E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – TIPICIDADE DA CONDUTA – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) NEGATIVA – REDUÇÃO DO PATAMAR DE ELEVAÇÃO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO (§ 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS) – INCABÍVEL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO AO CRIME DE RECLUSÃO E ABERTO AO DELITO DE DETENÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A previsão estabelecida no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento que tipifica como crime possuir munição, visa tutelar a coletividade, a paz social, a segurança pública e não a integridade física de isolado indivíduo. Nestes termos, a lesividade jurídica está presente na simples posse da munição, independentemente da quantidade e de estar ou não acompanhada de arma de fogo, pois adquirida, seja de forma paga ou gratuita, mediante comércio ilegal, figura esta que a lei pretende combater.
II - Mantém-se a pena-base acima do mínimo legal em face único vetor negativado, ou seja, a natureza da droga – cocaína -, como acertadamente fundamentou o juiz sentenciante, pois é extremamente perniciosa, evidenciando a periculosidade da conduta cometida, sendo necessário apenamento mais severo para a devida reprovação e prevenção do delito, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, logo, devidamente motivada a sentença, de forma que, observando a discricionariedade vinculada do julgador, não se identifica "os erros de apreciação, as falhas de raciocínio ou de lógica ou os demais vícios de julgamento" (Nucci, Código Penal Comentado. São Paulo: RT, 2010). Todavia, reduzo o patamar de aumento em 01 ano para 06 meses, por ser este suficiente e razoável para a reprovação e prevenção da conduta.
III - Causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei Antidrogas não reconhecida, tendo em vista que as circunstâncias do delito cometido em "boca de fumo", aliado ao depoimento do usuário de droga na fase policial corroborado pelo depoimento judicial do policial demonstram não se tratar de envolvimento eventual com o tráfico, mas de agente que se dedica à atividade delitiva ou integra organização criminosa. O Policial relatou em juízo que foi feito um prévio acompanhamento para identificar a traficância. Narrou que há oito meses recebiam denuncias de que na residência do apelante funcionava um ponto de venda de drogas conhecido popularmente como "boca de fumo" e o usuário lhe disse que adquiria droga no citado local há cinco meses. Referida causa de diminuição de pena é definida pela doutrina como uma chance ao "traficante de primeira viagem", ou seja, aquele que se envolve no tráfico por um "deslize de conduta", como um fato isolado em sua vida, o que não é o caso dos autos.
IV - Em relação ao crime de tráfico de drogas altero o regime prisional para o semiaberto, em face do quantum do apenamento (05 anos de reclusão) e da primariedade do réu, bem como considerada a pequena quantidade de droga (15,2 gramas de pasta-base de cocaína), em que pese a natureza seja gravosa; por ser proporcional e razoável a reprovação e prevenção da conduta, nos termos do art. 33, § § 2º e 3º do CP c/c art. 42 da Lei Antidrogas. Ao delito de posse irregular de munição de arma de fogo, fixo o regime inicial aberto, tendo em vista o quantum da reprimenda (01 ano) e da primariedade do réu, nos termos do art. 33, § 2º, "c" do CP.
V - Incabível a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, inciso I, c/c art. 69, § 1º do Código Penal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento do recurso, para reduzir a pena-base e alterar o regime prisional. Fica a pena definitiva em 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, no regime inicial semiaberto ao crime de tráfico de drogas e 01 ano de detenção e 10 dias-multa, no regime aberto ao crime de posse ilegal de munição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – TIPICIDADE DA CONDUTA – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) NEGATIVA – REDUÇÃO DO PATAMAR DE ELEVAÇÃO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO (§ 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS) – INCABÍVEL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO AO CRIME DE RECLUSÃO E ABERTO AO DELITO DE DETENÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A previsão estabelecida no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento que tipifica como crime possui...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – NEGADO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO REJEITADA – PUGNA REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PERCENTUAL MÁXIMO – REFUTADO – PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação.
2. Não há se falar em desclassificação do crime previsto no art. 33, caput, para o art. 28, ambos da Lei de Drogas, se as circunstâncias que envolveram o caso demonstram, de forma clara, o caráter da mercancia, típico do crime de tráfico de drogas. Além do mais, não se faz presente, na situação, o elemento subjetivo específico necessário à configuração desse tipo penal, vale dizer, a comprovação da destinação pessoal do entorpecente apreendido.
