HABEAS CORPUS - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PORTE ILEGAL DE ARMA - ROUBO QUALIFICADO - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO ANTERIOR POR ROUBO - DIVERSAS PASSAGENS PELA POLÍCIA POR CRIMES DA MESMA NATUREZA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Os maus antecedentes do paciente e a gravidade do delito que lhe é imputado não autorizam a concessão da liberdade provisória, impondo-se sua segregação para garantia da ordem pública.Por outro lado, a r. decisão a quo fundamenta-se na prova produzida pela polícia - escuta telefônica, mediante autorização judicial, entre o paciente e terceiras pessoas, que entre si planejavam mais uma ação delituosa.Não vislumbro, pois, constrangimento ilegal a ser sanado por essa via.
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HABEAS CORPUS - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PORTE ILEGAL DE ARMA - ROUBO QUALIFICADO - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO ANTERIOR POR ROUBO - DIVERSAS PASSAGENS PELA POLÍCIA POR CRIMES DA MESMA NATUREZA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DO DELITO - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Os maus antecedentes do paciente e a gravidade do delito que lhe é imputado não autorizam a concessão da liberdade provisória, impondo-se sua segregação para garantia da ordem pública.Por outro lado, a r. decisão a quo fundamenta-se na prova produzida pela polícia - escuta telefônica, mediante autoriz...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA SEQÜESTRO NA FORMA QUALIFICADA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - PEDIDO ALTERNATIVO - MAJORAÇÃO DA PENA - ACRÉSCIMO DA QUALIFICADORA PARA UM DOS CO-RÉUS - RECURSOS DOS RÉUS - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO MINISTERIAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - PEDIDO ALTERNATIVO - MINORAÇÃO DA PENA - IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNIME.Muito embora o il. representante do Parquet somente tenha apresentado as razões do inconformismo mais de um ano depois do prazo conferido por lei, tal irregularidade, embora altamente reprovável, não tem o condão de acarretar a negativa de seguimento do apelo, pois, como é sabido, o prazo de cinco dias para a interposição do recurso é fatal, mas o de oito dias, para as razões, não, podendo ser ultrapassado, até porque o recurso pode subir sem razões. (in Código de Processo Penal Comentado, p. 865, Guilherme de Souza Nucci, Ed. RT, 2002)Comprovadas a autoria e a materialidade do delito, a condenação pela prática do crime tipificado no artigo 148, §1º, inciso III, do Código Penal é medida que se impõe, impossibilitando, desta feita, o acolhimento do pedido de absolvição ou de desclassificação do delito.Quanto à pena aplicada para cada um dos réus/apelantes, tenho que bem fixada pelo il. Juiz a quo, porquanto bem analisadas as circunstâncias judiciais inseridas no artigo 59 do Código Penal.No que tange ao pedido de majoração da pena, como bem asseverou o il. Procurador oficiante, concernentemente ao agravamento em relação ao 3º apelado, art. 61, II, g, do CP, deparamos com ausência de motivação fático-jurídica.No mais, como é sabido, o caput do artigo 33 do Código Penal prevê três tipos de regime para o cumprimento da pena de reclusão - fechado, semi-aberto ou aberto, estipulando, o §2º daquele dispositivo, a forma progressiva de execução das penas privativas de liberdade.Sendo certo, porém, que a determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código. (§3º do artigo 33, CP)Ademais, o dispositivo legal em comento estabelece, desde logo, que a fixação do regime mais brando é uma faculdade do julgador, ao utilizar-se da expressão poderá.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA SEQÜESTRO NA FORMA QUALIFICADA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - PEDIDO ALTERNATIVO - MAJORAÇÃO DA PENA - ACRÉSCIMO DA QUALIFICADORA PARA UM DOS CO-RÉUS - RECURSOS DOS RÉUS - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO MINISTERIAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - PEDIDO ALTERNATIVO - MINORAÇÃO DA PENA - IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS IMPROVIDOS - UNÂNI...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). QUADRILHA (ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. JUIZ A QUO. SENTENÇA. REFORMA. PROVAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. INVIABILIDADE. REGIME SEMI-ABERTO. MANUTENÇÃO. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231 DO STJ. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DISPENSÁVEL. OUTROS MEIOS DE PROVA. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Indiscutível a autoria e a materialidade do delito nos autos. O co-réu descreveu detalhadamente a empreitada criminosa. As declarações das vítimas e testemunhas quanto à dinâmica do evento são harmônicas e coerentes, trazendo credibilidade e convicção em relação à participação do acusado no palco do crime. A conduta do apelante foi relevante para o êxito da ação delituosa, visto ter ficado no interior do carro para garantir a fuga dos demais acusados. Inviável atender ao pleito absolutório, devendo-se manter o decisum. Para se estabelecer o regime prisional, necessário observar não só as circunstâncias judiciais prescritas no artigo 59 do Código Penal, como também a quantidade da pena imposta. Embora as circunstâncias judiciais sejam favoráveis ao sentenciado, aplicada reprimenda superior a quatro anos, deverá ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto. Estabelecida a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento de circunstância atenuante não tem o condão de reduzi-la aquém desse patamar, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231 do STJ. As qualificadoras do emprego de arma de fogo e concurso de pessoas restaram devidamente evidenciadas nos autos. Inobstante a arma de fogo utilizada no roubo não ter sido apreendida, as provas testemunhais foram irrefutáveis a corroborar os termos da imputação descrita na denúncia. Mantém-se o regime semi-aberto, em conformidade com o disposto no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). QUADRILHA (ARTIGO 288 DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. JUIZ A QUO. SENTENÇA. REFORMA. PROVAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. INVIABILIDADE. REGIME SEMI-ABERTO. MANUTENÇÃO. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231 DO STJ. QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DISPENSÁVEL. OUTROS MEIOS DE PROVA. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Indiscutível a autoria e a materialidade do delito nos autos. O co-réu descreveu detalhadamente a empreitada cri...
Conflito de Competência. Ausência de menção do Distrito Federal dentre as entidades federativas constantes do dispositivo legal que trata do crime de dano contra o patrimônio público. Legitimidade do Ministério Público para propor a ação penal.1. A ausência de menção expressa do Distrito Federal, no rol dos entes federativos constantes no dispositivo legal que cuida dos danos ao patrimônio público, não o exclui da tutela penal nele prevista.2. Compete ao juízo comum o julgamento de ação penal instaurada por dano causado ao Distrito Federal, tendo em vista que a incidência da qualificadora prevista no inciso III do parágrafo único do art. 163 do CP estabelece em três anos de detenção a pena máxima cominada a esse delito.
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Conflito de Competência. Ausência de menção do Distrito Federal dentre as entidades federativas constantes do dispositivo legal que trata do crime de dano contra o patrimônio público. Legitimidade do Ministério Público para propor a ação penal.1. A ausência de menção expressa do Distrito Federal, no rol dos entes federativos constantes no dispositivo legal que cuida dos danos ao patrimônio público, não o exclui da tutela penal nele prevista.2. Compete ao juízo comum o julgamento de ação penal instaurada por dano causado ao Distrito Federal, tendo em vista que a incidência da qualificadora prev...
DIREITO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO POR PADRASTO CONTRA ENTEADA MENOR. CONDENAÇÃO. PROVA SUFICIENTE. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME NÃO HEDIONDO.I) Provada a prática de atentado violento ao pudor pelo padrasto à enteada menor, merece subsistir condenação. Os crimes sexuais são praticados às ocultas. Valiosa, pois, a palavra da vítima, sobretudo quando confirmada pelas informações de sua genitora, que flagrou o acusado, e pela prova pericial que positivou fissura anal.II) É naturalística, não jurídica, a concepção de que o atentado ao pudor em caso de violência presumida é hediondo, malgrado a jurisprudência provisória do STF, haja vista a alteração na sua composição a partir deste segundo semestre de 2003. A Lei 8.072/90 expressamente referiu aos arts. 213, 214 e 223, caput e parágrafo único, do CP. Omitiu-se quanto ao art. 224 do mesmo diploma legal. Não é possível, em Direito Penal, agravar a situação dos acusados mediante hermenêutica: nullum crimem sine lege (Desembargador Passareli). Maioria, vencido o eminente Revisor.III) Recurso conhecido e provido para afastar a incidência da Lei 8.072/90. Maioria.
