APELAÇÃO - PENAL - ROUBO - CONCURSO FORMAL - IMPOSSIBILIDADE - CRIME ÚNICO - ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - INCABÍVEL - RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA - APLICAÇÃO DA MAJORANTE NO MÍNIMO LEGAL - PECULIARIDADES DO CASO - NÃO PROVIMENTO. Demonstrado que, nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, com uma única ação, o agente constrangeu 02 (duas) vítimas, mas atingiu apenas 01 (um) patrimônio, há que se manter a sentença que reconheceu a existência de crime único. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal, contudo, observados os ditames do art. 59, do Código Penal, especialmente a suficiência e reprovação do crime praticado, resta inviável proceder maior elevação da sanção primária ao risco de torna-la desproporcional. Se as circunstâncias do caso concreto não denotam maior gravidade na restrição à liberdade da vítima para delitos de igual jaez resta incabível a aplicação da majorante em patamar superior ao mínimo legal. Apelação do "Parquet" a que se nega provimento ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO - CONCURSO FORMAL - IMPOSSIBILIDADE - CRIME ÚNICO - ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - INCABÍVEL - RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA - APLICAÇÃO DA MAJORANTE NO MÍNIMO LEGAL - PECULIARIDADES DO CASO - NÃO PROVIMENTO. Demonstrado que, nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, com uma única ação, o agente constrangeu 02 (duas) vítimas, mas atingiu apenas 01 (um) patrimônio, há que se manter a sentença que reconheceu a existência de crime único. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal, contudo, observados os dit...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - EQUÍVOCO NA FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO - PACIENTE PRIMÁRIO E COM DOMICÍLIO CERTO NO DISTRITO DA CULPA - PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I Ausentes os pressupostos da prisão preventiva dispostos no art. 312 do Código de Processo Penal e possuindo o paciente condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade, impõe-se a substituição da prisão por medidas cautelares. II Decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva carece de fundamentação válida, configurando constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar, nos termos do artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, e do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - EQUÍVOCO NA FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO - PACIENTE PRIMÁRIO E COM DOMICÍLIO CERTO NO DISTRITO DA CULPA - PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I Ausentes os pressupostos da prisão preventiva dispostos no art. 312 do Código de Processo Penal e possuindo o paciente condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade, impõe-se a...
Data do Julgamento:26/09/2016
Data da Publicação:04/10/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALMEJADO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO INCISO III, ARTIGO 40, DA LEI N. 11.343/06 - PEDIDO ACOLHIDO - REDUTORA DO § 4º, ART. 33, DA LEI DE DROGAS - FIXAÇÃO PELO JUIZ NO MÍNIMO DE 1/6 - JUSTIFICATIVA NA QUANTIDADE DA DROGA - BIS IN IDEM - REDUÇÃO NO MÁXIMO DE 2/3 - ABRANDAMENTO EX OFFICIO DO REGIME PRISIONAL - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AMPLAMENTE FAVORÁVEIS - IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTO NO ART. 44 DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA OPERADA EX OFFICIO - RECURSO PROVIDO. A majorante do inciso III, do art. 40, da Lei n. 11.343/2006, só deve ser aplicada quando a utilização do transporte público tenha servido como meio para facilitar a disseminação da droga, o que não ocorreu pois a ré simplesmente de valeu do coletivo para transportar a substância entorpecente. O STF consolidou o entendimento de que a consideração da natureza e quantidade de droga na primeira e terceira fase de fixação da pena resulta em bis in idem, pois importa em dupla valoração da mesma circunstância em momentos distintos da individualização da pena. (STF: HC n.° 112.776/MS e n.° 109.193/MS). Assim sendo, se a minorante prevista no § 4º, artigo 33, da Lei de Drogas, depois de reconhecida na sentença primeva, foi aplicada no patamar mínimo de 1/6 em razão da quantidade da droga, também sopesada quando da fixação da pena-base, impõe-se a sua fixação no máximo de 2/3, evitando-se odioso bis in idem. Tratando-se de ré condenada a pena inferior a quatro anos, deverá iniciar o cumprimento da reprimenda imposta no regime aberto, em observância ao disposto no art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do Código Penal, mormente quando as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são amplamente favoráveis. Regime abrandado ex officio. Preenchidos os requisitos previstos no art. 44, do CP, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, as quais deverão ser estabelecidas pelo juiz de origem. Substituição operada ex officio.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALMEJADO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO INCISO III, ARTIGO 40, DA LEI N. 11.343/06 - PEDIDO ACOLHIDO - REDUTORA DO § 4º, ART. 33, DA LEI DE DROGAS - FIXAÇÃO PELO JUIZ NO MÍNIMO DE 1/6 - JUSTIFICATIVA NA QUANTIDADE DA DROGA - BIS IN IDEM - REDUÇÃO NO MÁXIMO DE 2/3 - ABRANDAMENTO EX OFFICIO DO REGIME PRISIONAL - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS AMPLAMENTE FAVORÁVEIS - IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTO NO ART. 44 DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA OPERADA EX...