3. Para a aplicação do benefício da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006, deve ser preenchido cumulativamente alguns requisitos, quais sejam, ser o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. A quantidade de droga transportada, aliada as circunstâncias da apelante pretender ingressas a droga em estabelecimento penitenciário, com a demonstração da preparação dos frascos de perfume para o armazenamento da droga, são elementos que indicam, claramente, a participação em organização criminosa, inviabilizando a benesse do tráfico privilegiado.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos será provido desde que em consonância com o disposto no art. 44 do Código Penal. No caso que se escorça, a substituição encontra óbice pois a pena privativa de liberdade é maior que 4 (quatro) anos e há reprovação quanto à quantidade da droga.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – NEGADO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO REJEITADA – PUGNA REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PERCENTUAL MÁXIMO – REFUTADO – PEDIDO DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há se falar em absolvição por insuficiência...
Data do Julgamento:07/11/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RESTRIÇÃO DA LIBERDADE – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DEVIDAMENTE CONFIGURADA – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – CUSTAS JUDICIAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Incabível o afastamento da causa especial de aumento de pena do art. 157, par. 2º, inc. V, do Código Penal, quando se observa que a ação delitiva promovida pelo réu foi capaz de impingir às vítimas não apenas a restrição da liberdade, mas de tolhe-la completamente, ainda que por breve lapso de tempo, eis que trancou-as em banheiro do estabelecimento comercial a fim de potencializar o êxito na fuga.
II – Sendo as circunstâncias judiciais favoráveis e a pena estabelecida em patamar superior a 04 e inferior a 08 anos, deve ser mantido o regime inicial semiaberto, ex vi do art. 33, par. 2º, b, de Código Penal.
III – Demonstrada a hipossuficiência econômica do réu, possível torna-se suspender a exigibilidade das custas pelo prazo de 05 anos, findo o qual restará prescrita a obrigação.
IV – Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RESTRIÇÃO DA LIBERDADE – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DEVIDAMENTE CONFIGURADA – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – CUSTAS JUDICIAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Incabível o afastamento da causa especial de aumento de pena do art. 157, par. 2º, inc. V, do Código Penal, quando se observa que a ação delitiva promovida pelo réu foi capaz de impingir às vítimas não apenas a restrição da liberdade, mas de tolhe-la completamente, ainda que por breve lapso de tempo, eis que trancou-as em banheiro do estabeleci...
E M E N T A – HABEAS CORPUS TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Sendo a prisão preventiva admitida e estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, não há falar na revogação da prisão preventiva ou concessão da liberdade provisória, ainda que as condições pessoais sejam favoráveis.
O fundamento consistente na garantia da ordem pública resta caracterizado quando apreendida elevada quantidade de entorpecente (83 kg de maconha), aliada a pressupostos da prisão preventiva.
Fazendo-se necessária a segregação provisória do paciente, mostra-se inviável a sua conversão para uma das medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Sendo a prisão preventiva admitida e estando presentes os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, não há falar na revogação da prisão preventiva ou concessão da liberdade provisória, ainda que as condições pessoais sejam favoráveis....
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:11/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ARTIGO 155, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B, DO ECA – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – PROVIDO.
Considerando que a conduta do agente foi mínima ou de quase nenhuma ofensividade, além de reduzido grau de reprovabilidade de seu comportamento, acrescido ao fato de que não ostenta qualquer condenação criminal, leva-se a concluir pela atipicidade de sua conduta, devendo ser decretada a absolvição do delito de furto, diante da incidência do princípio da insignificância.
Ademais, em razão do reconhecimento da atipicidade da conduta no crime de furto, incabível a manutenção da condenação pelo delito de corrupção de menores, já que pratica o delito em comento quem corrompe ou facilita a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ARTIGO 155, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B, DO ECA – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – PROVIDO.
Considerando que a conduta do agente foi mínima ou de quase nenhuma ofensividade, além de reduzido grau de reprovabilidade de seu comportamento, acrescido ao fato de que não ostenta qualquer condenação criminal, leva-se a concluir pela atipicidade de sua conduta, devendo ser decretada a absolvição do delito de furto, diante da incidência do princípio da insignificância.