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DIREITO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO POR PADRASTO CONTRA ENTEADA MENOR. CONDENAÇÃO. PROVA SUFICIENTE. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CRIME NÃO HEDIONDO.I) Provada a prática de atentado violento ao pudor pelo padrasto à enteada menor, merece subsistir condenação. Os crimes sexuais são praticados às ocultas. Valiosa, pois, a palavra da vítima, sobretudo quando confirmada pelas informações de sua genitora, que flagrou o acusado, e pela prova pericial que positivou fissura anal.II) É naturalística, não jurídica, a concepção de que o atentado ao pudor em caso de violência presumida é hediondo,...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.1 -- A L. 10.259/2001, que institui os juizados especiais no âmbito da Justiça Federal, não só vedou sua aplicação no juízo estadual (art. 19, parágrafo único), como não alterou a competência fixada na Lei de Organização Judiciária do DF que, para o crime do art. 16, da L. 6.368/76, a atribui às Varas de Entorpecentes, restringindo a competência dos Juizados Especiais Criminais aos crimes em que a lei comine pena não superior a um ano, excetuados os submetidos a procedimento especial (L. 8.185/91, art. 23, I, e art. 33-C).2 - Conflito conhecido, declarando-se competente o juiz suscitado - 3ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.1 -- A L. 10.259/2001, que institui os juizados especiais no âmbito da Justiça Federal, não só vedou sua aplicação no juízo estadual (art. 19, parágrafo único), como não alterou a competência fixada na Lei de Organização Judiciária do DF que, para o crime do art. 16, da L. 6.368/76, a atribui às Varas de Entorpecentes, restringindo a competência dos Juizados Especiais Criminais aos crimes em que a lei comine pena não superior a um ano, excetuados os submetidos a procedimento especial (L. 8.185/91, art. 23, I, e art. 33-C).2 - Conflito con...
PENAL - CRIME AMBIENTAL - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - PROVAS ROBUSTAS - PEDIDO ALTERNATIVO - REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, impõe-se a condenação.A dosimetria da pena imposta ao réu não está a merecer reparos, porquanto a fixação da pena-base próxima ao limite máximo deve-se às circunstâncias desfavoráveis ao apelante, que, no curso do processo, se evadiu da sede do Juízo e voltou a cometer os mesmos atos delituosos a ele imputados, o que demonstra total desrespeito à ordem pública e à persecução penal.A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código (§3º do artigo 33, CP), estabelecendo, desde logo, a lei, que a fixação do regime mais brando é uma faculdade do julgador, ao utilizar-se da expressão poderá.
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PENAL - CRIME AMBIENTAL - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - PROVAS ROBUSTAS - PEDIDO ALTERNATIVO - REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, impõe-se a condenação.A dosimetria da pena imposta ao réu não está a merecer reparos, porquanto a fixação da pena-base próxima ao limite máximo deve-se às circunstâncias desfavoráveis ao apelante, que, no curso do processo, se evadiu da sede do Juízo e voltou a cometer os mesmos atos delituosos a ele imputados, o qu...