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:03/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DA EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO - INÉPCIA DA INICIAL VERIFICADA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - CONCESSÃO. A ausência de requisito obrigatório na denúncia, consubstanciado pela falta de exposição das circunstâncias do fato criminoso, conduz à inépcia da mesma. Habeas corpus que se concede para trancar a ação penal, em razão do constrangimento ilegal verificado.
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HABEAS CORPUS - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DA EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO - INÉPCIA DA INICIAL VERIFICADA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - CONCESSÃO. A ausência de requisito obrigatório na denúncia, consubstanciado pela falta de exposição das circunstâncias do fato criminoso, conduz à inépcia da mesma. Habeas corpus que se concede para trancar a ação penal, em razão do constrangimento ilegal verificado.
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PROVA SUFICIENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - PRESCINDIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA POSSE MANSA E PACÍFICA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - REGIME PRISIONAL - ESTÁGIO CORRETO FACE O QUANTUM DA PENA APLICADA - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de roubo circunstanciado e corrupção de menores é devida a condenação. O crime de roubo consuma-se, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse", sendo prescindível que o acusado detenha de forma mansa e pacífica a coisa subtraída. Não há que se falar em participação de menor importância quando demonstrada a coautoria dos acusados, com a efetiva atuação de todos os envolvidos. Sendo a pena imposta superior a 04 (quatro) anos de reclusão deve permanecer o regime semiaberto (art. 33, § 2º, "b", do Código Penal). Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PROVA SUFICIENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - PRESCINDIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA POSSE MANSA E PACÍFICA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - REGIME PRISIONAL - ESTÁGIO CORRETO FACE O QUANTUM DA PENA APLICADA - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de roubo circunstanciado e corrupção de menores é devida a condenação. O crime de roubo consuma-se, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse", sendo pr...
Data do Julgamento:26/09/2016
Data da Publicação:03/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28, DA LEI N.° 11.343/06 - POSSE DE NARCÓTICOS - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE NA DEMONSTRAÇÃO DA MERCANCIA - CONDUTA EVENTUAL - MANUTENÇÃO DE "DISQUE DROGAS" - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - REGIME PRISIONAL - CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - REPRIMENDA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - ÓBICE LEGAL - NÃO PROVIMENTO. Flagrado na posse inequívoca de narcóticos, a absolvição pura e simples do acusado resta inviabilizada. Se os elementos de convicção indicam que a droga tinha destinação mercantil, incabível a pretensão de desclassificação da conduta para o delito do art. 28, da Lei n.° 11.343/06. Não basta a primariedade do agente para a incidência do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Demonstrado que o acusado mantinha um "disque drogas", resta caracterizada sua dedicação a atividades criminosas, impossibilitando o reconhecimento da minorante. A existência de circunstâncias judiciais negativas reforça a necessidade de recrudescimento do regime prisional inicial. Permanecendo a reprimenda final em patamar superior a 04 (quatro) anos de reclusão, incabível a substituição de pena, em razão de óbice do art. 44, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a suficiência do conjunto probatório.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28, DA LEI N.° 11.343/06 - POSSE DE NARCÓTICOS - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE NA DEMONSTRAÇÃO DA MERCANCIA - CONDUTA EVENTUAL - MANUTENÇÃO DE "DISQUE DROGAS" - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - REGIME PRISIONAL - CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - REPRIMENDA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - ÓBICE LEGAL - NÃO PROVIMENTO. Flagrado na posse inequívoca de narcóticos, a absolvição pura e simples do acusado resta inviabilizada. Se os elementos de conv...