Ademais, em razão do reconhecimento da atipicidade da conduta no crime de furto,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ARTIGO 157, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA À ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO MANTIDA – RECRUDESCIMENTO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO
Havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, deve haver a compensação, na medida em que ambas guardam relação com a personalidade do agente, portanto igualmente preponderantes.
Não há fundamentação suficiente para a fixação de regime prisional mais gravoso, porquanto sendo a pena-base fixada no mínimo legal e o quantum final da pena igual a 4 anos, contudo, considerando a reincidência, nos termos do artigo 33, §2°, b e §3°, do Código Penal, é cabível o regime semiaberto para cumprimento inicial da reprimenda.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ARTIGO 157, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA À ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO MANTIDA – RECRUDESCIMENTO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO
Havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, deve haver a compensação, na medida em que ambas guardam relação com a personalidade do agente, portanto igualmente preponderantes.
Não há fundamentação suficiente para a fixação de regime prisional mais gravoso, porquanto sendo a...
E M E N T A – RECLAMAÇÃO - PEDIDO DE ANÁLISE DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - ALEGADO CONSTRANGIMENTO POR NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DE HABEAS CORPUS - INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE TRANSFERÊNCIA DO REEDUCANDO PARA OUTRA COMARCA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA RECLAMAÇÃO.
O reclamante foi transferido para Comarca de Campo Grande por medida operacional urgente por permuta, havendo a modificação de competência do Juízo da Execução Penal da Comarca de Paranaíba para analisar o pleito de progressão de regime na execução e fiscalização da pena, motivo pelo qual constitui uma causa legal de deslocamento da competência.
Como a reclamação tem por objetivo defender a efetividade da decisão exarada no remédio constitucional de Habeas Corpus, que determinou à autoridade reclamada decidir sobre o pedido de progressão de regime do reclamante, resta nítido o exaurimento da citada determinação pela perda superveniente do objeto em razão da transferência prisional ocorrida, o que acarreta como prejudicial a análise do mérito da ação.
Caso preenchidos os requisitos legais, o reclamante pode se valer das medidas cabíveis para a análise de sua pretensão perante a autoridade competente.
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E M E N T A – RECLAMAÇÃO - PEDIDO DE ANÁLISE DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - ALEGADO CONSTRANGIMENTO POR NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DE HABEAS CORPUS - INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE TRANSFERÊNCIA DO REEDUCANDO PARA OUTRA COMARCA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA RECLAMAÇÃO.
O reclamante foi transferido para Comarca de Campo Grande por medida operacional urgente por permuta, havendo a modificação de competência do Juízo da Execução Penal da Comarca de Paranaíba para analisar o pleito de progressão de regime na execução e fiscali...
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL E PENAL - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO POR AFRONTA AO ARTIGO 93, IX, DA CF - REJEITADA - MÉRITO - DECISÃO DE PRONÚNCIA DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - INSUBSITÊNCIA - PRESENÇA DOS INDÍCIOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO - MATÉRIA CONTROVERSA QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO. Conforme entendimento sedimentado dos Tribunais Superiores é desnecessária a fundamentação da decisão que recebe a denúncia, tendo em vista que se trata de despacho meramente ordinatório ou de expediente, que tem como primeira finalidade a citação do réu, não possuindo qualquer carga decisória e, dessa forma, não há qualquer violação ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Se o cenário fático permite evidenciar que o crime possa ter sido motivado por uma discussão sobre pagamento de uma construção e o ataque foi inopino e pelas costas, impõe-se a manutenção das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima para análise pelo Corpo de Sentença do Tribunal do Júri.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL E PENAL - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO POR AFRONTA AO ARTIGO 93, IX, DA CF - REJEITADA - MÉRITO - DECISÃO DE PRONÚNCIA DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - INSUBSITÊNCIA - PRESENÇA DOS INDÍCIOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO - MATÉRIA CONTROVERSA QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO. Conforme entendimento sedimentado dos Tribunais Superiores é desnecessária a fundamentaç...
