suficiente, por si só, para demonstrar que não havia a intenção de suprimir o pagamento do imposto. Assim, demonstrado o animus rem sibi habendi ou dolo específico em detrimento do fisco, a condenação é a medida que se impõe. - Considerando que a pena imposta no v. acórdão foi de 07 (sete) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa, o prazo prescricional é ditado pelo artigo 109, VI, do CP, isto é, 02 (dois) anos. Assim, há que ser declarada extinta a punibilidade dos acusados, pela prescrição da pretensão punitiva, com base nos artigos 107, IV, do CP e art. 110, § 1º, do mesmo Códex, se, entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, restou ultrapassado o lapso temporal atinente.- Dado provimento ao apelo. Decisão Unânime, e, após, declarada a extinção da punibilidade pela prescrição da pena concretizada no julgado. Decisão por maioria, eis que o primeiro vogal, neste particular divergiu.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. LEI 8.137/90. RECOLHIMENTO DE ICMS. COMPROVAÇÃO DO DOLO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA PENA CONCRETIZADA NO JULGADO. - Para caracterizar o crime contra a ordem tributária a conduta do agente deve ser exercida dolosamente com a finalidade de suprimir ou reduzir imposto. Nesse ponto, o simples registro do débito em livros próprios da empresa não é suficiente, por si só, para demonstrar que não havia a intenção de suprimir o pagamento do imposto. Assim, demonstrado o animus rem sibi habendi ou dolo específico em detrimento do fisco, a condenação é a medida que se impõe....
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO NA FORMA TENTADA. PRISÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.Se a situação fática constante dos autos não caracteriza qualquer das hipóteses de flagrante descritas do artigo 312, do Código de Processo Penal, impõe-se a concessão da ordem para determinar o relaxamento da prisão, devendo a definição acerca da ocorrência de flagrante preparado, no exato conceito ao qual se aplica a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, que levaria ao reconhecimento da inexistência do crime, ser discutida no âmbito da ação penal de conhecimento, por demandar exame mais aprofundado de provas, inviável na via estreita do writ.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO NA FORMA TENTADA. PRISÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.Se a situação fática constante dos autos não caracteriza qualquer das hipóteses de flagrante descritas do artigo 312, do Código de Processo Penal, impõe-se a concessão da ordem para determinar o relaxamento da prisão, devendo a definição acerca da ocorrência de flagrante preparado, no exato conceito ao qual se aplica a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, que levaria ao reconhecimento da inexistência do crime, ser discutida no âmbito da ação penal de conhecimento, por demandar exame mais aprofundado de provas, inviá...
HABEAS CORPUS - QUADRILHA, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. Não basta para configurar o delito previsto no artigo 288, do Código Penal, a reunião de mais de três pessoas para execução de um único crime, sendo de mister, além dessa reunião, a predisposição comum de meios para a prática de uma série indeterminada de delitos, mediante vinculação estável entre os associados.Impõe-se a concessão da ordem de habeas corpus se dos elementos do processo não se constata a presença de nenhuma das circunstâncias que autorizam a prisão preventiva do paciente (CPP, 312).
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HABEAS CORPUS - QUADRILHA, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. Não basta para configurar o delito previsto no artigo 288, do Código Penal, a reunião de mais de três pessoas para execução de um único crime, sendo de mister, além dessa reunião, a predisposição comum de meios para a prática de uma série indeterminada de delitos, mediante vinculação estável entre os associados.Impõe-se a concessão da ordem de habeas corpus...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. JUSTIÇA CRIMINAL COMUM. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 10.259/2001. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.I - A competência para julgar os delitos de menor potencial ofensivo, assim considerados aqueles cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapassar 02(dois) anos, ou apenas multa - com exceção do delito tipificado no art. 16 da Lei n° 6.368/76, é do Juizado Especial Criminal, mesmo que o respectivo processo esteja tramitando no juízo criminal comum.II - Conflito conhecido para declarar competente o juizado especial criminal. Unânime.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. JUSTIÇA CRIMINAL COMUM. DENÚNCIA RECEBIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 10.259/2001. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.I - A competência para julgar os delitos de menor potencial ofensivo, assim considerados aqueles cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapassar 02(dois) anos, ou apenas multa - com exceção do delito tipificado no art. 16 da Lei n° 6.368/76, é do Juizado Especial Criminal, mesmo que o respectivo processo esteja tramitando no juízo criminal comum.II - Conflito conhecido para declarar competente o juizado especial...
PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇAS IRROGADAS PELO PACIENTE. PRESSUPOSTOS DA MEDIDA ATENDIDOS. ORDEM DENEGADA.Não há que se falar em constrangimento ilegal, ante decisão que indefere pedido de liberdade provisória, se a hipótese está a exigir decreto de prisão preventiva, quer como garantia da ordem pública, quer por conveniência da instrução criminal, ante as ameaças irrogadas contra a vítima e seus familiares, após a prática do crime.A circunstância de ser o paciente primário, ter residência fixa não é suficiente, tampouco garantidora de eventual direito de liberdade provisória.
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PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇAS IRROGADAS PELO PACIENTE. PRESSUPOSTOS DA MEDIDA ATENDIDOS. ORDEM DENEGADA.Não há que se falar em constrangimento ilegal, ante decisão que indefere pedido de liberdade provisória, se a hipótese está a exigir decreto de prisão preventiva, quer como garantia da ordem pública, quer por conveniência da instrução criminal, ante as ameaças irrogadas contra a vítima e seus familiares, após a prática do crime.A circunstância de ser o paciente primário, ter residência fixa não é suficiente,...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RELAXAMENTO DE PRISÃO. NEGATIVA DE AUTORIA- A negativa de autoria constitui tema a ser discutido no mérito da ação penal, porquanto implica profunda análise de provas, imprópria em sede de habeas corpus.- Se não se vislumbra qualquer ilegalidade, quanto à prisão em flagrante, tampouco, nos documentos insertos no respectivo auto, é incabível o relaxamento da prisão. Além do mais, o art. 2º, da Lei 8072/90, prescreve que o tráfico ilícito de entorpecentes - delito equiparado aos crimes hediondos - é insuscetível de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória. - Denegada a ordem. Decisão Unânime.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RELAXAMENTO DE PRISÃO. NEGATIVA DE AUTORIA- A negativa de autoria constitui tema a ser discutido no mérito da ação penal, porquanto implica profunda análise de provas, imprópria em sede de habeas corpus.- Se não se vislumbra qualquer ilegalidade, quanto à prisão em flagrante, tampouco, nos documentos insertos no respectivo auto, é incabível o relaxamento da prisão. Além do mais, o art. 2º, da Lei 8072/90, prescreve que o tráfico ilícito de entorpecentes - delito equiparado aos crimes hediondos - é insuscetível de anistia, graça, indulto, fiança e liberd...
PENAL. ATROPELAMENTO. ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI Nº 9.503/97 - QUALIFICADORA NÃO-DEMONSTRADA. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO. PENA - SUBSTITUIÇÃO. MULTA - ART. 49 DO CP. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - ART. 297 DO C.T.B.Se o veículo atropelador trafegava em velocidade superior à permitida e realizava manobra proibida, não há que se debitar culpa àquele que - atendendo solicitação do recorrente, que sinalizou indicando ultrapassagem - deriva seu carro para a faixa da direita.Em se tratando de pena superior a um ano, a substituição se faz por uma restritiva de direitos e multa (art. 44, § 2º, do CP). A multa deve ser fixada nos termos preconizados no artigo 49, caput e § 1º, do Código Penal, merecendo reforma a sentença que lhe dá contornos da prestação a que alude o artigo 297 do Código de Trânsito Brasileiro. Recurso do réu provido em parte.Se a versão do MP, no sentido de que uma das vítimas encontrava-se sobre a calçada, não desponta da prova arrecadada, subsiste dúvida que milita a favor do réu.Se o réu confessou a autoria, narrando, inclusive, circunstâncias que não lhe eram favoráveis, tais como o excesso de velocidade e manobra proibida, incide a regra hospedada no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, prescindindo-se da valoração do aspecto subjetivo, eis que, em se tratando de crime culposo, não é exigível o arrependimento.