HABEAS CORPUS - PRISÃO TEMPORÁRIA - LATROCÍNIO - PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - WRIT DENEGADO - UNÂNIME.Em que pese a primariedade e os bons antecedentes do paciente, tais requisitos por si sós não bastam para a concessão da liberdade provisória, a qual não é mais direito subjetivo do preso, mesmo que atendidos os requisitos legais para sua concessão, tendo em vista que o magistrado deve levar em consideração outros fatores, tais como a natureza do crime, sua gravidade, suas conseqüências funestas no meio social.O paciente, embora seja primário e trabalhador, revelou-se perigoso e ousado, quando se poderia dele esperar comportamento diverso, ademais, o mesmo não tem vínculo familiar algum nesta Capital, tendo em vista que veio para cá somente para servir ao Exército Brasileiro.Presente, pois, um dos requisitos para a manutenção da segregação do paciente - a garantia da ordem pública.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO TEMPORÁRIA - LATROCÍNIO - PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - WRIT DENEGADO - UNÂNIME.Em que pese a primariedade e os bons antecedentes do paciente, tais requisitos por si sós não bastam para a concessão da liberdade provisória, a qual não é mais direito subjetivo do preso, mesmo que atendidos os requisitos legais para sua concessão, tendo em vista que o magistrado deve levar em consideração outros fatores, tais como a natureza do crime, sua gravidade, suas conseqüências funestas no me...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENADO BENEFICIADO COM LIVRAMENTO CONDICIONAL - PRÁTICA DE NOVOS CRIMES - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - PRETENDIDA PERDA DO DIREITO À REMIÇÃO DA PENA POR DIAS TRABALHADOS ANTERIORMENTE À FALTA GRAVE - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A Lei de Execução Penal é clara ao determinar que a prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e sujeita o preso, ou condenado, à sanção disciplinar, sem prejuízo da sanção penal (art. 52).Desta forma, impõe-se a aplicação do artigo 127 daquele mesmo diploma.Ocorre, entretanto, que a sanção imposta pela lei em referência somente tem lugar durante o período do cumprimento da pena privativa de liberdade. Não reclama a Lei a perda do tempo remido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CONDENADO BENEFICIADO COM LIVRAMENTO CONDICIONAL - PRÁTICA DE NOVOS CRIMES - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - PRETENDIDA PERDA DO DIREITO À REMIÇÃO DA PENA POR DIAS TRABALHADOS ANTERIORMENTE À FALTA GRAVE - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A Lei de Execução Penal é clara ao determinar que a prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e sujeita o preso, ou condenado, à sanção disciplinar, sem prejuízo da sanção penal (art. 52).Desta forma, impõe-se a aplicação do artigo 127 daque...
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DECRETO CONDENATÓRIO BASEADO NA PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS OU INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO POR NÃO HAVER PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.- É CERTO QUE NOS CRIMES DE CUNHO SEXUAL A PALAVRA DA VÍTIMA MERECE GRANDE VALOR PROBATÓRIO, VEZ QUE SÃO DELITOS QUE OCORREM, NORMALMENTE, ÀS OCULTAS. ENTRETANTO, ESSE VALOR DEVE SER RECONHECIDO QUANDO RESPALDADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS. RESTANDO AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA DESAMPARADAS POR QUALQUER OUTRO INDÍCIO DE AUTORIA E MATERIALIDADE, INCABÍVEL O DECRETO CONDENATÓRIO, EXIGINDO-SE A ABSOLVIÇÃO POR NÃO HAVER PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO (CPP 386 II).