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:06/11/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ART. 157, § 2.º, INCISO II, POR TRÊS VEZES C/C O ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B, DO ECA, C/C O ART. 70, INC. II, DO CÓDIGO PENAL – CONTINUIDADE DELITIVA – PATAMAR FIXADO COM BASE NO NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS – RECURSO PROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ART. 157, § 2.º, INCISO II, POR TRÊS VEZES C/C O ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B, DO ECA, C/C O ART. 70, INC. II, DO CÓDIGO PENAL – CONTINUIDADE DELITIVA – PATAMAR FIXADO COM BASE NO NÚMERO DE INFRAÇÕES PRATICADAS – RECURSO PROVIDO
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - recurso provido em parte. Mantém- se a sentença condenatória, quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico. Para a caracterização do delito de associação para o tráfico, é necessário a comprovação do ânimo associativo prévio ou da estabilidade do grupo, caso contrário, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas. Não preenchidos os requisitos legais previsto no §4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, incabível a aplicação da benesse.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS SUFICIENTES A ENSEJAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - recurso provido em parte. Mantém- se a sentença condenatória, quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico. Para a caracterização do delito de associação para o tráfico, é necessário a comprovação do ânimo associativo prévio ou da estabilidade do grupo, caso contrário, impõe...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:24/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – ARTIGO 157, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - AFASTADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA POR SUA PRÓPRIAS RAZÕES E FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO.
A norma que concede prazo em dobro à Defensoria Pública Estadual para apresentar recurso é constitucional, motivo pelo qual o apelo deve ser conhecido ante a tempestividade.
Comprovada a autoria e materialidade do delito previsto no artigo 157, incisos I e II, Código Penal, através de todo o acervo probatório carreado aos autos, mantém-se a condenação do agente, não havendo se falar em insuficiência probatória ou nulidade do reconhecimento realizado pelas vítimas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – ARTIGO 157, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - AFASTADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA POR SUA PRÓPRIAS RAZÕES E FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO.
A norma que concede prazo em dobro à Defensoria Pública Estadual para apresentar recurso é constitucional, motivo pelo qual o apelo deve ser conhecido ante a tempestividade.
Comprovada a autoria e materialidade do delito previsto no artigo 157, incisos I e II, Código Penal, através de todo o acervo probatóri...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA – PACIENTE PRIMÁRIO – LIBERDADE CONCEDIDA A OUTROS NA MESMA SITUAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a antecipação da reprimenda, de caráter excepcional, somente se justifica quando estiverem presentes os requisitos do fumus comissi delicti – relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria – e periculum libertatis – no que tange à necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, diante da inadequação ou insuficiência das medidas cautelares alternativas.
II - Desatende a tais ditames a decisão que faz referência exclusivamente a elementos genéricos, não havendo dados concretos a indicar risco à ordem pública nem eventual reiteração delituosa por parte da paciente, que não registra antecedentes, em especial quando concedeu-se liberdade provisória a dois outros que se encontram na mesma situação.
III - Afigura-se suficiente o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão a agente primário e com todas as condições subjetivas favoráveis para responder ao processo em liberdade.
IV - Ordem parcialmente concedida.
CONTRA O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA – PACIENTE PRIMÁRIO – LIBERDADE CONCEDIDA A OUTROS NA MESMA SITUAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a antecipação da reprimenda, de caráter excepcional, somente se justifica quando estiverem presentes os requisitos do fumus comissi delicti – relativos à prova da materialida...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:11/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PECULATO E CRIME LICITATÓRIO – JUSTA CAUSA - MATÉRIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS DAS MEDIDAS CAUTELARES - PRESENTES - AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE – WRIT CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção na via do habeas corpus, sendo admitido somente quando inequívoca a ausência de justa causa.
A decisão que fundamentou a aplicação das medidas cautelares observou o disposto no artigo 282, inciso I, do Código de Processo Penal.
As medidas cautelares são provisórias e tem caráter de revogabilidade, substitutividade e excepcionalidade, podendo ser revistas a qualquer tempo, devendo as mesmas serem adequadas e observarem o princípio da proporcionalidade.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PECULATO E CRIME LICITATÓRIO – JUSTA CAUSA - MATÉRIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS DAS MEDIDAS CAUTELARES - PRESENTES - AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE – WRIT CONHECIDO EM PARTE E, NESTA PARTE, ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção na via do habeas corpus, sendo admitido somente quando inequívoca a ausência de justa causa.