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PENAL. ATROPELAMENTO. ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI Nº 9.503/97 - QUALIFICADORA NÃO-DEMONSTRADA. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO. PENA - SUBSTITUIÇÃO. MULTA - ART. 49 DO CP. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - ART. 297 DO C.T.B.Se o veículo atropelador trafegava em velocidade superior à permitida e realizava manobra proibida, não há que se debitar culpa àquele que - atendendo solicitação do recorrente, que sinalizou indicando ultrapassagem - deriva seu carro para a faixa da direita.Em se tratando de pena superior a um ano, a substituição se faz por uma restritiva de direitos e multa (art. 44, §...
PENAL. ART. 10, CAPUT, DA LEI Nº 9.437/97. MATERIALIDADE E AUTORIA INDUVIDOSAS - CONDENAÇÃO. REGIME PRISIONAL. PENAS - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.Se da análise da prova angariada ressai a necessária certeza, quer da materialidade, quer da autoria do delito, não há que se falar em absolvição.Em se tratando de réu primário, incide a regra hospedada no artigo 33, § 2º, alínea c. Todavia, ainda que não reincidente, mas restando provado que o apelante foi autor de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa em data anterior à do fato em apuração, incabível se mostra a substituição das penas.Recurso provido, em parte, tão-só para eleger o regime aberto para o cumprimento da pena.
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PENAL. ART. 10, CAPUT, DA LEI Nº 9.437/97. MATERIALIDADE E AUTORIA INDUVIDOSAS - CONDENAÇÃO. REGIME PRISIONAL. PENAS - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.Se da análise da prova angariada ressai a necessária certeza, quer da materialidade, quer da autoria do delito, não há que se falar em absolvição.Em se tratando de réu primário, incide a regra hospedada no artigo 33, § 2º, alínea c. Todavia, ainda que não reincidente, mas restando provado que o apelante foi autor de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa em data anterior à do fato em apuração, incabível se mostra a substituição das...
PROCESSUAL PENAL. JÚRI. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA. JUÍZO DE SUSPEITA. PROBABILIDADE - IN DUBIO PRO SOCIETATE. POSSIBILIDADE - IN DUBIO PRO REO.Verificando-se que o juízo de suspeita necessário à sentença de pronúncia ressai da análise da prova que fizera o juiz, não há que se falar em nulidade, por falta de fundamentação, eis que, nessa fase, lhe é defeso fazer acurada análise da prova, sob pena de influenciar os jurados. Preliminar rejeitada.Restando provado que o recorrente desceu do veículo e dirigiu-se às vítimas, efetuando disparos, subsiste o juízo de suspeita, o qual repousa na probabilidade deste ser um dos autores do crime. Por conseguinte, impõe-se a pronúncia do acusado, eis que, em se tratando de julgamento popular, na fase da pronúncia, a dúvida reverte-se em prol da sociedade.Se as provas colhidas sob o crivo do contraditório estão a indicar que o indiciado permaneceu no veículo, em silêncio, bem assim, nada está a indicar que incentivara material ou moralmente os co-denunciados para a prática do delito, o juízo de suspeita repousa tão-só na possibilidade, o que se mostra insubsistente para a pronúncia.Recurso provido em parte, para despronunciar o primeiro recorrente, mantendo a sentença de pronúncia quanto ao segundo.
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PROCESSUAL PENAL. JÚRI. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA. JUÍZO DE SUSPEITA. PROBABILIDADE - IN DUBIO PRO SOCIETATE. POSSIBILIDADE - IN DUBIO PRO REO.Verificando-se que o juízo de suspeita necessário à sentença de pronúncia ressai da análise da prova que fizera o juiz, não há que se falar em nulidade, por falta de fundamentação, eis que, nessa fase, lhe é defeso fazer acurada análise da prova, sob pena de influenciar os jurados. Preliminar rejeitada.Restando provado que o recorrente desceu do veículo e dirigiu-se às vítimas, efetuando disparos, subsist...