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DECRETO CONDENATÓRIO BASEADO NA PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS OU INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO POR NÃO HAVER PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.- É CERTO QUE NOS CRIMES DE CUNHO SEXUAL A PALAVRA DA VÍTIMA MERECE GRANDE VALOR PROBATÓRIO, VEZ QUE SÃO DELITOS QUE OCORREM, NORMALMENTE, ÀS OCULTAS. ENTRETANTO, ESSE VALOR DEVE SER RECONHECIDO QUANDO RESPALDADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS. RESTANDO AS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA DESAMPARADAS POR QUALQUER OUTRO INDÍCIO DE AUTORIA E MATERIALIDADE, INCABÍV...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU E ADVOGADO ÀS AUDIÊNCIAS. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU REDUÇÃO DA PENA E PROGRESSÃO DE REGIME. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA FIXADA AO CRIME DO ARTIGO 14 DA LEI 6368/76. APLICAÇÃO DO NOVO LIMITE FIXADO PELO ARTIGO 8º DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME.- A ausência do réu, devidamente requisitado, na audiência de inquirição de testemunhas enseja nulidade relativa, sujeita à preclusão (precedente STF - HC 70526/SP). Preclusão incidente ao caso. A ausência do Advogado, devidamente intimado por meio de oficial de justiça e, para outro ato, intimado por meio de publicação no DJU, denota a falta de interesse em presenciar o ato processual. Sua ausência não acarreta nenhum prejuízo aos direitos do apelante, quando a defesa técnica foi devidamente patrocinada pela Defensoria Pública. - O tipo penal do artigo 14 da Lei 6368/76 não foi revogado pelo artigo 8º da Lei dos Crimes Hediondos, entretanto, sua pena foi reduzida, passando a ser de 3(três) a 6(seis) anos de reclusão, prevista neste segundo dispositivo (precedente STF - HC 73.119-8/SP). Dessa forma, passível de reforma a parte da sentença monocrática que não aplica o novo limite de pena em abstrato (seis anos de reclusão). - A progressão de regime é expressamente vedada nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.078/90 (Lei dos Crimes Hediondos).
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO. NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU E ADVOGADO ÀS AUDIÊNCIAS. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU REDUÇÃO DA PENA E PROGRESSÃO DE REGIME. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA FIXADA AO CRIME DO ARTIGO 14 DA LEI 6368/76. APLICAÇÃO DO NOVO LIMITE FIXADO PELO ARTIGO 8º DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME.- A ausência do réu, devidamente requisitado, na audiência de inquirição de testemunhas enseja nulidade relativa, sujeita à preclusão (precedente STF - HC 70526/SP). Preclusão incidente ao...
CIVIL - AÇÃO CAUTELAR E PRINCIPAL - CONTRATO DE COMISSÃO MERCANTIL - DEPÓSITO DE PARCELAS - JULGAMENTO SIMULTÂNEO.01. A liberdade contratual pode sofrer restrições por parte do Estado, em face da supremacia do interesse público, de modo a que seja preservado o equilíbrio da ordem econômica e social da coletividade, evitando, dessa forma, a ocorrência de exageros que resultem em prejuízo à sociedade.02. Não se pode acorbertar sob o manto da liberdade de contratar, situações que propiciem a ocorrência de crimes contra a ordem econômica, máxime em se tratando de uma empresa de economia mista, que se vincula aos princípios gerais do direito público.03. Apelação provida. Unânime.
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CIVIL - AÇÃO CAUTELAR E PRINCIPAL - CONTRATO DE COMISSÃO MERCANTIL - DEPÓSITO DE PARCELAS - JULGAMENTO SIMULTÂNEO.01. A liberdade contratual pode sofrer restrições por parte do Estado, em face da supremacia do interesse público, de modo a que seja preservado o equilíbrio da ordem econômica e social da coletividade, evitando, dessa forma, a ocorrência de exageros que resultem em prejuízo à sociedade.02. Não se pode acorbertar sob o manto da liberdade de contratar, situações que propiciem a ocorrência de crimes contra a ordem econômica, máxime em se tratando de uma empresa de economia mista, que...
Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Crime hediondo, Comutação da pena. Possibilidade. Princípio da irretroatividade de lei mais gravosa.1. A inclusão do delito praticado pelo paciente - duplo homicídio qualificado - no rol dos crimes hediondos, em data posterior à sua prática, não pode obstar pedido de comutação da pena imposta, ante o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa.2. Ordem parcialmente deferida para que o juiz da execução, desconsiderado o disposto no inciso I do art. 7º do Decreto nº 4.415/2002, decida acerca do pedido de comutação da pena como entender de direito.
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Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Crime hediondo, Comutação da pena. Possibilidade. Princípio da irretroatividade de lei mais gravosa.1. A inclusão do delito praticado pelo paciente - duplo homicídio qualificado - no rol dos crimes hediondos, em data posterior à sua prática, não pode obstar pedido de comutação da pena imposta, ante o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa.2. Ordem parcialmente deferida para que o juiz da execução, desconsiderado o disposto no inciso I do art. 7º do Decreto nº 4.415/2002, decida acerca do pedido de comutação da pena como ente...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. SUBSISTÊNCIA DA PRISÃO. 1. Em se tratando de crime de tráfico de entorpecentes, a regra é não conceder ao réu o direito de apelar em liberdade, ex vi do art. 35 da Lei n. 6.368/76. O Juiz somente aplica a exceção prevista no art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/90, mediante decisão fundamentada, quando justificada pela desnecessidade, o que não é o caso dos autos (CPP, art. 594).2. O recurso do paciente não foi recebido em razão do não recolhimento à prisão (fl. 46). Todavia, esta E. Turma Julgadora tem decidido que é cabível a concessão, de ofício, do habeas corpus, visando ao processamento do recurso, independentemente da prisão do paciente, uma vez que o princípio da ampla defesa está consagrado na Constituição Federal de 1988. Assim, deve-se conceder, ex officio, o habeas corpus tão-somente para determinar o processamento do apelo interposto pelo paciente.3. Ordem concedida, em parte.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. SUBSISTÊNCIA DA PRISÃO. 1. Em se tratando de crime de tráfico de entorpecentes, a regra é não conceder ao réu o direito de apelar em liberdade, ex vi do art. 35 da Lei n. 6.368/76. O Juiz somente aplica a exceção prevista no art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.072/90, mediante decisão fundamentada, quando justificada pela desnecessidade, o que não é o caso dos autos (CPP, art. 594).2. O recurso do paciente não foi recebido em razão do não recolhimento à prisão (fl. 46). Todavia, esta E. Turma Julgadora tem decidido que é cabível a concessão, de ofício, do h...
Contravenções e crimes de menor potencial ofensivo. Condenação imposta no juízo comum. Competência para o julgamento de apelação.1. Embora proferida a sentença no juízo comum, se o delito, em razão de sua natureza, é considerado de menor potencial ofensivo, compete à turma recursal o julgamento de apelação dela interposta, conforme decidiu recentemente o Superior Tribunal de Justiça no Julgamento do Conflito de Competência nº 38.512 (Relator o Ministro Felix Fischer, in D.J. de 11.8.3.).2. Preliminar de incompetência absoluta da turma acolhida, por unanimidade, para a remessa da apelação a uma das turmas recursais, competente ratione materiae para seu julgamento.
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Contravenções e crimes de menor potencial ofensivo. Condenação imposta no juízo comum. Competência para o julgamento de apelação.1. Embora proferida a sentença no juízo comum, se o delito, em razão de sua natureza, é considerado de menor potencial ofensivo, compete à turma recursal o julgamento de apelação dela interposta, conforme decidiu recentemente o Superior Tribunal de Justiça no Julgamento do Conflito de Competência nº 38.512 (Relator o Ministro Felix Fischer, in D.J. de 11.8.3.).2. Preliminar de incompetência absoluta da turma acolhida, por unanimidade, para a remessa da apelação a uma...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.091/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para definir-se a pena máxima, as causas de aumento e diminuição da pena, bem como as majorantes decorrentes das regras do concurso formal ou crime continuado, devem ser levadas em conta. No concurso material de crimes, de que trata o art. 69 do Código Penal, não se reconhecerá da competência dos Juizados se a soma das penas máximas dos crimes extrapola o novo limite de dois anos. 3. A Lei 9.099/95, com a nova concepção de infração de menor potencial ofensivo, aplica-se aos crimes sujeitos a procedimento especial - não ressalvados pela Lei 10.259/2001 -, inclusive às ações penais de iniciativa exclusivamente privada, ainda que tenham sido instauradas antes da vigência da Lei nº 10.259/2001. A única exceção a ser observada quanto à competência dos Juizados Especiais Criminais diz respeito aos feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, devendo, nesse particular, aplicar-se o princípio da especialidade, prevalecendo a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei nº 8185/91, alterada pela Lei nº 9699/98).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.091/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para de...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.091/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para definir-se a pena máxima, as causas de aumento e diminuição da pena, bem como as majorantes decorrentes das regras do concurso formal ou crime continuado, devem ser levadas em conta. No concurso material de crimes, de que trata o art. 69 do Código Penal, não se reconhecerá da competência dos Juizados se a soma das penas máximas dos crimes extrapola o novo limite de dois anos. 3. A Lei 9.099/95, com a nova concepção de infração de menor potencial ofensivo, aplica-se aos crimes sujeitos a procedimento especial - não ressalvados pela Lei 10.259/2001 -, inclusive às ações penais de iniciativa exclusivamente privada, ainda que tenham sido instauradas antes da vigência da Lei nº 10.259/2001. A única exceção a ser observada quanto à competência dos Juizados Especiais Criminais diz respeito aos feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, devendo, nesse particular, aplicar-se o princípio da especialidade, prevalecendo a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei nº 8185/91, alterada pela Lei nº 9699/98).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.091/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para de...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.091/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para definir-se a pena máxima, as causas de aumento e diminuição da pena, bem como as majorantes decorrentes das regras do concurso formal ou crime continuado, devem ser levadas em conta. No concurso material de crimes, de que trata o art. 69 do Código Penal, não se reconhecerá da competência dos Juizados se a soma das penas máximas dos crimes extrapola o novo limite de dois anos. 3. A Lei 9.099/95, com a nova concepção de infração de menor potencial ofensivo, aplica-se aos crimes sujeitos a procedimento especial - não ressalvados pela Lei 10.259/2001 -, inclusive às ações penais de iniciativa exclusivamente privada, ainda que tenham sido instauradas antes da vigência da Lei nº 10.259/2001. A única exceção a ser observada quanto à competência dos Juizados Especiais Criminais diz respeito aos feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, devendo, nesse particular, aplicar-se o princípio da especialidade, prevalecendo a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei nº 8185/91, alterada pela Lei nº 9699/98).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. PROCESSO PENAL. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. LEI Nº 9.091/1995 E LEI Nº 10.259/2001.1. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos, ou multa, derrogou o artigo 61 da Lei 9.099/95, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos juizados estaduais. Assim, tem-se que, em regra, todos os crimes, com pena máxima não superior a dois anos, ou multa, são da competência do Juizado Especial.2. Para definir-se a pena máxima, as causas de aumento e diminuição da pena, bem como as majorantes decorrentes das regras do concurso formal ou crime continuado, devem ser levadas em conta. No concurso material de crimes, de que trata o art. 69 do Código Penal, não se reconhecerá da competência dos Juizados se a soma das penas máximas dos crimes extrapola o novo limite de dois anos. 3. A Lei 9.099/95, com a nova concepção de infração de menor potencial ofensivo, aplica-se aos crimes sujeitos a procedimento especial - não ressalvados pela Lei 10.259/2001 -, inclusive às ações penais de iniciativa exclusivamente privada, ainda que tenham sido instauradas antes da vigência da Lei nº 10.259/2001. A única exceção a ser observada quanto à competência dos Juizados Especiais Criminais diz respeito aos feitos relativos a entorpecentes ou substâncias capazes de determinar dependência física ou psíquica e os com eles conexos, devendo, nesse particular, aplicar-se o princípio da especialidade, prevalecendo a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei nº 8185/91, alterada pela Lei nº 9699/98).
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