A decisão que fundamentou a aplicação das medidas cautelares observou o disposto no artigo 282, inciso I, do Có...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSO DA DEFESA - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES- CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL - SÚMULA 231 STJ – CONCURSO FORMAL – RATIFICADO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há se falar em absolvição se a materialidade e autoria delitiva dos crimes de roubo majorado e corrupção de menores restaram cabalmente comprovadas.
Mostra-se inviável a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal em razão da incidência de circunstância atenuante. (Súmula 231/STJ)
Deve ser reconhecida, na hipótese, a existência do concurso formal entre os crimes de roubo e corrupção de menores, vez que o agente, com uma única conduta, praticou os três delitos.
O critério para delimitação do percentual de aumento da pena em razão do concurso formal de crimes deve se pautar no número de delitos praticados. Nessa esteira, diante do cometimento de três infrações penais, o mais razoável para a dosagem do concurso formal de crimes (CP, art. 70) no caso em tela, é a fração de 1/5 (um quinto), que mais se aproxima do mínimo legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSO DA DEFESA - ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES- CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL - SÚMULA 231 STJ – CONCURSO FORMAL – RATIFICADO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há se falar em absolvição se a materialidade e autoria delitiva dos crimes de roubo majorado e corrupção de menores restaram cabalmente comprovadas.
Mostra-se inviável a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal em razão da incidência de circunstância atenuante. (Súmula...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 CTB) – EXAME DE ALCOOLEMIA ATESTANDO A EMBRIAGUEZ – PROVA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – CABÍVEL DESPROPORCIONALIDADE E NÃO JUSTIFICAÇÃO DO PATAMAR MENOS SEVERO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Realizada a prova técnica que comprova a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas ou a 3 décimos de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, mantém-se a condenação pelo delito de dirigir embriagado.
Incabível a absolvição diante de prova técnica que atesta a embriaguez, aliada a farto conjunto probatório que evidencia a autoria e materialidade do delito.
Se a pena corpórea foi fixada no mínimo legal, o réu foi patrocinado pela defensoria pública e as circunstâncias que envolveram o delito não destoam daquelas que compõem o tipo penal, é de rigor reduzir ao mínimo a prestação pecuniária fixada, pois fora fixada em patamar severo sem a devida fundamentação.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
Em atenção ao disposto no art. 44 § 2º do CP, apenas cabe uma pena substitutiva, quando a pena corporal ficou abaixo de 01 ano.
Em atenção ao art. 46 do Código Penal, a pena substitutiva de prestação de serviços somente pode ser aplicada para condenações superiores a 06 (seis) meses, então, ela é incabível se a pena aplicada ao Apelante foi fixada em 06 (seis) meses, devendo ser afastada a referida substituição.
De ofício, afastada a pena substitutiva de prestação de serviços à comunidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 CTB) – EXAME DE ALCOOLEMIA ATESTANDO A EMBRIAGUEZ – PROVA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – CABÍVEL DESPROPORCIONALIDADE E NÃO JUSTIFICAÇÃO DO PATAMAR MENOS SEVERO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Realizada a prova técnica que comprova a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas ou a 3 décimos de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, mantém-se a condenação pelo delito de dirigir embriagado.
Incabível a absolvição diante de prova técnica...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ACERCA DA DATA-BASE FIXADA PARA PROGRESSÃO DE REGIME – CÁLCULO HOMOLOGADO SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO PRAZO LEGAL – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO SUSPENDE O PRAZO RECURSAL – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO – DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – TERMO A QUO – DATA DA PRIMEIRA PRISÃO - SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
A defesa questiona a data-base fixada para o cálculo da progressão de regime, como sendo aquela do trânsito em julgado da última condenação, porém tal decisão foi proferida em 23.07.14 sem interposição de qualquer recurso, tornando inviável a pretensão de rediscussão da matéria, nos termos da Súmula 700 do STJ. Recurso não conhecido nesta parte.
É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o cometimento de falta grave não implica o reinício da contagem do prazo da pena remanescente para a concessão do livramento condicional, por falta de previsão legal. Incide na espécie a Súmula 441/STJ.
Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida provido, determinando que a data-base para a concessão do livramento condicional não se altere em decorrência da unificação das penas, prevalecendo a data da primeira prisão do agravante (28.06.2006).