Data do Julgamento:26/09/2016
Data da Publicação:03/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO (ART. 180 DO CÓDIGO PENAL) - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS- ARTIGO 386, VII, DO CPP - PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA - ACOLHIMENTO. Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal. Recurso provido. Contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO (ART. 180 DO CÓDIGO PENAL) - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS- ARTIGO 386, VII, DO CPP - PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA - ACOLHIMENTO. Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal. Recurso provido. Contra o parecer.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL SOPESADA - REDUÇÃO. TRÁFICO INTERESTADUAL - ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - ELEMENTO VOLITIVO - SUFICIÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO - VALORAÇÃO DA QUANTIDADE DA DROGA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA - IMPOSSIBILIDADE - BIS IN IDEM - MOMENTO DA CONSIDERAÇÃO - OPÇÃO DO JUIZ - AUMENTO DA FRAÇÃO APLICADA PARA 2/3 NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS PRESENTES. PROVIMENTO PARCIAL. I Reduz-se a pena-base quando as circunstâncias do crime não destoaram da normalidade prevista pelo tipo penal praticado; II - Incide a majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 quando a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado de Mato Grosso, independentemente da efetiva transposição da fronteira; III - A circunstância da natureza e da quantidade da substância é preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, mas não pode ser empregada para elevar a pena-base (primeira fase da dosimetria) e também para quantificar o patamar de redução (terceira fase da dosimetria), por caracterizar o vedado bis in idem. É faculdade do magistrado optar pelo momento de considerar tal moduladora para dosar a pena (se na primeira ou na terceira fase), de modo que, mantida a pena-base acima do quantum mínimo em razão da quantidade de droga apreendida e, não havendo outra circunstância judicial a influir na apenação, de rigor a elevação do patamar de redução para 2/3 (dois terços); IV - A primariedade da acusada, aliada à pena aplicada em patamar inferior a 4 anos e, ainda, ao tempo cumprido da segregação cautelar, permitem a fixação do regime prisional aberto; V - Estando preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, impõe-se conceder a substituição da reprimenda corporal por duas restritivas de direitos, por tratar-se de direito subjetivo do acusado. VI - Recurso defensivo a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL SOPESADA - REDUÇÃO. TRÁFICO INTERESTADUAL - ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - ELEMENTO VOLITIVO - SUFICIÊNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO - VALORAÇÃO DA QUANTIDADE DA DROGA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA - IMPOSSIBILIDADE - BIS IN IDEM - MOMENTO DA CONSIDERAÇÃO - OPÇÃO DO JUIZ - AUMENTO DA FRAÇÃO APLICADA PARA 2/3 NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS PRESENTE...
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO - IRRELEVÂNCIA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP - RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a dicção do artigo 155, do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito. II - Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NO INSTRUMENTO - IRRELEVÂNCIA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP - RECURSO DESPROVIDO. I - Segundo a dicção do artigo 155, do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consu...
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – MAJORAÇÃO PERTINENTE – CONDUTA EVENTUAL – EXPRESSIVA QUANTIDADE – MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – DESCABIMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE –NÃO PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório demonstra de maneira firme e convincente o envolvimento da acusada na prática do crime de tráfico de drogas é de se manter o édito condenatório.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal.
A contratação para transporte de 76 kg (setenta e seis quilos) de maconha, demonstra convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico, indicando que os acusados, embora primários e de bons antecedentes, estão envolvidos com organização criminosa, contribuindo de alguma forma com a mesma, restando incabível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
Não há falar em abrandamento do regime prisional quando tal concessão mostra-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito praticado.
Apelos defensivos a que se nega provimento ante o acerto do decisum singelo.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – MAJORAÇÃO PERTINENTE – CONDUTA EVENTUAL – EXPRESSIVA QUANTIDADE – MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – DESCABIMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE –NÃO PROVIMENTO.
Se o conjunto probatório demonstra de maneira firme e convincente o envolvimento da acusada na prática do crime de tráfico de drogas é de se manter o édito condenatório.
A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis...