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO – UNIFICAÇÃO DAS PENAS – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ACERCA DA DATA-BASE FIXADA PARA PROGRESSÃO DE REGIME – CÁLCULO HOMOLOGADO SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO PRAZO LEGAL – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO SUSPENDE O PRAZO RECURSAL – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO – DATA-BASE DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – TERMO A QUO – DATA DA PRIMEIRA PRISÃO - SÚMULA 441 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
A defesa questiona a data-base fixada para o cálculo da progressão de regime, como sendo aquela do trânsito em julgado...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:09/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE – NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – (COCAÍNA) - CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – MANTIDO – MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO SEM POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO - SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial, depoimento de policiais que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, especialmente a confissão extrajudicial, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
II - A cocaína é uma das drogas mais perigosas, e em razão dessa natureza especialmente lesiva, é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, de maneira que a sanção deve ser agravada em patamar superior ao das demais moduladoras previstas no artigo 59 do Código Penal em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
III – provado que a apelante possuída, na data do crime, menos que 21 (vinte e um) anos de idade, impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa sem, contudo, a possibilidade de redução da pena aquém do mínimo legal.
IV - Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO - COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE – NATUREZA DA SUBSTÂNCIA – (COCAÍNA) - CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – AGRAVAMENTO DA SANÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR AO DAS MODULADORAS DO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – MANTIDO – MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMENTO SEM POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉ...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:08/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE RECONHECIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Imperativa a incidência da atenuante genérica prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal quando a confissão é empregada para alicerçar a sentença condenatória.
II - A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito somente é possível quando satisfeitos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no art. 44, do Código Penal. Inviável a conversão da reprimenda corporal em restritiva de direitos quando se trata de réu reincidente e desfavorável uma circunstância judicial.
III – Com o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE RECONHECIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Imperativa a incidência da atenuante genérica prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal quando a confissão é empregada para alicerçar a sentença condenatória.
II - A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito somente é possível quando satisfeitos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no art. 44, do Código Penal. Inviável a conver...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – ART. 121, § 2º, IV C/C ART. 14, II, DO CP – PENA – QUANTUM PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO – REDUÇÃO MAIOR – PATAMAR DE 1/6 – POSSIBILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – PATAMAR MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Ainda que a Lei não estabeleça o percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes genéricas e/ou agravantes, tem-se como mais adequado o patamar de 1/6 por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei penal tanto para as atenuantes quanto para as agravantes.
II - Percorrido integralmente o iter criminis não há como aplicar o patamar máximo de diminuição pela minorante prevista no art. 14, II, do Código Penal.
III - Recurso parcialmente provido. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – ART. 121, § 2º, IV C/C ART. 14, II, DO CP – PENA – QUANTUM PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO – REDUÇÃO MAIOR – PATAMAR DE 1/6 – POSSIBILIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA – ITER CRIMINIS PERCORRIDO – PATAMAR MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Ainda que a Lei não estabeleça o percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes genéricas e/ou agravantes, tem-se como mais adequado o patamar de 1/6 por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei penal tanto para as atenuantes quanto para as agravantes.
II - Perco...
E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PRATICADA CONTRA CRIANÇA EM CONEXÃO AO DELITO DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO CONTRA A MULHER – COMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PARA JULGAR E PROCESSAR O FEITO - COMPETÊNCIA INSTRUMENTAL – PROCEDÊNCIA.
Há conexão instrumental entre a contravenção penal de vias de fato cometida contra o filho do casal e o delito de ameaça praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, recaindo ao encargo do Juízo Especializado da Vara da Violência Doméstica e Familiar a competência para julgamento de todos eles, nos termos do artigo 76, III, do CPP.
Com o parecer. Conflito procedente - retorno dos autos ao Juízo da 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PRATICADA CONTRA CRIANÇA EM CONEXÃO AO DELITO DE AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO CONTRA A MULHER – COMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER PARA JULGAR E PROCESSAR O FEITO - COMPETÊNCIA INSTRUMENTAL – PROCEDÊNCIA.
Há conexão instrumental entre a contravenção penal de vias de fato cometida contra o filho do casal e o delito de ameaça praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, recaindo ao encargo do Juízo Especializado da Vara da Violência Doméstica e Familiar a competê...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:07/11/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Decorrente de Violência Doméstica