Data do Julgamento:26/10/2015
Data da Publicação:06/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - COMUTAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS COM INCIDÊNCIA DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - FIGURA DESPIDA DE CARÁTER HEDIONDO - CRIME NÃO LISTADO NAS VEDAÇÕES DO ART. 9º DO DECRETO 8.615/2015 OU DO ART. 44 DA LEI N. 11.343/06 - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À ANÁLISE DA COMUTAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Consoante recente posicionamento do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus 118.533/MS), o "tráfico privilegiado" trata-se de figura típica que recebeu do legislador tratamento distinto, não se equiparando aos crimes hediondos e nem partilhando das proibições que alcançam as demais modalidades de tráfico de drogas (art. 33, caput e § 1º, da Lei n. 11.343/06). Assim, se não consta expressamente nas das vedações constantes do Decreto n. 8.615/2015 (art. 9º) e da Lei n. 11.343/06 (art. 44), impossível considerá-lo como "crime impeditivo" por ocasião da análise dos requisitos para a concessão de comutação. II - Recurso parcialmente provido para afastar o óbice invocado na decisão agravada, determinando o prosseguimento na análise dos requisitos para a comutação da pena.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - COMUTAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS COM INCIDÊNCIA DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - FIGURA DESPIDA DE CARÁTER HEDIONDO - CRIME NÃO LISTADO NAS VEDAÇÕES DO ART. 9º DO DECRETO 8.615/2015 OU DO ART. 44 DA LEI N. 11.343/06 - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO À ANÁLISE DA COMUTAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Consoante recente posicionamento do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus 118.533/MS), o "tráfico privilegiado" trata-se de figura típica que recebeu do legislador tratamento distinto, não se equiparando aos crimes hediondos e nem partilhando das proibições...
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO DE DROGAS - PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL - MERCANCIA ILEGAL DEMONSTRADA - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CONCURSO DE PESSOAS - DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES - AGRAVANTE MANTIDA - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - NÃO PROVIMENTO. A ausência de perícia para atestar a eficiência e aptidão para a produção de disparos na arma de fogo não constitui circunstância impeditiva à prova da materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas estando comprovada a mercancia ilegal de drogas. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a fixação da pena no mínimo legal. Restando demonstrado que o corréu dirigia e liderava a atividade criminosa do interior do presídio, distribuindo funções entre os demais acusados, inviável a exclusão da agravante do concurso de pessoas. A equiparação do tráfico de drogas aos crimes hediondos decorre do art. 5º, XLIII, da Constituição Federal. Apelações defensivas a que se nega provimento ante o acerto da sentença objurgada.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO DE DROGAS - PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PERICIAL - MERCANCIA ILEGAL DEMONSTRADA - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CONCURSO DE PESSOAS - DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES - AGRAVANTE MANTIDA - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - NÃO PROVIMENTO. A ausência de perícia para atestar a eficiência e aptidão para a produção de disparos na arma de fogo não constitui circunstância impeditiva à prova da materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo. Não há...
Data do Julgamento:16/12/2013
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FAVORECIMENTO REAL E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIENTES - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO ENCERRADA - FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. 1. A manutenção da custódia cautelar do paciente não fere o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LXI, CF/88), pois devidamente contemplados, no caso em tela, os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública), considerando a gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados: favorecimento real e associação criminosa, pois a paciente teria, em tese, intermediado a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, sem autorização legal, em estabelecimento prisional, além de se associar de forma duradoura para fins de cometer ilícitos. 3. O risco da reiteração delitiva e a periculosidade da agente são manifestos, pois a paciente ostenta ficha de antecedentes criminais, com condenação pelo delito tipificado no artigo 16, da Lei 10.826/03. Como se sabe, a prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. 4. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. 5. Necessário o cárcere e incabível a substituição da prisão preventiva por quaisquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para reprovação e prevenção da conduta. 6. Configura o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não é o caso da ação em tela, já que está em regular tramitação. Ausência de morosidade do judiciário. O encerramento da instrução criminal com a intimação para apresentação das alegações finais, torna superada a alegação de excesso de prazo. Aplicabilidade da Súmula 52 do STJ. Com o parecer, denego a ordem.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FAVORECIMENTO REAL E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INSUFICIENTES - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO ENCERRADA - FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. 1. A manutenção da custódia cautelar do paciente não fere o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LXI, CF/88),...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO ATINGIDA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. 1. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal), considerando a gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados: tráfico interestadual de entorpecentes e corrupção de menor, com a apreensão de 3.780 tabletes de substância análoga a maconha, pesando o montante de três mil e oitocentos quilogramas, a qual seria transportada e comercializada em São Paulo/SP. 2. O princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente. Precedentes jurisprudenciais. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. 4. Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO ATINGIDA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. 1. À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materiali...
Data do Julgamento:29/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DE REQUISITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. I - Em infrações penais praticadas no âmbito da violência doméstica não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando o fato foi praticado com violência a pessoa, como é o caso de agente que agride a vítima com socos no rosto, pois isto desatende a um dos requisitos do inciso I do artigo 44 do Código Penal. II Com o Parecer. Recurso provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DE REQUISITO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. I - Em infrações penais praticadas no âmbito da violência doméstica não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando o fato foi praticado com violência a pessoa, como é o caso de agente que agride a vítima com socos no rosto, pois isto desatende a um dos requisitos do inciso I do artigo 44 do Código Penal. II C...
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - NULIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - RECURSO PROVIDO. É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja. Recurso provido.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - NULIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - RECURSO PROVIDO. É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja. Recurso provido.
Data do Julgamento:26/09/2016
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E A PERICULOSIDADE SOCIAL DA PACIENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere. A circunstância de o paciente ter residência fixa e bons antecedentes não impede a manutenção da prisão cautelar, desde que presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E A PERICULOSIDADE SOCIAL DA PACIENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Presentes os pressupostos da prisão preventiva elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, é de rigor a manutenção do paciente no cárcere. A circunstância de o paciente ter residência fixa e bons antecedentes não impede a manutençã...
Data do Julgamento:26/09/2016
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO E RECEPTAÇÃO - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - PENA-BASE - DOSIMETRIA - DISCRETA EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Inviável o acolhimento do pedido absolutório pelos crimes de furto e receptação, quando o farto conjunto probatório aponta para a responsabilidade dos acusados. Havendo correta justificativa para a discreta exasperação da pena-base não se cogita a possibilidade do seu abrandamento. Em se tratando de réus reincidentes mantém-se o rigor do regime prisional semiaberto, ainda que a condenação seja inferior a 04 (quatro) anos de reclusão. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO E RECEPTAÇÃO - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - PENA-BASE - DOSIMETRIA - DISCRETA EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO. Inviável o acolhimento do pedido absolutório pelos crimes de furto e receptação, quando o farto conjunto probatório aponta para a responsabilidade dos acusados. Havendo correta justificativa para a discreta exasperação da pena-base não se cogita a possibilidade do seu abrandamento. Em se tratando de réus reincidentes mantém-se o rigor do regime prisional semiaberto, ainda que...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - INDULTO - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDAS PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AFASTADA - WRIT CONHECIDO - MÉRITO - PRETENDIDA CONCESSÃO DE INDULTO - PLEITO NÃO ANALISADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - ILEGALIDADE - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO MAGISTRADO A QUO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - ORDEM PARCIALMENTE PROVIDA. Mesmo não sendo o habeas corpus meio adequado para se dirimir questão relativa ao cumprimento de pena, pois para isso há recurso específico previsto no art. 197 da LEP, torna-se possível o seu manejo quando se trata de matéria relacionada à liberdade do indivíduo. Preliminar rejeitada. Writ conhecido. Compete ao juízo da Execução Penal verificar se preenchidos os critérios de ordem objetiva, além dos requisitos de ordem subjetiva para a concessão de comutação ao reeducando.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - INDULTO - PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDAS PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AFASTADA - WRIT CONHECIDO - MÉRITO - PRETENDIDA CONCESSÃO DE INDULTO - PLEITO NÃO ANALISADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - ILEGALIDADE - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO MAGISTRADO A QUO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - ORDEM PARCIALMENTE PROVIDA. Mesmo não sendo o habeas corpus meio adequado para se dirimir questão relativa ao cumprimento de pena, pois para isso há recurso específico previsto no art. 197 da LEP, torna-se possível o seu manejo quand...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:29/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Falsificação de documento público
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PRELIMINAR DA PGJ DE NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - MÉRITO - EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Considerando-se a alegada ameaça de violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder, cabível o manejo do habeas corpus. A falta de comprovação de comportamento carcerário na data do preenchimento do requisito temporal constitui fundamentação idônea para o indeferimento do benefício previsto no artigo 83, III, do Código Penal, ante o não preenchimento do requisito subjetivo.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - PRELIMINAR DA PGJ DE NÃO CONHECIMENTO - REJEITADA - MÉRITO - EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Considerando-se a alegada ameaça de violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder, cabível o manejo do habeas corpus. A falta de comprovação de comportamento carcerário na data do preenchimento do requisito temporal constitui fundamentação idônea para o indeferimento do benefício previsto no artigo 83, III, do Código Penal, ant...
Data do Julgamento:26/07/2016
Data da Publicação:29/07/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal